Foi publicada a nova portaria que regulamenta a verificação remota de mercadorias, tal método poderá ser utilizado pela Receita Federal e pelos demais órgãos e/ou entidades administrativas públicas federais.
A publicação veio no Diário Oficial da União nº 90 no dia 13 de maio de 2022, a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que realiza a regulamentação dos requisitos e processos para a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de exportação e aduaneira.
Atualmente existem diversas unidades locais aduaneiras da Receita Federal que utilizam procedimentos para a verificação física através de câmeras (seguindo as regulamentações do titular de cada unidade de despacho). Tal metodologia se mostrou fundamental durante o período mais conturbado da pandemia da Covid-19. A Portaria Coana nº 75 de 2022 padronizou estes procedimentos em âmbito nacional, além disso tem como finalidade evitar movimentos descoordenados das mercadorias nas áreas de verificação e reduzir o tempo necessário para a liberação das mesmas.
Um dos novos benefícios trazidos por esta mudança é diretamente ligada ao importador e exportador, os quais poderão acompanhar a verificação de forma remota.
A data prevista para a implementação deste novo sistema nos recintos já alfandegados é até dia 2 de setembro de 2022.
Para saber mais sobre a Portaria Coana nº 75 você pode acessar:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=124015
Fonte: Gov.br | Foto: Freepik