A cobrança do ISS sobre a locação de bens imóveis

Muito se tem discutido a respeito da incidência do Imposto sobre Serviços (ISSQN) sobre receitas provenientes da locação de bens imóveis, cobrança que vem sendo aplicada por muitos municípios brasileiros.

Ainda que não haja pronunciamento dos tribunais superiores e que seja tímida a jurisprudência dos tribunais de Justiça do país, é patente a inconstitucionalidade da exigência do imposto para esse tipo de relação jurídica.

Como se sabe, os fundamentos para a cobrança de tributos devem ser analisados à luz da Constituição Federal, que determina a competência tributária de todos os entes da federação. O ISS encontra previsão legal no artigo 156, III, do texto constitucional, que estabelece que a prestação de serviços deve traduzir uma obrigação de fazer.

Isso significa que o que se tributa não é o serviço, mas, sim, a prestação do mesmo. No contrato de locação de bens imóveis, porém, o que ocorre é a cessão do bem locado ao locatário, o que se consubstancia em obrigação de dar, e não obrigação de fazer.

Ademais, também há de ser considerado que a prestação de serviços pressupõe o empenho de alguém na realização de atividades com conteúdo econômico, inexistente na locação de bem imóvel. Como bem adverte o professor e tributarista Kiyoshi Harada, a locação pura e simples de espaço de bem imóvel, sem envolver um trabalho criativo relacionado com festas, convenções e espetáculos, entre outros, não pode ensejar a tributação pelo ISS, cujo fato gerador exige o dispêndio de energia humana aplicada à produção de bem imaterial.

Esse entendimento, inclusive, já foi reconhecido no julgamento do Recurso Extraordinário 116.121, no qual o Supremo Tribunal Federal considerou que a locação de imóveis não pode ser qualificada como serviço. Ressalte-se o voto do ministro Celso de Mello, no qual defendeu que o ISS somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de bens imóveis.

Assim, conclui-se que, pela inexistência de materialidade, a retribuição pecuniária recebida pela locação de imóvel próprio a terceiros não pode ser tributada pelo ISSQN. Consequentemente, a aplicação da Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal[1] deve ser estendida também para todo item 3 da Lei Complementar 116/2003 e seus subitens, já que compreendem “serviços” prestados mediante locação, cessão de direitos de uso e congêneres[2].


[1] Súmula Vinculante 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis”.

[2] Marcelo Caron Baptista, na sua obra ISS, editora Quartier Latin, 2005, p. 334, assim se manifestou: “(...) Veja-se que todos esses bens podem ser simplesmente locados, sublocados, arrendados, como podem ser objeto de cessão de direito de passagem ou permissão de uso, sem o envolvimento de qualquer prestação de serviço. Nessa hipótese, descabe falar em incidência do ISS por se tratar de mera locação de bem imóvel, ou mesmo móvel (...) Quando alguém loca um salão de festas, por exemplo, sem contratar os serviços que normalmente lhe são disponibilizados, tais como os de garçom, de manobrista, de músico, de organização e de bufê, a relação é de locação de bem imóvel (...)”.

Fonte: Consultor Jurídico - Tatiana Seda - advogada tributária e sócia do BGR Advogados.


Empresas em recuperação judicial devem R$ 455 bilhões em impostos

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O fraco desempenho da economia brasileira tem obrigado empresas e credores a voltarem à mesa para renegociar os planos de recuperação judicial aprovados no passado /FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC

 

As empresas em recuperação judicial no País devem, só de impostos, R$ 455 bilhões. O passivo dessas companhias com o Fisco, nas esferas municipais, estaduais e federal, cresceu 20% entre dezembro do ano passado e setembro deste ano, atingindo um valor equivalente a dois anos de orçamento do estado de São Paulo. Com esse dinheiro, a União conseguiria eliminar o rombo fiscal de R$ 161 bilhões previsto para este ano e ainda teria recursos para investir.

