Gestão Bolsonaro deve apostar num avanço "passo a passo" da reforma tributária

Ministro da Fazenda classificou a reforma como "muito difícil"; recomendação do atual governo é que gestão Bolsonaro a faça aos poucos

A recomendação do atual governo de M ichel Temer é que a gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro , avance devagar na reforma tributária. A declaração foi dada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, em um evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que acontece nesta terça-feira (4), em São Paulo. 

De acordo com o ministro, progedir com a reforma tributária ampla "é muito difícil", já que existem conflitos internos sobre o assunto entre o governo federal. Assim, o governo em exercício aconselha que a equipe de Bolsonaro caminhe "passo a passo" com o tema.  

Segundo ele, o Brasil tem, atualmente, uma tributação mais alta do que o resto do mundo, apresentando um desequilíbrio fiscal grave. Apesar disso, o ministr ressalta que é impossível realizar, no momento, um tipo de reforma que envolva todos os impostos e reduza a carga tributária.

Guardia também afirmou que modificar o modelo de PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), além de rever o Imposto de Renda (IR) sobre Pessoa Jurídica (PJ) podem ser medidas que produzam avanços na reforma.

Proposta de reforma tributária foi entregue à equipe de Bolsonaro

Na quarta-feira (28), o economista Marcos Cintra, que faz parte da equipe de transição e integrará o governo de Jair Bolsonaro (PSL)  como secretário especial de Previdência e Receita Federal , recebeu uma proposta de reforma tributária elaborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Nela, há sugestões para adequação da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o retorno da tributação sobre remessas de lucros e dividendos que existia até 1995. Segundo os auditores, a volta desse imposto servirá para fazer as alterações na tabela do IRPF. 

Cintra recebeu o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, a primeira-vice-presidente, Cândida Capozzoli, o diretor de Assuntos Parlamentares, Devanir de Oliveira, e sua adjunta, Maíra Giannico, e o diretor-adjunto de Assuntos Técnicos Édson Vieira. “As sugestões do Sindifisco são mais voltadas para a Justiça Fiscal e não para a simplificação tributária”, explicou Damasceno. “Essa mesma proposta de reforma tributária está [parada] no Congresso Nacional desde 2013”.

Por Brasil Econômico

 
 

Receita Federal publica parecer sobre compensação de estimativas de IRPJ e de CSLL

O objetivo é uniformizar a interpretação acerca dessas compensações por meio de Dcomp no período que estipula

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 2, de 2018, que uniformiza a interpretação sobre a compensação de estimativas referentes ao IRPJ e à CSLL efetuada por meio de Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida até 31 de maio de 2018, data a partir da qual passou a ser vedada por força da lei nº 13.670, de 2018.

O Parecer Normativo esclarece que os valores apurados por estimativa são antecipação do IRPJ e CSLL devidos em 31/12 do respectivo ano-calendário a que se referem e como tal não podem ser cobrados nem serem inscritos em Dívida Ativa da União antes desta data.

No entanto, as estimativas extintas por compensação, que tenham sido consideradas no ajuste anual do IRPJ/CSLL e venham a ser não homologadas depois de 31/12 do ano-calendário respectivo, deixam de ser mera antecipação e passam a ser crédito tributário devido que compôs o imposto apurado reduzindo o saldo a pagar ou aumentando o saldo negativo indevidamente e, portanto, passam a ser passíveis de cobrança e inscrição em DAU.

Considerando que os valores indevidamente compensados, na hipótese acima, são crédito tributário passíveis de cobrança, o saldo negativo decorrente dessa compensação pode ser deferido como direito creditório do sujeito passivo já que as estimativas não serão glosadas de sua composição. Se quitados esses valores estimados, confirmado estará o saldo negativo. Se não quitadas essas estimativas, os valores serão objeto de cobrança e o saldo negativo permanece o mesmo. Com isso evita-se que se desfaça uma cadeia de compensações efetuadas com o saldo negativo que seria reduzido pela não homologação das compensações das estimativas que as compunham.

 


CAE aprova projeto que proíbe a exclusão de empresas adimplentes do Refis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (4) um projeto que proíbe a exclusão, do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de pessoas jurídicas adimplentes e de boa-fé. A proposta (PLC 115/2018) segue para o Plenário com pedido de urgência aprovado pela comissão.

