Relator da reforma do IR já admite reduzir alíquota de dividendos

Proposta do governo prevê alíquota de 20%, o que causou críticas no setor produtivo, que afirmam que a mudança vai causar aumento brutal da carga tributária e afugentar os investidores

Camila Turtelli e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), ainda quer conversar com líderes partidários e com o governo para definir qual será o porcentual da taxa cobrada sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos acionistas, atualmente isentos de imposto.

O texto enviado pelo governo ao Congresso na semana passada prevê alíquota de 20%, o que, para representantes do setor, vai promover aumento brutal da carga tributária, distorções no sistema e afugentar os investidores.

“Já houve essa manifestação de alguns deputados para se discutir melhor isso, mas essa alíquota ainda não está definida, não está fechada”, disse Sabino ao Estadão/Broadcast.

Na segunda-feira, 28, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aventou a possibilidade de a taxa chegar a 15%, mas reduzindo a faixa de isenção dos dividendos.

Sabino evita entrar em detalhes sobre quais números seu relatório deverá trazer, pois quer debater ainda a proposta com os setores da economia e também com seus pares.

Como o sr. pretende trabalhar seu relatório?

Com a participação de todos os deputados através dos seus líderes. Já tem reunião marcada com líderes partidários, já inauguramos conversas com alguns deles. Estou disponível a me fazer presente em todas as bancadas. A princípio serão dois momentos. Um primeiro para ouvir as críticas e as sugestões. Nós vamos trabalhar isso com uma articulação do governo, com o Parlamento. Em um segundo momento, retornando nas bancadas para fazer uma primeira proposta do texto final.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), falou sobre a possibilidade de a alíquota para os dividendos ficar em 15%. Isso é possível?

O presidente (Lira) tem esse compromisso de ouvir os líderes e a Câmara. Já houve essa manifestação de alguns deputados para se discutir melhor isso, mas essa alíquota ainda não está definida, não está fechado. Hoje (terça-feira, 29), eu terei uma reunião à tarde com os integrantes da equipe econômica e da Receita. Amanhã (quarta-feira, 30), teremos também com integrantes do governo e da equipe econômica. Daqui a pouco também conversarei com a ministra Flávia Arruda (Secretaria de Governo).

O sr. vai conversar também com os setores?

O presidente quer ouvir todos os atores que participam do cenário econômico. Ele quer ouvir todos os segmentos da economia, o mercado e, principalmente, prestigiar os líderes da bancada para que chegar com um texto bastante maduro a ser votado no plenário.

O senhor consegue dar algum prazo ou uma data limite para o texto chegar ao plenário?

Não.


OAB pede que tributação de dividendos não atinja profissional liberal

Reforma tributária proposta pelo governo quer tributar em 20% os dividendos, hoje isentos

Eduardo Laguna, do Estadão Conteúdo

Em nota na qual classifica como “brutal” o aumento da carga de impostos do projeto de reforma tributária encaminhado na sexta-feira pelo governo ao Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propõe mudança no texto para que profissionais liberais continuem isentos da tributação dos dividendos.

Segundo a OAB, a proposta do governo de tributar em 20% os lucros e dividendos distribuídos atingiria profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, as chamadas sociedades uniprofissionais, onde, diferentemente das companhias abertas com ações negociadas em bolsa, não existe separação patrimonial entre pessoa jurídica e seu sócio.

Ou seja, se o projeto passar como foi apresentado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, eles terão que pagar nas duas pontas – o imposto tanto sobre a renda de pessoa jurídica quanto sobre os dividendos distribuídos à pessoa física -, de modo que a carga final, incluindo outros tributos, chegaria a 52,65%.

“Diante de todo o exposto, entendemos que a revogação da isenção de dividendos deveria ser excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica, que já sofrem com a carga tributária do IRPJ imposto de renda sobre pessoa jurídica, CSLL contribuição social sobre lucro líquido, PIS/Cofins e ISS Imposto sobre Serviços”, propôs a OAB em nota assinada por, entre outros, seu presidente, Felipe Santa Cruz.

