Tentações tributárias para cima do agro, não!

Não pode ter imposto em cima do nosso agro e quem precisa de proteção nas taxas é o nosso etanol, se o mercado dos Estados Unidos não se abrir para o nosso açúcar

Então partir pra cima de taxar exportações brasileiras, que tem segurado a economia e crescido é uma tentação. Da mesma forma associando outras tentações como as ideológicas e políticas, o presidente Bolsonaro pode ser tentado a conceder a isenção ou cancelar a isenção de cerca de 750 milhões de litros de etanol americano que recebemos no Brasil, que estão livres de taxas. A partir desse volume há uma taxa de 20%.

O Trump precisa agradar sua base eleitoral, agricultores americanos, que estão também incomodadíssimos com a guerra comercial com a China, o que tem, sim, favorecido as exportações brasileiras de carnes e grãos. Os americanos oferecem ao Brasil uma irrisória cota livre de taxas no nosso açúcar, apenas algo como 150 mil toneladas e a partir disso taxam em 140%.

Ou seja, temos dois presidentes adorados pelo campo, o americano Donald Trump e o brasileiro Bolsonaro. E agora somos o primo pobre do sul. Pibinho de US$ 1,8 trilhãozinho, versus o grande irmão do norte das Américas com US$ 20 trilhões. Quer dizer, somos menos do que 10% dos americanos.

Não pode ter imposto em cima do nosso agro e quem precisa de proteção nas taxas é o nosso etanol, se o mercado dos Estados Unidos não se abrir para o nosso açúcar. Neste ano teremos mais açúcar, mais de 30% do que no ano passado, e menos etano,l quase 20% menos, porém dá-lhe milho. E não é para as galinhas, é sim para o nosso etanol de milho, que deve crescer mais de 60%.

Que tentação Governo. Vamos deixar o agro e nossas cooperativas em paz. Sem brincar de uma derrama de impostos. Isso pode gerar uma nova inconfidência não apenas mineira, mas brasileira.

José Luiz Tejon para o Canal Rural


‘Tributar alimentos é tributar a fome do povo’, afirma presidente da Faep

A Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional, não pode impactar os alimentos e nem os produtores rurais. Na leitura do presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Ágide Meneguette, aumentar os impostos do setor significa reduzir a competitividade do Brasil no exterior, além de impactar diretamente a população. A afirmação ocorreu durante uma live promovida pelo Sistema Faep/Senar-PR, na última quinta.

“Tributar alimentos é tributar a fome do povo. A carga tributária em cima do alimento não pode ser alta, pois não podemos exportar isso. O produtor precisa ter ânimo para investir em tecnologia e aumentar a produção e produtividade”, afirmou Meneguette.

O deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar das Agropecuária, Sérgio Souza, um dos participantes da transmissão, enfatizou que vai se dedicar para que a reforma não tenha impacto para os produtores rurais. “O produtor já paga caro. Nós vamos trabalhar para que a reforma tributária não venha aumentar um centavo de impostos para o produtor rural”, cravou Souza.

Ainda, Souza salientou o papel do campo como motor da economia brasileira. Segundo o parlamentar, é equivocado o olhar de muitos setores de que a agropecuária brasileira seja beneficiada em excesso por subsídios e vantagens governamentais. Até porque, na visão do deputado, os produtores também pagam altos impostos como consumidores de maquinários, combustíveis e outros bens de consumo e serviços.

“Temos um clima excelente, tudo o que se planta dá, um solo maravilhoso e só 8% usamos para plantar grãos e florestas. É fantástico, não perdemos para ninguém no mundo inteiro. E temos que reconhecer que quem está fazendo isso é o produtor rural. Mas a legislação não permite que se vá além disso”, avaliou Souza.

“Os produtores rurais são campeões da porteira para dentro. Para fora há um prejuízo. Nós queremos melhorar o Brasil, fazer as privatizações necessárias, ter um Estado mais leve, mais eficiente. Queremos vencer e para isso precisamos trabalhar”, avalia o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros.

Análise técnica

Renato Conchon, coordenador econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), fez um apanhado da Reforma Tributária, com destaque para o risco de aumento significativo no custo de produção. “Nos nossos exercícios de projeção, com o aumento dos impostos, um produtor rural de Cascavel teria aumento de custo de 17%”, apontou.

Segundo Conchon, isso vai ter efeitos em cadeia para o campo. “Os impactos vão além do custo de produção, pois vão exigir mais fluxo de caixa, fazendo o produtor ir mais aos bancos, às cooperativas, às trades para pegar mais recursos para pagar essa safra que vai ficar mais cara”, enumera o especialista.

