Aprovada urgência para política de biocombustíveis e parcelamento de dívidas do Simples

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 299 votos a 9, o regime de urgência para o Projeto de Lei 9086/17, do deputado Evandro Gussi (PV-SP), que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Foi aprovada ainda a urgência para o PLP 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que permite o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional em até 180 meses.


Economia cresce pelo 3º mês seguido e aumenta confiança do empresário

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A pesquisa divulgada nesta quinta-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aumentou 0,5 ponto na comparação com outubro, alcançando 56,5 pontos. É a melhor marca desde abril de 2013, período do início da crise econômica no Brasil. A pontuação permanece 2,5 pontos acima da média histórica de 54,0 pontos.



De acordo com a CNI, indústria extrativa é é a mais confiante e atingiu a marca de 57,5 pontos, um ponto a mais que a média história para o setor. Outra boa marca está na indústria de transformação, com o indicador de 56,9 pontos. Na área da construção, a pontuação também está acima da média histórica, o índice chega a 54,4 pontos.



Segundo a CNI, o aumento da confiança em novembro é resultado da melhora da percepção dos empresários sobre as condições atuais dos negócios e da economia."Há a redução nos juros, da inflação e do desemprego. A economia está em um momento melhor do que há seis meses", explicou o economista da CNI, Marcelo Azevedo.

Os indicadores da pesquisa variam entre zero e 100 pontos, ao passo que a pontuação supera a marca de 50, demostrando que os empresários estão confiantes com a economia.



A pesquisa foi feita entre 1º e 14 de novembro com 2.980 empresas em todo o país, das quais 1.162 são pequenas, 1.129 são médias e 689 são de grande porte.


Obrigatoriedade de prestação de informações em operações liquidadas em espécie

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil. 

A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem executado ao longo dos últimos anos, nas quais essas operações têm sido utilizadas para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária. 

Exemplos de reportes de operações relevantes em espécie têm sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo. 

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita Federal. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME. 

Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. 

A nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas. 

Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.

A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. 

Com objetivo de simplificar a prestação de informações pelas entidades que hoje são obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com base na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a presente norma prevê que a Receita Federal e o Coaf poderão editar ato conjunto para que as informações sejam prestadas exclusivamente na DME e posteriormente compartilhadas ao Conselho.


Instrução Normativa RFB nº 1760

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 33 a 36 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................

III - que constem como dependentes para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, observado o disposto no § 2º

 

...................................................................................................

§ 1º As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.

 

§ 2º Estão dispensadas da inscrição no CPF, relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas a que se refere o inciso III do caput com menos de 8 (oito) anos de idade.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.688, de 31 de janeiro de 2017.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Pequenos negócios têm dificuldades para refinanciar dívidas tributárias.

Empreender, crescer e vencer. São elementos a povoar o sonho de todo empresário que, mesmo diante das dificuldades do dia a dia, não abandona a meta de alcançar o sucesso. O desafio está presente, principalmente, na vida dos micro e pequenos empreendedores, que comandam 98% das empresas existentes no Brasil. Diante da importância de discutir medidas para garantir a sustentabilidade desses empreendimentos, o Correio promoveu, na última terça-feira, o seminário Correio Debate — Os Avanços do Sistema Simples Nacional.

 
 
 
No evento, realizado em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviço (Unecs), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Programa Nacional de Desenvolvimento do Varejo 2016-2018, foram discutidos os maiores desafios para o desenvolvimento do segmento. Um dos principais é a necessidade de refinanciar os mais de R$ 23 bilhões em dívidas tributárias acumuladas por cerca de 600 mil empresas de pequeno porte durante a recessão.
 
A criação de um Refis específico para os micro e pequenos empreendimentos pode vingar em nova lei complementar, depois que eles foram excluídos do parcelamento aprovado em outubro para médias e grandes empresas. A Receita Federal explicou que, por se tratar de arrecadação de impostos compartilhada entre os governos federal, estaduais e municipais, é preciso uma medida específica, após negociação com os entes envolvidos.
 
