Caso haja entendimento de que Receita Federal pode cobrar valores retroativos, algumas empresas precisarão desembolsar até R$ 100 bilhões
O julgamento sobre a tributação do terço de férias, que se encerraria na última quinta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Isso significa que o caso será deslocado do plenário virtual para o presencial e terá o placar zerado. A contagem estava com cinco votos favoráveis e quatro contrários às empresas. Em agosto do ano passado, o STF decidiu que o terço de férias tem que ser tributado. Com isso, as empresas voltaram a incluir esses valores no cálculo da contribuição patronal. Em 2014, a Corte se posicionou sobre o tema. Na ocasião, os ministros decidiram que, por ter natureza indenizatória, o terço de férias não deveria ser incluído. Desta forma algumas empresas tomaram o julgamento como verdade e pararam de pagar o tributo, sem sequer recorrer à justiça. Outras entraram com ação no supremo para ter o direito formalizado.
*Com informações do repórter Daniel Lian