Os números, levantados pelo Instituto Nacional de Recuperação Judicial (INRE), refletem a dificuldade do País de retomar um crescimento mais vigoroso. O ano começou com previsões otimistas de recuperação judicial, mas foi atropelado pela greve dos caminhoneiros, que abalou a confiança dos empresários. A frustração com o crescimento fez os pedidos de recuperação voltarem a crescer. De janeiro a setembro, o número subiu quase 10% comparado ao ano passado, de 898 para 985.

Isso ajuda a explicar o crescimento da inadimplência com o Fisco. Ao primeiro sinal de dificuldade, as empresas deixam de pagar os impostos para depois buscarem programas de refinanciamento, como o Refis. "Em muitos casos, o passivo fiscal é igual ou maior do que os débitos com bancos e fornecedores", diz Renato Carvalho Franco, sócio da Íntegra Associados, consultoria de recuperação empresarial.

Pela legislação, os débitos fiscais não são incluídos na recuperação judicial e são tratados diretamente com o Fisco. No âmbito judicial, são renegociadas dívidas financeiras, comerciais e trabalhistas com base numa previsão de fluxo de caixa futura. Mas, quando começam a cumprir o plano, as empresas se deparam com uma dívida total maior do que a renegociada.

O passivo das empresas em recuperação é de R$ 325 bilhões, enquanto a dívida fiscal soma R$ 455 bilhões. O que significa que, no total, elas devem R$ 780 bilhões. "Sem incluir os débitos fiscais, a conta não fecha. Não é uma renegociação real e não resolve o problema", afirma a sócia do escritório Felsberg Advogados, Fabiana Solano. Isso explica parte da dificuldade que as empresas têm para sair de uma recuperação e para pagar os impostos em dia.

"O problema é que os grupos aderem ao programa, pagam as primeiras parcelas e voltam a atrasar os pagamentos", diz o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e conselheiro fundador do INRE, Carlos Henrique Abrão. Em julho deste ano, a Receita Federal cancelou as adesões de mais de 700 contribuintes a programas de regularização tributária por não pagarem as parcelas em dia. No caso da recuperação judicial, há um programa da Receita de parcelamento em 84 vezes. "Mas, as empresas pouco usam, pois é mais vantajoso aderir aos parcelamentos especiais", diz a Receita, em nota.

Revisão de débitos já negociados cresceu 50% neste ano e deve seguir em alta

O fraco desempenho da economia brasileira tem obrigado empresas e credores a voltarem à mesa para renegociar os planos de recuperação judicial aprovados no passado. O movimento, que tem sido chamado de recuperação das recuperações, cresceu 50% neste ano e pode continuar subindo se as empresas não conseguirem reequilibrar seus negócios, segundo o Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (INRE).

A onda de revisões é explicada por projeções frustradas. A maioria dos planos desenhados no passado considerava que, nesta altura do ano, a atividade econômica já estaria mais forte e as empresas com um fluxo de caixa robusto o suficiente para iniciar os pagamentos previstos. "O ano começou promissor, mas o cenário degringolou com a greve dos caminhoneiros; o consumo voltou a diminuir e o caixa das empresas foi novamente afetado, num momento em que o período de carência (para pagar as dívidas) estava prestes a vencer", afirma Eduardo Sampaio, diretor da consultoria Alvarez & Marsal.

Como o descumprimento do plano de recuperação leva à falência, vários grupos anteciparam as conversas para melhorar as condições do plano original. Segundo o levantamento do INRE, os setores que têm sido mais ativos na revisão das recuperações são comércio e agronegócio, especialmente as usinas de açúcar e álcool. A Aralco, grupo que têm usinas no oeste paulista, é uma delas.

A empresa entrou em recuperação judicial em maio de 2014 e teve o plano aprovado em dezembro do mesmo ano. Quando o plano foi desenhado, o dólar estava na casa de R$ 2,50 e o desempenho da economia já estava em queda. Naquele ano, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,5%. E nos dois anos seguintes, despencou: 3,5% em 2015 e o mesmo porcentual em 2016.