No comentário sobre a reforma tributária, a ordem considera ainda que o governo mostra insensibilidade com a classe produtiva num contexto de crise econômica. “O setor de serviços foi duramente penalizado e a retomada da demanda aos níveis pré-pandêmicos ainda é uma meta distante de ser alcançada”, frisa a OAB. “Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo”, acrescenta.

Segundo a OAB, a tributação dos dividendos prejudica, além dos advogados, médicos, dentistas e engenheiros, entre outras profissões “típicas da classe média”, numa, avalia a ordem, injustiça tributária por esses profissionais receberem o mesmo tratamento dado a acionistas de empresas.


Impacto da reforma tributária pode ser muito grande para shoppings, dizem analistas

Os impactos da reforma tributária podem ser “massivos” para os shopping centers, disse o BTG Pactual (BPAC11).

Segundo o banco, a tributação de dividendos em 20%, o fim dos juros sobre capital próprio (JCP) e a redução do imposto de renda de 34% para 29% não mudariam muita coisa para as ações do setor, mas os efeitos do fim da tributação do “lucro presumido” para empresas do setor imobiliário com mais de 50% das receitas derivadas de aluguéis seriam enormes.

“Vemos impactos similares para todas as companhias, uma vez que (i) Aliansce Sonae (ALSO3), brMalls (BRML3) e Iguatemi (IGTA3) têm um percentual parecido de shoppings sob a o regime de tributação de ‘lucro presumido’ e (ii) o imposto de renda da Multiplan (MULT3) não vai disparar, mas perderá todos os benefícios dos JCP”, comentaram os analistas Gustavo Cambauva e Elvis Credendio, em relatório divulgado ontem e obtido pelo Money Times.

Os analistas destacaram que, na média, os shoppings (com exceção de Multiplan) possuem 45% dos ativos sob regime de tributação de “lucro presumido” e 55% sob regime de “lucro real”.

“Portanto, com o fim da tributação do ‘lucro presumido’, esperamos que a alíquota do imposto de renda das companhias do setor seja bem maior”, afirmaram.

No geral, o BTG espera que o imposto de renda para as operadoras de shoppings seja de aproximadamente 29% (ante estimativa anterior de cerca de 19% em 2023), impactando o lucro líquido e a capacidade das empresas de pagar dividendos.

Considerando um cenário em que as mudanças foram implementadas, o banco estima que o fluxo de caixa operacional em 2023 deve cair aproximadamente 15% para as companhias no geral.

Última atualização por Diana Cheng - 29/06/2021 - 17:42


‘Erros de desenho tributário impedem o país de crescer’, diz economista Bernard Appy

Autor de uma das proposta de reforma em tramitação no Congresso Nacional criticou o aumento de tributação das grandes empresas e dos dividendos

O economista Bernard Appy, autor de uma das propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, avalia que o texto entregue pelo ministro Paulo Guedes na sexta-feira, 25. ao parlamento possui problemas que podem dificultar o crescimento econômico do país. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta terça-feira, 29, ele citou erros no desenho tributário e seus impactos. “O primeiro é porque aumentou muito a tributação das grandes empresas, elas pagam 34% [de imposto] e uma parte do lucro distribuído paga só 15%, então pagam entre 15% e 34%, com a mudança vão pagar na empresa 29% e na distribuição 43%. Estamos em contexto de guerra, o governo fez uma mudança que vai tornar o Brasil menos atrativo para investimentos“, afirmou, ressaltando que a proposta de reduzir a tributação das empresas é positiva, mas está com “a calibragem” errada. “Tem um segundo problema, o limite de isenção de R$ 20 mil na distribuição de dividendos. Todo mundo vai se planejar para se beneficiar desses R$ 20 mil, eles fizeram isso para empresas que têm faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. E, na verdade, muitas empresas vão deixar de crescer para ficar nesse limite. Erros de desenho tributário impedem o país de crescer, acho que tem erros sérios nisso que o governo mandou”, completou.

