Eliminar desconto do IR simplificado prejudica classe média mais baixa

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, repassa para jornalistas uma ideia por minuto. Com a necessidade de estruturar um "auxílio emergencial permanente", demanda do presidente Jair Bolsonaro, a frequência dessas ideias avançou para uma por segundo.

A mais recente dessas ideias é a de extinguir, na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a modalidade que permite abater 20% dos rendimentos tributáveis, sem comprovação dos gastos, previsto na declaração simplificada. Está ótimo, a medida traria para os cofres públicos uns R$ 25 bilhões por ano, que hoje o governo deixa de arrecadar.

Seria dinheiro suficiente para pôr de pé o Renda Cidadã, programa que ampliaria a cobertura do Bolsa Família e necessita de um montante de recursos desse tamanho —para expandir em 50% o atendimento do Bolsa Família, com benefício mensal de R$ 250, 30% acima da média de R$ 190 do Bolsa Família atualmente. O problema é que tem um teto de gastos no caminho do Renda Cidadã.

Outro problema é que a equipe de Guedes está sempre pensando em tirar dos pobres, ou dos um pouco menos pobres, para dar aos paupérrimos. Tirar dos ricos, ou, mais ainda dos mais ricos, como seria natural, nem pensar.

Faz sentido estender a cobertura do Bolsa Família para um número maior de pessoas. O auxílio emergencial de R$ 600, que alcançou mais de 65 milhões de pessoas, provou-se eficaz para garantir, minimamente, a sustentação física de cidadãos vulneráveis e trabalhadores informais fragilizados.

Mostrou-se ainda valioso para evitar um mergulho ainda maior da economia, e, para a surpresa do próprio Bolsonaro, que relutou em sacramentar a medida, afinal definida e aprovada no Congresso, como forma de angariar dividendos políticos para o governo. A aprovação de Bolsonaro deu um salto positivo entre os segmentos beneficiados pelo programa de renda básica temporária.

Ocorre que, com a regra atual do teto de gastos, nenhum aumento de tributação poderia ser usada para o financiamento de qualquer programa de renda básica permanente. Qualquer expansão ou redirecionamento de receitas públicas, seja por crescimento da economia, seja por alterações no sistema tributário, de acordo com o teto, só pode ser destinado à redução da dívida pública. O teto só permite aumentos de despesas na exata proporção da variação da inflação do ano anterior. Não é afetado por qualquer variação na arrecadação tributária.

São, portanto, balões de ensaio, talvez com outros objetivos, esses "vazamentos" de medidas tributárias para a obtenção de recursos que sustentem programas sociais. Recursos com origem em receitas públicas só poderão integrar os fundos de financiamento de novos programas sociais se o teto de gastos for substituído por uma nova regra de controle de despesas públicas. Sem "flexibilizar" o teto - ou tirar dos pobres -, nada feito.

As despesas infladas em 2020 para sustentar o auxílio emergencial, os subsídios creditícios empresariais, gastos adicionais com saúde, e os recursos que o governo utilizou para bancar parte da redução da jornada de trabalho nas empresas, são créditos extraordinários, permitidos pelo decreto de calamidade pública, que vigora até o fim de 2020, e a PEC (Proposta de Emenda Constitucional), do Orçamento de Guerra. É gasto público que escapa ao teto.

Extinguir a declaração simplificada, de todo modo, é mais uma daquelas ideias de Guedes e equipe que não conseguem esconder a preferência por concentrar ajustes nos andares de baixo da escala de renda. Atinge mais diretamente a classe média baixa de declarantes, deixando intocados os abatimentos dos que, com rendas mais altas, podem bancar planos de saúde e médicos particulares, assim como escolas privadas.

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela regressividade gritante, taxando mais quem pode contribuir menos. É um reflexo da sociedade brasileira, que naturaliza a pobreza chocante e a espantosa concentração de renda.

Os abatimentos da declaração completa de ajuste do IR compõem uma faceta relevante dessa regressividade. Contribuintes de rendas mais altas são beneficiados num ponto em que os de rendas mais baixas não podem se beneficiar. Quem recorre ao sistema público de saúde, obviamente, não terá comprovantes de despesas médias para apresentar à Receita Federal.

Sem limites e sem restrição de tipo de despesa médica - gastos inevitáveis com doenças graves e tratamentos estéticos são igualmente abatíveis -, os abatimentos médicos na declaração completa do IR se equiparam à isenção da taxação de lucros e dividendos entre os itens mais regressivos do sistema tributário. Por que permanecem preservados é uma questão que precisa ser respondida pelo governo.


