Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de processo relativo à dívida declarada de ICMS de casal de empresários catarinenses do Vale do Itajaí atrai muitas atenções do setor privado do país. Eles reconheceram débito de ICMS de R$ 30 mil e não quitaram o tributo.

O STF julga Recurso Ordinário em Habeas Corpus no qual se discute se o não recolhimento de ICMS declarado configura crime de apropriação indébita, podendo resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Como seis ministros consideraram crime, já formando maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento nesta quinta-feira para que continue na próxima quarta.

No Estado, cerca de 40 mil empresários estão nessa situação. Projeções indicam que somando SC e São Paulo são 200 mil e, considerando todo o Brasil, perto de 1 milhão podem estar com o mesmo problema, alerta o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequena Empresa de Santa Catarina (Fampesc), Alcides Andrade.

Ele explica que pelo risco de punição até com prisão, essa decisão do Supremo poderá inibir a abertura de empresas no Brasil ampliando a informalidade numa economia que ainda sofre os efeitos da pior recessão da sua história. Andrade acompanhou o julgamento em Brasília.

Segundo Andrade, a decisão é assustadora, mas o que a Justiça decide se cumpre. Hoje, quando uma empresa vai mal, ela prioriza o pagamento da folha salarial. Caso a decisão seja aprovada, a prioridade será o pagamento dos impostos e não a folha.

Além disso, a decisão coloca todos no mesmo patamar, quem declara e quem sonega. Isso é péssimo para a economia, avalia o líder empresarial.

– O impacto na economia, no longo prazo, deve ser extremamente prejudicial. Nós somos extremamente favoráveis a ações do Gaeco para punição de fraudes. Mas essa decisão coloca na vala comum todo mundo. O nosso alento é que o STF pode tornar muito claro que serão condenados criminalmente os devedores contumazes – diz Andrade.

Votos dos ministros

Até esta quinta-feira, nove ministros votaram. Foram favoráveis à criminalização Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes considerou que deve tipificar essa conduta como crime se o não pagamento envolver artifício fraudulento que impeça a cobrança. Ricardo Levandowski e Marco Aurélio seguiram Gilmar Mendes.

 

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Os juízes Edson Fachin, Rosa Weber e Carmen Lúcia no julgamento Foto: Nelson Jr./SCO/STF