Projeto altera data para depósito do FGTS na conta do empregado
O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), o projeto altera a lei que regulamenta o FGTS (8.036/90). A lei determina que as empresas devem depositar mensalmente, até o dia 7, o correspondente a 8% do salário mensal dos empregados na conta do FGTS.
Sanderson propôs alterar a data do depósito para combinar com a do recolhimento da contribuição previdenciária, que pela Lei 8.212/91 deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. O deputado afirma que a mudança não traz prejuízo para os trabalhadores e simplifica as obrigações das empresas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcia Becker
‘Reforma tributária será mais difícil que a da Previdência’, diz Armínio Fraga
Segundo ex-presidente do BC, nova versão da CPMF é ‘erro’ e há consenso sobre imposto de bens e serviços
Com a reforma da Previdência encaminhada, os holofotes se voltam agora para as negociações sobre a mudança no sistema tributário. Para o ex-presidente do Banco Central e sócio-fundador da Gávea Investimentos, Arminio Fraga, essa nova etapa reformista deve ser mais difícil de passar do que as novas regras previdenciárias.
“Do lado técnico, parece haver consenso da direção de um imposto sobre bens e serviços, não cumulativo, desenhado em bases modernas”, diz. Para ele, uma nova versão da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) seria um erro, por ser um imposto regressivo, cumulativo e de base frágil.
Para o ex-presidente do Banco Central, Arminio Fraga, reforma tributária é desafio Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO
Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista.
Qual sua avaliação sobre a potência fiscal estimada com o texto da reforma da Previdência?
Sigo os números do governo, mas subtraindo algumas receitas de impostos não diretamente ligadas ao sistema. O primeiro turno deu uns R$ 750 bilhões, mais a parte de fraudes. Foi um bom resultado. Há risco de desidratação, mas, por outro lado, há chance de os Estados voltarem e isso ajuda muito na solução precária da situação fiscal desses entes.
Mesmo com essa economia, o País estaria fadado a discutir o tema de novo em quanto tempo?
Difícil dizer, depende de muita coisa. Dez anos se tudo der certo. Se não, antes.
Quais as consequências caso Estados e municípios fiquem mesmo fora da reforma?
Quebradeira, arrocho geral, atrasos de pagamentos, inclusive folha.
Isso levaria os Estados a pedirem mais recursos para União?
O buraco dos Estados existe. Uma solução que resolva a parte da Previdência, que é estrutural, seria crucial. Qualquer outro caminho seria complicado, inclusive porque o governo federal tem de lidar com os próprios problemas fiscais.
O que falta para o Brasil retomar a trajetória de crescimento?
Muita coisa. O crescimento sustentado depende de mais investimento em gente e em capital tradicional, como infraestrutura. Depende de confiança, para que os horizontes se alonguem. Para que isso ocorra será necessário um ajuste muito maior no Estado. Essas iniciativas, se bem desenhadas, teriam grande impacto na (redução da) desigualdade, condição necessária para o desenvolvimento do País.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que vai apresentar grande programa de privatização. Isso ajuda?
Sou a favor de reduzir a presença do Estado. Faz parte da solução, mas não é suficiente.
Existe projeção de tamanho ideal para o Estado brasileiro?
Não existe isso, mas, para um país atrasado e desigual, faz sentido contar com o Estado para reduzir as desigualdades, por meio de uma rede de proteção social e da geração de oportunidades e dos investimentos que já mencionei.
Há várias propostas de reforma tributária. Como o sr. vê o cenário para aprovação?
Me parece mais difícil de passar do que a reforma da Previdência. Do lado técnico, parece haver um consenso na direção de um imposto sobre bens e serviços, não cumulativo, desenhado em bases modernas. Esse IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) seria um grande IVA. O ministério insiste numa nova CPMF, mas o próprio presidente sinaliza contra. Seria um erro: é um imposto regressivo, cumulativo, de base frágil.
O que o sr. acha da ‘briga’ de propostas da reforma tributária?
O Estado já extrai 33% do PIB em impostos. A alíquota apenas equaliza as coisas. Hoje, o setor de serviços paga muito pouco. Em alguns casos são verdadeiras aberrações, muitas inclusive embutidas no imposto de renda.
O sr. vê a continuidade do protagonismo de Rodrigo Maia (presidente da Câmara) na aprovação das reformas?
Tudo indica que sim. De um lado, tem funcionado muito bem sob a liderança de Rodrigo Maia. E de outro, não há alternativa.
O sr. acha possível aprovamos também reformas que repensem o Estado e a microeconomia?
Espero que sim. Incluiria também uma reforma do Estado.
O mercado alegava que, aprovada a reforma da Previdência, os investidores estrangeiros voltariam, mas o saldo da Bolsa ainda é negativo. O que faltou?
O mercado já vinha antecipando a aprovação em primeiro turno e a alta chance de aprovação ao final do percurso. Em geral, nesses momentos, o tal do mercado olha para frente e tenta imaginar o que mais vem por aí. O mercado gosta do gerúndio, ou seja, das coisas melhorando.