De autoria do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), o projeto modifica a Lei 9.964/2000, que institui o Refis, para proibir que pessoas jurídicas sejam excluídas, caso estejam adimplentes com o Refis, caso a parcela paga seja de pequeno valor e estejam de boa-fé. O projeto estabelece ainda que a situação dessas pessoas jurídicas deve permanecer como a de devedoras até o pagamento total da dívida.

Para o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), a proposta é justa, pois o avanço de regulamentação infralegal do programa sobre os dispositivos legais é indevido e tem causado insegurança jurídica às empresas. Ele se referiu a um ato editado pela administração tributária que estabelece condição não prevista na lei para exclusão das empresas.

— Nessa linha, a pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé, mediante recolhimento de parcelas mensais calculadas com base em seu faturamento, não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação, pois se trata de possibilidade decorrente das próprias disposições do programa de recuperação fiscal — argumenta Raupp.

Se for aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para a sanção do presidente da República.

Agência Senado


Desafio para pequenas e médias empresas profissionalizarem a gestão

O ambiente corporativo nas milhares de empresas que lidam, de forma direta e indireta, com o poder público passa por fortes mudanças. Entre os motivos que conduzem o novo cenário está o esforço das autoridades policiais e judiciárias nas investigações de enfrentamento à corrupção, como as sucessivas fases da Operação Lava Jato.

O empenho tem forte influência no âmbito empresarial em virtude do impulso que oferece para a implantação da Lei Anticorrupção brasileira. O cenário não atinge somente as grandes empresas investigadas, mas engloba integralmente a rede de fornecedores e prestadores de serviços das empresas de todos os portes e ramos de atividade.

A Lei Anticorrupção responsabiliza as entidades jurídicas, não excluindo a responsabilidade civil de seus dirigentes ou administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito à administração pública.

A lei visa fortificar os mecanismos que as empresas possuem sobre suas operações em torno do cumprimento da legislação nacional e das regulamentações específicas de cada setor da economia. Estas ferramentas de controle são nominadas mundialmente como programas de compliance, ou seja, de conformidade com as leis.

A instituição dos programas de conformidade com a lei não é novidade entre as empresas. A própria Lava Jato atinge grandes companhias brasileiras que já tinham um código de ética e programa de compliance bem elaborados.

O fato conduz ao entendimento de que a devida eficácia da Lei Anticorrupção estará comprometida se as condutas dos principais gestores da empresa não convergirem para o respeito das leis.

A regulamentação para que a Lei Anticorrupção seja aplicada impõe o modo como uma empresa deve se preparar para empreender as atividades junto a qualquer esfera da administração pública. A lei pretende o fortalecimento de punições mais rigorosas aos comprovadamente partícipes em escândalos. Mas o sucesso e a eficácia dos mecanismos de combate à corrupção e o controle maior de atos ilícitos dependem da postura ética de seus executivos.

A referida lei define o programa corporativo de integridade, descreve os requisitos mínimos a serem observados em sua elaboração e quais devem ser os mecanismos e procedimentos internos de integridade, bem como incentivo à denúncia e a irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei Anticorrupção tem de ser aplicada a todas entidades jurídicas, independentemente de sua forma societária, faturamento, tamanho etc. A dimensão do impacto da legislação está eclipsada na medida em que o tema tem sido quase sempre relacionado às grandes corporações.

Estas já possuem muitos procedimentos e controles que atendem às exigências da lei, podendo existir algumas implementações ou melhorias para se adaptarem. Nas maiores companhias, o sistema de procedimentos e controles passam por constante atualização, além de contarem com auditoria interna, auditoria externa, governança corporativa e outros mecanismos para prevenção e detecção de irregularidades.

O maior desafio é sua adoção por pequenas e médias empresas cuja parcela significativa não possui procedimentos e controle formalizados. Cenário visto principalmente nos negócios não profissionalizados, que estão sobre gerência de grupos familiares. Todo o circuito que abrange uma grande empresa, com seus fornecedores, pode atingir pequenos e médios negócios.

Portanto, é imprescindível para este setor ter seus procedimentos e controles internos formalizados e bem sedimentados. Se uma indústria gigantesca implanta procedimentos de compliance, os fornecedores da sua cadeia produtiva, consequentemente, terão que adotar medidas de conformidade com a lei.