Hoje - com o dólar em alta e uma economia que ainda não decolou - a companhia tenta revisar seu plano de recuperação por conta das projeções frustradas. O grupo, que não quis falar do assunto, conseguiu aprovar uma proposta, mas foi contestado por um credor, que entrou na Justiça.

A revisão de um plano de recuperação não é simples. Não basta querer renegociar. É preciso também ter o aval da Justiça para convocar uma nova assembleia, além da disposição dos credores para rediscutir as propostas. "O problema é que os devedores já chegam para essa nova rodada de negociações enfraquecidos, sem poder de barganha já que os balanços estão no limite", diz o sócio da Íntegra Associados, Renato Carvalho Franco.

Por outro lado, os bancos têm preferido empurrar o problema para ver se os negócios melhoram. As negociações têm envolvido especialmente o alongamento dos prazos de pagamento da dívida que estão para vencer - ou já venceram -, afirma o advogado Sergio Emerenciano, da Emerenciano, Baggio & Associados. Mas, segundo ele, há casos em que os credores concedem novos descontos no saldo devedor e incluem outras alternativas, como a venda de ativos para abater a dívida, uma fusão, o arrendamento de um braço da empresa ou a entrada de um novo investidor.

Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Henrique Abrão, responsável pelo levantamento do INRE, o aumento das revisões é resultado tanto da conjuntura econômica desfavorável como de planos irreais. "As propostas são irrealizáveis. Vemos muitos planos artificiais, feitos apenas para evitar o pagamento da dívida." Segundo ele, isso explica também o aumento do número de empresas que estão entrando em falência. No ano passado, o número já havia subido 60% e neste ano, mais 58%.

Jornal do Comércio 


Reforma das despesas é um desafio maior que reforma tributária

As renúncias fiscais estão nos discursos dos presidenciáveis como forma de melhorar as contas públicas. Nos últimos seis anos, o governo federal concedeu R$ 1,6 trilhão em benefícios fiscais. O montante representa quase dez vezes o valor do déficit fiscal previsto para 2018: R$ 159 bilhões. Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais concentraram R$ 778,5 bilhões. Os dados foram divulgados pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Além da falta de fiscalização em recursos bilionários, o TCU aponta que os valores são concedidos sem estudos que demonstrem os benefícios sociais ou econômicos em relação à perda de arrecadação. Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito (FD) da USP, falou sobre os benefícios fiscais.

Ele afirma que existem dúvidas. Em primeiro lugar, o montante de 1,6 trilhão é elevado, mas está incluso nesse valor coisas completamente diferentes, como renúncias fiscais para as áreas da educação e religiosa, o que é previsto na Constituição. Também coloca-se como benefício fiscal o montante abatido da declaração de Imposto de Renda referente aos gastos com saúde. Portanto, segundo o professor, a outra dúvida é sobre como é “conceituado” o benefício fiscal. “Há coisas negativas, mas muitos desse incentivos são dados para o desenvolvimento de regiões periféricas, atividades que precisam de apoio para florescerem, como a área de cultura”, complementa.

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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Fernando Facury Scaff explica alguns dos principais gastos tributários deste ano, como o Simples Nacional, que teve o custo de R$ 80 bilhões. De acordo com o especialista, tudo que está no Simples Nacional parte do pressuposto de que há uma linha básica de tributação. Ou seja, todos deveriam ser tributados como grande ou média empresa. Quem está abaixo dessa linha tem direito à renúncia fiscal. É necessário tratar as empresas pequenas diferente de como as empresas grandes e as médias são tratadas. Outro custo alto é o da desoneração da folha de salários ( R$ 14 bilhões). Ele esclarece que há um grande desemprego, e a intenção da norma, ao ser criada, era reduzir o custo do emprego. A decisão foi retirar o custo das empresas sobre a folha de emprego para aumentar a empregabilidade. Entretanto, quando voltaram à norma, o desemprego voltou a subir. Portanto, para o professor, os incentivos precisam ser analisados e alterados quando não alcançam os objetivos.

