“Não acredito em reforma tributária ampla”, diz presidente de comissão da Câmara

Hildo Rocha é presidente da comissão especial da reoforma tributária na Câmara.

Agência Câmara
Agência Câmara

O presidente da comissão especial da reforma tributária na Câmara, Hildo Rocha (MDB-MA), é um experiente conhecedor da temperatura política no Congresso. Um dos pouco remanescentes do grupo político do ex-presidente José Sarney na Câmara, é vice-líder de um bloco que reúne 11 partidos (PSL, PP, PSD, MDB, PL, Republicanos, PSDB, DEM, PTB, PSC e PMN). É na condição de presidente do colegiado e de parlamentar que transita em uma numerosa bancada que ele entende que não há clima hoje, no Congresso, para se aprovar uma reforma tributária ampla, como a que está em discussão no Senado.

"Quando a gente vai com muita sede ao pote acaba quebrando o pote", disse o emedebista nesta manhã ao Congresso em Foco.

Hildo, que participa hoje de um seminário sobre o assunto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), tem viajado o país para discutir o novo modelo tributário brasileiro. "Não adianta querer fazer as quatro mudanças como pretende a proposta que está no Senado. O texto do Baleia Rossi foca nos tributos do consumo, que arrecadam 50% do total e têm mais regressividade", defende.

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), cobrou da equipe econômica nesta segunda-feira (7) que se posicione de maneira definitiva sobre a reforma tributária. Vitor Hugo disse ao Congresso em Foco que, até agora, a equipe do ministro Paulo Guedes não definiu se enviará uma nova proposta ao Parlamento ou se encaminhará apenas sugestões aos relatores da reforma na Câmara e no Senado.

"O Paulo Guedes não quis encampar a proposta que está no Senado. O Rodrigo Maia entendeu que ela deveria caminhar para um texto mais enxuto, por isso surgiu essa proposta do Baleia Rossi, que simplifica nosso sistema", explica Hildo Rocha. "Mas o Rodrigo e o Davi Alcolumbre [presidente do Senado] precisam decidir que reforma eles querem. A reforma do senador Roberto Rocha mexe no Imposto de Renda, na tributação sobre patrimônio, consumo, em todas as bases tributárias. Na Câmara estamos trabalhando só na parte do consumo. Qual é a reforma que se deseja? Qual é possível de ser aprovada?”.

Ele mesmo responde qual é sua opinião: “Não acredito que seja aprovada uma proposta ampla. Essa proposta do Baleia, que é mais simples, busca transparência e simplificação. É mais fácil aprová-la", considera.

O deputado afirma que a demora da equipe econômica em definir sua posição sobre a reforma tributária incomoda os parlamentares e põe em risco a aprovação da PEC. "O ex-governador Germano Rigotto (MDB-RS), que foi relator da reforma na Câmara, já nos alertou: se não passar no primeiro ano de governo, não passa mais. Foi assim com todas as outras", relata.

Hildo Rocha esteve com o ministro da Economia, Paulo Guedes, há quase duas semanas no Congresso, quando ele participou de uma audiência na Comissão Mista de Orçamento. O deputado conta que ouviu do ministro a promessa de que as mudanças defendidas pelo governo seriam enviadas ao Parlamento em bloco nos dias seguintes, o que ainda não ocorreu.

Para Hildo, o governo já perdeu tempo nas discussões sobre a recriação da CPMF. "Isso atrasou muito o processo. Queriam fazer uma mudança no sistema sem apoio do presidente da República. Isso muda muito a história do Brasil. Mais na frente a história pode cobrar da equipe econômica de Bolsonaro, como já aconteceu com outros antes. Só a reforma da Previdência não vai resolver o problema", ressalta.

O deputado afirmou ao Congresso em Foco que não trabalha com a possibilidade de criação de uma comissão mista para unificar as discussões sobre a reforma tributária entre deputados e senadores, como defendem Maia e Alcolumbre. De acordo com Hildo, não há amparo regimental para a medida. A brecha para isso, segundo ele, só poderia ser aberta com o envio de uma reformulação do Imposto de Renda pelo governo, já que os demais assuntos da reforma são constitucionais.

 

Por Edson Sardinha - Congresso em foco


Aprovação da reforma tributária deve ficar para 2020, avalia fonte da equipe econômica

A prioridade número um do governo é conseguir concluir a reforma da Previdência

A aprovação da reforma tributária, uma das promessas do atual governo, deve ficar para o ano que vem, segundo uma fonte da área econômica, citando a complexidade do tema e o calendário apertado no Congresso.

A prioridade número um do governo é conseguir concluir a reforma da Previdência, ainda em discussão no Senado, e o segundo passo será o encaminhamento do pacto federativo, disse a fonte, em condição de anonimato.

