O que é a contabilidade mental

Você se pergunta: Posso pagar a conta? Se a resposta é positiva, então o assunto está resolvido.
Digamos que você pediu crédito, pagou o que precisava e sobrou parte do dinheiro. Você entra na internet e vê que há uma promoção de até 50% na compra de um telefone. Você compra e, no final, nem analisa se a redução realmente deixou o produto mais barato que o preço médio de mercado.
Ou algo mais simples: você trabalha como autônomo, consegue ter um salário, mas não te sobra um percentual para aposentadoria.
Em todos esses casos, você toma uma decisão financeira irracional motivada por uma necessidade imediata.
As decisões econômicas são frequentemente tomadas com um "foco" específico, que simplifica as análises sem considerar todas as alternativas e consequências.
Em todos esses casos é aplicável a teoria da "contabilidade mental", criada pelo norte-americano Richard H. Thaler, ganhador do prêmio Nobel de Economia de 2017, que se dedica ao campo da economia comportamental - disciplina que tem permitido construir pontes entre os achados psicológicos na tomada de decisões e as ciências econômicas.
Os estudos de Thaler questionam, por exemplo, a crença das teorias econômicas tradicionais de que os homens são seres racionais, que tomam decisões calculando custos e benefícios.
Ele criou um esquema de análise que descreve como organizamos e tomamos decisões criando contabilidades diferentes na nossa mente que nos enganam e que, muitas vezes, nos fazem perder dinheiro.
Pior escolha
Conforme os achados de Thaler, diante de duas opções postas, somos propensos a optar pela pior alternativa. E isso é explicado por hábito e falta de tempo para refletir.
Por exemplo, embora tenhamos acesso a informações sobre alimentos saudáveis, ainda assim, frequentemente, escolhemos fast food. Pressa, hábito e comodidade nos empurram, neste caso, a optar pela opção mais prejudicial à saúde.
Pesquisas de consumo mostram que expor alimentos saudáveis em prateleiras mais altas nos supermercados aumenta a venda. Ou seja, independentemente de qualquer discussão sobre obesidade e saúde, as pessoas acabam se inclinando a comprar os alimentos que estejam na linha de visão delas.
Usando a irracionalidade para gerar decisões racionas
O novo ganhador do prêmio Nobel é coautor do best seller mundial Nudge, lançado no Brasil com o título Nudge: o Empurrão para a Escolha Certa.
Tendo identificado a forma como, em geral, as pessoas raciocinam ao tomar decisões, Thaler argumenta, em seu livro, que é possível estabelecer uma espécie de "arquitetura da escolha", para facilitar o reconhecimento das melhores opções.
Assim como empresas se utilizam dos achados da economia comportamental para atrair pessoas a comprarem seus serviços e produtos, os consumidores podem usar esse conhecimento para evitar decisões ruins.
No livro, Thaler dá uma série de exemplos de escolhas precipitadas que os consumidores tomam.
Por exemplo, se uma pessoa recebe US$ 1.000 por seu trabalho ou US$ 1.000 na loteria ou de um reembolso fiscal, gastará esse dinheiro de maneira distinta, ainda que seja o mesmo valor.
As pessoas tendem a gastar de maneira mais impulsiva dinheiro vindo de uma fonte imprevista. Segundo Emiliano Díaz del Valle, diretor-geral do Instituto Mexicano de Economia do Comportamento, isso explicaria porque, quando uma pessoa recebe um reemboLso fiscal, ela aumenta seu gasto em bens de consumo, como roupa ou diversão.
Thaler mostra que também somos influenciados pela forma de pagamento. As pessoas tendem a gastar mais em um supermercado se utilizar cartão de crédito ou débito em vez de dinheiro vivo, embora a fonte dos recursos seja a mesma.
Outra pesquisa do ganhador do Nobel revela que as pessoas são mais propensas a doar parte do salário para a caridade se souberem que seus conhecidos e amigos fazem o mesmo.
O estudo revelou aumento significativo de adesões quando os profissionais eram informados de que seus amigos ou colegas também doam. Ou seja, tendemos a gostar de fazer o que nossos amigos gostam de fazer.