Produção industrial cresce 3,2% em agosto

Dados do IBGE, divulgados nesta sexta-feira (02), apontam que é a quarta alta seguida
Publicado em 02/10/2020 17h56

 

O avanço de 3,2% da atividade industrial, de julho para agosto de 2020, alcançou todas as grandes categorias econômicas - Foto: Banco de Imagens

Em agosto, a produção industrial brasileira cresceu 3,2% em relação a julho. É a quarta alta consecutiva, segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal, divulgada nesta sexta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O gerente da pesquisa, André Macedo, comentou os resultados. “Neste mês, permanece a característica observada nos meses anteriores, ou seja, um crescimento disseminado, alcançando todas as categorias econômicas e a maior parte das atividades investigadas”, disse.

“Permanece também o destaque com atividades de veículos automotores, impulsionadas não só pela maior produção dos automóveis, mas também de caminhões e autopeças”, acrescentou o gerente da pesquisa. O setor de veículos automotores, reboques e carrocerias avançou 19,2%. O setor acumulou expansão de 901,6% em quatro meses consecutivos de crescimento na produção, mas ainda está 22,4% abaixo do patamar de fevereiro último.

Também tiveram influência positiva as atividades relacionadas aos produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,9%), de indústrias extrativas (2,6%), de produtos de borracha e de material plástico (5,8%), de couro, artigos para viagem e calçados (14,9%).

Entre as grandes categorias econômicas, o setor relacionado a Bens de Consumo Duráveis registrou a maior alta, com 18,5%. Bens de capital (2,4%), Bens intermediários (2,3%) e Bens de Consumo Semi e Não Duráveis (0,6%) também cresceram em agosto, mas abaixo da média da indústria.

O avanço de 3,2% da atividade industrial, de julho para agosto de 2020, alcançou todas as grandes categorias econômicas e 16 dos 26 ramos pesquisados.

Mesmo com o crescimento no setor, o país ainda não eliminou totalmente as perdas registradas nos meses de março e abril, quando a produção industrial caiu ao patamar mais baixo da série por conta da Covid-19. Em comparação a agosto do ano passado, a produção industrial recuou 2,7.


Cuidado com o bolso: Confaz decide em 14 de outubro se agro pagará mais impostos

Em 14 de outubro, o conselho vai discutir prorrogação do Convênio 100. Se o benefício fiscal não for renovado, o ICMS cobrado sobre insumos aumentará

04 de outubro de 2020 às 17h29
Por Felipe Leon, de São Paulo

O cenário fiscal brasileiro com saldo negativo nas contas públicas desde 2014, ou seja, com gastos maiores do que a arrecadação, está perto do limite. A pandemia do novo coronavírus elevou as despesas e, praticamente, compensou a toda economia gerada pela reforma da Previdência. Apesar de o governo federal e os líderes do Congresso dizerem que não haverá elevação da carga tributária, é cada vez mais provável que impostos sejam aumentados.

No meio disso, o agro pode ser impactado tanto a nível federal, como por acréscimos de tributos em alguns estados ou pela não renovação de isenções tributárias.

Destaque para a reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que avaliará a prorrogação do Convênio 100, agendada para 14 de outubro. O convênio reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agrícolas.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Economia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon, o estado de São Paulo tem se mostrado contrário à prorrogação do benefício fiscal. Como é necessária unanimidade entre os entes federativos para a manutenção do benefício, um voto desfavorável já derrubaria a isenção. O fim do convênio aumentaria os custos de produção das commodities agropecuárias entre 12% a 15% a depender da cultura, de acordo com estudo da entidade.

Na semana passada, em participação no programa Mercado & Cia do Canal Rural, o economista da Necton Investimentos André Perfeito alertou para alta dos tributos. “A gente tem que lembrar é que para além da boa vontade ou não do governo, a crise econômica forçou muita gente a demandar serviços públicos. Então, sabendo disso, o que eles estão falando que vão fazer de corte não será possível. Mais do que isso, devemos nos preparar, pois muito provavelmente eles devem subir impostos”.

Vale lembrar que o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não desistiu da implementação de um imposto digital sobre transações financeiras ou ao comércio eletrônico para compensar desonerações na folha salarial.

Reforma tributária e impactos no agro

Existem três propostas de reforma tributária em discussão. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, em debate na Câmara, a PEC 100, em análise no Senado, e o projeto de lei 3.887 do governo federal.

A PEC 45 é a que mais preocupa o agro, pois pretende uniformizar as alíquotas para todos ramos, independente das peculiaridades de cada um. Além disso, a proposta prevê um imposto seletivo sobre defensivos agrícolas, que tem a intenção de desestimular o consumo.

A proposta do Senado prevê alíquotas diferenciadas a depender do segmento, portanto, é um pouco menos danosa ao setor.

Já proposta do governo federal, ao manter a isenção dos produtos da cesta básica também é vista de modo mais positivo. Porém, como foi fatiada em algumas partes, sendo que apenas a primeira já foi apresentada, os reais efeitos ainda devem ser esclarecidos com a apresentação dos outros pedaços pelo governo.

Um aumento da carga tributária para o agro pode causar elevação dos custos de produção e trazer rentabilidade negativa em algumas culturas. Em um ano marcado pelo bom desempenho do agro e efeito positivos na área econômica do Brasil, alta de tributos geraria consequência como aumento de preços de alimentos e até problemas na capacidade produtiva em algumas áreas no futuro.

Portanto, o agro deve estar atento, pois o cenário fiscal é bastante desafiador. Tanto o governo federal quanto o Congresso parecem evoluir lentamente com a agenda de reformas para reduzir gastos e a chegada das eleições municipais tende a adiar o tema para o ano que vem. Sendo assim, a probabilidade de aumento de impostos em 2021 ganha terreno cada vez mais fértil e o agro pode ser a bola da vez com novas taxações mirando o setor.


Ministra diz que será desastre para agro se Convênio ICMS 100 não for renovado

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina (DEM-MS), afirmou que seria um "desastre" para o setor agropecuário se, em reunião no próximo dia 14, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não prorrogar o Convênio ICMS 100/97.

O convênio, que expira em 31 de dezembro, prevê a isenção tributária em operações internas e reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. Também reduz a base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes.

Para ser aprovada, a extensão da validade do Convênio ICMS 100/97 depende de aprovação por unanimidade dos 26 Estados e do Distrito Federal, representados no Confaz pelos secretários de Fazenda, Planejamento ou Tributação.

Em participação no debate "Políticas Públicas para o Agro", organizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a ministra comentou que "seria de muito bom senso que o convênio fosse prorrogado e, após a reforma tributária, viesse uma nova negociação" para chegar a uma solução permanente sobre incentivos fiscais envolvendo a cobrança de ICMS ao agro.

Tereza Cristina criticou a exigência de unanimidade entre Estados e DF para esse tipo de decisão no Confaz e recebeu o apoio do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), também presente no debate. "Não existe unanimidade numa democracia. Um único secretário pode obstruir a renovação do convênio", apontou Caiado.

Daqui a 11 dias, também há a expectativa de que o Confaz discuta o Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS em operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O governador goiano garantiu que a secretária da Economia do seu Estado, Cristiane Schmidt, votará de forma favorável à manutenção e prorrogação dos convênios. Ele alegou, ainda, que Goiás seria o único Estado em que o produtor rural tem 100% de isenção da cobrança sobre sua produção.

"Às vezes me cobram muito que as tradings adquirem os nossos produtos aqui e que tem apenas um funcionário, depois tem o caminhoneiro estragando todas as estradas do Estado e não fica nada [de arrecadação] e a Lei Kandir não repõe aquilo que temos direito", relatou Caiado. "Estamos trabalhando a duras penas, pedindo sempre apoio do produtor rural que nos auxilie nas rodovias, que assumam projetos da área social, mas estamos suportando o peso de não aumentar a carga tributária."

A ministra Tereza Cristina afirmou que ainda tem de trabalhar para conseguir mais cerca de R$ 290 milhões no Orçamento Geral da União de 2021 de forma a alcançar R$ 1,3 bilhão destinado ao seguro rural. Ela disse que este foi o valor acordado com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para o próximo Plano Safra 2020/21.

"Este ano fizemos um Plano Safra maior que os de todos os outros anos. O Plano Safra foi tão bem recebido que, hoje, já gastamos quase todos os recursos de investimento do plano", relatou a ministra no debate. "Tenho certeza que o Ministério da Economia entende a importância da subvenção do seguro rural."

Ela garantiu que "não faltará" dinheiro para essa rubrica, e apontou que mais de 10 mil pequenos produtores rurais que nunca tinham contratado o seguro rural o fizeram em 2020.

Tereza Cristina informou, ainda, que está trabalhando, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso, na modernização do crédito rural, para que o setor agropecuário possa se financiar por meio de investimentos de fundos de pensão e de recursos externos. "Tem muito dinheiro no mundo a juros negativos que pode vir ao Brasil apoiar essa atividade", comentou.


A adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais

O texto fala sobre a adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Fonte: Priscilla Menezes

Quando se fala em tecnologia ou inovação, uma das palavras da moda é blockchain. Também conhecida como o “protocolo da confiança” (TAPSCOTT, 2016: p. 33-57), a cadeia de blocos é constantemente mencionada pela mídia e pouco a pouco adotada por empresas de vários setores. Apesar de ter ficado mundialmente famosa por conta do bitcoin, a aplicação da tecnologia blockchain extrapola os serviços financeiros, sendo útil para o setor governamental, rastreamento das mais diversas cadeias produtivas, indústria musical, área da saúde etc. Carrefour, BRF e Everledger estão implementando tecnologia blockchain para rastrear suas cadeias produtivas e dar mais transparência aos consumidores. No caso da Everledger, o rastreamento é dos diamantes, desde o garimpo até a venda, para evitar a aquisição de pedras oriundas de áreas de conflito, os chamados “diamantes de sangue”.

Uma das grandes virtudes da blockchain, a imutabilidade da cadeia, após a sanção presidencial da Lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC nº 53/2018), pode representar o maior pesadelo dos empresários que incorporaram esta tecnologia aos seus negócios e também para os novos modelos que já surgiram com base nela. Isso porque o art. 18, inciso VI, da lei traz para o titular das informações o “direito de eliminação de dados” e a falha em atender a esta solicitação pode acarretar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II).

Se antes o problema era solucionar a falha na manutenção de um histórico seguro de transações e evitar que elas fossem apagadas e adulteradas, hoje os empresários precisam se preocupar com esta “memória de elefante” da blockchain. A fim de compreender melhor este problema, é necessário esclarecer brevemente como funciona esta tecnologia e as potenciais situações de conflito com o projeto de lei que está para ser sancionado.

Blockchain é um protocolo baseado em algoritmos e criptografia que depende de uma rede de computadores para funcionar. Cada computador é um “nó” na rede, que pode ser pública (open source) como a rede do bitcoin, que qualquer um pode usar, ou privada (sistemas proprietários), redes corporativas fechadas.

Ao solicitar uma transação em um sistema que usa blockchain, esta solicitação precisa ser validada pelos “nós” da rede. Após a verificação e o consenso entre os “nós” a transação é colocada em um bloco junto com outras transações e este bloco passa a integrar a cadeia. Cada bloco contém um “hash”, que é como se fosse uma impressão digital do bloco imediatamente anterior. Logo, os blocos não podem posteriormente ter sua posição na rede alterada. A validação leva em média 10 minutos para acontecer.

Este procedimento inviabiliza que informações que entrarem na cadeia sejam removidas ou adulteradas, pois cada “nó” funciona como uma cópia de segurança. Todos os computadores que formam a rede têm armazenados todos os blocos e, portanto, todas as informações contidas neles. Sendo assim, para alterar uma informação ela teria que ser aceita por todos os “nós”, o que é impossível numa rede pública (open source). As tentativas de alteração de informações deixam uma “cicatriz” visível nas auditorias que podem ser realizadas na rede.

E assim surgem alguns problemas legais. Há vários motivos pelos quais pode haver uma solicitação de eliminação de alguma informação. O primeiro exemplo seriam ações criminosas. Pesquisadores alemães localizaram a foto de uma moça nua e por volta de mil e seiscentos arquivos contendo links relacionados à pornografia infantil na blockchain utilizada pelo bitcoin, que é aberta, ou seja, qualquer um pode participar e incluir dados (THE GUARDIAN, 2018). Como retirar essas informações ilegais de lá? Indo mais além, usuários desta blockchain podem estar de posse de material ilegal em seus computadores sem saber. Com base nestes fatos, não é difícil imaginar o surgimento de legislações que proíbam a utilização de blockchains públicas, fator que pode afetar um mercado multibilionário de criptomoedas, que utilizam open sources para ter escala em suas transações.

Mas não só crimes ameaçam a utilização da blockchain. Há vários projetos pilotos sendo implementados por instituições financeiras baseados nesta tecnologia. Como fazer quando o cliente solicitar o cancelamento da conta e a eliminação de seus dados pessoais da base de dados do banco? Startups que promovem a validação (com data e hora) de certificados e armazenamento de documentos estudantis em rede de blocos[1] ou empresas que promovem a venda de obras de arte em blockchain,[2] como fazer quando o estudante ou artista quiser retirar seus dados pessoais ou obras da base de dados em questão? Muitas dessas empresas, apesar de terem sede no exterior, oferecem seus serviços em vários países do mundo, devendo respeitar as legislações nacionais.

E o que falar da simples hipótese, mas comum, de falha humana no momento da inserção da informação? Ou do direito ao esquecimento, já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja discussão mais recente aconteceu no REsp 1.660.168, em maio deste ano. Só na Europa, já que não constam informações sobre o Brasil, até julho deste ano, o Google recebeu 702.590 pedidos de desindexação e 2.637.158 URLs – Uniform Resource Locator, sigla em inglês utilizada para designar o “local” em que as páginas são hospedadas – foram “retiradas do ar” (GOOGLE). Com a aprovação de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, escândalos como o da Cambridge Analytica[3] e maior conscientização dos cidadãos sobre a importância do controle sobre seus dados pessoais, não é difícil imaginar que tais demandas chegarão às empresas que praticam qualquer modalidade de tratamento de dados, conforme descrito no art. 5°, inciso X, do PCL nº 53/2018. Há, inclusive, previsão legal de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 2°, VI, PLC nº 53/2018) e ações coletivas no projeto de lei em questão (art. 42, § 3° c/c art. 45, ambos do PCL nº 53/2018).

Do ponto de vista técnico, a situação das redes públicas é absolutamente incontornável neste momento, ou seja, qualquer informação inserida em uma  blockchain pública não tem como sair de lá sem violar a integridade de toda a cadeia. A ideia de uma rede distribuída conforme concebida por Satoshi Nakamoto (2008) é justamente empoderar os usuários pela ausência de uma figura intermediária que controle as informações contidas na rede. Esta imutabilidade, característica que mantém a confiança dos usuários no sistema, diante das novas legislações como o General Data Protection Rule (GDPR) da União Europeia e o Marco Civil da Proteção de Dados Pessoais no Brasil podem, na prática, acabar inviabilizando a utilização deste tipo de tecnologia.

Por outro lado, instituições financeiras e empresas que usam redes corporativas, isto é, fechadas, têm uma luz no fim do túnel. Os sistemas proprietários, apesar de serem contrários à filosofia original da blockchain de “poder distribuído” e “sem dono”, têm como ajustar a rede de blocos às exigências legais e regulatórias. Através de uma variação na função hash (aquela impressão digital que cada bloco tem do bloco anterior), algumas empresas já conseguem editar, reescrever e até mesmo remover informações já inseridas nos blocos sem quebrar a cadeia. A solução é ótima para que empresas que utilizam blockchains fechadas possam corrigir eventuais erros humanos e se adequarem às exigências legais. Entretanto, não se pode perder de vista que esta possibilidade de alteração deve vir acompanhada de rígidas regras de governança, com uso de chaves privadas e que é imprescindível a mudança ficar registrada no sistema para futuras auditorias. Esta “blockchain editável” já foi objeto de pedido de patente tanto nos EUA (US 15/253.997) como na União Europeia (EP 16425086.2).

A rede distribuída em blockchain é ótima para auditar transações, gerar rastros, facilitar a portabilidade de dados e empoderar o titular das informações, mas houve uma fetichização da tecnologia, que nem sempre é o melhor caminho, seja em termos de custos, seja por questões legais. Já existem no Brasil inúmeros dispositivos legais e até constitucionais que tratam da questão dos dados pessoais, por exemplo, o art. 5°, LXXI, da Constituição Federal (habeas data); a Lei nº 9.507/1997, que trata do direito de acesso às informações e regula o procedimento processual do habeas data; o Código de Defesa do Consumidor; o art. 11 da Lei nº 12.965/2004 (Marco Civil de Internet). Porém, com a aprovação de um Marco Civil específico para a questão, é necessário que haja adequações técnicas para evitar a violação do direito fundamental à liberdade e à privacidade dos indivíduos.

Referências

BRASIL. Projeto de Lei da Câmara n. 53 de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.

GOOGLE. Transparency report. Search removals under European privacy law. Disponível em: <https://transparencyreport.google.com/eu-privacy/overview>. Acesso em: 21. jul. 2018.

NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: A peer-to-peer eletronic cash system. Disponível em: <https://bitcoin.org/bitcoin.pdf>. Acesso em: 22. jul. 2018.

THE GUARDIAN. Child abuse imagery found within bitcoin’s blockchain. Disponível em: <https://www.theguardian.com/technology/2018/mar/20/child-abuse-imagery-bitcoin-blockchain-illegal-content>. Acesso em: 21. jul. 2018.

TAPSCOTT, Don; TAPSCOTT, Alex. Blockchain Revolution: Como a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo. São Paulo: SENAI-SP, 2016.

Notas:

[1] Como exemplo, ver: COINTELEGRAPH. Bitproof: 17 years-old entrepreneur brings university diplomas to the Blockchain. Disponível em: <https://cointelegraph.com/news/bitproof-17-year-old-entrepreneur-brings-university-diplomas-to-the-blockchain>. Acesso em: 21. jul. 2018.

[2] Ver: ASCRIBE. Disponível em: <https://www.ascribe.io/>. Acesso em: 21. jul. 2018.

[3] Para saber mais ver: NEXO. O que a Cambridge Analytica, que ajudou a eleger o Trump, quer fazer no Brasil. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/12/08/O-que-a-Cambridge-Analytica-que-ajudou-a-eleger-Trump-quer-fazer-no-Brasil>. Acesso em: 22. jul.2018.


Multa da Receita contra empresa por procedimento irregular é redirecionada para advogadas

JF/SP concluiu que sócias em consultoria tributária atuaram contra os interesses da empresa, com declaração indevida de compensação tributária.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

JF/SP afasta multa de R$ 765 mil da Receita contra transportadora por procedimentos irregulares de compensação de crédito tributário. A sentença do juízo da 1ª vara Federal de Lins declarou ainda a responsabilidade pessoal e solidária de uma consultoria tributária e suas sócias, que são advogadas, pelo pagamento da multa.

A transportadora contratou os serviços da consultoria tributária, que afirmou que a empresa possuía um crédito a ser compensado. Anos depois, foi autuada pela Receita Federal, que impôs uma multa de alto valor por conta de tentativas fraudulentas de compensação.

 

O juízo de Lins reconheceu na decisão a ocorrência de infração à lei tributária, vez que houve declaração de compensação tributária a que a empresa autora não fazia direito, mas concluiu que a transportadora não deve ser responsabilizada pela infração.

"Os pedidos de compensação efetuados pelas corrés em nome da empresa autora não foram homologados, de sorte que a informação prestada nos e-mails era comprovadamente falsa. Ou seja: geravam débito para o contratante sem que ele tivesse conhecimento e, conscientes desse fato, cobravam o valor de 40% a título de honorários sem que a compensação fosse devida. Atuaram, pois, contra os interesses dos mandatários, em benefício próprio."

A sentença citou ainda entendimento da ministra Regina Helena Costa, do STJ, ao comentar a responsabilidade prevista no art. 137 do CTN, no sentido de que o contribuinte fica eximido de qualquer sanção, que deve ser direcionada apenas ao agente que praticou o ilícito.

Dessa forma, foi declara a inexigibilidade da multa em face da transportadora e seu redirecionamento às corrés.

O escritório Bagagli & Moreno atuou pela transportadora.

Veja a sentença.


Governo decide prorrogar acordos de suspensão e redução salarial

Esta é a terceira prorrogação dos acordos, que foram permitidos pela MP 936 no início da pandemia. Mais de 11 milhões de brasileiros estão trabalhando nesse regime especial, segundo o governo. Secretário afirma que modelo não deve ir além de 2020

O Ministério da Economia decidiu prorrogar novamente os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial, permitidos na pandemia de covid-19 pela Medida Provisória (MP) 936. A decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais dois meses e foi anunciada nesta quarta-feira (30/09) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

"O programa foi extraordinariamente bem sucedido. Tanto que estamos prorrogando por mais dois meses", anunciou Guedes, na apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Ele explicou que mais de 11 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução salarial e a maior parte desses acordos foram renovados depois que o governo decidiu prorrogar os prazos iniciais da MP 936. Por isso, já são 18 milhões de contratos no âmbito da MP 936.

"Preservamos quase 11 milhões de empregos. É um terço dos empregos de carteira assinada do Brasil", destacou o ministro, dizendo que, além de efetivo, o programa tem sido barato para o estado. Até agora, o governo liberou R$ 25,5 bilhões para o BEm, que prevê o pagamento de uma compensação salarial para os trabalhadores que tiveram a renda reduzida.

Boa parte desse acordos, contudo, iria expirar neste mês. Por isso, o governo vai permitir que empregados e empregadores prorroguem por mais dois meses os acordos, mediante a assinatura de mais um aditivo contratual. Com isso, o prazo total dos acordos, que já havia sido prorrogado em outras duas ocasiões, poderá chegar a até oito meses.

"A empresa reduz o salário e o governo suplementa o salário para garantir que os empregos sejam preservados. Passado o prazo inicial, nós estendemos. Então, a empresa pode de novo manter o empregado por mais alguns meses que nós suplementamos o salário. São 11 milhões de empregos salvos, com 18 milhões de contratos, por isso renovamos", concluiu Guedes.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescentou que essa decisão foi tomada porque, apesar de o governo dizer que a retomada econômica já começou e ter apresentado dados positivos no Caged, alguns setores ainda sentem o impacto da pandemia de covid-19 e precisam de auxílio para manter os funcionários. "Existem setores que, em que pese a retomada, ainda estão precisando. [...] Ainda que os setores estejam melhorando, ainda que estejamos em retomada, se há demanda, não há porque não fazer a prorrogação, traz renda para o trabalhador, preserva o emprego", afirmou.

Bianco destacou, por sua vez, que os acordos "não devem extrapolar o ano de 2020" e disse que os trâmites burocráticos que vão permitir a prorrogação anunciada por Guedes ainda estão em andamento. "A decisão tomada no âmbito da Economia vai ser estudada e passará pelo crivo de outros estudos", avisou, sem dar prazo para a publicação do decreto que deve confirmar essa prorrogação. "Obviamente faremos toda a conversa interna para que isso se viabilize. Há sim uma possibilidade grande de prorrogar é uma vontade do ministro", emendou.


Reforma tributária tende a encarecer serviço hospitalar e planos de saúde

Unificação de impostos prevista em projetos em tramitação vai elevar carga tributária do setor da saúde

atualizado 30/09/2020 8:45

A reforma tributária, defendida no Congresso e no governo como uma forma de simplificar e unificar impostos, pode causar um efeito em cadeia e tornar a saúde mais cara. Hoje beneficiado por exceções na incidência de tributos, o setor pode ter a alíquota aumentada caso os textos em tramitação nas casas legislativas sejam aprovados tal como estão colocados. Uma das consequências previstas é o aumento do custo de hospitais e planos de saúde, que podem ser repassados aos consumidores.

Tramitam atualmente, na Câmara e no Senado, duas propostas de emenda à Constituição: a PEC nº 45 e a PEC nº 110. Também há a primeira etapa da reforma apresentada pelo governo, contida no Projeto de Lei nº 3.887. Uma segunda etapa está sendo elaborada pela equipe econômica, mas espera-se regras para a desoneração da folha de pagamentos e mesmo um novo imposto, que virá substituir a CPMF.

Em comum, todas as propostas prevêem a unificação de alguns impostos. No caso das PECs, a saúde privada seria impactada com uma incidência de impostos de 25%. No caso do PL da reforma, a unificação dos impostos federais PIS/Cofins representaria uma alíquota de 12%.

Pelas regras atuais, o setor de saúde está vinculado ao chamado PIS/Cofins cumulativo, no qual as alíquotas somadas chegam a 3,65%. Além disso, empresas dessa área pagam o Imposto Sobre Serviços (ISS) do município. Como a regra é diferente a depender da cidade, a incidência total de impostos varia de 5,5% a 6% sobre a receita bruta.


Se sua privacidade merece proteção, seus dados também

Terminada a votação da Medida Provisória (MP) 959/20 no Senado Federal, sem o acolhimento da prorrogação de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), temos o início imediato de sua aplicabilidade, à exceção das sanções administrativas (estas só em 2021). Motivo de preocupação para muitos, entes públicos e privados finalmente deverão estar em conformidade com a LGPD, que busca dar mais controle ao cidadão sobre seus dados e restringe o uso abusivo das informações.

A preocupação decorre do fato de que poucos começaram a trilhar o caminho da conformidade. A lei é pródiga nos deveres impostos aos agentes, seja o controlador (que mantém a gestão sobre os dados) ou o operador (que realiza o tratamento). Nosso desamparo não poderia ser mais justificado, já que a comunidade europeia produz normas de proteção de dados desde a década de 1970 e foi só com a Constituição federal de 1988 que passamos a dar tratamento à vida privada, à intimidade e ao sigilo das comunicações.

O poder público é instado à conformidade como estratégia geopolítica consistente não apenas na possibilidade de trocar informações com os demais entes públicos de forma legítima e segura, mas de integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em 2018, o Brasil viu-se impelido a estabelecer igual padrão de proteção de dados pessoais, fazendo aprovar norma à sua imagem e semelhança em tempo recorde (Lei 13.709). Até então, a falta de estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados dá a falsa impressão de que a lei ainda “não pegou” e os órgãos de Justiça assumem, nesse cenário, uma posição peculiar. Ao tempo que devem obediência e conformidade aos deveres impostos pela LGPD, têm a missão constitucional de dizer o Direito. Não é uma opção dizer o Direito sem a ele estar aderente.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) essa importância foi notada primeiro no seu braço acadêmico. Antes da promulgação da LGPD, a Escola Paulista da Magistratura (EPM) já promovia debates, cursos, seminários e estudos com autoridades europeias para a criação de uma cultura de proteção de dados das pessoas nos mais de 19 milhões processos e dos dados de outras 61 mil do seu quadro. Essa cultura frutificou entre o TJSP, outros tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Gestor da Internet.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) liderou estudos, juntamente com a EPM, para receber os melhores insumos. Buscou-se em expoentes da área privada contribuição de como se deveria dar o processo de conformidade. O trabalho foi posto em prática. Criou-se o Comitê Gestor de Proteção de Dados para estabelecer um plano e levá-lo a cabo antes da entrada em vigor da LGPD.

No TJSP, o patrocínio é mola propulsora de projetos da modernização, como o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (Puma), o 100% Digital e o Justiça Bandeirante. Por esse motivo, o estabelecimento das atribuições dos participantes e o fluxo de tomada de decisões foram fundamentais. De nada adiantariam patrocínio e gerência sem o engajamento de servidores e magistrados, de cada uma das áreas (orçamento, planejamento, negócio, comunicação, tecnologia da informação, administração predial, controladoria e ouvidoria). Quase cem pessoas trabalharam no mapeamento e no registro das atividades de tratamento de dados para a identificação dos pontos que demandam atenção. As atividades incluíram a reformulação da Política de Segurança da Informação, de acordo com as normas internacionais (padrão ISO/IEC da família 27k), detalhando-a em normas e procedimentos correlatos. Certo é que a segurança da informação consiste, juntamente com um programa de governança de dados, num dos pilares estruturantes da nova lei.

Políticas de tratamento de cookies dos usuários dos portais (TJSP/EPM/EJUS) e de privacidade e proteção de dados foram estabelecidas para demonstrar ao destinatário do serviço (o público) as responsabilidades no tratamento dos dados. O trabalho resultou em iniciativas não antevistas, porém confluentes com as disposições da lei. Como exemplo, o conceito de privacidade na concepção de novas ferramentas, quando se estabeleceu o ciclo de vida dos dados para a utilização do agendamento eletrônico de serviços. A constatação de o tema ser recorrente nas lides forenses, ainda que sob a égide de norma diversa da LGPD e antes de sua vigência, levou a CGJ a criar, em caráter pioneiro, o assunto processual referente à Proteção de Dados Pessoais na Tabela Processual Unificada do CNJ. Frutos desse trabalho estão no portal http://www.tjsp.jus.br/lgpd, para que outros tribunais possam deles se valer e nos propor o aprimoramento.

O TJSP busca, com a adequação de seus procedimentos, a entrega de uma prestação jurisdicional à altura do seu tamanho e da população à qual destina o seu esforço contínuo.

RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E JUIZ ASSESSOR DO GABINETE DIGITAL DA PRESIDÊNCIA


O planejamento sucessório e a economia tributária

Encontra-se em curso o Projeto de Resolução do Senado Federal nº 57/2019, que, se aprovado, importará no aumento da alíquota máxima do imposto de transmissão causa mortis e doação, de 8% (fruto da Resolução 9, de 5 de maio de 1992, do Senado Federal) para 16%. A partir disso, os Estados, a quem cabe legislar sobre o tributo em questão, poderão majorá-lo, desde que respeitado o limite fixado.

Atualmente, a maior parte dos Estados prevê a alíquota máxima de 8%, fazendo-o, entretanto, em regime de progressividade. A guisa de exemplo, no Rio de Janeiro, o imposto, a depender do patrimônio objeto de doação ou de inventário, variará entre 4% e 8% sobre o patrimônio objeto de doação ou de inventário, com previsões de imunidade, não-incidência, isenção ou suspensão (Lei n. 7.174/15).

De outro giro, no Estado de São Paulo, em que a alíquota única é de 4% sobre a mesma base de cálculo – também com hipóteses de não-incidência e de isenção (Lei nº 10.705/00) -, está em curso o Projeto de Lei nº 250/20, que, a exemplo do que ocorre no Rio de Janeiro, alcançará, a depender do patrimônio, 8%, em regime de progressividade. Outro ponto importante em tal Projeto de Lei é a previsão de tributação dos planos de de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o que os tornará pouco atraentes para fins de planejamento sucessório, o que, aliás, já vem ocorrendo, uma vez que várias são as decisões judiciais de inclusão dos respectivos saldos nos inventários.

Considerada a circunstância de, em planejamentos sucessórios, ser bastante comum a prática de doação do patrimônio – com reserva, ou não, do respectivo usufruto a favor do doador, o que permite a respectiva sobrevivência assim como obedecer à previsão do Direito Brasileiro que proíbe a doação da totalidade do patrimônio -, visando a não permanecer sob o risco de aumento do tributo que sobre o negócio incide, o ideal é fazê-lo desde já.

A doação é uma maneira de evitar os impactos econômicos – e, muitas vezes, os litígios – decorrentes de um inventário – seja judicial ou extrajudicial, o que, fora a tributação – na alíquota vigente no momento da morte -, engloba custas processuais ou emolumentos e honorários advocatícios – saliente-se que, em algumas oportunidades, a contratação de uma previdência complementar tem por objetivo permitir que a pessoa a que se quer beneficiar, possa fazer frente a tais despesas. Se se considerar que, tal como dito, há várias decisões judiciais de inclusão, como patrimônio a ser inventariado, dos saldos existentes em tais previdências, que poderão, inclusive, ser bloqueados, mais importante ainda para a tomada de providências visando a se evitar tal situação.

Se a doação houver sido levada a efeito com reserva de usufruto para o doador, bastará o respectivo cancelamento, que consiste em ato cujo custo é baixo, para que, na pessoa do nu-proprietário/donatário se consolide a plena propriedade.

Outro ponto que favorece a doação é o consistente em o doador poder prever que o patrimônio retorne ao seu patrimônio, caso a(s) pessoa(s) que tenha(m) sido beneficiada(s) com a doação, morrer antes dele, o que se denomina cláusula de reversão, o que permite que não se transforme em herança do falecido. Nem se alegue que a doação, com reserva de usufruto, do patrimônio deixará o doador sem poderes para, se necessário, praticar atos de alienação ou gravá-lo de ônus reais, pois o ordenamento jurídico traz o instrumento da procuração irrevogável, que, todavia, não o libera de prestar contas e destinar parte (1/3) do produto obtido para o usufrutuário.

Assim, é importante que as pessoas que têm o desejo de planejar a sua sucessão o façam agora, pois há o risco de o tributo incidente sobre atos de doação sofrer sensível aumento.

*Cláudia Stein é advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, sócia do escritório “Stein, Pinheiro e Campos, mestre e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD e na Escola Brasileira de Direito – Ebradi