STF permite cobrança de diferencial de alíquota de ICMS no Simples Nacional
"É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".

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Essa foi a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha contra a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. O julgamento se encerra nesta terça-feira (11/5) e a decisão teve placar de seis votos a cinco.
A microempresa questionou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. A corte estadual afirmou que as Leis gaúchas 8.820/1989 e 10.045/1993, que preveem essa cobrança, não extrapolam a competência atribuída aos estados pelo artigo 155 da Constituição Federal e que a incidência desta sistemática sobre as mercadorias adquiridas por empresa optante do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da "lei do Simples" (Lei Complementar 123/2006).
As leis questionadas dispõem que o tratamento diferenciado dado aos micro e pequenos empreendimentos não dispensa essas empresas de pagar o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado nas entradas de mercadorias ou bens oriundos de outra unidade da federação. Assim, ao comprar um produto de outro ente federado, a empresa adquirente deve pagar, no momento da aquisição, a diferença entre a alíquota de ICMS interestadual e a praticada no Rio Grande do Sul.
O julgamento foi iniciado em 2018 e interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que é constitucional o diferencial de alíquota do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território quando a empresa optante pelo Simples Nacional faz uma compra.
Fachin apontou que a cobrança do diferencial é expressamente autorizada pela Lei Complementar 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O magistrado também rejeitou a alegação de ofensa ao princípio da não cumulatividade. Isso porque o artigo 23 da LC 123/2006 veda, explicitamente, a apropriação ou a compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidas pelo Simples Nacional. Conforme Fachin, não há como aderir parcialmente ao Simples Nacional, pagando as obrigações tributárias centralizadas e com carga menor, mas deixando de recolher o diferencial de alíquota nas operações interestaduais.
O relator propôs a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.
Voto divergente
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Ele lembrou que o objetivo da Emenda Constitucional 87/2015, que prevê a cobrança da diferença de alíquotas de ICMS, foi o de equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos de forma a evitar que só os estados de origem arrecadassem. A norma não pretendeu alterar o tratamento diferenciado previsto no artigo 170 da Constituição dado às micro e pequenas empresas desde 1988, ressaltou o ministro.
O magistrado destacou que o diferencial de alíquotas aumentaria a carga tributária desproporcionalmente para os optantes do Simples, contrariando o tratamento tributário mais benéfico às micro e pequenas empresas estabelecido pela Constituição Federal.
Alexandre ressaltou que as micro e pequenas empresas pagam, em uma guia unificada, todos os tributos, cujos valores são depois rateados pelas Fazendas federal, estaduais e municipais. Porém, as micro e pequenas empresas não podem abater o diferencial de alíquotas desse valor pago de forma unificada, já que o Simples proíbe a tomada de créditos para a posterior compensação.
Alexandre de Moraes sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: "É inconstitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos".
Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Argumentos das partes
O recurso extraordinário foi interposto pela microempresa Jefferson Schneider de Barros & Cia, contra o pagamento do diferencial de alíquotas de ICMS. A empresa sustentou que a cobrança era incompatível com o Simples.
Em defesa da norma, a Fazenda do Rio Grande do Sul sustentou que ela não viola a Constituição Federal, uma vez que todos os estados cobram o diferencial de alíquotas de ICMS.
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RE 970.821
Supremo mantém busca e apreensão contra empresário que comprava dados
Da Redação - Arthur Santos da Silva
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus impetrado por João Paulo Ramalho Caetano, que tenta anular busca e apreensão feita contra ele na Operação Data Leak.
O empresário, sócio da DatWeb, é suspeito de integrar esquema de compra e venda de dados sigilosos da DataPrev, incluindo informações financeiras de funcionários públicos e segurados do INSS.
Na Operação Data Leak, que apurou os crimes de vazamento e receptação ilícita de dados sigilosos, bem como corrupção e violação de sigilo funcional praticados por servidores públicos federais, foram cumpridos, simultaneamente, sete mandados de prisão temporária e nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 5ª Vara Federal de Cuiabá.
As investigações apuraram a possível participação de servidores públicos nos crimes investigados. Tendo acesso a bancos de dados sobre os quais deveriam guardar sigilo funcional, suspeitos conseguiam vantagens financeiras no repasse das informações a terceiros.
Os receptadores dos dados, por sua vez, comercializam as informações com escritórios de advocacia, contabilidade, financeiras e empresas de cobrança, dentre outras, auferindo expressivos lucros na transação.
“Entendo, na linha preconizada nas decisões hostilizadas, que não houve qualquer ilegalidade no ato decisório que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão, que se mostrou necessária, in casu, para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito”, decidiu Rosa weber.
Arrependimento posterior do empregado não invalida acordo homologado em juízo
Ele alegava não ter tido ciência de toda a extensão do pacto que havia assinado.
07/05/21 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-empregado da JBS S.A. que pretendia invalidar a homologação de acordo judicial pelo qual havia dado quitação geral do contrato de trabalho. Para o colegiado, a anulação só seria possível diante da demonstração inequívoca do vício de consentimento alegado (erro de vontade), o que não ocorreu no caso.
Acordo homologado
Em 2012, vários trabalhadores da unidade da JBS/Friboi de Barra do Garças (MT) propuseram ações individuais com pedidos relativos à concessão do intervalo para recuperação térmica. Pouco depois, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Barra do Garças e Região (MS) ajuizou ação civil pública com a mesma finalidade, e, nessa ação, o empregado assinou o acordo, pelo qual recebeu R$ 7,7 mil, dando quitação ao seu contrato de trabalho.
Bastidores
Após a sentença homologatória do acordo se tornar definitiva, o trabalhador ajuizou a ação rescisória visando desconstituí-la, com o argumento de que não tinha ciência da abrangência e da extensão da conciliação. Segundo ele, o sindicato e a empresa haviam negociado o acordo “nos bastidores”, e os empregados foram convocados ao departamento de pessoal, para, “em fila”, assiná-lo individualmente. A parte relativa à quitação do contrato de trabalho até a homologação não teria sido discutida com a categoria.
A ação rescisória, contudo, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Prova inequívoca
O relator do recurso ordinário do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que, para invalidar uma decisão que homologa um acordo, é necessária prova inequívoca de defeito ou vício de consentimento. No caso, porém, o empregado, a quem cabia esse ônus, não comprovou o vício.
Para o ministro, a alegação de que não sabia do conteúdo exato do que fora pactuado não se sustenta, pois houve concordância do trabalhador com a quitação do seu contrato, mediante o recebimento do valor combinado. “Não se trata de uma petição de acordo extensa e complexa, pois tem menos do que uma lauda”, ressaltou. “Não há como se presumir que ele não tinha ciência dos seus termos”.
Arrependimento
Na avaliação do relator, portanto, não se trata de vício de consentimento, mas em possível arrependimento tardio do trabalhador, circunstância que não autoriza a anulação do acordo.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RO-286-26.2014.5.23.0000
O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
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Tribunal Superior do Trabalho
Reforma tributária está longe de consenso no Congresso
Um dia após o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ter declarado extinta a Comissão Mista de Reforma Tributária, representantes de 120 entidades do setor empresarial, se reuniram com o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), para lançar a ideia de um Pacto Nacional Tributário por uma reforma simplificada do sistema de impostos.
A iniciativa se choca com o parecer que havia sido apresentado ainda na terça-feira pelo relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relatório, que parlamentares e especialistas consideravam como uma reforma “muito ampla”, foi anulado pela decisão de Arthur Lira.
O relatório de Aguinaldo Ribeiro extinguia cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados; e ISS (Imposto Sobre Serviços), dos municípios. Eles seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para os empresários, uma medida tão abrangente levanta muita polêmica e tem pouca chance de ser aprovada rapidamente pelo Congresso. O Pacto propõe a união do PIS/Cofins ao IPI. Além disso, a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) seria fundida com o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Os representantes do setor produtivo defendem, também, uma Lei Nacional de ICMS que estabeleça alíquotas mínimas e máximas, reduzindo as diferenças de tributação entre as unidades da Federação.
Apelidado de “Simplifica Já”, o plano prevê uma reforma mais simples que a proposta de Ribeiro. Além disso, as entidades defendem a redução de impostos sobre a folha de pagamento. Atualmente, a tributação de salários chega a 43%. “Isso é um absurdo num país que está com 15 milhões de desempregados”, afirmou o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz.
Secretários estaduais de Fazenda, no entanto, saíram em defesa do relatório de Aguinaldo Ribeiro e reagiram à extinção da comissão mista da reforma. Em nota divulgada ontem, eles defenderam a continuidade dos trabalhos do colegiado e o aperfeiçoamento do texto do relator, que, na avaliação deles, trouxe avanços importantes. “Os secretários também reafirmaram a posição em defesa de uma reforma ampla dos impostos sobre consumo e contrária à reforma fatiada, como quer o governo federal”, diz o documento.
Os representantes dos estados criticaram ainda proposta da União de unificação do PIS e Cofins para a criação da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia também foi bombardeada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos. “Nós entendemos que, a partir desses fatos novos haverá uma priorização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que não é uma solução para o sistema tributário nacional. Isso porque contribui muito pouco com a redução da complexidade do sistema assim como os contenciosos tributários”, disse o parlamentar.
Ramos também argumentou que a proposta tem como objetivo aumentar a carga tributária, prejudicando especialmente setores importantes para a economia nacional. “Simboliza muito pouco na redução da complexidade do sistema, simboliza muito pouco na diminuição do contencioso consequentemente e, acima de tudo, é claramente uma proposta que tem como objetivo aumentar a carga tributária em especial sobre setores que têm alta empregabilidade no nosso país, como o setor de serviços, saúde, educação, construção civil, transporte coletivo”, afirmou.
Estado deve cobrar o ITCMD sobre doações não declaradas em até cinco anos
Em julgamento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça do último dia 28 de abril, a corte decidiu que o Estado tem o prazo limite de cinco anos para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações não declaradas pelos contribuintes.

STJ
A decisão foi tomada em análise de recurso repetitivo e permite que cobranças fora desse prazo possam ser extintas. Os Recursos Especiais 1.841.798 e 1.841.771 foram indicados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) como representativos da controvérsia — cadastrada como Tema 1.048. Os processos foram relatados pelo ministro Benedito Gonçalves.
No processo, os estados alegavam que o prazo deveria ser de dez anos por conta das dificuldades para doações sem a declaração do contribuinte no Imposto de Renda. Os contribuintes, por sua vez, sustentavam que o prazo deveria ser o previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Com a definição do STJ, o crédito tributário expira em cinco anos que são contados a partir do "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado".
No caso concreto analisado pelo STJ, uma contribuinte alegou que recebeu uma doação de R$ 100 mil de seu pai em 2007. Ela declarou o valor no IR, mas foi autuada nove anos pelos pelo Fisco.
O Estado de Minas sustenta que só recebeu as informações sobre a operação após convênio firmado com a Receita Federal, em 2011, e que o prazo para cobrança do ITCMD deveria ser contado a partir deste ano.
No juízo de 1ª instância, a contribuinte teve sentença favorável. Em recurso apresentado no TJ-MG, a tese de Minas teve maioria de votos no colegiado de desembargadores.
Na tese fixada pelo STJ, o relator ministro Benedito Gonçalves apontou que, "para o caso de omissão na declaração do contribuinte a respeito da ocorrência do fato gerador do imposto incidente sobre a transmissão de bens ou de doação, caberá ao Fisco diligenciar quanto aos fatos tributáveis e exercer a constituição do crédito tributário mediante lançamento de ofício dentro do prazo decadencial".
Por nota, a Fazenda de São Paulo afirma que "embora a decisão tenha, como aspecto positivo a ser apontado, o esclarecimento da aplicação da regra prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, algumas questões permanecem em aberto quanto a sua praticabilidade".
O Estado aponta que na doação de bens móveis, como na doação em dinheiro, por exemplo, "somente é possível ao Fisco Estadual tomar conhecimento da transação, caso não declarado no seu próprio sistema, se o contribuinte efetuar a declaração ao Fisco Federal".
REsp 1.841.798 e REsp 1.841.771
Fux: STF inicia julgamento sobre "tese do século" na próxima 4ª feira
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, disse que a Corte iniciará, na próxima quarta-feira (12), o julgamento sobre a retirada do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins. O caso é chamado de "tese do século" no direito tributário, podendo ter um impacto bilionário nos cofres públicos.
A apreciação dos recursos interpostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estava marcada para o dia 29 de abril, mas o julgamento está atrasado devido à análise sobre a constitucionalidade de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que ocorre desde a semana passada.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com Fux na última quarta-feira (28), logo após o encerramento da sessão no Supremo. Conforme divulgado pelo Correio, o encontro não estava na agenda do ministro de Estado, apesar de constar na do presidente do STF. A assessoria da pasta divulgou uma atualização na agenda de Guedes na tarde desta quarta-feira, mas evitou falar sobre a pauta do encontro.
Além de Guedes, foram ao encontro o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, e o coordenador-geral de atuação judicial da PGFN no STF. O assunto interessa ao governo por atingir os cofres públicos.
O julgamento se trata da análise dos embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) do recurso extraordinário relativo ao ICMS na base de cálculo de PIS-Cofins. A Corte decidiu, em 2017, que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo de ambas as contribuições. A União pede para que haja uma "modulação", para que o entendimento tenha efeitos após o julgamento do recurso.
Secretários de Fazenda criticam proposta de reforma tributária
Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) alerta sobre os impactos da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) divulgou carta, nesta sexta-feira (30), alertando que a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentada para votação no Congresso Nacional, vai aumentar a carga tributária e poderá gerar impacto inflacionário sobre a economia nacional.
"A alíquota sugerida para a nova contribuição acarreta notória elevação da carga tributária, fato este que, associado à falta de um período de transição, pode acarretar impactos inflacionários na economia e, consequente, percepção negativa sobre os efeitos da reforma”, diz um trecho da carta do Comsefaz.
De acordo com o documento, a proposta do governo federal é “individualista”, pois “desconhece as necessidades dos entes subnacionais, sua implementação significa também um novo avanço da União sobre a base “consumo”, sustentáculo das receitas de Estados e Municípios".
Os secretários estaduais de Fazenda defendem ainda, na carta, a necessidade de envolver nas discussões sobre reforma tributária “tanto as entidades representativas da sociedade civil, quanto os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, uma vez que o modelo atual de tributação impõe severos danos ao País em face da crescente disfuncionalidade do sistema, do incremento da litigiosidade, da insegurança jurídica, da deterioração do ambiente de negócios e, por consequência, da ausência de crescimento econômico”.
Apesar da busca pelo consenso, o Comsefaz afirma que “o Governo Federal optou por abster-se de cumprir o papel de coordenação que lhe é próprio na Federação e por ignorar a necessidade e a urgência de prover uma reforma tributária em nível nacional”, limitando-se a propor, ao Congresso Nacional, “alterações legais restritas aos seus próprios tributos (PIS/COFINS), substituindo-os por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”.
O Comitê finaliza dizendo que espera a correção dos rumos da reforma: “ é imperativo que a União oriente sua conduta à luz do princípio federativo e do interesse nacional, reunindo forças com os demais entes e com a sociedade, sob pena de desperdiçarmos esta oportunidade histórica de superação dos graves entraves ao desenvolvimento do nosso País", conclui.
Reformas tributárias fatiadas destruíram a economia brasileira, diz Hauly
O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) criticou a proposta do governo de fatiar a reforma tributária e lembrou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram feitas 17 modificações na legislação que “só destruíram o sistema tributário brasileiro e a economia”.
