Para controle de estoque, escrituração do Bloco K é obrigatória em 2018

Governo conta com obrigatoriedade do Bloco K para por fim na sonegação de impostos no Brasil

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O Bloco K faz parte da EFD e consiste em um livro registro para controle de produção e de estoque em versão digital. Com ele, a fiscalização é mais rígida contribuindo para que a Receita Federal tenha maior acesso a cada operação realizada desde o estoque da matéria-prima até o produto final.

Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.

Mesmo que o objetivo seja punir empresas com más-intenções, as demais empresas idôneas que não apresentarem um controle correto de produção e estoque terão que arcar com as penalidades.

Vale ressaltar que a medida faz com que as empresas tenham oportunidade de melhorar as operações, tendo um maior controle sobre entrada e saída de produtos, diminuindo erros.

Desde o ano passado, foram várias alterações feitas em cima do Bloco K, porém a partir de janeiro desse ano ficou combinado que estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões precisam fazer a entrega dos dados de controle de produção e estoque. Além disso, serão incluídos na EFD, obrigando empresas industriais e atacadistas a deixarem entradas e saídas de produtos, bem como perdas nos processos produtivos, registradas.

Até o atual momento, apenas empresas que se enquadram no Simples Nacional estão isentas da obrigação.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Esse é o momento de empresas terem, de fato, controle sobre as entradas de insumos e perdas em cada fase de produção. Será necessário que os contadores tenham em suas contabilidades o estoque de matéria-prima, produtos em fase de produção, produtos finalizados, entre outros, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo, acabando com a sonegação de impostos no Brasil, completa Arrighi.

No próximo ano essa obrigatoriedade irá contar com os estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 269, portanto é de extrema importância que as industrias tenham um melhor planejamento além de estarem atentos aos prazos.

Vale lembrar que diversas grandes empresas de contabilidade consegue realizar a verificação de informações por meio de leituras eletrônicas, minimizando os riscos de autuação.

Fonte: Jornal Contábil

 

 


Saldos negativos de IRPJ e CSLL podem ser usados na quitação de tributos Federais

Decisões da Justiça Federal permitiram que empresas usem o IRPJ e CSLL para o pagamento de seus tributos neste primeiro semestre de 2018.

Três decisões distintas da Justiça Federal determinaram que algumas empresas podem utilizar crédito originado de saldo negativo de IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL para quitar débitos Federais.

Tanto a sentença, da JF/SP, quanto duas liminares, uma da JF/RJ e outra da JF/SP, determinaram que os órgãos da Receita Federal admitam o processamento dos PER/DCOMPs a serem transmitidos pelas empresas, utilizando os respectivos saldos negativos de IRPJ e CSLL do ano-calendário 2017, independentemente da prévia entrega do ECF.

As decisões afastaram a IN 1765/17, da Receita Federal, que passou a exigir dos contribuintes a confirmação de entrega da ECF previamente à transmissão dos seus respectivos PER/DCOMPs. Na sentença, o juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 1ª vara de São Bernardo do Campo/SP, destacou:

"Assim, mesmo se por um arroubo de eficiência, o Fisco conseguir analisar declarações de compensação envolvendo saldo negativo de IRPJ e CSLL antes da entrega da respectiva EFC, não se vislumbra prejuízo à fiscalização."

Sobre as decisões, o advogado tributarista, Marcelo Jacinto Andreo, do escritório Barbero Advogados explica que com a IN foi criada a obrigação tributária, a ECF, cuja regulamentação quase que impossibilita a utilização nos primeiros meses do ano de créditos apurados no exercício anterior para a compensação de tributos recorrentes da empresa.

"Claramente a Instrução Normativa n° 1.765, dificulta a utilização pelo contribuinte dos créditos apurados para abatimento dos tributos federais devidos pela empresa, haja vista a nova obrigação tributária criada, que praticamente impossibilita a compensação dos tributos nos primeiros meses do ano, como era comumente realizado pelas sociedades empresárias, gerando impacto direito no caixa das mesmas. Entendemos que tal ato do fisco federal é abusivo, passível de discussão no âmbito judicial."


A Contabilidade como fator de proteção da sociedade

"Vivemos em um mundo de constante transformação cuja única coisa que, de fato, veio para ficar é a mudança – mudanças na área do desenvolvimento tecnológico, nas novas formas de disseminar o conhecimento por meio de várias mídias sociais e em novas formas de se efetuar a gestão de grandes e pequenas corporações. Nessa perspectiva, o ambiente de negócios, as empresas, a administração pública, as entidades não governamentais, os órgãos de controle e as pessoas, de maneira geral, são, a cada dia, afetados pelas transformações.

