Farsul se posiciona contra proposta de reforma tributária do RS

A entidades reforça a necessidade de mudanças no sistema atual, mas rejeita o projeto que penaliza com aumento de impostos  o agronegócio

A proposta de reforma tributária feita pelo governo do Rio Grande do Sul tem desagradado um grupo de entidades do agronegócio liderado pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag).

As entidades reforçam a necessidade de mudanças no sistema atual, mas, o projeto penaliza com aumento de impostos um setor fundamental da economia do Rio Grande do Sul. Em entrevista ao Canal Rural desta sexta-feira, 28, o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, explicou como isso pode impactar no setor.

“Nós temos propostas de reforma tributária pelo país e no Rio Grande do Sul não é diferente. Vivemos um tempo de gastança pública, com muitos aumentos, fizemos concursos e demos privilégios inaceitáveis e agora é preciso pagar a conta. Como todos sabemos, o estado não gera riqueza e a sociedade, como de costume, está sendo chamada a pagar a conta”, disse.

Segundo ele, alguns pontos da proposta são positivos, mas outros são bem negativos. “Nós entendemos que a reforma tributária precisa ser como no comércio exterior, onde se exporta e importa dos parceiros. Então, no caso dos tributos, é impossível apenas baixar os tributos. É muito difícil o problema. Não é assim que a Farul pensa, não vamos aos extremos, mas tem pontos para nós que são indiscutíveis, como tributar insumos agropecuários, como agroquímicos, fertilizantes e sementes, que geram um impacto na cadeia produtiva e sobretudo para os produtores rurais muito maior do que tributar a cesta básica, pois eleva os custos de produção”, finalizou.


Governo do RS quer tributar ICMS em ovos e aumentar carga tributária na carne de frangos e derivados

Segundo explica José Eduardo dos Santos, Presidente Executivo Associação Gaúcha de Avicultura (ASGAV) e do Sindicato da Indústria de Produtos Avícolas (Sipargs), as entidades não vêem espaço e nem ambiente para uma reforma tributária que deverá aumentar o custo de produção, impactar na competitividade do nosso setor e onerar além da produção o consumidor. “Estamos em plena pandemia, o que desestruturou o planejamento e principalmente a economia de muitas empresas, sejam ela de pequeno, médio e grande porte”, disse.

Impacto para os produtores de ovos

Na proposta de reforma tributária do Governo do RS, está previsto o fim da isenção do imposto (ICMS) no ovo. “Isso impacta de forma prejudicial o setor, uma vez que, historicamente o ovo é isento por ser um alimento essencial, de fácil acesso, com propriedades nutricionais e base para alimentação de muitas pessoas das mais variadas classe sociais, principalmente as de menor poder aquisitivo. Além de ser uma atividade de sustentação de muitas famílias de pequenos produtores”, afirmou José Eduardo dos Santos.

Ele afirmou que as margens no setor são apertadíssimas, o custo de produção é elevado , principalmente em épocas frequentes de alta nos grãos como o milho e farelo de soja principais componentes da ração das aves. “Os estudos desenvolvidos por especialistas na área econômica e tributária, estimam um impacto nos próximos 3 anos de aproximadamente R$296.000.000,00 que recairá sobre o setor de produção de ovos, caso esta reforma seja aprovada na configuração apresentada”, apontou Santos, que afirmou ainda que isso, inviabilizará a produção e o setor terá sérios problemas de competitividade. “Sem este impacto, já entram no Rio Grande do Sul por na em torno de 6 milhões de dúzias de ovos provenientes de outros estados da união, pois o consumo aqui é elevado, cerca de 260 ovos por habitante/ano, acima da média nacional e mundial”, disse.

No momento, a proposta esta na Assembleia Legislativa para entrar em votação ainda no mês de setembro. “Estamos nos mobilizando e interagindo junto aos deputados, apresentando estudos que demonstram os impactos no setor. Ao nosso juízo, os deputados tem o dever de analisar esta situação de forma ampla e sem o viés da arrecadação da Secretaria da Fazenda, pois estes representam o setor e a sociedade e possuem pleno conhecimento do retorno que nossas atividades já trazem para o estado, como a geração de emprego, renda, movimentação econômica em outros setores e a produção de alimentos”, explicou o executivo.

