Reconhecimento de firma: burocracia que custa a morrer
Em 2018, completa meio século o Decreto 63.166, da época de Hélio Beltrão ainda Ministro do Planejamento, o homem que foi o primeiro a tentar dispensar o reconhecimento de firma como exigência estatal. Muitas e muitas normas de reiteração depois, a última de 2017, as discussões sobre o assunto ressurgem.
No último dia 15 de dezembro, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), integrante da estrutura do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que supervisiona e coordena os serviços públicos prestados pelas Juntas Comerciais, orientou-as a exigir o reconhecimento de firma se as partes interessadas não comparecem ao órgão quando do protocolo de ato para arquivamento ou quando, mesmo comparecendo, não portarem documento de identidade.
Mesmo com o comparecimento, as Juntas ainda poderão recusar o arquivamento do ato quando entenderem que o documento de identidade apresentado na solicitação foi violado, está deteriorado pela ação do tempo, encontra-se em mau estado de conservação, quando a assinatura divergir daquela lançada no instrumento a ser arquivado ou a foto não representar a imagem visual do portador.
A dispensa de reconhecimento nunca foi absoluta, ou seja, em caso de restar dúvida no confronto com o documento de identidade, por exemplo, a Junta poderia recusar o arquivamento.
O que há de novo é a exigência de reconhecimento de firma quando os interessados não comparecerem à Junta Comercial e um incentivo a isso para evitar a possibilidade de recusa quando da análise do documento de identificação.
Essa nova leitura da Lei 8.934, de 1994, que trata do processo perante as Juntas Comerciais, baseada principalmente no entendimento de que a regra da dispensa somente cuida do caso do comparecimento dos interessados ao órgão, parece ser contrária ao movimento mais recente sobre as regras do reconhecimento de firma.
De fato, as normas gerais sobre o assunto não cuidavam expressamente da exigência de comparecimento do usuário do serviço público, exceto o Decreto 6.932, de 2009, que na sua redação original fixava que ocorreria a dispensa quando a assinatura ocorresse perante o servidor público a quem devesse ser apresentado o documento. Todavia, essa necessidade de comparecimento foi eliminada pelo Decreto 8.936, de 2016.
Em que pese o fato de que quase 80% das empresas abertas são microempreendedores individuais (MEI), que utilizam apenas o Portal do Empreendedor, milhares de processos anuais continuam correndo perante as Juntas Comerciais para atender empresários individuais, sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada, cooperativas e outras figuras.
Para essas, como o processo ainda é muito complexo, os interessados acabam apelando na esmagadora maioria dos casos a diversos profissionais que fazem a intermediação com o órgão público.
Essa prevalência do uso de intermediários, aliada à regra anterior de dispensa de reconhecimento de firma mesmo em caso de não comparecimento do próprio interessado, sempre trouxe preocupação às Juntas Comerciais quanto à responsabilidade por indenizar as vítimas de eventuais fraudes, os titulares dos documentos usados indevidamente para abertura e alteração de empresas.
Assim, várias delas ao longo do tempo passaram a adotar procedimentos para aumentar a segurança do processo. A de São Paulo, por exemplo, passou a exigir o uso de certificação digital para identificar quem gerou o requerimento de registro do ato, o que é importante para conhecer o intermediário do pedido.
Também se conveniou com a Secretaria de Segurança Pública para impedir o uso de documentos perdidos, furtados ou roubados constantes das bases de dados daquela. Finalmente, e de forma mais importante, passou a solicitar cópia do documento de identidade dos usuários e digitalizá-los, fazendo com que passassem a constar dos processos, de forma a poder a qualquer momento comprovar que as assinaturas nos formulários, contratos sociais, alterações etc. eram compatíveis co m esse.