Novas empresas, serviços e produtos surgem ao tempo que outros desaparecem. Grandes corporações e pequenas companhias em fase de desenvolvimento, como é o caso das start ups, que hoje oferecem complexos produtos e serviços, revolucionam o conceito de fronteira entre países, trazendo muitos desafios à sociedade. Nesse ambiente de transações on-line, compartilhamento de dados e rápida mobilidade de produtos, serviços e pessoas, o papel do profissional da contabilidade também evoluiu, com responsabilidades mais amplas e novas ferramentas de trabalho da era da inteligência artificial.

Porém, nesse novo cenário, em que muitas atividades são substituídas por processos automatizados, um valor se mantém inalterado e inegociável em todas as áreas da atividade contábil: o compromisso com a ética.

No exercício continuado da ética na prestação dos serviços, na relação com a sociedade e com todas as autoridades constituídas, os profissionais da classe cumprem e incentivam os outros a cumprir, de forma integral, as boas práticas, as leis e os regulamentos; vivem com integridade todos os aspectos essenciais da cidadania; agem, com atos e palavras, na defesa do interesse público; e não burlam leis e regulamentos em benefício próprio, de seus clientes e empregadores.

Na condução do seu ofício, o profissional da contabilidade tem amplo e fácil acesso às informações e transações de pessoas, empresas, entidades e órgãos públicos. Isso traz uma grande responsabilidade e consequente cobrança por parte da sociedade no tocante à não concordância aos atos de corrupção, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal.

Essa mesma sociedade, que acompanha de perto o desenrolar das políticas públicas e que clama por maior controle na gestão dos recursos públicos e mais justiça social, é a mesma que espera dos profissionais da contabilidade o compromisso com a verdade para o restabelecimento de um melhor ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento do País.

Por essa razão, a Contabilidade apresenta-se hoje como uma das áreas com os mais altos índices de empregabilidade do País. São mais de 520 mil profissionais trabalhando em todos os segmentos da sociedade e integrando mais de 63 mil organizações contábeis, as quais atuam, diariamente, em atividades essenciais em mais de cinco milhões de empresas. Eles também estão presentes em instituições da administração pública e do Terceiro Setor.

Esses profissionais possuem, na proteção do interesse público, a obrigação legal, entre outras ações, de reportar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) suspeitas ou atos que caracterizem lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Além disso, os contadores, incluindo os que atuam na atividade de Auditoria Independente no Brasil também já estão em processo de adequação à nova norma ética internacional de contabilidade, a Noclar – Responding to Non-compliance with Laws and Regulations, que em português significa Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos, emitida pelo International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba) apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac). Essa norma orienta os profissionais a informar quaisquer suspeitas ou descobertas de irregularidades, descumprimento de leis ou regulamentos às autoridades competentes envolvendo casos de fraude, corrupção, suborno, falsidade de informações, notadamente quando envolverem o mercado de valores mobiliários, produtos e serviços financeiros, proteção de propriedade intelectual e dados, plano de pensão e saúde, questões tributárias e ambientais, entre outras.

Trata-se de mais um compromisso que a classe contábil assumirá perante a sociedade brasileira e de mais um avanço efetivo na direção do compliance e da transparência no universo corporativo e no setor público, tudo em favor do interesse público.

Infelizmente atos ilegais ou irregularidades, como os descobertos na Operação Lava Jato, não são documentados em acordos formais e contratos e, por conta disso, dificilmente chegam ao conhecimento do profissional da contabilidade. Em sua maioria, esses casos são tramados em operações revestidas de aparente legalidade e somente acabam sendo descobertos pelo instituto da delação premiada e por acordos operacionais entre órgãos de controle de vários países, os quais levaram décadas para serem implementados.

Mas a classe contábil estará cada vez mais aliada no combate à fraude e à corrupção no nosso País. É por isso que o Conselho Federal de Contabilidade tem intensificado a sua parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar ações no combate à corrupção eleitoral, promovendo uma política de transparência, como o controle do financiamento das campanhas eleitorais.

