Supremo vai decidir se contribuições ao Sebrae são constitucionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem programado para a próxima quinta-feira (17/9) o julgamento do Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae, o Incra, a Apex, a ABDI, o FDEPM e o Fundo Aeroviário.
A votação é a pauta do programa da TV ConJur que vai ao ar na terça-feira (15/9), a partir das 10h, com a participação do juiz e professor José Maurício Conti, do procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, e do professor e economista José Roberto Afonso.
O programa será transmitido pelo YouTube, pelo Instagram, pelo Facebook e pelo Twitter.
O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.
A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149 teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.
Reforma administrativa congela concursos públicos da União e de estados
Guedes voltou a defender o congelamento dos certames. A intenção do governo é ampliar as contratações temporárias
Nessa quarta-feira (9/9), o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender o congelamento dos concursos públicos. A intenção do governo é ampliar as contratações temporárias.
Já escassos por conta das manobras econômicas para conter os efeitos da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, os concursos públicos tendem a ser cada vez mais raros na União, nos estados e municípioHugo Barreto/Metrópoles
Para Guedes, a alternativa é investir em soluções tecnológicas para reduzir as admissões. “Quando você dá um choque digital, a taxa de reposição cai bastante. Se aposentam 10 pessoas, contratamos uma ou duas”, destacou o ministro durante um debate sobre a reforma administrativa promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
A própria reforma administrativa já prevê certames apenas para reposição nas chamadas carreiras típicas de Estado. Para outras áreas, haverá uma seleção. Com as mudanças, o ministro estima economia de R$ 300 bilhões em 10 anos.
Pronampe não deu certo? Veja 11 linhas de crédito oferecidas por fintechs
Na segunda fase do Pronampe, o governo espera que sejam liberados R$ 14 bilhões a pequenas empresas, mas total é inferior à necessidade dessas companhias
Provavelmente, em mais alguns dias, os bancos não terão mais limite para trabalhar com a linha. Mas o Pronampe não é a única opção para que pequenos e médios negócios consiguam crédito.
Cooperativas de crédito, fintechs e bancos regionais de desenvolvimento são uma boa alternativa. Desde o começo da pandemia, essas instituições tiveram um aumento significativo em suas carteiras para pequenos negócios, como informa o Sebrae.
“Acreditamos que esse não é um movimento isolado ou circunstanciado pela pandemia e sim uma tendência que pode ser mais explorada e que contribuirá muito para a desconcentração do mercado de crédito e, sobretudo, para aumentar a oferta de crédito e outros serviços financeiros para os pequenos negócios no país”, afirma Carlos Melles, presidente do Sebrae.
Para ajudar empreendedores que estão buscando crédito com uma fintech, a EXAME selecionou as principais linhas de créditos oferecidas pelas startups. A lista foi feita com base no documento elaborado pela unidade de capitalização e serviços financeiros do Sebrae no dia 4 de setembro. Confira abaixo:
1 – Pontte
Linha: crédito com garantia imobiliária
Finalidade: capital de giro, reestruturação de dívidas, investimento no negócio
Público-alvo: pessoas físicas e micro, pequenas e médias empresas
Taxas: a partir de 0,85% ao mês
Carência: de seis meses
Prazo total: de 60 a 240 meses
Limite do crédito: 5 milhões de reais
Garantia: imobiliária, a partir de 200.000 reais
Mais informações: pelo site
2 – Rebel
Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pessoas físicas e profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 1,9% ao mês
Carência: de até 45 dias
Prazo total: 36 meses
Limite do crédito: 30.000 reais
Garantia: não é necessário
Mais informações: pelo site
3 – Nexoos
Linha: capital de giro sem garantia real
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: micro, pequenas e médias empresas
Condições: faturamento anual acima de 250.000 reais, um ano de empresa e não ter restrições relevantes
Taxas: a partir de 1,68% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 24 meses
Limite do crédito: 500.000 reais
Mais informações: pelo site
4 – Noverde
Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 7,9% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 12 meses
Garantia: não é necessário
Limite do crédito: 4.000 reais
Mais informações: pelo site
5 – Creditas
Linha: empréstimo pessoal com garantia de imóvel e carro
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 0,99% ao mês
Carência: até 60 dias
Prazo total: 180 meses
Garantia: imóvel ou carro
Limite de crédito: 3 milhões de reais
Mais informações: pelo site
6 – Geru
Linha: empréstimo sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pessoas físicas e pessoas jurídicas (MEI e EIRELI)
Taxas: a partir de 2% ao mês
Carência: de até 60 dias
Prazo total: 36 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: 50.000 reais
Mais informações: pelo site
7 – Ergon Credit
Linha: antecipação de duplicatas e capital de giro parcelado
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: pequenas e médias empresas
Taxas: a partir de 1,2% ao mês para antecipação e 2% para capital de giro
Carência: de até 60 dias
Prazo total: até 180 dias para antecipação e até 24 meses para capital de giro
Garantia: antecipação – cessão das duplicatas / capital de giro – aval dos sócios
Limite de crédito: antecipação – até 5.000 reais / capital de giro – até 100.000 reais
Mais informações: pelo site
8 – MoneyMan
Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 12% ao mês
Prazo total: até 12 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: até 2.500 reais
Mais informações: pelo site
9 – Lendico
Linha: empréstimo pessoal sem garantia
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: profissionais liberais, autônomos e empregados
Taxas: a partir de 3,3% ao mês
Carência: de até 45 dias
Prazo total: 36 meses
Garantia: não é necessário
Limite de crédito: 50.000 reais
Mais informações: pelo site
10 – Biz Capital
Linha: empréstimo de capital de giro
Finalidade: sem restrições
Público-alvo: micro e pequenas empresas (faturamento anual de até 4,8 milhões)
Taxas: a partir de 1,99% ao mês
Carência: de até 90 dias
Prazo total: 24 meses
Limite de crédito: 200.000 reais
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11 – BCredi
Linha: financiamento imobiliário e crédito com garantia de imóvel
Finalidade: financiamento de imóvel
Público-alvo: pessoas físicas e jurídicas (liberais, autônomos e PMEs)
Taxas: a partir de 0,9% ao mês
Carência: de até 6 meses
Prazo total: 180 meses
Garantia: imóvel
Limite de crédito: mínimo de 30.000 reais, não há limite máximo
Mais informações: pelo site
Fim de desoneração da folha pode eliminar 97 mil postos de trabalho até 2025
Estimativa foi divulgada pela Brasscom, que sugere um imposto sobre transações financeiras.
A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) estimou nesta terça-feira, 8, que a reoneração da tributação sobre a folha de pagamentos do setor pode gerar a eliminação de 97 mil postos de trabalho formais até 2025.
A desoneração termina no fim deste ano. O Congresso prorrogou a medida até o fim do ano que vem, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou. Agora, deputados e senadores podem derrubar o veto.
Desoneração da folha
A desoneração da folha, que permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota, entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta, abrange 17 setores que empregam mais de seis milhões de trabalhadores.
"Antes de 2010 [setor teve a folha desonerada em 2011], tínhamos um período bastante informalizado, onde a contratação via CLT [carteira assinada] não era valorizada pois o custo era muito grande. É um grande risco que sofremos que não perenizar a desoneração da folha de pagamentos", disse Sergio Paulo Gallindo, presidente-executivo da Brasscom.
De acordo com Marco Santos, presidente do Conselho Fiscal da entidade, a expectativa é que o período pós pandemia do novo coronavírus mantenha a demanda por produtos e serviços da área de tecnologia em alta. Por isso, argumentou ele, é "fundamental" manter a desoneração da folha para o setor.
"Se a desoneração não acontecer, vai ter uma âncora puxando para a degradação do emprego, a informalidade, onde vai ter impacto de arrecadação e, enquanto isso, a sociedade, empresas e governo vão continuar demandando mais profissionais de ti. Vai ter uma boca de jacaré aumentando, com mais demanda e menos capacitação de emprego", concluiu.
Imposto sobre transações financeiras
Segundo a proposta da Brasscom, a manutenção da desoneração da folha para o setor por mais um ano, até o fim de 2021, daria tempo ao governo federal e ao Congresso Nacional de encontrarem uma solução definitiva para redução de tributos sobre o emprego — por meio da reforma tributária, que já está em debate no Congresso Nacional.
"Para viabilizar a desoneração total da folha se faz necessário arregimentar bases tributáveis não mobilizadas, tais como, as movimentações financeiras ou transações digitais de modo a ampliar a base total, evitando onerosidade excessiva e indesejada para o contribuinte", diz a entidade.
Um tributo nos moldes da antiga CPMF está sendo avaliado pela equipe econômica. Estudo mostra que a cobrança de uma tributação nesse formato é feita somente em 11 países, a maioria da América Latina.
A proposta da Brasscom contempla o retorno de um tributo nos moldes da antiga CPMF, com uma alíquota de 0,375% na entrada dos recursos na conta dos trabalhadores, e de mais 0,375% na saída dos valores, ou seja, quando for realizado algum pagamento ou transferência. A alíquota total, portanto, seria de 0,75%, quase o dobro da antiga CPMF de 0,38% (cobrada apenas na saída do dinheiro da conta).
"Caso a base de movimentação financeira seja mobilizada na sua plenitude, a alíquota pode cair para 0,25% para cada parte envolvida na transação. É, portanto, concebível que a desoneração da folha venha a ser viabilizada por uma combinação de soluções, incluindo, ampliação da base tributável, crédito sobre a folha e alíquota incremental de IBS mais modesta", acrescentou a Brasscom.
Para o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, a alíquota "pode parecer exagerada, mas é o Brasil se olhando no espelho". "A nossa carga tributária é feia [34% do PIB, bem acima dos demais emergentes]. Não adianta ficar tentando tapar o sol com a peneira. Abracemos a responsabilidade e façamos a reforma para que essa carga tributária vá desaparecendo ao olongo do tempo", acrescentou.
A tributação das transações financeiras, pela proposta da entidade, aconteceria 10 anos, ao longo dos quais o governo reduziria o tamanho do Estado, por meio da reforma administrativa e de privatizações, possibilitando o fim da CPMF ao fim desse período.
Fonte: G1
Em cerimônia restrita, Luiz Fux toma posse nesta quinta-feira como presidente do STF
Nascido no Rio, Fux substituirá Dias Toffoli na presidência. Novo presidente do STF é formado em direito pela UERJ, exerceu advocacia e foi promotor até ingressar na magistratura, em 1983.
Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília
O ministro Luiz Fux tomará posse nesta quinta-feira (10) como novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber será a vice. A cerimônia será restrita em razão da pandemia do novo coronavírus.
Nascido no Rio de Janeiro e formado em direito na Universidade Estadual do Rio (UERJ), Fux substituirá o ministro Dias Toffoli no comando da mais alta Corte do país. O mandato é de dois anos.
>> Confira mais abaixo os eixos da nova gestão; os detalhes da cerimônia; e conheça o perfil do novo presidente do STF.
Nesta quarta (9), Toffoli comandou a última sessão como presidente do STF. Ministros do tribunal, o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades prestaram homenagens ao ministro.
Com a posse desta quinta, Toffoli passa a integrar a Primeira Turma, da qual Fux se despediu na última terça (8). A turma é formada pelos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Eixos da nova gestão
No início desde mês, Fux afirmou em uma videoconferência que um dos eixos da gestão dele à frente do STF será a proteção do meio ambiente. Outro eixo deve ser o combate à corrupção.
Fux também já disse que existe uma "sanha por um protagonismo judicial" e que muitas questões que chegam para a análise da Justiça poderiam ser resolvidas por outras esferas de poder.
Para o novo presidente do STF, é preciso fixar o "entendimento jurídico" a fim de criar "previsibilidade", isto é, "o que se pode fazer e o que não se pode fazer".
Juízes independentes
Ainda em maio, em meio a críticas de integrantes do governo Jair Bolsonaro ao STF, Luiz Fux defendeu a atuação independente dos juízes como um dos principais pilares das democracias contemporâneas.
Em uma carta em defesa do Judiciário e da democracia, afirmou que a atuação independente é feita por aqueles magistrados "que não se eximem de aplicar a Constituição e as leis a quem quer seja, visando à justiça como missão guiada pela imparcialidade e pela prudência".
O ministro também já fez questão de defender que a Corte não eximiu o governo federal de responsabilidade sobre a pandemia do novo coronavírus, como vem afirmando o presidente Jair Bolsonaro. "O Supremo não exonerou o Executivo federal das suas incumbências", destaca Fux.
Uma das decisões de maior repercussão foi dada em novembro de 2018, quando Fux revogou o auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, Defensorias Públicas e tribunais de contas.
Cerimônia
A cerimônia está marcada para as 16h, no palácio onde fica a sede do STF. A sessão solene terá restrições em razão da pandemia do novo coronavírus.
Somente autoridades e familiares mais próximos do ministro estarão presentes. O uso de máscara será obrigatório, e a temperatura dos presentes deverá ser medida.
Na bancada dos ministros e na mesa de honra, serão instalados acrílicos transparentes, em caráter provisório, para a criação de espaços individuais. Será disponibilizado ainda álcool gel em todas as posições.
Estão previstas as presenças de autoridades como o presidente Jair Bolsonaro; os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; do procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; e dos ministros do STF.
Cerca de 4 mil convidados acompanharão a posse virtualmente.
A tradicional fotografia da composição dos ministros não será realizada e não haverá cumprimentos nem recepção, informou o cerimonial.
Perfil
Nascido no Rio de Janeiro, em 1953, Luiz Fux completou 67 anos em abril deste ano.
Formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos, foi promotor de Justiça por mais três anos, até ingressar na magistratura em 1983, como juiz estadual.
Em 2011, foi nomeado ministro do Supremo pela então presidente Dilma Rousseff, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Tomou posse em março daquele ano. Desde então, seu gabinete emitiu cerca de 77 mil despachos e decisões, sendo 52 mil finais, 57% menor do que quando ingressou na Corte.
Antes de entrar para o STF, Fux passou 10 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se notabilizou pela especialização na área cível – o ministro é professor livre docente da área e coordenou grupo de trabalho do Congresso que formulou o novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015.
Na área eleitoral, Fux se projetou no STF como defensor da aplicação rígida da Lei da Ficha Limpa, lei aprovada em 2010 que impede a candidatura de políticos condenados por crimes por tribunais colegiados.
Em 2018, tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, substituindo o ministro Gilmar Mendes.
Nadando em grana: bilionários de tec têm juntos quase o PIB brasileiro
7,5 bilhões e US$ 65,7 bilhões (R$ 358 bi e R$ 348 bi), respectivamente.
A primeira mulher a aparecer no ranking de bilionários da tecnologia é MacKenzie Scott, ex-mulher de Jeff Bezos e detentora de 25% de participação na Amazon. Atualmente, ela ocupa a 13ª colocação, com US$ 57 bilhões (R$ 302 bi).
Outra mulher de destaque na lista é Laurence Powell, que herdou bilhões de dólares em ações da Apple e da Disney do falecido marido, Steve Jobs. Em 2017, ela comprou participações do Washington Wizards, da NBA, e do Washington Capitals, da NHL. Ela também comprou participações em vários meios de comunicação, incluindo a maior parte da revista The Atlantic e veículos como o California Sunday e Popup Magazine. Atualmente, Powell ocupa a 30ª colocação, com fortuna estimada em US$ 16 bilhões (R$ 84 bi).
O fundador do WhatsApp, Jan Koum, aparece na 51ª posição da lista da Forbes, com uma fortuna de US$ 9,8 bilhões (R$ 52 bi), uma queda de US$ 300 milhões ante o ano passado, quando possuía US$ 10,1 bilhões (R$ 50,6 bi) e ocupava a 44ª posição no ranking.
Outro que caiu no ranking foi Jack Dorsey, um dos criadores do Twitter. O empresário tatuado saiu da 43ª posição, em 2019, para a 90ª, em 2020, com US$ 6,8 bilhões (R$ 36 bi). Em abril deste ano, Dorsey prometeu doar US$ 1 bilhão de sua fortuna para ajuda no combate à covid-19.
Já Travis Kalanick, fundador da Uber, não deve ter ficado muito feliz com seu rendimento nos últimos anos. O empresário saiu da 44ª colocação, no ano passado, para a 327ª neste ano, vendo sua fortuna cair de US$ 3,5 bilhões (R$ 18,5 bi) para US$ 2,6 bilhões (R$ 13,8 bi). Kalanick chegou a ter suas economias estimadas em US$ 6,3 bilhões (R$ 33,4 bi) em 2016.
Novo membro
De acordo com a Forbes, a lista dos 400 bilionários americanos viu a chegada de 18 novos membros com relação ao ano passado. Um deles chama atenção por ver sua fortuna disparar justamente durante a pandemia da Covid-19: o fundador do Zoom, Eric Yuan.
Aos 50 anos, Yuan resolveu abrir capital do aplicativo de videoconferências em abril de 2019. Desde então as ações da empresa cresceram 300%, com uma impressionante alta de 96% apenas no segundo trimestre de 2020, com as receitas do Zoom atingindo US$ 146 milhões no período.
Atualmente, a fortuna de Eric Yuan e de sua família é estimada em US$ 11 bilhões (R$ 58,4 bi), o levando à 43ª posição no ranking da Forbes.
Confira os 20 maiores bilionários do ramo da tecnologia no ranking da Forbes em 2020:
1 - Jeff Bezos - US$ 179 bi (Amazon)
2 - Bill Gates - US$ 111 bi (Microsoft)
3 - Mark Zuckerberg - US$ 85 bi (Facebook)
5 - Larry Ellison - US$ 72 bi (Oracle)
6 - Steve Balmer - US$ 69 bi (Microsoft)
7 - Elon Musk - US$ 68 bi (SpaceX e Tesla)
8 - Larry Page - US$ 67,5 bi (Google)
9 - Sergey Brin - US$ 65,7 bi (Google)
13 - Mackenzie Scott - US$ 57 bi (Amazon)
18 - Michael Dell - US$ 35,6 bi (Dell)
26 - Pierre Omidyar - US$ 17,2 bi (eBay, PayPal)
30 - Laurene Powell - US$ 16 bi (Apple, Disney)
33 - Eric Smith - US$ 15,1 bi (Google)
37 - Dustin Moskovitz - US$ 14,2 bi (Facebook)
43 - David Duffield - US$ 11 bi (software de negócios)
43 - Eric Yuan - US$ 11 bi (Zoom)
45 - John Doerr - US$ 10,5 bi (Kleiner)
45 - Robert Perta - US$ 10,5 bi (Ubiquiti Networks)
48 - Gordon Moore - US$ 10,3 bi (Intel)
51 - Jnsen Huang - US$ 9,8 bi (Nvidia)
Reforma tributária: em manifesto, entidades repudiam aumento de impostos
Texto, assinado por 11 organizações, demonstra preocupação com as três propostas que tramitam no Congresso Nacional
Segundo o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), mais de 11 mil entidades que atuam hoje no Brasil geram cerca de 2,3 milhões de empregos. Ainda segundo a entidade, a cada R$ 1 que o Estado investe no setor por meio das imunidades tributárias, a contrapartida real é de R$ 7,39.
“Na área da saúde, por exemplo, suas atividades correspondem a 59% de todas as internações de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e somam 260 milhões de procedimentos ambulatoriais e hospitalares por ano. Na educação, são 2,4 milhões de alunos, sendo 725 mil bolsistas. Na assistência social, o setor oferta 3,6 milhões de vagas de serviços essenciais de proteção à população mais carente, representando 47% das vagas oferecidas pela rede socioassistencial privada”, diz o manifesto.
“Fala-se tanto em justiça fiscal, mas vivemos em um país onde remédios são tributados como se cosméticos fossem, a carga fiscal de bens de luxo é menor do que itens de primeira necessidade e agora, abismados, testemunhamos a sede arrecadatória que resolveu atacar a solidariedade”, disse Hugo Cysneiros, diretor jurídico da CNBB.
O manifesto é assinado por: Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas (Abiee), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec), Associação Paulista de Fundações (APF), Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Israelita do Brasil (Conib), Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB Nacional), Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda), Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), além do Fonif.
O segredo para inovar seu negócio? Começar a estudar sua equipe
Apesar da inteligência artificial, quem lida com as flexibilidades das tomadas de decisões ainda é o ser humano. E sempre será
Assim como em um corpo humano todos os órgãos, veias, artérias, fluidos, porcentagens de vitaminas etc etc etc contribuem para um bom funcionamento do todo: o complexo corpo humano. Cada partícula em menor ou maior proporção seria, é e será importante para que todos os processos possam caminhar em harmonia, trazendo resultados, desempenho, performance esperada de um organismo vivo que respira, se nutre, trabalha, se reproduz etc.
Pois bem. O sociólogo ao observar a sociedade como um corpo repleto de microssistemas que agem, interagem para um bem comum percebeu que havia ali uma solidariedade orgânica, onde todos esses elementos foram se constituindo partes de um todo com foco em resultado: o corpo deveria funcionar. Assim, o sistema bancário é um órgão que contribui para um outro, a dos transportes, que sustenta a economia das empresas, que por sua vez tem o RH que seleciona funcionários que o financeiro paga os salários, todos esses indivíduos precisam comer, há outros órgãos que fomentam este emaranhado complexo que faz com que o grande corpo social (a sociedade) viva dentro a partir de um encadeamento de práticas que funcionamento do bem comum.
E por que não trazer esse conceito para nossa empresa? A cultura empresarial abarca cada partícula (por menor que seja) para que o todo, “o corpo humano” (sua loja), possa funcionar em harmonia, com coerência, tendo como objetivo um plano maior: A SUSTENTABILIDADE de todos. Pode parecer ingênuo, mas ao lidar com problemas cotidianos de falta de consciência da relevância de cada papel exercido dentro das empresas conseguimos observar ruídos que podem comprometer uma estrutura vital a médio e longo prazo.
E se a cultura muda é porque faz parte de um processo de transformação contínua, latente, vulnerável aos contextos em que estão inseridos. Precisamos olhar com a máxima atenção para essas mudanças como grandes oportunidades de aprendizado e testá-las (mesmo que em clima de uma versão beta) pode ser um caminho para passo maiores e mais sólidos com o novo espírito do tempo.
Dia desses entrei em uma empresa e havia duas portas de banheiro lado a lado. Qual era o masculino e o feminino? Os símbolos estavam nas duas portas. Ali eu entendi que aqueles gestores estavam mais preocupados em deixar seus funcionários à vontade com suas escolhas e menos resistentes às mudanças que o espírito do tempo nos sinaliza. Transformação não é mais uma escolha, é um caminho sem atalhos, onde pessoas mais sensíveis como estudiosos de antropologia, inovação, ux design podem auxiliar nessa nova trajetória em entender transições.
A inteligência é artificial, mas quem lida com as flexibilidades das tomadas de decisões ainda é o ser humano, e sempre será. Estude gente. Saiba lidar com gente. Aprenda com gente. A resposta está em você que é gente. Ouça mais, pergunte mais e converta aprendizados prosaicos em estratégias de negócios. Esqueça os best-sellers cheios de regras criadas em outros contextos. Olhe a sua volta, converse com sua gente e escute. Aprenda com elas, as pessoas. E se sentir dificuldade ou falta de tempo contrate profissionais que possam fazer essa ponte.
Hilaine Yaccoub é doutora em Antropologia do Consumo. Atua como palestrante e consultora, realizando estudos que promovem ligação entre o mercado consumidor, o conhecimento acadêmico e as empresas. Para seguir nas redes sociais: @hilaine
Pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos com o Fisco
Para ter o benefício, é preciso se inscrever em programa de parcelamento entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019
Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.
A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.
O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2/09, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação.
ADESÃO
A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.
POSSIBILIDADES DE DESCONTOS
O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses.
Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses.
Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses.
Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.
PANDEMIA
Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.
Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.
"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.
A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.
Questionamentos sobre a reforma tributária apresentada pelo governo
Recentemente, muito tem se falado em reforma tributária e sobre sua necessidade de sair do papel, inclusive, no último dia 21 de julho foi recebido pelo Congresso Nacional o primeiro texto oficial do governo federal (Projeto de Lei nº 3887/2020), intitulado como a "primeira parte da reforma tributária". Entretanto, devemos nos questionar: qual a real finalidade da pretendida reforma?
Seria uma forma de promover palanque político em época não eleitoral, ou necessidade do governo de aumentar a nossa carga tributária para cobrir os rombos das contas públicas, ou, ainda, buscar a suposta "justiça fiscal", tributando os mais ricos em detrimento dos mais pobres, ou finalmente seria para buscar uma desburocratização e diminuição da carga tributária de forma a fomentar as empresas, negócios e a economia?
Certamente, todas as opções acima listadas podem ser as respostas dependendo do espectro que se olha a situação e que se leva em consideração os jogos de interesse que estão envolvidos na famigerada reforma tributária.
Se buscarmos o conceito de reforma em nossos dicionários, iremos encontrar como sendo a "mudança introduzida em algo para fins de aprimoramento e obtenção de melhores resultados".
E é exatamente esse o ponto em questão no presente artigo: a mudança pretendida com a reforma tributária irá trazer melhores resultados para quem? Para o contribuinte ou para o Fisco?
Não temos dúvidas de que os discursos políticos estampados nos jornais e em toda mídia são no sentido de que a pretendida reforma vem para desburocratizar o sistema tributário e visa a diminuir a carga tributária ou ao menos aliviar parte dos encargos fiscais, em especial aqueles incidentes sobre a folha de salário. Entretanto, na prática não é isso o que conseguimos vislumbrar.
Somente para retratar a nossa realidade em números, é necessário trazer ao conhecimento do leitor que atualmente existem mais de 41 mil leis tributárias no Brasil, sendo elas federais, estaduais e municipais. Estima-se que cada empresa tem de seguir atualmente mais de 3.790 normas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento tributário (IBPT), e a cada dia uma média de 30 novas regras ou atualizações tributárias são editadas no país. Ou seja, a cada hora mais de uma nova norma tem que ser seguida ou levada em conta no cálculo dos impostos. E mais, segundo o Banco Mundial o Brasil é o país onde se gasta mais tempo calculando e pagando impostos: são mais de R$ 60 bilhões por ano para vencer a burocracia tributária.
Obviamente que toda essa burocracia e complexidade tributárias representam um custo adicional para as empresas, que inevitavelmente é repassado aos preços dos produtos e serviços e reduz a competitividade do Brasil. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia consome cerca de 1,5% do seu faturamento anual, aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Ou seja: além de termos uma alta carga tributária, também temos um dos maiores custos mundiais para apuração e recolhimento dos tributos.
E, para o desespero do cidadão e empresário brasileiro, a única saída que poderia reverter essa situação caótica, qual seja, uma boa reforma tributária, está se desmaterializando e sofrendo uma metamorfose e/ou mutação legislativa em que irá somente atender aos interesses arrecadatórios do governo.
Com a ida do ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional no dia 21 de julho e a entrega da primeira parte da proposta de reforma tributária do governo federal aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, de grande decepção foi acometida a classe jurídica tributária.
A tão esperada reforma tributária não se materializou como uma "reforma", mas tão somente foi apresentada proposta que vem criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos.
Atualmente temos quase cem tributos ativos e vigentes em nosso país, sendo que os seguintes tributos podem ser classificados como principais fontes de arrecadação dos governos: PIS, Cofins, Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), IPI, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), INSS, ICMS, IPVA, ISSQN e IPTU, entre outros.
E somente dois tributos — PIS e Cofins, que são personagens coadjuvantes em nosso sistema tributário — estão sendo as pilastras para sustentar a famigerada reforma tributária.
Sustenta o governo que com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o CBS contribui para um sistema mais simples, neutro e homogêneo, que tornará a reorganização das atividades empresariais mais eficientes, o que impulsionará a produtividade e o crescimento econômico.
Entretanto, sucumbe o governo em destacar que a alíquota de 3,65% do regime cumulativo e a de 9,25% do regime não cumulativo serão substituídas por uma alíquota única de 12%. Não precisa ser grande estudioso ou entendedor do Direito Tributário para compreender qual o resultado desta mutação na reforma tributária.
Nítido o objetivo arrecadatório do governo com essa reforma tributária, pois nada irá mudar tão substancial do ponto de vista tributário/fiscal/contábil, e, assim, questionamos: hoje temos os regimes cumulativos, não cumulativos e monofásicos — eles serão extintos? A resposta é negativa. Nos artigos 9º a 16º do Projeto de Lei nº 3887/2020 são tipificadas diversas situações em que não serão permitidos os creditamentos, há limitação temporal da utilização dos créditos, autorização de utilização dos créditos somente por valor nominal, vedada transferência de créditos para terceiros, entre outras limitações. Nos artigos 32 e 33 do referido projeto de lei ainda constam os regimes monofásicos.
Assim, os prestadores de serviços em geral, que são grande parte do setor que fomenta a economia brasileira, sofrerão altíssimo impacto em sua carga tributária, pois sendo uma atividade que não detém "insumos" para geração de créditos terão de trabalhar praticamente em um regime cumulativo pagando uma alíquota de 12%.
Para os setores que se valiam do regime não cumulativo e que podiam utilizar os créditos relativos aos seus insumos utilizados em sua produção, como as indústrias e grandes centros comerciais, estes somente terão uma alíquota já existente de 9,25% alterada para 12%.
Repisa-se: o sistema não cumulativo, que seria uma novidade vinda com a reforma tributária, já era existente em uma alíquota de 9,25% e vai agora para 12%.
Ou seja: o governo tenta trazer um discurso de que está trazendo um "novo" regime tributário, entretanto, esse regime não cumulativo já temos implementando em nosso país há longa data.
E mais, diferentemente dos projetos de reforma tributária apresentados por outros estudiosos do setor, como por exemplo o economista Bernard Appy, que realmente mexe nas estruturas do sistema tributário, este agora apresentado certamente irá desviar a atenção e dificultar a aprovação de uma reforma mais ampla e justa. Vale destacar que no projeto que deu origem à PEC 45, por exemplo, que corre desde o ano passado na Câmara dos Deputados, a contribuição estimada para essa fatia do imposto é de 9%, já incluindo PIS, Cofins e também o IPI, que ainda nem entrou nos 12% que o governo fixou.
Outra questão relevante é que, diferentemente das outras propostas de reforma apresentadas, a proposta enviada pelo ministro Paulo Guedes é parcial e deixou uma parte importante da cesta de impostos sobre consumo, caso do IPI, do ICMS e do ISS, para ser unificada em uma segunda etapa da reforma, que irá ocorrer em um futuro incerto e não sabido.
Outra questão importante é que referido projeto vem atender, e de certa forma favorecer, a setor privilegiado da economia, qual seja: as instituições financeiras, planos de saúde e seguradoras, que irão arcar somente com uma alíquota de 5,9% sobre a receita bruta.
Certamente o governo federal já sentou com esses setores e alinhou uma carga tributária que fosse aceitável, entretanto, com os demais setores da economia isso não ocorreu e novamente nós, cidadãos brasileiros e empresários, é que iremos pagar a conta.
Exatamente por esses motivos, questionamos: estamos diante de uma reforma tributária ou uma mutação tributária que tem objetivos meramente arrecadatórios?
O presente artigo vem para demonstrar uma visão crítica da suposta reforma tributária e incitar em cada um de nós a mensagem que tal tema merece um estudo mais aprofundado e que tenha efetivamente parâmetros dos impactos que ela irá trazer aos contribuintes e empresários brasileiros.
Não temos mais espaço para aumentar a carga tributária e o contribuinte e empresário brasileiros não têm mais margem para suportar esse ônus e engodo que o governo traz com a famigerada reforma tributária.