Ele comenta ainda que nenhum candidato à Presidência tratou o tema como sério. “Ninguém olhou com atenção a questão de arrecadação, o impacto disso na despesa e no orçamento. Qualquer item desse conjunto a ser alterado mexe no outro”, explica. Para o advogado, a solução não é o aumento da carga tributária. “Uma solução é simplificação da tributação. Talvez modificação das bases impositivas, mas, por outro lado, se mexer na receita, terá necessariamente que mexer na despesa. O grande desafio não é a reforma tributária, mas a reforma das despesas,” finaliza Fernando Facury Scaff.

Por Redação - Editorias: AtualidadesRádio USPJornal da USP no Ar - URL 


Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

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Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Agência Senado 


RECEITA FEDERAL: Chance de regularização para contribuintes com pendências

A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

 

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.

 

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.

 

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

 

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

 

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

 

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

 

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

 

rondoniaaovivo.com


Compensações tributárias caem R$ 10 bi

Outro efeito da maior fiscalização da Receita foi a mudança na legislação que trata das compensações

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Depois de intensificar os esforços contra manobras de empresas para reduzir ou adiar o pagamento de impostos por meio de compensações de créditos tributários irregulares, a Receita Federal começa a ver os resultados. De acordo com dados do Fisco, o volume de compensações tributárias caiu R$ 10 bilhões entre janeiro e agosto, na comparação com o mesmo período de 2017.

Nos últimos anos, dificuldades de acesso ao crédito desencadeadas pela crise levaram as empresas a recorrerem cada vez mais ao uso de compensações de créditos tributários, previstas em leis muitas vezes confusas e que abrem brechas para abatimentos indevidos nos impostos a serem pagos. 



Para a Receita, parte das ações irregulares são feitas de maneira intencional e abusiva, uma espécie de financiamento barato para as firmas, já que pode levar até cinco anos para o Fisco determinar que a compensação foi irregular e, ainda assim, as empresas podem questionar a decisão administrativamente e na Justiça, prorrogando o pagamento do tributo devido.



"É simples postergar o pagamento de impostos no Brasil. Os juros cobrados pela Receita por ano (a taxa Selic) são menores que os de empréstimos bancários. Além disso, os processos para a derrubada desses créditos duram até cinco anos e ainda tem a Justiça. Depois de tudo isso, quando o contribuinte perdeu, ele consegue um Refis (programa de parcelamento de débitos tributários)", disse o coordenador-geral de Créditos e Benefícios Fiscais da Receita, Ricardo de Souza Moreira.



Compensação



Nos últimos anos, o governo viu crescer os valores dos créditos compensados pelas empresas de R$ 59,7 bilhões em 2014 para R$ 82 bilhões em 2017. "Após verificarmos um crescimento expressivo nessa prática nos últimos anos, adquirimos novos softwares de cruzamento de dados e aumentamos a fiscalização", explicou Moreira.



Além dos R$ 10 bilhões a menos compensados neste ano, o Fisco proibiu preventivamente que outros R$ 12 bilhões em créditos fossem reconhecidos entre janeiro e agosto. No ano passado, o valor de créditos questionados pela Receita chegou a R$ 20,5 bilhões.



Outro efeito da maior fiscalização da Receita foi a mudança na legislação que trata das compensações. Em maio, foi promulgada lei que, por um lado, desburocratizou as regras para o uso de créditos tributários, permitindo, por exemplo, que companhias usem créditos previdenciários para reduzir o que devem em impostos federais.



Ao mesmo tempo, porém, a legislação barrou a compensação de créditos no pagamento do IRPJ e da CSLL pelas empresas que recolhem na modalidade estimativa mensal, geralmente empresas maiores e de setores como financeiro. Nessa modalidade, a companhia recolhe o tributo com base em um lucro projetado para o futuro.