Da mesma forma, também estamos investindo na melhoria do ambiente regulatório, com o objetivo de oferecer maior proteção legal ao exercício da profissão. É preciso que o ambiente de trabalho do profissional da contabilidade seja capaz de lhe oferecer independência e proteção suficientes para que ele não seja submetido a pressões geradas pela conivência com eventuais atos irregulares, ilegais ou antiéticos de seus clientes ou empregadores.

A história, os fatos atuais e as tendências futuras mostram que a nossa profissão continuará sendo relevante para este mundo em contínua transformação. A ética, a gestão apropriada dos recursos, o compromisso com a transparência e o registro fidedigno das transações continuarão sendo o alicerce de nossa relevante profissão na constante busca de bem servir à sociedade brasileira."

 

Artigo - Zulmir Ivânio Breda,

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade. 


Conheça 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar o valor da aposentadoria

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Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme advogados especializados em direito previdenciário, há vias administrativas (junto à própria Previdência Oficial) e também a opção de ingressar na Justiça para tentar corrigir valores recebidos pelos beneficiários que se sentem, de alguma forma, injustiçados devido a falhas em cálculos e fiscalizações do órgão.

Como a legislação teve várias mudanças nas últimas décadas, criou algumas brechas que são interpretadas de diferentes formas. Por isso, é comum que o segurado necessite de uma revisão de aposentadoria ou de benefícios por estar ganhando menos do que lei determina. Além disso, situações que não sejam de conhecimento do INSS também podem ser levadas à Previdência Social para que o valor da aposentadoria seja ampliado.

— Um caso que ocorre bastante é alguém ganhar uma reclamatória trabalhista que amplie o valor de remuneração (por horas extras não pagas, por exemplo) ou vínculo trabalhista. Quando isso é levado ao INSS, pode representar ampliação do tempo de contribuição ou do valor salarial — explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — Casos de trabalho rural prestados em algum momento da vida também são bastante demandados — completa.

Para realizar o pedido, o caminho é simples. Basta ligar para a central de atendimento da Previdência (135) e fazer um agendamento para a entrega de documentos e comprovantes. Via de regra, em quatro ou cinco meses há uma resposta. Para solicitar que o valor da renda seja revisto, é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.

Os diferentes tipos de revisão de aposentadoria e de benefício vão variar segundo alguns critérios, como a data de início do recebimento, o tipo de benefício e se o segurado continuou contribuindo para o INSS após a concessão da aposentadoria. Entretanto, como há falta de consenso sobre muitos dos temas, o INSS costuma negar boa parte dos pedidos de revisão apresentados no posto. Aí, a opção de conseguir um novo cálculo é ingressando na Justiça.

Alguns casos que tiveram mudança recente na interpretação da lei também têm dado chance de ampliar o benefício, embora, nesses casos, o caminho com maior possibilidade de vitória é mesmo o judicial. É o caso da chamada reaposentação (diferente da desaposentação), quando o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria, descartando completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original.

— Quem tem mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria pode obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria — afirma Luiz Pereira Veríssimo, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

Confira, abaixo, 13 situações que possibilitam ao aposentado solicitar revisão do benefício.

Os 13 casos que possibilitam pedir revisão para melhorar a aposentadoria

1 – Vitória em reclamatória trabalhista

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo empregatício reconhecido na Justiça posteriormente à saída do emprego e que não tenha sido incluído no cálculo do benefício pode pedir a correção. Isso pode aumentar tanto o tempo de contribuição (quando se reconhece o vínculo adicional) quanto o valor do salário (com a inclusão de horas extras, por exemplo), ambos fatores que ampliam o benefício.

2 – Tempo no trabalho rural

Muita gente trabalha um breve período no campo antes de ir para as cidades, mas não inclui esse período no cálculo do benefício. A atividade em regime de economia familiar rural pode ser contada a partir dos 12 anos de idade. Esta é uma situação em que o INSS, quando recebe adequadamente os comprovantes, concede o benefício. Para comprovar esta atividade, é possível utilizar documentos em nome dos pais, desde que eles não tenham nenhuma fonte de renda por meio de trabalho urbano.

3 – Período trabalhado como servidor público

Quem já trabalhou como servidor público com regime próprio de previdência poderá requisitar o aumento do período total de contribuição, aumentando o valor da renda mensal. Devem ser apresentados todos comprovantes de recebimentos e contribuições. É um pedido que costuma ser feito por via administrativa, com boa possibilidade de ganho.

