Cargo de gerente de contas de pessoa física do Bradesco é considerado de confiança

26/02/20 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os gerentes de pessoa física do Banco Bradesco S.A. exercem cargo de confiança e, por isso, não têm direito à jornada de seis horas dos bancários. Na decisão, o colegiado indeferiu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Paranhana (RS) de pagamento de duas horas extras diárias aos empregados que exercem esse cargo.

Horas extras

Ao ajuizar a reclamação trabalhista coletiva, o sindicato pretendia que a Justiça do Trabalho reconhecesse que as atribuições do cargo não exigem grau de confiança que justifique seu enquadramento na exceção de jornada de trabalho prevista na CLT (artigo 224, parágrafo 2º). Pedia, assim, o pagamento da sétima e da oitava hora diária como extra

Sem poder de gestão

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu as horas extras, com base nos depoimentos colhidos no processo. O preposto do banco afirmou que apenas o gerente-geral responde pela agência e tem o poder de admitir e demitir pessoal. Segundo a testemunha do sindicato, o gerente de contas pessoa física está subordinado ao gerente-geral, não tem subordinados nem senha do alarme e de abertura do cofre e não pode assinar cheque administrativo.

Assim, o TRT concluiu que esses gerentes desempenham tarefas típicas de bancário no atendimento a clientes, sem autonomia em decisões que os diferenciasse na estrutura organizacional do Bradesco.

Complexidade e responsabilidade

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do Bradesco, explicou que as premissas necessárias à caracterização do cargo de confiança bancária foram expressamente registradas pelo TRT e permitem concluir em sentindo contrário ao entendimento adotado por aquele tribunal. Entre outros pontos, ela observou que os gerentes de contas de pessoa física integram o comitê de crédito da agência, autorizam a liberação de operações de crédito de valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, recebem gratificação de função, têm subordinados (caixas, escriturários e atendentes), fazem visitas aos clientes, liberam cheques e concedem empréstimos.

Para a relatora, essas informações evidenciam que eles se diferenciam dos demais empregados do banco, em razão do grau de complexidade e de responsabilidade de suas atribuições, além de receberem gratificação superior a 1/3 do salário. Diante desse contexto, concluiu que eles exercem a função de confiança prevista no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, que estabelece a jornada de oito horas.

A decisão foi unânime. Após a publicação, o sindicato interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST.

(LT/CF)

Processo: ARR-21070-39.2015.5.04.0381 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Tribunal Superior do Trabalho

Reforma tributária pode gerar colo econômico para Mato Grosso, adverte presidente da Fiemt

A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional preocupa o setor produtivo mato-grossense porque as duas propostas de emenda constitucional em análise têm como base a simplificação dos tributos, concentrando a cobrança sobre o consumo. Isso pode prejudicar a economia de Mato Grosso, já que o perfil do Estado é de produtor e não de consumidor. “A proposta oferece um risco seríssimo para Mato Grosso e também para Estados do Norte e Nordeste, pois transfere a base de arrecadação para o local de consumo. Isso pode gerar um colo econômico”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso, Gustavo de Oliveira.

Ele se refere principalmente à questão dos sistemas de compensação que precisarão ser instituídos para evitar um desequilíbrio na receita dos Estados – e também quanto ao aproveitamento de créditos, que precisa ser realizado de forma automática, a exemplo do modelo da Sudam. “Não adianta o governo federal compensar só os Estados, pois existe municípios cuja economia depende de uma indústria e, se essa indústria migrar para outro Estado, o município quebra. É fundamental que a reforma preveja mecanismos de compensação voltados ao setor privado para evitar a perda de investidores”, avalia Gustavo, que foi secretário estadual de Fazenda no governo anterior.

Ele acrescenta que proposta de reforma deve ser o mais abrangente e completa possível, sem deixar pontos para decidir depois. “Caso contrário, corremos o risco de investimentos migrarem de Mato Grosso para o sul e sudeste. E não teremos outra oportunidade para voltar ao tema nos próximos anos”. “Fazer uma reforma que respeite as vocações do Estado é o que vai garantir o nosso desenvolvimento. Estamos no ápice da produção de commodities, precisamos estimular o beneficiamento para aplicarmos a agregação de valor”,  expôs.