Esse último ponto é especialmente importante, pois a Junta passou a ter a comprovação de que bem cumpriu o seu papel de observar que a assinatura lançada no instrumento arquivado não diverge do documento de identidade apresentado. Antes disso, o documento de identidade em cópia autenticada era devolvido ao intermediário, o que também diminuía sensivelmente a possibilidade de monitorar o trabalho desempenhado pelos servidores e responsabilizá-los em caso de omissão.
Essas seriam algumas medidas que poderiam ter sido utilizadas como alternativa à nova exigência de reconhecimento de firma, que algumas Juntas Comerciais, aliás, já observavam no seu processo à revelia do entendimento anterior do DREI.
Apesar de não se ter conhecimento sobre o número de fraudes nas Juntas Comerciais, o que ajudaria a dar mais transparência aos motivos da mudança de entendimento do DREI para um nível de exigência maior e disseminado para todo o Brasil, a nova medida é de relativo impacto ao usuário desse serviço público, dado que ele é acessado predominantemente por meio de terceiros contratados.
Ou seja, como não exige o comparecimento dos interessados ao órgão, deve apenas agregar um novo custo burocrático ao contrato com os intermediários.
Outra possível alternativa para diminuir esse custo, que a extensa orientação dada as Juntas não deixa clara, mas também não proíbe, é a exigência de reconhecimento de firma apenas em procuração dada ao preposto para atuar perante as Juntas. Ou seja, para as sociedades, ao invés de reconhecer duas ou mais firmas, o custo seria apenas de uma, de um dos sócios autorizando o preposto a atuar para solicitar o registro do ato.
Se a nova exigência significará ou não diminuição no número de fraudes, somente informações mais transparentes sobre a realidade anterior e os resultados da medida poderão determinar, o que é indispensável analisar no futuro próximo em atendimento ao disposto na Lei 13.460, de 2017, que cuida da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e impõe a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
Também os conselhos de usuários que devem ser formados no âmbito de cada Junta Comercial, por exigência da mesma Lei 13.460, terão a oportunidade de contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento, podendo discutir esse tema.
O problema mais grave, todavia, não está na nova exigência do reconhecimento de firma quando o usuário não for pessoalmente ao órgão, mas sim no que ela revela e reforça sobre a complexidade do processo e sobre as dificuldades para o uso das alternativas digitais.
O avanço da simplificação tem relação direta com o chamado autosserviço, conforme prescreve o Decreto 8.936, de 2016, que dá prioridade aos serviços públicos no meio digital que podem ser utilizados diretamente pelo cidadão, sem auxílio do órgão público e, portanto, de intermediários.
Facilitar o uso de sistemas que possibilitam o uso de contratos sociais padronizados e formulários para inscrição empresarial, ao lado da criação de meios alternativos de assinatura digital são a solução para que, enfim, seja possível tornar superada essa exigência burocrática que insiste em ressurgir sob o argumento da necessidade de segurança jurídica, em que pese o exemplo de quase 8 milhões de novos negócios surgidos nos últimos dez anos – falamos do MEI – por meio totalmente digital.
A Lei Geral das MPE já previu, a partir de 2014, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte deve ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, com dispensa de assinaturas, capital, informações relativas ao estado civil e regime de bens, ou remessa de documentos. Ou seja, ampliou as regras do MEI para as demais MPE.
É preciso, portanto, agir logo para implantar essas novas regras e evitar outro meio século de espera visando eliminar burocracia cada vez mais inútil frente às novas tecnologias.
Empresas podem oferecer imóveis para pagar débitos tributários
Contribuintes poderão oferecer à União bens imóveis para pagar débitos tributários inscritos em dívida ativa.
Essa possibilidade, conhecida como "dação em pagamento", foi regulamentada pela Portaria nº 32, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que detalha em 11 artigos os procedimentos para esse tipo de
operação.
A dação está prevista na Lei n° 13.259, de 2016, mas nunca foi aplicada, de acordo com a própria PGFN, por
falta de regulamentação. Os pedidos administrativos de contribuintes interessados em oferecer imóveis como
forma de extinguir o débito fiscal têm sido negados sob o argumento da ausência de critérios para a avaliação do
bem.
