MP de Brasília abre inquérito para apurar venda de dados pessoais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil público (ICP) para apurar a obtenção, o tratamento e o uso de dados pessoais de brasileiros por parte da empresa Procob S. A. A investigação será realizada pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) e pelo Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber).
A empresa oferece diversos tipos de serviço, cuja matéria-prima é composta por dados pessoais de brasileiros. São comercializados relatórios contendo informações como endereço, telefones, e-mails, situação na Receita Federal, geormarketing, possíveis parentes, residentes no mesmo endereço, entre outros.
O Ministério Público lembra que o Marco Civil da Internet assegura, aos titulares dos dados pessoais, os direitos de inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como o direito de não fornecimento a terceiros dos dados pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado. A Procob foi oficiada sobre o ICP e deverá prestar informações sobre seus serviços.
Governo avalia adiar tributos em junho
A área técnica do governo avalia a possibilidade de adiar o pagamento da Cofins, do PIS/Pasep e da contribuição patronal à Previdência, referente a junho, repetindo o que foi feito com os pagamentos dessas contribuições devidas em abril e maio.
Embora haja bons argumentos técnicos favoráveis à medida, pois a economia na maioria dos Estados ainda não foi reaberta, e as empresas estão com grande dificuldade de liquidez, não há decisão política sobre o assunto. Ela terá que ocorrer até o início do próximo mês, pois, se favorável ao adiamento, os contribuintes terão que ser avisados com alguma antecedência.
O assunto não é simples, pois, se a postergação do pagamento for adotada, envolverá forte queda da receita da União em junho. A estimativa feita pelo governo e que consta do relatório de avaliação de receitas e despesas do segundo bimestre deste ano foi que, somente com o adiamento do pagamento da Cofins e do PIS/Pasep em abril e maio, a receita cairá R$ 30,2 bilhões, na comparação com o estimado.
Com relação à postergação do pagamento da contribuição patronal à Previdência, a queda da receita seria de R$ 26,3 bilhões. Neste caso, incluindo também a perda de receita com o Simples Nacional, que é o regime tributário diferenciado e simplificado das pequenas e médias empresas. O total da perda com a postergação do pagamento das três contribuições é, portanto, de R$ 56,5 bilhões.
Em sua última projeção para a receita da União neste ano, líquida de restituições e incentivos, o governo estimou uma queda de R$ 166,7 bilhões, na comparação com o que está previsto na lei orçamentária de 2020. Para isso, ele considerou que os empresários pagarão, em agosto e outubro, o que deixaram de recolher aos cofres públicos em abril e maio, com relação a Cofins, PIS/Pasep e contribuição patronal ao INSS. Ou seja, que haverá recuperação ainda neste ano do que foi adiado.
Nem os técnicos do Ministério da Economia acreditam que isso seja possível, pois as empresas teriam que recolher em agosto e outubro as três contribuições devidas nesses meses e as relativas a abril e maio. Na atual situação de liquidez das empresas, isso é considerado muito difícil por integrantes da área técnica. O mais provável é que os débitos tributários relativos a abril e maio, dessas três contribuições, sejam objeto de um novo Refis - o pagamento parcelado em condições vantajosas.
Se o Refis se concretizar, muito provavelmente a primeira parcela só será paga no próximo ano. Com isso, a previsão da receita do governo para 2020 terá que ser reduzida em mais R$ 56,5 bilhões, totalizando uma queda de R$ 223,2 bilhões (R$ 166,7 bilhões mais R$ 56,5 bilhões), na comparação com a projeção que consta do Orçamento (veja tabela acima). A queda será ainda maior se o governo decidir adiar também o pagamento das três contribuições relativas a junho, que certamente também entrará no novo Refis.
Mas não é apenas pela queda da receita que o cenário fiscal deste ano poderá piorar, na comparação com o projetado no relatório do segundo bimestre. Algumas despesas também não foram consideradas, pois a legislação autorizativa do gasto ainda não tinha sido aprovada quando o documento foi elaborado.
A maior despesa é com o auxílio financeiro emergencial da União a Estados e municípios, estimado em R$ 60,15 bilhões. No relatório do segundo bimestre, o governo estimou um aumento das despesas primárias neste ano de R$ 273,9 bilhões por causa das medidas adotadas de combate à pandemia do novo coronavírus. Assim, ao computar o auxílio financeiro emergencial, a despesa total subiria para R$ 334 bilhões.
