Guedes assumirá funções do Trabalho e aprofundará flexibilização de direitos
Superministro deve receber secretaria de pasta extinta e criar carteira verde e amarela, sem CLT
A extinção do Ministério do Trabalho no governo de Jair Bolsonaro (PSL) deverá colocar a superpoderosa Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nas mãos do futuro ministro da Economia Paulo Guedes.
Com as atribuições do órgão sob sua responsabilidade, Guedes poderá levar a cabo uma das promessas de campanha do presidente eleito: a criação da carteira de trabalho verde e amarela.
A nova carteira, que existirá com concomitância com a atual, vai assegurar apenas direitos constitucionais, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além da carteira, a secretaria concentra programas como seguro-desemprego e abono salarial, além do Codefat (conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o que amplia a força de Guedes. Em 2018, o FAT teve previsão orçamentária de R$ 76,8 bilhões.
O rearranjo ministerial com essa estrutura bilionária integra um conjunto de mudanças planejadas pelos assessores de Bolsonaro dentro de um projeto maior, que prevê o aprofundamento da reforma trabalhista de Michel Temer.
As novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) completam neste domingo (11) um ano. O principal efeito da reforma se deu no volume de processos na Justiça do Trabalho.
Na esteira das ideias liberais de Guedes, a equipe de Bolsonaro que trata do tema tem a meta de avançar na flexibilização dos contratos de trabalho, sob o argumento de que o fim do engessamento tende a ampliar o número de vagas.
Críticos, porém, preveem um esvaziamento da CLT, caso seja criada a carteira verde e amarela, na qual seriam anotados contratos com regime mais flexível, em que o trabalhador aceite menos direitos trabalhistas em troca de uma remuneração maior.
Quaisquer direitos e deveres que estejam fora da Constituição – como, por exemplo, a duração da jornada e o regime de férias – seriam fixados em negociação entre empregador e trabalhador, caso a caso, em uma exacerbação do “negociado sobre o legislado”.
A princípio, a escolha entre as duas carteiras caberia apenas aos novos trabalhadores que estão chegando ao mercado e ainda não tiveram vínculo empregatício.
A carteira verde e amarela também seria a entrada para o regime de Previdência de capitalização (em que a aposentadoria é resultado do que o trabalhador foi capaz de poupar na vida).
Na campanha, Guedes disse à GloboNews que a carteira azul representaria o emprego tradicional. "Porta da esquerda: você tem sindicato, legislação trabalhista para te proteger, encargos."
A CLT valeria para os contratos da carteira azul, do "sistema antigo". A verde e amarela seria o "novo sistema".
"Se houver para os mais jovens uma mera opção, na carteira verde e amarela, as empresas vão aceitar quem tem a verde e amarela e, em 20 anos, não teremos trabalhadores da CLT", afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (associação dos juízes trabalhistas) e professor da USP (Universidade de São Paulo).
"Ela torna obsoleta a CLT, torna letra morta a CLT. Preocupa sob vários aspectos."
Bolsonaro tem criticado com frequência o que vê como um excesso de direitos garantido pela legislação atual.
"Aqui no Brasil tem direito para tudo, só não tem emprego", disse o presidente eleito em transmissão ao vivo em redes sociais na sexta-feira (9).
"Já ouvi a esquerda falar 'ele quer acabar com direito trabalhista'. Então, antes que falem besteira esse pessoal da esquerda e alguns órgãos de imprensa, os direitos trabalhistas estão no artigo 7º da Constituição", afirmou.
"Está cheio de direito lá. Não tem como tirar, não vou dar murro em ponta de faca, é cláusula pétrea. É o país do direito. Você tem tanto direito e não tem emprego. O que queremos? Destravar a economia", afirmou Bolsonaro.
A adoção de contratos mais flexíveis ajudou a gerar mais empregos em países como a Alemanha e a Espanha, segundo o economista Bruno Ottoni, do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia) e da consultoria IDados.