De acordo com artigo 5° da portaria, o devedor deverá apresentar requerimento de dação em pagamento em
unidade da PGFN, acompanhado, dentre outros documentos, de laudo de avaliação elaborado por bancos
oficiais - como Caixa Econômica Federal (CEF) -, no caso de imóveis urbanos, ou emitido pelo Incra, para
imóveis rurais.
Caso o débito esteja sendo discutido judicialmente (artigo 4º), o devedor será obrigado a desistir das ações
judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados. A PGFN vai disponibilizar na internet a relação
de bens imóveis ofertados pelos devedores para consulta pelos órgãos públicos federais interessados.
Para o advogado Renato Vilela Faria, do Peixoto & Cury Advogados, a regra que obriga o uso de instituições
oficiais é restritiva e pode tornar o processo burocrático e desinteressante. "Não faz sentido excluir empresas
com maior expertise nesse tipo de trabalho, como as auditorias e empresas especializadas em avaliação
imobiliária", afirma.
No seu entendimento, já que os custos serão arcados pelo devedor, a avaliação deveria ser de livre escolha. Para
o advogado, a procuradoria poderia criar um cadastro nacional com empresas que atendam aos parâmetros
relacionados à avaliação de bens e onde o contribuinte pudesse escolher livremente.
O advogado Luis Augusto Gomes, do Tess Advogados, chama a atenção para o artigo 3º, parágrafo 3° do texto,
cujas regras podem desestimular o uso do mecanismo por parte dos devedores e gerar futuras discussões
judiciais. De acordo com o dispositivo, se o bem oferecido for avaliado com preço superior ao valor consolidado
do débito inscrito em dívida ativa, o devedor deverá renunciar por escrito ao ressarcimento da diferença de
valor. "Essa conduta leva ao enriquecimento ilícito da União, possui efeito confiscatório e viola o direito de
propriedade dos contribuintes", afirma o advogado.
Cresce confiança de pequeno e médio empresário para 2018
A confiança do pequeno e médio empresário no ambiente de negócios brasileiro aumentou no início de ano. A alta foi de 3,7% na comparação com o último trimestre de 2017, segundo dados de uma pesquisa do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). As prioridades variam: enquanto a maioria dos comerciantes e donos de empresas de serviços deve investir mais na divulgação do negócio, os industriais apostam em novos funcionários e compra de equipamentos.
Porém os empresários dos setores de serviços e comércio estão mais confiantes do que os da indústria - nos dois primeiros segmentos, a elevação foi de 5,2% e 4%, respectivamente, contra apenas 0,6% dos industriais. A alta no otimismo também se repete no estado de São Paulo, conforme pesquisa do Sebrae-SP. Entre os empreendedores paulistas, 35% esperam que a economia do país melhore neste ano, aumento de 9% em relação ao final de 2016. Na startup financeira Blu365, de renegociação de dívidas, a aposta para 2018 é de alto crescimento. O sócio Alexandre Lara, 44, estima que a empresa pode dobrar de tamanho até dezembro e investiu R$ 600 mil num reposicionamento de marca e mudança de nome, aposentando a antiga alcunha, Kitado.
A ideia é agora ir além das renegociações e oferecer serviços de educação financeira aos clientes. "Queremos oferecer novos produtos e conteúdo sobre finanças pessoais", afirma Lara. Em vez de apenas retomar o uso da capacidade produtiva ociosa durante a crise, muitos, como Lara, já avaliam manobras de prazo mais longo, segundo o economista Gino Olivares, pesquisador e professor do Insper. "Ele está se preparando. Em vez de ocupar toda a capacidade ociosa deixada pela crise, muitos já se antecipam ao pico de demanda." A retomada, mesmo que gradual, pode aumentar o número de investidores dispostos a apostar nas pequenas. "Até no setor de franquias, onde há um modelo de negócio firmado e, por isso, menos risco, estavam todos cautelosos. Isso pode mudar", diz Alexandre Teixeira, da área de negócios e empresas do banco Santander.
A Zissou, empresa de produtos para o sono, já busca investidores-anjo para custear parte dos R$ 3 milhões que planeja investir. Além de criar novos produtos, a meta é abrir lojas próprias. "Vamos investir em novos canais de venda, campanhas e gestão de marca", afirma o sócio Ilan Vasserman. Para o economista e consultor do Sebrae Pedro João Gonçalves, é vital observar o cenário nos próximos meses. Mas, como a comparação sai de uma base de retração, o otimismo deve ser acompanhado de uma dose de cautela, segundo Gonçalves, para que os investimentos sejam alocados de forma correta.
Antes de investir, vale cortar custos das operações Mesmo com a perspectiva de melhora econômica, o empreendedor de pequeno e médio porte deve manter a cautela nos próximos meses para não perder dinheiro. Antes de investir, o momento é de rever as práticas de gestão para economizar e aumentar a rentabilidade na hora de aplicar parte do caixa, seja em estoques, insumos ou na contratação de novos funcionários. O primeiro passo é rever a estrutura de custos e garantir que não há desperdício. "A crise foi útil para incentivar o empresário a reajustar seus gastos e continuar competitivo durante a retração", afirma Alexandre Teixeira, da área de negócios e empresas do banco Santander. Para o economista e consultor do Sebrae Pedro João Gonçalves, o País acabou de começar a "subir a ladeira da recuperação", mas o movimento pode levar tempo.
Além de observar dados como juros e inflação, é importante avaliar a região onde o negócio está localizado e o crescimento ou a retração daquele setor específico. Até o valor do produto pode influenciar: quem produz bens ou serviços mais caros, que dependem de financiamento, pode demorar a perceber melhora nas vendas. -
Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/02/cadernos/jc_contabilidade/609886-cresce-confianca-de-pequeno-e-medio-empresario-para-2018.html)
Veto ao Refis para pequenos negócios é inconstitucional
A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira. "Mas parece que a Constituição não vale para a equipe econômica do governo federal.
Uma vez que o Refis já foi concedido às grandes corporações, o mínimo aceitável é um tratamento isonômico, estendendo o benefício às micro e pequenas empresas, sendo que estas, sim, têm direito a um tratamento diferenciado", alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. No dia 5 de janeiro deste ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017.
O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões. Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca deR$ 22 bilhões.
O parecer jurídico, cujo tema central é "Implicações constitucionais do veto ao Pert dos pequenos", apresenta uma série de argumentos em defesa da derrubada do veto e do Simples Nacional. O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios. De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um "favor", e sim como um direito constitucional.
Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição. O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o "manicômio tributário" do País. - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/02/cadernos/jc_contabilidade/610734-veto-ao-refis-para-pequenos-negocios-e-inconstitucional.html)
Senado cria comissão para avaliar isenção tributária oferecida pelo Paraguai
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (8) a formação de uma comissão externa para avaliar o sistema de isenção tributária adotado pelo Paraguai. O pedido para criar o grupo de trabalho partiu do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que chama atenção para o grande número de empresas brasileiras migrando para o país vizinho.
A intenção do senador é visitar a Zona Franca de Maquila, que tem atraído os empresários brasileiros com tributações mais baixas. Segundo ele, é um movimento que não vai atingir somente a Zona Franca de Manaus, mas outros estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e até São Paulo.
- São grandes empresas que estão em um movimento coordenado, sistêmico e indo para uma zona de isenção fiscal que produz 100% para exportar para o mercado doméstico brasileiro - afirmou, ao pedir apoio para aprovação do requerimento.
O chamado regime de Maquila foi criado por lei pelo governo paraguaio para incentivar a industrialização no país. A lei estabelece isenção de impostos para que as empresas importem máquinas e matérias-primas, desde que o produto final seja destinado à exportação. As exportações dessas empresas são taxadas com um único tributo de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio quando a mercadoria sai do país.