A partir de agora, o tema será tratado por uma câmara permanente de discussão sobre a reforma, com representantes das principais instituições, para garantir que a reforma não prejudique Mato Grosso e outros Estados com perfil semelhante. Gustavo de Oliveira enfatizou também a importância de que todas as entidades representativas dos setores atuem de maneira intensa junto às confederações nacionais, de modo a evitar que emitam posicionamentos prejudiciais a Mato Grosso.

Semana passada, Gustavo, o presidente da Fecomércio MT, José Wenceslau de Souza Junior, do presidente da CDL Cuiabá, Nelson Soares Junior, o presidente da Facmat, Jonas Alves, dentre outras lideranças se reuniram com o senador Wellington Fagundes e o deputado Neri Geller que fazem parte da comissão parlamentar encarregada de analisar as propostas. Mato Grosso encaminhará sugestões para os parlamentares integrantes da comissão.

Fonte: Só Notícias


Empresas gaúchas têm até o final desta semana para adesão ao ROT/ST

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As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021

Roberta Mello
As empresas gaúchas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano que quiserem manter a definitividade no pagamento do ICMS Subtituição Tributária (ST) têm até esta sexta-feira (28) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da ST. O ROT/ST põe fim à necessidade de complementação do valor recolhido no início da cadeia - base da aplicação do ICMS/ST, e também ao recebimento de uma restituição do valor pago a mais.
O regime busca retomar a essência do ICMS/ST e pôr fim às discussões em torno do valor já recolhido. A opção terá validade para todo o ano de 2020. Em 2021, um novo prazo para adesão ou saída do ROT/ST deverá ser aberto.
Cerca de 200 empresas gaúchas, no entanto, não têm a opção de abrir mão de realizar a complementação ou restituição do ICMS/ST. Isso porque as organizações de grande porte - com faturamento acima de R$ 78 milhões, não podem aderir ao ROT/ST. Mesmo se não considerarem tão vantajoso, eles seguem na obrigatoriedade do Ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
As micro e pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021. Atualmente, elas não precisam se manifestar porque elas não integram o grupo que deve restituir ou complementar.
Conforme estimativa da Receita gaúcha, do total arrecadado no Estado, 30% é a título de Substituição Tributária. O processo de adesão ao ROT/ST deve ser feito através do portal eCAC da Secretaria da Fazenda do Estado.
 

Veja passo a passo para ingressar no regime

 
  1. Faça o login no Portal e-CAC da Sefaz-RS. Para fazer o login é preciso que o empresário responsável pelo negócio ou seu contador tenha certificado digital ou Cartão Banrisul com chip;
  2. No menu superior, clique em "Meus Serviços";
  3. Abrirá um menu lateral esquerdo. Selecione "Cadastro de Contribuintes - Alterações" e clique no serviço "Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária";
  4. Na próxima tela, abrirá um campo de "CNPJ". Digite ou escolha (na lupa) o CNPJ14 e clique em "Avançar";
  5. Na tela seguinte, marque o item "Concordo com os termos" para confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em "Avançar";
  6. Na janela pop-up de confirmação, clique em "Sim";
  7. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT- ST realizada com êxito.
Fonte: Sefaz-RS

Recuperação judicial e a criminalização do não pagamento do ICMS

 

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Uma decisão publicada pelo STF no último dia 18 de dezembro causou muita dor de cabeça nos contribuintes de ICMS que possuem valores em aberto perante o fisco estadual.

Segundo o Supremo, passa a configurar delito contra a ordem tributária o não pagamento de ICMS declarado por contribuinte, destaca-se, mediante conduta contumaz e com dolo de apropriação, e cujo ônus tenha sido repassado ao consumidor final.

O Relator, Ministro Luis Roberto Barroso, para fins de definição preliminar do conceito de “devedor contumaz”, afirmou que a decisão não afeta “quem deixou de pagar o ICMS eventualmente num momento de dificuldade, ou pulou um mês, dois meses, até três meses”, mas, sim, “o devedor contumaz, que não paga quase como uma estratégia empresarial, que lhe dá uma vantagem competitiva que permite que ele venda mais barato do que os outros, induzindo os outros à mesma estratégia criminosa”.

A parte final do exposto pelo Ministro deixa clara que a conduta dolosa para com terceiros se refere a inobservância de uma competitividade leal, no entanto, não delimita a atuação do devedor frente à necessidade de deixar de pagar o imposto “num momento de dificuldade” e também não trata do critério temporal relacionado a inadimplência, que pode durar um, dois ou até mesmo vários meses ou anos.

