Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional.

A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de que não deve haver hierarquia entre entes federados na cobrança de créditos tributários.

A Procuradoria do Distrito Federal também argumentou que isso prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.

A execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
(em R$ trilhões)
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a hipótese de hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

“O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União a estados, e esses, aos municípios desafia o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro”, disse.

Segundo a ministra, não se pode considerar como válida a distinção por lei entre os entes federados, “fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida”.

O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, pelo decano (mais antigo ministro), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Para Toffoli, a diferenciação entre os entes deveria ser levada em consideração. Mendes entendeu que o tipo de ação proposto não era adequado.