As alíquotas previstas de incidência de ICMS no ovo, são de 12% em 2021, podendo chegar até 17 % nos próximos 2 anos, isso certamente vai impactar na produção e automaticamente no preço final ao consumidor que já sofre com os impactos da pandemia.

A carne de frango também passará para uma tributação na ordem de 12%, e redução de incentivos fiscais, o que deverá gerar um impacto financeiro considerável para o setor nos próximos anos.

José Eduardo dos Santos: “Nossa avaliação é de que o momento é totalmente impróprio para um reforma tributária, pois também estamos na eminência de uma reforma tributária nacional, em meio a uma pandemia, e também é preciso uma reforma que inclua a área administrativa no estado e as privatizações. Não podemos novamente pagar a conta.
Afinal, muito se falou em ‘problema de gestão’ e não aumento de impostos. Agora precisamos por isso na prática ver se realmente é única saída onerar os setores produtivos que já vem há algum tempo fazendo a diferença na balança comercial".


CNA defende reforma que simplifique tributos e não onere produtores de alimentos

Representante da entidade participou de audiência na Comissão Mista do Congresso Nacional que discute a reforma tributária

Estadão Conteúdo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu nesta quinta-feira (27/8), em audiência pública da Comissão Mista Temporária no Congresso Nacional, que a reforma tributária simplifique o atual sistema sem aumentar os tributos para produtores e alimentos.

"Nós, da CNA, compartilhamos o sentimento de que o sistema tributário atual é complexo e oneroso para as atividades produtivas de modo geral. Concordamos em rever esse sistema, mas precisamos expressar nossa preocupação com (entre outras questões) o fato de que o produtor rural pessoa física se tornará contribuinte de uma somatória de tributos", disse o presidente do Instituto CNA, Roberto Brant, que representou na audiência o presidente da CNA, João Martins, conforme nota da entidade.

Brant lembrou que 98,2% dos produtores do Brasil são pessoas físicas, segundo o Censo Agropecuário 2017, e que torná-los contribuintes inviabilizará a produção de diversas culturas, principalmente para pequenos e médios agricultores. "É realmente uma solução insensata taxar o produtor na hora que o agro sustenta o País e mantém a atividade econômica funcionando. Todas as propostas deveriam eliminar a equiparação entre pessoas físicas e jurídicas", afirmou Brant.

Quanto ao fim da desoneração da cesta básica, prevista nas propostas em discussão, ele argumentou que os alimentos serão tributados da mesma forma que outros produtos, o que pesará no orçamento da população. "A desoneração da cesta básica favoreceu o acesso das classes baixas aos alimentos. O aumento da carga tributária para o setor agropecuário vai prejudicar os setores mais miseráveis da população brasileira", disse.

Segundo a nota da CNA, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados e que conduziu a audiência pública da Comissão Mista, afirmou que dará continuidade ao debate com a CNA e demais entidades. Também participaram da audiência a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).


STF inova ao ratificar a tributação pelo ICMS na venda de ativo imobilizado

Por Paulo Octtávio Calháo

Recentemente foi julgado o Recurso Extraordinário nº 1.025.986, interposto pela empresa Localiza Rent a Car em face do Estado de Pernambuco, questionando a constitucionalidade da cobrança de ICMS quando a locadora vender veículos, regularmente registrados em seu ativo imobilizado e destinados à utilização na atividade locatícia, antes de transcorrido o prazo mínimo de 12  meses exigidos pelo Convênio ICMS nº 64/2006.

Entre outras razões, sustentou o contribuinte a inconstitucionalidade da limitação temporal imposta pelo convênio em questão, ratificado pelo Decreto nº 44.650/2017, editado pelo Estado de Pernambuco, além da impossibilidade de exigência do ICMS sobre operações que não envolvem mercadorias, mas genuínos bens que integram ao ativo imobilizado e efetivamente foram adquiridos e utilizados em finalidade alheia à mercancia (locação).