Os primeiros resultados costumam levar cinco anos para aparecer. No Brasil, neste primeiro ano de reforma trabalhista, o efeito sobre a geração de postos de trabalho foi baixo, na avaliação de Ottoni.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, as novas modalidades de emprego (contratos intermitentes e parciais) geraram 55 mil postos de trabalho até setembro.
Já o trabalho informal (sem carteira assinada) e o trabalho por conta própria abrigaram mais 1,186 milhão de pessoas nos 12 meses até setembro, segundo o IBGE. Quase 12 milhões disseram que buscaram emprego e não conseguiram.
Para esse contingente, a carteira verde e amarela não teria utilidade, a menos que pudesse abarcar os trabalhadores que já estão na ativa.
Essa, porém, não é a proposta inicial dos economistas de Bolsonaro. O mais provável, segundo o desenho feito até agora, é que quem optar pela carteira verde e amarela siga com ela durante a carreira, até mesmo por não contribuir para o atual sistema de Previdência.
O chefe do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, critica o argumento de mais flexibilização como motor de empregos.
"[Isso] não vai aumentar a empregabilidade nem diminuir a informalidade. Só vai tirar direitos."
O professor de direito do trabalho da USP Flavio Roberto Batista, por sua vez, vê a proposta da nova carteira como “um devaneio”.
"A proposta fala em escolher entre a carteira azul, com direitos, e uma verde e amarela, sem. Isso viola a irrenunciabilidade de direitos. A medida é completamente inconstitucional. É um devaneio."
Interlocutores de Bolsonaro falam em prosseguir com a modernização da lei trabalhista. A atual reforma, contudo, não teria ajustes, e suas alterações não seriam revistas.
Futuras mudanças trabalhistas seriam capitaneadas pelo superministério da Economia de Guedes, que reunirá funções do Trabalho, Planejamento e Mdic (Indústria, Comércio Exterior e Serviços).
Outras atividades da pasta a ser extinta, como fiscalização, caberão ao Ministério da Justiça, de Sergio Moro.
ESTRUTURA DA PASTA E A PREVISÃO LEGAL
Alexa Salomão , William Castanho , Laís Alegretti e Mariana Carneiro
Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
Lei prevê ainda a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentoFoto: Arquivo
O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo dispostos na Lei 13.726, de 2018, foram sancionados e publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já na terça-feira. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Por Agência Senado
Boletos vencidos de todos os tipos serão pagos em qualquer banco
A partir do próximo sábado (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.
Isso será possível com a conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febran) em parceria com os bancos.

Na última fase do processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.
Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.
Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos.
Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
A Febraban diz que essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.
Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso.
Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de acordo com o valor a ser pago.
Esse processo começou em meados do ano passado para boletos acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.
Última fase
Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser exatamente o que consta em cada boleto.
No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um valor diferente do que está impresso no boleto.
Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los.
Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
Programa premiará contribuintes em conformidade com a Receita
Objetivo é estimular as empresas a adotarem boas práticas FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal anunciou, em meados de outubro, o início da criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Pró-Conformidade. O órgão abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre o programa, encerrada no dia 31 do mês passado.
O objetivo da medida é estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para o Fisco. De acordo com a RFB, a proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.
Serão criadas condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.
O programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal. Essa classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras.
Contudo, conforme a minuta da proposta da Receita Federal, a classificação será divulgada ao contribuinte, que poderá contestá-la em face de erro material na aplicação dos critérios de classificação. Ainda de acordo com o documento, o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal.
Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias.
A proposta surge como resposta a um estímulo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE) para que os países trabalhem no intuito de construir relações de maior confiança e troca entre o Fisco e os contribuintes. Essa é uma tendência global de fortalecimento de um trabalho "mais colaborativo e não tão conflitivo, como vem sendo até agora", explica o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), José Luis Korman Tenenbaum.
No entanto, a consulta pública e, consequentemente, a primeira apreciação do programa por parte da população em geral não dá sinais claros de ter levado em conta essa diretriz. Além do prazo bastante curto, "os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, ainda estão bastante obscuros", diz Tenenbaum.