4 – Pagamento de contribuições em atraso

Autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos de atividade profissional podem solicitar recolhimento em atraso. Para isso, é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Esse recálculo pode aumentar o valor médio do cálculo ou o tempo de contribuição.

5 – Aluno aprendiz

Quem exerceu atividades como aluno aprendiz matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas até 1998 pode incluir este tempo em seu benefício, desde que comprove com matrícula ou registro na escola. A regra é a mesma para quem prestou serviço militar: o INSS deve incluir esse tempo na contagem do cálculo do benefício.

6 – Tempo insalubre

É uma situação um pouco mais difícil de receber o parecer favorável do INSS, pois o órgão exige comprovantes específicos de cada atividade e utiliza critérios próprios para calcular o peso da tarefa à atividade. Ainda assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, que envolva risco à saúde ou integridade física, e que não tenha sido considerada para a aposentadoria, pode fazer este pedido.

7 – Revisão do teto

Os benefícios concedidos entre os anos de 1991 e 2003 podem ser revisados pelo INSS para recomposição, desde que o valor do salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. A mudança tem base nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, que embasam a correção.

8 – Apoio para acompanhante

Pode haver uma revisão de 25% na pensão para quem depende de auxílio de terceiros para realização de tarefas cotidianas, como cozinhar e tratar da higiene, casos de pessoas com limitações físicas ou mentais. O valor bancaria, por exemplo, o trabalho de enfermeiros ou auxiliares. Ao fazer o pedido, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.

9 – Diferença por auxílio-doença

Forma de compensar o pagamento feito pelo INSS pelo período em que o beneficiário recebeu auxílio-doença enquanto aguardava a definição do órgão para aposentadoria por invalidez. Isso por que o auxílio-doença paga 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário receberá — ou seja, este é um mecanismo para recuperar os 9% restantes, e com efeito retroativo.

10 – Recuperação dos descontos do IR

Aos segurados que recebem benefício e têm o desconto de imposto de renda na fonte, é possível solicitar a isenção de imposto de renda nos casos de doença grave. As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar laudos médicos ou participar de perícia no INSS.

11 – Revisão de artigo que determina o cálculo do benefício

 Entre 1999 e 2009, o INSS alterou os cálculos dos benefícios, pois fez a média considerando 100% dos salários (atualmente, é feito com base em 80% apenas dos maiores salários). Em geral, o INSS não concede esse tipo de revisão por via administrativa e, para corrigir o problema, após ter a solicitação negada pelo órgão, é preciso entrar com ação judicial pedindo revisão de Artigo 29, que é o artigo que determina o cálculo através dos 80% maiores salários.

12 -Inclusão do auxílio-acidente

 Uma medida que, apesar de ser legal, não costuma receber pareceres favoráveis pela Previdência Oficial é a inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria. Em 1997, uma lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de 1997, mas também ponderou que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral. É uma questão que deve ser ponderada junto a um advogado.

13 -Reaposentação

Uma tese que vem ganhando força nos tribunais é a da reaposentação ou transformação da aposentadoria, na qual o aposentado preenche novamente os requisitos de concessão de uma aposentadoria após o início do primeiro benefício, descartando-se completamente o tempo e os salários que foram considerados na aposentadoria original. Desse modo, caso você tenha mais de 15 anos de contribuição após a primeira aposentadoria e a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, é possível obter uma elevação no valor mensal recebido a título de aposentadoria. Este é um caso que costuma ser negado em pedido por via administrativa e precisa ser levado à Justiça.

Fontes: Koetz Advocacia, INSS e Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)

Como pedir a revisão

– Para pedir a revisão nos 13 casos, você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.

– Caso não possa comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

– Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações, como carteira de trabalho, comprovantes de rendimentos, decisões judiciais etc.

– Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado (conforme advogados, o processo todo leva cerca de quatro ou cinco meses em Porto Alegre, e três no Interior), e abrirá prazo de recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.

– Se o beneficiário ainda assim discordar da decisão e não tiver, por exemplo, os valores retroativos inclusos, poderá ingressar com processo por via judicial.

– Você pode encontrar mais informações sobre pedidos de revisão no site do INSS.

Fonte: INSS


Saiba quem pode aderir ao Refis das micro e pequenas empresas

Fonte: AGÊNCIA SEBRAE

Quais as maneiras para solicitar o parcelamento de dívidas

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Foi publicada na segunda-feira (9) a Lei Complementar 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis) das micro e pequenas empresas. A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, as empresas terão 90 dias para aderir ao refinanciamento, por meio do site da Receita Federal ou do Simples Nacional.