"O acordo (com as lideranças no Congresso) é iniciar o pacto federativo assim que acabar a Previdência", afirmou a fonte à Reuters. "Alguma coisa da reforma (tributária) pode ser esse ano, mas não toda", acrescentou.

Parlamentar da base do governo na Câmara confirmou que só será possível votar o tema tributário no ano que vem, e que este é o acordo na mesa.

"Estão costurando um acordo para fechar a distribuição (dos recursos) da cessão onerosa", pontuou a fonte, em referência a um impasse que está travando a apreciação em segundo turno da reforma da Previdência no Senado.

"Acho até difícil conseguir esse ano votar o novo pacto federativo", emendou.

O texto da reforma tributária do governo ainda não está fechado, mas a expectativa é que seja formalmente apresentado aos parlamentares nas próximas semanas.

As discussões sobre a criação de um imposto sobre pagamentos nos moldes da extinta CPMF acabaram turvando o horizonte para a apresentação da proposta do Executivo, enquanto Câmara e Senado já analisavam, cada Casa, reformas tributárias distintas.

Contrário ao imposto sobre transações, o presidente Jair Bolsonaro foi a público descartar sua implementação, num imbróglio que culminou com a demissão do então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra.

"A tributária foi precipitação por protagonismo", avaliou a fonte da equipe econômica.

CESSÃO ONEROSA

No momento, o foco do governo é conseguir concluir a aprovação da reforma da Previdência no Senado sem que ocorra uma nova desidratação na economia prevista com a mudança de regras para aposentadorias.

Na semana passada, o governo sofreu um revés inesperado após senadores votarem pela manutenção das atuais regras do abono salarial, que contemplam trabalhadores formais que ganham até dois salários mínimos. Com isso, a economia com a reforma da Previdência cairá 76,4 bilhões de reais em 10 anos.

Em função do quadro, a equipe econômica passou a calibrar os termos do pacto federativo, buscando equilibrar as perdas sofridas na reforma previdenciária.

"Aviso já foi dado: cada bilhão a menos na Previdência é um bilhão a menos no pacto”, reforçou a fonte da área econômica.

"O alerta à Câmara foi dado quando havia uma desidratação por lá. Ela foi interrompida. Agora, o aviso foi dado ao Senado e espera-se que a desidratação seja interrompida", disse.


Incentivos fiscais regionais e a Lei do Bem

As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações.

As leis de incentivo fiscal já são consideradas essenciais para a competitividade e sustentabilidade das organizações e o Brasil possui diversos programas para fomentar projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Nas regiões menos desenvolvidas os benefícios fiscais fazem-se ainda mais necessários. Foi publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2019 a lei que prorroga até 2023 o desconto de 75% no Imposto de Renda das empresas que atuam nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Na essência, a importância dessa prorrogação, principalmente para regiões menos favorecidas, visa o equilíbrio e o desenvolvimento da indústria regional. E, de fato, o foco é contrabalancear a desigualdade regional por meio do desenvolvimento tecnológico e fomento de investimento por parte da indústria, bem como gerar novos empregos por meio de investimentos em novas unidades produtoras.

Incentivos fiscais regionais: Sudam e Sudene

O principal benefício praticado nas regiões Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene) é a redução de até 75% (calculados com base no lucro de exploração) do imposto de renda (IR) pago pelas indústrias que implementam projetos de:

Implantação: que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;

Diversificação: que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para fabricar um novo produto ou serviço;

Modernização Parcial: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando parcialmente o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção);

Modernização Total: que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando completamente o processo produtivo de um empreendimento;

Ampliação: que amplia a capacidade real instalada do empreendimento, em uma ou mais linhas de produção.

Existem outros benefícios secundários na região como o reinvestimento de 30% do IRPJ e a depreciação acelerada imediata. Atualmente, 548 empresas da Sudene são beneficiarias do incentivo de redução de 75% de IR, 55 companhias beneficiam-se do incentivo de reinvestimento e 2 usam a depreciação acelerada incentivada. Em relação a Sudam, são mais de 400 empresas beneficiárias de acordo com o governo federal.

Utilização de diferentes incentivos fiscais

A falta de informação sobre o uso dos benefícios fiscais ainda é um grande gargalo e impacta diretamente no baixo número de empresas que utilizam outros incentivos em paralelo. As empresas beneficiárias dos incentivos da Sudam e Sudene podem utilizar concomitantemente os benefícios da Lei do Bem, por exemplo. Hoje, menos de 10% das empresas se beneficiam de incentivos da Sudam e Sudene simultaneamente à Lei do bem.

