Chamadas gratuitas para grupos no Google Meet passam a ter limite de tempo
Para as videochamadas individuais, o limite continua sendo de até 24 horas.
Regras do Google Meet
De acordo com o Google, a mudança impacta apenas as contas gratuitas do Gmail. Usuários que assinam alguns dos pacotes do Workspace da empresa continuam sem limite de tempo nas chamadas em grupo.
A companhia também informa que, ao participar de uma videochamada com três ou mais usuários, todos serão avisados sobre o fim da conexão quando o contador chegar em 55 minutos. “Para continuar a ligação, o organizador pode fazer upgrade da Conta do Google. Caso contrário, a chamada encerrará quando alcançar os 60 minutos”, diz o site.
A mudança foi anunciada discretamente pelo Google, em março, através de uma postagem no Twitter, avisando que a gratuidade do serviço só iria até junho.
We’re continuing unlimited #GoogleMeet calls (up to 24 hours) in the free version through June 2021 for Gmail accounts → https://t.co/fqBTmoNPBW pic.twitter.com/Ax0fmbRvqr
— Google Workspace (@GoogleWorkspace) March 30, 2021
Por enquanto, não há pacotes individuais do Google Workspace no Brasil, apenas empresariais. Nos Estados Unidos, a modalidade da assinatura custa US$ 7,99 ao mês (cerca de R$ 40 de acordo com a cotação atual), mas deve chegar ao país em breve.
Irlanda rejeita imposto corporativo global por "interesse nacional"
Dublin, 2 jul (EFE).- O ministro da Economia da Irlanda, Paschal Donohoe, disse nesta sexta-feira que seu país se recusou a adotar uma alíquota mínima global de pelo menos 15% para o imposto corporativo por motivos de "interesse nacional".
Donohoe, que também ocupa o cargo de presidente do Eurogrupo, garantiu que a Irlanda, que atualmente tem uma taxa sobre as sociedades de 12,5%, pode deixar de receber até 2 bilhões de euros anuais em impostos se aumentá-los para o mínimo de 15% proposto pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Um total de 130 países e jurisdições chegaram a um acordo ontem sobre tributação internacional que estabelece um duplo dispositivo para a repartição de impostos de grandes empresas, especialmente no setor digital, e uma alíquota mínima global para o imposto corporativo.
A República da Irlanda, cuja baixa tributação atraiu um grande número de multinacionais, especialmente empresas de tecnologia, nos últimos anos, não quis aderir a este acordo por enquanto, junto com Barbados, Estônia, Hungria, Quênia, Nigéria, Peru, Sri Lanka e São Vicente e Granadinas.
"Acho que é importante analisar o que é de interesse nacional e estar confiante e claro sobre nossa posição, ao mesmo tempo em que reconhecemos nossas obrigações para com o resto do mundo em relação a como administramos os impostos corporativos", disse Donohoe em entrevista a uma emissora de rádio hoje.
O ministro indicou que a Irlanda continuará "envolvida neste processo de negociação", mas advertiu que se trata de um "assunto muito delicado" e lamentou que o texto que lhe foi apresentado não abordasse "claramente as questões essenciais".
Embora tenha reconhecido que "as mudanças virão inevitavelmente", Donohoe insistiu que a proposta da OCDE "precisa de mudanças", pois só ficou claro nos "últimos dias" que alguns dos seus pontos "têm graves consequências para a Irlanda".
"O que aconteceu nesta quinta-feira era esperado, é o primeiro passo de um longo processo e vou continuar trabalhando nisso", acrescentou.
A baixa tributação da Irlanda gerou conflitos nos últimos anos com alguns parceiros da União Europeia, que consideram que se trata de um caso de concorrência desleal e desconfiam da clareza da legislação a este respeito.
No mês passado, o jornal "The Guardian" informou que uma subsidiária irlandesa da Microsoft, de nome Microsoft Round Island One e que declarou um lucro em 2020 de 260 bilhões de euros, pagou zero euros de impostos por ter residência fiscal em Bermudas.
Dublin também tem outra frente de conflito aberta com a Comissão Europeia, que recorreu de uma decisão da Justiça europeia que anulou a obrigação da Irlanda de recuperar 13 bilhões de euros em impostos não pagos pela multinacional americana Apple entre 2003 e 2014.