A comissão externa terá seis integrantes e vai funcionar por seis meses. Os senadores pretender ainda realizar audiências e reuniões com organismos internacionais.
Auditoria de olho na Inteligência Artificial
Uma mescla de hardware e software com a pretensão de agir como um cérebro humano. A chamada Inteligência Artificial (IA), tem conquistado cada vez mais espaço em organizações corporativas em todo o mundo, gerando benefícios significativos, mas também, enormes desafios. O alerta de atenção sobre essa polêmica ferramenta, passou a ser sinalizado pelo The Institute of Internal Auditors (The IIA) - o maior organismo de auditoria no mundo - que decidiu produzir uma cartilha didática sobre o papel desses profissionais diante da Inteligência Artificial.
O documento foi traduzido pelo IIA Brasil – Instituto dos Auditores Internos do Brasil - com a autorização para divulgar a seus associados. O objetivo central é esclarecer quais as posturas mais íntegras e efetivas que profissionais devem tomar, a fim de lidar com um sistema concebido para encontrar probabilidades, mas que, se desenhado de maneira equivocada, pode causar injustiças aos colaboradores e até danos significativos à corporação.
A cartilha chamada “Tone at the top” – propõe entender o que define a IA, abordando sobre sua construção, aplicação, gestão e controle. O documento ressalta que esses sistemas são criados por humanos, portanto, são parciais, críticos e injustos. Cabe aos gestores recorrerem à auditoriainterna para conduzir testes que determinem se os resultados produzidos pela IA refletem o objetivo original e se não foram distorcidos pelas parcialidades dos criadores da tecnologia.
Além disso, a cartilha afirma que os auditores também precisam estar responsáveis por testes de confiança, precisão, repetibilidade e integralidade, bem como pela mensuração de desempenho da IA. Eles necessitam alertar os gestores, o conselho de administração e as partes interessadas, que há possíveis riscos de equívocos, quanto a lógica humana, incorporados à tecnologia de IA. Somente assim, será possível alcançar uma conclusão clara do valor real que ela trará à empresa, seja ela pública ou privada.
De acordo com Fabio Pimpão, diretor do IIA Brasil, as premissas apresentadas pelo instituto global confirmam que a Inteligência Artificial será um divisor de águas crucial na carreira do auditor interno. “É um alerta de que temos que olhar para o futuro. As corporações precisam investir em auditoria, dando-lhes autonomia para que elas façam uma completa imersão de avaliação da IA implantada. Por outro lado, se o auditor não estiver preparado para essesaudaciosos desafios, com postura proativa e vasto conhecimento, ele dificilmente encontrará portas abertas nesse novo mundo corporativo que se desenha”, prevê.
Criptomoedas devem constar no Imposto de Renda este ano
As criptomoedas, como bitcoin, ethereum, litecoin, devem constar nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, segundo especialistas. “A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre as moedas digitais, e, para o Banco Central, elas não são consideradas moedas. Mas, sendo conservador, meu conselho é declarar como um bem”, afirma o coordenador do MBA da Universidade Positivo nas áreas tributária e contábil, Marco Aurélio Pitta. O contador responsável pelo escritório Contabilizei, Heber Dionizio, também indica a declaração e afirma que “a Receita deve se pronunciar sobre o tema” até 2 de março, quando começa o prazo para envio das declarações em todo o país. A data-limite para envio do IRPF em 2018 será 28 de abril. O programa para fazer a declaração será disponibilizado para download pela Receita no próximo dia 23.
Os dois contadores dizem que as criptomoedas não devem ser declaradas como dinheiro, e sim como bens. “A área correta para declarar é a de outros bens e direitos”, explica Pitta. Dionizio ressalta que a venda das criptomoedas deve ser declarada no campo ganho de capital, com valor em real. Segundo ele, as transações só são tributadas a partir de R$ 35 mil.