Na nova lei, só podem usar créditos no pagamento desses impostos as empresas que fazem a declaração pelo lucro real, quando o pagamento é feito com base na lucratividade efetivamente identificada no período. 



O temor da Receita era que, como as empresas acumulam mais créditos previdenciários, elas acabassem usando um valor alto desse montante para compensar na estimativa, adiando o pagamento efetivo do tributo para o momento de ajuste anual, que acontece apenas no início do ano.



Com essa proibição, o uso de créditos para abater o IRPJ e a CSLL somou R$ 24 bilhões até agosto, enquanto no mesmo período deste ano o valor foi de R$ 20 bilhões. A queda foi concentrada de junho em diante.



Outra mudança é que os contribuintes não podem, desde maio, usar créditos que estão sendo questionados pela Receita, o que anteriormente era permitido. Segundo Moreira, era como se o contribuinte pessoa física pudesse receber a restituição do Imposto de Renda enquanto estivesse na malha fina, o que é proibido pela legislação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO


Arrecadação de impostos no RS atinge 100 bilhões

O dia 05 de outubro acaba de ficar marcado para os Gaúchos, onde o Impostômetro da Fecomércio-RS registrou a superação da marca de R$ 100 bilhões de impostos arrecadados pelo Estado do Rio Grande do Sul. Com o objetivo de incentivar a formação de senso crítico em relação ao excesso de tributos pagos pela população, o Impostômetro da Fecomércio-RS foi inaugurado no dia 03-11 de 2016 e está prestes a completar dois anos de existência.

Embora não seja uma marca a ser comemorada, a reflexão deve ser de que temos uma excessiva carga tributária paga por toda a população, sendo que, em contraprestação, não temos serviços públicos condizentes a arrecadação. No âmbito Federal, a “conquista” é ainda maior com arrecadação superior a marca de R$ 1,7 trilhões, na mesma data de apuração.

O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, considera a ferramenta de grande importância, uma vez que a carga tributária elevada praticada no país impacta diretamente sobre o desenvolvimento do setor empresarial e sobre o bolso do cidadão. “Embora não seja motivo para comemoração, essa ferramenta pretende ajudar na conscientização de empresários e da sociedade como um todo sobre a alta carga vigente, de forma a incentivá-los a cobrar dos governantes uma aplicação correta desses valores, ainda mais em época de eleições”, afirmou Bohn.

Revista News


Juristas querem novo projeto de recuperação

A reforma na lei que regula a reestruturação de empresas é considerada inadequada por advogados e institutos se preparam para lançar nova proposta, aproveitando a troca de governo

Inconformados com o projeto que tramita no Congresso de reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência, juristas querem lançar uma nova proposta e apostam na virada de governo para conseguirem emplacar as alterações.

Um dos defensores da proposta alternativa é o promotor de falências do Estado de São Paulo e coordenador do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), Eronides Dos Santos. Segundo ele, existe um grupo de trabalho liderado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) no qual diversos especialistas fazem uma análise de como alterar a lei de acordo com o que esperam que irá pacificar o entendimento jurisprudencial. “Estamos elaborando proposta de alteração da lei e, uma vez estabelecido um texto único, a ideia seria encaminhar ao Congresso Nacional como substitutivo”, explica.

Dos Santos destaca que nenhuma proposta será feita pensando em governo A ou B, mas que seria importante fazer isso agora aproveitando a troca de gestão, uma vez que o projeto atual possui muito respaldo do Ministério da Fazenda. “Estrategicamente é interessante lançar a proposta neste momento por causa das eleições. O projeto que tramita hoje vem com uma marca muito forte da gestão atual, que não pode abrir mão de nenhuma verba tributária diante da situação das contas públicas”, esclarece o promotor.