Primeiras impressões e necessidade de regulamentação

Fundamental, nesse primeiro momento, a necessidade de regulamentação do conceito de “devedor contumaz”. Ora, se o inadimplemento do imposto pelo período de até três meses não deve ser considerado crime, conclui-se que a conduta criminosa restaria tipificada no quarto mês? Tal premissa literal não parece razoável e merece atenção regulatória.

Segundo ponto refere-se a presunção de que o contribuinte que destaca o ICMS próprio na Nota Fiscal e deixa de recolhê-lo aos cofres públicos está incorrendo em apropriação indébita, posto que a norma do tipo penal, define como conduta criminosa “(…) deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo (…)”.

Nesse sentido, o STJ definiu em agosto de 2018, que a “interpretação consentânea com a dogmática penal do termo “descontado” é a de que ele se refere aos tributos diretos quando há responsabilidade tributária por substituição, enquanto o termo “cobrado” deve ser compreendido nas relações tributárias havidas com tributos indiretos (incidentes sobre o consumo). O Superior Tribunal encerrou esclarecendo que “não possui relevância o fato de o ICMS ser próprio ou por substituição, porquanto, em qualquer hipótese, não haverá ônus financeiro para o contribuinte de direito”.

Tal detalhamento também merece atenção regulamentar no sentido de esclarecer, uma vez distintos os responsáveis pelo recolhimento efetivo do ICMS – a exemplo do instituto da substituição tributária – ante a presença de contribuintes de direito e de fato, ante a presença de repasse ou não do recolhimento ao consumidor final e ante a existência ou não de ICMS a pagar no final do período de apuração.

Um terceiro ponto e não menos importante que deve ser avaliado em norma regulamentadora refere-se à retroatividade do referido julgado quando colocado frente a existência ou não de inscrição do débito em dívida ativa – visto que a norma penal apenas estabelece como elemento do tipo a “ausência do recolhimento”.

Desde já estão em andamento Projetos de Lei que pretendem regulamentar alguns dos itens acima.

A Recuperação Judicial

A despeito da polêmica necessidade de regulamentação da tese firmada pelo STF, como brevemente exposto e cujo tema não há pretensão de acima encerrar, o fato consolidado é que faz parte do tipo penal do inciso II, do art. 2º da Lei 8.137, o não recolhimento de ICMS declarado – quando caracterizada conduta contumaz e o dolo de apropriação do devedor.

Traçadas as premissas acima, podemos visualizar um cenário delicado para as empresas que pretendem aderir ao instituto da Recuperação Judicial.

Isso porque as empresas que estão em grande dificuldade financeira – e visualizam a Recuperação Judicial como uma chance de manter sua força produtiva – por diversas vezes vêem-se obrigadas por força de planejamento operacional e financeiro, configurar como devedora de fornecedores, de empregados, de instituições de crédito e do fisco, seja estadual, municipal ou federal. Resta a essas empresas, portanto, controlar o raro fluxo de caixa e os enormes prejuízos no intuito de realizar os pagamentos que se apresentam mais urgentes.

Nesse cenário, a Lei de Falência tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Uma vez ajuizado o pedido de recuperação, a norma dispõe expressamente acerca da dispensa de certidão negativa para a continuidade da atividade empresarial, determinando a apresentação desta somente após a apresentação e aprovação do respectivo Plano.

Estamos tratando aqui, desse modo, de uma empresa que está em débito não só perante fornecedores, instituições financeiras, talvez empregados, mas também frente ao fisco e – com quase toda certeza – por um período que supera 3 meses e – certamente – sem restar presente o intuito doloso de apropriação ou quebra de concorrência.

Existem julgados dos Tribunais Regionais exatamente nesse sentido, entendendo que é necessário que haja comprovação do intuito doloso. No acórdão do TRF da 3ª Região [7] houve a absolvição dos sócios de uma empresa por entender o juízo que a conduta é inexigível: “Dificuldades financeiras suficientemente demonstradas permitem o reconhecimento da causa supralegal excludente de culpabilidade em caráter excepcional e por analogia in bonam partem”.

Mantendo a coerência, em outro julgado o mesmo Tribunal Regional entendeu pela condenação dos sócios, em virtude da presença de indícios de materialidade e autoria do delito: “do longo período abarcado na fiscalização é possível notar que os réus fizeram da apropriação previdenciária um modo de agir empresarial e não um recurso extremo para manutenção das atividades durante um período excepcional de crise”.

