A proposta do governo federal que modifica o Imposto de Renda traz diversas mudanças para investidores, de modo a simplificar a tributação e aproximá-la da de outros países.
De acordo com o projeto apresentado pelo Ministério da Economia, os dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas, hoje isentos de IR, passam a ser tributados em 20% na fonte.
Há uma exceção de até R$ 20 mil por mês em dividendos para microempresas e empresas de pequeno porte (as que têm faturamento anual de até R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Já os JCP (juros sobre capital próprio), hoje tributados em 15% na fonte para os investidores, deixariam de existir.
A distribuição de proventos de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), hoje isenta para fundos com mais de 50 cotistas, ou seja, os disponíveis para qualquer investidor, também passaria a ser tributada, com alíquota de 15% na fonte.
Dividendos isentos e o uso de JCP foram adotados nos anos 1990 como incentivo para as companhias de capital aberto e para o mercado de renda variável. O mesmo aconteceu com os FIIs, que eram um suporte ao mercado imobiliário.
Segundo defensores do projeto, o mercado se desenvolveu muito, o que deixaria os incentivos fiscais menos necessários, em um contexto em que as contas públicas se deterioram rapidamente.
“O governo disse que manteria benefícios para os setores imobiliário e do agronegócio, importantes para a criação de emprego, mas, taxando os FII, reduzem o financiamento de um setor”, diz Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora da Utumi Advogados.
Ela aponta que há dúvidas sobre outros dois instrumentos de financiamento destes setores, a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que hoje são isentos de IR. “No projeto apresentado não está claro como ficam, é possível que percam a isenção”, diz Ana Cláudia.
Ainda se discutia uma possível tributação dos também isentos CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), mas eles ficaram de fora do projeto.
Especialistas apontam que as alíquotas propostas pelo governo devem sofrer alterações. O mercado aposta em uma taxa de 15% para dividendos, correspondente à cobrança atual sobre os JCP.
“O governo passou com uma gordura mesmo. A única certeza que eu tenho é que não é da forma que foi apresentado que [o projeto] vai passar”, diz Victor Hasegawa, gestor de ações da Infinity Asset.
Ele diz que uma forma que as empresas têm de contornar o fim do JCP e o IR sobre dividendos é remunerar o acionista por meio de recompra de ações. Ao adquirir os papéis em circulação e cancelá-los, a empresa concentra o capital e aumenta o valor das ações restantes, fazendo com que os papéis detidos pelos investidores valham mais.
“A empresa também pode remunerar os investidores reinvestindo em si, crescendo, e gerando mais lucro”, diz Hasegawa. Além disso, o governo propôs a redução da alíquota do IR de empresas dos atuais 15% para 10%, o que também pode ampliar o lucro. De acordo com especialistas, porém, a tributação sobre dividendos pode fazer com que as empresas paguem mais impostos no total do que pagam hoje, mesmo com um IR menor.
Outra mudança para os investidores é no day trade (compra e venda da ação no mesmo dia) e na venda de cotas de FIIs. Estas operações são tributadas em 20%, mas, segundo a proposta, serão tributadas em 15%, como o swing trade (as compras e vendas de ações em dias alternados).
Hoje, é preciso pagar o IR sobre estas operações mensalmente por Darf (documento de arrecadação) caso a venda de papéis no período supere R$ 20 mil. Abaixo deste valor, o lucro é isento de imposto, mas ainda deve ser declarado.
Para calcular o lucro mensal, contabilizando os lucros e prejuízos de cada operação, se separa o day trade do swing trade atualmente. O plano do governo é unificar as duas operações neste cálculo. O governo também pretende mudar a tributação de mensal para trimestral, elevando a isenção para uma soma de vendas até R$ 60 mil no período. “Resolveram simplificar e juntaram o day trade com outras operações, mas a sistemática de apuração de ganhos e perdas fica a mesma. Ao invés de fazer uma conta mensal, faço trimestral. E não são mais doze contas no ano, e sim quatro”, diz Ana Cláudia.
Caso o investidor esqueça de recolher o IR sobre renda variável mensal, que tem prazo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do lucro, há multa e juros.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e um juro, que consiste na soma da taxa Selic do mês seguinte àquele do vencimento do tributo até a taxa Selic do mês anterior ao que será feito o pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1%, que é referente ao mês de pagamento.
O percentual dos juros de mora é aplicado sobre o valor do tributo ou contribuição devido. Não há cobrança para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Por exemplo, se o tributo vence em 21 de novembro, e, se pagar até 30 de novembro, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
Segundo a proposta de mudança tributária do governo, o IR para renda fixa também mudaria, com produtos como Tesouro Direto e CDB, com alíquota única de 15%. Atualmente há um escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% em resgates após 720 dias.
Fundos que também seguem a tabela regressiva –renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais e ouro– terão alíquota única de 15% em todo novembro (come-cotas) ou no resgate, se igualando ao IR sobre fundos de ações e ETFs (fundos de índice) de ações, que têm IR de 15% no resgate.
Assim, acabaria o come-cotas de fundos em maio. O come-cotas é uma antecipação obrigatória do IR que atualmente acontece uma vez por semestre, sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro.
Nesta cobrança, o número de cotas na carteira do investidor diminui automaticamente de acordo com a menor alíquota do IR correspondente (no caso dos fundos de curto prazo, 20% e nos de longo prazo, 15%).