Uso do conhecimento em políticas públicas
Entender como as pessoas tomam decisões pode ajudar não apenas os próprios consumidores, mas também a formulação de políticas públicas.
Segundo Emiliano Díaz del Valle, os estudos do ganhador do Nobel são tão influentes que têm sido usados nas áreas da saúde, trabalho e educação.
"O trabalho de Thaler tem sido fundamental na implementação de novos programas para ajudar as pessoas a pouparem de maneira voluntária", diz Díaz del Valle à BBC Mundo.
O ex-primeiro-ministro de Reino Unido David Cameron, por exemplo, montou em 2010 um time de especialistas em economia comportamental voltado a criar incentivos para que as pessoas paguem impostos.
Jogo de pôquer
O ganhador do Nobel também contribuiu para o entendimento das pessoas sobre economia participando do filme A Grande Aposta (The Big Short, em inglês), onde explica, com o uso de uma analogia ao jogo de pôquer, como funcionam as bolhas hipotecárias que desencadearam a grande crise financeira de 2007.
O talento em difundir conceitos e decisões econômicas de forma criativa e compreensível ajuda a explicar porque a entrega do Nobel a Thaler foi recebida com especial entusiasmo por estudantes, acadêmicos, políticos, psicólogos e um amplo número de pessoas que veem, em seu trabalho, uma contribuição substancial para a compreensão sobre o comportamento dos seres humanos.
Tendo acabado de receber a notícia do prêmio, Thaler contou ao editor de economia da BBC Kamal Ahmed que sua missão era "incluir seres humanos" na teoria econômica.
Perguntado como iria gastar a considerável soma de US$ 1,1 milhão que ganhou com o Nobel, ele deu uma resposta sucinta: "irracionalmente".
Avaliação de Empresas - e a importância da Contabilidade
Por alguma razão que a ciência deve explicar, algumas cenas ficam marcadas na nossa memória, mesmo que as tenhamos presenciado de forma circunstancial ainda criança. Lembro-me de, ainda garoto, ter presenciado a primeira negociação de compra e venda de uma empresa, ou a “escritura” de uma “firma”, como à época meu pai e os outros senhores na sala falavam enquanto eu brincava na máquina de escrever. É curioso como aquela cena me marcou de uma forma tão viva.
Tratava-se da venda de uma Padaria, e lembro-me que alguém perguntou: “qual é a féria da casa?”; e depois da resposta perguntou ainda se o valor era com ou sem cigarros. Discutiram ainda sobre por quanto deveriam multiplicar esse valor, se deveria somar ou não o estoque, algo sobre o aluguel, prazos e certamente mais algumas coisas das quais não me lembro.
Encerrada a reunião fomos todos para uma churrascaria comemorar o negócio, como descobri mais tarde. Em algum momento do almoço-quase-jantar lembro de estar, de alguma forma, participando da conversa e ter provocado risadas por ter feito uma confusão entre “féria” e férias, mas logo me explicaram que féria era a venda da empresa. Lembro-me ainda de ter perguntando porque não contava com o cigarro, e a resposta sempre bateu na minha cabeça: “cigarro não dá lucro”, perguntei então porque eles vendiam e o dono da Padaria respondeu que era porque “chamava gente” – lembro-me de ter construído na imaginação, em algum momento, um cigarro chamando pessoas para comprar pão... Algo próximo a um desenho animado, mas sigamos.
Não sei se foi ainda na churrascaria ou em outro momento, meu pai me explicou sobre aquela transação, explicou que o corretor avaliava a empresa multiplicando a féria por uma quantidade de meses à frente, em geral de 3 a 8 meses, e que em alguns casos somava o estoque no final. Também me explicou que havia o pagamento de uma parte do valor no início e que depois ele e o outro contador se reuniam para falar sobre os detalhes da empresa, e que só quando o outro contador desse o aval, o restante do valor era pago. Falou também alguma coisa sobre dólar, pois na época vivamos momentos de hiperinflação e a transação tinha que ser feita em dólar para que o vendedor não perdesse dinheiro.