Bernard Appy pontuou ainda que é necessária uma reforma ampla para uma efetiva mudança na tributação brasileira. “Um reforma ampla que incluísse ICMS e ISS poderia aumentar o PIB em 20 pontos percentuais em 15 anos”, ressaltando, explicando que com a proposta fatiada o resultado será menor e pode trazer prejuízos. “Uma aprovação do Pis e Cofins pode dificultar aprovação de uma reforma ampla e se o governo fizer muita concessão passam a ser piso na discussão de uma reforma ampla”, destacou. Segundo o economista, a discussão sobre a inclusão do ICMS e ISS está “bem encaminhada”, sendo consenso entre os 27 Estados. “O imposto mais complicado é o ICMS, ele que faz com que o Brasil seja um ponto completamente fora da curva, campeão de burocracia, isso não é só custo para a empresa. Conheço uma empresa que tinha cinco mil funcionários e 200 estavam trabalhando para pagar imposto”,  comentou o economista, defendendo que uma mudança mais ampla pode reverter esse cenário e também diminuir o litígio tributário no país. “O litígio tributário federal, estadual e municipal chega a mais de R$ 5 trilhões, quase 75% do PB em litígio tributário, isso gera insegurança jurídica e impede o Brasil de crescer. A simplificação tem efeito enorme na redução da complexidade”, finalizou.


Receita nº 69 do 'livro de receitas da Fazenda Nacional'

Por Rafael Pandolfo

1) Ingredientes e modo de preparo
Separe:

— Dois recursos extraordinários (240.785 e 574.406);

— Uma ação direta de constitucionalidade (ADC 18);

— Dois regimes de apuração de PIS/Cofins (o preparo deverá começar pelo regime cumulativo desses tributos e terminar no não cumulativo).

Acrescente mensalmente recolhimentos de PIS/Cofins, sempre com o ICMS nas suas bases de cálculo.

Misture bem. A ordem dos julgamentos no STF poderá ser alterada a gosto.

2) Tempo de cozimento
O tempo médio de cozimento é de 20 anos. Nesse período, os ingredientes ficarão em banho-maria por 15 anos, em virtude de pedidos de vista. Siga mexendo (você poderá utilizar cautelares na ADC para isso) e adicionando, durante todo o prazo de cozimento, recolhimentos de PIS/Cofins (sempre acrescidos de ICMS nas suas bases de cálculo).

3) Acabamento
Ao servir, se você quiser reduzir a porção, module os efeitos, já que não dá para fechar a torneira dos gastos. Assim, você não precisará cortar em picadinhos as emendas parlamentares eleitoreiras e os ajustes fisiológicos que dão tanto trabalho aos grandes chefs.

Para modular, não se preocupe muito com o fundamento. Basta dizer que, se não houver modulação, a comida sairá da panela.

Se quiser deixar o prato um pouco mais picante, ameace os contribuintes com a glosa dos créditos de PIS/Cofins (retirando o ICMS). Esse ingrediente é o mesmo que o já utilizado na defesa do cálculo do indébito pelo saldo do ICMS devido. Mas o nome é diferente e ninguém deverá notar.

Por fim, se, apesar de todo o cuidado no preparo, você sentir que o prato ainda não está como desejado, recorra à ação rescisória e, quem sabe, cozinhe o assunto por mais dez anos.


Mudanças na reforma tributária vão na contramão do que tem sido feito no mundo para estimular a economia

Causaram surpresas as alterações verificadas na segunda fatia do projeto; em vez da simplificação esperada, o sistema pode ficar ainda mais complexo e oneroso

Há uma expectativa muito grande no país, faz muito tempo, em relação a uma ampla reforma tributária, que torna mais progressiva a tributação, reduzindo o custo para as empresas e para os investimentos produtivos, além de diminuir a complexidade do sistema, que também onera demais as várias atividades econômicas, sendo um dos principais fatores do chamado Custo Brasil e um peso para a competitividade da economia brasileira. Tínhamos o encaminhamento de várias propostas, já em tramitação no Congresso, inclusive, por meio de uma comissão mista envolvendo Senado e Câmara. Tratava da fusão de vários tributos, o que mexeria até com o ICMS, tido como um dos maiores problemas em termos de carga e complexidade do sistema tributário. Apesar de questionamentos quanto ao peso que poderia trazer para alguns setores, havia uma previsão relativamente otimista quanto à simplificação do sistema, caso se conseguisse aparar essa arestas e contornar a resistência dos Estados. Só que o governo resolveu atropelar toda essa tramitação, lançando a ideia de uma reforma fatiada.

A primeira etapa foi propor a fusão do PIS/Cofins com a criação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta foi bem recebida, apesar de frustrar quem esperava por mexidas também no ICMS e de ter gerado questionamentos também quanto ao peso que poderia ter para o comércio e, principalmente, para os serviços. A equipe econômica minimizou essas preocupações ao jogar para o Congresso a possibilidade de levar adiante as discussões sobre o imposto estadual, sinalizando com alíquotas diferenciadas para a nova contribuição, a fim de evitar impacto negativo para esses setores. O que causou surpresa, no encaminhamento das propostas do governo, foi a segunda fatia da reforma, apresentada na semana passada com muitas mudanças em várias frentes. Aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.900,00 para R$ 2.500,00 reais para as pessoas físicas, ampliando de 8 milhões para 16 milhões o números de trabalhadores isentos, promovendo uma correção indireta da tabela, o que era cobrado havia muito tempo. Como isso representa uma perda de receita, o governo também promoveu mudanças para as empresas. Por aí, anunciou uma redução no IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%. Só propôs a taxação dos lucros e dividendos em 20%, colocando uma isenção para o ganhos de até R$ 20 mil por mês. Especialistas em matéria tributária e, principalmente, o mercado financeiro tiveram uma reação muito negativa, estimando um forte aumento da carga tributária das empresas, o que pode afetar, inclusive, o interesse do investidor externo, que terá que calcular com muito mais cuidado o seu retorno diante dessa taxação.

Aparentemente, se tenta passar a ideia de que a justiça tributária, reduzindo a carga para os mais pobres e taxando os mais ricos, que recebem lucros e dividendos. A proposta ainda incluiu o fim dos Juros Sobre Capital Próprio. Na prática, a leitura dominante é de que o governo optou por um caminho populista: o aumento da isenção, onerando demais as empresas. Em algumas condições, nem as pequenas e médias vão escapar, justamente em um momento em que muitas ainda tentam se recuperar do tombo decorrente das implicações econômicas da pandemia. As mudanças vão na contramão do que tem sido feito no mundo para estimular a retomada e distorcem o foco da simplificação que se esperava da reforma, mesmo que não houvesse redução da carga. Em vez disso, o sistema pode ficar ainda mais complexo e oneroso, sem esquecer de outras mudanças também questionadas, como a taxação dos fundos imobiliários e a determinação de uma alíquota única para as outras aplicações, de 15%, independentemente do prazo, o que pode levar a uma concentração dos investimentos em períodos mais curtos.

Tudo isso ainda será muito debatido no Congresso, sempre com o receio de que possa prevalecer uma versão ainda pior, já que, mais do que questões técnicas, a tramitação também é a oportunidade para ação de lobbies e interesses políticos. Isso numa fase em que se percebe uma força muito grande dos congressistas em impor mudanças em direções diferentes das planejadas pela área econômica do governo, como aconteceu com a MP da Eletrobrás. Mas, independentemente desse risco, não é o encaminhamento esperado da reforma e ainda deixou a ideia de que o governo pode reforçar medidas populistas com a intenção de garantir maior popularidade para as eleições de 2022. O país ainda aguarda um projeto que consiga reduzir a a complexidade do atual sistema e abrir o caminho para a redução da carga na medida em que o governo consiga reestruturar as finanças públicas, o que passa por outras reformas, como a administrativa. O risco é o fatiamento colocar mudanças que, como ressaltei, deixem o sistema ainda mais complexo, mais oneroso e pesado para os investimentos, a competitividade e a atratividade de capital.


Receita amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021, publicada nesta sexta-feira, 25 de junho, ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: Receita Federal


Bolsa cai 1,97% com apresentação de proposta de tributar dividendos

Índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (25) aos 127.256 pontos, com recuo de 1,97%.

AB
Agência Brasil

Num dia de turbulências no mercado financeiro, a bolsa caiu quase 2% e reverteu a alta acumulada na semana. O dólar fechou em leve alta, depois de encostar em R$ 5 no meio da sessão.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (25) aos 127.256 pontos, com recuo de 1,97%. O indicador iniciou o dia com leve alta, mas passou a desabar após a apresentação da proposta da segunda fase da reforma tributária, enviada hoje pela equipe econômica à Câmara dos Deputados.

O indicador, que acumulava alta de 0,86% de segunda-feira (21) até ontem (24), fechou a semana com queda de 0,9%.

O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 4,938, com alta de R$ 0,033 (+0,67%). A moeda começou o dia próxima da estabilidade, mas passou a subir após o anúncio da decisão de taxar dividendos em 20%. Na máxima do dia, por volta das 15h30, a cotação chegou a R$ 4,97, mas desacelerou perto do fim da sessão.

Apesar da alta de hoje, a divisa encerrou a semana com queda de 2,58%. Em junho, o recuo acumulado chega a 5,5%.

A proposta de tributar em 20% de Imposto de Renda a distribuição de dividendos (parcela dos lucros das empresas distribuídas aos acionistas e sócios) e de encerrar a distribuição de juros sobre capital próprio provocou instabilidade no mercado local. A tributação levará o mercado a rever os preços dos ativos nas próximas semanas.

O cenário externo também pressionou o mercado global. A divulgação de que a inflação ao consumidor nos Estados Unidos atingiu 3,4% em maio na base anual (quando o índice de um mês é projetado para os 12 meses seguintes) dividiu os investidores. Apesar de o número ter vindo abaixo das projeções, a inflação registrou a elevação mais rápida para meses de maio desde 1990.

A inflação alta nos Estados Unidos aumenta a possibilidade de que o Federal Reserve (Banco Central norte-americano) eleve os juros antes do fim de 2022. Taxas mais altas em economias avançadas pressionam o dólar e a bolsa em países emergentes, como o Brasil.

* Com informações da Reuters


STJ autoriza que Fisco cobre empresas em recuperação judicial

Fazenda Nacional tem luz verde para levantar mais de R$ 170 bilhões devidos em tributos

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta 4ª feira (23.jun.2021) que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco tem luz verde para levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.

As cobranças foram suspensas em 2018, quando a Corte optou por julgar, em regime de recursos repetitivos (quando o tema do caso é semelhante ao de outros processos), se as empresas em recuperação podem ter seu patrimônio penhorado.

Na sessão desta 4ª feira (23.jun.2021), os ministros entenderam não ser mais o caso de adotar o rito dos repetitivos e liberaram a tramitação de processos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contra as recuperandas.

Ao justificar a decisão, os integrantes da 1ª Seção levaram em conta a vigência da nova Lei de Falências. A norma, que passou a valer em janeiro deste ano, estabelece que as recuperações judiciais não suspendem execuções fiscais. Assim, entendeu a Corte, não é necessário haver pronunciamento judicial sobre o assunto.

“Constatando que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell, relator do processo. A decisão foi unânime.

Ao julgar um caso adotando o rito dos repetitivos, o objeto é uniformizar a jurisprudência sobre temas específicos. No julgamento de hoje, o STJ buscava definir se recuperandas podem ou não ser cobradas pelo Fisco.

Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças às recuperandas parados na 1ª e na 2ª Instâncias. As constrições se referem a tributos federais.


Supremo decide que União não tem preferência na execução fiscal

Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional.

A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de que não deve haver hierarquia entre entes federados na cobrança de créditos tributários.

A Procuradoria do Distrito Federal também argumentou que isso prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.

A execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
(em R$ trilhões)
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a hipótese de hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

“O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União a estados, e esses, aos municípios desafia o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro”, disse.

Segundo a ministra, não se pode considerar como válida a distinção por lei entre os entes federados, "fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida”.

O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, pelo decano (mais antigo ministro), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Para Toffoli, a diferenciação entre os entes deveria ser levada em consideração. Mendes entendeu que o tipo de ação proposto não era adequado.