Operação Dagon 2 da Receita Federal combate sonegação de produtores rurais
A Receita Federal está na segunda fase da Operação “Dagon”. A operação tem o objetivo de combater a sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais pessoas físicas.
Nesta segunda fase, o foco da operação é o combate de fraudes praticadas nas declarações de ajuste anual do imposto de renda por produtores rurais com domicílio fiscal tributário no estado do Rio Grande do Sul.
A segunda fase da operação teve origem em fiscalizações realizadas ainda na primeira fase. Naquele momento, foi constatado que alguns contribuintes fiscalizados teriam aumentado indevidamente as despesas da atividade rural, através da utilização de notas fiscais fictícias “frias” emitidas por empresas com sede no estado de São Paulo, mais especificamente na região de Ribeirão Preto/SP.
Após o aprofundamento das investigações, foi detectada a existência de um esquema fraudulento, iniciado no final do ano de 2014, e que se estende até os dias de hoje.
A fraude é praticada mediante a utilização de notas fiscais eletrônicas, supostamente fictícias, emitidas por empresas laranjas localizadas no estado de São Paulo.
O esquema consiste na abertura de empresas laranjas localizadas no estado de São Paulo, utilizadas como empresas noteiras. Tais empresas foram criadas com o objetivo de emitir notas fiscais eletrônicas fictícias de venda de insumos agrícolas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do agropecuário.
O esquema fraudulento consiste na abertura de empresas noteiras, normalmente sob a forma de Eireli ou ME, através da utilização de sócios, aparentemente, laranjas.
As empresas emitentes das notas fiscais fictícias não possuem compras de produtos ou, quando possuem, são em pequena quantidade, supostamente adquiridos de outras empresas noteiras.
Tais empresas são utilizadas por um determinado período, normalmente inferior a um ano, para emissão de uma série de notas fiscais eletrônicas fictícias.
Tanto as empresas quanto seus sócios não possuem movimentação financeira ou, quando possuem, são valores muito pequenos quando comparado ao total de NF-e emitidas.
Inicialmente, os principais beneficiários das notas fiscais eletrônicas fictícias eram alguns produtores rurais com domicílio tributário na Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo/RS e na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria/RS. Depois de um tempo, o esquema se espalhou para todo o estado do Rio Grande do Sul e também para vários outros estados do Brasil, inclusive para destinatários pessoas jurídicas, que também atuam no ramo do agronegócio.
Ao todo, foram identificadas 19 empresas, supostamente laranjas, com domicílio fiscal no estado de São Paulo. Juntas, as empresas emitiram, no período de outubro/2014 a fevereiro/2020, notas fiscais eletrônicas com valor total de R$ 428 milhões.
Do total, R$ 174,6 milhões foram destinadas a pessoas jurídicas e R$ 253,4 milhões destinadas a pessoas físicas. Dentre os destinatários pessoas físicas, R$ 169,2 milhões com domicílio tributário no Rio Grande do Sul.
É estimado que, somente sobre as notas fiscais fictícias, que tiveram como destinatários pessoas físicas residentes no estado do Rio Grande do Sul, deixaram de ser apurados quase R$ 50 milhões de imposto de renda. Ainda, se acrescidos de juros e multa de ofício, o valor poderá superar R$ 120 milhões.
No início da segunda fase, já foram iniciados 24 procedimentos de fiscalização, junto aos contribuintes com domicílio tributário no Rio Grande do Sul, e que constam como destinatários das supostas notas fiscais eletrônicas fictícias emitidas pelas empresas noteiras.
A utilização de notas fiscais fictícias pelos produtores rurais, com objetivo de aumentar indevidamente as despesas, com a consequente redução do resultado tributável da atividade rural constitui fraude.
O resultado para esta fraude é a cobrança do imposto de renda que deixou de ser declarado e recolhido aos cofres públicos, acrescido de juros e multa de ofício de até 150%, além de representação fiscal com finalidade penal, encaminhada ao Ministério Público Federal.
PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO DAGON
A primeira fase da operação, limitada à região do município de Cruz Alta/RS, foi realizada no período de abril de 2019 a julho de 2020.
Coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo/RS, teve como objeto o combate a fraudes praticadas nas declarações da atividade rural de pessoas físicas que utilizavam de notas fiscais fictícias emitidas por outros produtores rurais.
As notas fiscais eram utilizadas para aumentar indevidamente as despesas da atividade rural dos beneficiários das notas, reduzindo indevidamente os resultados tributáveis da atividade e os valores devidos de imposto de renda.
Na primeira fase, foram realizados nove procedimentos fiscais em pessoas físicas, todas clientes de um mesmo escritório contábil, com um total de crédito tributário lançado no valor de R$ 19,6 milhões (incluindo imposto, multa e juros).
Também foram aplicados nove processos de representação fiscal com finalidade penal e quatro processos de arrolamento de bens.

STF traz pauta do Funrural de volta à plenário
A discussão relacionada ao Funrural iniciada desde o conhecido julgamento do Supremo Tribunal Federal em março de 2017, segue com desdobramentos. No próximo dia 22 de abril o assunto deve voltar à pauta do STF para conclusão de mais um julgamento da Corte sobre a contribuição do produtor rural pessoa física.
Contudo, neste cenário, desde então diversos produtores rurais, ao tentarem emitir a Certidão Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (CND), via sítio da Receita Federal, muitas vezes para atendimento de exigência necessária à obtenção de crédito para custeio da atividade junto às instituições financeiras, foram surpreendidos com a impossibilidade de obtenção do documento. A negativa, em muitos casos, foi justificada em razão da falta de declaração em GFIP da comercialização da produção com a pessoa jurídica adquirente que, por força de decisão judicial, estava dispensada de reter e arrecadar a contribuição previdenciária (Funrural).
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, na análise deste caso, em recente decisão transitada em julgado, reafirmou como entendimento em relação à contribuição previdenciária incidente na comercialização da produção rural, as seguintes questões: quando o produtor rural pessoa física comercializa a produção com a pessoa jurídica, a contribuição deve ser retida e recolhida pela empresa adquirente da produção; a empresa adquirente da produção deve reter e recolher o tributo, bem como preencher e enviar a GFIP; o descumprimento das obrigações acima, por parte da empresa adquirente da produção, não pode impedir a expedição da certidão de regularidade fiscal do produtor rural pessoa física; o produtor rural deve preencher a GFIP apenas nas hipóteses definidas na Lei número 8.212/91, especificamente no artigo 30, inciso X, tais como vendas ao exterior; diretamente, no varejo, ao consumidor final pessoa física; e ao segurado especial.
O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, afirma, portanto, que é importante o produtor estar atento e informado, seja nas hipóteses da impossibilidade de obtenção da certidão de regularidade fiscal, seja nos autos de infração lavrados pela Secretaria da Receita Federal em face de produtores rurais em decorrência do não recolhimento do Funrural. “Em resumo, se o produtor rural pessoa física comercializou a sua produção com pessoas jurídicas, a obrigação tributária, inclusive de preencher e enviar a respectiva GFIP, é da pessoa jurídica adquirente”, ressalta.
Conforme Buss, o mesmo raciocínio se aplica aos casos em que a empresa ou cooperativa adquirente deixaram de reter e recolher o Funrural com amparo em decisão judicial posteriormente modificada por força do julgamento do STF em março de 2017. Observa que, nestas situações, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo em atraso, ainda não prescrito, com juros e multa, é da pessoa jurídica que ajuizou a ação adquirente e não do produtor rural.