O sr. considera que o câmbio está desequilibrado?
Não costumo responder essa pergunta, mas, no geral, com visão nos fundamentos econômicos e a prazo médio, não vejo grandes distorções. Portanto, não deveria afetar muito as decisões de entrada ou saída de estrangeiros.
Simone Cavalcanti, O Estado de S.Paulo
Contribuição sindical com desconto em folha pode voltar a ser proibida
Proposta de Soraya Thronicke recupera objetivo de medida provisória que perdeu validade, tornando obrigatório o pagamento da contribuição por boleto bancário ou equivalente - Geraldo Magela/Agência Senado
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir a contribuição sindical por meio de desconto em folha de pagamento e sem anuência dos empregados. O texto (PL 3.814/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), tem por objetivo restaurar o objetivo da Medida Provisória 873/2019, que perdeu a validade em 28 de junho.
Soraya argumenta que a autorização expressa dos trabalhadores, exigida pelo projeto para a contribuição sindical, “além de privilegiar a vontade individual do membro da categoria econômica ou profissional, contribui para o nascimento de sindicatos legítimos, sustentados apenas pela contribuição voluntária daqueles que pretendem fazer parte do cotidiano da entidade sindical”. O texto ainda torna obrigatório o pagamento da contribuição por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, de modo a impedir que os sindicatos desrespeitem a vontade dos trabalhadores.
O projeto recebeu 43 emendas na CAS, onde o senador Paulo Paim (PT-RS) será o relator. A decisão da CAS é terminativa: se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Medida provisória
Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, a contribuição sindical obrigatória — equivalente a um dia de trabalho — era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A partir da reforma, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
O governo alegou que, ainda assim, houve centenas de decisões judiciais permitindo o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Daí a necessidade de edição da Medida Provisória 873/2019, justificou o Executivo. Porém, a MP foi envolvida em polêmica, e a comissão mista que a analisaria não chegou a eleger presidente e definir relator para o texto.
Agência Senado
O futuro do varejo? É negócio da China
Pagamentos móveis, uso massivo de dados, superapps, reinvenção da loja. Entenda como um mercado com PIB potencial de US$ 22 tri vem ditando tendências do setor para o resto do mundo
A China deve superar o varejo americano ainda neste ano. Projeção da eMarketer, consultoria global de pesquisa e tendências, aponta que as vendas chinesas devem atingir US$ 5,636 trilhões este ano - alta de 7,5% comparada a 2018 -, ante US$ 5,529 trilhões do concorrente ocidental, que crescerá "apenas" 3,3%.
Não é novidade que o mercado chinês, e a velocidade com que coloca as transformações em prática, já estão no radar global há pelo menos cinco anos.
Principalmente no que diz respeito ao new retail, o novo varejo, puxado principalmente por três gigantes globais da tecnologia: Baidu, Tencent e Alibaba. Ou BAT, para os iniciados.
Para quem ainda não ouviu falar do ecossistema chinês de negócios, são essas companhias nascidas no país, um mercado consumidor de mais de 300 milhões de consumidores que ascenderam à classe média com a abertura do mercado há aproximadamente uma década, que têm ditado as principais tendências do varejo local.
"E por que não no resto do mundo, ao aliar tecnologia, inovação e disrupção muito além do Vale do Silício, ambiente que pensa inovação, enquanto a China executa", questiona Eduardo Yamashita, diretor de operações da GS&Gouvêa de Souza.
Mas o que seria esse tal "ecossistema chinês de negócios"? Em resumo, é um modelo impactado por alta tecnologia, em que grandes companhias independentes criam negócios que interdependem de parceiros -no caso, pequenas empresas -, para criar valor.
Ou seja, é o resultado das união de competências das empresas que fazem parte desse universo, como o Alibaba com o AliExpress (exportações) e o Alipay (meios de pagamento), por exemplo.
E esse resultado é o que de mais avançado esse new retail consegue oferecer: integração total de canais e de logística, uso intensivo de dados de bilhões de pessoas e meios de pagamento automatizados, que formam uma cadeia de valor única. E o melhor, com custos operacionais reduzidos.
Nada a ver, vale lembrar, com o antigo modelo de fazer negócios, de quando a China aspirava se tornar a indústria de manufatura do mundo.
"Era um modelo baseado em tecnologia, mão de obra barata e preços baixos. O país cresceu e enriqueceu por essa matriz, mas sabia que esse não era um modelo sustentável", afirma Yamashita. "Quando a alta tecnologia, a internet das coisas e o 5G passaram a determinar o ritmo da economia, a China percebeu que não era mais tão competitiva."
Para explicar esse salto de inovação que está ditando novos modelos de varejo, Eduardo Terra, presidente da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC), diz que os chineses "pularam etapas", uma vez que nunca existiu um varejo físico forte no país, nem um consumo local efetivo para diminuir sua dependência do exterior.