Corte do IR de empresas pode ser de 10 pontos percentuais se reduzirmos subsídios, diz Guedes
Na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso na sexta-feira (25), o governo propôs a redução da alíquota do IR de empresas dos atuais 15% para 10%
Por Thiago Resende, da Folhapress
O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a sugerir mudanças na proposta de reforma no IR (Imposto de Renda) de empresas, apresentada por ele na semana passada.
Dessa vez, ele declarou que, se houver uma redução em subsídios de alguns setores, é possível que o corte no IR de pessoas jurídicas, sugerido pelo governo, seja mais amplo. A redução poderia chegar a 10 pontos percentuais.
Na proposta de reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso na sexta-feira (25), o governo propôs a redução da alíquota do IR de empresas dos atuais 15% para 10%, com um escalonamento de 2,5 pontos percentuais no primeiro ano e mais 2,5 pontos no segundo ano.
“Podemos reduzir 10% [dez pontos percentuais] no Brasil inteiro se conseguirmos eliminar alguns subsídios que são dados para algumas empresas, poucas empresas”, disse o ministro nesta quinta-feira (1), durante pronunciamento após a divulgação de dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que apontou criação de 280,7 mil vagas com carteira assinada em maio.
Com um corte de 10 pontos percentuais, a alíquota cairia então para 5%.
Nesta terça-feira (29), ele já havia afirmado que o corte de 2,5 pontos percentuais no IR (Imposto de Renda) de empresas em 2022 foi pouco. Por isso, essa redução está passando por recalibragem e deve ser ampliada para um corte de 5 pontos percentuais já no ano que vem, em vez de uma queda escalonada.
A proposta de reforma tributária, enviada por Guedes na semana passada, tem sido criticada no Congresso e por empresários.
O ministro, então, aproveitou o dado positivo no mercado de trabalho para defender o projeto na área tributária.
No discurso, ele declarou que, se a proposta representar aumento de tributação, isso será compensado. “O nosso sinal é muito claro. Os nossos compromissos são claros. Nós vamos manter a neutralidade da reforma. A reforma não pode aumentar a arrecadação”, disse.
Embora incida sobre a pessoa física, o fim da isenção da distribuição de dividendos, com cobrança de 20%, também presente na proposta, foi interpretado por especialistas como uma alta agregada na tributação que envolve empresas.
Entre as medidas que impactam diretamente pessoas jurídicas, a reforma entregue por Guedes também pretende pôr fim à dedução atualmente prevista para a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), usado por empresas listadas na Bolsa de Valores, que é uma forma de a empresa remunerar seus acionistas. A companhia que distribui JCP pode abater essa despesa do IR, diminuindo o montante a ser pago como imposto. Com a nova proposta, essa dedução deixa de existir.
Lira rebate Guedes sobre IRPJ: “O debate agora está no Congresso”
O presidente da Câmara enfatizou que reforma tributária não pode ter "cunho arrecadatório", mas de arrumação dos impostos
Lira apontou que a reforma no sistema de impostos deverá ter um efeito neutro, ou seja, não poderá servir para aumento da arrecadação, e sim de organização do sistema tributário.
“Primeiro, a gente tem que contar com a ajuda de todos para chegar no que eu disse: uma reforma neutra sem cunho arrecadatório”, disse o presidente da Câmara.
Lira disse ainda que, quando os parlamentares chegarem a um texto equilibrado, será possível votar com agilidade. “O projeto de lei tem muitas chances, se tiver uma arrumação, quando ele equilibrar, poderá ser votado. Não tem um dia, é maioria simples, é fácil conseguir esse quórum. Mas não adianta, pela simplicidade do quórum, a gente fazer um projeto que não traga melhorias nem uma arrumação para o sistema tributário”, ressaltou Lira.
O projeto de reforma tributária foi apresentado pelo governo na sexta-feira (25/6), prevendo que a alíquota do IRPJ, que hoje é de 15%, cairia em 2,5 pontos em 2022, para 12,5%, e em mais 2,5 pontos no ano seguinte, para 10%.
Quatro dias depois de entregar a proposta ao Legislativo, Guedes informou que a equipe econômica estuda baixar 5 pontos percentuais já no ano que vem.
No discurso, Guedes argumenta que o resultado da arrecadação confirma o momento favorável da economia brasileira. Ele acrescentou que o recebimento também deverá bater recorde na análise de 12 meses, superando os valores de 2015.
Sindicato de hospitais afirma que reforma tributária aumentará gastos da saúde
A sugestão do Ministério da Economia em aumentar a taxação sobre lucros e dividendos na Reforma Tributária poderá dobrar os gastos de hospitais e clínicas nos próximos anos. A afirmação foi feita pelo Sindicato de Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo, após pesquisa com empresas de saúde.
De acordo com o levantamento, as mudanças no texto para aumentar a tabela do Imposto de Renda sem causar forte impacto aos cofres públicos vão prejudicar os lucros presumidos “hospitalares”. Com a alteração, a taxação da Contribuição Social dobre o Lucro Líquido (CSLL) mais 20%, provocaria o aumento de 100% na carga tributária para serviços de saúde.
A entidade ressaltou que, se adicionado outros impostos, a tributação para hospitais e clínicas poderá chegar a quase 200%, sem contabilizar os encargos de folhas salariais e outros tributos pagos ao trabalhador.
Tributação de lucros e dividendos
O Ministério da Economia anunciou na última semana que pretende tributar em 20% lucros e dividendos para diminuir os impactos causados aos cofres da União com a alteração da tabela de isenção do Imposto de Renda . Se aprovada no Congresso Nacional, quem ganha até R$ 2,5 mil por mês estará isento de pagar o imposto.
A alíquota proposta anteriormente era de 15%, mas a taxação imposta não daria conta de diminuir as perdas na arrecadação. Recuperar o valor perdido em alterações tributárias é obrigatório pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a faixa de isenção para lucros e dividendos será de R$ 20 mil por mês.
Com as alterações no Imposto de Renda para pessoas físicas, o Palácio do Planalto também pretende reduzir a alíquota para pessoas jurídicas. Enquanto o ministério da Economia quer conceder o benefício aos poucos para evitar uma brusca queda na arrecadação, empresários e associações que representam comerciantes pressionam para que a medida passe a valer após a sanção da Reforma Tributária.
IR sobre lucros e dividendos é um novo tributo, diz especialista
Para Luiz Gustavo Bichara, reforma favorece investimento financeiro e aumenta a carga sobre as empresas
Não há como tratar a tributação sobre lucros e dividendos como parte do Imposto de Renda. “É um novo tributo”, diz Luiz Gustavo Bichara, tributarista e sócio do escritório Bichara Advogados. Para ele, a reforma proposta pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na 6ª feira (25.jun.2021) aumenta a carga sobre o empresariado e favorece o “rentista”.
Bichara diz que essa medida, descrita no artigo 3 do PL (projeto de lei) 2337/2021, tem a habilidade de arrecadar de empresas e de pessoas físicas que recebam parcelas de lucro e dividendos de seus investimentos produtivos. Se receberam, pagam 20% sobre o valor superior a R$ 20 mil ao mês. Atualmente, são isentos.
“Há perplexidade no mundo jurídico. O ministro Guedes falava em redução da carga tributária das empresas e o que fez foi aumentá-la”, disse.
O Ministério da Economia prevê arrecadação adicional de R$ 131,55 bilhões de 2022 a 2024 com essa medida. Cobriria boa parte da perda de receita com a redução de 5 pontos percentuais na alíquota do IRPJ até 2023.
Também poderia compensar a atualização parcial da tabela do IRPF – uma medida que começaria a beneficiar milhões de famílias de classe média em 2022. “Parece que esse é um movimento muito carinhoso de estímulo ao contribuinte, de preservação de recursos antes recolhidos”, afirmou Bichara.
Não se trata apenas de dar com uma mão e tirar com a outra. Há acúmulo de retiradas. Segundo Bichara, as empresas hoje recolhem para o Fisco 25% de IRPJ mais 9% da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). De R$ 100 de lucro, R$ 34 são mordidos pela Receita.
Com a reforma, as empresas passariam a recolher 20% de IRPJ, os mesmos 9% de CSLL e mais 20% ao receberem o lucro ou dividendo de filiais, subsidiárias, escritórios. Bichara soma esses percentuais: 49% de carga de IR. Outros especialistas calculam de outra forma e chegam a 43% (20% + 9% + 20% de 71%). O fato é que, de R$ 100 de lucro, R$ 43 ou R$ 49 ficarão com o Fisco.
Para o advogado, tributar em 49% -sem contar os demais impostos e contribuições federais- equivale a um “confisco”.
As empresas ainda terão uma chance de se desvencilhar do novo tributo. Podem repassar esses ganhos a seus acionistas, que terão de pagar os 20% no IRPF -a menos que o valor recebido seja menor que R$ 20 mil ao mês.
As companhias ainda podem reinvestir os lucros e dividendos na filial, subsidiária ou escritório. Mas em algum momento, esses ganhos terão de cair em seus caixas.
Capital e investimento
A esse “novo tributo” soma-se o fim da isenção da distribuição de lucros e dividendos por meio da modalidade Juros sobre o Capital Próprio. Hoje, a empresa que recebe esse ganho pode deduzi-lo de sua base de cálculo do IR. A rigor, não paga nada. Com a reforma, acaba essa dedução.
Essa iniciativa pode ser encarada como o fim de uma brecha óbvia. Também pode ser vista como a eliminação de um benefício para empresas de médio e grande portes. Em tese, menos vulneráveis. Mas significará inevitavelmente aumento de carga de IR.
Outro tópico do projeto de reforma do Imposto de Renda unifica em 15% a alíquota sobre rendimentos de aplicações financeiras. Dará, segundo Bichara, um caráter incomum à reforma: “o Governo tributará os rentistas em 15%, os assalariados em até 27,5%, e as empresas em 49%”.
Os 15% recairão sobre investimentos em renda fixa e variável e em fundos abertos e fechados. No caso desse último, o IR só incide hoje em dia no momento da distribuição dos rendimentos. Com a reforma, será retroativo e recairá sobre todo o estoque. “Isso é grosseiramente inconstitucional, contrário à lei tributária e disseminador de insegurança jurídica”, afirma Bichara.
Fiesp vê grande risco de alta na carga tributária após mudanças no IR
Para a indústria, a cobrança de Imposto de Renda de 20% sobre dividendos e o fim do pagamento de juros sobre capital próprio vai onerar as atividades produtivas
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) avaliou, em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira, 29, que a cobrança de Imposto de Renda de 20% sobre dividendos e o fim do pagamento de juros sobre capital próprio vai onerar as atividades produtivas.
"Não há garantia de que esses novos custos sejam compensados pela tímida redução de 5 p.p. do IRPJ em dois anos. Há grande risco de que as mudanças resultem em aumento de carga tributária, o que é inaceitável. O governo precisa abrir os cálculos usados para se chegar a esses percentuais ao escrutínio público", argumentou a entidade.
A entidade também acusou a proposta do governo federal de beneficiar aplicadores financeiros, em detrimento de empresários, já que tiveram IR unificado em 15%.
A Fiesp ainda criticou a volta da obrigatoriedade de manutenção de contabilidade para empresas de lucro presumido e a alíquota proposta pelo governo em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Na nota, a Fiesp pediu que a reforma tributária discutida no Congresso corrija em 45% a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com defasagem de 2015.
A entidade também sugeriu que a reforma do IR seja avaliada em conjunto com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Carf anula autuação sobre valores de PLR sem negociação prévia
A legislação que regulamenta os programas de participação nos lucros e resultados (PLR) não veda que a negociação sobre a distribuição do lucro seja concretizada após sua execução. Dessa forma, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação fiscal sobre valores de PLR pagos pela siderúrgica ArcelorMittal.
Empregados ou diretores sem vínculo empregatício recebem valores de PLR quando cumprem metas preestabelecidas. A Receita Federal cobrava da empresa cerca de R$ 35 milhões de contribuição previdenciária sobre esses valores, referentes a um período de dois anos. O argumento era de que não havia comprovação da negociação nem divulgação prévia das metas e resultados a serem alcançados pelos empregados.
Parte da cobrança se referia a uma gratificação anual e foi anulada por questões processuais. Mas os conselheiros se dividiram quanto ao restante dos valores, relacionados ao PLR. O julgamento foi decidido pela regra, implantada no último ano, que declara o contribuinte vencedor em caso de empate nos votos.
Prevaleceu o entendimento da conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira. Ela lembrou que não existe na Lei 10.101/2000 — que regula os programas de PLR — o requisito de pactuação prévia antes do início do exercício. Assim, a data de assinatura dos acordos coletivos não poderia invalidá-los, tampouco retirar a natureza jurídica do pagamento.
"O comando normativo é tão claro e objetivo que leva, inclusive, a perquirir o motivo da Administração Fiscal construir fundamentos tão longos numa tentativa de criar um novo critério — sem base legal — para negar ao contribuinte o direito à isenção sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados", destacou a conselheira.
Clique aqui para ler o acórdão
15504.721069/2019-95
Pix terá funções que deixarão sistema mais atraente para o comércio
Em março, dos R$ 237,4 bilhões movimentados via Pix, apenas R$ 21,5 milhões envolveram transações P2B (pessoas para empresas)
Por Mariana Missiaggia 29 de Junho de 2021 às 12:00
Muito utilizado entre pessoas físicas, o uso do Pix, ferramenta de transferências e pagamentos instantâneos desenvolvida pelo Banco Central (BC), vem crescendo também entre as varejistas, especialmente no e-commerce.
Quase um terço dos negócios virtuais (32,2%) já oferece essa opção aos clientes, de acordo com um levantamento da GMattos, consultoria de e-commerce e meios de pagamento.
Com pouco mais de seis meses de funcionamento, a nova ferramenta já conta com 6 milhões de empresas cadastradas, de acordo com o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.
Em uma coletiva recente sobre o assunto, o diretor do BC disse acreditar que a oferta de novas funcionalidades deve fomentar novas adesões ao formato. Ele citou que, enquanto grandes redes do varejo adequaram seus sistemas para operar com o meio de pagamentos instantâneo e já usufruem dele, pequenos e médios negócios ainda estudam como implementar a melhoria.
Ainda durante a apresentação, Pinho de Mello divulgou que essas novidades serão incorporadas gradualmente, a partir do terceiro trimestre deste ano, quando prestadores de serviços e o comércio varejista terão acesso, por exemplo, ao Pix saque e Pix troco, que permitirão a retirada de dinheiro em estabelecimentos comerciais.
Recentemente, o Pix Cobrança passou a permitir a geração de faturas com data de vencimento para pagamentos por meio de um QR Code que possibilita o cálculo automático de multas, juros ou até desconto por pagamento antecipado.
O que mais deve entrar no ar até 2022:
- Pix offline: será possível fazer pagamentos mesmo sem acesso à internet, seja pelo usuário, seja pelo estabelecimento comercial.
- Pix garantido: parcelamento de compras assegurado pelos bancos que oferecerem essa opção a seus clientes.
- Pix devolução: será possível retroceder em operações irregulares, como fraudes.
- Pix internacional: permitirá pagamentos ou remessas para outros países.
FUNCIONALIDADES EM PRÁTICA
Para a analista do Sebrae Cristina Araújo, as facilidades prometidas pelo Banco Central desde novembro do último ano se tornarão uma realidade ao se confirmar, na prática, por meio da sua usabilidade.
Vantagens como a disponibilidade por 24h por dia, a velocidade das transações, a conveniência para pagamento, seja por QR Code ou Chave Pix, ao final do dia, no fechamento do caixa, contribuem para que o empreendedor tenha condições de tomar decisões mais assertivas para o negócio, na opinião de Cristina.
Para a analista do Sebrae, a agenda evolutiva do Pix prevista para este ano traz boas perspectivas para uma adesão ainda adesão das MPE. Ela destaca a possibilidade de saque e troco em estabelecimentos comerciais, a realização de operação sem necessidade de internet (offline), pagamento por aproximação, disponibilidade de mecanismo especial de devolução para casos de suspeitas de fraudes e falhas operacionais.
Entretanto, ela aponta que o Pix ainda tem pouca representatividade no universo de formas de pagamento nas lojas. Ainda assim, acredita no potencial de crescimento nesta modalidade de pagamento também para substituir boa parte dos pagamentos que hoje são realizados com dinheiro e cartão de débito.
Em março, por exemplo, dos R$ 237,4 bilhões movimentados via Pix, apenas R$ 21,5 milhões (9,06%) envolveram transações P2B (pessoas para empresas). Ou seja, o grosso ainda é entre pessoas: R$ 101,8 bilhões, seguido por entre empresas, R$ 85,7 bilhões.
Outra pesquisa sobre tecnologia bancária feita pela Febraban em parceria com a Deloitte mostra que as transações financeiras feitas pelo sistema do Banco Central já representam 30% do total de operações feitas por pessoas físicas e jurídicas, desde o lançamento do Pix.
Segundo a entidade, que representa os bancos brasileiros, em novembro de 2020, o Pix representava 7% de todas as transações. Já em maio deste ano, foram 613,8 milhões de operações, um aumento de 22,8% em relação a abril.

Vantagem em relação ao débito: Na opinião de Bruno Berezaga, partner manager Brasil da Shopify, o Pix resolve uma série de desafios para quem é lojista. "Obviamente, há a vantagem de atender o público sem cartão de crédito, e o mais importante, como lojista, preciso oferecer a maior variedade de pagamentos possível. Mesmo com um público-alvo muito bem definido, o perfil do consumidor é muito diverso e as preferências por meio de pagamentos variam", diz.
Ainda assim, o avanço do Pix no varejo é considerado lento entre os varejistas. De acordo com Tom Canabarro, CEO da Konduto, empresa especializada em sistemas de segurança digital, dificuldades de adaptação de sistemas de gestão financeira, além de dúvidas quanto à escrituração contábil e conciliação dos pagamentos vêm limitando essa substituição.
“Leva um tempo para que haja sistemas de conciliação entre pagamentos e recebimentos, mas o baixo custo e a possibilidade de uso de informações embutidas no sistema, conhecidas como metadados, ampliam o potencial do Pix”, disse Canabarro.
Comentários à Portaria nº 34 da Receita Federal
Por Juliana Cardoso e Marcelo Cárgano
A secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 18 de maio a Portaria nº 34, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública federal. Assim, por mera solicitação à Receita Federal, tais órgãos e entidades passam a poder obter dados (como nome, filiação, data de nascimento, sexo, endereço, ocupação, telefone e e-mail de contato, dados do cônjuge) de diversas bases da Receita, como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cadastro do Simples Nacional, Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros bancos de dados.
A iniciativa deu início a uma discussão sobre seu escopo e gerou preocupações em relação à privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. Neste artigo, gostaríamos de situar a Portaria nº 34 da RFB em meio a uma série de iniciativas adotadas pelo governo federal à luz da legislação constitucional e infraconstitucional de privacidade e proteção de dados (incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018), bem como à luz de recentes decisões do STF.
É primeiro necessário dizer que o compartilhamento de dados (incluindo os chamados dados pessoais) entre órgãos e entidades da Administração Pública não é, em si, um mal ou algo a ser combatido. Pelo contrário, o compartilhamento e uso do gigantesco volume de dados controlados por diversos órgãos da Administração Pública pode levar a uma gestão de políticas públicas mais inteligente e eficiente, pautada em dados e evidências. Nesse sentido, a Secretaria da Receita Federal informou que a portaria "otimiza o fluxo de disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, tornando mais céleres as análises e decisões referentes às solicitações de disponibilização de dados das bases do CPF e do CNPJ".
No entanto, é ingênuo não reconhecer que o compartilhamento de dados também pode levar a um cerceamento de direitos fundamentais, incluindo os direitos a privacidade, intimidade, sigilo dos dados e proteção de dados pessoais. Desse modo, o amplo compartilhamento de dados teoricamente autorizado pela Portaria nº 34 — sem que o cidadão seja informado disso — deve ser visto com muito cuidado.
Apesar de a portaria falar que apenas dados não protegidos pelo manto do sigilo fiscal serão compartilhados, na prática algumas informações elencadas na portaria deveriam estar cobertas por tal proteção, como, por exemplo, informações detalhadas sobre parcelamentos, isto é, saldo devedor, quantidade de parcelas, valor consolidado da dívida em cobrança, global e por tributo, valor da dívida com exigibilidade suspensa por processo judicial.
Ademais, embora a portaria diga que será necessária uma solicitação formal à Receita com demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados, nos parece preocupante a quebra de sigilo e confidencialidade de tais informações, sobretudo sobre a segurança na uniformidade de tratamento de tais informações por todos os órgãos públicos.
Privacidade sob ataque
Esse cuidado é ainda maior quando se considera o contexto no qual se insere a Portaria nº 34. Ela tem como base o Decreto 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal e que criou o Cadastro Base do Cidadão (o chamado Cadastrão). Atualmente, tal decreto é questionado no Supremo Tribunal Federal em duas ações: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 695/DF, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em junho de 2020, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.649/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em sua ação, o Conselho Federal da OAB argumenta que o Decreto nº 10.046/2019 ostenta inconstitucionalidades formais (no caso, a invasão de matérias de competência privativa de lei, em afronta ao artigo 84, incisos IV e VI, "a") e materiais, quais sejam, a violação dos direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa. E arremata: "O Decreto nº 10.046/2019 cria um poderoso instrumento estatal para elaboração de profilings, confecção de dossiês de espionagem contra opositores políticos e atividades de vigilância totalitária. Desta forma, 'coloca em risco a própria democracia liberal, no contexto da sociedade da informação, ao ignorar a divisão informacional de poderes, pavimentando, com isso, o caminho para a criação de um indomável Leviathan 4.0'", citando artigo publicado por Juliano Maranhão e Ricardo Campos.
STF reconheceu direito à proteção de dados pessoais
Em sua argumentação, a petição cita ainda recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.387/DF — igualmente proposta pelo Conselho Federal da OAB — e nas ADIs 6.388/DF, 6.389/DF, 6.390/DF e 6.391/DF. A decisão já é considerada paradigma pelos especialistas porque consagrou o reconhecimento de um direito autônomo à proteção de dados pessoais.
Para contextualizar, o presidente da República havia publicado a Medida Provisória nº 954/2020, que determinava que as empresas de telecomunicação deveriam disponibilizar à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Tais dados deveriam ser utilizados exclusivamente para a produção estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus. Na decisão da ADI nº 6.387/DF, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da MP nº 954/2020 "a fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel".
Em seu voto, a ministra relatora Rosa Weber apontou que a Constituição Federal confere especial proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e prevê, no artigo 5º, XII, a inviolabilidade do sigilo dos dados. Além disso, o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa foram positivados pela LGPD em uma disciplina específica da proteção de dados pessoais. Assim, tal uso e tratamento de dados pessoais requer, necessariamente, observar os limites delineados pela legislação nacional, bem como a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida.
Não era o que acontecia, segue a ministra, com a MP 954 por: a) não oferecer condições para avaliação da sua adequação e necessidade, assim entendidas como a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas e sua limitação ao mínimo necessário para alcançar suas finalidades; e b) não apresentar mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. A ministra afirmou que "exigir que normas que envolvam direitos fundamentais e da personalidade observem requisitos mínimos de adequação constitucional tampouco pode ser lido como embaraço à atividade estatal" e alertou que situações de crise e de adoção de medidas excepcionais tendem a favorecer o enfraquecimento de direitos e a criação de narrativas que o justifiquem.
O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto da ministra relatora, arrematou: as leis que tratam da coleta e tratamento de dados devem atender a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados; limitar a coleta ao mínimo necessário para a realização das finalidades normativas; prever medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e prevenir a ocorrência de danos, consoante os parâmetros desenhados no direito comparado e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Desse modo, é forçoso reconhecer que malgrado eventuais pontos benéficos que sejam alegados pela Receita Federal, a Portaria nº 34 surge em meio a outras tentativas do governo federal que não são adequadas aos padrões exigidos de respeito a privacidade, intimidade e proteção a dados pessoais exigidos tanto pela legislação mais recente – como a própria LGPD — como pela própria Constituição Federal. Em artigo recente, a advogada e professora Ana Frazão destacou que o governo federal não só demonstra pouco entusiasmo pelo tema da proteção de dados pessoais (pelos sucessivos vazamentos de dados por órgãos públicos e a falta de transparência sobre o que é feito para remediá-los, os adiamentos da entrada em vigor da própria LGPD, a demora em criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o fato de a autoridade ter sido criada vinculada à presidência da República, e não mais como autarquia) como também adota iniciativas diametralmente opostas aos direitos dos titulares de dados.
E não é possível simplesmente afirmar que a LGPD não se aplica quando o tratamento dos dados ocorrer para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, quando a própria LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais para cumprimento a estas hipóteses será regido por legislação específica que "deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular" previstos na LGPD.
O valor do uso de dados pessoais para uma administração mais eficiente e baseada em fatos e evidências é claro. O que não é possível é que sob o argumento de buscar uma maior eficiência governamental seja criada uma estrutura de vigilância e amplo compartilhamento de dados pessoais e outras informações dos cidadãos de modo a ferir os direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à proteção de dados. Como escreveu a advogada, professora e atual diretora da ANPD Miriam Wimmer, "ainda que se possa, em determinadas circunstâncias, admitir o compartilhamento de dados pessoais no âmbito do poder público com mudança das finalidades que justificaram sua coleta, não basta simplesmente conferir um verniz de legalidade para formalmente justificar tal uso secundário. É necessário, ao invés, o estabelecimento de salvaguardas materiais e procedimentais e a observância de todo o conjunto de direitos e princípios associados à proteção de dados pessoais, justificando-se, claramente, o interesse público específico a ser atingido, tendo em vista os parâmetros protetivos conferidos pelos princípios constitucionais que asseguram a liberdade individual, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade".