Por fim, Buss lembra que considerando o período atual de comercialização da safra, o STF, em acórdão transitado em julgado no mês de setembro de 2020, decidiu que as operações de exportação indireta, ou seja, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras ou das chamadas Tradings Companies, estão imunes da cobrança do funrural. “Assim, as operações realizadas por produtores rurais para uma trading ou empresa exportadora, nas quais o produto foi destinado ao exterior, estão imunes do desconto do Funrural. A Receita Federal, em atenção a esta decisão do STF, editou instrução normativa reconhecendo a não incidência do Funrural nas operações de exportações indiretas”, explica.
*informações da assessoria de imprensa.
Votação da tributação sobre terço de férias é zerada no STF após pedido de destaque de Fux
Caso haja entendimento de que Receita Federal pode cobrar valores retroativos, algumas empresas precisarão desembolsar até R$ 100 bilhões
O julgamento sobre a tributação do terço de férias, que se encerraria na última quinta-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Isso significa que o caso será deslocado do plenário virtual para o presencial e terá o placar zerado. A contagem estava com cinco votos favoráveis e quatro contrários às empresas. Em agosto do ano passado, o STF decidiu que o terço de férias tem que ser tributado. Com isso, as empresas voltaram a incluir esses valores no cálculo da contribuição patronal. Em 2014, a Corte se posicionou sobre o tema. Na ocasião, os ministros decidiram que, por ter natureza indenizatória, o terço de férias não deveria ser incluído. Desta forma algumas empresas tomaram o julgamento como verdade e pararam de pagar o tributo, sem sequer recorrer à justiça. Outras entraram com ação no supremo para ter o direito formalizado.
*Com informações do repórter Daniel Lian
Excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não detonará a economia
Às vésperas de o STF decidir sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nos idos de 2017, a burocracia fazendária afirmara com alarde que uma eventual decisão favorável aos contribuintes geraria um passivo da ordem de R$ 250 bilhões nas contas públicas, algo assustador que comprometeria o programa de ajuste fiscal em curso à época, sem falar na perda de arrecadação da área vinculada à seguridade social, da ordem de R$ 25 bilhões/ano.
Tendo passado tantos anos no governo, imagino que dificilmente a burocracia adotaria outra postura. Tanto assim que, já em 2020, a União poderia ter gasto R$ 52 bilhões a mais no orçamento discricionário para reagir à crise, mas não o fez (ISTOÉ, 28/1/21). Agora, o mesmo tipo de postura se repete no embate sobre o Orçamento de 2021 com o Congresso. Ou seja, sedenta de ajuste e com um ministro inexperiente, ela segura os já supercontidos gastos além da conta.
Confesso que eu mesmo talvez tivesse hesitado, diante da veia pró-ajuste adquirida na longa vivência na área. Mas do outro lado perguntei: e se os contribuintes estivessem certos do ponto de vista jurídico (como acabou entendendo o STF em 2017) e, em adição, o impacto financeiro de R$ 250 bilhões não fosse algo impossível de absorver? O mínimo a fazer seria analisar o assunto de forma equilibrada tanto lá atrás como a qualquer momento – a exemplo de hoje, que o assunto voltou à ordem do dia, e oferecer a análise a quem quiser ter acesso (veja estudo especial em www.inae.org.br na seção Publicações / Estudos e Pesquisas).
Indo direto ao ponto, concluí que o impacto da citada exclusão: 1) visto do início de 2017 não era tão relevante; e 2) hoje, pasmem, continua irrelevante, em que pesem as mudanças desfavoráveis do ponto de vista financeiro que têm ocorrido (como as ligadas à pandemia). Sobre esse último ponto, as pessoas esquecem que mudanças em outros itens e noutra direção podem criar compensações. Daí a sugestão de que excluir o ICMS não detonará a economia.
Primeiro, porque, em si, a estimativa de R$ 250 bilhões é exagerada. Supõe que TODOS os contribuintes potencialmente prejudicados teriam ajuizado suas respectivas demandas judiciais, quando, sabidamente, somente uma parte utiliza os instrumentos de proteção judicial contra a cobrança indevida de tributos.