Lideranças do setor querem incluir a proposta no projeto que institui um cadastro positivo para o segmento, outra demanda apresentada no debate. O presidente Michel Temer manifestou apoio, na semana passada, à criação do cadastro, que deve contribuir para baratear o custo dos empréstimos. “O ideal é que nessa lei complementar tenha um prêmio ou incentivo aos bons pagadores. Vou apoiar”, disse Temer.
 

Custos

O segmento das micro e pequenas empresas abrange mais de 12,5 milhões de empreendimentos, número quase 10 vezes maior do que o de 1,3 milhão que ingressaram no Simples em sua criação, em 2006. Pesquisa do Sebrae mostra que a maioria, ou 76% dos vinculados ao Simples, considera o sistema simplificado de recolhimento de tributos “bom” ou “ótimo”. Para Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, “o Simples pegou, é uma lei viva”.
 
 

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A sobrevivência e o crescimento do setor é fundamental ao país, ressaltou o presidente do CNDL, Francisco Honório Pinheiro Alves. Afinal, os pequenos empreendimentos são responsáveis por 57% dos empregos formais existentes no país. Por isso, é necessário resolver também outra das grandes dificuldades enfrentadas pelos pequenos empreendedores: a escassez e o alto custo do crédito.

 
Líderes empresariais e políticos defenderam a existência de um novo tipo de pessoa jurídica — a Empresa Simples de Crédito (ESC). A ideia é abrir espaço a investidores que queiram aplicar capital nessas empresas, destinadas a ofertar empréstimos e financiamentos de longo prazo com juros abaixo da média cobrada pelo sistema bancário.
 
“Precisamos induzir, produzir, e incentivar o desenvolvimento a partir dessas iniciativas, que já são conhecidas em outros países”, destacou o presidente da CNDL. O senador José Pimentel (PT-CE), que também participou dos debates, criticou as instituições financeiras pela cobrança de juros maiores para micro e pequenas empresas. “E elas registram índices de inadimplência menor”, ressaltou.
 

Rampa de saída

Outra questão importante é a chamada “rampa de saída”, um conjunto de medidas para permitir que as empresas de pequeno porte continuem crescendo sem serem penalizadas com o enquadramento em regras tributárias diferentes do Simples. Para Francisco Honório, é fundamental criar um ambiente que permita ao micro ou pequenosempresário de hoje ser grande no futuro. “Fui feirante, micro, pequeno, até chegar a médio. Não podemos castrar o sonho dos microempreendedores de crescer. É preciso avançar”, ressaltou.
 
O deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou também a necessidade de derrubar a situação que, hoje, gera bitributação sobre pequenos empresários. “Os estados cobram o ICMS antecipado, antes da comercialização da mercadoria. Depois, as empresas pagam de novo, ao recolher o Simples”, explicou, lembrando que o ICMS está embutido na alíquota única. O senador José Pimentel reforçou o argumento: “É verdade que a legislação permite a compensação fiscal, mas o custo de fazer essa contabilidade é tão alto que grande parte dos optantes do Simples não vai atrás, deixa prá lá”, lamentou.
 

Ampliação

Novas categorias profissionais, como pequenos produtores rurais, poderão entrar para o guarda-chuva tributário do Simples Nacional a partir de janeiro de 2018. O teto de faturamento subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), a novidade vai beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas que trabalham no campo. “Será muito importante para estimular o agronegócio”, disse ele, durante o debate do Correio. “Eles vão poder emitir nota fiscal, o que é um avanço de boas dimensões”, comentou

Em ritmo lento, é verdade, mas economia segue crescendo

O estudo que mede o comportamento dos principais movimentos econômicos registrou nova alta em outubro, confirmando a tendência de crescimento da economia brasileira. O Indicador Antecedente Composto da Economia (Iace) para o Brasil subiu 0,6%, em outubro em relação a setembro, chegando aos 110,9 pontos.