Aduz corretamente – em nosso entender – que a legislação prevê um mecanismo destinado a auxiliar empresas que enfrentam dificuldades financeiras: a recuperação judicial, que teria permitido a empresa equacionar suas dificuldades de caixa dentro da lei, ganhando prazo para o pagamento de seus credores e, dessa forma, ter novo fôlego para saldar seus deveres tributários. No caso em comento a empresa preferiu decidir quem e como pagar, descartando o instituto que poderia lhe assistir.

Entendemos, portanto, que é sobre a generalização do não pagamento de tributo enquanto tipo penal delituoso que devemos nos debruçar para evitar maiores prejuízos ao contribuinte, posto que aparentemente tal medida penal veio apenas coagir os devedores (estaduais) – e potencialmente em situação de dificuldade financeira – ao pagamento dos valores em aberto perante a administração pública.

O instituto da Recuperação Judicial, nesse cenário, deve ser analisado como um balizador da criminalização do não pagamento do ICMS declarado e não pago, em especial quando presentes os requisitos que autorizam a concessão do benefício que permite a reestruturação empresarial e a manutenção da força produtiva.

A Recuperação Judicial pode e deve ser utilizada como meio legítimo do devedor demonstrar ao fisco a sua boa-fé, a ausência de dolo e, portanto, o não preenchimento dos elementos do tipo penal do inciso II do art. 2º da Lei 8.137. Deve ser considerada – como hoje é – um instrumento de soerguimento empresarial visando a manutenção da força produtiva, dos empregos e, por fim, colaborando com o restabelecimento e manutenção do setor econômico a que pertence.

A Recuperação Judicial, em suma, pertence ao rol de excludentes de culpabilidade nos casos de acusação de crime de apropriação indébita.

*Adriana Lacerda é sócia da área tributária do Gameiro Advogados


Endividamento tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da empresa

O maior inviabilizador do crescimento da pequena e média empresa brasileira hoje é o débito tributário acumulado, que por sua vez compromete significativamente o desenvolvimento da economia brasileira.

Em razão do endividamento tributário, o empresário se vê desencorajado e muitas vezes impossibilitado de investir na empresa, já que os protestos dos tributos o afastam das linhas de crédito. A falta de Certidão Negativa de Débitos (CND) inviabiliza a participação da empresa em licitações, gera preocupação com execuções, bloqueios judiciais e com bloqueio de seu patrimônio, o que o desencorajam.

Resta ainda a crença de que o débito se agigantou, tornando-se impagável! Neste sentido, a revisão do endividamento tributário é alternativa legal e viável tanto para a correção/redução do valor do débito, excluindo as ilegalidades, quanto para dar ao empresário alternativa de pagamento, regularizando a situação fiscal/tributária da empresa.

É importante, portanto, que os empresários saibam que é possível revisar o débito acumulado, proporcionando reduções de até 70% do valor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em consonância com a legislação em vigor, seguindo o disposto na Constituição Federal e por meio do incidente de recursos especiais em rito repetitivo já firmou entendimento de que o débito tributário poderá — a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em dívida ativa, estando ou não parcelado — ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.

Revisão de dívida tributária deve abordar questões como:

  • Exclusão dos juros - mantendo apenas correção pela taxa Selic – Redução muito expressiva;
  • Exclusão de multa abusiva com efeito confiscatório – ilegal conforme STF;
  • Exclusão de juros incidentes sobre a multa de mora

Recálculo de débito principal considerando:

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá expressivamente o débito principal;
  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá o débito principal;
  • Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;
  • Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;
  • Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;
  • Exclusão da CSLL da base de Cálculo do IRPJ;
  • Aproveitamento dos benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.

Vale ressaltar que, na maioria dos casos, a alínea de juros corresponde à mais de 50% do valor do débito, o que pode ser excluído conforme julgamento pacífico no STJ.

A correção das ilegalidades cometidas pelo Fisco em cobrar impostos sobre impostos já foi objeto de julgamento pelo STF, que entendeu pela inconstitucionalidade dessa prática.

A prescrição e decadência têm como pressupostos a limitação do fisco no seu poder de tributar e são importantes dispositivos de nulidade de Tributos cobrados indevidamente.

Essas garantias são asseguradas pelo princípio máximo da segurança jurídica, pilar de nossa Constituição.