Por ter vivido de exportação durante muito tempo, pela lógica haveria uma abertura em massa de lojas físicas quando a China passou a desenvolver esse mercado de consumo. Mas o país percebeu que sua inflação imobiliária era muito grande, e então os novos players optaram por vender pelos canais digitais, associados ao consumidor chinês, altamente adeptos do uso de tecnologia, para impulsionar esse mercado.

Hoje, 30% de todo o varejo chinês é canalizado pela internet, ante 6% no Brasil, 18% na Inglaterra e 12% nos Estados Unidos, segundo Terra. "Quando você tem um varejo digital desse tamanho associado a lojas físicas, de fato existe um modelo diferenciado", diz. No mercado brasileiro, o Magazine Luiza é um exemplo modelar disso.
"Uma varejista que transforma a loja em um minicentro de distribuição para o cliente buscar o produto ou para, a partir da loja entregar, explica um pouco o fenômeno e o sucesso desse modelo", completa o presidente da SBVC.
OMNICHANNEL EM ESCALA GLOBAL
Crescer rapidamente para não ser engolido pela concorrência. Essa é uma das principais diretrizes de empresários chineses como Jack Ma, o fundador do Alibaba, sem visar lucros, a princípio, mas apenas em reinvestir todos os ganhos no negócio nos primeiros anos para que ele continue a se desenvolver de forma sustentável.
Essa quebra de paradigma para conduzir os negócios, apresentada em evento recente da consultoria GS&MD sobre a China ainda "enlouquece" empresários brasileiros, segundo Yamashita. Outro segredo dos chineses é a velocidade para colocar inovações em prática.
Por lá, tudo é muito dinâmico e acontece "pulando etapas", como disse Terra. Os consumidores também ajudam: com o avanço dos pagamentos pelo celular, eles aposentaram de vez o dinheiro vivo. Também passaram praticamente direto do e-commerce para o mobile commerce. De quebra, os chineses também têm mais renda para gastar, adotam facilmente novas tecnologias e, diferentemente de outras nacionalidades, como os brasileiros, se preocupam pouco com a privacidade de seus dados.
Se as tendências ditadas pela China ainda engatinham no varejo mundial, lá elas já são realidade. Entre as principais estão os pagamentos móveis. Com a alta tecnologia, a digitalização do consumidor e a consequente queda na circulação de papel-moeda, esse mercado alcançou uma penetração de 60%, segundo Yamashita.
"Em grandes cidades do porte de Xangai, por exemplo, ela chega aos 90%", afirma.
A diferença com o Brasil é que, enquanto esse mercado passou por um transformação estrutural e criou um cadeia que envolve bancos, bandeiras de cartão e adquirentes, levando à tão falada "guerra das maquininhas", na China essa cadeia não existe. E virou o mercado de cabeça para baixo.
"Quem domina são as empresas de pagamentos móveis, como AliPay e WePay, do Alibaba e da Tencent, e lá não tem taxa sobre o uso", diz consultor da GS&Gouvêa de Souza. "Elas só oferecem a plataforma; o importante são os dados."
O uso de dados baseado em inteligência artificial -outra das principais tendências vindas do varejo chinês - faz com que essas empresas consigam ter uma visão total desse consumidor, afirma Yamashita. "Em vez de cobrar taxas, elas sabem de maneira preditiva o que ele vai comprar, qual o modelo de valor e informações sobre ele.”
"Esse uso massivo de dados auxilia na tomada de decisões, como no caso dos bancos, para oferecer crédito, e no varejo, para oferecer preço, promoção, oferta e sortimento", completa Eduardo Terra, da SBVC.
Por último, sem dúvida, outra grande tendência é a reinvenção da loja, que personifica esse new retail e é integrada com os demais canais e com os pagamentos móveis.
Como exemplo, Yamashita cita a rede de supermercados Hema, do Alibaba Group, que provocou uma reviravolta até no comportamento do mercado imobiliário no país.
Enquanto nos Estados Unidos e na Europa as vendas online de supermercados não ultrapassam 3%, na China a modalidade já passou dos 60% de penetração com a ajuda do Hema: porque a experiência de compra online é muito boa, o preço é muito competitivo, o pagamento nos self-checkouts é por reconhecimento facial e, qualquer pedido feito online - inclusive de peixes vivos - é entregue de graça em até 30 minutos, num raio de 3 km da loja.
"Mas eles só têm 100 lojas, porque a estratégia é converter lojas de bairro para sua bandeira", afirma Yamashita. "Ou seja, atrair milhões de lojas de bairro para os negócios deles é tão mais eficiente que eles não abrem em áreas com densidade demográfica grande: são as pessoas que procuram casa para morar perto de um Hema."
Outra grande tendência, que hoje já está disponível para mais de 800 milhões de consumidores chineses, são os superapps. Neles, há uma integração total entre redes sociais e mobile que se transforma em um grande canal de comercialização e interação com o consumidor em um único aplicativo. Ou seja, é o omnichannel implantado em escala global.