A Lei Complementar institui O Programa Especial de Regularização Tributária das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e garante o refinanciamento das dívidas vencidas até novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). 

O Refis das MPE foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em dezembro, mas vetado pela Presidência da República em janeiro. No último dia 3, porém, após ampla mobilização do Sebrae, o Congresso Nacional derrubou o veto à lei de parcelamento das dívidas tributárias em até 180 meses.   

Confira as condições de parcelamento: 

Quem pode aderir ao Refis? 

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. 

Até quando é possível aderir ao Refis? 

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas? 

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE? 

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD-Reinf)

Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV*
 
Uma nova escrituração digital que virá este ano junto ao eSocial, é a EFD-Reinf, que é a Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Obrigações Fiscais
 
 
A EFD-REINF é uma declaração que envolve as notas fiscais de serviços emitidos e tomados com retenção da contribuição previdenciária, as vendas de produtor rural PJ com pagamentos de contribuição previdenciária, Gilrat ou Senar, e a própria apuração da CPRB que hoje é entregue dentro da EFD Contribuições.
 
Para evitar problemas com a EFD-REINF, o contribuinte em primeiro lugar precisa ficar atento aos prazos. Além de ser uma declaração mensal, que deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores, existe um cronograma adotado, onde neste é delimitado quais empresas estarão obrigadas a EFD-Reinf e a partir de qual período. Existem empresas que entrarão na EFD-Reinf já em maio (competência), que são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. E as demais empresas que não são órgãos públicos e que tiveram faturamento inferior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a partir de novembro (competência) deste ano, por fim os órgãos públicos que entrarão na EFD-Reinf em 2019.
 
As principais rotinas que toda a empresa obrigada a EFD-Reinf deve ter são, o controle total das notas fiscais de serviços com retenções da contribuição previdenciária, tanto de serviços emitidos como de tomados, e deve ter uma boa sintonia com os seus prestadores e fornecedores de serviços, porque como na EFD-Reinf são declarados tanto os serviços emitidos como os tomados, os dois lados (tomador e prestador) informam para o Fisco a mesma nota, então é importante tomar cuidado porque se não houver esse controle de notas, um contribuinte pode informar valores diferentes um do outro, e isso o Fisco irá cruzar.
 
A integração desta nova escrituração será por meio de web service, então não se terá um programa validador que normalmente estamos acostumados. Será uma integração direta com o seu sistema e a EFD-Reinf, por isso é importante que o seu sistema esteja corretamente parametrizado para a entrega desta declaração.
 
Para estar preparado para a EFD-Reinf o declarante tem de conhecer muito bem 5 aspectos da EFD-Reinf que são: Saber o que é a EFD-Reinf, saber quem está obrigado a EFD-Reinf, conhecer a DCTF-Web, e saber quais áreas dentro de uma empresa estão envolvidas com a EFD-Reinf.
 
A EFD-Reinf é uma declaração que vai existir muitas interações não só entre o contador e seu cliente, mas entre o prestador de serviço e o tomador. Deve-se mensalmente até o dia 15 ter a conferencia de todas essas informações feitas para que se possa fazer corretamente essa escrituração.
 
*Carla Lidiane Müller - Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Santa Catarina reduz ICMS entre contribuintes de 17% para 12%

Para estimular a competitividade da indústria catarinense, o governador Eduardo Pinho Moreira assinou, nesta quarta-feira, 11, a Medida Provisória (MP) para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

“Estamos adotando ações práticas e simplificando o sistema tributário catarinense, para fortalecer nossa base, estimular a competitividade, gerando mais empregos. Este ato beneficia toda a cadeia produtiva, pois pagando menos impostos, as empresas poderão investir em inovação, em novos produtos e geração de valor”, explica o governador. Na prática, a redução da alíquota incide nas mercadorias comercializadas nas operações entre contribuintes, da produção até o consumo.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, há mais de 30 anos esta ação era aguardada pela indústria catarinense “Santa Catarina está reduzindo impostos para que nossos produtos tenham maior facilidade de comercialização”, diz.

A MP altera o artigo 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS. O documento foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 11.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda.


1ª Turma do STJ volta a discutir créditos de PIS/Cofins no regime monofásico

 

Em longa discussão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar se os gastos com fretes na aquisição de veículos de fábrica por concessionárias para posterior revenda geram créditos de PIS e Cofins no regime monofásico. Está em pauta a possibilidade de a turma alterar entendimento já consolidado pela 1ª Seção, que em 2012 decidiu pelo creditamento.

Os produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação do PIS e da Cofins são, por exemplo, óleo diesel, biodiesel, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria ou de higiene pessoal e veículos. A sistemática de recolhimento é semelhante à substituição tributária do ICMS, e concentra o pagamento dos tributos em um único elo da cadeia produtiva.

O caso foi iniciado em fevereiro, e suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Nessa terça-feira (10/4) o magistrado divergiu do relator Napoleão Nunes Maia Filho, ao entender não ser possível o creditamento.

Segundo Gurgel de Faria, apesar de a 1ª Seção já ter firmado precedente pelo creditamento, o tema está aberto novamente, já que embargos de divergência foram admitidos e podem levar à rediscussão da matéria.

No caso, a Fazenda Nacional sustenta a existência de vedação legal ao creditamento. Já a concessionária afirma que a Lei 10.833/2003 permite o desconto de créditos relativos ao frete suportado pelas revendedoras de veículos nas operações de venda de veículos novos.

A discussão ficou por conta da possibilidade de a 1ª Turma não seguir o precedente sobre o tema da 1ª Seção do tribunal, responsável por unificar as discussões de Direito Público.

Segundo a ministra Regina Helena Costa, o tribunal tem a obrigação de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, como prevê o artigo 926, caput, do novo Código de Processo Civil. A norma foi chamada pela ministra como “um puxão de orelha no Judiciário”.

“A gente pode evoluir, mas isso precisa ser feito como previsto em lei. Por mais que a gente não goste da decisão, não podemos deixar de observar o precedente. A rediscussão deve ocorrer na 1ª Seção, enquanto isso não acontece, não vejo como dar de ombros a um precedente válido. Como justificar alteração se não houve debate próprio? Não se pode tentar alterar na turma aquilo que não se conseguiu na seção”, ressaltou.

A discussão foi interrompida com o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Os ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa ainda não votaram no caso.

Decisões 

Em agosto de 2012, a 1ª Seção consolidou o entendimento de que na apuração do valor do PIS/Cofins permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária – adquirente – com o propósito de ser posteriormente revendido (REsp. 1.215.773).

A própria 1ª Turma seguiu, por unanimidade, o entendimento consolidado na seção em março deste ano ao julgar o REsp 1.583.876. No entanto, a 2ª Turma do tribunal afetou o REsp 1.668.907, que trata sobre o mesmo tema, à 1ª Seção para possivelmente reanalisar a matéria.

Produtos farmacêuticos

A mesma discussão, isso é, o direito de crédito no regime monofásico, também atinge o setor farmacêutico.  Em março de 2017, a 1ª Turma do STJ, permitiu a aplicação da Lei 11.033/04 a contribuintes não integrantes do Reporto, regime tributário diferenciado para incentivar a modernização e ampliação da estrutura portuária nacional.

No caso analisado no Resp 1.051.634/CE, a distribuidora atacadista revendedora de produtos farmacêuticos (Empreendimentos Pague Menos S/A) pedia o reconhecimento de que pode aproveitar créditos de PIS/Cofins pelas suas entradas independentemente de suas saídas estarem submetidas à alíquota zero e ao regime de incidência monofásica.

Na ocasião, a maioria dos ministros seguiu o voto da ministra Regina Helena Costa, para quem o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados do recolhimento dos tributos – à exceção do produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento a uma alíquota maior -, não é óbice para que os contribuintes mantenham os créditos sobre todas as aquisições por eles efetuadas.

Até então, a jurisprudência do tribunal pendia para a impossibilidade do contribuinte se apropriar dos créditos de PIS e Cofins no sistema monofásico.

A 2ª Turma do tribunal, ao julgar o AREsp 537.105, por exemplo, negou o direito ao crédito ressaltando que a técnica do creditamento visa afastar a incidência do tributo em cascata, o que não ocorre no regime de tributação monofásica, segundo o qual a incidência do tributo é concentrada no produtor ou importador do produto.

Livia Scocuglia – Brasília

 


Novo ministro da Fazenda defende reforma do PIS/Cofins e aperfeiçoamento da 'regra de ouro'

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

            O novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou nesta quarta-feira (11) que uma "grande prioridade" para os próximos meses será a reforma do PIS/Cofins. Ele também disse ser importante um "aperfeiçoamento" da chamada "regra de ouro".

            Guardia apontou que o PIS e a Cofins são responsáveis por mais de 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda. Ele explicou que o projeto do governo, que será encaminhado ao Congresso Nacional, visa simplificar esses tributos.

            "Dada sua complexidade, precisamos transformar em um sistema de crédito financeiro, fundamental para que a gente possa reduzir a complexidade e o litígio. É uma grande prioridade. Encaminharemos esse texto ao Congresso Nacional para fazer a discussão, apresentar os problemas e a nossa proposta de solução", afirmou o ministro.

            Guardia fez a declaração durante cerimônia de transmissão de cargo de ministro da Fazenda. Seu antecessor, Henrique Meirelles, que deixou o comando do ministério para se candidatar nas próximas eleições, também participou.

            Mais tarde nesta quarta, em sua primeira entrevista coletiva, o novo ministro afirmou que a proposta para reformar o PIS/Cofins será "neutra" do ponto de vista agregado, ou seja, não implicará em aumento da carga tributária. Porém, ele admitiu que não haverá "neutralidade" entre os setores da economia, de modo que alguns podem ter aumento de tributação e, outros, queda.

            "Mas o debate tem de ser transparente. Queremos simplificar, reduzir litígios, reduzir o custo Brasil, sair de multiplicidade de alíquotas. É o tipo de debate que teremos de ter. Nossa obrigação é mostrar e discutir de maneira transparente. Faremos todo esforço para aprovar, mas nosso papel é mandar o melhor projeto possível e vamos fazer", acrescentou.

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O novo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, que assume no lugar de Henrique Meirelles (Foto: Agência Brasil)

Reforma do ICMS

            O novo ministro da Fazenda também afirmou que quer encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma do ICMS, que é um tributo estadual. Ele afirmou que já iniciou um debate com os secretários de Fazenda dos estados para tentar mudar a legislação do tributo, com o objetivo de simplificar, assegurar o direito a créditos financeiros, e trabalhar na trajetória de redução das alíquotas interestaduais.

            Eduardo Guardia informou que a ideia é que a tributação do ICMS seja feita no destino, onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como já previam as propostas anteriores enviadas por diferentes governos, que acabaram não sendo aprovadas pelo Legislativo.

            "Ninguém fará isso [tributação no destino] da noite para o dia. Precisa de uma transição longa. É fundamental que a gente tenha simplificação da legislação e unificação das alíquotas. Os estados querem isso, a gente [governo] quer isso. Vamos tentar avançar até onde for possível", disse ele.

            As mudanças seriam feitas por meio de lei complementar ou de resolução do Senado Federal. Ele explicou que a ideia não é gerar perda de receita para os estados, mas sim manter o nível de sua carga tributária em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

            "O problema não está aí. No momento que saio de uma multiplicidade de alíquotas, o problema não vai estar nos estados, mas nos diversos setores que vão ser afetados de maneira diferente. Alguns vão subir e alguns vão cair [a tributação]", explicou.

Regra de ouro

            Eduardo Guardia também defendeu um "aperfeiçoamento" da chamada "regra de ouro", um mecanismo que proíbe o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salário de servidores, em valores acima dos investimentos.

            Para este ano, o governo diz que cumprirá a "regra de ouro". Em 2019, porém, prevê que ela seja descumprida em cerca de R$ 200 bilhões.

            O novo titular do Ministério da Fazenda defendeu que seja criada uma "convergência" entre a "regra de ouro" e o teto de gastos, que limita o aumento de gastos do governo, em um ano, ao percentual da inflação registrada no ano anterior.

            Por "convergência" entende-se a adoção, na "regra de ouro", de gatilhos previsto na regra do teto e que limitam algumas ações do governo no caso de descumprimento. Entre as limitações previstas no caso de descumprimento do teto de gastos estão o impedimento de aumento real (acima da inflação) para o salário mínimo; a vedação a concursos públicos, salvo exceções; e a proibição de concessão de reajustes salariais para servidores.

            "As medidas autocorretivas do teto de gastos representam uma excelente forma de criar disciplina, que é o objetivo de uma regra fiscal. Nada mais natural que a "regra de ouro" utilize o mesmo mecanismo que a regra do teto. Essas duas regras precisam convergir para viabilizar o ajuste gradual que está proposto na regra do teto", afirmou.