Contudo, esses e outros direitos somente podem ser reconhecidos por meio de medidas judiciais competentes, uma vez que essas correções não são permitidas por vias administrativas e muito menos nos parcelamentos propostos pelo Governo.

Assim, a revisão de dívida tributária por ser direito legal do contribuinte, e em virtude dessas e de outras tantas irregularidades do fisco, entendemos que seria bom que contadores e gestores participassem desse debate, não somente em relação ao valor, mas também quanto à forma de pagamento do débito, utilizando-se sempre dos dispositivos legais em vigor.

De modo geral o que se busca com tais medidas é a correção do valor do débito com exclusão de ilegalidades com aproveitamento dos benefícios concedidos pelos Programas de Recuperação Fiscal - REFIS, expurgando deles as agressões aos dispositivos legais e constitucionais, de forma a demonstrar a pretensão e boa vontade do contribuinte em ver regularizada sua situação fiscal. Contudo, ele deve ficar atento aos dispositivos legais e ao princípio da segurança jurídica, notadamente ao direito adquirido, o que em regra geral é aproveitado apenas pelas grandes corporações.

Com base nessas premissas busca-se assegurar direitos como:

  • Suspensão do andamento das execuções;
  • Redução do Valor do Débito fiscal/tributário, discutindo e corrigindo cálculo ilegal; exclusão rubricas ilegais; correção de majoração indevida por cobrança de juros e multas ilegais incidentes sobre os valores cobrados pelo Fisco;
  • Redução do valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposição de parcelamento novo para pagamento do débito à razão de 1% do faturamento;
  • Regularização da situação fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

Nestas condições fica claro que, com as devidas correções e gestão jurídica adequada, o débito tributário é perfeitamente liquidável e a empresa pode se tornar viável e lucrativa outra vez.

Essas medidas são possíveis a todos os empresários, porque que trata de matérias já julgadas e reconhecidas pelos tribunais superiores.

*Sivaldo Nascimento é a advogado e economista, Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.


'Propostas de reforma tributária no Congresso são inviáveis'

Heleno Taveira Torres, professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, considera as duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso - uma na Câmara e outra no Senado - inviáveis e tecnicamente muito ruins. Ele defende uma reforma tributária fatiada, que reformule a estrutura de cada imposto existente, sem criar novos.

Essa mudança, na sua opinião, poderia ser feita por meio de leis ordinária e complementar, sem necessidade de alterar a Constituição. Isso daria celeridade ao processo, que poderia ser conduzido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. “O Guedes tem de sair da caixinha do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e criar a caixinha do fatiamento.” A seguir, os principais trechos da entrevista:

É um sistema defasado. A legislação é muito ruim, com conceitos indeterminados e uma quantidade enorme de leis, que vão gerando dúvidas na interpretação e que acabam questionadas na Justiça. Isso cria muita litigiosidade. O passivo tributário chega a R$ 5 trilhões. É quase um PIB (Produto Interno Bruto) inteiro.

Temos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110 no Senado e a PEC 45 na Câmara. O meu entendimento é que, para fazer a reforma, não é preciso mudança excessiva na Constituição. Poderíamos fazer uma reforma ampla, dando segurança jurídica aos investimentos, reduzindo conflitos e gerando melhor ambiente de negócios com ações rápidas e efetivas na própria legislação de cada imposto existente. Se fosse vontade do governo federal de realmente implementar a reforma, isso poderia ser feito só com lei complementar e ordinária, mas não com PEC.

Quando não havia proposta, Rodrigo Maia (presidente da Câmara) abraçou o projeto do IBS. Na época, era a única proposta, que se consolidou na PEC 45. O objetivo foi manter ativa a discussão da reforma. Ainda bem que ele fez isso. Mas até agora não veio a proposta do governo. A Constituição diz que é competência do presidente e, obviamente dos ministros, de apresentar mudanças sobre tributação.

Do ponto de vista técnico, são muito ruins. A reforma que está sendo construída é só sobre a tributação do consumo. Mas o sistema envolve também a tributação da renda, da folha de salários, questões sobre multas, processo de arrecadação e cobrança. Precisamos de uma reforma tributária mais ampla. As duas PECs não resolvem os problemas dos tributos sobre consumo, criam duplicidade de sistemas, o que não é bom para a economia. As pessoas vão ficar com medo de investir até que conheçam as leis e como vai se comportar o funcionamento do novo imposto. O sistema velho, não reformado, estará funcionando ao lado do novo sistema de tributação de consumo. Isso é perigosíssimo.