"Toda a vida do consumidor vai para o varejo, dos pagamentos e investimentos às áreas de educação e operacionais para criar ofertas customizadas", diz Yamashita. "Milhares de consumidores já vivenciam esses superapps na China, e muitos varejistas só vendem via aplicativo: nem adianta entrar na loja", diz ele, que prevê que esses apps cheguem ao Brasil em menos de três anos.

Porém, não está decretado que não haverá mais loja física, e sim que a integração tecnológica que vem da China chegou a um nível muito grande. Como o modelo baseado em delivery e pick-up da cafeteria Luckin'Coffe, de Pequim. Basta pedir, pagar pelo celular, e escolher onde buscar seu pedido.
"É uma conveniência para o consumidor que elimina o custo operacional de caixa para o lojista. No fim, o que sobra é uma experiência incrível, que não muda o relacionamento com a marca", diz o executivo.
E OS PEQUENOS NEGÓCIOS?
O pequeno e o médio varejo são peças importantes no modelo de varejo chinês que está sendo replicado no resto do mundo, conforme dito anteriormente. Mas, se muitos ainda não se veem entrando nesse mundo digital, segundo Eduardo Terra, da SBVC, aos poucos, eles vão se abrindo para essa nova realidade, ao perceber que os grandes marketplaces que depois viram ecossistemas começam a ter outras funcionalidades, além de servir só como uma plataforma de vendas.
"Eles começam a oferecer meios de pagamento, de crédito... é o que está ocorrendo com o Mercado Livre, o Magazine Luiza e a B2W no Brasil, que passaram a olhar isso como oportunidade, tentando formar o que chegaria próximo do modelo chinês de ecossistema", diz. Assim como o Alibaba. "Eles conectam os pequenos negócios em seu marketplace e acabam vendendo o estoque daquela loja para o mundo digital muito além do crossborder. Ou seja, direto para o consumidor."
Eduardo Yamashita, da GS&Gouvêa de Souza, reforça que o pilar estratégico dos chineses é fornecer ferramental para esse pequeno e médio se tornar competitivo. E também cita o Alibaba, cujo objetivo não é ter lojas, mas usar o seu arsenal tecnológico para ampliar esse ecossistema.
"Ao converter as mercadorias para o sistema dele, esses pequenos e médios lojistas passam a ter acesso a todas as suas funcionalidades, como o delivery em 30 minutos ou a análise em tempo real do sortimento daquela loja para se relacionar melhor com o cliente", afirma.
Em resumo, uma parcela relevante dessa disrupção do varejo passa pelo pequeno e médio negócio, para brigar ou pelo menos ser aliado dos gigantes que, para serem mais ágeis precisam dessa ajuda - caso da Rappie Mercado Pago, ou da Nubank, que recentemente recebeu aporte de cerca de US$ 200 milhões da Tencent.
“Hoje é mais importante ser veloz e adaptável do que ter uma infraestrutura gigante, por isso as disrupções vão acontecer no pequeno e no médio varejo", diz Yamashita. "Mas eles têm que estar dispostos a mudar, senão morrem."
Por Karina Lignelli
Veja quais são as novas novas regras para saque do FGTS e do PIS-Pasep
(foto: Fernando Lopes/CB/D.A Press)
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24/7), medidas para liberar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os saques das contas ativas e inativas do FGTS vão começar a partir de setembro. Ao todo, a equipe econômica espera injetar R$ 42 bilhões na economia entre 2019 e 2020. A maior parte dos recursos estará à disposição dos trabalhadores ainda este ano. O Ministério da Economia calcula que a medida beneficiará cerca de 96 milhões de trabalhadores e que o crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) será de 0,35 ponto percentual em 12 meses.
Veja as regras para saques do FGTS e do PIS-Pasep:
>> FGTS
Saque imediato de até R$ 500
No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor, o que beneficiaria os mais pobres
Em caso de mais de uma conta
O primeiro saque será autorizado a partir de setembro de 2019, e o prazo para retirar o dinheiro terminará em março de 2020
Saque-aniversário
A partir de 2020, o trabalhador poderá sacar parte dos recursos anualmente, sempre no mês do aniversário. Mas, como no ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre terão um calendário distinto:
- Aniversariantes de janeiro e fevereiro: saque em abril de 2020
- Março e abril: saque em maio de 2020
- Maio e junho: saque em junho de 2020
- A partir de julho de 2020, passa a figurar a regra do saque no mês do aniversário
A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Quanto mais recursos houver na conta, menor a porcentagem que poderá ser sacada. Por outro lado, um valor adicional fixo será acrescentado a esse primeiro valor.
A alíquota de saque varia de 50% (para contas com até R$ 500) a 5% (acima de R$ 20 mil). Já os valores fixos adicionais vão de R$ 0 a R$ 2.900,00, respectivamente (veja tabela abaixo). Por exemplo: quem tem R$ 25 mil na conta, poderá sacar anualmente R$ 1.250 (5%) mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150,00.
Tabela do saque-aniversário
- Até R$ 500 na conta: 50%, sem valor adicional — 50 — X
- De R$ 500,01 a R$ 1 mil: 40% mais R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil: 30% mais R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil: 20% mais R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil: 15% mais R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil: 10% mais R$ 1.900
- Acima de R$ 20 mil: 5% mais R$ 2.900
O saque imediato de até R$ 500 estará disponível para todos os trabalhadores a partir de setembro. Já o saque-aniversário precisa de adesão, que poderá ser feita a partir de outubro deste ano
Do que se abre mão
Quem optar pelo saque aniversário abrirá mão do saque automático de todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele só poderá retornar à regra antiga depois de dois anos da demissão
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. A parcela do empréstimo em vencimento será descontada diretamente da conta do trabalhador no fundo.
Rentabilidade
O governo também aumentou o ganho para os cotistas. Com a nova regra, 100% da rentabilidade do FGTS vai retornar para o trabalhador. Hoje, apenas 50% do rendimento é destinado ao cotista. O fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.
- Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
>> PIS-PASEP
Outro fundo
Filhos e outrosO Ministério da Economia permitirá o saque dos PIS-Pasep sem prazo determinado para a retirada. Há R$ 23 bilhões nos fundos, de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988.
Receita estadual busca resgatar essência do ICMS/ST
Pereira explica que, assim como tem a restituição, o Estado tem o direito de pedir a complementação /ANDRESSA MOREIRA/PALÁCIO PIRATINI/JC - Jornal do Comércio
Ação movida por um empresário em Minas Gerais questionando o valor recolhido no início da cadeia em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços via regime de Substituição Tributária (o ICMS/ST) em 2016 vem dando o que falar desde o início deste ano. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o contribuinte tinha de receber restituição por parte do estado e determinou sua repercussão geral.
No Rio Grande do Sul, foi editado o Decreto 54.308, com efeitos a partir de 1 de março de 2019, determinando que fosse feita a restituição do valor pago a maior e a complementação caso o valor recolhido tenha sido menor do que o devido. Foi essa interpretação que gerou enorme polêmica.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, sustenta que "assim como tem a restituição, por uma questão de justiça, o Estado tem o direito de pedir a complementação". Porém, enfatiza que todas essas alterações não são o ideal para a Receita nem para os contribuintes.
Segundo Pereira, o ICMS/ST tem o objetivo de simplificar a tributação, evitar fraudes e facilitar o trabalho de fiscalização. "É com o objetivo de resgatar a essência da ST que temos conversado com os setores mais atingidos a fim de criar uma saída benéfica para todos", diz.
Enquanto isso, a restituição ou complementação do ICMS/ST continua podendo ser aplicada a alguns setores. Porém, de acordo com o subsecretário, para um número muito pequeno de empresas gaúchas, já que a Receita voltou atrás na decisão de estender, neste mês, a aplicação do decreto aos empresários do Simples. "As empresas que hoje estão obrigadas a fazer o ajuste correspondem a apenas 8% do total de organizações no Rio Grande do Sul", disse.
JC Contabilidade - Como está sendo a cobrança da restituição ou complementação do ICMS/ST ?
Ricardo Neves Pereira - No final de 2018, ainda na elaboração do Decreto, o Rio Grande do Sul fez uma coisa bem interessante que nenhum outro estado do Brasil fez. Já que a ST deixou de ser definitiva e virou uma antecipação do imposto na cadeia, decidimos fazer um processo semelhante ao que acontece para o ICMS próprio - de apuração de débitos e créditos. Isso ocorre a partir da entrada em vigor do decreto. Modificamos o sistema da atualização tributária e o contribuinte entrega a sua guia informativa mensal, onde tem as informações de apuração do ICMS e além de apurar o ICMS normal passa a ser apurado o ICMS ST fazendo o gotejamento de débitos e créditos.
Contabilidade - Isso passa a ser feito ao longo de toda a cadeia?
Pereira - Sim, entre todos os setores que trabalham com ST.
Contabilidade - A secretaria da Fazenda não acha, por outro lado, que talvez seja mais interessante voltar ao que a ST é na essência - definitiva?
Pereira - Com certeza, daí a estratégia que estamos adotando. Nós e diversos setores econômicos com quem temos conversado, entendemos que a retirada da ST pode desregular o mercado. Se é retirada a cobrança no início da cadeia pode começar a aparecer empresas com práticas de inadimplência e o mercado começa a se desregular. Especialmente em setores em que a carga tributária é bastante alta.
Contabilidade - Essa concorrência desleal gerada por fraude tributária pode acontecer em qualquer setor. Vocês vão definir em que setores exatamente a ST vale a pena?
Pereira - Sim, mas tem alguns setores que são mais sensíveis. Por isso estamos trabalhando setorialmente para ver em quais áreas devemos manter a ST porque é importante para o segmento. E é aí que vem o "pulo do gato" que conseguimos fazer em Brasília. Na semana passada, criamos o que chamamos de Regime Tributário Optativo (RTO), que possibilita a opção de definitividade setorial - valendo para segmento varejista. Com esse regime, o que estamos fazendo é tentar retomar as características iniciais da ST. Apesar de ser uma antecipação, eu quero fazer com que ela seja definitiva, ou seja, cobrei numa etapa anterior e dispenso o pessoal de fazer ajuste. Segundo informações, quase 100% dos postos de combustíveis, por exemplo, tendem a aderir porque simplifica muito. Nessa primeira etapa, a gente quer pelo menos mitigar o problema da diferença de preços e do complemento para quem tem que pagar. Em uma segunda etapa estamos trabalhando para voltar a realmente ter uma cobrança monofásica, como chamamos. Ou seja, é uma primeira etapa para depois pensarmos em uma transição, que eu estou chamando de Ponte para 2020.
Contabilidade - Essa segunda etapa provavelmente começará a entrar em vigor só em meados do ano que vem?
Pereira - Sim, pois vamos trabalhar nacionalmente, levar para o Confaz e outros órgãos decidirem também. Temos que falar com os elos da cadeia para tentar achar uma solução que resgate as características originais da ST. Só que essas discussões tributárias são demoradas. A gente fez o RTO agora para tentar dar uma amenizada na pressão toda sem prejudicar a arrecadação do Estado.
Contabilidade - Qual a importância do mecanismo da ST para a arrecadação estadual e para otimização da fiscalização?
Pereira - Hoje, o setor que cuida da ST na Receita Estadual tem quatro servidores. Do total arrecadado no Estado, 30% é a título de Substituição Tributária. Se eu acabasse com a ST não teria como essas quatro pessoas darem conta de controlar, por exemplo, todos os postos de gasolina. No Estado, temos duas refinarias, 15 distribuidoras e 3 mil postos. Hoje nossa preocupação é na refinaria e um pouco na distribuidora e mais de 90% das vendas nos postos já está resolvida.
Contabilidade - Que outros setores, além do de combustíveis, também são bastante impactados pela ST?
Pereira - Bebidas frias, alguns produtos alimentícios, produtos eletrônicos, autopeças, veículos, alguns grupos de materiais de construção, os "porta a porta" (como Avon, Natura), cosméticos.
Contabilidade - Mas por enquanto ainda não está aberta a opção pela RTO?
Pereira - Os dois setores que estão mais pressionados são os de franquias e o de varejo de combustíveis (postos de gasolina). Nesses dois segmentos estamos trabalhando para ter uma medida se possível ainda este mês. Vamos criar um RTO por segmento definindo um percentual mínimo de adesão - não sei se vai ficar em 60% ou 70%, e vamos definir outras condicionantes para controlar o setor melhor, como a emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) e a assinatura de um termo de anuência de cada posto que aderir e uma requisição setorial. O próprio setor tem pedido a simplificação das obrigações dos contribuintes e isso é uma diretriz do projeto que eu chamei de Receita 2030. A ideia é que a Receita faça a apuração nota a nota - dizendo quanto precisa de complemento e quanto precisa restituir nota a nota. Para que ele faça isso eu vou ter que acompanhar o lançamento ao longo do dia inteiro. Vou fazer e vou publicar no site quanto cada varejista tem de complemento e quanto tem de restituição. A apuração nota a nota pode demorar um pouquinho, mas por isso a ideia de tornar a emissão das NFCe um condicionante. Mas não temos todas as respostas ainda por que também estamos construindo.
Contabilidade - Como está nos outros estados? Eles devem lançar a sua RTO?
Pereira - A gente fez uma cláusula no Confaz e lá em Brasília, no dia da votação, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina ficaram autorizados também a fazer o mesmo regime que a gente criou. Provavelmente nas próximas reuniões do Confaz vai aparecer mais gente.
Jornal do Comércio
Saques no FGTS serão anuais e vão liberar R$ 42 bilhões até 2020, afirma Guedes
Ministro da Economia, Paulo Guedes confirmou que fará o anúncio dos saques de FGTS nesta quarta-feira. Contas ativas e inativas serão acessadas
Paulo Guedes confirma a liberação de saques do FGTS e declara que recursos poderão ser acessados anualmente
O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta terça-feira (23) que a liberação de recursos do FGTS será de em torno de R$ 42 bilhões até o ano que vem, como esperado, e acrescentou que haverá novidades e "coisas interessantes" no anúncio oficial da medida, nesta quarta. Ele disse que serão liberadas contas ativas e inativas "para sempre", anualmente.
"Eu tinha falado um mês ou dois atrás que ia ser em torno de R$ 42 bilhões. Vai ser isso mesmo. Deve ser uns R$ 30 bilhões esse ano, uns R$ 12 bilhões no ano que vem. São os R$ 42 bi que eu tinha falado, só que vocês vão ver que há novidades, há coisas interessantes", disse.