Encerrado o momento nostalgia, o tempo passou e, já na faculdade, ouvi falar em “valuation”, avaliação da empresa, o que avivou na minha memória a história acima. Percebi que aquele tal procedimento de Multiplicar a Féria (ou a Receita Bruta) por X, incluindo ou não cigarro, incluindo ou não o estoque, entre outros detalhes dos quais já não me lembro, era a técnica de valuation utilizada por aquele corretor e, à época, aceita pelos negociantes.
A gente pode enfeitar um pouco a definição, falar mais bonito e tudo mais, mas no final das contas, valuation é essencialmente definir um valor justo para a empresa, e para aqueles negociantes, apesar de nem termos importado o termo à época, o valor justo foi definido daquela forma.
Atualmente temos outras técnicas mais apuradas para encontrar esse valor, selecionamos três delas, das quais falamos brevemente a seguir:
Valor patrimonial contábil
Como o próprio nome adianta, trata-se de uma avaliação conforme o valor contábil da empresa, conforme o seu patrimônio. O valor é encontrado a partir da soma de todos os bens e direitos da empresa, diminuído de todas as suas obrigações vencidas e vincendas, ou seja, é a diferença entre o Ativo e o Passivo Exigível registrados no Balanço Patrimonial da Empresa. É muito semelhante a uma apuração de haveres e é utilizada, geralmente, quando da necessidade de transação entre os sócios e ou como ponto de partida para uma negociação mais profunda.
Entre algumas críticas a este modelo podemos citar que ele não leva em contra uma série de fatores que certamente irão impactar no valor da empresa, tais como eventuais contratos assinados, bens oferecidos em garantia, entre outros inúmeros casos que podem afetar o patrimônio das empresas, mas por não terem afetado ainda, não são classificados como fatos contábeis e, por isso, não são representados no Balanço Patrimonial.
Além disso, devemos lembrar que os registros contábeis são feitos, em regra, com base em valores históricos, o que pode defasar (e muito) os valores encontrados a partir desse método de avaliação. Apesar dos CPCs e NBCs estabelecerem técnicas para corrigir isso, o método não avalia a aplicação ou não destas técnicas, o que pode fazer com que a avaliação fique incorreta simplesmente porque os valores contábeis não refletem, com fidedignidade, o valor efetivo dos bens, direitos e obrigações.
Avaliação por Múltiplos Comparáveis
A Avaliação por Múltiplos Compráveis, ou Avaliação Relativa, ou ainda, simplesmente Avaliação por Múltiplos, consiste basicamente na comparação com outros negócios semelhantes existentes no mercado. Para tanto, deve-se buscar empresas que atuem no mesmo segmento do mercado, com portfólios semelhantes e atendam o mesmo público alvo, além de, claro, possuir informações fidedignas para serem comparadas.
Normalmente a comparação é feita a partir da razão do seu valor de mercado pelo seu Faturamento, Lucro Líquido ou EBITDA, encontrado então um índice (número múltiplo) adequado para aplicar sobre o EBITDA, Lucro Líquido ou Faturamento da empresa avaliada [Opa! As lições dos meus tempos de garoto não estavam tão erradas assim!]. A partir da análise de uma amostra podemos encontrar, inclusive, o múltiplo médio adequado para o setor como um todo.
A principal dificuldade deste método é encontrar empresas perfeitamente comparáveis com informação fidedigna para a sustentação matemática, além disso, claro, não leva em conta as particularidades de cada empresa.
Fluxo de Caixa Descontado
A metodologia mais aceita para avaliar pequenos e médios negócios, contudo, é o Fluxo de Caixa Descontado, pois considera os detalhes de cada empresa avaliada como nenhum outro método aqui citado o faz.
Por isso mesmo é um método mais elaborado, nele se avalia a capacidade da empresa gerar recursos para, no mínimo, os cinco anos futuros (fluxo de caixa projetado), descontado de uma taxa que reflita o risco inerente à atividade econômica.
O principal problema do método é que ele se alicerça em premissas, isto é, informações aceitas como verdadeiras, e todo o cálculo parte disso, embora não seja possível garantir com absoluta certeza a validade dessas premissas. Por isso, definir premissas confiáveis e razoáveis é de fundamental importância para o método, o que só é conseguido por meio da análise minuciosa das Demonstrações Contábeis, que por isso mesmo precisam ser muito bem elaboradas.