A implantação do programa de compliance passa, obrigatoriamente, pela elaboração de procedimentos de controle que garantam a integridade das informações. É necessária a manutenção de profissionais capacitados para implantar os mecanismos, gerenciar informações de forma adequada e consciente da relevância destes dados apresentados nas demonstrações financeiras.

Este é um momento que possibilita às empresas, principalmente as de pequeno e médio portes, se estruturarem para que o País cresça e alavanque a economia. Quem não se adequar a esta realidade não sobrevirá às exigências do mercado.

 

Jornal do Comércio 

Marcello Lopes - Sócio da LCC Auditores e Consultores 


Moro vai investigar origem de R$ 174,5 bilhões que foram regularizados

Dinheiro estava no exterior sem registro na Receita Federal e foi legalizado graças a programas editados por Dilma e Temer

"Hugo

A gestão do futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, quer investigar a origem dos R$ 174,5 bilhões que pertencem a brasileiros, estavam no exterior sem registro na Receita Federal e foram regularizados graças a dois programas de incentivo editados nos governos de Dilma Rousseff e Michel Temer. As informações são do jornal O Globo.

Segundo a reportagem, as medidas promoveram a anistia de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem que houvesse qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários.

“O plano de Moro é incrementar a integração entre a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e unidades de inteligência financeira, em especial o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), para verificar o uso dos valores por organizações criminosas – tanto aquelas com atuação violenta, como tráfico de drogas e armas, quanto as envolvidas em crimes de colarinho-branco. Essas condutas não estão anistiadas pela lei”, informa o jornal.

A lei que formalizou o programa, destaca o Globo, proibiu a abertura de investigação tendo a declaração como único indício de crime, com o intuito de incentivar adesão e evitar autoincriminação, um direito constitucional. O objetivo da “equipe de Moro é destravar essa barreira a partir de outros caminhos investigatórios, em especial aqueles oferecidos pela integração do Coaf aos órgãos de investigação criminal e o cruzamento de bases de dados que hoje operam isoladas umas das outras.”

DA REDAÇÃO


Norma que ampliaria responsabilidade de sócio por dívida fiscal é questionada

A proposta que regulamenta a responsabilização de sócios de empresas por passivos tributários, que está em consulta pública pela Receita Federal até 6 de dezembro, tem sido questionada por advogados especializados no tema.

O texto cria novas possibilidades para que o fisco obrigue os administradores a pagarem com seus patrimônios pessoais as dívidas geradas por fraudes fiscais em companhias, por exemplo.

“Um auditor poderá imputar um sócio que não tenha sido citado em processo já encerrado, e o empresário terá que se defender perante o próprio servidor que proferiu a decisão, o que viola o direito de defesa”, diz Hugo Leal, do Cescon Barrieu.

“O mais grave é que o texto dá margem para que o lançamento possa ser feito fora do prazo habitual, de no máximo cinco anos e 11 meses. Isso gera insegurança jurídica”, diz Tathiane Piscitelli, da FGV.

“Mesmo se aprovada, a instrução não terá caráter de lei e poderá ser questionada pelo contribuinte”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.

“A interpretação dos fiscais sobre o que é fraude é cada vez mais amplia. O sócio pode questionar e vencer na Justiça, mas isso leva anos”, diz Thiago Medaglia, do Cascione.

Fonte: Folha de S.Paulo - Por: Maria Cristina Frias


Auditores fiscais entregam proposta de reforma tributária a Cintra

O economista Marcos Cintra, que faz parte da equipe de transição e integrará o governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, recebeu hoje (28) uma proposta de reforma tributária elaborada pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). No documento, há sugestões para adequação da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)  e o retorno da tributação sobre remessas de lucros e dividendos que existia até 1995. Segundo os auditores, a retomada desta tributação servirá para fazer as alterações na tabela do IRPF.

Esse conjunto de medidas foi apresentado ao presidente eleito, em junho, pelo mesmo grupo de auditores. A preocupação central está na defasagem da tabela do Imposto de Renda, hoje em 88,6%, e a questão da tributação sobre remessas de lucros e dividendos.   

Segundo Cintra, desde 1998, quando foi deputado federal se dedica às questões tributárias. De acordo com o economista, a situação fiscal do país se agravou nos últimos 20 anos. O economista disse que está reunindo todas as propostas consideradas corretas e adequadas com a linha de governo para definir um projeto comum. 