O que o sr. acha do movimento dos empresários contra as PECs e pedindo a desoneração da folha e a criação da nova CPMF?

Um absurdo, vergonha alheia. Só compreendo e entendo essa manifestação como uma rejeição às PECs que estão em andamento e por falta de medidas reais e concretas de reforma, que deveriam vir do Ministério da Economia.

A reforma não deveria ser constitucional, mas infraconstitucional. O correto hoje, para ser mais rápido e atender às demandas da sociedade, seria reformar a estrutura de cada imposto, por lei ordinária e complementar.

O mecanismo seria o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter um olhar reformador sobre o sistema tributário. Ele precisa mandar para o Congresso projetos de lei complementar. O Guedes tem de sair da caixinha do IBS e criar a caixinha do fatiamento. Vamos fatiar essa reforma tributária, tributo a tributo, e mexer em cada um. Seria mais rápido e eficiente. A celeridade está nas mãos do ministro. Ele é quem decide: se quer fazer uma reforma rápida e simplificadora e indutora de segurança jurídica ou se quer continuar com um sistema absolutamente confuso, complexo e com um debate centrado em duas PECs, que não vão para lugar nenhum.

E por que o ministro não faz isso?

Ele é um homem de mercado financeiro e não tem essa compreensão de Estado e da importância do que é ser um estadista reformador. O sistema tributário não é só o pagamento de imposto. É também o grande processo de alinhamentos federativos, de equalização de financiamentos de Estados e municípios, de redução de conflitos. É preciso usar o sistema tributário como indutor das políticas que o Estado quer ver realizadas. Quais são essas políticas? Nós não sabemos.

 

Fonte: Estadão


Agronegócio trabalha para que tributação no setor não aumente

O setor produtivo segue trabalhando para tentar evitar que novas taxações sejam realizadas no agronegócio. Nesta semana, durante evento em Brasília, o presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), Júlio Cézar Busato, disse que com a reforma administrativa, o governo pode reduzir os gastos e ser mais eficiente. Ele elogiou ainda o empenho do Ministério da Agricultura e da Frente Parlamentar da Agropecuária.

 

Segundo Busato, para os segmentos da agropecuária que exportam, como é o caso do algodão e da soja, o aumento da carga tributária tem ainda o agravante de reduzir a rentabilidade do produtor, que, ao contrário de outros setores, não definem o preço dos seus produtos. Portanto, não podem repassar os aumentos para os consumidores diretos. 

“Sobretaxar commodities agrícolas significa exportar impostos. Isso é inconcebível”, conclui. Intitulado “Tributação no Agro: Aspectos da Competitividade”, o evento destacou, entre outros assuntos, a pauta das reformas tributária e fiscal, cujos impactos sobre a produção agrícola podem trazer graves consequências, como aumento nos custos produtivos, desemprego, e, em última instância, preços dos alimentos mais altos para o consumidor final. 

Por Agência Safras


Quase R$ 8 milhões são arrecadados em Operação ‘DeclaraGrãos’ da Receita Federal

 
 

Segundo dados parciais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, a primeira fase da Operação ‘DeclaraGrãos’ já arrecadou R$ 8 milhões, entre imposto de renda pessoa física, juros de mora, multa de moa e multa pelo atraso na entrega da declaração do imposto. O valor gerou créditos tributários. A operação foi deflagrada em novembro do ano passado e surgiu através de uma análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas que, entre 2015 e 2018, adquiriram produtos ligados ao meio rural. Com isso, a Receita confrontou os dados com as declarações enviadas pelos contribuintes e verificou que existiam quase quatro mil casos de omissões de declaração e rendimento.

Na primeira fase, aproximadamente 600 cartas foram enviadas pelos Correios para que os produtores rurais verificassem a situação junto ao fisco. Conforme a Delegacia da Receita, grande parte das correspondências foram devolvidas sem terem sido entregue ao destinatário.

Apesar disso, depois de três meses da operação, 328 contribuintes contatados apresentaram declarações de ajuste anual do imposto relativo aos exercícios de 2015 a 2019. Além dos 328 contribuintes notificados, outros 183 contribuintes apresentaram, nos últimos noventa dias, a apresentação de declarações de ajuste anual que faltavam ser entregue em pelo menos um dos anos entre 2015 e 2019.