No julgamento do recurso, o Supremo Tribunal Federal inovou ao proferir o inusitado entendimento de que o ICMS seria exigível na revenda do ativo imobilizado, já que tais bens "perdem essa característica, passando a assumir o conceito de mercadoria, tornando-se, pois, bem móvel sujeito à mercancia, porque foi introduzido no processo circulatório econômico", nos termos da divergência suscitada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com isso, restou vencedora a seguinte tese em repercussão geral: é constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 meses de aquisição da montadora.

Em nossa opinião, o STF não só desconsiderou a farta jurisprudência já firmada por aquela corte em julgamentos pretéritos (vide RE nº 176.626/SP, relator o ministro Sepúlveda Pertence, DJ 11.12.1998; RE194.300/SP, relator o ministro Ilmar Galvão, DJ 12.9.1997; RE 182.721, relator o ministro Maurício Corrêa, DJ 27.02.1998; AI n. 835.104-AgR/RJ, relator o ministro Ayres Britto, DJe 19.3.2012), como autorizou um convênio celebrado no âmbito do Confaz a definir e impor restrições ao alcance da materialidade do ICMS para tributar ativo imobilizado como se mercadoria fosse.

Permitir a incidência do ICMS na venda de ativo imobilizado antes de 12 meses conduz à ideia de que somente consiste em ativo imobilizado aquele bem que, efetivamente, permaneça no estabelecimento pelo mencionado período mínimo dos 12 meses, o que contraria a doutrina, por sinal bem consolidada, além das normas contábeis aplicáveis.

De acordo com a Lei de S.A. (Lei nº 6.404/76), classificam-se como ativo imobilizado os "direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". Nas palavras de Fran Martins (Comentários à Lei das Sociedades Anônimas, 2010, p. 737), o termo ativo imobilizado "indica a inexistência, por parte da empresa, de intenção, à época da feitura do balanço geral, de transformar os seus bens em dinheiro". Desse modo, enquanto os bens que integram o ativo imobilizado destinam-se a manter a própria fonte produtora de rendimentos, assim considerado àquelas constantes do objeto social da empresa (locação), os bens do ativo circulante representam dinheiro, créditos, ou bens que serão transformados em dinheiro durante o ciclo operacional, como a mercadoria (MELO, José Eduardo Soares de, 2020, p.32).

Paralelamente, destaque-se que a antiga NBC T 19.1, que previa como requisito para o registro de bens como ativo imobilizado a expectativa deles "serem utilizados por mais de 12 meses" foi revogada pela Resolução CFC nº 1.177 de 24.07.2009, que aprovou o atual CPC 27, que nada menciona sobre prazo mínimo. Muito pelo contrário, o atual CPC 27 não só prevê a possibilidade dos bens que integram ao ativo imobilizado serem vendidos, como ratifica esse cenário como venda de bens registrados no ativo não circulante, em hipótese prevista no "CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada". Ou seja, a mera alienação de bem registrado no ativo não circulante, per se, não seria suficiente para impor a sua reclassificação às contas contábeis relativas aos "ativos circulantes".

Por outro lado, somente é considerada mercadoria as "coisas que os empresários adquirem com a finalidade específica de revender", segundo Fran Martins (Curso de Direito Comercial, 2011, p. 377). Convém ressaltar a expressão "finalidade específica de revender", que, por óbvio, não coexiste com objeto social de uma locadora de veículos.

Diante disso, não se pode admitir que os veículos sejam mercadorias das locadoras, já que jamais foram adquiridos com o propósito de serem alienados, seja antes ou posterior ao prazo de 12 meses. Tampouco seriam equiparadas às "mercadorias usadas", assim como ocorre em uma loja de veículos usados, já que, nessa hipótese, os veículos seriam adquiridos de particulares justamente com o propósito mercantil (posterior revenda), situação absolutamente diversa da enfrentada pelas locadoras de veículos.