A transferência desses recursos para os Estados e municípios será feita por meio de crédito extraordinário para que a despesa da União não seja computada dentro do teto de gastos. Assim, o presidente Jair Bolsonaro deverá assinar uma medida provisória transferindo o valor do benefício. O uso do crédito extraordinário é considerado legítimo, pois o auxílio é uma medida destinada ao enfrentamento da covid-19, uma vez que União compensará Estados e municípios pela perda de receita com a crise.
Mas outras despesas adicionais estão no gatilho, tanto do Congresso como do próprio governo. A mais importante delas é a prorrogação do auxílio emergencial para os trabalhadores informais. Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, já se manifestaram favoravelmente a essa extensão do auxílio, mas ainda não há consenso sobre o valor que ele terá e por quanto tempo ainda ele será concedido. Guedes sugeriu mais uma ou duas parcelas de R$ 200, o que, aparentemente, até o próprio presidente considera muito pouco.
A queda da receita e o aumento das despesas vão elevar substancialmente o déficit primário neste ano. No relatório do segundo bimestre, o governo informou que agora trabalha com um déficit para o governo central (Tesouro, Previdência Social e Banco Central) de R$ 540,5 bilhões. A queda da receita com um possível Refis somada ao aumento da despesa com o auxílio emergencial, levará o déficit para R$ 657,1 bilhões. A caminho de R$ 700 bilhões.
Ribamar Oliveira é repórter especial e escreve às quintas-feiras
E-mail: ribamar.oliveira@valor.com.br
Parcelamentos da PGFN: o que mudou devido a pandemia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN:
Prorrogação dos vencimentos
A medida mais recente foi a prorrogação das prestações dos parcelamentos ordinários e especiais. Com a prorrogação, as datas de vencimento ficaram assim:
- a parcela de maio está prorrogada para agosto de 2020;
- a parcela de junho está prorrogada para outubro de 2020; e
- a parcela de julho está prorrogada para dezembro de 2020.
Embora os prazos tenham sido prorrogados, fica a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas mês a mês, para não deixar acumular, ou somente nas novas datas de vencimento.
O contribuinte que preferir a prorrogação deverá pagar duas parcelas cumulativamente: a parcela prorrogada e a outra do respectivo mês de vencimento. Por exemplo, no mês de agosto, deverá pagar as parcelas referentes aos meses de maio (atualizada com juros) e de agosto.
Caso o contribuinte emita o documento para pagamento da parcela de maio ainda neste mês, o vencimento será o último dia útil do mês em curso (ou seja, na próxima sexta-feira, dia 29.05.2020). O mesmo ocorrerá para as parcelas de junho e de julho, cujas guias de arrecadação poderão ser emitidas nesses respectivos meses para aqueles que não tiverem interesse em prorrogar os pagamentos.
Já os interessados na prorrogação devem aguardar e emitir o documento de arrecadação somente no mês da nova data de vencimento, uma vez que o valor da parcela será atualizado mensalmente (incidência de juros), dispensada a cobrança de multa
O benefício da prorrogação é que as parcelas não pagas nos meses de maio, junho e julho não serão impeditivas para certidão, ou seja, o parcelamento não será considerado irregular para fins de emissão da certidão de regularidade fiscal, que poderá ser emitida normalmente caso inexista alguma outra pendência. Porém, tendo em vista que a prorrogação não atinge as parcelas dos meses anteriores, caso haja alguma inadimplência anterior, ela poderá impedir a emissão da certidão.
A prorrogação também alcança os parcelamentos de Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020 aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Vale lembrar que a Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, que trata da prorrogação de vencimento das parcelas, não abrange os acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
Ademais, a prorrogação não se aplica à parcela de entrada (primeira parcela), já que neste caso o pagamento é condição para que o pedido de parcelamento seja aceito pela PGFN.
Rescisão de parcelamento por inadimplência
Outra medida refere-se à suspensão temporária da rescisão de parcelamento por falta de pagamento. Desde março, a rescisão está suspensa por 90 dias, conforme a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020.
Fica o alerta de que, ao final desse período, os contribuintes que acumularem parcelas em atraso poderão ser excluídos dos parcelamentos, caso não regularizem sua situação. Lembrando que não contarão como parcelas em atraso as parcelas que tiveram os prazos prorrogados.
Suspensão do débito automático
Devido a essas alterações no pagamento de parcelas, a PGFN suspendeu a opção pelo débito automático, inclusive para aqueles que já efetuavam o pagamento por esse meio.
Sendo assim, o contribuinte que não quiser a suspensão dos débitos das parcelas dos meses de maio, junho e julho deverá acessar o portal REGULARIZE para emitir o documento de arrecadação.
Como a prorrogação de vencimento das parcelas não se aplica aos Acordos de Transação, o débito automático continua ativo para essa modalidade. Neste caso, o contribuinte pode aderir e também cancelar a opção de débito em conta a qualquer momento.
Como emitir parcela
Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS.
Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF ou CNPJ do devedor e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no DARF/DAS das parcelas e no recibo do parcelamento. Essa opção possibilita a emissão de documento de arrecadação por terceiros, bastando que se tenha em mãos os dados do contribuinte.
Não é possível preencher DARF manual para pagamento de parcela de parcelamento. Somente são aceitos os Darfs emitidos pelo sistema, em alguma das duas formas acima.
Além disso, o pagamento da parcela deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma – como digitando os dados do Darf – o sistema bancário informará que o código de receita 1734 é inválido.
ICMS passa a incidir sobre serviço de internet
Serviço de internet pode ter baixa na qualidade e aumento de preço
/MARCO QUINTANA/JC
Conta de luz não terá cobrança extra até o fim do ano, informa Aneel
Agência informou que decisão foi tomada em resposta à crise provocada pela pandemia do coronavírus. Bandeira tarifária ficará na cor verde até 31 de dezembro deste ano.
Por Laís Lis, G1 — Brasília
A Agência Nacional de Energia Elétrica informou nesta terça-feira (26) que não haverá cobrança extra na conta de luz até o final do ano. Segundo a Aneel, a bandeira tarifária ficará na cor verde até 31 de dezembro.
O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo de geração de energia. O objetivo é informar aos consumidores quando o custo da geração aumenta, permitindo ao cliente gastar menos energia e, assim, pagar uma conta de luz mais barata.
"Trata-se de mais uma medida emergencial da agência para aliviar a conta de luz dos consumidores e auxiliar o setor elétrico em meio ao cenário de pandemia da Covid-19", informou a Aneel.
A Aneel informou que o cenário de redução de carga e as perspectivas de geração de energia tornaram possível o acionamento da bandeira verde nos próximos meses.
Além disso, informou a agência, os custos cobertos pelas bandeiras tarifárias estão contemplados no empréstimo que será feito para socorrer o setor elétrico.
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Valores
A Aneel divulga mensalmente a cor da bandeira que será aplicada no mês seguinte. Atualmente as tarifas têm os seguintes valores:
- Verde: sem cobrança
- Amarela: R$ 1,34 por 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumida
- Vermelha patamar 1: R$ 4,16 por 100 kWh
- Vermelha patamar 2: R$ 6,24 por 100 kWh
Bolsonaro diz não poder mais socorrer Estados e insiste na reabertura da economia
O Presidente se comprometeu a sancionar o projeto de socorro aos Estados e Municípios até amanhã (27).

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira, 26, que o socorro de R$ 60 bilhões para Estados e municípios é a última oportunidade para governadores e prefeitos.
"Nós não podemos continuar socorrendo Estados e municípios que devem no meu entender de forma racional começar a abrir o mercado", afirmou, em frente ao Palácio da Alvorada, residência oficial.
O isolamento social é recomendado por autoridades sanitárias, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como forma de evitar o colapso do sistema hospitalar com o avanço da covid-19.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe aos governadores e prefeitos a palavra final sobre as medidas de isolamento.
Bolsonaro se comprometeu a sancionar o projeto de socorro aos Estados e municípios até amanhã, 27, e vetar o artigo que poupa categorias, inclusive de segurança pública, do congelamento até o fim de 2021. Como mostrou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente deu aval para blindar as categorias, mas depois recuou e disse que vetará o artigo a pedido da equipe econômica.
Antes de sancionar o projeto, Bolsonaro deu reajuste de até 25% para as polícias do Distrito Federal.
Auxílio emergencial
O presidente também disse que o governo estuda pagar mais uma parcela do auxílio emergencial, mas em valor mais baixo do que os atuais R$ 600.
De acordo com Bolsonaro, cada parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 600 custa R$ 35 bilhões aos cofres públicos. E para pagar as despesas extras no combate à pandemia, o governo precisa se endividar.
O presidente não falou sobre valores, mas segundo o Estadão apurou, a ideia é pagar três parcelas adicionais de R$ 200, valor próximo à média do pagamento do Bolsa Família.
"Agora o Brasil tem que voltar à normalidade. Eu estou exausto de falar que desde o começo nós tínhamos dois problemas: o vírus e o desemprego. E foi tratado apenas um com exclusividade. As consequências tão vindo aí", afirmou. (Equipe Estadão/AE)
fonte: Estadão Conteudo
Empréstimo bancário para socorrer setor elétrico será de R$ 15,6 bilhões, diz Aneel
O governo vai fazer um empréstimo de R$ 15,6 bilhões para socorrer o setor elétrico durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, informou nesta segunda-feira (25) ao G1 o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.
Na semana passada o governo publicou um decreto com as regras para o empréstimo. Faltava, entretanto, definir o valor. De acordo com o decreto, cabe à Aneel estabelecer o valor do empréstimo "com base nas necessidades decorrentes do estado de calamidade pública" provocado pela pandemia.
Os R$ 15,6 bilhões serão emprestados por um conjunto de bancos, públicos e privados, numa operação coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os juros ainda não foram fixados, mas, de acordo com Pepitone, serão compostos pela soma da taxa do CDI (hoje em 3% ao ano) mais um adicional.
A operação vai permitir duas ações ao mesmo tempo:
- adiar o pagamento, pelos consumidores, de custos extras que encareceriam as contas de luz em 2020;
- antecipar essas receitas às distribuidoras, o que garante a injeção de recursos no setor elétrico num momento em que se registra queda no fluxo de dinheiro devido à redução no consumo de energia e ao aumento da inadimplência, reflexos da crise econômica causada pela pandemia (leia mais abaixo).
Governo federal vai ajudar distribuidoras de energia elétrica por causa da crise da Covid
De acordo com Pepitone, sem o empréstimo, as contas de luz teriam aumento médio de 11,5% neste ano. Os reajustes vão continuar ocorrendo nos próximos meses, e as tarifas devem registrar aumento, mas será menor, informou o diretor-geral da Aneel.
O pagamento do empréstimo será parcelado em 60 meses e começa a ser feito em 2021. Isso significa que deve ser quitado em 2025.
Os recursos para pagamento do empréstimo virão de uma cobrança extra nas contas de luz também a partir do ano que vem. Como algumas distribuidoras ficarão com uma fatia maior do empréstimo e, outras, com uma cota menor, a parcela a ser paga por consumidor também vai variar.
“Os processos tarifários vão ser amortecidos pelo empréstimo, ou seja, o empréstimo beneficia o consumidor num momento desafiador, de queda da renda”, disse Pepitone.
“Além disso, se não tivesse o socorro, as distribuidoras teriam dificuldade com fluxo de caixa, o que traria dificuldades também para que diversos contratos no setor elétrico fossem honrados”, afirmou.
De acordo com a Aneel, o consumo de energia caiu 14%, e a inadimplência no setor passou de 3% para 13% devido à pandemia. Com a pandemia, o consumo de energia em abril foi o menor para o mês desde 2012, segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS).
Segunda vez
Esta é a segunda vez, em menos de dez anos, que o governo precisa arquitetar uma operação financeira para socorrer o setor elétrico.
A primeira foi em 2014, quando a estiagem reduziu drasticamente o volume de água nos reservatórios das hidrelétricas e fez disparar o custo de produção de energia no país, devido ao uso maior das termelétricas (usinas que geram energia por meio da queima de combustíveis).
Pela regra, em um primeiro momento, as distribuidoras deveriam bancar a conta extra com o aumento do preço da energia. Depois, essa conta seria repassada aos consumidores.
Entretanto, como o aumento foi muito forte e as distribuidoras não dispunham de caixa suficiente para bancar a conta, o governo optou pelo empréstimo.
No total, a operação resultou em uma dívida repassada aos consumidores de R$ 34 bilhões, dos quais R$ 12,8 bilhões em juros. O pagamento estava previsto para ocorrer em cinco anos, mas acabou antecipado em alguns meses pela Aneel no ano passado.
Custos extras
Para os consumidores, o empréstimo vai permitir que sejam adiados e parcelados em 60 meses custos extras que encareceriam as contas de luz em 2020 e seriam pagos em 12 meses.
Geram esses custos extras em 2020:
- a alta da tarifa que é paga pelo serviço de transmissão de energia, devido à entrada em operação de novas linhas;
- o aumento do valor da energia gerada pela hidrelétrica de Itaipu devido à disparada do dólar;
- a necessidade de aumento da contribuição dos consumidores para a CDE, fundo do governo que financia ações e políticas públicas no setor elétrico.
Teto e ressarcimento
Segundo o diretor-geral da Aneel, desta vez haverá um teto para o empréstimo, que são justamente os R$ 15,6 bilhões definidos pela Aneel.
Isso significa que, ao contrário do que ocorreu em 2014, não será possível, depois, ampliar o valor dessa operação, com novas tomadas de recursos junto aos bancos.
Os R$ 15,6 bilhões, pelas contas da agência, serão suficientes para cobrir o buraco financeiro no setor provocado pelo aumento da inadimplência e pela queda no consumo de energia até dezembro deste ano.
Outra diferença é que, desta vez, os acionistas das distribuidoras deverão ter que pagar uma parte do custo do empréstimo. Nos futuros reajustes tarifários, a Aneel vai incluir na conta o benefício financeiro do empréstimo para as concessionárias, que deverão ressarcir os consumidores.
“Queremos evitar a contratação de empréstimo além do necessário para cobrir a diferença entre os custos do setor elétrico e o que está sendo arrecadado atualmente via tarifa. Além disso, as regras deixam claro que não vamos transferir ônus para quem não se beneficia [do empréstimo]”, afirmou Pepitone.
As medidas de isolamento adotadas para conter a pandemia provocaram o fechamento de lojas e fábricas, além de demissão de trabalhadores e queda na renda das famílias. Essa situação levou à redução no consumo de energia e aumento da inadimplência das contas de luz.
Plano Safra: ministra diz que agricultura não aguenta juros de 9% ao ano
Durante reunião ministerial no dia 22 de abril, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, comentou com o presidente Jair Bolsonaro que o setor não estava aguentando juros tão altos. A informação sobre o encontro entre o presidente e representantes das pastas aconteceu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello liberar a divulgação de vídeo gravado.
Na ocasião, Cristina voltou a defender a redução de juros e disse que a agricultura não aguentava 9% de taxa. Ao mesmo tempo, em sua breve fala, a ministra citou ainda um movimento pós coronavírus de priorizar estoques de produtos do agro em mercados internacionais. Sobre isso, ela levanta a questão de o Brasil aumentar a produção de trigo.
“Nós temos dois milhões de hectares na … ali no Matopiba, prontos, inclusive com a Embrapa com variedades superprodutivas para poder investir lá. Precisa de dinheiro. E uma última coisa, é financiamento. O que nós precisamos é baixar o juros. A agricultura não aguenta 9% de juros, é muito alto para ela”, disse à Bolsonaro.
Juros do Plano Safra
Na sexta-feira, 22, o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Eduardo Sampaio, afirmou com exclusividade ao Canal Rural que no Plano Safra 2020/2021, o governo trabalha para deixar a taxa de juros a menor possível. No entanto, ele explica que se o governo reduzir demais a taxa, ele necessariamente também abaixa o volume do recurso disponibilizado. “Dado que o Tesouro tem um recurso limitado para colocar no Plano Safra, quanto mais eu abaixo o juros, mais abaixo o recurso”, explicou.
Ele afirmou que o governo tenta trabalhar com juros que permita o produtor tomar crédito com taxas compatíveis com a atividade, não sendo tão baixa a ponto de limitar o volume de recurso liberado e nem com taxas tão altas, que inviabilizaria a tomada do financiamento. “Vamos trabalhar com a taxa mais baixa possível mas que garanta um bom volume de recurso”.
Governo tem condição de baixar juros
Para o comentarista do Canal Rural, o governo tem condição de reduzir a taxa de juros do crédito rural na temporada 2020/2021. Ele diz que quando o Plano Safra anterior foi oficializado, a Selic, taxa básica de juros, estava em 6,5% e que neste momento, com o juro a 3% (menor patamar da história), há espaço para atendimento da reivindicação.
No Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Wedekin cita que os juros do plano anterior foram estipulados entre 4% e 6%, sendo que a taxa média na temporada para pequenos produtores foi de 4,2%. “Para o plano que vem, acredito que a proposta para os pequenos agricultores poderia ser de juros entre 2,5% e 3,5%”, diz.
Já para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), a taxa em vigência é de 6% a 7% mas a média atual está em 6,1%. “Para a safra que vem, uma proposta boa seria a de juros a 4% e 5% ao ano”, diz Wedekin.
A taxa de juros para os grandes agricultores ficou na temporada 2019/2020 em até 8%, mas o que atualmente está sendo praticado no mercado são taxas de 6,9% em média.
“Há grande concorrência entre os bancos pelo atendimento desses produtores, tanto que a taxa está abaixo do teto proposto”, afirma. Ele acredita que o ideal neste ciclo seria taxa de juros até 6% ao ano.
Covid-19: curva de Laffer e a recomendação contra o aumento de tributos
Em meio à pandemia, as medidas tributárias ocupam a pauta de prioridades da agenda governamental: os contribuintes buscam o diferimento para pagamentos de tributos, além de reduções, isenções fiscais ou mesmo parcelamentos especiais diante da crise; por outro lado, em posição completamente oposta, as autoridades fiscais sinalizam com possível aumento de carga tributária para fazer frente aos gastos emergenciais e à diminuição da arrecadação, mediante (possível) instituição de empréstimo compulsório, imposto sobre grandes fortunas, tributação dos dividendos, além do aumento da alíquota do imposto sobre doações e herança, de 8% para 30%. Há vários projetos de lei em curso nesse sentido.
A indagação, diante desse quadro, é: o que é melhor para a sociedade, a elevação da carga fiscal ou o alívio aos contribuintes? Somos contrários a qualquer aumento ou instituição de tributos em um momento como o atual, e baseamos nosso entendimento em fatos, e não em meras percepções.
Com efeito, a União está autorizada a criar empréstimo compulsório em caso de calamidade pública, estado atual em que nos encontramos. Para tanto, há necessidade de lei complementar, o que significa o alcance de maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser aprovada. Os valores recebidos por empréstimo devem ser devolvidos àqueles que procederem ao seu pagamento.
Por consequência imediata da decretação do estado de calamidade pela União, alguns projetos de lei foram apresentados, como o PLP 50/2020, no Senado, que pretende instituir imposto e empréstimo compulsório sobre grandes fortunas, sobre o patrimônio “que supere 12.000 vezes o limite mensal para isenção do imposto de renda”, isto é, (o patrimônio) superior a R$ 22 milhões, aproximadamente; e o PLP 34/2020, na Câmara, que pretende instituir empréstimo compulsório para pessoas jurídicas com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 na data de sua publicação, considerando o último demonstrativo contábil, no caso o de 2019.
O imposto sobre grandes fortunas é outra espécie tributária. Ele tem previsão desde que a Constituição foi promulgada em 1988, mas, até hoje, não foi instituído. Se o for, deverá observar a obrigatoriedade de veiculação por lei complementar e não poderá ter a mesma materialidade (base de incidência) de outros impostos, como propriedade ou lucro. Os projetos dessa ordem se dividem em duas frentes: a que se relaciona à Covid-19 e a que independe do contexto da pandemia.
Os projetos que se baseiam na crise sanitária são: o PL 924/20, do Senador Assis Carvalho, que cria o imposto para aqueles titulares de bens e direitos em valor global superior a R$ 5 milhões, além de criar o Fundo Emergencial de Enfrentamento ao Coronavírus; o PLP 38/2020, que pretende instituir o imposto apenas enquanto durar a calamidade pública, para os titulares de patrimônio acima de 50.000 salários-mínimos; o PLP 38/2020, que pretende instituir o imposto extraordinário sobre grandes fortunas, também para os titulares de patrimônio acima de 50.000 salários-mínimos; e o PLP 1.315/20, que institui o imposto sobre grandes fortunas para os titulares de patrimônio acima de R$ 10 milhões. Os demais, que englobam projetos de anos anteriores, buscam tributar o patrimônio em valores que variam de R$ 3 milhões (PL 281/2016) a R$ 50 milhões (PLP 335/2016), alguns com previsão de deduções, outros não.
Ocorre, entretanto, que os projetos em questão ou são inconstitucionais ou, quando não carregam esse vício jurídico, são inconvenientes na perspectiva econômico-jurídica do país.
Os empréstimos compulsórios possuem natureza tributária e, portanto, devem observar os princípios constitucionais da irretroatividade, que impede a instituição de tributo com base em riqueza passada; e da capacidade contributiva, o qual apenas permite a tributação considerando não apenas o patrimônio, mas também r
Guedes quer 'Refis do coronavírus' para parcelar tributo adiado
O ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende criar um programa de parcelamento de impostos que estão sendo adiados durante a crise do novo coronavírus.
Em sua avaliação, a medida, voltada às empresas, seria necessária para não haver um retorno repentino e volumoso de tributos no momento em que muitas ainda teriam dificuldades.A reportagem apurou que o parcelamento está em estudo e que o ministro considera o plano como o mínimo a ser feito pelo governo para os empresários.
Guedes já chegou a mencionar "perdão" de impostos, o que membros do ministério dizem se tratar de perdão de multas e juros. De qualquer forma, ele evita detalhar o tema publicamente, sob a justificativa de que o mero anúncio de flexibilização nos pagamentos poderia causar tumulto no sistema tributário por incentivar empresas a contar com eventuais medidas desde já.
Além disso, Guedes recorre à metáfora da guerra ao dizer que não se deve distribuir medalhas enquanto as batalhas não acabarem. Desde o começo da pandemia, diferentes cobranças de tributos foram adiadas pelo Ministério da Economia a fim de mitigar os efeitos da crise na atividade.
É o caso de PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária paga por empresas, que somam aproximadamente R$ 80 bilhões em receitas adiadas nos dois meses da medida. Só em abril, primeiro mês dos adiamentos, as quatro cobranças postergadas geraram queda de R$ 35 bilhões na arrecadação federal em relação ao originalmente previsto. O valor representa mais que o orçamento anual do Bolsa Família.
Além do parcelamento dos impostos adiados, Guedes acena com a possibilidade de prorrogar as medidas de alívio tributário já concedidas durante a pandemia.
Um exemplo é o IOF aplicado sobre operações de crédito, que foi eliminado por três meses. A renúncia fiscal estimada pela Receita com a medida é de cerca de R$ 7 bilhões no período. Guedes considera possível postergar a suspensão da cobrança do imposto.
O ministro lembra que futuramente o IOF pode até acabar, fazendo referência a seu modelo de reforma tributária que chega a prever a supressão dessa cobrança. O plano, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso Nacional.
Quase todas as ações voltadas aos impostos até agora não geram impacto primário em 2020 por serem basicamente adiamentos de cobranças para os próximos meses.
Mas futuras ações, como uma eventual prorrogação da suspensão do IOF ou o parcelamento de impostos diferidos em um cronograma que se prolongue para 2021, devem ampliar o rombo das contas públicas neste ano.
A suspensão das regras fiscais e até mesmo da meta de resultado primário dá margem para medidas mais ousadas neste ano. Porém, de qualquer forma, a equipe econômica teme os efeitos das ações no endividamento público.
As receitas em abril já tiveram uma queda real (descontada a inflação) de quase 30% em abril na comparação com igual mês do ano passado. O enfraquecimento da receita aumenta a previsão de déficit, estimado até agora em aproximadamente R$ 700 bilhões, e eleva a relação entre dívida bruta e PIB (que deve sair de 75% para cerca de 90% ao fim do ano, conforme o atualmente previsto).
Diante desses números, a equipe econômica também considera que as medidas tributárias podem ser tomadas de forma diferenciada para cada setor.
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse neste mês que as primeiras medidas tributárias de alívio às empresas anunciadas em março foram feitas sem restrições, com adiamento da cobrança de impostos para todos os setores. Mas que o retorno das empresas às atividades não será linear.
Por isso, diz, os segmentos que forem impedidos de funcionar na retomada sofrerão mais perdas. "Focaremos nossa análise e nossas decisões de forma setorial. Até então, as medidas foram adotadas de forma ampla e geral. Com a possibilidade de retorno selecionado, avaliaremos a necessidade ou não de medidas específicas conforme cada setor", disse Tostes Neto.
Nas medidas para a área tributária, Guedes ainda considera criar um imposto sobre transações digitais e retirar encargos trabalhistas pagos por empresas, por até dois anos, justificando a necessidade de maior geração de empregos para a recuperação da atividade.