Autor da PEC 110/2019, proposta aprovada em 2018 em comissão especial da Câmara, Hauly afirma que as reformas fatiadas geraram no Brasil o maior contencioso – administrativo e judicial – do mundo, com cerca de R$ 5,4 trilhões sendo questionados no âmbito de União, estados e municípios. “É o efeito indesejável das iniquidades, das inconsistências, das incongruências”, disse ele ao Congresso em Foco.
Com as minirreformas realizadas nas últimas décadas, afirma o ex-deputado, foram criados novos tributos. “Complicando a vida do setor produtivo brasileiro, matando as empresas, matando os empregos, matando o salário líquido dos trabalhadores e o poder de consumo. O Brasil hoje é o patinho feito do mundo”, disse.
Hauly segue dialogando e sendo consultado pelos parlamentares e avalia que há, sim, disposição do Congresso em aprovar a reforma. Porém, argumenta, é necessária uma mudança legal efetiva e ampla. “Eu acho que essa movimentação do fatiamento é um estímulo para que todos os setores se movimentem para uma reforma completa”, considera.
“Simplesmente unificar PIS e Cofins aumenta impostos”, diz Ramos
O 1º vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), disse na tarde desta 5ª feira (29.abr.2021) que, para ele, “simplesmente unificar” o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) aumentará a carga tributária “e terá efeito mínimo na simplificação”.
Mais cedo, o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), disse que a reforma tributária deveria começar pela unificação dos 2 tributos.
Na última 2ª feira (26.abr.2021), o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu que a reforma tributária seja aprovada em 4 fases.
A proposta é que a mudança no sistema de impostos seja aprovada começando pelo IVA dual – transforma o PIS/Cofins num imposto sobre valor adicionado e permite a adesão de Estados ao sistema de maneira voluntária. Na sequência, seriam feitas alterações no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e nos impostos seletivos, no Imposto de Renda de empresas e dividendos e, por fim, a criação de um passaporte tributário.
Ramos sugere que PIS e Cofins deveriam ser fundidos também ao IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados). A declaração foi publicada pelo deputado em sua conta no Twitter.
“Simplesmente unificar o PIS e o Cofins aumenta a carga tributária e terá efeito mínimo na simplificação. O correto seria unificar PIS e COFINS ao IPI, porque é IPI disfarçado de contribuição para a União ficar com toda arrecadação. Aí sim teríamos mais Brasil, menos Brasília”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu até 3 de maio para o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentar a 1ª versão do texto.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sofre ataque de ransomware
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi vítima de um ataque cibernético. A confirmação foi feita por meio de um post no Twitter. Ao G1, o desembargador Antonio Vinicius Silveira, do Conselho de Comunicação do TJ-RS, admitiu que foi um ataque de ransomware: “A questão é muito grave. Nós nunca enfrentamos esse tipo de problema, nessa dimensão. Os sistemas foram invadidos e arquivos corrompidos e nós estamos ainda sob ataque, permanecemos sob ataque. Não temos segurança ainda para dizer quando podemos retomar a operação dos sistemas de forma normal”, disse ele.
No post do Twitter, o órgão informou: “O TJRS informa que enfrenta instabilidade nos sistemas de informática. A equipe de segurança de sistemas orienta aos usuários internos a não acessarem os computadores de forma remota, nem se logarem nos computadores dentro da rede do TJ”.
O site do tribunal está operando, mas apresenta instabilidade. Em comunicados, o órgão informou a suspensão dos prazos nos processos e que não há prazo para o restabelecimento dos sistemas. Em comunicado oficial, o tribunal sustenta que “estão sendo adotadas todas as medidas possíveis para o breve restabelecimento da normalidade, bem como para a identificação das causas e dos autores do ato criminoso (…) Equipes técnicas e o Núcleo de Inteligência do TJ-RS estão trabalhando, bem como está sendo solicitado apoio especializado do Conselho Nacional de Justiça na área”.
O órgão orientou os servidores a não acessarem a rede mesmo remotamente, já que houve relatos de problemas com os computadores de alguns funcionários que fizeram esse tipo de acesso.
*Com portal G1 e Ciso Advisor
