Receita Federal amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel
Norma autoriza isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente
Medida é "extremamente positiva" e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor, avalia presidente da CBIC
Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ficar livre do Imposto de Renda (IR) sobre o que lucrou com o negócio.
Sem alarde, a Receita Federal publicou norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos dessa venda para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda do primeiro imóvel.
Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel.
A Receita, porém, exigia que o novo contrato fosse firmado só depois da venda do primeiro imóvel para conceder o benefício. Isso levou muitos contribuintes a procurarem a Justiça para não pagar o tributo na quitação de um imóvel financiado anteriormente – pedidos que vinham sendo atendidos por juízes.
Além de beneficiar pessoas físicas, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário. O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, afirmou que a medida é “extremamente positiva” e tende a auxiliar no impulso da recuperação do setor.
“O governo abre a possibilidade para usar o ganho de capital de outras formas.”
Por outro lado, ele tem preocupação com o descasamento da capacidade de compra das famílias com o preço de venda dos imóveis, tendo em vista que a inflação do setor foi superior à inflação geral. Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) diz que a medida é benéfica aos contribuintes, “pois apresenta mais uma possibilidade de isenção no ganho de capital na venda de imóveis”.
“Porém, também seria necessário a adoção de mais medidas a favor do contribuinte que compra imóveis, uma delas seria a possibilidade de usar os juros do financiamento na dedução do IRPF.” Procurada, a Receita afirma que o “reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo. Foto: Freepik
Prorrogado prazo para entrega IRPF 2022
Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, que prorroga, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
De acordo com a nova Instrução Normativa, o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, e para o recolhimento do saldo do imposto sobre a renda nela apurado originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022.
O débito automático do imposto em conta corrente bancária será permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
I - até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e
Prorrogada a alteração da tabela TIPI
A nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Com a publicação do Decreto nº 11.021 de 31/03/2022 no Diário Oficial da União, ficou prorrogado o início da vigência da nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI de 01/04/2022 para 01/05/2022.
A nova tabela foi publicada no Decreto nº 10.923 de 30 de Dezembro de 2021 e produziu diversas alterações na vigência dos NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) da tabela anterior.
Nesta alteração, foram incluídas 537 novas NCMs na referida tabela e outras 441 NCMs passaram a ter vigência apenas até 30/04/2022.
Fonte: gov.br
Recuperação Judicial para Produtor Rural
O produtor rural brasileiro que está em dificuldade financeira tem, pela primeira vez desde o começo de uma safra de grãos, um novo recurso para conseguir um fôlego no caixa. É que neste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que trata da recuperação judicial e inclui pequenos, médios e grandes agricultores. A nova lei reconhece que a pessoa física do produtor tem direito a utilizar para a sua reestruturação os mesmos mecanismos legais que qualquer empresa existente no Brasil, desde que ele comprove a inscrição como produtor rural até um dia antes do pedido de recuperação judicial.
Na prática, quando o escritório de advocacia especializado é procurado pelo empresário rural em estágio inicial de dívidas, os contratos são revisados para identificação de situações de retomar o equilíbrio pelo diálogo extrajudicial, ou seja a mediação e conciliação. No entanto, em muitos casos, o produtor já está em situação de escassez de recursos, ausência de crédito para o preparo da terra e plantio, o bloqueio de bens e penhora, e não há outro caminho senão recorrer ao Poder Judiciário para preservar os bens essenciais da produção e renegociar com os credores de forma organizada e transparente.
Nesse cenário, recorre-se à Justiça com o pedido de recuperação judicial que foi pensada para aquele produtor e empresário sério que quer superar o problema renegociando o passivo de forma a pagar todos os credores, renovando seu crédito e sua confiança no mercado. A providência tem que ser ágil, o advogado solicita a proteção judicial ao produtor para suspender por 180 dias as ações contra os bens, incluindo a terra do plantio, maquinas e equipamentos, permitindo que um plano de recuperação seja apresentado em 60 dias para negociação com os credores.
Muitas grandes empresas nacionais e estrangeiras já passaram por problemas circunstanciais financeiramente falando, recorreram ao processo de recuperação extra e/ou judicial e hoje atraíram investimentos nacionais e estrangeiros tendo inclusive ações negociadas em bolsa de valores, o que indica que é sem duvida um meio para superar a crise financeira e retomar as atividades com segurança, renovando a capacidade de pagamento, preservando o emprego das famílias e o nome no mercado.
Fonte: Jornal Contábil / Foto: Frrepik
Trabalho de Gestantes na Pandemia
Foi publicado, no Diário Oficial a Lei 14.311 de 09 de março de 2022, que disciplina o afastamento da empresa, gestante durante a pandemia da COVID19.
Seguem pontos importantes:
- Empregada gestante, inclusive doméstica, deverá permanecer afastada das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração, se não estiver com a completa imunização contra o COVID19 conforme determinado pelo Ministério da Saúde.
* Poderá retornar ao trabalho presencial:
- Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID,
- Após sua completa vacinação conforme determinado pelo Ministério da Saúde,
- Mediante termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial quando da opção pela não vacinação.
------------
LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022
(DOU de 10/03/2022)
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Foto: Freepik
Prazo para Regularização de Débitos Impeditivos
As empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022, devem regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos até o último dia útil (29) de abril de 2022.
Conforme o artigo 20 da Resolução CGSN nº 166, de 18/03/2022, empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional formalizada até 31 de janeiro de 2022 tem o prazo para a regularização do débitos impeditivos, prorrogado para o último dia útil de abril de 2022. O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp, de acordo com a Resolução, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas:
- na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF);
- ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp.
Tal prorrogação se deu devido à necessidade de conciliação do prazo para adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com o prazo para regularização das dívidas tributárias de empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, a fim de que seja deferida a opção pelo Simples Nacional anteriormente efetuada.
Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
Fonte: CFC Foto: Freepik
Saque extraordinário do FGTS
O Governo e a Caixa Econômica, através da MP 1.105/2022, liberaram o Saque Extraordinário do FGTS.
Como vai funcionar:
- Até R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador, esse é o valor máximo.
- Os valores que se encontram bloqueados, como as antecipações do saque aniversário, não serão liberados.
- O saque será partir de 20 de abril
- Os valores ficarão disponíveis até 15 de dezembro de 2022 seguindo o calendário divulgado pela Caixa. Após essa data o valor retornará automaticamente para o saldo do FGTS.
- O pagamento será exclusivamente através de Poupança Social DIGITAL da Caixa. A conta será aberta automaticamente para todos que tem direito ao saque e a movimentação será pelo aplicativo Caixa TEM.
Confira abaixo o calendário disponibilizado pela Caixa Econômica:
Fonte: Site Caixa Econômica Federal
Tranferência de veículos poderá ser feita pelo celular
Para usufruir da facilidade, o veículo em questão deverá possuir documentação digital
A utópica saga da transferência de propriedade de veículos no Brasil é o contraste da felicidade de quem vende e de quem compra um carro, uma moto, enfim, daqueles que estão obrigados a realizar esta complexa operação como se fosse a paga pelo bem tão necessário no país onde o transporte público é serviço dos mais ruins.
Embora os que tem a facilidade de desenvolver a tarefa a demonizem, a burocracia nada mais é do que o conjunto de formalidades que têm por objetivo garantir a higidez e a segurança jurídica dos atos praticados. Ela tem elevada importância aqui, na terra da fraude e do jeitinho, mas não deveria jamais ser vista como fim em si mesmo; antes, ela deveria estar a serviço de quem tenta exercer direitos e deveres na sociedade.
Com efeito, quem está a vender ou a comprar um veículo tem encontro marcado com ela, e graças à tecnologia superá-la pode ser mais fácil do que se imagina.
Tal possibilidade está na inovação que ocorre a partir de março desse ano. Conforme anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, qualquer pessoa poderá transferir veículos de forma digital. Por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), será possível comprar ou vender um carro sem que para isso seja necessário contrato, reconhecimento de firma em cartório ou mesmo o intermédio de despachantes.
Fonte: www.contábeis.com.br
Foto Freeppik
Investimento Estrangeiro Direto (IED)
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO BANCO CENTRAL - INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (IED)
O Investimento Estrangeiro Direto é caracterizado pelo ingresso no país de qualquer bem econômico estrangeiro, de caráter permanente ou de longo prazo, com o propósito de auxiliar o crescimento empresarial, no âmbito nacional e internacional.
Este bem econômico estrangeiro, pode se tratar de:
- Capitalização de um bem tangível ou intangível no país;
- Fusão, cisão ou incorporação de empresas brasileiras, na qual uma destas empresas possua capital social estrangeiro;
- Troca de participações societárias, entre outros;
- Dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País;
- Capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros;
- Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital, utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País ou, em pagamentos no País ou diretamente no exterior.
Ressalta-se que o registro dos investimentos estrangeiros diretos é de responsabilidade das pessoas jurídicas receptoras, o qual pode ser feito por conta própria ou por meio de mandatários, junto ao Banco Central do Brasil, por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED).
Destaca-se que, sempre que houver uma alteração relacionada ao investimento estrangeiro, a empresa receptora do investimento deverá realizar a atualização das informações no RDE-IED em até 30 dias contados da respectiva alteração, e anualmente até o dia 31 de março de 2022, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2021.
O Banco Central do Brasil (BCB) poderá, dentro do prazo de cinco anos, aplicar as penalidades cabíveis às empresas receptoras que não efetuarem este registro, efetuá-lo em atraso, com informações incorretas ou incompletas.
Aprovação da reforma do IR pode desorganizar a economia
O PL 2337 passou na Câmara e está em análise no Senado. Ele prevê a tributação sobre dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio
Tributaristas, economistas, empresários não enxergam outra saída para o PL 2337/21 que não seja a sua total rejeição pelo Senado. Aprovado pela Câmara, esse projeto prevê mudanças profundas no Imposto de Renda, como a volta da tributação sobre dividendos e o fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio.
Para especialistas no tema, a aprovação do PL pode desorganizar a economia. Um dos receios é que o texto possa estimular uma nova onda de cisões de empresas para manterem suas estruturas dentro dos limites de isenção da tributação de dividendos.
O projeto isenta as empresas do Simples Nacional, e outras de fora do regime simplificado que faturam até R$ 4,8 milhões. “Quem fatura mais vai separar a empresa para se encaixar nesse limite. O sistema tributário não pode interferir na economia dessa forma”, disse Jorge Rachid, ex-secretário da Receita Federal, durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que aconteceu nesta segunda-feira, 18/10.
Outra preocupação é que, para escapar de uma tributação de 15% sobre os dividendos, as empresas recorram ao artifício da distribuição disfarçada de lucro, cuja fiscalização é complicada, exige a averiguação nota por nota. Hoje, com a tributação sobre a pessoa jurídica, esse tipo de sonegação não faz sentido.
O governo tem defendido o PL 2337 com a afirmação de que, ao se tributar os dividendos, as empresas irão reinvestir o lucro. O argumento não convence o tributarista Luiz Eduardo Schoueri, coordenador do Caeft. Para ele, reinvestir os lucros faz sentido para empresas de capital intensivo, mas não para todas as empresas, como as de Serviços.
Schoueri tem usado uma situação hipotética para exemplificar a que extremo essa situação pode chegar. “Imagine uma fábrica de VHS sendo obrigada a reinvestir seus recursos para produzir mais VHS, sendo que ninguém mais compra isso.”
Mesmo ainda em tramitação, os efeitos do PL 2337 começam a ser percebidos na forma de fuga de divisas do país, uma vez que, se aprovado o texto, a partir de janeiro de 2022, toda a distribuição dos lucros apurados até 31 de dezembro de 2021 estaria sujeita à tributação. “Isso vai ter impacto na alta do dólar”, disse o tributarista durante a reunião do Caeft.
O texto que está em análise pelo Senado também acaba com a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP). Para os especialistas no tema, isso pode aumentar o endividamento das empresas.
O JCP foi criado na década de 1990 para estimular investimentos por meio de aporte de capital. Até então, quem tomava recursos de terceiros – dos bancos, por exemplo -, podia deduzir juros, mas quem usava o próprio recurso, não. O JCP equilibrou essa situação.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, lembra que o PL 2337 acaba com esse equilíbrio justamente em um momento em que países da Europa adotam um sistema semelhante ao JCP, do qual o Brasil foi pioneiro.
“Essa proposta é inoportuna diante dos riscos fiscais”, disse Everardo. Para ele, o único objetivo desse projeto é cumprir uma promessa de campanha para elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda. “Mas o ganho máximo para as faixas beneficiadas será de R$ 7,20 ao mês, o que não significa nada nesse caminho inflacionário atual”, disse o ex-secretário da Receita.
Outro argumento usado pelo governo para defender o PL 2337 é obter recursos para financiar o novo Bolsa Família. Mas estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, derruba essa argumentação ao calcular que a aprovação do projeto levaria a um prejuízo de R$ 35 bilhões para a arrecadação.
“Não entendemos o objetivo desse projeto uma vez que todos os segmentos da economia estão contra ele. Esse não é o momento adequado para se discutir mudanças tributárias profundas, porque não sabemos como a sociedade e as empresas sairão da pandemia”, disse Marcel Solimeo, economista da ACSP.
DIRETO PARA A LATA DE LIXO
Mesmo sem apoio da maioria dos setores da economia, o texto foi aprovado na Câmara. De acordo com o senador José Anibal, que ocupara a vaga de José Serra, afastado para tratamento médico, “99% dos deputados não sabem em que votaram.”
O senador disse, durante a reunião do Caeft, que irá se empenhar em derrubar o projeto. “Essa não é uma reforma, é uma piada”, disse Anibal.
O próprio relator do PL 2337, o senador Angelo Coronel, em debate sobre o tema na ACSP na última sexta-feira (15/10), disse que o destino do projeto seria a lata do lixo. “Ao analisar o projeto, não podemos comungar com ele. O melhor destino é uma gaveta com cadeado e jogar a chave no mar. Ou então uma grande lata de lixo”, disse o relator.
Coronel entende que a proposta precisa ser barrada inteiramente, porque se o Senado tentar ajustar o texto por meio de emendas, ele terá de voltar para a Câmara, que pode derrubar as mudanças apresentadas pelos senadores e aprovar o texto original.
“O Ministério da Economia está brincando com o setor produtivo, o comércio e os serviços. Uma reforma só é boa quando não tira do bolso, não prejudica a geração de empregos. Por isso, temos de dar um freio nela agora, senão vai ser tarde demais”, alertou o relator.
*Colaborou Karina Lignelli