A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira. "Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do governo federal.

Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado", alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. No dia 5 de janeiro deste ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017.

O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões. Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca deR$ 22 bilhões.

O parecer jurídico, cujo tema central é "Implicações constitucionais do veto ao Pert dos pequenos", apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional. O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios. De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um "favor", e sim como um direito constitucional.

Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição. O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o "manicômio tributário" do País. – Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/02/cadernos/jc_contabilidade/610734-veto-ao-refis-para-pequenos-negocios-e-inconstitucional.html)