Na opinião de Dos Santos, o projeto apoiado pelo governo do presidente Michel Temer é ruim porque aumenta muito o papel da Fazenda na recuperação, mas sem oferecer condições mais favoráveis para que a empresa renegocie seus débitos tributários.

Pelo projeto em tramitação no Congresso, o parcelamento de débitos tributários com o fisco poderá ser feito em até 120 meses, contra os 84 atuais, mas a Fazenda pode decretar falência da empresa em caso de não pagamento e a companhia que entrar com pedido de recuperação precisará apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND). “Hoje em dia, a certidão é exigida no final do processo. Ao pedir no começo da ação, cria uma barreira à entrada na recuperação judicial. A empresa não tem como se socorrer”, avalia.

Soluções

Para o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes Machado, um projeto mais eficaz para garantir a recuperação das empresas teria que focar na desburocratização do processo. “A Lei de Falências foi elaborada em uma época em que os processos ainda eram físicos. Não precisaria publicar editais em Diário Oficial, por exemplo. Há meios de comunicação mais eficientes”, afirma o especialista.

Além disso, o advogado defende também a desjudicialização, visto que, na sua opinião, a lei é mais mal aplicada do que ineficaz. “É necessário facilitar os acordos entre recuperanda e credores.”

Marcondes acredita que, do ponto de vista judicial, há pelo menos uma boa iniciativa que deveria ser mantida do projeto atual, que é a criação de varas especializadas para o julgamento de recuperações judiciais. “O processo tramitaria de forma mais rápida e teria uniformização da jurisprudência. E não teria tanto recurso à segunda instância porque as sentenças seriam mais técnicas”, acrescenta.

O mais importante, para os especialistas, é ter clareza de que a recuperação não beneficia só o devedor, mas a sociedade, pois as empresas geram empregos, pagam impostos e produzem bens e serviços.

Fonte: DCI - SP - Por: Ricardo Bomfim


Clique Milionário

Plataformas de financiamento coletivo oferecem a possibilidade de o investidor se tornar sócio de uma startup. O ganho pode ser alto, assim como o risco

O brasileiro Mike Krieger precisou mudar para os Estados Unidos, em 2004, e batalhar por uma vaga na Universidade de Standford, na Califórnia, para se tornar um empreendedor de sucesso. Foi lá que ele conheceu o seu sócio americano, Kevin Systrom. Em 2010, eles fundaram o Instagram. Dois anos depois, a rede social foi vendida para o Facebook, em negócio de US$ 1 bilhão, que transformou os amigos em milionários. Mas não é preciso morar e estudar fora para ter a chance de ser sócio de uma empresa bilionária. Hoje é possível fazer parte do capital de uma startup com apenas alguns cliques em plataformas de financiamento coletivo (crowdfunding). A modalidade ainda é nova no País, mas já atrai investidores que buscam diversificar o portfólio em meio à queda na taxa de juros. Eles esperam ser recompensados, no longo prazo, com um retorno que, em algumas vezes, pode chegar até a 30 vezes o valor investido.

Esse potencial de ganho foi o que motivou o empresário paulista Ranieri Torsinelli a investir R$ 50 mil na Horus, empresa embrionária que utiliza drones para monitorar áreas rurais. E não foi a sua primeira aposta. Torsinelli já havia aportado cerca de R$ 200 mil, cerca de 5% do seu portfólio, para se tornar sócio de quatro startups. “A ideia é multiplicar o investimento e, quem sabe, ganhar alguns milhões”, diz. Ele é um dos 700 clientes da Eqseed, plataforma que opera desde 2015 e, em 19 rodadas de investimento, já captou R$ 12,5 milhões.