Segundo, poderá haver compensação tributária, ou seja, contribuintes que tenham sido vitoriosos na Justiça poderão compensar seus créditos com débitos tributários vincendos ou vencidos, débitos esses que, muitas vezes, poderiam ser de difícil recuperação.
Terceiro, considerando que não há uniformidade no prazo de conclusão das ações judiciais, o mais provável é que a União tenha de ressarcir seus credores ao longo de vários anos, diluindo a pressão sobre suas contas.
Quarto, tem-se observado o expressivo crescimento da dívida pública sem que tenha havido qualquer estresse incontornável no mercado financeiro.
Por último, entre vários outros motivos que não dá para listar neste espaço, a decisão do STF em favor dos contribuintes não afastaria a dívida pública de uma trajetória equilibrada no longo prazo. Ou seja, diante do conjunto de políticas de ajuste do gasto em vigor, e de outras razões, projeções feitas das principais variáveis envolvidas se juntam para mostrar que, mesmo se crescer nos próximos anos, o comportamento da relação dívida-PIB tenderá a ostentar uma reversão dessa trajetória antes até da próxima década, em todos os casos simulados. Neles, ao final de 2020, a razão dívida-PIB se inicia em 89%, e no CASO BÁSICO (ou seja, sem a decisão favorável aos contribuintes) atinge o pico de 97% em 2024, fechando finalmente em 50% em 2038. Só que, nos dois casos alternativos mais prováveis que foram simulados para a hipótese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o fechamento se dá em 51%, ou seja, o efeito da decisão do STF se dilui completamente em 18 anos.
RS passa a exigir programa de integridade de empresas
A análise de perfil e de riscos é o primeiro passo para a implementação do programa
Receita Federal investiga aumento de pejotização no país
Um levantamento realizado pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos, mostrou um aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ dentro das empresas entre março e maio do último ano.
Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT) , acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas.
A pessoa jurídica, ou PJ, paga cerca de um terço de tributos em comparação a um empregado com carteira assinada, mesmo exercendo tarefas idênticas na mesma empresa.
Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos..
Pejotização
Entre as estratégias de fiscalização da Receita Federal está a pejotização. A operação concentra esforços para garantir a correta arrecadação de tributos pelos contribuintes.
Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo. A emissora e mais de 20 contratados foram autuados. Entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bonner.
Ao invés de descontar 27,5% de seus rendimentos, como ocorre com pessoas físicas com salários maiores, os “pejotizados” pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que for maior (salários) de R$ 20 mil mensais.
Em nota oficial, a Globo afirma que “todos os impostos são pagos regularmente e todas as formas de contratação, na emissora, são feitas legalmente”. A emissora e os contratados recorreram da medida.
Penalidades
É considerada irregularidade nos casos em que a constituição da personalidade jurídica é simulada apenas para reduzir a carga tributária.
Além de reconhecer o vínculo empregatício na esfera trabalhista, a prática também traz consequências tributárias como desconsideração de pessoa jurídica, cobrança dos valores não recolhidos a título de contribuições previdenciárias e até créditos da contribuição ao PIS e da Cofins.
Além disso, se a empresa contratante mantiver pejotização de muitos trabalhadores, a dívida trabalhista pode inclusive superar os limites da empresa, porque a caracterização de ato ilícito alcança até mesmo o patrimônio dos sócios e o volume de recursos para cobrir todos os encargos que não foram pagos por um período longo pode ser grande.
Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação.
Fonte: Portal Contábeis
Receita Federal investiga William Bonner e mais 20 funcionários da TV Globo
Em um novo capítulo, a megaoperação da Receita Federal que investiga supostas irregularidades em contratos profissionais de integrantes da TV brasileira, agora investiga a TV Globo. A Receita acusa profissionais da emissora de conluio para reduzir o pagamento de impostos e de sonegar o Fisco por meio da chamada 'pejotização'. As informações são da Folha de S.Paulo. Segundo o jornal, o âncora e editor-chefe do 'Jornal Nacional', William Bonner, recebeu uma autuação milionária e retroativa.