            Guardia explicou, porém, que para mudar a regra de ouro, é preciso também alterar a Constituição, o que não pode ser feito neste momento por conta da intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.

            Por isso, o ministro afirmou que será encaminhado um pedido ao Legislativo, junto com a proposta de Orçamento, em agosto de 2018, para estabelecer um crédito suplementar que servirá para cobrir as despesas do governo que descumprirem a "regra de ouro."

            "Cabe ao Congresso a aprovação desse crédito suplementar. Esse é um dos caminhos. Não é o único", acrescentou Guardia.

Reforma da Previdência Social

            O ministro Eduardo Guardia também defendeu a realização, não necessariamente neste governo, da reforma da Previdência Social. O problema previdenciário foi classificado por ele como sendo a "essência" do desequilíbrio das contas públicas, "agravado pelo elevado comprometimento de gastos com pessoal em diversos estados da federação".

            "Estamos cientes das dificuldades inerentes a qualquer processo de ajuste fiscal. Não existe solução consistente e duradoura para o país que não seja o equilíbrio das contas públicas (...) Reitero a importância da reforma da Previdência, que segue sendo condição indispensável para preservação dos ganhos obtidos", afirmou.

Privatização da Eletrobras

            O novo ministro defendeu também o processo de privatização da Eletrobras, que aguarda autorização do Congresso Nacional. Segundo ele, essa é uma operação com "enorme impacto positivo sobre o mercado de capitais".

            "O objetivo é realizar uma operação exemplar de mercado de capitais, assegurando direito de acionistas minoritários, e que resulte ao término em uma empresa capitalizada, com boas práticas de governança corporativa, e apta a investir no mercado de energia", declarou.

            Em sua visão, essa operação "transcende o impacto fiscal dela decorrente". "Qualquer política de expansão consciente oferta de energia eficiente no nosso país, passa por eletrobras capitalizada, eficiente e capaz de fazer os investimentos necessários no aumento de oferta de energia", concluiu.

 

 


Receita Federal orienta acerca dos procedimentos relacionados à condição de não residentes no Brasil

 
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Conforme determina a Instrução Normativa SRF n° 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no país em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação como a Declaração de Saída Definitiva do País, em que constará sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras com as quais possua vínculos no País, para que a tributação, a partir daí, ocorra de acordo com a legislação aplicável ao contribuinte residente no exterior.

Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários 12 meses após a data em que deixou de residir no Brasil, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação fiscal. Assim, é de 12 meses o prazo máximo para que a pessoa física que passa a residir no exterior se torne um não residente fiscal, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se estabelecer no país novamente em momento futuro.

É importante ressaltar que o prazo de 12 meses mencionado na legislação se refere ao período em que a pessoa física deixou de residir no Brasil, e não à sua última entrada no País. Destaca-se que visitas esporádicas ao Brasil, para férias por exemplo, não interrompem a contagem desse prazo, e é inócua a tentativa de evitar a caracterização da condição de não residente por meio de viagens eventuais ao Brasil.

A exceção prevista em lei para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil, para fins tributários, refere-se às pessoas físicas vinculadas ao Governo que se encontrem a serviço do País no exterior, exclusivamente pelo período que durar a missão. Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou ao se desligarem do quadro de ativos, também devem entregar a Declaração de Saída Definitiva e realizar os demais procedimentos de saída.

O contribuinte não residente que possua vínculos econômicos no Brasil está sujeito apenas à tributação nas modalidades definitiva e exclusiva na fonte, de modo que após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País não enviará novas declarações anuais de ajuste de imposto de renda enquanto residir no exterior.

Na página da Receita Federal na internet é possível encontrar mais informações sobre o tema, incluindo a caracterização da condição de não residente no Brasil, assim como o programa gerador da Declaração de Saída Definitiva, que é parte integrante do Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A Instituição alerta que o contribuinte não residente que esteja em situação irregular fica sujeito a multas fiscais e a outros encargos no caso de tributação incorreta de rendimentos auferidos no Brasil, além de pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).



A responsabilidade pelo acompanhamento da tributação recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora, ciente da condição de não residente do beneficiário de rendimentos. A fonte pagadora que descumprir a legislação poderá arcar com multas e outras penalidades em procedimento fiscal, além de representação aos órgãos de controle e de responsabilização pessoal dos servidores relacionados ao processo, no caso de órgãos públicos.