Vale destacar que, para a manutenção da atividade econômica da locação, é fundamental a renovação constante da frota, sendo a "quilometragem" do veículo um dos aspectos primordiais a serem observados. A renovação da frota, além de contribuir com a manutenção de um determinado padrão de qualidade (carros novos tendem a aumentar a satisfação dos clientes e fomentar a geração de negócios), não objetiva o lucro nesta operação, já que o repasse do veículo teria por finalidade a aquisição de outro em melhores condições.

Diversamente de um maquinário na indústria, cuja vida útil possa ser estimada em tempo (meses/anos), a vida útil de um veículo automotor na atividade locatícia está intimamente ligada à quilometragem rodada, opondo dúvidas materiais sobre o critério introduzido pelo Convênio ICMS nº 64/2006.

Fato é que, independentemente do critério exigido, o STF acabou por ratificar, formalmente, norma instituída por convênio que equiparou à mercadoria usada a venda de bem que integra o ativo imobilizado antes do período de 12 meses, pelo simples fato de ter havido sua reintrodução no processo circulatório econômico. Certamente, tal precedente poderá ser amplamente utilizado pelos Fiscos estaduais para respaldar a cobrança pelo ICMS sobre toda e qualquer operação de venda de ativo imobilizado que tenha sido objeto de transação em prazo inferior aos 12, ainda que não seja veículo automotor, causando incertezas e insegurança jurídica sobre tudo que se sabia até então.


Incidência de contribuição sobre terço de férias é constitucional, diz STF

Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência
da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a
natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional, fixando tese para dirimir jurisprudência até então oscilante.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (29/8), pelo Plenário virtual. O recurso extraordinário foi relatado pelo ministro Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido por todos os ministros, à exceção de Edson Fachin. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, em licença médica. O caso chegou ao STF por meio da União, que se insurgiu contra acórdão do TRF-4.

Segundo Marco Aurélio, o terço constitucional de férias é verba auferida periodicamente e como complemento à remuneração. Assim, é habitual e remuneratório — e não indenizatório. Portanto, à luz de outras decisões do STF — que versaram sobre outros tipos de prestação feitas pelos empregadores —, o pagamento de um terço a mais às férias dos empregados deve ser tributado.

O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que a contribuição previdenciária, no caso, é constitucional. Em seu voto, assinalou que a jurisprudência da Corte referente à matéria é oscilante.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
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RE 1.072.485


Livros ficarão 20% mais caros com aprovação da reforma tributária

Nova taxação de 12% proposta pelo governo federal irá gerar quebradeira generalizada, segundo empresários; setor é isento de impostos no país desde 1946

Por Gabriel Bosa

Entidades se uniram em abaixo-assinado para pressionar opinião pública contra a taxação

A unificação de impostos proposta pela reforma tributária do governo federal deve elevar o preço dos livros em 20%. O aumento expressivo gera ainda mais apreensão entre editoras e livrarias, visto que 22% dos brasileiros são influenciados pelo valor do livro no momento da compra. Os dois dados foram apurados na pesquisa Retratos da Leitura 2019, feita pelo Instituto Pró-Livro em parceria com o Itaú Cultural, e que será divulgada no dia 11 de setembro. A incidência de 20% sobre o preço da capa, caso a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passe no Congresso, também foi confirmada por um estudo encomendado pela Associação Brasileira de Editores e Produtores de Conteúdo e Tecnologia Educacional (Abrelivros), Câmara Brasileira do Livro (CBL) e Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel).

Há mais de 70 anos, a indústria do livro é isenta de impostos no Brasil. A Constituição de 1946 foi a primeira a beneficiar o setor com a isenção de taxas sobre o papel usado na impressão. A “blindagem” contra tributos foi reforçada em 2004, com extinção da alíquota do PIS e da Cofins na venda de livros. A junção destas duas taxas em um único imposto sobre valor agregado com alíquota de 12% proposto pelo Ministério da Economia também incidirá sobre o setor, que passaria a contribuir como os outros segmentos de produção nacional.

“A indústria do livro tem uma sensibilidade ao preço muito grande. A imunidade foi dada justamente por entender que o livro é uma ferramenta de acesso ao conhecimento e à educação, por isso o tratamento sempre foi diferente. Assim como o Brasil, outros países no mundo também isentam o segmento de impostos”, afirma José Ângelo, presidente da Abrelivros e diretor-geral de educação da editora Moderna. Caso aprovada, a taxação incidirá sobre a produção e venda de todos os segmentos literários, físicos ou digitais.