A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um incentivo no âmbito federal que permite, para qualquer empresa tributante no Lucro Real, usufruir de uma exclusão adicional sobre as despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (P&D&I). Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas. É um incentivo de grande interesse na poítica nacional e, ainda mais, em regiões onde se pretende promover um maior desenvolvimento.

O principal motivo para que existir um indicador como o supracitado (menos de 10% das empresas destas regiões usando este incentivo à P&D&I), se deve, precisamente, ou ao desconhecimento ou ao entendimento por parte de muitas delas da incompatibilidade do incentivo no IR com a Lei do Bem. Lembrando que a exclusão que trata a Lei do Bem incide diretamente no cálculo do Lucro Real, não no cálculo do Lucro de Exploração e, portanto, não tem impacto no cálculo da isenção de IR já mencionada (75%). Além disso, no caso da CSLL, o impacto da Lei do Bem é similar a qualquer empresa em outras regiões do Brasil, pois a CSLL não possui isenção nos mesmos termos do IR no Sudene e Sudam.

Incentivos fiscais e o fomento à inovação

As razões que permeiam as iniciativas do governo federal brasileiro, na forma de incentivos fiscais, sobre as regiões Norte e Nordeste do Brasil se encontram no cerne da história do nosso país, na qual o crescimento econômico e social demonstrava níveis discrepantes dentro do cenário nacional. Os incentivos fiscais, portanto, ajudaram a impulsionar e, ainda hoje, reforçam as vantagens das indústrias fixarem suas instalações nestas regiões, promovendo assim, o seu desenvolvimento econômico e social. As empresas, inclusive as multinacionais, diante dos benefícios tributários e fiscais, são atraídas a investirem nestas localidades, trazendo consigo aplicações tecnológicas para a fabricação de novos produtos altamente competitivos no mercado nacional e internacional.

Isso reforça a importância da utilização de incentivos fiscais para fomentar a inovação e possibilidade de arrecadar mais investimentos para a região, visto que, uma empresa que se beneficia de desonerações fiscais poderá capitalizá-las em aplicações de capitais/aprimoramentos tecnológicos de suas atividades e, com este tipo de investimento, fomentar o mercado regional e gerar novos empregos.

"Logo"

*Por Thiago Teixeira, gerente de consultoria em TI da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).


‘Empresas reveem estratégias em tempos de crise e era digital’

Uma das maiores consultorias do mundo, a Bain & Company tem acompanhado muito de perto o movimento das empresas brasileiras que tentam dar uma guinada em seus negócios. Em tempos de crise e transformação digital, companhias buscam reavaliar suas estratégias para continuarem no jogo. “A transformação digital passou a ser, nos últimos cinco anos, parte muito importante da agenda de negócio das companhias”, diz Alfredo Pinto, sócio e presidente da Bain & Company para América do Sul. Essa mudança não é regra só para empresas que migram suas vendas para comércio eletrônico, mas também para negócios tradicionais. A tecnologia chegou para rever vários processos e o jeito de fazer negócios.

Quais são as principais demandas das empresas ao contratar a Bain?

Cerca de 50% da nossa receita hoje está ligada a novos projetos estratégicos e de transformação digital. Também somos procurados para melhoria de performance e redução de custos, além de mudanças organizacionais. Fazemos muitos trabalhos de avaliação estratégica para os fundos de private equity (que compram participação em empresas) que buscam novos negócios para investimento. Temos recebido também muitas demandas em serviços financeiros, varejo, bens de consumo e saúde. 

A transformação digital é um caminho sem volta para as empresas?

Sim. E não é válido só para as empresas ligadas ao varejo. A tecnologia está envolvida em todos os processos de uma companhia, como vendas, produção, como também no processo organizacional de um grupo. Houve uma mudança no perfil dos consumidores e crescimento digital do consumo. Isso coloca muita pressão sobre as empresas. Muitas buscam a transformação digital para se tornarem mais competitivas e também desenvolver novas linhas de negócios. Ou as duas coisas juntas.

Grandes varejistas estão migrando para o comércio eletrônico. Há mais espaço para avançar neste setor?

O segmento de eletroeletrônico já incorporou essa mudança. Mas há outros setores que estão aprimorando essas estratégias, como varejo de alimentos e vestuário, por exemplo.

Quais outros setores que estão em transformação com a era digital?

O setor de mídia, sem dúvida, passou muito cedo por esse processo. Serviços financeiros estão em evolução, assim como o varejo como um todo. O processo também caminha em educação, basta olhar a penetração do Ensino à Distância (EAD). As empresas de bens de consumo igualmente começaram a discutir processos. 

 

O Estado de S. Paulo


Saiba quais são os 7 erros mais comuns entre empreendedores

Falta de planejamento, dificuldades de gestão e comportamento passivo são os principais fatores que levam uma empresa ao fracasso. Em muitos casos, o empreendedor demora a descobrir o problema que está ameaçando sua empresa porque resiste em fazer uma autoanálise e buscar ajuda.

A seguir, veja sete erros mais recorrentes cometidos por pequenos empresários e formas de evitá-los, de acordo com especialistas em negócios.

Não usar indicadores para medir performance

Tomar decisões que não são baseadas em dados é uma atitude perigosa. Por exemplo, dar 10% de desconto nos pagamentos à vista, porque todos dão. Ou fazer uma promoção sem calcular se o preço estabelecido é viável.

O empresário deve trabalhar com pelo menos três indicadores básicos: quanto ganha, quanto gasta e quanto recebe por produto. 

Sem uma autoanálise, ele não consegue verificar se o negócio está financeiramente saudável e descobrir se algo está dando errado. Aí, acaba pegando um empréstimo para estancar o prejuízo, mas se endivida ainda mais, porque não vai ao cerne do problema.

Ficar refém de preço, sem buscar diferenciação

Para uma pequena empresa, é muito difícil entrar na guerra por preço, já que as grandes redes podem comprar produtos em escala ou perder dinheiro em um item para ganhar em outro.

A grande vantagem do pequeno negócio é estar mais próximo dos clientes. O empreendedor pode usar isso a seu favor, buscando criar uma identidade e se diferenciar dos concorrentes, seja pelo atendimento, seja pelo espaço, seja pela comodidade.

Cada vez mais os consumidores estão em busca de empresas que tenham propósito claro e defendam causas de forma verdadeira, como, por exemplo, as ligadas ao ambiente e aos direitos das minorias.

Montar o negócio sem saber se há demanda por ele

Boa parte das empresas fecha por falta de clientes. Isso acontece, sobretudo, porque não há um planejamento adequado. O empreendedor acredita que sua ideia é boa, sem validá-la no mercado.

Às vezes, ele até faz alguma pesquisa, por exemplo, para saber se o bairro em que vai abrir sua loja tem um bom número de pessoas que correspondem ao seu público-alvo. Mas isso não significa que, porque elas fazem parte do público-alvo, vão consumir o produto ou serviço.

Antes de gastar dinheiro para alugar um imóvel, reformar o espaço e criar uma marca, o empresário deve testar a demanda com um protótipo —algo próximo do que ele pretende oferecer sem um investimento tão alto. A partir do retorno dos consumidores, ele deve avaliar se é o caso de mudanças ou até mesmo abandonar a ideia.

Misturar finanças pessoais com as da empresa

Para facilitar o controle de entradas e gastos, o ideal é ter duas contas separadas no banco, uma para a pessoa física e outra para a jurídica. Mas, no começo do negócio, nem sempre isso é possível.

É fundamental, então, pelo menos criar uma planilha detalhada para diferenciar os custos da empresa dos pessoais. A confusão entre contas é muito prejudicial porque impede o empreendedor de fazer uma avaliação da performance de seu negócio. Ele não consegue saber, por exemplo, se está consumindo capital da firma para pagar as contas de casa ou se está tirando dinheiro de outros rendimentos para sustentar o negócio. E isso pode levar a empresa para o buraco.

Centralizar todas as funções 

Muitas vezes, pequenos empresários fazem questão de que todas as decisões, até as mais simples, passem por seu crivo antes de serem executadas. Com isso, não preparam a empresa para funcionar na sua ausência nem permitem que ela cresça.

Se a firma e o dono são uma coisa só, toda vez que ele adoece ou tem qualquer outro problema, o negócio sofre esse impacto. Além disso, o empreendedor fica sobrecarregado, o que pode afetar seu desempenho e até sua saúde, por excesso de estresse.

As companhias que, em geral, conseguem expandir e têm sucesso duradouro são aquelas com processos estruturados e funções bem distribuídas, que não dependem de uma única pessoa para existir.

Ficar preso à operação e não conseguir inovar

O pequeno empresário tem tantas tarefas para resolver no dia a dia que, muitas vezes, não consegue parar para pensar no futuro da companhia nem se atualizar.

Sugado pelas funções operacionais, ele deixa de ser um administrador para se tornar um bombeiro, apenas apagando incêndios em vez de resolvê-los. Se fica muito preso à rotina, também não percebe as transformações no comportamento dos consumidores e não consegue se adaptar às novas demandas, insistindo em fazer as coisas do jeito que sempre fez.

Para conseguir inovar e não ficar para trás, é necessário estar atento às mudanças do mercado, fazer cursos e participar de eventos ligados a empreendedorismo e ao seu ramo de atuação. Por exemplo: as poucas lan houses que não fecharam as portas foram aquelas que, na hora certa, migraram para o universo gamer e passaram a trabalhar com venda e manutenção de jogos, equipamentos e acessórios.

Fazer uma sociedade ruim e não tomar precauções

Muitas companhias morrem por conta de desentendimento entre sócios. Para tentar evitar essa situação, é preciso ter critérios objetivos na hora de escolher o parceiro —que, em primeiro lugar, precisa ter expectativas e valores éticos alinhados aos do empresário.

Nem sempre é uma boa ideia empreender com um amigo, porque a parceria pode ser prejudicial para o negócio e para a amizade. O sócio deve ser, sobretudo, alguém que tenha competências complementares às do empresário.

E o acordo deve ser formalizado. O ideal é que seja registrado em cartório, mas, no começo, já ajuda fazer um documento escrito e assinado por todos, elencando intenções, responsabilidades, regras para tomada de decisões e para a divisão do capital.

Folha de S. Paulo

 


Criminalizar não pagamento de ICMS é inconstitucional e banaliza Direito Penal

Prender por inadimplência de ICMS é inconstitucional e transforma o direito penal em instrumento de cobrança. É a opinião de dois advogados especialistas no tema ouvidos pela ConJur

O tema entrou em debate após o Supremo Tribunal Federal pautar para o dia 11 de dezembro o julgamento de um Recurso Ordinário que debate a criminalização do não pagamento de ICMS declarado. 

O julgamento ganhou uma terceira via, após o Sindicom, sindicato que representa os grandes distribuidores de combustível, sugerir que seja criminalizado apenas quando o ato for intencional. 

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O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini afirma que criminalizar a cobrança de impostos enfraquece o Direito PenalNelson Jr/STF

Um dos maiores criminalistas do país, Pierpaolo Cruz Bottini entende que cabe apenas um caminho: negar a criminalização. Decisão em contrário fere a Constituição e enfraquece o Direito Penal. 

“Criminalizar a inadimplência é usar o Direito Penal como instrumento de cobrança. É banalizar o direito penal, que deve ser usado apenas para casos de fraude ou sonegação de informações”, afirma Bottini. 

O tributarista Igor Mauler Santiago também afirma que o Sindicom quer uma solução inconstitucional para o tema. 

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Tributarista Igor Mauler Santiago afirma que STF só poderia criminalizar não pagamento de ICMS caso tivesse poderes de Judiciário, Legislativo e ExecutivoPaulo Márcio 

"Absurdo total! A prisão por dívida —grande ou pequena, isolada ou reiterada— é vedada pela Constituição. Se houvesse lei no sentido desejado pelo Sindicom, seria inconstitucional.

Não havendo, trata-se de pedir ao Judiciário que institua crime à margem da lei —o que o STF só admite naquelas situações especialíssimas onde há um mandado constitucional de incriminação: racismo, tortura, terrorismo e outras, nenhuma delas nem de longe relacionada à tributação.

O que se quer é que os ministros do Supremo, no tempo de um voto, atravessem a praça para aprovar uma lei, corram até o Planalto para elaborar uma ADC e voltem aos seus assentos para julgarem-na procedente. Haja preparo físico!"

Crime Reconhecido

O Supremo vai analisar um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina.

Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.

Até aquele momento, havia divergência entre as turmas da corte. Se, por um lado, os ministros da 5ª Turma consideravam o ato crime, por outro, os da 6ª decidiam em sentido oposto. Agora no STF, o caso está sob relatoria de Barroso.

O HC foi proposto ao STJ pela Defensoria Pública de Santa Catarina depois de o Tribunal de Justiça do estado afastar sentença com absolvição sumária. No caso, o Fisco constatou que os denunciados apresentaram as declarações fiscais devidas, mas, em alguns meses de 2008, 2009 e 2010, não recolheram os valores apurados aos cofres públicos. O montante foi inscrito em dívida ativa e não foi pago nem parcelado.

O ICMS é um tributo de competência estadual. Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, o encargo econômico é suportado por pessoa diversa daquela que pratica a conduta típica. No caso do ICMS calculado sobre as operações próprias da empresa, o valor do imposto é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado.

De acordo com o Código Tributário Nacional, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores de ICMS, comete um mero inadimplemento de sua obrigação tributária. O próprio STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o mero inadimplemento de tributo não é infração à lei. O entendimento foi fixado no REsp 1.101.728.

RHC 163.334

 

Revista Consultor Jurídico

Por Fernando Martines


Sobre a proposta de incentivo fiscal para fomento da segurança pública

Recentemente foi suscitado pelo ministro Sérgio Moro a possiblidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública editar medida provisória com o objetivo de criar a “Lei Rouanet da Segurança Pública”, que permite o abatimento no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Não obstante, a relevância do incentivo em questão, é importante ressaltar a necessidade da continuidade dos incentivos em vigor e sem concorrência nos percentuais estabelecidos, tendo em vista que atualmente no âmbito federal a destinação do Imposto de Renda das empresas optantes pelo lucro real pode chegar a 9% (nove por cento) e da pessoa física a 8% (oito por cento), divididos nos segmentos da cultura, esporte, saúde e assistência social.

Vale destacar, que desde 2017 se cogita a possibilidade de implementar o Programa Nacional de Apoio à Segurança Pública (PRONASP). A proposta é aplicar a metodologia da Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, na política pública da segurança brasileira.

Os fundamentos dos projetos de Lei propostos possuem fundamento no artigo 144 da Constituição da República, que versa sobre a segurança pública, bem como as responsabilidades frente a preservação da ordem pública.

No tocante ao fomento da política pública de segurança, há pelo menos dois projetos para uso do dinheiro privado em tramitação. Um deles, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), de 2017, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que autorizou o financiamento privado, mas não delimita o percentual que poderá ser abatido no Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica.

Já o projeto do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), de 2019, apresenta um viés mais estreito com a Lei de Incentivo à Cultura e delimita os mesmos percentuais as pessoas físicas e jurídicas, por meio de patrocínio ou doação, desde que o projeto seja previamente aprovado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

José Airton Cirilo salienta ainda em seu Projeto de Lei a relevância de fomentar as diversas políticas públicas por meio dos incentivos fiscais, com o objetivo de apresentar retorno mais imediato dos impostos a população de baixa renda. A conferir:

Sabido é, também, que os maiores problemas enfrentados pela sociedade, especialmente as pessoas de baixa renda, se vinculam aos temas da educação, saúde e segurança, todas essas áreas com péssimo retorno dos impostos extraídos da população. (Trecho retirado do PL dos Dep. José Airton Cirilo 2019)

Nos projetos de lei em questão, vale destacar que os recursos captados deverão ser depositados na Conta Vinculada do projeto tornam-se renúncia fiscal e adquirem natureza pública, não se sujeitando a sigilo fiscal que abastecerá polícias e futura Guarda Nacional, inclusive a inscrição da proposta seria via Sistema de Convênio do Governo Federal - SICONV.

Além da destinação para a conta dos projetos, é apresentada também a possibilidade da destinação ocorrer via Fundos de Investimento em Segurança Pública (FISP), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos de interesse de segurança pública, ou seja, o aporte poderá ocorrer diretamente no fundo ou por projeto apresentado por pessoa física ou jurídica.

A instituição do Programa Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (PROSUSP), tem como objetivo captar e canalizar recursos para o setor de modo a promover a articulação da sociedade com os Entes Federados e seus órgãos responsáveis pelo provimento da segurança pública.

Mantendo a intenção de que os benefícios propostos não excluem ou reduzem os outros abatimentos e deduções em vigor, sendo aprovada a proposta, as empresas optantes pelo lucro real poderão destinar até 13% (acréscimos de 4%) do Imposto de Renda e a pessoa física até 14% (acréscimo de 6%), resta saber se as limitações orçamentárias da União pode suportar o aumento apresentado.

No que tange a transparência para execução dos projetos via incentivo fiscal ora expostos, existem limitações que visam assegurar a funcionalidade da proposta, tais como: a) a doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada a pessoa ou instituição vinculada ao agente, salvo entidades sem fins lucrativos; b) a previsão que os projetos aprovados deverão prestar contas periodicamente e os resultados serão medidos por indicadores previamente definidos pela Comissão Nacional de incentivo a Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (CONASUSP), que será instituída com a referida finalidade.

Diante do exposto, uma crítica que não podemos deixar de apontar é a possibilidade da execução dos projetos serem realizados por pessoa física e empresa, que ao nosso ver, é a principal deficiência da Lei de Incentivo à cultura. Acreditamos que para o bom desenvolvimento da política pública da segurança, os projetos incentivados devem limitar-se a execução pelas Organizações da Sociedade Civil e ao Estado.

Revista Consultor Jurídico

Por Wilmara Lourenço Santos e Renata Veneranda


Liberdade Econômica deve gerar 500 mil novas empresas por ano

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A nova lei também vai contribuir para fortalecer as empresas já existentes, promovendo a geração de mais empregos. Pequenos negócios são os maiores beneficiados com as medidas de simplificação

Lei da Liberdade Econômica deve contribuir para gerar 500 mil novas empresas por ano, que vão se juntar às 1,5 milhão - que é a média de novos negócios criados anualmente no Brasil.

Essa é a estimativa do Sebrae a partir das mudanças implementadas pela lei que deve reduzir a burocracia, tornando mais fácil a abertura de empresas. Ainda de acordo com a avaliação do Sebrae, além de facilitar a abertura de novos empreendimentos, a lei também deve fortalecer as empresas já existentes, com a melhoria do ambiente de negócios, promovendo a geração de mais empregos.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, os pequenos negócios (que representam 99% de todas as empresas do país) são os maiores beneficiados com as medidas de simplificação implementadas com a Lei da Liberdade Econômica.

“A Lei tira o estado das costas do empreendedor, que agora ganha maior confiança para investir em inovação e gerar novos postos de trabalho”, comenta Melles.

A expectativa do ministério da Economia é de que as medidas de simplificação devem contribuir com a geração de 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA LEI:

1. DISPENSA DE ATO PÚBLICO PARA ATIVIDADES DE BAIXO RISCO

Como era

As fiscalizações devem ocorrer posteriormente à abertura do negócio, seja mediante denúncia ou por ofício.

Como ficou

Atividades de baixo risco não precisam de autorizações dos órgãos públicos para gerar desenvolvimento econômico, emprego e renda.

Exemplo de atividades de baixo grau de risco

Atividades econômicas de contabilidade, fisioterapia, fonoaudiologia, veterinária, cabeleireiro, chaveiro, comércio de bebidas, fabricação de calçados de couro, lanchonetes, restaurantes, padarias, manutenção e reparação de motos, borracharia, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e web design.

2.FUNCIONAMENTO EM QUALQUER HORÁRIO OU DIA DA SEMANA

Como era

Existia uma série de impedimentos descabidos que não permitiam o exercício de determinadas atividades em qualquer dia e horário da semana.

Como ficou

Eventuais restrições de funcionamento de atividades econômicas deverão observar as normas da Lei, gerando maior flexibilidade de funcionamento ao ramo empresarial para produzir emprego e renda.

3. LIVRE DEFINIÇÃO DE PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Como era

Atos de agentes públicos impediam a entrada de novos modelos de negócios em detrimento de benefícios aos consumidores.

Como ficou

Foi garantida a liberdade de fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda no mercado.

Exemplo: Práticas que não sejam declaradas predatórias pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), devem ser observadas por decisões da Justiça. Assim, a configuração de cartel, venda casada ou preço predatório somente será definida em observância de estudo técnico apropriado.

4. EFEITO ISONÔMICO E VINCULANTE PARA DECISÕES ADMINISTRATIVAS

Como era

O agente público poderia adotar conduta e aplicar resultados diferentes para casos idênticos.

Como ficou

Garante-se que as decisões adotadas por órgão público mercantil sejam aplicadas para todos os casos semelhantes.

Exemplo: Se um fiscal decidir que empreendimento de lavador de veículos será dispensado da exigência de poço artesiano, desde que possua sistema de captação, armazenamento, conservação e uso racional de água de chuvas, essa mesma interpretação, necessariamente, deverá ser aproveitada e utilizada para outros estabelecimentos nas mesmas condições.

5.PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ

Como era

Dúvidas na interpretação de legislações restringiam a liberdade do empreendedor, especialmente daqueles com menor potencial financeiro.

Como ficou

Permite que o princípio da presunção da boa-fé seja utilizado para interpretação em favor do empresário em situações de duplo sentido ou lacuna legal.

Exemplo: Em contratos de franquia, a liberdade das partes de escolherem o foro aplicável era afastada por decisões em que se fazia analogia ao contrato de representação, a fim de restringir a autonomia das partes, mas essa interpretação estará vedada sem a existência de previsão legal clara e objetiva.

6.AFASTA NORMAS DESATUALIZADAS FRENTE À PRÁTICA INTERNACIONAL

Como era

Antigas regulações acabavam atrapalhando os novos produtos e serviços brasileiros, mesmo quando já havia sido eliminado o risco da restrição em outros países.

Como ficou

Haverá um procedimento administrativo que poderá ser usado para afastar o efeito de restrição, na hipótese de as regras do país estarem defasadas comparativamente à pratica internacional.

Exemplo: Uma empresa proibida de utilizar equipamentos de bronzeamento artificial pela Resolução da ANVISA, poderá utilizar o equipamento se em outros países a causa da proibição brasileira tiver sido superada devido à evolução da tecnologia.

7.APROVAÇÃO TÁCITA

Como era

Não existia prazo para análise do ato público de liberação, ficando o empresário aguardando, em alguns casos, por período extremamente longo de tempo.

Como ficou

O empreendedor receberá será comunicado de um prazo, no momento da solicitação; e se decorrido esse período não houver manifestação da Administração, ficará assegurada a aprovação tácita do seu pedido.

8.DOCUMENTAÇÃO DIGITAL

Como era

Deviam ser preservados em papel comprovantes por décadas, acarretando altos custos de manutenção e armazenagem.

Como ficou

O empresário pode, após regulamentação, digitalizar documentos e descartar o original, adotando uma prática mais segura, econômica e sustentável.

Exemplo: Comprovantes de pagamentos tributários como de recolhimento de IPTU, em papel, não precisam ser guardados, após o processo adequado de digitalização.

9.ABUSO DE PODER REGULATÓRIO

Como era

Não existia previsão legal para questionar o uso de exigências regulatórias excessivas.

Como ficou

Poderão ser questionadas, caso a caso, todas as exigências regulatórias que prejudiquem o livre mercado.

Exemplo: Um conselho regional não poderá fazer uma regulamentação para restringir publicidade e propaganda de seus associados em redes sociais, exceto se houver previsão em lei, tal como ocorre com os advogados que tem restrição de publicidade e propaganda definida pela OAB- Ordem dos Advogados do Brasil.

10.ACESSO A BENS PESSOAIS DE EMPRESÁRIOS

Como era

Não existiam critérios detalhados para que sócios respondessem pelas dívidas da empresa, sendo comum a desconsideração da pessoa jurídica por meio da Justiça.

Como ficou

Restringe a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de preservar os bens e capitais dos sócios, exceto em relação àqueles que se beneficiaram por eventual desvio de finalidade, praticando atos ilícitos, ou por confusão patrimonial.

11.CRIA A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Como era

Para se abrir uma empresa de responsabilidade limitada de um sócio, era necessário optar pela modalidade EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), cujo capital social não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo.

Como ficou

Passa a ser admitida empresa individual de responsabilidade limitada unipessoal, sem exigência de capital mínimo ou máximo.

12.CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DIGITAL

Como era

A Carteira de Trabalho e Previdência Social devia ser emitida em meio físico.

Como ficou

A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida preferencialmente em meio eletrônico, após regulamentação do Ministério da Economia.

13.PRAZO PARA ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO

Como era

O empregador tinha um prazo de 48 horas para anotar a CTPS, em relação aos trabalhadores que admitia.

Como ficou

O empregador terá prazo de 05 dias úteis para anotar a CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir.

14.REGISTRO PONTO PARA ESTABELECIMENTOS

Como era

O registro de ponto devia ser obrigatório para estabelecimentos que possuíssem mais de 10 empregados.

Como ficou

Determina que o registro de ponto só será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados.

15.ESOCIAL E BLOCO K

Como era

O eSocial unificava informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do Governo Federal de até 15 obrigações, como: GFIP, CAGED, RAIS, CTPS e outros; porém sofria muitas críticas por parte dos usuários.

Também sofria muitas críticas obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K)

Como ficou

A plataforma do eSocial e o sistema do Bloco K serão substituídas por sistemas mais simplificados que atendam às necessidades dos usuários de forma mais eficiente e produtiva.

 

Por Agência Sebrae

 

 FOTO: Pixabay


Regras de transição para aposentadoria podem entrar em vigor depois de promulgação da Reforma

 

Evitar que o brasileiro se aposente antes de uma determinada idade é o principal objetivo da Reforma da Previdência, que caminha para votação em segundo turno no Senado Federal. De acordo com a proposta, os homens deverão se aposentar com 65 anos e as mulheres com 62.

No entanto, somente quem começar a trabalhar com carteira assinada depois que a Reforma for promulgada terá que esperar a idade mínima. Quem já está trabalhando, poderá se aposentar por meio das regras de transição. Para quem falta dois anos, por exemplo, teria que acrescentar mais um ano (pedágio de 50%) para ter direito a se aposentar e 100% do valor dos benefícios.

No caso de pessoas que ainda precisam trabalhar mais de dois anos para se aposentar, pela regra atual esse pedágio será de 100%. Por exemplo, a mulher com 45 anos e 25 de contribuição que se aposentaria em 5 anos, agora terá que trabalhar 10 anos, se aposentando aos 55 anos. E quem este ano, mesmo depois da Reforma ser promulgada, atingir 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 no caso das mulheres, poderá se aposentar independente da idade.

As regras variam para servidores públicos e privados e também por categoria. Por conta disso, especialistas indicam que o ideal é que, depois de promulgada a Reforma, cada um procure o INSS para saber sobre o seu caso em particular.

Folha Vitoria - Com informações do repórter Laércio Campos, da TV Vitória/Record TV!


Congresso mantém veto a dispositivo de projeto sobre proteção de dados

O Congresso Nacional manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubar o veto na Casa é de 41 votos.

Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163.

O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19. O destaque do dispositivo foi pedido pelo PCdoB.

Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

O quórum necessário para derrubar um veto é de maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Pierre Triboli