Dos oito componentes do Iace, seis ajudaram a elevar a taxa. A maior participação partiu do Índice de Expectativas do Setor de Serviços, que teve alta de 2,3%.

A medição, feita pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), em parceria com o instituto de consultoria norte-americano The Conference Board (TCB), avalia as mais importantes ações do mercado de capitais, títulos públicos e pesquisas de sondagem da confiança de empresários e consumidores.

Já em relação ao Indicador Coincidente Composto da Economia (ICCE) do Brasil, que analisa o momento atual da economia, houve pequena queda de 0,1%, ficando em 99,5 pontos. Essa foi a primeira redução desde março, mas ela não significa uma mudança no processo de crescimento econômico, segundo avalia o economista Paulo Picchetti, responsável pela pesquisa.

Para ele, isso mostra apenas um ritmo mais lento.

“O resultado demonstra a lentidão da retomada no nível de atividade. Mas, ainda que lentamente, esta recuperação deve ter prosseguimento, como apontado pelo Iace”, afirma ele.

De acordo com a pesquisa, cada um dos oito componentes econômicos analisados vem se mostrando, individualmente, eficiente em antecipar tendências econômicas. Reunidos no Iace, eles funcionam como espécie de filtro para os “ruídos”, o que ajuda a identificar a real tendência econômica.

Lançado em julho de 2013, o Iace permite uma comparação direta dos ciclos econômicos do Brasil com os de outros 11 países e regiões já cobertos pelo The Conference Board: China, Estados Unidos, Zona do Euro, Austrália, França, Alemanha, Japão, México, Coreia, Espanha e Reino Unido.


Receita alerta para cartas, e-mails e mensagens falsas

A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

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Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal

 


Validação da Nota Fiscal mudará em 2018 afetando milhares de empresas

Para quem não conhece, o GTIN (Global Trade Item Number) é a parte numérica que forma o código de barras dos produtos, ou seja, um número de identificação global para itens comercializados. E esta mudança afeta diretamente quem é fabricante, distribuidor, varejista e atacadista, pois os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) serão necessários para validação de documentos fiscais.

Entenda o que muda:

O GTIN é um identificador para produtos, controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Em resumo, ele é uma chave global que identifica itens comerciais a serem precificados, utilizado para recuperar informação que abrange todo o processo produtivo, envolvendo desde matérias-primas a produtos finalizados.

Depois que um GTIN é determinado para um produto, não é possível mais alterá-lo ou utilizá-lo em outro item, mais ou menos como acontece com o CPF para as pessoas físicas.

Dentro da GTIN há duas estruturas que funcionam como pontos de validação, o cEAN e o cEANTrib e estes são justamente o alvo da mudança: porque estas informações passarão a validar a Nota Fiscal. Ou seja, em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste cadastro, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas pelas Secretarias da Fazenda.

Vale lembrar que o preenchimento destes campos é obrigatório desde 2011, mas antes a validação da Nota Fiscal não dependia deles.

Cronograma

As empresas serão afetadas pela exigência de acordo com o seguinte cronograma:

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018;

– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018;

– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018;

– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.

* Guilherme Volpi é CEO Soften Sistemas


Temer promete apoio para projeto que incentiva micro e pequenas empresas

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O presidente Michel Temer afirmou nesta quinta-feira (16) que pretende apoiar a proposta de criação do Cadastro Positivo das Micro e Pequenas Empresas. Em sua participação na Semana Global do Empreendedorismo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Brasília, Temer defendeu a criação de ações de reconhecimento para os micro e pequenos empresários

"Precisamos pensar em dar uma espécie de prêmio para aqueles bons pagadores. Quero dizer que vou apoiar esse projeto", disse Temer . A afirmação foi feita em resposta a uma provoção do presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos, que lembrou do índice de 84% das micro e pequenas empresas atualmente sem acesso a crédito. Segundo Afif, os grandes bancos têm dificuldade para conversas com os pequenos empresários.

