Brasília – Os donos de pequenos negócios precisam ficar atentos ao calendário. Aqueles que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos a março, abril e maio, terão de cumprir esse compromisso a partir de outubro. Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido à pandemia da Covid-19, não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.
Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses. Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários. Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.
Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o Prex-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, afirmou.
Exclusão – Em julho, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020. A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.
“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes. (ASN)
A Receita Federal abriu ontem a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no próximo dia 30, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.
Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (ABr)