Horus: empresa de monitoramento agrícola levantou R$ 2 milhões em uma única rodada de investimento

Uma dos motivos de sucesso é a simplicidade do processo. O interessado se inscreve em uma das oito plataformas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e tem acesso ao portfólio de empresas que buscam recursos. Quando confirmado o aporte, ele se torna, oficialmente, credor da empresa e recebe um título conversível em ações. Há três maneiras de conseguir lucro com a operação. A primeira delas é a empresa ser vendida para alguma grande companhia, como aconteceu com o Instagram. A segunda, em um processo de abertura de capital ou por meio do pagamento de dividendos mediante lucro. “É um investimento de alto risco e, por isso, limitamos os aportes a 10% do patrimônio do investidor”, diz Greg Kelly, fundador da EqSeed.

Para as empresas que estão nas vitrines das plataformas, o montante arrecadado é essencial para o crescimento do negócio. No caso da Horus, foram levantados R$ 2 milhões na sua rodada na Eqseed. “Vamos usar esse dinheiro para desenvolver novas tecnologias, como a avaliação de pragas específicas nas lavouras”, diz Fábricio Hertz, fundador da companhia, que atende 500 clientes em todo o País. Já a cervejaria 3 Cariocas, que também captou R$ 2 milhões na plataforma, pretende abrir a sua própria fábrica. “Hoje usamos a estrutura de terceiros, o que dificulta o ganho de escala da operação”, diz o fundador da cervejaria João Gabriel Reis. Apesar do potencial de retorno, não há garantias de lucro aos investidores. “A nossa ideia é aumentar o negócio e fazer a empresa crescer, e os sócios serão recompensados com isso em algum momento”, afirma Reis.

Mesmo em meio ao risco elevado, que já o índice de mortalidade das startups no primeiro ano chega a 75% no Brasil, pelos cálculos da Fundação Dom Cabral (FDC), a modalidade tem seduzido cada vez mais adeptos. O momento é propício. Diante do baixo patamar da taxa básica de juros – 6,5% ao ano –, os investidores estão ávidos por diversificação e maior rentabilidade. Os números comprovam esse movimento: em 2018, 24% das 400 mil pessoas que acessam o comparadores de investimentos Yubb, se mostram interessadas em opções em crowdfunding. O site tem convênio com cinco plataformas. “A forte demanda reflete uma opção inovadora de investimento, que permite rentabilidade alta a partir de aportes de R$ 1 mil”, diz Bernardo Pascowitch, fundador da Yubb.

Greg Kelly: fundador da plataforma EqSeed acredita que o segmento pode movimentar R$ 1,6 bilhão por ano no Brasil

Outra frente contemplada pelas plataformas é o investimento imobiliário, uma das modalidades mais tradicionais do País. Esse é o negócio da Urbe.me, que opera desde 2015 e já arrecadou R$ 23 milhões em 16 rodadas. Com 22 mil clientes cadastrados, sendo 3 mil ativos, tem tíquete médio dos aportes de R$ 4 mil. Aqui, diferentemente das startups, o investidor não se torna sócio. Ele adquire uma participação no Valor Geral de Vendas (VGB) de empreendimentos na planta, o que significa uma rentabilidade de 14% ao ano, em média. “O mínimo é 120% do CDI”, diz Alexandre Oliveira, gerente de marketing da Urbe.me.

Embora ainda não tenha um número oficial para mensurar o desempenho do segmento do País, Greg Kelly, da EqSeed, acredita que o mercado deve se aproximar, nos próximos anos, do desempenho observado no Reino Unido. Por lá, as duas maiores plataformas de crowdfunding movimentaram o equivalente a R$ 1,6 bilhão em 2017. Para ele, a regulamentação da CVM, publicada em agosto do ano passado, facilita as transações e tende a incentivar o crescimento do segmento. “Isso foi essencial para promover dinâmica ao negócio. Antes, precisávamos de autorização para possibilitar cada rodada”, diz.

Priscilla Arroyo


Os candidatos à Presidência e os instrumentos de elevação da carga tributária

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Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira. FOTO: DIVULGAÇÃO

 

O candidato à Presidência da República que ainda não admitiu que terá de aumentar a carga tributária em nosso país não o fez até o momento por falta de coragem e/ou por falta de transparência mesmo. Os números são indiscutíveis e o cenário que se forma no horizonte compõe um enredo típico de uma tempestade perfeita: enquanto os efeitos da Emenda Constitucional 95 já se operam, as despesas com a Previdência Social continuam em franca expansão.