"Temos trabalhado em várias frentes para facilitar a vida do empreendedor. A primeira tarefa foi colocar ordem na economia. A segunda está voltada para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Desburocratizar é colocar o cidadão, o empreendedor em primeiro lugar", afirmou o peemedebista durante o evento.

Para o presidente do Sebrae, o apoio de Temer faz a proposta ter condições de ser votada pelo Congresso ainda este ano. Para acelerar a análise da matéria, a ideia do setor é fazer com que o projeto de lei complementar (PLC 171/12), atualmente na Câmara dos Deputados, passe a tramitar em regime de urgência "com a garantia de não veto do governo".

Além da criação de um cadastro positivo para os microempreendedores, o projeto incluiria novos itens. Entre eles, o texto contemplaria o refinanciamento de dívidas de cerca de 590 mil empresas que receberam notificação e, caso não sejam regularizadas, serão excluídas do regime do Simples.

Outra mudança prevista no projeto que recebeu o apoio de Temer é a criação da Empresa Simples de Crédito. Considerada uma novidades, a modalidade permitiria que o cidadão, em seu próprio município, empresteseu dinheiro para pessoas jurídicas. Para Afifi, o modelo financiaria a produção local com dinheiro mais barato, o que também estimularia a concorrência com os bancos, o que hoje não existe.

* Com informações da Agência Brasil.

 


Pretende conceder férias coletivas aos funcionários? Veja passo a passo

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Já é possível contar nos dedos quantas semanas faltam para as festas de fim de ano, e a tão esperada temporada de férias, principalmente as coletivas. No entanto, segundo o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, a Reforma Trabalhista ocasionou em muitas dúvidas sobre as férias coletivas.

De imediato o especialista já diz que as modificações não alteraram o artigo que regulamenta as férias coletivas . “A decisão se as empresas terão ou não as férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores”. Giusti complementa dizendo que apenas optar pelas coletivas não é o suficiente, uma vez que várias ações prévias devem ser feitas antes de dar início ao período. Confira as dúvidas sobre o tema:

1. Quais os principais pontos em relação às coletivas? 

I.  Primeiramente, o período das coletivas é definido pelo empregador, que deve buscar a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. O especialista alerta que há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes à obtenção do direito a férias do empregado;

II.  Giusti lembra que existe a possibilidade de conceder o benefício apenas para alguns setores da empresa;

III.  Caso o empregador queira, as férias coletivas podem ser feitas em dois períodos, que não podem ser menores que 10 dias;

IV.  A comunicação do empregador sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência;

V.  As informações sobre as coletivas devem ser registradas na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registrado de empregados.

2.  Quais os passos a serem seguidos antes de determinar o benefício?

I. Com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, o empregador deve comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com dados referentes ao início e o fim das férias, além dos setores ou estabelecimentos incluídos;

II.  Os sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias deverão receber uma cópia da comunicação feita ao DRT;

3. No caso de empregados que não tiverem o mínimo de dias para o período de férias, como deverá ser o procedimento?

I.  Se a empresa identificar que o colaborador tem direito a menos dias do que o período das coletivas, esse trabalhador ficará de licença remunerada, e retornará às atividades na mesma data que os outros empregados.

4. Como se dá o pagamento das férias coletivas?

I.  O cálculo tem o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Já o funcionário que não tiver um ano de firma receberá proporcionalmente ao período de férias que tem direito, e o restante será dado como licença remunerada.

5. Outros pontos

I. Trabalhadores com menos de 18 ou mais de 50 anos têm o direito de tirar férias apenas uma única vez. Caso as coletivas sejam menores do que o período, o tempo de descando deverá ser prolongado. Mas se o período por direito for menor, deverá ser considerado o tempo excedente de coletiva como licença remunerada.

II.  Em caso de um estudante menor de 18 anos, o período das férias coletivas deve ser coincidente com as escolares. Já em casos em que as coletivas ocorrem em época diversa, o período das coletivas deverá ser considerado uma licença remunerada.