Como etapa de testes à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o Fisco federal: situação cadastral compatível com as atividades da empresa; aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e adimplência no pagamento dos tributos devidos.
Especialista salienta que critérios têm de ser aprimorados
O coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da Fiergs, José Luis Korman Tenenbaum, sustenta que em geral o Pró-Conformidade vai estar alinhado com anseios do próprio setor produtivo. Porém, ainda é preciso aguardar que os paradigmas sejam totalmente expostos pelo Fisco.
Para ele, ainda estão bastante obscuros quais são os critérios que irão definir que uma determinada empresa seja classificada como A, B ou C, como o programa traz nesse momento. "Vamos esperar ainda a elaboração de todo ele e talvez tenhamos de formar um grupo para conversar com a Receita Federal a fim de tornar mais claro alguns qualificadores e a sua intenção", destaca Tenenbaum. Para ele, é preciso tomar cuidado para que as classificações não se tornem empecilhos ou limitem o exercício das atividades empresariais.
"Órgão públicos poderão vir a fazer editais em que só podem participar empresas com certificação A. Isso pode tolher muitas organizações de participarem licitações", exemplifica. Paralelamente, se uma empresa que estava tendo benefícios fiscais chegar a ser colocada na categoria C, é necessário definir o impacto da penalização, como o empresário poderá contrapor esta decisão e em que instância.
Para Tenenbaum, é preciso salientar que nem todas as empresas com débitos tributários ou que tenham problemas em sua situação fiscal estão assim por que querem ou por que não desejam se regularizar. "Talvez um número considerável de empresas tenha um comportamento do ponto de vista tributário não muito adequado por motivo de má fé. Mas muitas delas estão assim em decorrência da conjuntura, do mercado, ou por que foram autuadas e ainda estão contestando a decisão", diz o integrante da Fiergs, complementando que as organizações não podem ser penalizadas e deixarem de fazer negócios.
Além disso, Tenenbaum relativiza a eficácia da aplicação do programa através da emissão de uma portaria da Receita Federal. Para ele, não é o mais adequado. "O certo talvez fosse, para evitar justamente insegurança jurídica, que a novidade fosse aprovada por Lei Ordinária, passando pela apreciação do Congresso Nacional", sintetiza.
Modelo pode ser inspirado no projeto paulista 'Nos conformes'
Programa de São Paulo conta com metodologia bem definida /FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
O programa em fase de elaboração pela Receita Federal vem sendo discutido pelas entidades representativas dos empresários de diferentes setores. Uma delas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) debateu o tema em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT).
Conforme a Fecomércio-SP, a novidade deve seguir as mesmas diretrizes propostas pelo Programa de Conformidade Fiscal ("Nos conformes"), em fase de testes de implantação na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).
Segundo o presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa, a iniciativa segue a tendência da nova maneira de os fiscos se relacionarem com o contribuinte, que promove o princípio da boa-fé. "Vamos acompanhar as audiências públicas e sugerir melhorias para garantir que essa nova filosofia de relacionamento se torne viável", aponta Costa.
Criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, também conhecido como "Nos conformes", foi aprovado através da Lei Complementar nº 1.320 de 2018, de 6 de abril de 2018. O programa pode servir de alento a quem teme o fato de o Pró-Conformidade ainda estar muito em aberto. O Nos conformes já conta com metodologia e critérios de avaliação bem definidos.
Conforme a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), o programa paulista funciona sob tripé aderência, que diz respeito à compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte à Sefaz e a realidade da empresa; manutenção dos pagamentos do ICMS em dia; e fornecedores que prestam serviço ao contribuinte.
Esse terceiro ponto é bastante delicado. De acordo com a assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Ou seja, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais possui relação.
Em geral, quanto mais adequada a esses três critérios, mais facilidades a empresa tem perante o Fisco. Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A , A, B, C, D e E) sendo "A " a menor exposição e "E" a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A , A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
OAB carioca pede mudanças no Pró-Conformidade
Rachid recebeu ofício sobre consulta pública a respeito do Pró-Conformidade /MARCELLO CASAL JR /ABR/JC
A Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) enviou um ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antonio Deher Rachid, se manifestando formalmente quanto à consulta pública que colhia opiniões a respeito do Pró-Conformidade.