Cintra, que está cotado para as secretarias de Arrecadação ou Receita Federal, recebeu o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, a primeira-vice-presidente,  Cândida Capozzoli, o diretor de Assuntos Parlamentares, Devanir de Oliveira, e a adjunta dele, Maíra Giannico, e o diretor-adjunto de Assuntos Técnicos Édson Vieira.

“As sugestões do Sindifisco são mais voltadas para a Justiça fiscal e não para a simplificação tributária”, afirmou Damasceno. “Essa mesma proposta está no Congresso Nacional desde 2013.”

Lista Tríplice

Há seis dias, o grupo se reuniu com Luciano Irineu de Castro Filho, um dos principais assessores do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, para entregar a lista tríplice dos auditores-fiscais para a eventual substituição de Jorge Rachid à frente da Receita Federal.

Compõem a lista tríplice encaminhada pelos auditores: Dão Pereira dos Santos (8ª Região Fiscal, SP), Eliana Polo Pereira (7ª RF, ES-RJ) e Geraldo Brinckmann  (10ª RF, RS). Os três foram escolhidos pela categoria para a lista em eleição direta.

 “Estamos na raiz das ações da Lava Jato e nossa atuação é responsável por 97% de toda a arrecadação federal, e de mais de 60% da arrecadação nacional. Se a Receita não estiver forte, compromete os planos do novo governo”, disse Damasceno.

 

Por Agência Brasil  Brasília

 
 

Novo governo pesa na opção pelo melhor regime tributário

Governo Bolsonaro se apresenta com viés liberal e tem em sua agenda a desoneração da folha

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Governo Bolsonaro se apresenta com viés liberal e tem em sua agenda a desoneração da folha, a aprovação da reforma tributária, entre outras medidas que influenciam na rotina das companhias

Com a proximidade do final do ano, contadores, consultores e advogados começam a analisar planilhas de seus clientes para a escolha do melhor regime tributário em 2019. Essa é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira das empresas, pois a escolha errada vai acarretar aumento da carga tributária e a legislação limita as possibilidades de alteração do regime no período em exercício.

Neste ano, além das variáveis tradicionais que são estudadas antes de formalizar a opção, como o faturamento dos últimos 12 meses, tamanho da folha de salários, lucratividade e setor de atuação da empresa, o novo governo ganha importância na hora da análise.

O presidente eleito Jair Bolsonaro já sinalizou que pretende aprovar no próximo ano a reforma tributária. Embora uma eventual mudança nas regras comece a produzir efeitos apenas em 2020, os especialistas avaliam que uma agenda mais liberal e a disposição de alterar a tributação deve ser levada em conta nessa análise.

A legislação prevê a escolha anual de três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, em geral, é vantajoso para empresas do comércio e indústria com faturamento de até R$ 300 mil mensais e para as companhias que têm um custo representativo da folha de salários. Em tese, é o mais simples de se apurar, mas nem sempre é a melhor opção, sobretudo para as empresas de serviços.

O advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, do Correia da Silva Advogados, chama a atenção para as alterações ocorridas nesse regime tributário a partir de 2018, que podem impactar principalmente a escolha das empresas que atuam no setor de serviços.

Foi criado, por exemplo, um anexo adicional, conhecido como Fator R, e o enquadramento depende de um cálculo envolvendo a folha de salários. Se o valor da folha corresponder a 28% ou mais do faturamento, a empresa recolherá com base no anexo 3, que tem as alíquotas mais baixas. Se estiver abaixo de 28%, a tributação será pelas alíquotas mais altas, concentradas no anexo 5.

“Na maior parte dos casos analisados, ou seja, de valor de folha inferior a 28% do faturamento, seria mais vantajosa a opção pelo Lucro Presumido do que cair no anexo 5”, diz. 

No Lucro Presumido, aplica-se uma alíquota predeterminada, conforme o setor de atividade, sobre o lucro para conhecer a base de cálculo do imposto, sobre a qual vai incidir a alíquota dos impostos.

Com as mudanças na legislação que trata do Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123, as empresas passaram a ser obrigadas a usar uma fórmula para encontrar alíquota efetiva do imposto, baseada na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, parcela a deduzir e a receita bruta do mês.

“Na prática, a legislação do Simples ficou mais complexa e essas alterações devem ser levadas em conta, sobretudo pelas empresas de serviços”, recomenda o advogado. 

Podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

QUANDO FAZER A OPÇÃO

A solicitação de opção é realizada durante todo o mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano.