Reforma precisa ser justa

O presidente da Faep defendeu urgência na reforma, mas de forma justa. “O que queremos é uma reforma tributária justa, que não esfole o consumidor, nem os setores mais vulneráveis. E que, sobretudo, seja um instrumento para o desenvolvimento do país e que venha acompanhado por uma profunda reforma administrativa que reduza, de verdade, o insuportável custo da máquina pública”, salientou.

Meneguette citou que é de suma importância a participação dos produtores na elaboração de propostas para que não vigorem ideias que podem causar ainda mais problemas em vez de ajudar a desatar nós históricos na questão tributária. “Tem por exemplo a proposta absurda de que o produtor seja uma Pessoa Jurídica, a tal da pejotização, que enquanto produtor rural pessoa física já é equiparado por lei a empresa. Além da tributação proposta de 12% sobre os insumos agrícolas, que hoje são isentos, este novo tributo deverá onerar ainda mais o custo de produção”, alerta.

“A reforma tributária deve garantir segurança jurídica, simplificar processos, fazer a economia brasileira crescer a longo prazo, sem comprometer competitividade dos setores que estão indo bem, como é o caso do agronegócio. Confiamos na seriedade dos parlamentares no sentido de que propostas tem problemas”, concluiu Conchon.


STF mantém contribuição de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

Decisão declarou constitucional o pagamento, previsto no artigo 1º da Lei Complementar 110/2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última segunda-feira (17/8), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de dispensa de empregados sem justa causa.

Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema 846 de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no período de quase oito anos (2012 até julho de 2020). Esses valores, devolvidos ao FGTS, auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura.

Por Ministério da Economia


Proposta permite que empresas usem crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro

20/08/2020 - 12:08

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe), 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Proposta prevê cobrança de IR sobre lucros e dividendos em razão da pandemia

Atualmente são isentos do IR os lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos, inclusive, quando se convertem em remessa de lucro ao exterior

20/08/2020 - 09:30

O Projeto de Lei 2640/20 prevê a cobrança do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos, com alíquota de 15%, a fim de gerar recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus e à mitigação dos efeitos econômicos da doença. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados lembra que, com base na Lei 9.249/95, atualmente são isentos do IR lucros e dividendos distribuídos por empresas ou bancos, inclusive, quando se convertem em remessa de lucro ao exterior.

“Uma das medidas que se impõem, de imediato, é a extinção do regime tributário que foi instituído em 1995, que favorece pessoas físicas e jurídicas sediadas no País e no exterior”, afirmou o autor da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, disse Sabino, aponta que a alteração poderia aumentar a arrecadação, em 2020, em R$ 97 bilhões a R$ 124 bilhões, dos quais 51% caberiam à União e 49% seriam distribuídos aos entes federativos por meio dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comércio propõe votar primeiro a reforma administrativa e depois a tributária

BRASÍLIA - A Federação de Comércio de São Paulo (Fecomércio-SP) defende que não é hora de se votar uma reforma tributária e que é preciso fazer primeiro a reforma administrativa para conter os gastos com os servidores e, depois disso, abrir caminho para a simplificação dos tributos.

Em documento sobre a reforma tributária, a entidade teme o aumento da carga tributária num momento em que o principal foco é garantir que a economia tenha condições de se reconstruir depois da pandemia da covid-19. A hora, defende o setor, é de organizar a “casa” antes de fazer mudança no setor tributário.

A posição do setor de comércio se soma ao movimento de pressão que cresce no Congresso para aprovação da reforma administrativa, que pretende fazer uma reestruturação no RH do Estado. Na contramão, a reforma tributária, passado quase um mês do envio do projeto do governo, não ganhou tração. Pelo contrário, o foco do debate no Congresso tem sido a prorrogação do auxílio emergencial.

Ontem, em encontro com o presidente Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a cobrar o envio da reforma administrativa. O texto já foi entregue ao presidente, que preferiu engavetá-lo para não comprar briga com o funcionalismo em ano de eleições. Entre as medidas apresentadas pela equipe econômica, estão a redução dos salários iniciais e o enxugamento no número de carreiras.

A Fecomércio alega que, com aumento da produtividade dos servidores e partindo de cortes de gastos eventualmente acima do legalmente determinado, o País poderia ter uma carga de tributos equivalente a 25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou 10 pontos porcentuais abaixo dos atuais 35% calculados pela entidade. Dados do Tesouro apontam carga ligeiramente menor, em 33% do PIB em 2019.

Esses 10 pontos porcentuais equivalem a R$ 730 bilhões de economia, segundo a federação. Segundo o economista da Fecomércio, Fábio Pina, esses recursos que as empresas deixariam de pagar em tributos poderiam ser revertidos principalmente em duas ações: investimento em capital físico (busca e desenvolvimento de tecnologia, máquinas, equipamentos, instalações, novas unidades de venda, modernização do parque industrial e comercial) e investimento em capital humano (como treinamento).

A Fecomércio estima um prejuízo de R$ 141 bilhões no comércio varejista neste ano na comparação com o resultado de 2019. Segundo a associação, 202 mil empresas devem fechar as portas e 980 mil funcionários podem ser demitidos.


Governo deve permitir prorrogação dos acordos de redução salarial

Ideia é estender o prazo dos acordos de redução salarial e de suspensão do contrato de trabalho da MP 936 por mais 60 dias

MB
Marina Barbosa

O governo federal deve autorizar mais uma prorrogação dos acordos de suspensão e redução salarial que foram liberados na pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória (MP) 936. A ideia é estender esses acordos por mais 60 dias, já que a covid-19 continua afetando o faturamento das empresas. E pode fazer com que os trabalhadores passem até seis meses afastados do emprego ou com a carga de horária reduzida.

A prorrogação dos acordos foi negociada pelo setor produtivo com a Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia nos últimos dias. Empresários explicam que, mesmo depois de quase cinco meses de pandemia, a situação ainda é difícil em alguns estabelecimentos. Donos de bares e restaurantes, por exemplo, dizem que ainda não foram autorizados a retomar suas atividades em algumas cidades. E contam que, mesmo onde já puderam reabrir as portas, o faturamento caiu para cerca de 30% do nível pré-pandemia. Por isso, afirmam que precisam de mais tempo para voltar a pagar 100% de seus funcionários e solicitaram a renovação da MP 936.

Segundo fontes, a Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia entendeu o pleito dos empresários e concordou em prorrogar por mais 60 dias os acordos de suspensão e redução salarial. A pasta enviou a minuta do decreto que deve viabilizar essa prorrogação para avaliação do presidente Jair Bolsonaro nesta semana. E a expectativa é que o presidente bata o martelo sobre o assunto ainda neste mês. Afinal, os primeiros acordos realizados no âmbito da MP 936 já estão vencendo.

Se a prorrogação for confirmada, os acordos poderão durar até seis meses. Quando foi editada, em abril, a MP 936 permitiu que empregados e empregadores negociassem a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução salarial por até 90 dias. Em julho, contudo, esses prazos foram prorrogados por mais 60 e 30 dias, respectivamente. Todos os acordos chegaram, então, ao limite de 120 dias. E, se agora ganharem mais 60 dias, vão somar seis meses de negociação.

A MP 936 permitiu a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada, com a redução proporcional do salário. E foi editada em 1º de abril para tentar evitar demissões em massa na pandemia de covid-19. A ideia era que as empresas reduzissem os gastos com a folha de pagamento na quarentena e que o governo compensasse a perda salarial com o pagamento de uma parcela do seguro-desemprego os trabalhadores, através do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para o governo, este foi um dos programas de maior êxito do programa de enfrentamento à covid-19, pois já foram celebrados mais de 16,2 milhões de acordos desse tipo com cerca de 9,5 milhões de trabalhadores. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Trabalho, Bruno Bianco, costumam dizer que são "quase 10 milhões de empregos preservados".

A prorrogação, contudo, também deve elevar o custo do programa. Inicialmente o governo destinou um orçamento de R$ 51,5 bilhões para o pagamento do Benefício Emergencial. Porém, quando fez a primeira prorrogação dos acordos, calculava que cerca de R$ 40,5 bilhões desse orçamento já estavam comprometidos. E, depois disso, ainda foram registrados cerca de 3 milhões de novos acordos.

Vale lembrar que, se o governo confirmar a possibilidade de prorrogação dos acordos, empregados e empregadores devem assinar um novo aditivo contratual. E esse novo acordo deve ser apresentado ao governo para garantir o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores por mais 60 dias.

Além disso, a prorrogação também deve elevar o tempo de estabilidade dos funcionários. A MP 936 determina que, ao fim do acordos, os trabalhadores tenham o emprego garantido pelo mesmo tempo em que ficaram com o salário reduzido. Portanto, se forem seis meses de acordo, o prazo de estabilidade também deverá ser de seis meses.


STF fixa tese sobre creditamento de ICMS em mercadorias de uso e consumo

Por maioria, os ministros decidiram que não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS em mercadorias de uso e consumo.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Em plenário virtual, os ministros do STF fixaram tese sobre direito à compensação de créditos do ICMS em mercadorias de uso e consumo. A tese foi fixada por maioria, assim disposta:

- Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte;

- Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

 

O caso

Uma empresa impetrou MS contra ato do diretor do departamento da Receita Pública Estadual postulando a declaração de seu direito líquido e certo ao creditamento de ICMS, mediante compensação, sobre o ingresso de bens de uso e consumo em seu estabelecimento no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2007.

O pedido foi julgado procedente em parte pelo juízo de 1º grau e, diante da decisão, o Estado recorreu. O TJ/RS negou provimento à apelação do Estado e deu provimento ao apelo da empresa. O Tribunal de origem entendeu que toda operação negocial relativa a produtos, mercadorias e serviços sobre a qual incidiu a tributação por ICMS, salvo as hipóteses previstas na Constituição, gera crédito a ser compensado pelo contribuinte.

Irresignado, o Estado interpôs o presente RE alegando que não há, na sistemática da LC 87/96, bem como não havia na sistemática do convênio 66/88, qualquer violação ao princípio constitucional da não-cumulatividade, haja vista que houve mera prorrogação do prazo para creditamento.

A LC 87/96 dispõe assim em seu artigo 33, inciso I: “ I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033”.

Relator

O ministro Marco Aurélio desproveu o recurso extraordinário e propôs a seguinte tese:

“Viola o princípio constitucional da não cumulatividade lei complementar a impedir o imediato creditamento de ICMS na aquisição de mercadorias de uso e consumo.”

O relator explicou que, em relação aos bens integrantes do ativo fixo, o legislador prescreveu doses homeopáticas de não cumulatividade, no tocante aos bens de uso ou consumo, e prorrogou sucessivamente a observância ao princípio. “Assim, para S. Exa., cumpre ao Supremo declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96, na redação dada pela Lei Complementar 122/06”, afirmou.

O ministro Edson Fachin o acompanhou.

Veja o voto de Marco Aurélio.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Para S. Exa., o contribuinte apenas poderá usufruir dos créditos de ICMS quando houver autorização da legislação complementar. “Embora a Constituição Federal tenha sido expressa acerca do direito dos contribuintes compensarem créditos decorrentes de ICMS, também conferiu às leis complementares a disciplina da questão”, disse.

Conforme esclareceu o ministro Alexandre de Moraes, o diferimento da compensação de créditos de ICMS de bens adquiridos para uso e consumo do próprio estabelecimento não viola o princípio da não cumulatividade. “Em resumo, o princípio constitucional da não cumulatividade, por si só, não permite o amplo e irrestrito creditamento relativo a material de uso e consumo ou a bens destinados ao ativo permanente das empresas”, afirmou.

Assim, propôs a seguinte tese:

(I) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea “c”, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte;

(ii) Conforme o artigo 150, III, “c”, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

Veja a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso acompanharama  divergência.

Por: Redação do Migalhas


Câmara aprova MP que retira exigências e facilita acesso a empréstimos na pandemia

Por Elisa Clavery e Fernanda Calgaro, TV Globo e G1 — Brasília


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a medida provisória (MP) que obriga os bancos a reduzirem o número de exigências e documentos para conceder ou renovar empréstimos. A medida derruba barreiras nos âmbitos trabalhista, fiscal, eleitoral e tributário enquanto durar o decreto de calamidade pública.

A proposta tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito e, com isso, minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. O texto segue, agora, para o Senado.

Por se tratar de uma medida provisória, a proposta começou a valer no dia 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para se tornar lei em definitivo, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso até a próxima segunda (24).

Uma das mudanças, por exemplo, permite que o cidadão maior de 18 anos peça empréstimo mesmo sem apresentar prova de que votou, pagou a multa ou justificou a ausência nas últimas eleições.

As instituições financeiras também estão autorizadas, temporariamente, a realizar operações de crédito, com lastro em recursos públicos, a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (veja outros pontos abaixo).

Primeiro semestre no Brasil tem maior alta nos empréstimos desde 2013

Primeiro semestre no Brasil tem maior alta nos empréstimos desde 2013

Inicialmente, o texto proposto pelo governo delimitava o prazo para essas medidas até o fim de setembro. Além disso, previa que as regras fossem aplicadas apenas pelos bancos públicos.

O relator da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ampliou o alcance da medida ao dispensar as exigências também para as instituições privadas, no que couber, e estender o prazo até o fim do estado de calamidade pública. Para micro e pequenas empresas, o prazo será estendido em até 180 dias.

“[A MP] veicula, basicamente, medidas desburocratizantes, no campo das exigências cadastrais para efeito de concessão de crédito, sem impacto per se nos balanços das instituições financeiras e, muito menos, nas contas públicas”, argumentou o relator em seu parecer.

O deputado tentou fazer alterações que beneficiariam o setor do agronegócio, prorrogando os descontos de dívidas rurais com a União. Essas mudanças, que não estavam previstas no texto enviado pelo governo, foram criticadas por partidos da oposição.

A Mesa da Câmara considerou as matérias estranhas ao conteúdo original – no jargão parlamentar, “jabutis”. Por isso, o tema ficou de fora da proposta.

Menos exigências

Outros dispositivos legais que os bancos não podem exigir na contratação de empréstimo, enquanto durar o estado de calamidade pública, são:

  • consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • a comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR), relativo ao imóvel rural, correspondente aos cinco anos anteriores na concessão de crédito rural;
  • apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas na contratação de operações de crédito que envolvam recursos públicos;
  • apresentação, por parte da empresa que deseja fazer a operação de crédito, da Certidão Negativa de Débito (CND);
  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
  • certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for exigida prova de de quitação de tributos federais;
  • regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Outros pontos da proposta

  • Títulos de crédito rural: permite que os imóveis rurais sejam penhorados mais de uma vez;
  • Custos cartoriais: proíbe a cobrança emolumentos acima de R$ 250 para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural;
  • Venda casada: os bancos ficam proibidos de comercializar a venda de títulos de capitalização e seguro de bens que não estejam diretamente relacionados à produção da atividade rural, durante 30 dias após a contratação do crédito agropecuário;
  • Produtores de leite: as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) podem flexibilizar os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio aos produtores de leite, que podem usar o leite ou os animais de produção como garantia ao financiamento.

Projeto que põe fim ao monopólio postal dos Correios deve ser enviado nas próximas semanas

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília

A secretária do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Ministério da Economia, Martha Seillier, afirmou nesta terça-feira (18) que o governo federal deve encaminhar nas próximas semanas um projeto ao Congresso Nacional para acabar com o monopólio dos Correios nos serviços postais.

Martha Seillier deu a informação ao participar de uma videoconferência, organizada por uma instituição financeira. Segundo a secretária, o envio do projeto é um dos passos para o processo de privatização dos Correios.

"O governo está trabalhando junto o ministro Fábio Faria [Comunicações] e com o Ministério da Economia na finalização desse projeto de lei para encaminhar ao Congresso Nacional uma regulamentação de como esse serviço pode vir a ser prestado por um parceiro privado ou por alguns parceiros privados", declarou.

"Esse projeto deve seguir [ao Legislativo], esperamos, nas próximas semanas", acrescentou.

Os Correios estão na lista de estatais a serem privatizadas. O Ministério da Economia aponta como motivos para privatização: corrupção, interferências políticas na gestão da empresa, ineficiência, greves constantes e perda de mercado para empresas privadas na entrega de mercadorias vendidas pela internet.

Nos estudos para a venda da estatal, o Ministério da Economia aponta o rombo de R$ 11 bilhões no fundo de pensão dos funcionários, o Postalis.

Além disso, o Postal Saúde, o plano que atende aos funcionários, tem um rombo de R$ 3,9 bilhões.

Greve

Nesta segunda-feira (17), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT) decidiu entrar em greve.

Segundo a entidade, não há prazo para o fim da paralisação. De acordo com a federação, os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de "negligência com a saúde dos trabalhadores" na pandemia e pedem que direitos trabalhistas sejam garantidos.

Investimentos em infraestrutura

A secretária especial do PPI do Ministério da Economia também afirmou que o país, para continuar crescendo, precisa de investimentos em infraestrutura.

"E sabemos que eles não virão do lado público do orçamento. Mesmo antes da crise do coronavírus, o orçamento de infraestrutura total [da União] não ultrapassava R$ 20 bilhões para este ano", acrescentou ela.

De acordo com Martha Seillier, como há "muita demanda" por investimentos em infraestrutura no país, o desafio "gigantesco" é realizar essa substituição por recursos privados.

Segundo ela, o trabalho para substituição dos investimentos públicos por privados não "supre" a pressão existente por mais recursos orçamentários. "Por isso a gente assiste todos os dias essas disputas na imprensa. É natural essa demanda da população por serviços e a dificuldade em avançar com parcerias em algumas áreas", avaliou.

Para o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, Felipe Salto, a manobra fiscal poderia abrir uma espécie de “caixa de pandora”, em referência ao artefato que, segundo a mitologia grega, continha todos os males do mundo. "Se você começa a fazer esse tipo de contabilidade, que pode até começar a ensejar discussões, como a gente teve no passado, de contabilidade criativa, isso começa a ser um caminho perigoso”, afirmou, em entrevista à GloboNews.