Além de Bonner, o jornal apurou que ao menos mais 20 outros âncoras, jornalistas, artistas e ex-profissionais da emissora já receberam multas do Fisco.
Segundo a Receita Federal, em vez de serem contratados com carteira assinada, esses profissionais optaram por um acordo com a Globo por meio de suas empresas pessoais. Em tese, isso lhes dá a liberdade de terem outras atividades.
A manobra, de acordo com a investigação, é feita na verdade para reduzir as alíquotas e sonegar impostos. Em vez de pagarem 27,5% sobre os rendimentos na Globo, esses profissionais pagam 15% sobre o total mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.
Imposto de Fronteira deixa de vigorar, garantindo maior competitividade à economia gaúcha
Mudanças que incluem o fim da Difal se somam a outras medidas discutidas durante a Reforma Tributária
Publicação:
A partir desta quinta-feira (1º/4), entram em vigor no Estado medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Foram aprovadas em dezembro pela Assembleia (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada a adequação dos procedimentos.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.
“Todas essas medidas são possíveis devido às reformas que fizemos para reduzir o custo da máquina pública, e agora conseguimos também reduzir o custo para a sociedade sobre a aquisição de mercadorias e insumos e impulsionar diversas cadeias produtivas locais, principalmente as empresas de menor porte que vivem as maiores dificuldades da pandemia”, acrescentou.
CONFIRA O QUE MUDA
Redução da carga tributária para compras no Estado
Entre as medidas está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gerar competitividade. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Fim do Imposto de Fronteira
Um pleito histórico também será atendido. A partir desta quinta-feira (1º/4) fica extinto a Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Simples Gaúcho: isenção de ICMS para quase 80% das empresas
Outra medida amplamente discutida e aprovada pelos deputados, após vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, foi a revisão do Simples Gaúcho. A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.
“Com a implantação desse conjunto de medidas, haverá enormes ganhos de competitividade para as empresas e para a economia gaúcha, sendo atendidos pleitos de décadas relacionadas ao ICMS e simplificando alíquotas e processos”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Redução de alíquotas em vigor desde janeiro
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
A lei também definiu que as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação permanecem no patamar de 30% em 2021, reduzindo para 25% a partir de 2022.
Prorrogação de prazos
No início de março, o governador Eduardo Leite anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. A primeira mudança anunciada foi o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficaram de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliou em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), e à substituição tributária. Essa outra medida envolve cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
Também houve prorrogação de prazos para o ICMS apurado no Simples Nacional, que será pago de julho a dezembro. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que acatou pedido feito pelo Rio Grande do Sul e outros Estados.
Clique aqui e assista vídeo do governador Leite falando sobre o fim da Difal e outras medidas.
Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho
Prazo atual acaba em 30 de abril
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.
Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. “Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio”, destacou.
Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.
A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.
Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. “Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas.”
Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. “A proposta não vai prejudicar a arrecadação”, comentou.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. “É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita”, comentou Marcel Van Hattem. “Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior.”
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Congresso avalia prorrogar por mais 30 dias comissão mista da reforma tributária

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, informou que pretende prorrogar por mais 30 dias a comissão mista que discute a reforma tributária. O objetivo é permitir que deputados e senadores concluam um texto de acordo reunindo as propostas em discussão na Câmara (PEC 45/19) e em discussão no Senado (PEC 110/19).
Rodrigo Pacheco lembrou que ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), consideram a proposta uma prioridade do Congresso Nacional. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o relator da matéria.
“Temos que andar com essas pautas como a reforma administrativa na Câmara e a reforma tributária na comissão mista. São medidas úteis para o Brasil tanto para o período da pandemia quanto da pós-pandemia. Precisamos retomar o crescimento econômico do Brasil”, disse Pacheco.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias

