Capital de Giro - Tão necessário quanto o CNPJ

Duas em cada cinco pessoas que abrem uma empresa não sabem qual é o capital de giro necessário para o próprio empreendimento, segundo a última pesquisa "Causa Mortis – O sucesso e o fracasso das empresas nos primeiros 5 anos de vida", do Sebrae paulista. A reserva é considerada indispensável para a sobrevivência de um negócio, mas é comum que seja confundida com fluxo de caixa ou mesmo esgotada ao ser usada para pagar despesas pessoais de sócios.
Parte do planejamento prévio de um negócio, o capital de giro faz com que a empresa tenha condições de se manter em funcionamento diante de crises, de vendas menores por questões sazonais ou de inadimplência. O valor deve representar de 50% a 60% do total de ativos, um índice que varia de acordo com questões como a natureza da atividade ou a necessidade de estoque, conforme o Sebrae. Mesmo assim, a pesquisa do órgão, feita em 2014, mostra que 65% separam R$ 5 mil ou menos como reserva financeira.
Um exemplo simples é o do comércio. O último trimestre do ano é o melhor em vendas para boa parte dos varejistas, mas é seguido por três meses em que os consumidores direcionam o salário para pagar impostos, viagens de férias e material escolar para os filhos. Por isso, o diretor financeiro no Brasil da empresa de soluções financeiras iZettle, Ricardo Sonoda, considera que o planejamento deve considerar no mínimo um ano para determinar o tamanho do capital de giro necessário. "Nas grandes empresas, é uma decisão estatutária, seja pela formação de estoque ou pela disponibilidade bancária", diz. "Na pequena, há maior velocidade de decisão e é preciso planejar os próximos 12 meses, para ir ajustando de tempos em tempos, com projeções de curto e médio prazos", completa.
Para Sonoda, o mínimo é que a reserva financeira corresponda a seis meses de despesas da empresa, sempre dentro do planejamento de um ano. A composição depende do volume de vendas previsto, das compras, dos estoques e dos recursos em conta bancária, por exemplo, e é diferente do fluxo de caixa. "É possível ter capital de giro positivo e fluxo de caixa negativo, porque o giro contabiliza o valor do estoque e dos investimentos e o fluxo, despesas e receitas", diz.
Limite de receita para pessoa jurídica no regime de lucro presumido pode aumentar
“A inflação acumulada entre dezembro de 2002 e julho de 2012, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 71,47%. Somente pela aplicação desse índice, o limite deveria ser reajustado para R$ 82,3 milhões. Estamos propondo que o novo limite seja fixado em R$ 98 milhões/ano, para que não esteja defasado no próprio momento em que a lei entrar em vigor. Na verdade, o ideal seria um limite um pouco maior, para que pudesse vigorar com alguma folga durante alguns anos à frente”, afirma o senador.
Segundo Jucá, o regime de lucro presumido para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas é um importantíssimo fator de simplificação tributária. “Ao optar por esse regime, renunciando ao regime de apuração do lucro real, as empresas racionalizam enormemente sua administração, na medida em que são dispensadas de manter complexa e cara estrutura burocrática, principalmente contábil. Dessa forma, o chamado custo de conformidade, que hoje pesa de maneira exagerada sobre as empresas contribuintes, pode ser bastante aliviado”, argumenta o senador.
O relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), defende a aprovação do projeto. Segundo ele, a opção pela sistemática de lucro presumido para apuração do IRPJ não implica renúncia de receita, “muito ao contrário, a arrecadação será beneficiada”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Sebrae e BNDES irão ampliar crédito para pequenas com ajuda de fintechs
O Sebrae e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram um acordo ontem para ampliar e simplificar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas do País.
As duas instituições estimam que, em dois anos, o banco de fomento libere R$ 6 bilhões para cerca de 280 mil negócios, sendo 150 mil microempreendedores individuais (MEIs), 90 mil microempresas e 40 mil empresas de pequeno porte.
O assessor da Presidência do Sebrae, Carlos Baião, explica que uma novidade do acordo é a parceria com as fintechs – startups de soluções financeiras. A partir dessa cooperação, o Sebrae e o BNDES esperam agilizar e simplificar o processo de análise de crédito das empresas para a concessão de empréstimo, por exemplo.
“Nós precisamos buscar novas tecnologias para desobstruir os canais de financiamento para as micro e pequenas empresas. Essas já passam por muitas dificuldades para acessar recursos via os grandes bancos”, diz.
“As fintechs podem contribuir nesse sentido. Essas empresas estão desenvolvendo modelos que permitem maior agilidade e menor custo no atendimento. Elas dominam tecnologias capazes de cruzar, com mais rapidez, as informações fiscais e tributárias das empresas, disponíveis em diversos órgãos federais, estaduais municipais, além da Serasa, Boa Vista, entre outros”, completa Baião.
O projeto piloto da parceria entre o BNDES e o Sebrae está previsto para ocorrer daqui a um mês, nas comunidades de Heliopólis e Paraisópolis, na cidade de São Paulo, junto com a Desenvolve SP, agência de fomento paulista. O objetivo é testar o novo modelo a partir do atendimento aos comerciantes das duas grandes favelas paulistanas.
“A meta é entregar o projeto piloto em 30 dias e testar se as fintechs vão conseguir baratear o custo da análise de crédito, o que temos quase certeza que sim”, considera Baião.
Durante o lançamento da parceria, o diretor de operações indiretas do BNDES, Ricardo Luiz de Sousa Ramos, detalhou que o banco lançou uma consulta pública para conhecer soluções tecnológicas de fintechs. Ele explicou que, além de buscar novas formas de simplificar o acesso ao crédito, a instituição busca serviços de educação financeira, matching de soluções financeiras e de leilões reversos.
“Temos criticado bastante o sistema de crédito no Brasil, principalmente a concentração no sistema financeiro no Brasil. Os bancos se tornaram grandes demais para atender os pequenos”, reforçou o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, durante a assinatura do acordo.
Ação positiva
O assessor econômico da FecomercioSP, Fábio Pina, considera que a nova medida tende a ser muito positiva para os pequenos negócios, com destaque para o comércio varejista, que contempla uma parcela relevante das micro e pequenas. “Essa medida propõe uma visão nova no acesso ao financiamento, estimulando que o crédito consiga chegar de forma mais fácil aos pequenos negócios”, comenta Pina.
Um levantamento do Sebrae mostrou que, em 2016, 83% das pequenas empresas não recorreram a empréstimos bancários, um número quase 10% maior do que em 2015. Os dados constam em pesquisa da instituição com 6.886 empreendedores de todo o País. Para 47% dos empresários, a redução nas taxas de juros seria a melhor solução para facilitar a aquisição de financiamentos. A diminuição da burocracia é apontada como sugestão para 27%.
Como alternativa aos bancos, a maioria dos pequenos negócios brasileiros negocia prazo de pagamento com fornecedores (52%), usa cheque pré-datado (27%) ou especial (20%) e o cartão de crédito empresarial (21%), destaca o levantamento do Sebrae.
Refis das Micro e pequenas empresas é vetado, será possível derrubar o veto?

Empresas que aderiram ao novo Refis devem R$ 1,18 bilhão
O Fisco já enviou o aviso aos devedores e fará a cobrança este mês. De acordo com a lei que criou o programa, todos os tributos vencidos a partir de maio do ano passado, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, precisam ser pagos para que o contribuinte não seja excluído do parcelamento especial.
O Pert abrange dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. Os contribuintes aderiram à renegociação com perdão parcial nas multas e nos juros. No entanto, a Lei 13.496, que instituiu o programa, estabeleceu a exigência de que todas as obrigações de contribuintes com a União após essa data estejam em dia. A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados leva à exclusão do programa.
Cobrança
Cada contribuinte que aderiu ao Pert recebeu um endereço eletrônico administrado pela Receita Federal que servirá para o envio de avisos com prova de recebimento. Em dezembro, o Fisco mandou o primeiro lote de cobrança na caixa eletrônica de 405 empresas.
De acordo com a Receita, havia um montante de R$ 1,6 bilhão em aberto. Segundo o levantamento mais recente do órgão, do fim de dezembro, as empresas quitaram R$ 424 milhões, reduzindo para R$ 1,18 bilhão o valor dos tributos correntes devidos.
Neste mês, a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert e dará prosseguimento à cobrança e à eventual exclusão dos contribuintes já cobrados. Como o prazo de adesão ao parcelamento acabou em 14 de novembro do ano passado, quem não cumpriu as obrigações tributárias por três meses seguidos pode perder direito à renegociação.
A Receita recomenda aos contribuintes que aderiram ao Pert acessar a página do órgão na internet para verificar o marco legal que introduziu o programa. A Lei 13.496, a portaria e a instrução normativa que regulamentaram o parcelamento estão disponíveis no campo Legislação, no site da Receita.
Novas regras do Simples Nacional são complexas
O JOTA conversou com advogados para saber o que muda com a nova regra e quais os impactos para as empresas. Para eles, o sistema ficou mais complexo, mas pode incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Ao alterar o estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequena Porte, a Lei Complementar 155 de 2016 aumentou o limite de faturamento anual para que uma Empresa possa aderir ao regime simplificado de tributação, que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A mudança, entretanto, veio acompanhada de alterações no recolhimento do ICMS e do ISS.
Como explica o advogado Gustavo Schwartz, a partir de 2018, empresas que tiveram em 2017 ou passarem a ter faturamento anual superior a 3,6 milhões de reais, até o limite de 4,8 milhões de reais, terão que recolher o ICMS ou ISS incidente sobre sua atividade de forma autônoma, em guia distinta do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
“O impacto imediato é o aumento da complexidade na apuração e recolhimento dos tributos devidos pelas pequenas empresas”, afirmou.
Além disso, Schwartz ressalta que a nova fórmula de apuração para as empresas de pequeno porte que tiverem faturamento acima de R$ 3,6 milhões é mais complexa, se o recolhimento do ICMS ou ISS for levada em consideração. No entanto, o advogado lembra que até a mudança nas regras essas empresas sequer poderiam ingressar no Simples Nacional.
“Essa mudança passará a beneficiá-las não só em relação às alíquotas dos tributos federais, mais benéficas, como também pela simplificação da apuração e recolhimento desses tributos. Com isso, essas empresas terão maiores condições de se desenvolver, pelo ganho na redução de carga tributária e complexidade”, explicou.
Segundo o advogado Rafael Pandolfo, a exclusão do ICMS e do ISS do Simples Nacional faz com que esses impostos tenham que ser apurados conforme as regras gerais aplicáveis aos contribuintes não optantes. Com isso, como afirma o advogado, não se aplicam as alíquotas reduzidas do Simples, mas os contribuintes poderão utilizar benefícios previstos para o regime geral, como isenções, reduções de base de cálculo, créditos, no caso do ICMS, e valores fixos, no caso do ISS.
Ainda segundo Pandolfo, a nova fórmula pode incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, já que no Simples o ônus referente a Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e principalmente Contribuição Previdenciária da empresa, é, em geral, inferior ao que seria devido nos demais regimes tributários.
“As novas tabelas garantem uma tributação progressiva semelhante ao que existe no IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física], de forma que o aumento da receita bruta da empresa seja tributado pela alíquota maior apenas nessa proporção. Há também incentivo à formalização de empregos em determinadas atividades de prestação de serviços, pois, a depender dos seus gastos com a folha de pagamento e encargos, poderão ter uma carga tributária bastante inferior àqueles que empregam menos”, afirmou.
Bebidas alcoólicas e investidores anjos
Além do aumento no limite do teto de faturamento, novas atividades passaram a ser admitidas no Novo Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como pequenas cervejarias e vinícolas.
Outra mudança é o aumento do limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
A nova regra também prevê a regulamentação da figura do investidor anjo, gerando maior segurança jurídica tanto para as micro e pequenas empresas que receberem investimentos como para o próprio investidor, que deverá deixar os recursos investidos por no mínimo dois anos, e no máximo sete.
eSocial e a demissão do ‘jeitinho’
Desde que começou a ser desenvolvido em 2007, o eSocial suscitou debates sobre como as empresas teriam de adequar seus sistemas tecnológicos para enviar informações por meio de um método único. Quase uma década depois, pouco se falou sobre as mudanças culturais que ele vai exigir.
Na prática, o programa vai unificar o envio de dados do empregador e do empregado. É uma ferramenta de obrigações fiscais e trabalhistas e de previdência social visando suprir a necessidade de enviar relatórios separados a diversos órgãos do governo.
A utilização do novo processo será obrigatória. A partir de janeiro de 2018 para todas as empresas que em 2016 tenham faturado mais de R$ 78 milhões e, para as demais, a partir de julho do mesmo ano.
Entre seus principais objetivos, o eSocial visa a garantir direitos trabalhistas e previdenciários, além de simplificar o cumprimento das obrigações pelos empregadores e aprimorar a qualidade das informações recebidas pelo Estado.
A expectativa é que o eSocial reduza a burocracia e aumente a responsabilidade das empresas no fornecimento de informações. O sistema terá um grande impacto no gerenciamento e na governança da empresa uma vez que tornará as regulamentações do trabalho mais claras e individualizadas.
É bom lembrar que o sistema não muda a legislação; ao contrário, ajuda a cumpri-la. Isso significa que o eSocial deve dificultar bastante, se não tornar impossível, algumas práticas que até aqui eram comuns nas instituições brasileiras, algumas habituadas a abusar da flexibilidade, do famoso “jeitinho”.
Por exemplo: funcionários que recebem as férias, mas continuam trabalhando e as cumprem em outro período. Notem que não se trata de ações ilegais, mas de flexibilizações que, com o eSocial em funcionamento, não serão mais possíveis. Isso porque todo o ambiente regulatório passará a ser norteado pelo pleno funcionamento de funções que hoje são ajustadas ou desviadas de sua realidade.
A questão que se coloca é: além das mudanças nos sistemas, as empresas estão cultural e organizacionalmente preparadas para essa nova realidade? É possível que boa parte delas não esteja, sendo necessário que iniciem já, junto com a solução dos questionamentos técnicos, também um trabalho de gestão de mudanças que atendam ao novo modelo.
Já é comum na Europa o bloqueio de e-mails corporativos fora do horário comercial ou durante o período de férias do funcionário, ou ainda não permitir a entrada dele na companhia em período de férias. Isso poderá ser controlado pelo novo sistema e para os quais as empresas devem se preparadas.
Poucas organizações se deram conta, mas existe uma camada de processos e cultura a ser modificada com a entrada em operação do eSocial. É preciso planejar essas mudanças serão absorvidas, sob pena de consequências graves no futuro.
Não estar devidamente preparado, ou manter algumas práticas atualmente corriqueiras, poderá significar o recebimento de autuações trabalhistas e previdenciárias, além de tremendos riscos à reputação e financeiros. Isso porque a fiscalização será simplificada, tornando tudo mais fácil para governo e auditorias.
Para quem estiver preparado, contar com essas mudanças no horizonte vai representar uma oportunidade de revisar processos, garantindo o uso de melhores práticas e o compliance com as novas regras. É uma questão de escolha.
Temer veta refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas
Para evitar problemas legais, o presidente Michel Temer vetou o programa de refinanciamento de dívidas de pequenas e médias empresas, mas o governo deve refazer o texto e manter o benefício.
Quase 600 mil micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional, um regime simplificado de tributos, seriam beneficiadas com o refinanciamento.
Poderiam parcelar as dívidas em até 180 vezes, com um desconto de até 90% nos juros e multas. A perda de arrecadação do governo seria de R$ 3,2 bilhões só em 2018. Um perdão total de R$ 16 bilhões até o fim do refinanciamento, que pode levar 14 anos.
O Refis das micro e pequenas empresas foi aprovado em dezembro, quando o governo tentava votar a reforma da Previdência e precisava do apoio da Câmara. Mas os deputados não botaram no texto o tamanho do impacto fiscal e nem como o perdão das dívidas seria compensado. Uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A saída, para evitar problemas para o presidente Michel Temer, como um processo por desrespeitar a lei, foi o veto, recomendado pela equipe econômica.
Na tarde desta sexta-feira (5), em São Paulo, Temer se reuniu com o presidente do Sebrae. Afif Domingos, um dos maiores defensores do perdão das dívidas, disse que o presidente confirmou o veto, mas que abriu uma possibilidade de negociação. Mandar um novo projeto para a Câmara com as compensações ou refazer o texto vetado, incluindo a previsão do impacto do perdão nas contas públicas.
“Na segunda-feira, ele vai chamar a Fazenda para resolver esse problema do cálculo das perdas para termos um entendimento, para não ter que fazer um outro projeto de lei, porque a derrubada do veto de comum acordo devidamente saneado resolve o problema e é mais rápido”, declarou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Receita Federal do Brasil cobra as obrigações correntes de quem aderiu ao PERT
Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que o contribuinte mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Para agilizar a relação entre a Receita e o Contribuinte, a adesão ao PERT também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo PERT. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A avaliação parcial realizada em 28/12/2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo PERT, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert.
Para saber mais visite o site da Receita, que traz a legislação do PERT:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/copy_of_prt-programa-de-regularizacao-tributaria
Nota fiscal será obrigatória em todas as encomendas a partir de 2018
Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir de 2 de janeiro de 2018. "Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem", informaram os Correios.
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote.
Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. "As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo", afirmou a empresa.
A mudança passa a valer mesmo para o varejo. "Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas", explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios.
A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física.
Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI -R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.
"Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações", afirma Marquart Neto.
Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. "Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto", explica.
Para Costa e Silva, a mudança "é uma questão de adaptação de processo". "Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line."
Marquart Neto diz acredira que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. "Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem", afirma.
Tire outras dúvidas:
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a "transporte de bens entre não contribuintes" de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância".
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.