Com isso, o Estado mostra-se cada vez mais sem capacidade de investimento e a atividade econômica sofre para abandonar o estágio de letargia. Não há, pois, muitas saídas ante o crescente déficit fiscal: reforma da previdência e aumento da carga tributária.

As dificuldades para se encontrar a exata medida da reforma previdenciária são evidentes e já conhecidas. De todas as reformas, talvez seja a que alcance de maneira mais perceptível trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e profissionais liberais de forma mais tangível. As distorções são escandalosas e as fortíssimas corporações já deram o recado: se depender delas, ninguém abrirá mão de privilégios. Assim, muito provavelmente pela falta de tempo e lei do menor esforço, a tentação será a de costume: aumentar impostos.

A reação imediata à elevação da carga tributária já é conhecida, mas há um terreno em particular onde a oportunidade para manifestação da sanha arrecadatória se mostra mais fácil. O ataque parece estar anunciado no flanco do imposto de transmissão por morte e doação.

Sim, é verdade que se trata aqui de um imposto de competência estadual, mas a essa altura do campeonato qualquer ajuda é bem vida, até mesmo porque, graças às regras do Pacto Federativo, os dutos com a receita da arrecadação desaguam – em simplória metáfora – no mesmo reservatório para posterior partilha.

Aposta-se que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD – venha a ser protagonista certo do provável processo de aumento da carga tributária em razão da relativa facilidade para a modificação de suas alíquotas. A Constituição Federal estabelece em seu art. 155 que as alíquotas máximas de tal tributo são ditadas por ato próprio do Senado Federal, sendo que desde 1992 a Resolução nº9 fixa em 8% a exação máxima, admitindo também alíquotas progressivas, em função do quinhão dos herdeiros.

Vê-se que uma simples alteração do texto da Resolução nº 9/SF é suficiente para majorar a fatia a ser subtraída pela Fazenda estadual da parte da herança que cabe a cada um. Independentemente de movimentação da Câmara dos Deputados ou de iniciativa legislativa executiva, poderão os Senadores aumentar o teto atual da alíquota de ITCMD.

Considerando que por uma questão de política tributária já há regras locais que estabelecem faixas de isenção de incidência de ITCMD, o que finda por poupar uma boa parte da população – obviamente a mais carente – da aplicação do imposto no caso de sucessão por morte ou no caso da doação, imagina-se que o aumento da alíquota do tributo aqui comentado não seria tão impopular quanto o renascimento de uma CPMF.

Mais ainda: trata-se aqui de um tributo que diz respeito ao dia-a-dia das pessoas físicas e não das empresas, o que tende a não provocar a ira tão direta do setor industrial e de serviço. Por fim, não são poucos os que defendem que no Brasil tributa-se muito o consumo e pouco o patrimônio. Pois bem, estamos sob o risco de ver a renda, o patrimônio e o consumo igualmente taxados violentamente.

A par a essa possibilidade, crescem os comentários sobre a implementação do Imposto Sobre Grandes Fortunas, este um tributo de competência federal, que depende de Lei Complementar para sua criação, nos termos do art. 153, VII da Constituição. Para tal propósito, tramitam os Projetos de Lei do Senado – PLS nº 315/2015, nº 300/2016 e nº 139/2017, sendo que basicamente a diferença entre eles está na hipótese de incidência e na alíquota a ser aplicada.

Ambos os casos exigem do contribuinte excepcional atenção dedicada a mecanismos mais sofisticados de acúmulo e gestão de renda, além de urgentes expedientes necessários a um eficaz planejamento sucessório.

*Hugo Sarubbi Cysneiros de Oliveira, sócio-diretor do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados