Inteligência artificial ainda precisa da humana

Robôs desenvolvem novas habilidades, mas, por enquanto, necessitam da ajuda de pessoas

BANGALORE, ÍNDIA - Há 15 anos, fui a Bangalore, o Vale do Silício da Índia, para fazer um documentário sobre terceirização. Uma de nossas primeiras paradas foi em uma empresa chamada 24/7, cuja principal atividade era responder a chamadas de atendimento ao cliente e vender produtos, como cartões de crédito, para empresas dos EUA, a meio mundo de distância.

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Call centers cheios de atendentes são coisas do passdo: hoje, inteligência artificial faz boa parte do trabalho Foto: Vivek Prakash/ Reuters

O coração da 24/7 era um grande número de jovens operadores, a maioria apenas com diploma de ensino médio, exceto por um pequeno grupo de técnicos que forneciam consultoria de suporte (help desk). Esses jovens indianos falavam o melhor inglês americano, aperfeiçoado por aulas que faziam os atendentes soarem como se fossem do Kansas, e não de Calcutá.

 

O andar de operações era tão barulhento por causa das centenas de conversas telefônicas simultâneas que a 24/7 instalou uma máquina para abafar o som, mas mesmo assim era possível ouvir algum técnico dizendo: “O quê, senhora? Seu computador está pegando fogo?”

Os fundadores do 24/7 – P.V. Kannan e Shanmugam Nagarajan – me convidaram de novo na semana passada para uma visita. A empresa agora é chamada 7.ai, e seu andar de atendimento é tão silencioso que os operadores são incentivados a ouvir sua própria música. O único ruído é o dos teclados, porque as consultas chegam por mensagens de texto.

Essas perguntas são geralmente respondidas primeiro por um chatbot, ou “agente virtual” (software que simula um ser humano), alimentado por inteligência artificial (IA) e só é entregue a uma pessoa usando inteligência humana (IH) se o agente virtual travar e não puder responder. 

As classes médias nos EUA e na Índia foram constituídas sobre algo chamado trabalho de alta remuneração e qualificação média. Em um mundo orientado pela IA, esses empregos estão sendo extintos. Hoje, há trabalhos muito qualificados, com salários elevados, empregos pouco qualificados e com salários baixos, e um número cada vez menor de vagas entre os dois extremos.

Praticamente todos os operadores humanos da [24]7.ai hoje têm diploma universitário porque precisam ter condições de escrever textos com boa gramática em inglês, compreender a interação entre o agente virtual e a pessoa que está ligando e se comunicar com perícia e empatia quando o agente virtual ficar sem respostas.

Na aula de treinamento que fiz no mês passado, presenciei uma competição entre estagiários para definir quem conseguia entender exatamente quando o agente virtual – que atende por Aiva, sigla em inglês para Assistente Virtual Artificialmente Inteligente – não conseguir mais entender o desejo do cliente.

É nesse ponto crítico que o agente humano não apenas precisa intervir, mas também tem que “registrar” as dúvidasque enganaram o robô e repassá-las aos cientistas de dados da [24]7.ai, que então as transformam em uma camada nova e mais profunda de inteligência artificial que permite que a Aiva responda a essas questões em uma próxima vez. 

Os cientistas de dados que descobrem as atualizações para os agentes virtuais são chamados de “designers de conversação digital”. Já os analistas que ajudam a desenvolver assistentes virtuais que falam com os clientes são designados “designers de voz”.

“É um trabalho legal”, disse-me Santhosh Kumar, designer de conversação de 45 anos, revelado nos call centers do sistema 24/7. “Você precisa projetar o que o agente virtual deve dizer aos clientes.” Tudo se resume a “como fazer um computador falar como um ser humano”. Os bancos querem bots formais; os varejistas preferem coloquialidade.

Contenção. Outro termo que aprendi foi “contenção”. Isso mede até qual profundidade pode ir a conversa com um robô antes que ela tenha de ser transferida para um humano. A “taxa de contenção” de uma empresa é medida pelos atendimentos que ficam somente com a IA. Hoje, a taxa de contenção do [24]7.ai varia de 20% a 50%. A meta é chegar a 80%. À medida que os bots captam mais a intenção de cada cliente, os humanos qualificados são realocados para serviços mais complexos.

Diante das mudanças na 7.ai eu me pergunto o que aconteceu com todos aqueles indianos de ensino médio que conheci há 15 anos. Porque se você não tem as habilidades hoje exigidas – e um diploma além do ensino médio –, provavelmente se transferiu para tarefas que poderão ser robotizadas, por uma Aiva a ser adaptada a tarefas como colher frutas, dirigir um caminhão ou arquivar informações. 

Então, o que um país como a Índia, com tanta mão de obra não qualificada, fará quanto a esse desafio? Ele está chegando. E a salvação pode estar justamente na tecnologia e na inteligência artificial.

A tecnologia, ao mesmo tempo em que toma, também dá. A mais nova rede móvel de alta velocidade da Índia, a Jio, nos últimos dois anos reduziu drasticamente o preço da conectividade de celulares. Isso levou a uma profunda difusão do smartphone, conectando aqueles que ganham apenas alguns dólares por dia e criando um novo e vasto kit de ferramentas para tirá-los da pobreza.

Em Mumbai, por exemplo, me reuni com a Sagar Defense Engineering, de Nikunj Parashar, que usa tecnologia derivada da indústria de defesa para criar uma embarcação simples, conectada a satélites. Os catadores de lixo, os mais pobres entre os pobres daqui, podem ser rapidamente treinados para mirar e coletar as montanhas de lixo que flutuam em rios e lagos indianos – e serem pagos por tonelada.

Eu também estive na LeanAgri, fundada por Siddharth Dialani e Sai Gole. Usou a IA para criar um aplicativo simples com o objetivo de melhorar a produtividade de agricultores indianos de baixa renda. O app cria um “calendário dinâmico” que informa doses de semente, água e fertilizantes com base nas mudanças climáticas. O piloto da LeanAgri está atendendo 3 mil agricultores em três Estados indianos. Alguns deles já triplicaram suas receitas, segundo a companhia.

Portanto, não se apresse em escrever o fim da história da luta entre a inteligência artificial e a humana. Se tudo der certo, essa interação oferecerá não só a oportunidade de indianos mais qualificados subirem na vida, mas também uma chance aos menos favorecidos do país. / TRADUÇÃO DE CLAUDIA BOZZO


Governo quer apertar devedores, mas pode recuperar só 16% do que espera

Cálculo da IFI para dívidas com Previdência leva em conta análise feita pela própria Fazenda Nacional

 

Um dos pilares da reforma previdenciária do governo Bolsonaro, a cobrança dos devedores pode render bem menos que o esperado pelo Ministério da Economia.

Em vez de cerca de R$ 100 bilhões, como tem divulgado o governo, a parcela que voltaria de fato aos cofres do governo pode não superar os R$ 16 bilhões, segundo análise da IFI (Instituição Fiscal Independente).

Um projeto de lei que aperfeiçoa e intensifica os instrumentos para cobrança dos devedores deve ser encaminhado ao Congresso nesta semana.

O número estimado pela IFI é significativamente menor quando leva em conta que, mesmo quando se consideram apenas devedores que a Fazenda classifica como de alta e média perspectiva de recuperação, a expectativa não é que 100% do valor volte aos cofres do governo.

No caso dos devedores de alta perspectiva (classe A), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF, que administra e fiscaliza a dívida da União) estima chance de 70% de reaver o dinheiro devido.

Já para os devedores de média perspectiva (classe B), a estimativa de recuperação é de 50%.

O governo tem anunciado que há cerca de R$ 160 bilhões que podem ser recuperados em cobranças, dos quais cerca de R$ 60 bilhões já teriam sido parcelados e estariam sendo pagos.

Com base em dados da Fazenda e em documento do governo de 2017, o valor total devido pelos devedores classe A e B é de R$ 159 bilhões (R$ 41,5 bilhões e R$ 116,4 bilhões, respectivamente), mas aproximadamente R$ 71 bilhões já haviam sido parcelados em 2017.

Restariam, portanto, R$ 87 bilhões que seriam ser alvo do endurecimento de cobrança pretendido pelo governo.

Mas, para que todo esse montante voltasse aos cofres públicos, seria necessário que 100% fosse restituído pelos devedores, o que não é considerado viável na atual classificação da PGFN.

Se for aprovado o projeto de endurecimento dos instrumentos de cobrança e eles funcionarem, os percentuais de recuperação podem ser elevados e a quantia recuperável pode exceder os R$ 16 bilhões calculados pela IFI, porém.

No total, a dívida com a Previdência chegou em 2017 a R$ 427,4 bilhões (estoque), mas quase dois terços (63%) desse total são de difícil recuperação -R$ 173,6 bilhões são considerados irrecuperáveis e R$ 95,8 bilhões, de difícil recuperação.

Parte desses devedores são empresas falidas há vários anos, como as companhias aéreas Vasp e Varig ou a empresa varejista Mesbla.


Receita Federal altera leiaute da nota fiscal eletrônica

Por meio de uma Nota Técnica a Receita Federal anunciou as alterações que aconteceram na NFe e NFCe. Essa alteração vêm em consonância com novas obrigatoriedades de preenchimento nos documentos. Entenda as mudanças que estão sendo feitas:



A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55, surgiu em meados de 2010 para substituir as antigas notas de papel modelo 1 e 1A. Já a NFCe (Nota Fiscal de Venda ao Consumidor) substitui as notas de venda ao consumidor modelo 2



ANFe (Nota Fiscal Eletrônica) é o modelo eletrônico surgido em substituição aos antigos documentos em papel. Com o desenvolvimento do projeto SPED que tem como objetivo a informatização dos processos fiscais, surgiu os modelos de documentos eletrônicos como a NFe e NFCe.



Assim como aos Cupons Fiscais emitidos por meio de um equipamento fiscal. A NFCe ainda não foi inserida em todos os estados, mas a grande maioria já vem realizando a transação para o documento.



Ambos os documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão do documento. Isto porque os documentos existem somente no ambiente digital por meio do formato XML. Contudo, se caso for necessário é possível imprimir o DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NFe e da NFCe respectivamente.



Para a emissão de tais documentos é preciso alguns procedimentos:



Autorização prévia junto à SEFAZ do estado de atuação;

Adquirir um Certificado Digital de acordo com o padrão ICP Brasil;

Possuir um sistema especializado.



Além de todas estas especificações é preciso ficar atento, pois frequentemente há alterações para melhor a segurança dos documentos.



Entenda a alteração de leiaute da NFe e NFCe



Por meio da Nota Técnica 2018.005 publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 o governo instaurou alterações em alguns grupos do documento. Além também de inserir outras rejeições e criar novos campos para inserção de informações necessárias nos documentos fiscais.



Dessa forma altera-se diretamente o leiaute da NF-e e NFC-e, respectivamente. No Portal da NFe, é especificado que tais campos são de preenchimento opcional

Cabe então a cada empresa de acordo com a especificação fiscal decidir o preenchimento ou não. Ou também, no caso de a SEFAZ do estado exigir a inserção dos dados.



Foi criado o chamado Responsável Técnico e também o Código de segurança do Responsável técnico – CSRT. Entende-se como responsável técnico, aqueles responsáveis pela transmissão e validação das notas na SEFAZ. Ou seja, aqui deve ser especificada os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.



Foi incluído dois campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte. Há também uma sugestão para que as informações de frete que se referem a retirada e entrega possam ser exibidos no DANFE.



Houve também uma atualização no chamado grupo K, para inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas. A atualização possibilita que no campo de código da ANVISA, seja possível utilizar um código que especifica o motivo de isenção da ANVISA.



Isso facilitará no caso de o produto não possuir registro, podendo só ser especificado como ISENTO. O grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNFe) foi atualizado com um campo para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ.



Dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).Esse campo deve ser usado no caso de o ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.



As alterações possuem o seguinte cronograma de implantação:



25/02/2019: Ambiente de Homologação (Teste)

29/04/2019: Ambiente de Produção



Como a alteração afeta os contribuintes?



Cada campo possui sua própria regra de validação e só deverá ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. O que significa que não são campos de preenchimento obrigatório, mas opcionais de acordo com cada estado.



Por isso, é de extrema importância que entre em contato com o contador ou com a SEFAZ e verificar as especificações dentro do estado de atuação.Sem contar que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor de sua empresa. É preciso só confirmar se o sistema se encontra atualizado de acordo com as regras governamentais.

Convergência Digital

 


Projeto de combate a sonegadores do INSS deve ser enviado esta semana

Reforma da previdência dos militares não será fatiada

O projeto de lei que combate a sonegação à Previdência Social será enviado ao Congresso até o fim desta semana, disse hoje (11) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Ele também negou que a proposta de reforma da previdência dos militares, a ser mandada para o Congresso até o dia 20, será fatiada.

Marinho deu as declarações ao sair de reunião no Ministério da Defesa para definir pontos da reforma dos militares. Ele não adiantou detalhes da proposta, apenas esclareceu que o texto está nos ajustes finais e que a previsão de economizar R$ 92,3 bilhões em dez anos está mantida.

“A gente apenas está fazendo os ajustes necessários para entregar o projeto [de reforma da previdência dos militares] em tempo hábil e dentro do cronograma anunciado desde o dia 20 de fevereiro. Não houve nada de novo, nenhuma dificuldade”, declarou. Segundo Marinho, o texto será entregue em 20 de março, como anunciado no dia do envio da proposta de emenda à Constituição que reforma a Previdência.

Ao negar que a proposta sobre os militares será fatiada, Marinho afirmou ter ocorrido uma confusão. “É um projeto só. Ele trata de cinco leis diferentes. Por isso teve essa confusão sobre questão de fatiamento. Existem remissões, necessidades de ajustes paramétricos, cálculos atuariais, adequação da lei. Por isso que fizemos um cronograma desde o início para entregar em 20 de março e estamos respeitando”, disse.

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Marinho e o ministro da Economia, Paulo Guedes. - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em relação à proposta que limita parcelamentos especiais de dívidas com a União e aumenta o poder de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o secretário disse que o projeto está prestes a ser concluído, devendo ser entregue nos próximos dias.

“O projeto de lei que trata da dívida e do recrudescimento do trabalho e do empoderamento da PGFN está sendo terminado agora. Espero que até o final desta semana a gente possa entregá-lo”, acrescentou Marinho.

 

Devedores

Originalmente previsto para ser entregue junto com a reforma da Previdência dos militares, o projeto de combate a grandes devedores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pretende agilizar a cobrança da dívida ativa, facilitando a penhora de bens e criando alternativas para o pagamento de débitos.

De acordo com a PGFN, a dívida ativa do INSS está estimada em R$ 490 bilhões, com cerca de 1 milhão de devedores. Desse total, no entanto, somente R$ 160 bilhões podem ser facilmente recuperados pela União. O restante corresponde a empresas falidas, em recuperação judicial ou inativas sem condições de quitar os débitos.

Dos cerca de 1 milhão de devedores, apenas 4 mil concentram 60% do estoque de R$ 490 milhões. Cada um desses contribuintes deve pelo menos R$ 15 milhões. Segundo a PGFN, o projeto mira em devedores contumazes, que sonegam as contribuições para a Previdência e outros tributos reiteradamente e depois entram em parcelamentos especiais, obtendo certidões negativas de débitos.

Um dos pontos da proposta consiste em limitar a 60 meses (cinco anos) os parcelamentos especiais de dívidas com a União, conhecidos como Refis. Os descontos nos juros e nas multas seriam mantidos, mas o débito não poderia ser mais parcelado em 10 ou 15 anos, como ocorreu nas últimas renegociações especiais.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil  Brasília


Receita tributar custeio de educação é inconstitucional, diz especialista

Valores custeados pela empresa relativos a programas de graduação e de pós-graduação de funcionários integram o salário e, consequentemente, sobre ele incidem contribuições previdenciárias. Este é o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 10.001, publicada no dia 14 de janeiro.

O posicionamento da Receita leva em consideração dispositivos da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou a legislação previdenciária para exigir alguns novos requisitos para que o custeio de educação não fosse considerado como benefício salarial. De acordo com a norma, apenas as despesas com educação básica ou educação profissional e tecnológica estariam isentas das contribuições previdenciárias.

Já no entendimento da Receita Federal, como a educação superior é abordada em capítulo específico da Lei nº 9.394, de 1996, que foi alterada pela pela Lei nº 12.513 na parte da educação básica, não seria beneficiada pela isenção.

Para o tributarista Breno Dias de Paula, o entendimento da Receita é inconstitucional por violação ao princípio constitucional da legalidade e ilegal por ofensa aos artigos 107 a 111 do Código Tributário Nacional que tratam da interpretação da legislação tributária.

"A Receita Federal do Brasil interpretou equivocadamente a legislação federal e restringiu direitos", explica. 

Para o especialista, a autoridade competente, ao aplicar a legislação tributária, utilizará analogias dos princípios gerais de direito tributário, "sendo óbvio que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei". 

"A exposição de motivos da Lei nº 12.513 indica que a intenção do legislador era a de estimular a concessão, pelas empresas, de cursos vinculados à educação básica, profissional e tecnológica, e não restringir as espécies de cursos por ela custeados", diz. 

 

Por Gabriela Coelho


"Se alguém manda, é o Carf que vincula a Receita Federal, não o contrário"

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) enfrenta uma espécie de crise de identidade desde que foi deflagrada a chamada operação zelotes, em 2014. A investigação, que reuniu Ministério Público Federal, Receita, Corregedoria do Ministério da Fazenda e Justiça Federal, nasceu para investigar uma suposta rede de corrupção envolvendo conselheiros do Carf. Os resultados são poucos, mas serviram para transformar o Conselho de maneira radical.

Antes da operação, a reclamação era de parcialidade do Carf. Durante seus desdobramentos, virou senso comum falar da corrupção dos conselheiros representantes dos contribuintes. Hoje, quase cinco anos depois, o órgão está sob constante suspeita e vigilância, mas só recebeu seis representações por nulidade decorrentes da zelotes, num universo de centenas de decisões envolvendo mais de R$ 60 bilhões.

Mas tem julgado mais, segundo a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo. Com uma composição 40% menor que em 2014, julgou 9% mais, mas liberou processos que discutiam valores 139% maiores, conta a auditora, em entrevista exclusiva à ConJur.

Hoje, o problema são justamente os processos de baixa complexidade, que discutem até 120 salários mínimos, que se acumulam sem solução. O plano, diz ela, é investir em tecnologia e gestão para dar celeridade ao que não precisa de muitas horas de dedicação, enquanto se aposta em transparência e qualificação dos julgadores para dar contas dos processos mais vultosos.

Em entrevista à ConJur, Rêgo garante que o Carf hoje é um órgão mais preparado do que já foi e afirma que as acusações de parcialidade não fazem sentido. Prova disso, diz ela, é que 75% das decisões, tanto de manter o lançamento quanto de desconsiderar, são unânimes. "Conselheiros da Fazenda votam contra a Fazenda e contribuintes votam contra contribuintes", afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Quando era ministro da Fazenda, o hoje presidente do BNDES Joaquim Levy transformou o Carf numa ferramenta de arrecadação. E reclamação frequente entre advogados é que a Receita manda no Carf. Qual a sua opinião sobre esse quadro?

Adriana Rego — Se alguém tiver que mandar, vai ser o inverso, porque temos as súmulas vinculantes, que vinculam toda a administração tributária federal. Portanto, o Carf vincula a Receita. Não existe nenhum ato dizendo que a Receita possa mandar. O Carf  é um órgão autônomo, de controle da legalidade, do ato administrativo, e a Receita indica os representantes da Fazenda, como as confederações indicam os representantes do contribuinte. A participação da Receita no Carf é tão igual à participação das confederações.

ConJur — O Carf é um órgão imparcial?

Adriana Rego — Claro. Temos dois valores básicos: celeridade e imparcialidade. Em 2018 fiz um levantamento para verificar isso. O diagnóstico foi de que 75% das decisões a favor da Fazenda são por unanimidade e 76,5% das decisões a favor do contribuinte são por unanimidade. Significa que aquilo que é mantido é, quase sempre, mantido por unanimidade. E o que é para ser derrubado, também. Ou seja, quem é representante da Fazenda derruba e quem é contribuinte também derruba. 

A noção de que as decisões têm de ser 50% para cada lado é errada. Se fosse assim, eu jogava para cima e via onde ia cair. Fazemos controle de legalidade de um ato administrativo do servidor que já passou pela revisão da Delegacia de Julgamento. Se eu entender que deve ser metade para a Fazenda e metade para o contribuinte, estou dizendo que 50% do que a Receita faz é lixo. Então essa não é uma maneira de medir a imparcialidade.

ConJur — Existe paridade de armas no Carf? A PGFN tem acesso ao sistema de votos, pode pedir retirada de pauta a qualquer momento, enquanto os advogados têm prazo, pode falar com o presidente a hora que quiser, e os contribuintes precisam agendar visita... Isso não desequilibra a balança?

Adriana Rêgo — Não, isso não existe. No colegiado temos um sistema seguro e compartilhado em que o relator deposita o voto. Na hora que abre a sessão eles têm que depositar os votos e então eu digo "vamos votar primeiro tal, segundo tal e tem a pauta a ordem da pauta, a gente dá preferência aos patronos presentes e aí os conselheiros depositam os votos". Procurador tem assento no colegiado, mas esse sistema eles não conseguem ver. É rigorosíssimo! Eu jamais permitiria qualquer vazamento. Chega um suplente, eu tenho que autorizar de última hora. Só os membros daquele colegiado têm acesso. Imagina um negócio desse! Se ele tira o processo, se o processo sai com vista, o voto dele é consignado em ata pública. Para ninguém dizer "vou convencer aquele conselheiro a votar a favor de você, vou extorquir". Ninguém além do colegiado tem acesso.

ConJur — Os conselheiros fazendários recebem o "bônus de eficiência" pago a auditores fiscais conforme as multas que aplicam. Isso não interfere nos julgamentos?

Adriana Rego — Não, porque o bônus é concedido independente de qualquer coisa. É sobre o valor que entra na arrecadação da Receita. Na época que o bônus foi criado houve quem alegasse que ele seria causa de suspeição, mas todos os casos foram levados ao Judiciário e nenhum logrou êxito. Houve essa discussão aqui, mas isso já foi esclarecido e superado.

ConJur — Impedir advogados de serem conselheiros melhorou a qualidade dos julgamentos?

Adriana Rêgo — Comparar isso com a qualidade dos julgamentos é temerário e equivocado. Para ser conselheiro dos contribuintes, a pessoa tem que provar conhecimento de processo administrativo fiscal, de tributos, experiência profissional na área. A maioria aqui tem mestrado, muitos têm doutorado, são professores. Agora, são pessoas mais novas do que os mais experientes do mercado. Quem tem escritório grande, com funcionários, estagiários, grandes causas, como pode conciliar? Agora a pessoa não pode advogar, mas se dedica mais ao Carf. Ela pode dar aula, tem alguns que são funcionários de federação, de banco, os que são funcionários e não podem ter registro na OAB.

ConJur — Muitos advogados acusam o Carf de ter se transformado numa instância homologatória das decisões das DRJs. É mesmo? Em 2016, o índice de reforma era de 52%. Continua assim? 

Adriana Rego — 
A decisão que reforma a decisão da DRJ é uma decisão que dá provimento a um recurso voluntário, certo? O contribuinte já vem derrotado da DRJ, e aí apresenta o recurso ao Carf. Agora, não faço esse levantamento. E se fosse 70% de reforma? Significaria que a produção da DRJ é lixo? A sociedade precisa ver: a nossa imparcialidade é tanta que as reformas são unânimes.

ConJur — O Carf só segue as decisões do Supremo e do STJ que entende que devem ser seguidas. Por quê?

Adriana Rego — Perde o mandato o conselheiro que não cumprir uma decisão vinculante – se for vinculante – do STJ ou STF. De tão grave que é deixar de seguir um precedente vinculante. O que acontece é que no caso concreto às vezes se verifica que ele não se submete àquela decisão lá do STJ, e isso está sendo alegado por uma das partes. Mas o relator tem que dizer por que ele deixa de aplicar uma decisão do STJ.

ConJur — Que balanço a senhora faz do seu primeiro ano de gestão?

Adriana Gomes Rêgo — 
Sou presidente há um ano, mas acompanhei toda a evolução do Carf pós-zelotes. O que foi feito em 2018 foi uma continuação do que vinha sendo feito desde 2015. Houve mudanças na área de governança e gestão e também mudanças operacionais. E as vejo positivamente, de modo geral. Nossos dados sinalizam que o caminho tem que ser esse.

ConJur — O que os dados mostram?

Adriana Rêgo —
 Em 2018 foram 25 mil decisões, contra 23 mil em 2014, 9% a mais. Só que tínhamos, em 2018, uma composição 40% menor que em 2014. Então houve mecanismos de eficiência, como o julgamento de processos repetitivos.

Em termos de crédito tributário, julgamos R$ 430 bilhões em 2018, contra R$ 157 bilhões em 2014. É 139% a mais. E a quantidade de processos não caiu, porque em 2016 mudamos a metodologia e fizemos o seguinte: sorteamos os processos por horas de processo, então eles chegam já classificados por complexidade. Os processos , sorteamos mensalmente de acordo com 126 horas de processo para cada relator.

ConJur — O que isso significa?

Adriana Rêgo —
 As horas dos processos baixaram, porque os processos de maior valor são mais complexos, então a quantidade não mudou tanto, mas o crédito tributário caiu e julgamos mais. Só que precisa explicar isso pra sociedade, porque se mostrar só um gráfico de quantidade de processos, não dá para ver uma mudança muito significativa. Foi por isso que divulgamos também esta informação: número de horas relatadas. Comparando 2018 com 2016, julgamos 63% a mais em termos de horas de processos. É um dado que bateu com a nossa informação do crédito tributário. E comparando 2018 com 2017, 25% a mais, porque já tínhamos um colegiado mais completo.

Em 2015, metade do nosso corpo de conselheiros foi renovado, porque os conselheiros dos contribuintes tinham que se licenciar da OAB para poder julgar, então todos saíram. Com a limitação de mandatos, agora a situação é o inverso: os conselheiros dos contribuintes são mais antigos porque depois os conselheiros da Fazenda tiveram que ser renovados também. E essa renovação é boa do ponto de vista da integridade, mas também traz esse contraponto que a pessoa menos experiente demora mais para produzir.

ConJur — Assim que a zelotes foi deflagrada, o Ministério da Fazenda reformulou o Carf inteiro. Quatro anos depois, no entanto, vemos poucos resultados nas investigações. O que elas conseguiram foi colocar julgamentos vultosas sob suspeita, especialmente os que tratam do que a Procuradoria da Fazenda chama de ágio interno. A zelotes foi montada para agilizar a constituição do crédito tributário?

Adriana Rêgo  Recebemos aqui seis representações de nulidade da Corregedoria do Ministério da Fazenda e do Ministério Público, dizendo que alguém que participou desses julgamentos estava comprometido. A maior parte veio da Corregedoria, que pegou os casos da zelotes em que havia prova. Eles trazem dados, emails, contratos de conselheiro recebendo suborno, essas coisas. O Carf, então, analisa aquilo que vem como acusação de que aquele acórdão estava viciado. E aí julgamos se mesmo esse vínculo, se a pessoa estava mesmo impedida de julgar. Se se entender que sim, o processo vai para novo julgamento. Eu sequer sei se esses casos são necessariamente de ágio interno, porque estamos olhando ainda o vínculo. 

ConJur — O Carf ficou mais rígido depois da zelotes?

Adriana Rego — 
Eu sou dura, cobro. Para chegar a isso aqui fizemos controle de prazo. No Supremo, um relator, tem em média 150 dias para formalizar um acórdão. Aqui são 30, e se o conselheiro atrasar será notificado. Por tudo o que a gente viveu, tinha que moralizar. Mudamos o regimento e mudamos a parte administrativa do Carf para trabalhar por processo de trabalho.

O que aconteceu: tinha secretarias de câmara preparando ata, preparando pauta, acompanhando julgamento, acompanhando a formalização e a expedição do processo. Vamos criar uma coordenação de suporte a julgamento que vai cuidar de uma divisão do pré-julgamento, que é a pauta; uma divisão de suporte ao julgamento e uma divisão de pós-julgamento, que é a formalização. Vai fazer o mesmo processo de trabalho. Então tenho uniformização, qualidade e aproveitamento de atividades, de servidores. E tenho a impessoalidade também no tratamento. 

Temos gestão de risco e comitê interno de governança. E ele não existe para fora, só para quem vê o julgamento. É para ter essa impessoalidade no tratamento. Entre o juízo de admissibilidade e a decisão, a média de julgamento da Câmara Superior em 2018 foi de 76 dias e das turmas ordinárias, 82 dias. 

ConJur — Qual o principal problema do Carf hoje?

Adriana Rêgo — Temos muitos processos de pequeno valor entrando no Carf. Em 2018, 64% dos nossos processos tinham até 120 salários mínimos em discussão. É um voluma muito grande de processos que precisam de celeridade.

ConJur — Por que esses casos chegam até o Carf?

Adriana Rêgo —
 O que acontece é que a Receita Federal tem um botão lá que faz não sei quantos mil lançamentos de uma vez. É malha, é eletrônico. E não tenho o tratamento da malha aqui. Então a maior dificuldade é dar vazão a processos de baixa complexidade, que é o que buscamos. Vamos ter que aumentar as turmas extraordinárias. Tem processos que são julgados a distância com quatro conselheiros, sessão não presencial, portanto, é possível reduzir esse acervo.

ConJur — Tem se tornado uma tradição de início de ano, ou de governo, sugerir o fim do Carf. Em 2019, o Sindifisco sugeriu acabar com as câmaras baixas e deixar só a CSRF. O que acha da ideia?

Adriana Rego — A imprensa noticia até que o governo estuda acabar com o Carf. Não conheço nenhuma proposta nesse sentido. Mas é claro que o Carf não tem que ser extinto. Claro que acredito e luto pela continuidade dele. Precisa de mudanças, pode ter reformulações, mas o Conselho presta um serviço importante para a sociedade. Temos 122 mil processos aguardando julgamento. Por isso acredito que não vai acontecer uma mudança no contencioso dessa forma. Se houver alguma mudança desse tamanho, vai ter que ser pelo Legislativo, com participação da sociedade — mas, repito: desconheço qualquer proposta do governo de acabar com o Carf.

ConJur — E o que acha da ideia de acabar com as câmaras baixas? 

Adriana Rego —
 Primeiro, temos que resolver os muitos processos aqui que tem que ser julgados. Não pode ser da noite para o dia. O que vai fazer com os recursos aqui? 93% dos 122 mil processos são recursos voluntários, do contribuinte. Tem que ter lei para fazer isso! Tem que pensar o modelo. Porque hoje a DRJ e o Carf julgam e a Câmara Superior julga as divergências entre as turmas ordinárias. Então não só acabar. Só na 2ª Seção da CSRF tem um atraso de seis meses, então as coisas têm que ser bem pensadas. 

ConJur — Existe uma reclamação dos conselheiros dos contribuintes sobre a disparidade salarial. Eles recebem gratificação por presença, enquanto os representantes da Fazenda continuam com seus salários de servidor, que ficam em torno de R$ 20 mil.

Adriana Rêgo — É o seguinte: o servidor público federal se rege pela Lei 8.112, que dá direito a férias, licença maternidade, paternidade, enfim. O conselheiro do contribuinte é considerado um agente público porque exerce uma função pública, toma decisões administrativas, mas não é concursado. Eles recebem a gratificação, que os vincula ao Carf. Não se pode estender benefícios da lei ao bel prazer do administrador — e há pareceres da PGFN falando isso. Quando os conselheiros entram eles sabem disso. Certo?

ConJur — E não tem nenhuma perspectiva de mudança? 

Adriana Rego — 
Pode ser que mude, porque as confederações têm propostas de alteração nessa parte da remuneração. Mas a equiparação que eles querem é do regime, não só da remuneração. E isso tem de ser lei. Uma vez me perguntaram se eu cobro da mesma forma os representantes da Fazenda e dos contribuintes, diante da disparidade nas remunerações. E claro que cobro. No dia anterior à pergunta tinha saído uma resolução do Comitê de Seleção declarado a perda do mandato de um conselheiro fazendário e de um dos contribuintes por perda de prazo. Agora, quem está de licença com base na Lei 8.112 está amparado pela lei. Os representantes dos contribuintes não têm essa licença e isso incomoda, mas é da lei. Se o Carf fizer diferente, descumpre a lei.

ConJur — Hoje advogados só podem falar com conselheiros numa sala e a conversa é gravada. Isso não fere as prerrogativas da defesa?

Adriana Rêgo — Não. O ambiente monitorado traz segurança para todos. É um ambiente visto com um critério de integridade.

Gabriela Coelho - correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília


Governo manda fechar escritórios da Junta Comercial no interior do RS

Um ofício emitido pela Junta Comercial, Indústria e de Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) surpreendeu escritórios regionais da Junta no Estado. No documento, a informação de que a cobrança dos serviços prestados pelos escritórios não será mais permitida em 2019, já que não existe mais o recebimento dos processos físicos com a Junta Digital. Estes escritórios funcionam dentro de ACIs ou prefeituras, mas o governo mandou desativar tudo.

O governo estadual também não quer custear serviços que alega não precisar.
 
Apesar disto, os escritórios alegam que continuam prestando atendimento a população que precisa de um auxilio ou está com alguma dúvida em relação ao novo método.

Sem incentivos, empresas podem deixar o Estado

Com queda na arrecadação, Estado está com sérios problemas de caixa a ponto de o governador revelar que nos próximos meses a folha salarial dos servidores está sob risco de atraso

 

Em fevereiro uma polêmica tomou conta da economia dos Estados Unidos. Isso porque a empresa de tecnologia Amazon previa instalar um gigantesco espaço de trabalho em Nova York, atraída principalmente pela promessa de isenção fiscal de US$ 3 bilhões.

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Porto de Itajaí/Divulgação/ND

O problema é que uma minoria política e alguns grupos locais não gostaram da ideia e fizeram barulho contra o benefício. Diante das reclamações, a empresa recuou e não vai mais se instalar na cidade. Nova York perdeu a oportunidade de criar 25 mil novos empregos com altos salários, sem contabilizar todos os impostos que seriam gerados por essa injeção de capital e dos empregos indiretos. Governador e prefeito reclamaram da postura da Amazon, mas a empresa não vai voltar atrás.

O caso americano pode até parecer distante, porém, o tema dos benefícios fiscais está no centro do debate político em Santa Catarina e dependendo do desdobramento dessa história o Estado poderá perder empresas, empregos e receita. Com dificuldades financeiras e por questões legais, o governo está reestruturando os benefícios em busca de reforço no caixa. O receio é que se os gestores públicos não realizarem as mudanças corretamente haverá um efeito contrário: fazer o Estado perder receita ao invés de ganhar.

Essa preocupação é compartilhada por toda a classe empresarial. O presidente da Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), Mario Cezar de Aguiar, ressalta que Santa Catarina é considerado um Estado economicamente estável e que sofre menos com as crises do que outras unidades do Brasil. Boa parte dessa estabilidade ocorre graças aos incentivos fiscais, que mantêm e atraem empresas por aqui, garantindo emprego em épocas de turbulência.

“Posso dar como exemplo a atividade da produção de leite. Hoje, 50 mil famílias catarinenses vivem dessa atividade, que gera renda e ajuda a manter os jovens nas pequenas propriedades. Se o leite perder os incentivos, a atividade tende a migrar para outros Estados que oferecem benefícios, criando um problema social e econômico grave para Santa Catarina”, ressalta Aguiar.

Competitividade e carga tributária 

O presidente da Fiesc ressalta que os benefícios são essenciais para a economia e só existem por causa da guerra fiscal travada entre vários Estados. Para ele, criar incentivos é criar competitividade e uma estratégia fundamental para Santa Catarina. “Vivemos em um Estado organizado e com mão de obra muito qualificada, mas só isso não basta. Impostos são pesados no Brasil e as empresas procuram locais onde conseguem pagar menos tributos”, afirma.

O presidente da Faesc (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina), José Zeferino Pedrozo, concorda e lembra que a maioria dos Estados brasileiros mantém a isenção de impostos sobre o setor agropecuário, o que deixará os produtos catarinenses em desvantagem no mercado. “Isso representa um baque para produtores rurais e agroindústrias. Depois de todos esses reveses não poderemos suportar aumento da carga tributária”, reclama.

“Incentivos não são para empresas, mas para pessoas”

Desde que os benefícios fiscais entraram no centro da polêmica, empresários e entidades catarinenses lutam para tentar desmistificar algumas questões sobre o assunto. O principal mito é que tais incentivos ajudam apenas às empresas, em detrimento da população. De acordo com Fabiano Dadam Nau, presidente do SindiFisco (Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina), essa é uma percepção errada e que tira o foco do principal objetivo dos benefícios.

“O assunto é realmente complexo. Porém, é importante entender que os incentivos têm como função principal garantir emprego, renda e desenvolvimento para a população de Santa Catarina. O foco está na qualidade de vida das pessoas, e não nas corporações”, diz.

Os empresários também lutam para debelar um segundo mito: de que a isenção fiscal significa que dinheiro está sendo retirado de áreas sociais, como saúde, educação e segurança pública. De acordo com um estudo da Fiesc, o que ocorre é o contrário. Quanto mais incentivos, mais empresas vêm ou ficam em Santa Catarina. Isso aumenta a arrecadação de impostos e o governo recebe mais dinheiro para investir em áreas sociais.

Segundo o estudo da Fiesc, de 2011 a 2017 o valor dos benefícios aumentou em 33%. Em contrapartida, a receita do Estado subiu 66%.

Outra fonte consultada pelo ND, com a garantia da não divulgação do seu nome, e que conhece a fundo as isenções fiscais catarinenses, mostrou-se preocupada com a situação. Segundo a fonte, apenas o surgimento da polêmica já está trazendo impactos negativos reais para o Estado.

“As notícias de que o governo está com o caixa ameaçado e terá que remodelar a estrutura de benefícios afugentou algumas empresas que estudavam se instalar por aqui. Além disso, sei de indústrias catarinenses que começaram a ser ‘aliciadas’ por governos de outros Estados, que estão oferecendo benefícios mais competitivos”, diz.

Governo busca saída para incrementar a receita

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Carlos Moisés fala dos principais temas do governo a jornalistas do Grupo RIC – Marco Santiago/ND

Santa Catarina conseguiu passar pela crise brasileira sem muitos solavancos, mas não passou incólume. Com a queda na arrecadação, o Estado está com sérios problemas de caixa a ponto de o governador Carlos Moisés (PSL) revelar que nos próximos meses a folha salarial dos servidores está sob risco de não ser paga em dia.

Diante dessa situação, o governo procura uma saída para incrementar a receita e uma das frentes é avançar sobre os incentivos. Hoje, os incentivos equivalem a cerca de R$ 6 bilhões, que representa 25% da receita total de Santa Catarina. A ideia é reaver parte desse montante.

Outro motivo para as ações do governo tem suporte legal. No ano passado, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e dois decretos publicados tentam reduzir a força e o tamanho dos benefícios. Em linhas gerais, a nova legislação fixa os benefícios fiscais em um limite máximo de 16% da receita bruta de impostos (até 2022). Além disso, os decretos revogam todas as concessões a partir de abril.

Diante dessas determinações, o governo vai reanalisar todos os benefícios e propor mudanças. O Estado também tem mais um argumento para analisar os incentivos: é a falta de critério para a concessões dadas nos últimos anos. Em audiência pública, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, informou que várias isenções são dadas de maneira assimétrica, sem motivos técnicos e até mesmo para empresas específicas, e não para o setor inteiro.

“Todos os benefícios que estão sendo revistos foram concedidos apenas com a publicação de decretos do Poder Executivo. Depois desse estudo, qualquer novo incentivo deverá ser aprovado pela Alesc”, afirmou Eli, durante o pronunciamento na Assembleia Legislativa.

Nova estruturação de benefícios

Enquanto o governo aponta problemas no caixa para justificar as mudanças nos benefícios, os empresários afirmam que o governo deveria cortar na própria carne e não nos empregos dos catarinenses. “Governo precisa pensar em todo mundo e não só para a folha salarial. Quando minha empresa não vende bem e falta dinheiro, o que eu faço? Preciso cortar gastos e é isso que o governo precisa fazer”, afirma Jonny Zulauf, presidente da Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina).

Porém, os próprios empresários também acreditam que a nova estruturação dos benefícios pode ser boa, desde que siga critérios técnicos e transparentes. “Para equalizar a situação é preciso ter isonomia na distribuição dos benefícios”, complementa Zulauf.

Para Bruno Breithaupt, presidente da Fecomércio SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o governo deve atentar para setores estratégicos da economia que verdadeiramente incentivem o investidor privado. Breithaupt também afirma que Brasil e Santa Catarina só sairão da crise com muito investimento das empresas.

Além disso, ele reclama da maneira como o debate está sendo travado publicamente. “Da forma como as coisas estão sendo encaminhadas, apenas denúncias veladas, ameaças e frases de efeito, naturalmente só poderíamos acabar numa CPI”, diz. O deputado estadual Laércio Schuster (PSB) anunciou, na quinta-feira (28), que obteve 21 assinaturas para abrir uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar os R$ 6 bilhões em incentivos fiscais.

Receita do Estado cresceu em ritmo maior do que o dos incentivos

  • 2011

    Incentivos: R$ 4,3 bilhões

    Receitas: R$ 15,1 bilhões
  • 2017

    Incentivos: R$ 5,6 bilhões (+31%)

    Receitas: R$ 25,1 bilhões (+66%)Fonte: Fiesc

Setores da economia e a respectiva importância para o PIB de SC

  • Agropecuária 6,9%
  • Comercio 15,3%
  • Financeiro 4,2%
  • Transporte e Armazenagem 4,2%
  • Outros 42,3%
  • Indústria 27,1%Fonte: Fiesc/2016

REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS


Indústria gaúcha fecha 2018 com segundo maior crescimento do país, diz IBGE

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Houve expansão em 11 dos 15 locais pesquisados pelo IBGE 

A indústria brasileira cresceu 1,1% em 2018, registrando aumento em 11 dos 15 locais pesquisados, incluindo o Rio Grande do Sul. Com avanço de 5,5%, o Estado teve a segunda maior expansão do país no ano passado, atrás apenas do Pará, que registrou alta de 9,6%. Apesar disso, de novembro para dezembro, o setor gaúcho teva queda  de 3,6%, na contramão da evolução nacional na transição mensal, de 5,2%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do Pará e do Rio Grande do Sul, Amazonas (5,2%), Pernambuco (4,1%) e Santa Catarina (4,0%). Paraná (1,8%) e Rio de Janeiro (1,8%) registraram crescimento acima da média da indústria. Outros locais com resultados positivos foram São Paulo (0,8%), Bahia (0,8%), Ceará (0,4%) e Região Nordeste (0,2%). O principal recuo foi em Goiás (-4,5%), seguido por Minas Gerais (-1,0%), Espírito Santo (-0,9%) e Mato Grosso (-0,1%).

O maior dinamismo foi particularmente influenciado pela expansão na fabricação de bens de capital (em especial aqueles voltados para o setor de transportes, para construção, agrícolas e de uso misto), de bens intermediários (minérios de ferro, celulose, óleo diesel, naftas para petroquímica, siderurgia, derivados da extração da soja, pneus para caminhões e ônibus, peças e acessórios para indústria automobilística, embalagens e produtos de borracha e de material plástico) e de bens de consumo duráveis (automóveis e eletrodomésticos da “linha marrom”). Também influenciaram influenciou a maior produção de bens de consumo semi e não-duráveis, como carnes de bovinos congeladas, frescas ou refrigeradas, produtos têxteis, álcool etílico, medicamentos e produtos de perfumaria, sabões, limpeza e de higiene pessoal.

Já os estados em que houve redução foram pressionados, principalmente, pelo comportamento negativo vindo das atividades de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (álcool etílico), de produtos alimentícios (açúcar cristal e VHP) e de veículos automotores, reboques e carrocerias (automóveis). Minas Gerais (-1,0%), Espírito Santo (-0,9%) e Mato Grosso (-0,1%) também mostraram taxas negativas nesse indicador.

De novembro para dezembro de 2018, houve ligeiro acréscimo de 0,2% da produção industrial nacional, com taxas positivas em sete dos quinze locais, na série com ajuste sazonal. Os maiores aumentos foram em Goiás (10,5%), Rio de Janeiro (4,3%) e Amazonas (4,0%), mas Mato Grosso (1,9%), São Paulo (1,4%), Minas Gerais (0,7%) e Paraná (0,2%) também tiveram resultados positivos. Por outro lado, na mesma comparação, as quedas mais intensas foram em Pernambuco (-5,1%), Região Nordeste (-4,9%) e Rio Grande do Sul (-3,6%). Santa Catarina (-2,7%), Espírito Santo (-1,7%), Pará (-1,5%), Ceará (-1,4%) e Bahia (-1,2%) também apresentaram índices negativos.

Comparação com dezembro de 2017

Na comparação com igual mês de 2017, a indústria nacional mostrou redução de 3,6%, com nove dos 15 locais pesquisados apontando taxas negativas. Vale ressaltar que dezembro do ano passado teve 20 dias úteis, mesmo número que dezembro de 2017. No período, registraram queda Pernambuco (-7,6%), Região Nordeste (-6,0%), São Paulo (-5,2%), Amazonas (-5,0%), Ceará (-3,0%), Rio Grande do Sul (-2,5%), Mato Grosso (-2,3%), Santa Catarina (-1,3%) e Rio de Janeiro (-0,6%). Por outro lado, registraram taxas positivas Pará (6,1%), Minas Gerais (1,8%), Bahia (1,3%), Goiás (1,1%) e Paraná (0,6%).

Por Correio do Povo

Mudança no ICMS entra em vigor e gera críticas

"Empresários

Empresários gaúchos pedem prazo para se adequar à nova norma da substituição tributária MARIANA CARLESSO/JC 

O decreto estadual que exige a complementação ou a restituição do ICMS Substituição Tributária (ST) recolhido na comercialização das mercadorias sujeitas a esse regime especial passa a valer nesta sexta-feira. A decisão de implementação da mudança foi tomada no final do ano passado pelo Executivo gaúcho e ainda gera dúvidas e divergências.

As entidades representativas do empresariado reclamam da insegurança criada pela alteração e do pouco tempo para adaptação. Elas pedem a prorrogação do prazo.

Já a Receita Estadual alega que o assunto vem sendo pautado há muito tempo e não tem por que preocupar as organizações. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, já há um escalonamento daquelas empresas abrangidas pela mudança, dividindo os grupos de acordo com o porte dos negócios.

Na primeira fase de implantação do ajuste, que começa agora, apenas as empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões poderão usufruir da restituição ou ter de arcar com o pagamento a mais. A Receita Estadual ainda não divulgou o calendário completo com as datas de implementação da novidade para as demais organizações.

“Todas essas médias e grandes empresas incluídas na nova regra não terão de cumprir nenhuma obrigação além das que já têm em suas rotinas”, garante Pereira. Ao preencher a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal a partir dos dados disponibilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), o sistema da Receita Estadual calculará automaticamente o imposto devido e os valores a serem restituídos ou complementados.

Apesar da alegação da Receita Estadual de que o Ajuste do ICMS/ST não deve gerar dor de cabeça, Federasul, Fecomércio-RS e Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) se manifestaram contrárias à mudança. As entidades alegam que as alterações poderão produzir efeitos negativos, uma vez que não regulamentam apenas a restituição, mas também obrigam o pagamento da diferença de valor, nos casos em que a mercadoria tenha sido vendida por preço superior à base de cálculo do sistema.

Na tarde de quarta-feira, a diretoria da Federasul, juntamente com o presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Zenon Leite Neto, esteve reunida com o secretário adjunto da Fazenda Jorge Tonetto para discutir as alterações.

Nesta quinta, a presidente da Federasul, Simone Leite, falou com o governador Eduardo Leite, na CICS Canoas, sobre o assunto. Conforme nota da entidade, Leite disse que iria conversar com o secretário da Fazenda sobre o assunto.

De acordo com o vice-presidente de Integração da Federasul, Rafael Goelzer, “o modelo atualmente proposto amplia a burocracia do sistema, exigindo tanto do Estado quanto das empresas um esforço desnecessário para apurar a carga tributária”.

“Estamos preocupados com a operacionalização do sistema, por seu caráter burocrático e pelo impacto financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas, que não dispõem de recursos para se adequar com essa brevidade”, completou Simone Leite. A recomendação da federação é de revogação da obrigatoriedade da complementação do pagamento da diferença do valor pago ou, diante dessa impossibilidade, a ampliação do prazo para início da obrigação para o dia 1 de julho.

A assessora tributária da Fecomércio-RS, Tatiane Corrêa, afirma que a própria Secretaria da Fazenda já admitiu ter dificuldade em implementar a regra, tamanho é o número de dados que terão de ser cruzados. Além dessa dificuldade, Tatiane alega que há pelo menos dois problemas na forma como foi conduzido o ajuste no regime de substituição tributária.

O primeiro é que a mudança foi feita através da edição de um decreto, enquanto a Constituição Federal exige que alterações no regulamento do ICMS somente podem ocorrer através de lei complementar. O outro fator usado pela Fecomércio-RS para pedir o cancelamento do decreto é o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou apenas a possibilidade de restituição no julgamento que abriu precedente aos estados.

A AGV também reiterou, através de nota, que a medida necessita de mais tempo de discussão com os empresários e com a sociedade, “uma vez que a decisão traz insegurança jurídica, necessidade de investimentos imediatos em tecnologia e capital humano, custos elevados, além de fortes indícios de inconstitucionalidade”. A organização sugere que a vigência da medida seja prorrogada para 2020.

O subsecretário da Receita Estadual não considera a possibilidade de mudança na data de início da vigência da nova regra. Porém, admite que ainda há reuniões de negociações marcadas para a semana que vem.

Entenda o caso

A alteração no Regime de Substituição Tributária do ICMS tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Na interpretação das receitas estaduais, o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto, nas hipóteses em que o preço praticado fosse maior que aquele utilizado para o cálculo do ICMS/ST.

Para a assessora tributária da Fecomércio-RS, Tatiane Corrêa, durante o julgamento no STF foi levantada abertamente a hipótese de inclusão da complementação do valor pago a menos na matéria final. Porém a turma não acatou essa possibilidade, dando um sinal claro de que os estados não poderiam fazer essa cobrança.

No Rio Grande do Sul, a complementação e a restituição do ICMS/ST foram ambas regulamentadas pelo Decreto nº 54.308/18, que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST. O decreto passaria a vigorar em 19 de janeiro, mas o início do prazo foi adiado para 1 de março de 2019.

Roberta Mello - Jornal do Comércio