Seriam afetados segmentos como telefonia, educação e transporte
Além de ser alvo de discussões envolvendo interesses de estados e municípios, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados, deve sofrer oposição do setor de serviços. A resistência existe porque o projeto eleva alíquotas que têm base de cálculo no faturamento.
No modelo atual, as companhias do setor pagam sobre suas vendas, via de regra, 5% de ISS e 9,25% de PIS e Cofins. Já na proposta na Câmara, esses impostos seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alíquota mais alta, estimada na casa de 20%, mas que permite o abatimento de custos que a empresa tem na produção.
Reynaldo Lima Junior, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), diz que o setor de serviços tem como principal custo a folha de pagamentos, que não gerará créditos tributários. A entidade estima que haverá aumento de 8 pontos percentuais no imposto pago pelo setor, uma alta de 34%. Isso considerando uma alíquota de IBS de 25%.
Impacto
Segundo João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a reforma afetaria segmentos como educação, transporte e telefonia. "Haveria repasse para o consumidor, resultado do aumento da carga tributária".
As entidades defendem que, para compensar a elevação nas alíquotas, seja feita uma desoneração da folha de pagamento das empresas, retirando delas a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias. A ideia vem sendo apresentada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que propõe substituir os encargos sobre a folha por um imposto sobre todas as movimentações financeiras, chamado Contribuição Previdenciária (CP).
Alta não homogênea
O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF) e autor do texto que deu origem à PEC, Bernard Appy, diz que pode haver alta nos tributos de serviços, mas não de forma homogênea. Isso porque, quando o prestador tiver como cliente outra empresa, irá gerar créditos tributários para ela, que serão descontados na futura venda ao consumidor.
Assim, o aumento do imposto não impediria que o prestador de serviço fosse contratado pela empresa por ter ficado mais caro – o aumento do custo gerado pela elevação dos tributos seria compensado como crédito para a empresa cliente na mesma medida.
Realidades
Em relação aos prestadores de serviços ao consumidor final, Appy aponta duas realidades distintas. No caso dos que têm faturamento baixo, o imposto seguiria sendo recolhido pelo Simples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, e seria mantida a carga atual.
Já empresas maiores efetivamente teriam aumento da carga. Por outro lado, o economista afirma que, em muitos casos, a elevação se concentrará em serviços mais consumidos pelas classes de maior renda, o que restringiria impactos negativos. "Por que tributar mais itens consumidos com mais frequência por pessoas de renda mais baixa?".
Appy também afirma que, mesmo que haja alta de imposto para parte da população, a reforma trará um aumento da renda para todos, que compensará eventuais elevações de tributo. Com a mudança, o C.CiF estima que o Produto Interno Bruto (PIB) cresceria cerca de 10% a mais em 15 anos.