Determinadas as premissas, a avaliação precisa se concentrar no planejamento estratégico e nas projeções futuras da empresa, calculando seu fluxo de caixa atual e o projetando com um taxa de desconto razoável para os seus riscos inerentes, levando em conta o crescimento médio e esperado da empresa, as possibilidade de expansão ou retração do mercado, a concorrência, as possibilidade de regulamentação e outras interferências externas, etc.
À Guisa de Conclusão
Longe de esgotar o tema, espera-se que estas breves linhas sejam um bom ponto de partida para os estudos do empreendedor que deseja estimar o valor do seu negócio e para o contador que pretenda aprofundar seus conhecimentos na área.
Vale destacar ainda, e mais uma vez, e sempre, a importância da Contabilidade para o empreendedor e para o empreendedorismo, notem que todos os meios de avaliação, aqui e quaisquer outros, dependerão, fundamentalmente, da qualidade da informação contábil gerada. Sem ela, não há ciência, mas opinião, e nada será capaz de garantir a empreendedores e investidores qual o valor justo de um negócio. Não à toa, o saudoso professor Lopes de Sá dizia: “A Contabilidade é a Ciência da Riqueza”.
Receita Federal alerta sobre possível exclusão de benefícios fiscais
A Receita Federal fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais junto ao órgão e pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis.
A exclusão se dará com base no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, segundo os quais a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que goza de benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição.
Por oportuno, a Medida Provisória nº 783, de 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual as dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos generosos de multas e juros e prazos alongados. Para evitar perder o benefício, a Receita Federal sugere a regularização da dívida por meio do Pert, cujo prazo de adesão se encerra em 31 de outubro de 2017.
Presidente do Banco Central prevê período de estabilidade econômica
Goldfajn destacou previsões de analistas de que a taxa de juros no país “vai ficar baixa por um período mais longo”. “Isso não significa ficar parada o tempo todo, tem ciclos”, disse.
As afirmações do presidente do BC foram feitas durante a Brazil Economic Conference 2017, evento promovido pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos.
Ilan Goldfajn afirmou que a criação da taxa de juros de longo prazo (TLP) para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); bem como as reformas trabalhista e as no âmbito financeiro, como a do cadastro positivo, têm ajudado para que a taxa de juros continue caindo.
“As questões fiscais certamente têm um peso importante. Por isso que a PEC do teto dos gastos e também a reforma da Previdência, são todas bastante importantes para a taxa de juros estrutural”, afirmou.
Sobre a trajetória de crescimento do Brasil, o presidente do BC afirmou que “vai ter uma trajetória entre 2 e 3% no final deste ano” e que “a taxa de crescimento deste ano é uma média, mas na ponta a gente já está muito perto do que a gente está estimado”.
Goldfajn afirmou que a reforma da Previdência é importante para economia brasileira e que “esse tipo de reforma tem de ser feito agora, quando as condições são benignas no cenário internacional”. Para o presidente do BC a reforma pode ajudar a manter a taxa de juros estrutural do país baixa e quanto mais cedo for aprovada, “melhor é para todo mundo”.
Goldfajn também comentou sobre a possibilidade de uma reforma para aumentar a independência do Banco Central: “é uma reforma importante e dá certa segurança para todo mundo, é algo que eu não descarto, mas expliquei que dentro da lista de reformas ela não chegou a entrar na fila até agora”.
ECONOMIA INTERNACIONAL
Na avaliação de Ilan Goldfajn, a economia global está se recuperando. Segundo ele, “há um começo, bem gradual, de normalização da política monetária no mundo todo”.
Ele também comentou a possibilidade de mudança no comando do FED, o banco central norte-americano, caso o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, resolva nomear um substituto ao final do mandato de Janet Yellen. Ele afirmou que o Brasil está preparado para qualquer escolha que possa ser feita.
O presidente do Banco Central disse que há uma estabilidade na taxa de câmbio brasileira, mas não por causa de atuação direta do Banco Central, e sim porque as taxas de câmbio de outros países estão menos voláteis: “isso tem afetado o Brasil e tem mantido a nossa taxa de câmbio, tem gerado mais exportações”.