O aumento do preço pode ocorrer justamente em um momento delicado para o setor. Segundo dados divulgados pela Snel na semana passada, o volume de livros vendidos entre janeiro e o início de agosto deste ano é 9,81% menor em comparação com o mesmo período de 2019, enquanto a arrecadação retraiu 9,39%. Já um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), aponta a retração de 29% dos pontos de vendas de livro no Brasil, incluindo livrarias, sebos e papelarias, entre 2007 e 2017.

 

Para Alexandre Martins Fontes, proprietário da editora WMF Martins Fontes e de duas livrarias em São Paulo, a taxação de 12% levará a uma quebradeira generalizada no setor e chama de “calamidade” a proposta do governo federal. “As livrarias físicas e distribuidoras irão desaparecer por não terem margem para pagar esse imposto. Já as editoras serão obrigadas a aumentar o preço do livro. As livrarias estão passando por uma crise muito séria por conta da pandemia, todos estão trabalhando para tentar sobreviver”, afirma.

Diversas entidades do setor se uniram para pressionar a opinião pública contra a medida, e um abaixo-assinado contra a taxação dos livros havia alcançado mais de 1 milhão de assinaturas até a noite desta sexta-feira, 28. Segundo José Ângelo, da Abrelivros, as associações também buscarão apoio no Congresso para barrar a medida. “O livro está sofrendo um mal difícil de ser corrigido. A taxação irá prejudicar o lançamento de novos autores, e muitas editoras de nichos específicos serão obrigadas a fechar porque não terão como se sustentar.”


Com mais R$ 14 bi para emprestar a microempresas, Pronampe começa 2ª fase na terça-feira

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira (1º).

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.

Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. Como na primeira fase, o limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.

"A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura", disse Rabelo ao blog.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.

As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.


Fim da cumulatividade do Pis/Cofins elevará tributação sobre serviços

Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, diz que as propostas de reforma tributária apresentam soluções para problemas inexistentes


  Por Renato Carbonari Ibelli 27 de Agosto de 2020 às 17:31  | Editor ibelli.dc@gmail.com


A unificação do Pis e da Confins prevista na primeira etapa da reforma tributária apresentada pelo governo federal tornaria mais complexa a apuração do tributo resultante dessa fusão e, de quebra, elevaria consideravelmente a alíquota para o setor de serviços.

Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o cálculo do PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, usado principalmente pelos pequenos prestadores de serviço, e que envolve uma alíquota efetiva de 3,65%, deixaria de existir.

A unificação dos tributos criaria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a alíquota prevista de 12%. Embora a CBS permita a compensação de crédito, diferentemente da apuração pelo sistema cumulativo, esse benefício não alcançaria os pequenos prestadores de serviços.

É a compra de insumos que gera crédito, e esse não é o perfil dos gastos do setor de serviços, que tem na contratação de mão de obra o seu maior custo.

“Os pequenos prestadores de serviço, que hoje pagam 3,65%, irão pagar uma alíquota de 12%. Escolas terão aumento de carga tributária brutal, consultórios médicos também. Serão 854 mil contribuintes afetados”, disse Maciel duramente palestra no Conselho de Câmaras Internacionais de Comércio (CCIC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Também serão afetadas pela implementação da CBS as empresas do Simples Nacional, segundo o ex-secretário da Receita, e os produtores rurais. “Cerca de 98% dos produtores rurais são equiparados à pessoa física e, portanto, recolhem crédito presumido entre 40% e 60% (sobre o imposto debitado), que será reduzido para 15%”, afirmou Maciel.

Além disso, a apuração do tributo pelo sistema cumulativo, que é simples (alíquota de 3,65% sobre o faturamento), se tornaria bem mais complexa com a proposta do governo.

“O regime proposto envolve confronto de crédito e débito, sendo que há receitas que acolhem crédito e outras que não acolhem. Se tornaria uma das coisas mais complexas que já vi, sob o pretexto da simplificação”, disse o ex-secretário.