De acordo com Marluci Azevedo, diretora da Domingues e Pinho Contadores, a revisão anual do regime tributário é uma etapa importante do planejamento tributário e pode ser decisiva para que as empresas ganhem fôlego e competitividade.

Com base em números reais do último ano, ela explica que devem ser simulados os enquadramentos possíveis para traçar um comparativo entre as opções. “Também devem ser consideradas as projeções para o próximo ano fiscal, com base tanto em cenários favoráveis quanto desfavoráveis”, afirma.  

Para o contabilista Sandro Rodrigues, fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, o novo governo é um fator adicional a ser observado na escolha do regime tributário. Para ele, há uma expectativa no mercado de destravamento da economia e isso deve ser levado em conta na hora de fazer a opção. O tempo de vida da empresa é outra variável importante, na sua visão.

Imagina-se, por exemplo, que a escolha do Lucro Real seja a mais adequada para uma indústria recém-inaugurada. Como as receitas mais robustas aparecerão em dois ou três anos, nesse regime tributário, a empresa poderá abater eventuais prejuízos fiscais, inclusive em possíveis programas de parcelamento de impostos.

O Lucro Real é um regime voltado para as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e instituições ligadas ao setor financeiro. Essa forma de tributação pode ser adotada por todas as empresas, independente do ramo de atividade ou faturamento.

Uma das vantagens é a possibilidade dada aos optantes de compensar prejuízos de anos anteriores.

Como regra geral, explica Rodrigues, um planejamento tributário deve envolver três cenários: situação esperada, situação abaixo do esperado e situação acima do esperado.

 

Fonte: Diário do Comércio - SP - Por: SILVIA PIMENTEL


Compensação de Tributos e Contribuições Federais

Algumas questões ainda pendentes: Momento do reconhecimento do direito de compensação na base de cálculo do IRPJ e da CSLL

 
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Vamos retomar aqui a questão da compensação tributária originada de discussão judicial que envolve a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. 

 
Importante ter claro que o entendimento aqui exposto é extensível a qualquer compensação tributária federal, no que aplicável.
 
A Solução de Divergência COSIT 19/2003 dispõe que os benefícios econômicos decorrentes de ações judiciais devem ser reconhecidos no resultado imediatamente após a ocorrência do trânsito em julgado, quando a sentença se torna irrecorrível.
 
Existem dois elementos a serem considerados:
 
COMPENSAÇÃO DE FATOS GERADORES PASSADOS
 
Quando o contribuinte tem reconhecido o seu direito por consequência do trânsito em julgado, apura o montante compensável e, se tributado no regime do Lucro Real, deve reconhecer esse resultado por competência nas bases de cálculo do Imposto de Renda + Contribuição Social sobre Lucro Líquido (IRPJ + CSLL) , isto é, imediatamente, embora financeiramente vá desfrutar desse direito durante o período em que ocorrer a compensação.
 
FATOS GERADORES FUTUROS
 
Quando a decisão transitada em julgado reconhece direito pretérito e futuro, obviamente que, nesse caso, como no aproveitamento futuro da decisão judicial as despesas tributárias já estarão sendo apuradas com o efeito da exclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS/COFINS, nenhuma providência deve ser adotada, especialmente aquela referida sob o título “Compensação de Fatos Geradores Passados”. Em relação ao passado, incide os esclarecimentos ali referidos.
 
Quanto a este item “Fatos Geradores Futuros”, há entendimento doutrinário no sentido de que, como o direito de compensação só será exercitado após a habilitação do crédito, porém por conta e risco do contribuinte já que o montante compensado deverá ser homologado dentro do prazo de 5 anos, assim é que, até lá, a compensação é provisória, de modo que o reconhecimento da receita deveria ocorrer somente após a extinção definitiva do crédito tributário, materializada com a homologação da compensação (CTN, arts. 4º, 150, par. 4º e 156 II). 
 
Ou, se inexistente tal homologação, após o efetivo transcurso do prazo de 5 anos contado de cada compensação (ou da compensação, se ocorrida num único ato, quer dizer, não desdobrada ao longo de meses/anos).
 
Outra posição doutrinária intermediária vai no sentido de que a compensação deveria ser reconhecida na medida da efetivação de cada compensação já que nesses momentos é que ocorreria a realização financeira do direito reconhecido judicialmente.
 