IMAGEM: Agência Brasil
Demanda de empreendedores por crédito on-line avança 20% ao mês
São Pulo - Com taxas até 80% menores e condições mais amigáveis, as solicitações de empréstimos on-line por microempresas crescem 20% ao mês em 2017. Expectativa é que incertezas econômica e política continuem puxando alta na demanda até as eleições de 2018.
De acordo com o CEO da plataforma Biva, Jorge Vargas, a forte restrição de crédito nos grandes bancos e a necessidade de caixa dos micronegócios impulsionou a migração dessas empresas à busca de alternativas aos financiamentos bancários.
"Com a torneira dos bancos fechada e as taxas de juros absurdamente altas, o maior prejudicado é o microempreendedor. Mas ele continua precisando de caixa e o crédito on-line acaba como uma opção mais receptiva e barata", explica.
Um levantamento realizado pela plataforma de crédito on-lineSimplic aponta que só no primeiro semestre, o número de pessoas que tomaram recursos via internet para abrir seu próprio negócio subiu 21,5% em relação ao total de janeiro a junho de 2016, de 42,7 mil para 52 mil.
Neste cenário, enquanto as taxas de juros do sistema bancário chegam aos 18,8% ao ano para pessoas jurídicas - segundo dados do Banco Central -, as plataformas de crédito on-line oferecem custos de 50% a 80% mais baixos.
"Por mês, por exemplo, enquanto os grandes bancos têm taxa média de 13% para micro e pequenos negócios, na Biva a taxa é de 3,5%. Isso porque conseguimos fazer uma análise de dados que os bancos não conseguem, o que barateia bastante o custo", diz Vargas.
Para a sócia do Amigo PME, Maria Tereza Fórnea, porém, as micro e pequenas empresas já começam a demonstrar cadastros mais saudáveis e demandam recursos para investimentos mais sustentáveis, o que deve melhorar ainda mais o ânimo dos credores.
"Conforme o cenário for ficando cada vez mais previsível e estável, o ambiente para essas empresas vai melhorar não apenas no sistema financeiro, mas nas plataformas também", afirma a sócia do Amigo PME.
Vargas pondera, porém, que as incertezas sobre 2018 devem alavancar a modalidade até segundo semestre do ano que vem. "Mesmo com taxas de aprovação nas concessões de 6% a 7%, devemos ver essa curva de crescimento significativo até que os grandes bancos voltem", completa o executivo.
Perfil dos micros
Ao mesmo tempo, ainda de acordo com o levantamento do Simplic, enquanto houve uma redução de 6% no número de tomadores com carteira assinada, aqueles que se intitularam "empreendedores" subiram 5% a busca por recursos on-line. Além disso, foi a região Sudeste que registrou o maior número de pedidos (24,8 mil), sendo quase metade (48,3%, ou 12 mil) feita por mulheres.
"O movimento ganha força no atual cenário e a expectativa é de aumento cada vez maior no País", conclui Vargas.
Simples Nacional versão 2018: será que vale a pena?
O ano de 2018 será marcado por mudanças significativas nos âmbitos fiscal e tributário. Isso porque, além da entrada em vigor do eSocial, e-Financeira e do Bloco K do Sped, teremos ainda a impactante alteração na sistemática de cálculo do Simples Nacional.
O novo Simples, infelizmente, traz alguns fatores complicadores. O valor do imposto a ser pago agora deverá considerar fatores como uma alíquota nominal e a alíquota efetiva, que dependerá do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses e da parcela fixa a deduzir, conforme a faixa de faturamento. Dessa forma, poderá haver redução ou aumento de carga tributária, de acordo com as variáveis de cada empresa.
O cálculo deverá ser feito da seguinte maneira: multiplica-se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal, subtrai-se a parcela a deduzir conforme tabela e divide-se pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, para então se chegar à alíquota efetiva.
Além desta conta nada simples, o sublimite para o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) será outro complicador, pois a empresa que ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões será obrigada a recolher estes impostos em guia própria fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e ficará sujeita às regras de apuração normal do imposto no âmbito estadual. Dessa forma, consequentemente, terá mais obrigações acessórias.
A boa notícia é de que o teto anual permitido passa a ser de R$ 4,8 milhões, a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para seis e teremos somente cinco tabelas de atividades.
Agora, cabe a indagação: se no âmbito municipal o teto máximo da alíquota de ISS é de 5%, por que não deixar essa parcela dentro do DAS? E já que o ICMS será recolhido fora do DAS, por que não fazê-lo por meio de alíquota fixa, ao invés da sistemática de débito e crédito?
O Simples, com essas mudanças, está perdendo a essência da Lei Complementar 123/2006, pois deixa de ser um regime unificado e compartilhado de arrecadação dos tributos entre os entes federados.
Além disso, em algumas atividades de prestação de serviços, a proporção entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses repercutirá na carga tributária.
Por tudo isso, antes de optar pelo Simples Nacional ou qualquer outro regime tributário, é preciso um planejamento detalhado, capaz de levar em consideração todas as variáveis e particularidades de cada empresa.
Fatores como estrutura societária, folha de pagamento, expectativa de faturamento, fluxo de caixa, carteira de clientes/fornecedores, produtos/benefícios, concorrentes e operações interestaduais afetam diretamente a opção do regime.
Vale lembrar também que a escolha pelo Simples Nacional é irretratável, ou seja, não é possível desistir do regime no ano em curso. Ela poderá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2018 e a condição para participar deste regime é não possuir débitos em qualquer esfera, seja estadual, municipal previdenciária ou federal.
Portanto, é preciso desde já consultar o seu contador para fazer a escolha que leve a sua empresa a pagar o menor imposto possível e, obviamente, dentro da legalidade.
Reforma Trabalhista: veja o que muda
Rio - A menos de um mês para entrar em vigor - passa a valer em 11 de novembro - a Reforma Trabalhista ainda provoca preocupações em trabalhadores. Entre as principais dúvidas estão as novas regras que tratam da jornada de trabalho, da redução do tempo de almoço, sobre parcelamento de férias, contrato intermitente, demissão e terceirização. O ponto que determina que o negociado vai prevalecer em relação ao que diz a lei, também deixa os trabalhadores receosos.
Isso porque os acordos entre sindicatos e empresas vão se sobrepor à legislação. O DIA destacou 20 temas que foram alterados e que vão mexer com a relação entre patrões e empregados.
Apesar de ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, a reforma é questionada por juízes trabalhistas, que avaliam a possibilidade de não aplicarem parte das novas regras. Em recente encontro, magistrados ligados à associação nacional da categoria (Anamatra) consideraram que as alterações violam direitos previstos na Constituição ou em convenções, principalmente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os posicionamentos definidos no evento não vão valer como uma regra geral, mas devem servir de princípios norteadores pra os magistrados. A tendência, porém, é que cada juiz faça a sua leitura das mudanças ao julgarem os novos casos.
A terceirização foi duramente criticada ao ponto de os juízes concluírem que funcionários diretos e terceirizados devem ter os mesmos salários e benefícios.
VALE O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
É o ponto central da Reforma Trabalhista que entrará em vigor no mês que vem e provoca os maiores receios. A modificação da lei permitirá que acordos feitos entre sindicatos e empresas tenham força de lei para itens como jornada de trabalho, participação nos lucros e banco de horas. Não podem ser alterados direitos essenciais, como o salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e o pagamento do décimo terceiro salário.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
A Reforma Trabalhista permite que o empregado possa negociar com o seu empregador a divisão dos dias de férias. O acerto pode variar entre 30 dias seguidos e um parcelamento em três períodos, sendo que o primeiro deve ser de pelo menos 14 dias de descanso e o restante dividido em dois.
DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
Empregados e patrões podem firmar acordo para o desligamento do empregado, quando o trabalhador demostrar interesse. Assim, fica estabelecido pagamento de apenas 50% do aviso prévio e 20% a título de multa do saldo do FGTS. Com a reforma, o empregado terá direito a somente 80% do valor do FGTS e não receberá mais o seguro-desemprego.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Quem aderir a plano de demissão voluntária vai quitar totalmente o passivo sem poder recorrer mais à Justiça para reclamar alguns direito decorrente do período que trabalhou na empresa.
DISPENSAS COLETIVAS
Nas dispensas coletivas, ou demissões em massa, o sindicato não vai mais participar do processo de negociação e não precisará mais dar o aval, assim como ocorre nas dispensas individuais. Tudo será tratado diretamente entre empregados e patrões.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical acabou - era referente ao desconto de um dia de trabalho no salário de março do trabalhador - passa a ser opcional e não mais obrigatória. Sindicatos e governo ainda discutem a criação de medidas compensatórias às entidades sindicais, como uma que dependerá da aceitação dos trabalhadores.
CARGA HORÁRIA
As alterações nas leis trabalhistas vão permitir que a atual jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais possa ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais. Pelas novas regras, os trabalhadores poderão cumprir jornadas de 12 horas.
INTERVALO DE 36 HORAS
Haverá obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno ao trabalho. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não sofreu alterações.
BANCO DE HORAS
A partir de 11 de novembro, as horas que excederem a jornada normal de trabalho poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de, no mínimo, 50%, respeitado a compensação em até seis meses.
HORA PARA ALMOÇO
Com as alterações da CLT, será necessário haver acordo entre as parte para o tempo de almoço ser reduzido para 30 minutos. Assim, o trabalhador poderá sair 30 minutos mais cedo.
AJUDA DE CUSTO
Valores referentes à ajuda de custo, como prêmios e gratificações e abonos não vão integrar mais o salário do trabalhador. Ou seja, não vão mais incidir nas contribuições mensais para INSS e FGTS.
TRABALHO INTERMITENTE
É um tipo de contrato que permite a formalização de uma modalidade que não existia na legislação trabalhista. A partir de agora, a lei permite a contratação de empregados por períodos esporádicos. As pessoas poderão, por exemplo, trabalhar apenas um fim de semana e depois só serem chamadas para outro fim de semana. Receberão referente a esses dias trabalhados. Tudo isso sem nenhum vínculo empregatício.
HOME OFFICE
O trabalho em home office, ou seja, em casa, não está mais sujeito ao controle de jornada. Desta forma, o trabalhador fica excluído do contro da jornada e do recebimento de horas extras. Há também a necessidade de regular todas as condições por meio de contrato, bem como as despesas necessárias para a execução da atividade pelo trabalhador.
TERCEIRIZAÇÃO
É outro ponto polêmico aprovado pela Reforma Trabalhista. De agora em diante, todas as atividades da empresa, inclusive as atividades-fins, poderão ser terceirizadas. A única ressalva é que o trabalhador terá que passar por uma quarentena. A empresa não vai poder demitir o empregado e contratá-lo logo em seguida. Terá que esperar para tê-lo como prestador de serviço por 18 meses, quando então poderá voltar como terceirizado.
VERBAS RESCISÓRIAS NA DEMISSÃO
Com a Reforma Trabalhista que passa a valer a partir de 11 de novembro, as verbas rescisórias quando o funcionário for demitido terão que ser pagas normalmente sem prejuízo no saldo de salário, férias e adicional constitucional de um terço, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
PEJOTIZAÇÃO
Até então inexistente nas leis do trabalho, a figura do "autônomo exclusivo" passa a ter regulamentação. Pela reforma, o profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. A regra facilita a contratação de trabalhadores sem carteira assinada, a chamada "pejotização", ou seja, a prestação de serviço será por meio de pessoa jurídica.
AÇÃO JUDICIAL
Com a nova redação da CLT, caso o trabalhador entre com ação na Justiça do Trabalho e, perca o processo e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que pagar as custas judiciais, bem como honorários dos advogados. Também terá que arcar com multa em caso de litigância de má-fé (quando entra com ação reivindicando algo que sabe que não tem direito).
GRÁVIDAS
No antigo texto da CLT, era assegurado a grávidas e lactantes não desempenhar nenhuma atividade insalubre enquanto durasse a gestação ou lactação. Já com a reforma, trabalhadoras grávidas e lactantes poderão desempenhar atividades de grau médio de insalubridade, exceto se apresentar atestado de saúde por médico de confiança, solicitando o afastamento durante a gestação ou lactação.
EQUIPARAÇÃO
O requisito para equiparação salarial, que prevê serviço na "mesma localidade", será alterado para o "mesmo estabelecimento empresarial". Devendo ser prestado "para o mesmo empregador", por tempo não superior a quatro anos. Com isso, as chances de pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
ARBITRAGEM
Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas. Também foi criada a possibilidade de usá-la como meio de solução de impasses, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
Como fazer importação pela primeira vez?

O processo de habilitação é gratuito e uma vez que a empresa seja aprovada estará habilitada a operar no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior -, sistema que registra todas as atividades de comércio exterior das empresas brasileiras.
Fonte: Sage
Calendário de obrigatoriedade da NFC-e com início ainda este ano
O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
- 01/09/2014: Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
- 01/11/2014: Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
- 01/06/2015: Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
- 01/01/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
- 01/07/2016: Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
- 01/01/2017: Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
- 01/01/2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos varejistas terão dois anos para utilização das impressoras fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, sendo os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões correspondentes a mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. Ou seja, a maior parte dos contribuintes do estado estarão emitindo NFC-e até junho do ano que vem.
Este é o quarto estado a publicar calendário de obrigatoriedades da NFC-e, demonstrando que a força e a influência do documento estão crescendo no país.
O que é o E-Social : Fique atento a sua Implantação
O que é eSocial: fique atento a sua implantação
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Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil.
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Uma das novidades é a implantação do eSocial, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
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Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural. Veja mais detalhes abaixo:
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Surgimento do eSocial
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A burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras foi o que impulsionou essa medida por parte do governo federal. Dessa forma, o objetivo é tornar o ambiente de negócios mais simples.
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Hoje, as organizações privadas precisam apresentar informações a vários órgãos públicos: Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, por exemplo.
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O envio desse dados é feito de várias formas e com padrões diferentes, tanto online quanto offline. Por isso, as obrigações do setor de RH se tornam extremamente burocráticas. Com o novo sistema, o registro será feito em um layout único, facilitando esse trabalho entre o eSocial e a folha de pagamento.
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O eSocial foi estabelecido pelo decreto 8373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas um de seus módulos, relacionado ao trabalho doméstico.
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Prazo para a implementação do eSocial
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Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018).
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Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018. Incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).
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Vantagens do eSocial Empresas
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Por meio do eSocial Empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as organizações deverão entregar, dentre outras, as seguintes informações ao governo através do ESocial. São as seguintes:
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-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
-Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;
-Livro de Registro de Empregados (LRE);
-Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
-Comunicação de Dispensa (CD);
-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
-Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
-Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
-Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
-Guia da Previdência Social (GPS);
-Folha de pagamento.
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Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos.
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Um detalhe importante é que nenhuma nova obrigação será exigida com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Outra vantagem é ampliar a produtividade do setor de RH, já que todas essas atividades serão simplificadas.
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EFD-REINF e o eSocial
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É importante deixar claro que o eSocial será complementado pela EFD-REINF, obrigação que compreende eventos que estavam no projeto inicial do eSocial e que agora serão tratados de forma independente, ou seja, mais uma obrigação que faz parte do projeto SPED, e acompanha o cronograma do eSocial.
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A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Mudanças para o RH
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Assim que o eSocial entrar em vigor, o setor de recursos humanos precisará lançar informações no sistema todos os dias. Assim que o envio for feito, o profissional deverá receber um protocolo de validação do recebimento por parte da Receita Federal. Os prazos de envio variam de acordo com a atividade, conforme os exemplos a seguir:
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-Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
-Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
-Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
-Alterações salariais: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração.
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Apesar de assustar em um primeiro momento, o eSocial tem uma ótima previsão. Espera-se que os profissionais acostumem-se rapidamente ao sistema, percebendo de maneira rápida os efeitos da implantação e da diminuição da burocracia.
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Independentemente do porte, todas as empresas devem estar preparadas tecnologicamente para seguir o que determina essa nova medida governamental. Lembre-se que o eSocial é uma ótima oportunidade para o seu escritório contábil orientar os clientes e oferecer o suporte necessário, demonstrando a importância do contador.
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