Pelo terceiro ano seguido, a tabela do IRPF ficou sem reajuste. “Isso faz com que o contribuinte pague mais imposto, porque as reposições salariais de inflação são contabilizadas como aumento de renda, mas não o são”, avalia Dionizio. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco), a defasagem da tabela do IRPF entre 1996 e 2017 é de 88,4%.
Projeto atualiza profissões da contabilidade e define atribuições exclusivas
Tramita na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O principal ponto da proposta (PL 8423/17) é definir as atribuições exclusivas das duas categorias da contabilidade.
O projeto define 48 atribuições privativas de contadores e cinco de técnicos de contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. Entre as privativas dos contadores estão:
- elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza;
- controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; e
- avaliação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;
- implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações;
- elaboração de planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais;
- apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio;
- elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados;
- análise das demonstrações contábeis.
Compartilhamento
Algumas das atribuições previstas no PL 8423/17, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, engenheiros e economistas. Com o projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Para evitar conflitos, a proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre estas estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras.
A deputada explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade. Hoje, as prerrogativas dos profissionais de contabilidade estão elencadas em resoluções do CFC.
“As prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, disse Morgado. A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (APCASP).
Direitos
O projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo profissional.
O texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.
Tramitação
O PL 8423/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Veto a Refis para pequenos só sobe à pauta após votação da Previdência
Em reunião com entidades representantes das micro e pequenas empresas,ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, reiterou que a prioridade do presidente Michel Temer é tentar votar a reforma da Previdência antes de o Congresso pautar a análise do veto do projeto de Refis para as micro e pequenas empresas.
Segundo fontes, o apelo do ministro não foi contestado pelos empresários, que, no entanto, já se articulam para levar a pressão pela derrubada do veto ao Congresso logo após o carnaval. "A batalha será no Congresso", disse uma fonte.
Segundo apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o presidente do Senado, Eunicio Oliveira, a quem cabe pautar a matéria que terá que ser apreciada em uma sessão do Congresso, já acertou com Temer que não levará o tema a votação antes do dia 20.
Temer teria pedido a Eunicio este prazo para ver se encontra uma "alternativa" para o imbróglio. As entidades pedirão uma reunião com Eunicio logo depois do carnaval para tentar acelerar a apreciação do veto.
Apesar de ter acordado com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que não iria se opor a derrubada do veto, segundo representantes da entidade, o governo agora tem dados sinais de que não vai apoiar a derrubada do veto.
Marun, no entanto, disse na reunião que o governo vai cumprir a promessa e não se opor as articulações para que o veto seja derrubado.
No início do ano, Temer e Afif se encontraram em São Paulo e na ocasião o presidente informou que vetaria o projeto para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas se comprometeu a trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses.
Na ocasião, Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e que salientou que o desejo do presidente era aprovar a medida.
URGÊNCIA
Mais cedo, em coletiva de imprensa antes de receber os representantes da entidade, Marun afirmou que se a pressão para que a derrubada do veto do Refis fosse condicionante para o apoio a reforma da Previdência haveria um impasse.
Segundo Marun, os microempresários precisam "ter calma", pois a questão do Refis será vista apenas após a reforma da Previdência. "Até porque um Brasil vai existir com a reforma e outro Brasil vai existir sem a reforma", disse.
Na conversa com o ministro, os empresários não contestaram e inclusive reiteraram que são a favor da reforma, mas destacaram que o Refis é uma "urgência".
Participaram da reunião com o ministro, que aconteceu no Palácio do Planalto, representantes do Sebrae, da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e outras entidades.
Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.
É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.
A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.
A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.
Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.
As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.
Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:
a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e
c) destinadas a outras entidades ou fundos.
As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.
As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.
Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.
O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.
Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.
Para acessar o Manual da DCTFWeb com as regras detalhadas quanto ao preenchimento e envio da nova declaração basta clicar aqui.