A adoção dessas alternativas indicadas pela doutrina comporta riscos porque no regime de competência o momento do reconhecimento de receitas está estabelecido em lei (DL 1598/77, Lei 12973/2014). 
 
Em razão da aplicação do regime de competência, próprio das empresas tributadas pelo Lucro Real, pensamos que tais teses seriam defensáveis com menor grau de segurança, embora aquela que adota o reconhecimento após o transcurso de 5 anos esteja embasada em boa fundamentação lógica.
 
A propósito, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 25/2003 a RFB diz não incidir PIS/COFINS sobre tributos recuperados.
Incidência IRPJ e CSLL sobre juros Selic

Este tema se conecta com aquele comentado imediatamente acima visto que enquanto naquele se analisa o momento do reconhecimento da receita para efeito de incidência do IRPJ/CSLL, neste se discute se a Selic que corrige o montante restituível/compensável é tributada pelo IRPJ/CSLL.

 
A questão que se coloca: é exigível IRPJ/CSLL sobre a taxa Selic na restituição/compensação de tributos recolhidos indevidamente?
 
A taxa Selic é composta de juros e correção monetária. Juros, no caso, tem natureza indenizatória. Correção monetária tem natureza de recomposição do poder aquisitivo da moeda. 
 
No Recurso Extraordinário 1.063.187, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, discute-se se deve incidir IRPJ/CSLL sobre a Selic aplicável na restituição/compensação de tributos recolhidos indevidamente.
 
Ambas as questões aqui apresentadas têm potencial para gerar novas disputas entre fisco x contribuintes. Ainda porque se o fisco não tivesse exigido tributo indevido ao longo do tempo, nada haveria a ser restituído/compensado, logo sequer se cogitaria de reconhecimento de receita tributada pelo IRPJ/CSLL oriunda de restituição/compensação.
 
Os contribuintes que ainda não foram ao Judiciário discutir o direito de excluir o ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, se o fizerem, obterão duplo benefício: poder retroagir os efeitos benéficos da decisão aos últimos 5 anos anteriores à distribuição da ação (inclusive efeitos futuros, obviamente), além de evitar a modulação dos efeitos da decisão do STF que reconheceu o direito dos contribuintes à exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS (Recurso Extraordinário 574.706/PR de 15.03.2017, publicado em 02/10/2017).

 

Fonte: Receita Federal


Mais da metade dos donos de pequenos negócios não têm familiares entre seus colaboradores

Conforme pesquisa feita pelo Sebrae, a falta de interesse dos parentes pelo empreendimento é a principal razão da baixa participação

Apenas um em cada três donos de pequenos negócios possui algum parente como sócio do empreendimento. É o que aponta uma pesquisa feita pelo Sebrae, entre os dias 31 de agosto e 1º de outubro, que ouviu mais de 5,8 mil empresários em todo o país. Metade dos entrevistados (51%) alegaram não contar com familiares nem no quadro de associados, nem entre os colaboradores da sua empresa. Uma das principais razões alegadas pelos empreendedores é a falta de interesse dos parentes pelo negócio. 

 Conforme a pesquisa, cerca de 27% dos entrevistados contam com algum familiar ou parente de sócios como colaboradores ou empregados da sua empresa. Isso acontece principalmente entre as Micro Empresas (ME), o que corresponde a 29%, percentual pouco acima das Empresas de Pequeno Porte (EPP), com 27% e Microempreendedor Individual (25%). 
 
Apenas 11,2% dos entrevistados que possuem familiares no quadro de sócios ou entre seus colaboradores, afirmaram que encontram dificuldades com esta situação. Dos que responderam ter problemas com a presença de parentes em seus empreendimentos, 39,8% afirmam que muitos deles demonstraram um certo desinteresse pelo negócio, outros alegaram a falta de perfil adequado para a função que ocupam (15,3%) ou que os parentes acham que devem ter tratamento privilegiado (26,2%).
 
No Norte a proporção é maior de empreendedores que contam com algum parente seu ou do sócio enquanto colaborador ou empregado da empresa (31%), seguido pelo Nordeste (28%), Sudeste e Centro-Oeste (26% cada) e Sul (22%). O Pará é o estado brasileiro com maior número de parentes nos empreendimentos: 43%, um número bem acima do segundo colocado, que é o Amazonas, com 33%. Também são os nortistas e nordestinos que relataram de forma mais expressiva que encontram dificuldades por ter familiares no quadro de sócio ou colaborador da empresa.