"O governo passado soltou só inativas. Nós vamos soltar ativas e inativas. Eles soltaram uma vez só. Nós vamos soltar para sempre. Todo ano vai ter ", acrescentou o ministro, em breve conversa com jornalistas após participar de evento no Palácio do Planalto, para o lançamento do Novo Mercado de Gás.
Perguntado sobre o limite de liberação de R$ 500 reais por pessoa, Guedes não respondeu.
A liberação dos recursos do FGTS e do PIS é uma das formas encontradas pelo governo para estimular a atividade econômica num momento em que o PIB está praticamente estagnado.
A previsão oficial do governo é de um crescimento de apenas 0,8% em 2019. O saque, no entanto, é limitado para evitar uma descapitalização do Fundo, que financia habitação e obras de infraestrutura.
A medida é vista com preocupação por membros do Conselho Curador do FGTS, já que as retiradas poderiam comprometer o Orçamento do Fundo.
A injeção de R$ 30 bilhões neste ano seria resultado de duas medidas. A principal, com impacto de R$ 28 bilhões, seria a liberação de saques de até R$ 500 por conta. Assim, se um trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500. Os R$ 2 bilhões restantes seriam da liberação de saques do PIS/Pasep.
Os R$ 12,5 bilhões no ano que vem serão resultado do novo modelo de saques anuais. A partir de 2020, o saque deve variar de acordo com o valor do saldo da conta de cada trabalhador. O percentual pode variar de 10% a 35%, sendo que, quem tem mais dinheiro terá um percentual menor a sacar. As retiradas seriam autorizadas sempre no mês de aniversário do trabalhador, que terá dois meses de tolerância para sacar - quem faz aniversário em abril, teria até junho para sacar, por exemplo.
Quem optar pelo modelo de saques anuais abre mão das outras possibilidades de saques do FGTS. Assim, se for demitido, não poderá movimentar o fundo. O trabalhador que optar por esse modelo terá que ficar nele por 25 meses (pouco mais de dois anos). Assim, se escolher o saque anual em 2020, só poderá voltar para a modalidade antiga em 2022.
A medida provisória que o governo prepara para liberar o saque do FGTS deve ampliar para 100% o percentual do rendimento do fundo destinado ao trabalhador. Atualmente, a parcela de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.
Fonte: Economia - iG
Simplificar não é simples
A própria natureza da reforma tributária é distinta da previdenciária. Estamos diante de um tabuleiro de xadrez
A aprovação iminente da reforma da Previdência oferece uma oportunidade aos otimistas para esperar a recuperação da economia. Foi este o discurso adotado por autoridades do governo para estimular o voto favorável: aprovamos a reforma, resolvemos o problema fiscal e corremos em direção ao nosso futuro radioso. O próprio presidente Bolsonaro, na sua forma peculiar de articular o idioma, registrou nas redes sociais recentemente que “os dados são maravilhosos. De ontem para hoje, já está (sic) uma perspectiva de ascendência na questão da economia”. É sempre bom receber boas notícias, mas neste caso está difícil de perceber onde o presidente vê tanta maravilha. O desemprego é muito alto, a indústria definha e a previsão do PIB para 2019 é cada vez menor.
Resta ajustar o discurso e vender a ideia de que, na verdade, a reforma que é mesmo importante é a tributária. Aí, sim, aprovado um novo regime de impostos, a retomada da economia será inescapável. Não há nada mais fácil que constatar o barbarismo do atual sistema tributário. Décadas de remendos redundaram em um quadro bizarro. Dados do Banco Mundial mostram que o Brasil é o país onde mais horas são gastas por ano na preparação e no pagamento de impostos: 1.958. A média mundial é de 237 horas. Na Etiópia, gastam-se 300 horas, pouco mais de um sétimo do que precisamos. Em Hong Kong, para nossa suprema humilhação, são necessárias apenas 35 horas.
O sistema é melindroso e labiríntico. Logo, vamos simplificar, certo? O problema é que simplificar não é simples. Em comparação com a reforma da Previdência, estamos agora diante de um tabuleiro de xadrez – e jogar damas com a reforma que está para ser aprovada foi já difícil para um governo que vilipendia a negociação política. Só avançou por causa da mão de gato do presidente da Câmara.
Começa pelo fato de que agora não existe uma proposta. Há pelo menos cinco, duas das quais correm em paralelo (ou em direções contrárias, saberemos logo), uma na Câmara e outra no Senado. Também não ajuda a substituição que o governo terá que fazer. Sai Rogério Marinho – um craque na tramitação da Previdência – e entra o secretário Marcos Cintra, que parece ainda não ter se desvencilhado da tese insólita do imposto único (lembra Eduardo Suplicy com a renda mínima, mas esta é outra história).
A própria natureza da reforma tributária também é distinta. Enquanto na Previdência estamos tratando de um acordo entre gerações para evitar que, no futuro, em um dia indefinível, o País entre em colo fiscal, na questão tributária estamos falando de um jogo de soma zero já no primeiro momento. Para alguém pagar menos, outro terá que pagar mais. Os grupos de pressão serão, portanto, maiores e mais poderosos.
As ideias de jerico abundam. Desonerar a folha de salários, por exemplo, é algo saboroso que encanta o empresariado, mas basta errar na calibragem e a reforma da Previdência vai para o saco. Não faltam teses meritórias para isentar grupos específicos – por que as freiras carmelitas devem pagar Imposto de Renda? A isenção de PIS/Pasep e Cofins para agrotóxicos vai continuar? Simulação do economista S. Gobetti, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que a alíquota efetiva do IRPF, considerando todos os rendimentos, é de 6% para pessoas com renda mensal entre 7 e 10 salários mínimos e apenas 5,4% para quem ganha mais de 320 mínimos por mês. Vamos taxar mais os bacanas? Eles vão topar?
Tudo isto reforça a necessidade de medidas de emergência para ativar a economia. A discussão que se aproxima será difícil e arriscada. Conduzi-la em meio a uma recessão aumenta a probabilidade de que o governo vire presa fácil de interesses organizados, sempre prontos a extrair mais sangue do Estado anêmico.
Luís Eduardo Assis, O Estado de S.Paulo
Projeto protege patrimônio de dono de empresa insolvente

O Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“No Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.
“A pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse. “Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e serviços.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reforma tributária e utopia fiscal
Fábio Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO
A reforma tributária, como ocorreu nas últimas décadas, novamente está na agenda de início de governo. Logo atrás da previdenciária, faz parte das reformas estruturantes que buscam o ajuste fiscal a longo prazo do país.
Não há dúvidas de que nosso modelo tributário já atingiu um estágio que, nas palavras de Alfredo Augusto Becker, seria enquadrado como um manicômio tributário.
Além de estarmos sempre no pódio da burocracia tributária, convivemos com um modelo regressivo, onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais tributos do que os ricos.
E isso ocorre principalmente porque, ao contrário dos países desenvolvidos, concentramos a maior parte da nossa tributação sobre o consumo.
Cada mercadoria ou serviço vêm acompanhados de uma série de tributos, como IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS.
Diferentemente das reformas previdenciária e trabalhista, que podem dividir as opiniões, dificilmente alguém se colocaria contra uma reforma tributária.
Mas é preciso cautela, pois neste caos tributário podem surgir messias com promessas de simplificação que podem trazer consequências tão nocivas quanto o modelo atual.
Em um ambiente com inúmeros tributos sobre o consumo, a renda e o patrimônio, falar em um imposto único, como durante muito tempo defendeu nosso atual secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, pode arrebatar muitos seguidores com essa promessa de simplificação.
Não há dúvidas de que um tributo único nos tiraria da péssima posição que estamos no ranking de burocracia tributária.
Mas bastaria apenas a simplificação? De acordo com a visão atual da ‘teoria da tributação ótima’, não!
Vamos a um exemplo: em termos de simplificação, não seria melhor substituirmos os diversos tributos sobre o consumo por um, com uma única alíquota?
Não termos mais que nos preocupar com o tipo do produto, para quem está sendo vendido, para onde vai ou como será usado, pois sempre seria tributado igualmente.
Bem mais fácil, mas seria justo tributar um produto da cesta básica de forma igual a um artigo de luxo?
É por isso que a teoria da tributação ótima, que inicialmente buscava apenas o menor impacto do tributo na economia, agora busca o segundo ótimo, que equilibra simplificação e justiça tributária, consagrados, inclusive, em nossa Constituição Federal, através do postulado da eficiência administrativa e do princípio da capacidade contributiva.
E como buscar esse modelo mais simples e eficiente? Poderíamos nos apoiar nas lições do autor britânico Adam Smith, que em sua obra de 1776, ‘A riqueza das nações’, estabeleceu quatro princípios que deveriam ser observados por um sistema tributário mais justo:
1) cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade, de forma que a tributação incida de forma progressiva à renda de cada um;
2) o tributo deve ser certo e não arbitrário, ou seja, a maneira e a quantidade a ser paga deve ser clara e simples, bem diferente das incertezas que vivemos atualmente;
3) o momento de pagamento deve ser o mais favorável ao contribuinte, ao contrário dos nossos tributos que incidem desde o início da cadeia, antes mesmo do seu consumo;
4) o custo para pagamento do tributo pelo contribuinte e para sua administração pelo Estado deve ser o menor possível. Hoje temos um alto custo até para controlar operações desoneradas, como ocorre nas exportações.
Como disse George Bernard Shaw, ‘para todo problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada’.
Não devemos achar que na área tributária seria diferente, ainda mais que não envolve apenas questões técnicas, mas também interesses políticos, de governantes e empresários.
Por mais que o ambiente tributário atual seja apocalíptico, a busca utópica por um sistema perfeito pode nos levar a um cenário ainda pior, e temos exemplos disso, como a não cumulatividade do PIS e da Cofins, a tributação das operações de e-commerce pelo ICMS, a desoneração da folha de salários e o próprio Simples Nacional.
Estadão - Fabio Rodrigues