Para Maciel, as propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso apresentam soluções para problemas que não existiriam. Além da iniciativa do governo federal, tramitam no Legislativo as PECs 45 e 110, que também buscam unificar tributos.

Um dos argumentos daqueles que defendem as reformas é a necessidade de redução das obrigações acessórias necessárias para o pagamento dos tributos. Mas essa simplificação desejada, para o ex-secretário, “é um assunto administrativo, e não tributário”.

Outro ponto que justificaria uma reforma no regime atual é a concentração de tributos sobre o consumo, o que Maciel diz que só pioraria com a aprovação das propostas apresentadas até agora. “Tributação do consumo, quando tem alíquota única, sem fazer diferenciação dos produtos, sem observar seletividades, concorre para aumentar a regressividade.”

A necessidade de redução dos litígios também é levantada por aqueles que querem a reforma tributária. No caso da reforma do Pis/Cofins apresentada pelo governo federal, segundo o ex-secretário da Receita, o resultado seria um aumento significativo dos conflitos.

“Não há litígios no sistema cumulativo, e no não cumulativo só há um tipo. Com a proposta do governo, haveria 12 possíveis litígios, podendo chegar a 30”, disse Maciel.

As propostas de reforma tributária, segundo o ex-secretário, só beneficiariam as grandes cadeias produtivas.

A própria equipe econômica do governo tem argumentado que o modelo apresentado vai reduzir o imposto da geladeira. “O problema é que, na outra ponta, aumentaria a tributação das escolas, da saúde. Não me parece um caminho razoável”.

Além disso, reduzir tributos não significa necessariamente redução do preço do produto. Há o fator competição, que na grande indústria brasileira ainda é pequena.


Reforma tributária: setores da economia reclamam que haverá aumento do peso dos tributos

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília

Representantes de setores da economia reclamaram nesta quinta-feira (27), durante audiência pública na comissão especial da reforma tributária do Congresso Nacional, que as propostas em discussão no Legislativo representarão aumento da carga a ser paga.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, citou que os efeitos da criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), como está sendo proposto pelo governo, aumentaria a carga paga pelo sistema financeiro em R$ 6 bilhões.

"A proposta de criação da CBS eleva tributação dos bancos em cerca de 25%. Aumenta em um ponto percentual a cunha fiscal do 'spread' bancário [diferença entre o que os bancos pagam pelos recursos e quanto cobram de seus clientes]. O sistema financeiro teria de pagar até R$ 6 bilhões a mais em impostos", declarou o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney.

Segundo o presidente do Instituto da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Roberto Brant, o setor agrícola também teria aumento de tributação com as propostas em debate.

"Pelas simulações, atividades se tornarão gravosas, produção de leite, café, carne. Produtores vão ter de pagar de 25% a 30%. Nosso setor gera pouco crédito. Não cumulatividade se aplica muito pouco a nós. São cadeias curtas. Taxar o produtor rural em um momento que o agronegócio mantem a atividade econômica funcionamento de maneira menos grave, é uma solução insensata", afirmou.

Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), avaliou que a discussão de uma reforma tributária nesse momento de pandemia do coronavírus se torna muito prejudicada, e que o essencial deveria ser garantir sobrevivência das empresas. Mesmo assim, ele avaliou que a criação de um IVA geraria aumento da carga tributária para os setores de comércio e serviços.

"Na média, alíquota [hoje] é de 4,5%. Pela proposta, alíquota saltaria para 12% [na proposta do governo]. Essa elevação da carga vai acabar sendo repassada, afetando hotelaria, cultura, escolas, hospitais. Empresas que estão no Simples Nacional, vão ser sim impactadas. Empresa do setor de serviços do simples adquire insumos de empresas que não estão no Simples, e a gente acredita que isso geraria contaminação da carga tributária para as empresas que se encontram em regime especial", declarou.

Já o presidente da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), Márcio Lopes de Freitas, afirmou que a reforma tributária geraria uma dupla tributação do setor, pois o novo imposto incidiria sobre o cooperado e também sobre a cooperativa.

"Não faz sentido pagar tributo duplamente, enquanto cooperado, pessoa física, e depois também pagar a cooperativa que prestou esse serviço para a pessoa física. A cooperativa é uma organização de pessoas físicas. Tributar a cooperativa seria a mesma coisa que cobrar a CPMF de um banco. Pelos nossos cálculos, vamos sair de PIS e Cofins de 2,40% a 2,50% para mais de 5%", afirmou ele.

Alexandre Leal, diretor técnico e de Estudos da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), avaliou que o setor de seguros aparece no corpo dos projetos de lei dentro da tributação dos sistema financeiro, cuja alíquota passaria de 4,65% para 5,8%. "Parece pouco mais é quase 20% [de aumento]", disse. Lembrou, ainda, que o setor também paga IOF, incidente sobre operações financeiras, e pediu e que esse tributo seja retirado.

O relator da proposta de reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que as propostas em discussão não buscam elevar a carga tributária atual, e que elas apenas "trazem à tona" os tributos que já são pagos atualmente pela população brasileira sobre o consumo.

"Cada setor tem suas especifidades, estamos ouvindo cada setor desde o ano passado. Vamos buscar a neutralidade, para que não haja impacto nos setores e também que não haja impacto econômico e de distorção de preços. Vamos continuar o diálogo com os setores da economia para construirmos uma proposta, um substitutivo, em que esses setores se adequem. O que não quer dizer que manteremos as exceções, onde se criou esse manicômio tributário", declarou ele.

Propostas

Atualmente, as principais discussões orbitam em torno de três propostas:

Reforma tributária pode deixar livros até 20% mais caros

Reforma tributária pode deixar livros até 20% mais caros


LGPD: O diabo está nos detalhes

Por Francisco Camargo*

Convergência Digital

É inegável a validade e a necessidade de proteção dos dados pessoais. O princípio é que o cidadão é proprietário dos seus dados e, como é normal, para utilizar a propriedade de alguém, precisamos obter sua permissão. Cansamos de ouvir que empresas e organizações dos mais diversos segmentos obtiveram informações sensíveis dos clientes / usuários brasileiros vazadas.

A questão já estava bastante regulada por várias leis, como a Lei 12.965 -  Marco Civil da Internet,  a Lei 13.188 – Lei de Imprensa, a Lei 8.078 - Código do Consumidor, a Lei 9.279 - Propriedade Intelectual, o Código Civil, o Código Penal e outras, e agora surgiu a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que visa compatibilizar o arcabouço legal brasileiro com o GDPR europeu.

No entanto, os impactos que a LGPD pode trazer para as empresas brasileiras, em especial as startups, as micro, pequenas e médias empresas, muito vulneráveis quanto às penalidades e prejuízos à imagem da marca podem ser enormes. Vale ressaltar que a LGPD afeta diretamente as empresas do setor de Tecnologia da Informação, mas se irradia para todos os setores empresariais e também para o terceiro setor (entidades de classe, ONGs, associações, fundações). Pela experiência e observação, podemos delinear dois grupos de entes econômicos: um que já teve seus dados vazados e outro que ainda terá seus dados vazados.

Fazendo aqui o papel de advogado do diabo, evidenciando obviamente a legitimidade e relevância da Lei, temos um cenário perigoso para desenvolvedores de tecnologia nacional, decorrência da responsabilidade solidária, juridicamente aplicável à LGPD. Fazendo um exercício de imaginação, um grande varejista nacional de comércio eletrônico sofre uma invasão de cibercriminosos e dados pessoais de dez mil de seus clientes vazam. Conforme manda a Lei, a empresa comunica imediatamente à ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como notifica todos os envolvidos, orientando-os a trocar suas senhas e eventualmente cancelar seus cartões de crédito.

À despeito de tomar as providencias como reza a LGPD, confirmar que nenhum dos seus clientes foi prejudicado, a ANPD, ainda assim, multa a empresa de e-commerce em 50 milhões de reais. Para se defender, o e-commerce contrata uma das mais importantes consultorias do país, que identifica que o incidente aconteceu porque houve um problema com a atualização do software ERP, fornecido por uma empresa média, brasileira, de tecnologia.

Essa empresa, por sua vez, é obrigada a contratar outra consultoria de alto nível para se defender, que confirma que o vazamento ocorreu, devido a uma vulnerabilidade do software de ERP, porem que ele não estava devidamente atualizado com a última versão, que havia resolvido essa vulnerabilidade. O responsável pela manutenção do software na empresa de e-commerce é uma pequena empresa de consultoria, devidamente certificada pelo fabricante, e que seria a responsável pela falta de atualização.

No frigir dos ovos, todos os envolvidos saem chamuscados, além dos severos danos à imagem das marcas, a varejista é multada em 50 milhões de reais por ter infringido a LGPD. Exige indenização da empresa de TI porque o vazamento aconteceu por conta de uma vulnerabilidade de seus softwares, que por sua vez, responsabiliza a consultoria, cancela a autorização para prestar serviços no seu software e que evidentemente acaba não tendo recursos para arcar com a multa e acaba pedindo falência.

Este é um exercício de futurologia que certamente vai se tornar realidade, só não sabemos quando. Não tenho dúvidas disso e, para o bem da nossa crescente e importante indústria de software, esses impactos precisariam ser equacionados, para não tornar a vida das MPMEs de tecnologia impossível no Brasil.

Olhando o que acontece na Europa, o volume de multas aplicados por lá, com a General Data Protection Regulation (GDPR), é bilionário e pode ser acompanhado pelo site Enforcement Tracker. As maiores punições pecuniárias aconteceram na Inglaterra e na França. De acordo com o Information Commissioner (ICO), em julho de 2019, a British Airways foi multada em 204 milhões de euros por seus parâmetros técnicos e organizacionais serem insuficientes para garantir a segurança da informação (Art. 32 GDPR). No mesmo mês, a Marriott International, Inc. teve que desembolsar 110 milhões de euros, pelo mesmo motivo.

A Autoridade Francesa de Proteção de Dados (CNIL) multou o Google, no início de 2019, em 50 milhões de euros. O motivo foi a não observância dos artigos 13, 14 e 6 da GDPR: considerou que sua base jurídica era insuficiente para o processamento de dados privados dos seus usuários. Este ano, as maiores multas foram aplicadas ao Google, TIM, Austrian Post, Wind Ter e Deutsch Wohnen.

E os dados sobre vulnerabilidades não são nada favoráveis. Estudo da Barracuda Networks, identificou que 46% das organizações sofreram recentemente algum tipo de incidente de segurança, e 51% identificaram aumento no número de phishing, armadilha, enviada por e-mail, que objetiva roubar dados pessoais. O pior de tudo é que muitas dessas brechas acontecem dentro da própria empresa. De acordo com o Global Data Risk Report, feito pela Varonis, em média, todos os funcionários das 785 organizações de diversos segmentos e tamanhos analisadas pelo estudo, tiveram acesso a 17 milhões de arquivos e 1,21 milhão de pastas. 53% das empresas encontraram mais de 1 mil arquivos confidenciais acessíveis a todos os colaboradores.

Na média, essas companhias encontraram mais de meio milhão (534.465) de arquivos sensíveis, contendo informações de cartão de crédito, registros de saúde ou informações pessoais sujeitas a regulamentações como GDPR, HIPAA e PCI. Arquivos e pastas expostos estão acessíveis a todos os funcionários e possivelmente a criminosos.

A desatualização de cadastros é outro problema: 53% dos dados dos empregados dessas empresas estavam desatualizados e 58% delas encontraram mais de um milhar de contas de empregados desatualizadas. Essas contas, que poderiam acessar arquivos importantes, também são conhecidas como "usuários fantasmas" pois são contas habilitadas, que parecem inativas e que geralmente pertenciam a ex-empregados, que não estão mais na organização. Com tantas vulnerabilidades e tantas penalidades, a pergunta que fazemos é, no fim das contas quem vai pagar o pato?

* Francisco Camargo é presidente do Conselho Deliberativo da ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software, empresário, fundador da distribuidora latino-americana CLM.