A importância do registro das marcas

Não é incomum que empresários brasileiros percebam tardiamente a necessidade disso

- A marca é um bem imaterial praticamente indispensável para o sucesso de um produto ou serviço. A constatação não é nova. Afinal, a força das marcas em nossa sociedade de consumo é extraordinária. Para se manterem competitivas, as empresas têm o grande desafio de conservar as experiências positivas dos consumidores com suas marcas de produtos ou serviços e zelar para que estas sejam repetidas e compartilhadas.

O que se tornou uma nova questão é a constatação do crescimento no Brasil de casos de imitações e cópias não autorizadas de marcas de sucesso. E isso leva a discussão a outro patamar. Qual a importância de se proteger uma marca no País?

Boa parte dos empreendedores ainda ignora a necessidade de registrar suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Muitos acreditam que o simples registro do nome empresarial ou do nome de domínio são garantias suficientes para assegurar o direito sobre a marca.

Não é incomum que empresários - ainda que há vários anos no mercado - percebam tardiamente a necessidade do registro, após descobrirem negócios do mesmo ramo de sua atuação utilizando nomes similares ou idênticos às de sua marca e impedindo o registro da marca original.

Dados do INPI apontam um crescimento de 6% no número de depósitos de marcas entre 2014 e 2016. No mesmo período os indeferimentos de casos dobraram (51,8%), o que sugere um aumento de conflitos envolvendo marcas colidentes.

Embora o registro junto ao INPI não seja obrigatório, a ausência da proteção da marca é uma porta aberta para o desperdício de recursos financeiros e esforços na formação da clientela. Todo o investimento feito na divulgação da marca em sites, letreiros, cartões, uniformes, embalagens, propagandas e estoque podem ser perdidos por descuido ou economia imprudente.

A tramitação de um processo no INPI, embora morosa, tem custos relativamente baixos e espaçados. Uma eventual demanda judicial, por sua vez, pode representar gastos vultosos e com resultados incertos, dependendo da complexidade da causa.

Antes de lançar produtos ou serviços no mercado, o empreendedor deve assegurar, portanto, o registro da marca no INPI - única forma de garantir proteção a seus investimentos na marca.

 


Alguns direitos dos empregados quanto a folgas no trabalho

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

                    

I - até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   

                   

II - até três dias consecutivos, em virtude de casamento; 

                     

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

                  

IV - por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;   

                   

V - até 2 dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva

 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na Lei do Serviço Militar.  

                 

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

                      

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.   

                 

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                  

       

X - até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                      

 

XI - por 1 um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. 

           

Nota Sollução: Além das folgas acima, previstas na CLT, poderá o acordo/convenção/dissídio coletivo da categoria profissional prever outras folgas sem descontos salariais.


Novo título imobiliário tem isenção no Imposto de Renda e prazo de 2 anos

DANYLO MARTINS
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma nova alternativa de aplicação financeira atrelada ao mercado imobiliário estará disponível ao investidor em breve.

A LIG (Letra Imobiliária Garantida), regulamentada na última terça-feira (29) pelo Conselho Monetário Nacional, tende a ser uma opção mais segura e acessível em relação a outras modalidades de investimento com lastro no setor imobiliário, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários), segundo especialistas.

Criada por uma lei de janeiro de 2015, a nova letra de crédito ficou em consulta pública desde o começo deste ano.

O instrumento nada mais é que um título de renda fixa isento de Imposto de Renda.

Emitido por instituições financeiras (bancos e sociedades de crédito, por exemplo), a LIG inspira-se nos chamados "covered bonds", papéis garantidos por um conjunto de ativos e que movimentaram cerca de 2,5 trilhões de euros na Europa ao longo do ano passado.

GARANTIAS

A principal vantagem da LIG é a dupla garantia: além da segurança da instituição que emitiu os títulos, a aplicação é coberta por uma carteira de créditos imobiliários, que fica separada do patrimônio do banco.

Isso significa que, se a instituição financeira der calote, esse conjunto de ativos vai honrar o compromisso de pagamento aos investidores, diz Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário e fundador do site Canal do Crédito e do aplicativo Resale.

A garantia adicional torna o produto menos arriscado do que outras letras, como a do setor imobiliário (LCI) e a do agronegócio (LCA). Nesses casos, o investidor corre o risco de o banco emissor quebrar. Ainda assim, ambos
os papéis contam com a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.

Com prazo mínimo de dois anos, a LIG não é indicada para quem precisa de liquidez imediata ou prevê resgatar o dinheiro em um horizonte mais curto -o produto tem carência de 12 meses.

"Vale a pena se a pessoa estiver guardando para objetivos de médio ou longo prazo, como uma viagem daqui a dois anos", exemplifica Juliana Inhasz, professora de finanças do Insper.

Em geral, LCI e LCA também têm menor liquidez, o que faz com que os recursos só possam ser sacados no vencimento. Essas modalidades "forçam o investidor a aplicar por mais tempo, em troco de uma rentabilidade maior", afirma Alfredo Cunha, planejador financeiro e gestor de investimentos.

Segundo Cunha, é possível encontrar opções com maior retorno em papéis emitidos por bancos médios e pequenos, oferecidos em plataformas de corretoras e distribuidoras independentes.

Já o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas) são emitidos por instituições securitizadoras, a partir de dívidas de empresas. Assim como a LIG, esses títulos não possuem a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos e também têm pouca liquidez.

O risco que o investidor corre é o de a empresa quebrar. "É importante conhecer a solidez da companhia e da securitizadora que está intermediando a operação", recomenda Juliana.

FONTE DE RECURSOS

Para os especialistas, a chegada da Letra Imobiliária Garantida reforça as fontes de financiamento do setor brasileiro de imóveis, em um cenário de juros baixos e inflação sob controle. Atualmente, os principais instrumentos de captação de recursos são caderneta de poupança, LCI e CRI.

"Em países desenvolvidos, a LIG é o principal veículo de captação de recursos. A regulamentação para o mercado nacional foi feita seguindo as melhores práticas internacionais", destaca Gilberto de Abreu, presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança).


PERT – confira a íntegra da Medida Provisória

O presidente da República em exercício editou MP prorrogando o prazo de adesão

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O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, editou ontem medida provisória (MP) prorrogando o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para o próximo dia 29 de setembro.

Segue a íntegra do texto:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 798, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
 

Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................

......................................................................................

§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 29 de setembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de setembro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:

I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente à parcela do mês de agosto de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de setembro de 2017; e

II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira e da segunda prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de setembro de 2017.

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

RODRIGO MAIA

Henrique Meirelles


Autuações da Receita Federal preocupam empresas: aumento foi de 12% no primeiro semestre de 2017

A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017, e os números impressionam. Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em

postado 22/08/2017 08:52:23 - 7.508 acessos

A Receita Federal divulgou recentemente seu relatório de balanço da Fiscalização do primeiro semestre de 2017, e os números impressionam. Com mais de R$ 73 bilhões de créditos tributários no período, o número representa um crescimento de 12,6% em relação ao primeiro semestre de 2016 e é o segundo maior valor já recuperado pela Receita em um primeiro semestre, superado somente pelo primeiro semestre de 2015, quando foi atingida a marca de R$ 75 bilhões em autuações. Por esse balanço, podemos verificar um incremento por parte do Fisco na realização do procedimento fiscal de “Revisão de Declarações”. Os números revelam que 92% dos arquivos entregues à Receita Federal têm origem em apenas duas escriturações: a EFD_CONTRIBUIÇÕES e a EFD-ICMS/IPI, que devem ser motivo de atenção especial das empresas. As informações exigidas pelo Fisco para a entrega dessas duas obrigações contêm dados de operações com incidência de impostos como ICMS e IPI, no caso do SPED FISCAL, ou da Contribuição para PIS/Pasep e Cofins, no regime cumulativo ou no regime não-cumulativo, e ainda da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso da EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Note que as informações necessárias para o preenchimento das duas obrigações tributárias mais importantes de sua empresa têm origem em diversas operações diárias, e de dados corretos de diversos setores de sua companhia. O input dessas informações em sua origem, de forma correta, como determina as regras de escrituração digital desses tributos, pode ser considerado um grande desafio tributário, já que a maioria das empresas não têm processos de negócios preparados para suportar o nível de detalhamento exigido pelo Fisco, ou esses processos são falhos no sentido de garantir o input correto da informação necessária para a validação e entrega das escriturações. Acrescente a isso falhas de cadastro, parametrizações incorretas e o não armazenamento de informações exigidas pelo Fisco e estará criado o cenário perfeito para entrega de informações incorretas junto à Receita Federal.

Apesar de parecer complexo, a missão de reduzir a incidência de erros e alertas no seu cenário de entrega dessas obrigações requer na verdade uma atividade muito mais sistêmica do que intelectual. O processo ideal é identificar todos os erros e alertas ocorridos em um período e então corrigir esses problemas na base. A dificuldade maior, no entanto, encontra-se em garantir que o mesmo tipo de erro ou alerta não seja recorrente em seu processo de entrega de obrigações acessórias. Para isso são necessárias ferramentas que indiquem os pontos focais de melhorias em seus processos, bem como forneçam condições de visualizar se as correções aplicadas surtiram os efeitos na geração de seus registros fiscais, consequentemente reduzindo o esforço na correção das escriturações.

O segredo aqui é a mudança de pensamento e a quebra de paradigma, assim como na indústria, em que processos manuais simples são automatizados e os colaboradores passam a desempenhar atividades de maior valor agregado. Quando você automatiza a validação e a entrega de suas obrigações tributárias, todos os seus processamentos são realizados automaticamente e seus resultados concentrados e centralizados em uma única base de informações. Automatizando esse processo, a empresa tem à sua disposição dados da ocorrência de erros e alertas nos arquivos distribuídos pelos seus respectivos registros e campos, o que gera um “mapa de erros” detalhado. Dessa forma, o gestor consegue, em tempo real, ter acesso a uma série de dashboards que permite identificar pontos de correção em seu processo de captação de informações para aplicar as correções e ainda monitorar se essas correções aplicadas, muitas vezes por áreas externas ao departamento fiscal, têm surtido efeito na redução da quantidade de erros e alertas nos arquivos de escriturações fiscais. Lembre-se: em tempos em que se torna cada vez mais crítico aumentar a produtividade e cortar desperdícios, sua empresa precisa reduzir não só o esforço de seus analistas na correção de erros e alertas recorrentes, mas sobretudo possíveis inconsistências que deixem seu negócio exposto à ação do Fisco.

Fonte: Portal Dedução


Vem aí novo programa para agilizar crédito a micro e pequenas empresas


BNDES espera acrescentar cerca de R$ 20 bilhões em novos financiamentos a empresas de menor porte até agosto de 2018


  Por Agência Brasil 23 de Agosto de 2017 às 14:57

  | Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.


 

No momento em que a retomada da atividade econômica é prioridade, o governo lançou nesta quarta-feira (22/08), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, o programa BNDES Giro.

É para agilizar a concessão de crédito para capital de giro de micro, pequenas e médias empresas.

Com o programa, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) espera acrescentar cerca de R$ 20 bilhões em novos financiamentos a essas empresas até agosto de 2018.

Pelo BNDES Giro, o empresário que solicitar em uma plataforma digital financiamento ao BNDES, por meio de agentes financeiros, saberá já no ato do pedido se está apto a receber os recursos pretendidos.

Se estiver apto, o recurso estará disponível na conta da empresa no prazo de 24 horas, de acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, atualmente, o prazo para esse processo pode chegar a 60 dias.

REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS

O ministro explicou que houve redução na taxa de juros para a concessão do crédito de 2,1% para 1,5%.

No caso da micro e pequena empresa, será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,5%.

No caso de médias empresas, será de 50% da TJLP, mais 50% da Selic e mais 1,5%. Os agentes financeiros, que são os bancos, acrescentarão ainda o custo do risco de crédito.

Em discurso na cerimônia, o presidente Michel Temer reafirmou a vocação do BNDES para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

“Quando se volta para as micro, pequenas e médias empresas, estamos pensando no social, tendo como objetivo central o combate ao desemprego”, disse.

Para Temer, essas empresas são as “campeãs do emprego e do desenvolvimento do país” e presença importante no comércio, na indústria e nos serviços.

Por isso, a urgência na concessão de crédito para as micro, pequenas e médias empresas.

O ministro do Planejamento disse que o BNDES Giro tem três diretrizes que são o aumento de volume de recursos, redução do custo do dinheiro e a redução do tempo para a liberação do crédito.

O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, destacou que os R$ 20 bilhões a mais para capital de giro que serão disponibilizados pelo programa “parecem pouco, mas é chuva depois de muita seca”.

O programa passa a integrar o novo sistema de aprovação automática de operações do banco, chamado de BNDES Online. A plataforma conecta os processos automatizados dos agentes financeiros aos do BNDES, proporcionando às operações indiretas ganhos de eficiência, celeridade e segurança.


Alerta do Simples chegará a 25 mil empresas

Espécie de malha fina nas declarações das empresas optantes pelo regime tributário simplificado, a quarta edição do Alerta do Simples Nacional já está no ar. Desta vez, com foco nos anos-calendário 2014 e 2015, foram encontradas divergências em pouco mais de 25 mil contribuintes - 25.098, para ser mais exato. Apenas no Rio Grande do Sul, são cerca de 1,6 mil empresas com problemas nas suas declarações, que terão até o fim de setembro para se autorregularizar. Neste ano, uma das principais novidades é a participação dos fiscos municipais e estaduais no sistema. Desde 2013, ano da primeira edição, os cruzamentos vinham sendo feitos apenas com base nos bancos de dados internos da Receita Federal. Esta cooperação entre os entes se tornou possível graças à assinatura de um protocolo, em 2015, que criou um grupo gestor do Sistema Alerta com a participação de representantes das três esferas e resulta, agora, em um "embrião de sistemática com estados e municípios", como classifica o chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Jorge Lopes da Silveira. Ao todo, além do órgão federal, outros 34 fiscos estaduais e municipais de capitais e do interior atenderam ao chamado. No Rio Grande do Sul, participam as Receitas Estadual e Municipais de Porto Alegre e Farroupilha. Com posse dos dados obtidos junto a estes fiscos, o Sistema Alerta identificou as divergências nos contribuintes por três linhas diferentes de ação. Foram buscadas diferenças entre a receita bruta declarada pelas empresas e os valores de notas fiscais eletrônicas, de cartões de crédito e débito, e de notas fiscais de serviço eletrônicas. De competência das prefeituras e governos estaduais, esses dados não estão em uma base única e, portanto, não podiam ser conferidos antes da cooperação. Com a checagem, foram encontradas as inconsistências, que somam quase R$ 15,4 bilhões em receita bruta. Ao contrário dos últimos alertas, segundo Silveira, outra novidade desta edição é que a comunicação às empresas selecionadas será feita inteiramente de maneira digital. "Antes, se mandava carta. Neste ano, na medida em que entrarem no sistema para fazer a declaração mensal, receberão uma carta eletrônica", conta o auditor-fiscal. O aviso estará visível durante os meses de julho, agosto e setembro, ou seja, por pelo menos três acessos dos contribuintes, que mensalmente precisam visitar o Portal do Simples para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem receber o alerta, segundo Silveira, deve proceder também pelas vias virtuais. "Em qualquer das situações, não é necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento", argumenta o auditor-fiscal. Caso concorde com os débitos, o contribuinte deve retificar as declarações dos meses apontados. Além da multa de mora (limitada a 20%), não há penas adicionais previstas, e os valores podem ser parcelados. "Muitas dessas empresas, se fiscalizadas, têm dificuldade de pagar as multas e acabam se inviabilizando. A ideia não é essa, a ideia é que paguem seus débitos e continuem no regime", defende Silveira sobre a oportunidade de autorregularização. Vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RS), Márcio Schuch Silveira também salienta a iniciativa. "É algo importante, uma linha de atuação que facilita, dando oportunidade de que se regularizem. É um ganho ao contribuinte poder fazer isso", analisa o contador. Mesmo o contribuinte que receber o alerta e não concordar, seja porque já regularizou o débito, seja porque discorde que o mesmo exista, também não deve procurar os fiscos. Isso porque, após o fim do prazo do alerta, o sistema será novamente rodado, excluindo da lista de devedoras as empresas que já regularizam sua situação. Todos os fiscos participantes voltarão a se reunir a partir de outubro para decidir o andamento dos processos das empresas que continuarem no rol - e quem acredita que a pendência é um engano poderá, nessa etapa, quando for chamado a prestar esclarecimentos antes de ser aberta a fiscalização, provar que está quite com a Receita. Capital concentra indicados no Estado Parte fundamental da participação de estados e municípios no Sistema Alerta do Simples Nacional, coube a cada fisco indicar os contribuintes em débito encontrados em seus bancos de dados. Das 1,6 mil empresas do Simples identificadas no Rio Grande do Sul, quase todas vieram de Porto Alegre, que selecionou 1.458 contribuintes. Ao todo, as diferenças em base de cálculo apuradas apenas nessas empresas chegam a R$ 78,4 milhões. "Porto Alegre aderiu, porque já tinha um sistema para cuidar disso. Quando solicitaram, foi tranquilo levantar os dados", comenta o auditor-fiscal Johnny Bertoletti Racic, supervisor de fiscalização do Simples Nacional na Receita Municipal da Capital. A divisão foi criada, porque cerca de 70% das empresas contribuintes de Porto Alegre fazem parte do Simples, que, até aqui, trabalha de maneira pontual. "Cruzamos os dados da DAS com o nosso próprio banco de dados, e aí chamamos para dar explicação, acontece todos os dias", conta Racic. A principal vantagem com o Sistema Alerta, porém, é a praticidade. Como tudo é feito digitalmente, não é necessário que sejam feitas várias visitas, nem demandar equipe dedicada a isso, como acontece normalmente. Racic compara o Sistema Alerta com um atacado, enquanto a fiscalização cotidiana se assemelharia mais ao varejo. Outro fator que beneficia a Capital é o fato de que, em 2015, foi instituída no município a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que facilita as comparações. O auditor-fiscal de Porto Alegre também defende que o foco do trabalho é corrigir os problemas, e não necessariamente autuar as empresas de pequeno porte. "Para a prefeitura, é ótimo que estejam no Simples, pois isso gera impostos, gera empregos. Mas quando não pagam devidamente, se torna até concorrência desleal com as demais", acrescenta Racic. O auditor-fiscal também defende a cooperação entre os fiscos das diversas esferas, já que, como a arrecadação do Simples é compartilhada, cada problema encontrado por uma das Receitas acaba revertendo em impostos para todos os entes. "O grande benefício é trabalhar conjuntamente, abrangendo mais contribuintes do que se conseguiria caso fizesse individualmente", acrescenta a auditora-fiscal da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Secretaria Estadual da Fazenda Roberta Zanatta Martignago. O Estado selecionou 50 contribuintes para esta edição do Alerta. Roberta ainda acrescenta que a colaboração melhora a percepção de risco dos contribuintes. Isso põe em xeque, também, a impressão de que pequenos negócios, como as empresas optantes pelo Simples Nacional, estariam à margem da fiscalização da Receita. "Demonstra que a Receita Federal tem aprimorado suas linhas de fiscalização, pois às vezes fica aquela ideia de que só as grandes empresas é que são fiscalizadas", afirma o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS), Márcio Schuch Silveira. A expectativa da entidade federal é de que, com o protocolo de cooperação e os esperados resultados para os entes que aderiram ao Sistema Alerta neste ano, mais municípios e estados venham a aderir a partir das próximas edições.  


A cada 16,8 segundos uma tentativa de fraude é aplicada no país

 


Nos quatro primeiros meses do ano, houve mais de 780 mil tentativas de fraudes no país. Empresas mais afetadas são operadoras de telefonia, bancos e comércios


  Por Agência Brasil 25 de Julho de 2017 às 15:14

  | Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.


 

A cada 16,8 segundos, uma tentativa de fraude é aplicada no país. Só de janeiro a maio, o Brasil acusou 782.244 tentativas de golpes.

O segmento de telefonia foi o mais afetado no acumulado do ano, sendo responsável por 38,6% do total, com 301.956 ocorrências.

Os dados são do Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude e foram divulgados nesta terça-feira (25/07), em São Paulo.

Neste tipo de golpe, dados de consumidores são utilizados por criminosos para abertura de contas de celulares ou compra de aparelhos, por exemplo.

Quando a fraude na telefonia funciona, ela serve como uma porta de entrada para os fraudadores aplicarem golpes de maior valor em outros setores da economia.

Os golpistas costumam comprar telefones para ganharem um comprovante de residência e, assim, abrir contas em bancos para pegar talões de cheque e cartões de crédito e, ainda, fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

O setor de Serviços vem em seguida no ranking de segmentos com mais tentativas de fraude identificadas de janeiro a maio deste ano: 233.092, representando 29,8% do total.

Em terceiro lugar estão os bancos e as financeiras com 23,9% de participação e 187.203 tentativas.

O quarto setor mais afetado foi o Varejo, com 47.452 tentativas e participação de 6,1%. Os demais segmentos representaram 1,6% do total.

Em maio deste ano, 164.988 tentativas de fraude foram aplicadas em todos os segmentos, o que representa um aumento de 19,7% em relação a abril do mesmo ano, quando o indicador apontou 137.856 tentativas.

Na comparação de maio deste ano em relação ao mesmo período de 2016, o crescimento nas tentativas foi de 12,3%.

AMBIENTE PROPÍCIO PARA GOLPES

Segundo economistas da Serasa Experian, a volta gradativa do consumidor ao mercado de crédito após dois anos de recessão econômica pode estar estimulando os fraudadores a aplicar golpes, já que muitas vezes eles consideram os períodos de maior movimentação como ambiente propício.

O Indicador Serasa Experian da Demanda do Consumidor por Crédito apontou crescimento de 2,1% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano anterior, na quantidade de pessoas que buscou crédito no país.

Segundo estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar a probabilidade de o cidadão ser vítima de um golpe, já que os dados pessoais de um consumidor são usados por terceiros para firmar negócios sob falsidade ideológica ou obter crédito sem a intenção de honrar os pagamentos.

Para se prevenir, quem teve documento extraviado deve cadastrar um alerta gratuito no site da Serasa, além de fazer um Boletim de Ocorrência numa delegacia policial.

O registro ajuda a reduzir o risco e evita a dor de cabeça de ter dados pessoais utilizados por fraudadores.

FORMATOS DE TENTATIVAS

De acordo com o indicador, existem diversas formas de tentativas de golpe. Conheça as principais:

Compra de celulares com documentos falsos ou roubados.

Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão;

Financiamento de eletrônicos (Varejo) – o golpista compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima;

Abertura de conta: golpista abre conta em um banco usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima. Neste caso, toda a cadeia de produtos oferecidos (cartões, cheques, empréstimos pré-aprovados) potencializa possível prejuízo às vítimas, aos bancos e ao comércio;

Compra de automóveis: golpista compra o automóvel usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima. 


Ministério vai investir R$ 8,5 milhões na modernização da fiscalização trabalhista

 
"Interligação

Interligação do banco de dados vai possibilitar a criação de uma malha de informações trabalhistas

A aquisição de servidores superpotentes para compor o sistema de informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Big Data, receberá investimento de R$ 8,5 milhões ainda neste ano. A informação é do Ministério do Trabalho e foi divulgada nesta sexta-feira (21).. 

Outros R$ 3,5 milhões já foram usados para compra de equipamentos de alta capacidade de armazenamento de dados e de processamento. As máquinas estão em funcionamento no órgão para armazenar bases como a Rais, Caged e dados do eSocial doméstico.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que os investimentos vão inaugurar uma nova era para fiscalização do trabalho. "Mais moderna, eficiente, eficaz e efetiva. O resultado será positivo para o mercado de trabalho, com mais transparência e regularidade nas contratações."

Centro de gestão

Segundo o coordenador-geral de Integração Fiscal do Trabalho, o auditor fiscal Edmar Bastos, o ministério está construindo um centro de gestão de informação com dados dos empregadores e trabalhadores contidos nas mais diversas bases de dados governamentais, como Receita Federal, INSS, Caixa, eSocial, Rais, Caged e Seguro-Desemprego.

"O objetivo é detectar fraudes, sonegação de FGTS, identificar irregularidades trabalhistas por técnicas estatísticas de modo a efetuar os cruzamentos com alta velocidade", explica Bastos.

O centro de gestão de informações irá completar a tecnologia Big Data da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que permite lidar com imensos conjuntos de dados diversos e, assim, garantir a extração e análise das informações. O coordenador explica que esses cruzamentos serão feitos em todas as fases das auditorias trabalhistas.

Já na fase de fiscalização, a partir da ordem administrativa para fiscalizar o empregador, o auditor terá acesso a todos os dados do empregador, além dos que indicam irregularidades.

Fonte: Ministério do Trabalho


Você sabe qual é o valor de cada multa por falhas no eSocial?

Com o eSocial, que entrará em vigor em 2018, as empresas precisarão ter ainda mais atenção com as informações prestadas. Caso contrário, elas estarão sujeitas a multas.

 

postado 06/07/2017 11:35:18 - 5.967 acessos

Hoje em dia, todas as informações geradas pelo Departamento Pessoal de cada empresa devem ser transmitidas para diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica FederalINSSMinistério da PrevidênciaMinistério do Trabalho e Emprego, e  Receita Federal.

Para isso, há uma extensa lista de obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias, sendo que algumas delas são cobradas duas vezes, mas em momentos diferentes.

Por conta disso, o eSocial surgiu como uma forma de centralizar e unificar a transmissão das informações de trabalhadores e eventos, além de reduzir drasticamente o uso de papel, já que tudo será feito digitalmente. 

Apesar desses benefícios, a palavra eSocial gera arrepios para todos os empreendedores que a escutam. E não é para menos, afinal de contas, ela significa uma série de alterações nas rotinas trabalhistas que as empresas precisam fazer para estar em conformidade.

Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior.

De quanto é a multa?

Só que isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.

Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:

1. Deixar de informar a admissão do trabalhador

Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.

Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.

2.  Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro

Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54

3.  Deixar de informar acidentes de trabalho

Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.

Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.

4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados

Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33

5.  Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho

Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.

As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.

6. Deixar de informar afastamentos temporários

Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.

Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63.

Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas

Por Guilherme Uchoa em 6 de julho de 2017 ·

Fonte: Blog Skill