A OAB-RJ foi uma das primeiras entidades que solicitou que o prazo da consulta pública fosse maior. O desejo era que a data final para que os contribuintes se manifestassem sobre o projeto se estendesse até o final de dezembro, em virtude da coincidência com o período eleitoral.
No ofício, a ordem requer que sejam reconsiderados os termos da minuta da portaria para que a inscrição em dívida ativa seja excluída como critério para classificação dos contribuintes. Também pede que os critérios para classificação sejam melhor definidos, bem como o tratamento a ser dispensado ao contribuinte enquadrado na categoria B. Por fim, pede que seja restringida a aplicação da cobrança administrativa especial apenas para os contribuintes enquadrados na categoria C.
A nota da OAB-RJ admite que a arrecadação sem dúvida é um objetivo importante a ser buscado, até porque é essencial para o atingimento dos fins do Estado. Porém, "deve ser desenvolvida sob o manto constitucional e com respeito aos direitos individuais. Portanto, se for mantida a tônica da minuta da portaria, ao invés de reduzir a litigiosidade entre contribuintes e Fisco, haverá claramente um aumento nas discussões entre eles o que não é benéfico para ninguém, com perda para a sociedade como um todo", diz o ofício, assinado pelo presidente em exercício da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, e pelo presidente da Ceat, Maurício Faro.
Roberta Mello - Jornal do Comércio
Estabelecida a Multa Pela Declaração Incorreta ou Fora do Prazo da EFD-Reinf
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, salvo para as entidades promotoras de eventos desportivos, cujo prazo é até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
A Instrução Normativa RFB 1.842/2018, que alterou a instrução normativa citada acima, estabeleceu que o sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
I – Falta de Entrega ou Entrega Após o Prazo
Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%.
Neste caso, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
II – Entrega com Informações Incorretas ou Omitidas
Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
III – Multa Mínima a ser Aplicada
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
IV – Possibilidade de Redução das Multas Para as Empresas em Geral
Para as empresas em geral, as multas estabelecidas nos incisos I e II acima mencionados, poderão ser reduzidas:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo previsto legalmente, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto legalmente, mas até o prazo estabelecido na intimação.
V – Possibilidade de Redução das Multas Para Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Para o microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, as multas estabelecidas nos incisos I, II e III acima mencionados, poderão ser reduzidas:
a) em 90% para o MEI; e
b) em 50% para a ME e EPP.
Nota: a redução do item V não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
As multas acima mencionadas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas acima serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.
No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, em nome desta serão lançadas as multas acima mencionadas.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Saiba como a duplicata eletrônica pode impactar seu negócio
A regulamentação de duplicatas eletrônicas, aprovada pelo Senado na semanada passada, pode melhorar o acesso de pequenas e médias empresas a financiamento e injetar mais dinheiro no mercado de crédito, apontam especialistas ouvidos pela reportagem.
A duplicata é um título emitido a partir da comercialização de uma mercadoria ou serviço em vendas a prazo. Quando o vendedor tira a fatura, ele pode extrair a duplicata. Sua emissão é facultativa, mas é uma opção acordada em contrato para o credor que quer fazer o crédito circular. O documento é uma espécie de comprovante do valor a receber a que tem direito o fornecedor.
No fim do mês passado, o Senado aprovou o projeto de lei que cria um registro digital centralizado para essas duplicatas. Os títulos, hoje dispersos e muitos deles em papel, passariam a ser obrigatoriamente registrados eletronicamente em certificadoras autorizadas pelo Banco Central. O texto aguarda a sanção do presidente Michel Temer, cuja equipe econômica patrocinou a proposta.
Pelo projeto, poderão ser registrados no sistema todos os atos relacionados ao trâmite de uma duplicata, como a apresentação, a inclusão de informações e a formalização do pagamento. Caberá ao CMN (Conselho Monetário Nacional) instituir diretrizes para orientar o registro das duplicatas sob o novo modelo.
Especialistas dizem que a expectativa é que haja interoperabilidade entre as registradoras, de modo que se a duplicata for registrada em uma, poderá ser consultada nas demais.
Hoje, a checagem das informações de uma duplicata é feita manualmente, segundo Rubens de Camargo Vidigal Neto, consultor jurídico da Anfidc (associação dos participantes em fundos de investimentos em direitos creditórios) e sócio do PVG Advogados.
"A instituição liga para o devedor, pergunta se a dívida de fato existe, faz a análise individualizada das informações. Isso gera custo. Para conferir se a duplicata já não foi cedida a um terceiro, precisa ir até o cartório, não tem uma maneira economicamente viável de fazer essa checagem", afirma.
Agora, passaria a existir um processo único definido para a geração de duplicata eletrônica, verificação de validade, acompanhamento do seu ciclo de vida, diz Fernando Kalleder, presidente da CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), empresa que atua no segmento de recebíveis e tem como sócia majoritária a Associação Comercial de São Paulo. Segundo ele, uma duplicata tem prazo médio de 45 dias.
Apesar de empresas do setor de recebíveis já trabalharem com duplicatas eletrônicas, estritamente pela Lei das Duplicatas, de 1968, esses títulos deveriam ser emitidos em papel.
"Na teoria jurídica precisava do papel, se não, não seria possível executar o título. Mas a jurisprudência ia cada uma para um lado, alguns aceitavam a duplicata eletrônica, outros não. Essa lei avança ao fastar a insegurança jurídica", diz Viviane Muller Prado, professora da Escola de Direito de São Paulo da FGV.
A ideia é que as duplicatas eletrônicas ajudem a evitar fraudes, deem maior transparência às transações e aprimorem o sistema de garantias, o que poderia levar a uma redução nos juros bancários cobrados das empresas.
Muitos negócios, principalmente os menores, usam essas duplicatas para antecipar capital de giro ou como garantia em operações de crédito junto a instituições financeiras.
No desconto de duplicata, por exemplo, a empresa transfere a titularidade do documento para o banco em troca da antecipação do valor que teria a receber. Para fazer esse pagamento antecipado, a instituição financeira cobra juros (ou seja, não paga ao fornecedor o valor integral devido originalmente), mas passa a ser credora daquele título, assumindo o risco de calote.
Sem um sistema centralizado para consulta e acompanhamento das duplicatas, especialistas apontam que é mais difícil para os bancos comprovarem a veracidade do documento.
"São comuns fraudes com duplicatas frias, emitidas sem que haja uma transação comercial real por trás, ou então duplicatas falsificadas, com alteração dos valores", diz Marco Antonio da Costa Sabino, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados. "A própria perda da duplicata física é um risco", acrescenta.
Com essa assimetria de informação, bancos dizem que precisam embutir no custo do crédito a chance de aquela garantia não ter lastro, tornando maior seu risco de sofrer um calote e, consequentemente, as provisões necessárias.
"Grande parte da composição das taxas de juros é o risco de inadimplência. Com a duplicata eletrônica, há um controle maior sobre o título, tornando a operação de menor risco. A gente acredita que as taxas nessas operações possam ser reduzidas", afirma Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor de estudos e pesquisas da Anefac (associação dos executivos de finanças, administração e contabilidade).
DINHEIRO NO MERCADO - Segundo a CRDC, a produção de crédito envolvendo duplicatas somou R$ 825 bilhões no ano passado. Com a entrada em vigor da lei, a empresa estima um potencial adicional no volume de crédito via recebíveis de R$ 280 bilhões até 2023.
"O fato de a duplicata eletrônica agora poder ser lei deve atrair para esse mercado quem até então não estava dentro dele e encontrava outras formas de garantir suas opções de crédito. Esse mercado deve crescer significativamente", afirma Kallender.
Ele calcula ainda que, no primeiro ano após transcorrido o prazo de adaptação do mercado à nova lei, cerca de R$ 40 bilhões que estavam "presos" no sistema de financiamento sob a forma de sobregarantias poderiam ser liberados ao crédito.
"A redução da assimetria de informação e o aumento da transparência devem valoriza a duplicata, diminuindo a percepção de risco a ela associada. Consequentemente, deve haver uma redução no excesso de garantias hoje exigidas pelos bancos em operações com duplicatas, liberando dinheiro para o mercado", afirma.
Prado, da FGV, pondera que será preciso observar qual o custo às empresas para o registro dessas duplicatas eletrônicas. "É provável que o banco prefira essa via porque dará mais segurança jurídica a ele, mas isso vai ter um custo para as empresas, que terão de emitir o título dentro desse ambiente virtual. Esse gasto precisa ser compatível com a diminuição do custo do empréstimo", afirma.
Para Claudio Marçal, presidente da Anoreg/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), com exceção das duplicatas que são levadas para desconto em banco, não haveria necessidade de tornar o registro eletrônico obrigatório para todos os títulos.
"Vai acabar gerando um ônus desnecessário ao empresário. A central vai cobrar por todas as transações envolvendo aquela duplicata", afirma.
Como a lei tem 120 dias, contados de sua publicação após sanção presidencial, para entrar em vigor e ainda requer definição de suas diretrizes pelo CMN, a expectativa do mercado é que a duplicata eletrônica comece a operar nos novos moldes em meados do próximo ano.
ANAÏS FERNANDES
Bolsonaro estuda três propostas de reforma tributária
Planos em estudo tem um que tributa a movimentação financeira, outro que cria o IVA e o terceiro propõe simplificação tributária
A equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) tem na mesa três pacotes tributários que poderão ser adotados no próximo governo. De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, os pacotes se dividem em: substituição de impostos federais por um imposto sobre movimentação financeira, criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e simplificação tributária.
A intenção é aprofundar as discussões nas próximas semanas, e caberá aos futuros ministros da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e ao próprio Bolsonaro decidir qual dos pacotes será adotado.
Jair Bolsonaro em entrevista ao Jornal Nacional
Foto: TV Globo/Reprodução / Estadão Conteúdo
Depois de declarações de Guedes sobre a criação de um tributo nos moldes da CPMF ter gerado polêmicas durante a campanha, a equipe que o assessora faz questão de frisar que não está em discussão a criação de uma nova contribuição. A ideia de um dos pacotes é substituir de cinco a 11 impostos e contribuições federais por uma alíquota única sobre movimentação financeira - o número de tributos eliminados dependeria da alíquota. Um dos defensores desta proposta é o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Marcos Cintra, apontado como um dos conselheiros de Guedes.
Neste caso, poderiam ser eliminados impostos que incidem sobre o consumo e a produção, como IPI e PIS/Cofins. Seria mantida a tributação sobre a renda, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Não é uma nova CPMF porque não tem aumento de carga tributária, seria substituição do que já existe hoje", disse uma fonte da equipe de Bolsonaro.
No "pacote IVA", são consideradas pelo menos três propostas: a apresentada pelo economista Bernard Appy aos principais candidatos à presidência durante a campanha e o projeto apresentado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), em tramitação no Congresso.
Ipea
Outra proposta considerada é a do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo. Elaborada em conjunto com outros quatro pesquisadores do órgão - entre eles Adolfo Sachsida e Alexandre Ywata, que vão integrar o grupo de transição - prevê a criação de um IVA com adesão opcional para os Estados. Chamado de IVA "dual", a possibilidade de os Estados manterem sua autonomia de cobrança é vista como uma forma de reduzir as resistências ao tributo agregado.
O terceiro pacote em análise foi montado com base em estudos feitos pelo ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e juristas e prevê a simplificação de processos e redução de obrigações acessórias. Maciel disse que não foi procurado oficialmente pela equipe de Bolsonaro. Suas propostas incluem a integração entre os processos administrativos e judiciais para reduzir o prazo de litigância na área tributária, acabar com a necessidade de apresentação de uma certidão negativa para a contratação de empresas pelo setor público, a criação de um cadastro único com informações de contribuintes compartilhadas entre municípios, Estados e União, a eliminação de exigências para abrir e fechar empresas com foco na redução de prazos e a compensação universal de créditos tributários, que poderiam ser utilizados para quitar qualquer tributo federal.
Tributo sobre movimentação financeira
A proposta defendida por Marcos Cintra, presidente da Finep, está em discussão substituir de quatro a 11 tributos federais por uma alíquota única sobre movimentações financeiras. Ideia é similar à antiga CPMF, mas equipe refuta comparação dizendo que não haverá aumento de carga tributária, apenas substituição de tributos.
Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
Proposta defendida por Ernesto Lozardo, presidente do Ipea. Pelo menos três propostas são consideradas, que têm em comum a substituição de impostos e contribuições federais por um imposto unificado a ser cobrado na venda de produtos ao consumidor. Em uma das propostas, a adesão dos Estados é voluntária.
Simplificação tributária
De menor impacto, mas de mais fácil implementação, a proposta de Everardo Maciel, ex-secretário da Receita, prevê integração entre processos administrativos e judiciais, fim da exigência de certidão negativa para a contratação de empresas pelo setor público, eliminação de exigências para abrir e fechar empresas e compensação universal de créditos tributários.
Lorenna Rodrigues
No Brasil, 20% das PMEs quebram após ataque hackers
Seis em cada 10 empresas de pequeno porte no Brasil foram contaminadas por malware, revela estudo feito pela empresa de segurança Blue Pex, nos meses de julho, agosto e setembro. Das 285 empresas consultadas pela BluePex, 170 - ou seja 60% delas - indicaram já terem sido contaminadas. O levantamento levou em consideração negócios com faturamento anual a partir de R$ 4 milhões.
De acordo com Bruno Maion, diretor comercial da BluePex, o resultado do levantamento é alarmante, porque, segundo pesquisa recente, 20% das pequenas e médias empresas que sofrem o primeiro ataque acabam quebrando. “Pequenos e médios empreendedores acabam optando por contratar soluções caseiras, que acabam oferecendo pouca proteção, ou mesmo por postergar a contratação de um serviço de proteção dos dados, sem perceber que, agindo assim, podem estar condenando suas operações”, afirma.
O estudo apontou, ainda, que nos ataques relatados os criminosos exigiram, em média, 0,3 a 0,4 do valor de um bitcoin (cerca de R$ 9,6 mil); todos os segmentos são vulneráveis, porém alguns setores têm sido mais afetados, tais como empresas varejistas e atacadistas, que dependem do bom funcionamento dos sistemas de PDV para continuar faturando, além de escritórios de advocacia e contabilidade.
“A proteção de dados sigilosos é um aspecto crítico ao funcionamento das empresas e a paralisação da operação gera impactos imediatos no faturamento. Os atacantes veem isso como uma oportunidade”, explica Maion. E não há limites para a extorsão. Nada garante que os criminosos devolvam os dados após o pagamento do primeiro resgate. Maion conta que existem empresas que chegaram a pagar três vezes o valor exigido pelo sequestrador e não conseguiram os dados de volta.
Receita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica
O total de indícios de sonegação é de aproximadamente R$ 983 milhões

O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal, agora com foco em sonegação fiscal relativa ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Os indícios constatados nessa ação surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias relativas ao IRPJ e à CSLL.
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às empresas alertando sobre inconsistências encontradas entre as informações declaradas em DCTF quando confrontadas com as informações presentes na Escrituração Contábil e Fiscal (ECF). Após verificadas as inconsistências, o contribuinte deverá retificar as declarações e apurar os tributos decorrentes dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. O contribuinte poderá se autorregularizar até 28/12/2018.
A Receita Federal encaminhou, ainda, mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes. Essa mensagem pode ser consultada por meio do e-CAC. No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá, também, consultar o Extrato da Malha Fiscal PJ onde consta o Demonstrativo com as inconsistências encontradas pelo Fisco e as orientações adicionais sua autorregularização.
Nessa etapa, 8.076 contribuintes serão alertados por meio da carta e de mensagens em suas caixas postais e, mesmo aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de 01/01 a 31/12/2014, é de aproximadamente R$ 983 milhões, conforme apresentado na tabela abaixo separando os valores por Regiões Fiscais (SRRF).
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Projeto de Lei Complementar muda regras do Simples Nacional
Votação esta marcada para terça (06) no Plenário da Câmara dos Deputados

Plenário pode votar MP que concede incentivos fiscais ao setor automobilístico
Entre outros itens, a pauta da semana também inclui a medida provisória que cria uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos; e projeto que muda regras do Simples Nacional, o regime de tributação específico para micro e pequenas empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (6) a medida provisória que concede novos incentivos fiscais para o setor automobilístico. A MP 843/18, que perde a vigência no dia 16 deste mês, cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil mediante a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias.
Segundo projeções da Receita Federal, a renúncia fiscal será em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020. Estimativas do setor indicam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para contar com os incentivos.
A MP conta com um projeto de lei de conversãodo deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), que aumentou benefícios para montadoras e empresas de peças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Após protestos de deputados de outros estados que também têm montadoras, o relator se disse disposto a retirar o aumento do incentivo, mantendo apenas a prorrogação dos já existentes até 2025.
O relatório de Kaefer inclui ainda temas estranhos à matéria, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.
Santas casas
O segundo item da pauta é a MP 848/18, que prevê uma linha de financiamento para as santas casas e os hospitais filantrópicos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os deputados precisam votar os destaques apresentados à matéria.
Um primeiro destaque já aprovado incluiu as entidades assistenciais para pessoas com deficiência entre as beneficiadas com a nova linha de crédito. Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018).
Saneamento básico
Apesar de não constar ainda da pauta, os deputados podem analisar a Medida Provisória 844/18, cujo projeto de lei de conversão foi aprovado na comissão mista na última quarta-feira (31).
A MP facilita a privatização de empresas públicas de saneamento básico, estimula a competitividade no setor e obriga o pagamento de tarifas mesmo sem conexão ao serviço de água e esgoto.
O texto muda regra da lei de consórcios públicos (11.107/05) para permitir que continue vigente o contrato entre a empresa pública de saneamento a ser privatizada e os municípios para os quais presta serviços no âmbito do consórcio formado entre eles. Antes da MP, esse contrato teria de ser extinto.
O relatório do senador Valdir Raupp (MDB-RO) dispensa de licenciamento ambiental unidades de tratamento de esgoto sanitário com vazão média de até 100 litros por segundo e unidades de tratamento de água com capacidade até 200 litros por segundo.
Ele também aumenta as finalidades para as quais podem ser usados recursos do fundo federal para parcerias público-privadas, retirando a reserva de 40% desses recursos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e permitindo seu uso para execução de obras. Atualmente, o fundo financia apenas os projetos.
Simples Nacional
Pela primeira vez, foi incluído na pauta o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que muda várias regras do Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação específico para micro e pequenas empresas.
De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), as empresas e o microempreendedor individual (MEI) terão direito à devolução ou ao crédito de valores correspondentes à substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária obriga as empresas a pagar antecipadamente a alíquota cheia do ICMS, em vez de recolhê-lo ao longo da cadeia. Isso faz com que pequenas empresas comprem produtos com o ICMS embutido no preço e paguem o imposto antes mesmo de vender ou usar a mercadoria, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes do Simples.
Vetos
Em sessão marcada para as 14 horas de terça-feira (6), os parlamentares poderão votar nove vetos. Entre eles, o veto total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permitia o retorno ao Simples Nacional das empresas desligadas desse regime especial de tributação por falta de pagamento de tributos posteriormente renegociados.
Outro veto pautado retirou vários itens do Projeto de Lei 4060/12, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.
Fonte: Agência Câmara Notícias
foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados