Ao dar início a um empreendimento é fundamental entender os diferentes regimes tributários, quais são as diferentes obrigações de cada um. Atualmente as opções mais populares no Brasil são o Simples Nacional e o Lucro Presumido, ambos possuindo aspectos únicos que devem ser observados para determinar o mais vantajoso para seu empreendimento.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime de tributação simplificada, ideal para Microempresas (ME) que faturam até R$360 mil e para Micro e Pequenas Empresas (MPE) que faturam até R$4,8 milhões ao ano.

Neste regime o empresário pode realizar o pagamento de vários tributos de forma unificada, como por exemplo:

  • Imposto sobre Serviço (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Entre outros.

Vantagens do Simples:

 

  • Simplificação tributária: É a principal vantagem, a simplificação de processos de pagamento de impostos evita a necessidade de lidar com diferentes obrigações fiscais;
  • Alíquotas Progressivas: O regime possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto menor o faturamento, menor a taxa de imposto;
  • Redução da carga tributária: O simples resulta em cargas tributárias menores quando comparado a outros regimes;
  • Regularização: A Receita Federal (RF) facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter a sua empresa regularizada menos complexo.

 

Limitações do Simples:

 

  • Restrições: Algumas atividades econômicas não podem aderir ao Simples, como por exemplo instituições financeiras, empresas de factoring ou de importação de combustíveis;
  • Reembolso de tributos: As empresas do Simples não indicam na nota fiscal os valores dos tributos de IPI e ICMS, desta forma, os clientes não conseguem aproveitar os créditos desses impostos;
  • Limites de exportações: Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples possuem um limite de exportação de R$3,6 milhões em mercadorias e serviços;
  • Cálculo sobre o faturamento: É importante lembrar que o cálculo do Simples é feito conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro, desta forma, a empresa pode acabar pagando o mesmo valor de tributos e tendo prejuízos.

 

 

Lucro Presumido

Como o nome sugere, é o regime de tributação baseado em uma presunção do lucro da empresa. Neste modelo, a base de cálculo dos impostos é determinada por um percentual fixo, definido pela legislação e aplicado sobre a receita bruta.

As empresas deste regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem, indo de porcentagens entre 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Este modelo pode ser utilizado pela maioria das empresas no país, entre as regras estão o limite de faturamento anual de até R$78 milhões e que não opere em ramos específicos como bancos e empresas públicas.

Vantagens do Lucro Presumido:

 

  • Flexibilidade: Diferente do Simples, este regime não possui restrições para a maioria das atividades econômicas;
  • Controle sobre as deduções fiscais: As empresas possuem mais controle sobre as deduções fiscais, podendo aproveitar benefícios como despesas comprovadas e créditos específicos;
  • Economia de impostos: Se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos;
  • Reembolso de tributos: As empresas que se enquadram nesta categoria conseguem aproveitar os créditos dos impostos;
  • Exportação sem limites: Diferente do Simples, o Lucro Presumido não limita a exportação de mercadorias e serviços.

 

Limitações do Lucro Presumido:

 

  • Complexidade tributária: Nesse regime é necessário recolher os impostos separadamente, cada um deles, em um documento de recolhimento diferente;
  • Carga tributária mais alta: Em alguns casos, pode ocorrer uma carga tributária mais elevada quando comparada com o Simples Nacional;
  • Complexidade contábil: Este regime exige uma contabilidade mais detalhada, com necessidade de controle e comprovação de diversas despesas, inclusive, com mais entregas de obrigações acessórias.

 

 

Qual o melhor regime?

Escolher o regime mais adequado depende das características e do faturamento de cada empresa, geralmente o Simples é mais vantajoso para empresas menores com menos faturamento, enquanto o Lucro presumido pode ser mais indicado para empresas com margens mais altas de lucro e despesas dedutíveis relevantes.

A escolha entre as duas requer uma análise cuidadosa das características de sua empresa, por isso consultar um contador ou especialista em tributação é fundamental para a tomada desta decisão.

 

Fonte; Portal Contábeis | Imagem: Freepik