No total, ainda segundo a Delegacia da Receita, 1.933 novas declarações do período em questão foram transmitidas desde o início da Operação. Os municípios de Lagoa Vermelha e Nicolau Vergueiro foram os destaques da Operação: em cada um deles mais de R$ 300 mil reais de imposto de renda devido foram arrecadados. A ‘DeclaraGrãos’ continua e a partir de agora a Receita faz a seleção dos contribuintes que não realizaram a autorregularização e que serão submetidos a procedimentos de fiscalização.

Fonte: Ana Cláudia Capellari - Diário da Manhã


Por que seu próximo colega de trabalho pode ser um robô

 
"EVAEVA ainda está em fase de testes — Foto: Automata

Você ouve EVA antes de vê-lo. Um ruído lhe dá as boas vindas quando você entra na sede da Automata, uma startup sediada em Londres.

Deparo-me com um braço robótico realizando um complexo conjunto de movimentos: seis articulações girando em uma sequência para colar uma etiqueta em um pacote.

Esse é EVA. Por meses a fio, o robô vem fazendo esses movimentos sem parar para testar sua confiabilidade.

Espalhadas pelo escritório e pela oficina, há mais de uma dúzia de outras unidades de EVA, algumas sendo desmontadas pelos engenheiros, outras aguardando testes.

Deve ser muito assustador à noite, pois EVA continua seu trabalho, simulando colar etiquetas, enquanto está cercado por seus clones silenciosos.

Esse braço robótico foi concebido pelo ex-arquiteto Suryansh Chandra e de seu sócio Mostafa Elsayed.

"Começamos com a intenção de democratizar a robótica, de tornar a automação disponível e acessível a tantas pessoas quanto necessário", diz Chandra.

Eles apostam que existem milhares, senão milhões, de empresas menores cujas atividades requerem tarefas repetitivas. No entanto, muitas delas não podem comprar um grande robô industrial.

Nesse sentido, o EVA foi desenvolvido a partir de peças confiáveis e baratas. Ele usa os mesmos motores que alimentam as janelas elétricas nos carros, enquanto os chips de computador são semelhantes aos usados no setor de eletrônicos de consumo.

Com o barateamento dos custos, o EVA pode ser vendido por 8 mil libras (R$ 45 mil).

"Se eu fosse fazer uma analogia, é como se estivéssemos em um mundo com vários carros de luxo. Tudo é rápido, poderoso e preciso, mas não há um Toyota. Não há um carro para pessoas comuns", diz Chandra.

A Automata faz de um pequeno grupo de empresas tentando encontrar um mercado mais amplo para robôs e revolucionar a maneira como as coisas são feitas.

 

Mais de 2,4 milhões de robôs industriais estão operando em fábricas em todo o mundo, de acordo com dados da Federação Internacional de Robótica (IFR), que prevê um crescimento de vendas de dois dígitos de 2020 a 2022.

 

Atualmente, a maioria dos robôs realiza trabalhos repetitivos em grandes fábricas, produzindo carros, eletrônicos e metal.

Esses braços industriais gigantes há muito são poderosos e precisos, mas carecem de adaptabilidade.

No entanto, agora, os avanços em inteligência artificial, juntamente com a tecnologia de visão aprimorada e os melhores dispositivos para manuseio, estão abrindo novos mercados.

As compras online abriram uma oportunidade interessante para o setor. Nos armazéns gigantes, milhões de objetos de diferentes formas e tamanhos precisam ser classificados e movimentados.

"Robô"Robô
Robô EVA em funcionamento — Foto: Automata

 

Escolha e combine

 

Para substituir os humanos neste mercado em crescimento, os robôs precisam ser capazes de reconhecer e segurar todos os tipos de itens diferentes.

"Algo que uma criança pode fazer com facilidade, como alcançar uma lixeira e pegar um item, é realmente difícil para um robô. Foi necessária muita tecnologia para tornar isso possível", diz Vince Martinelli, da RightHand Robotics, empresa sediada nos EUA.

A RightHand Robotics foi uma das primeiras a desenvolver uma pinça que pudesse ser montada na extremidade do braço do robô, permitindo que ele pegasse itens de tamanhos diferentes.

Para segurar itens, o braço robótico emprega um dispositivo de sucção e três dedos. Primeiro, esse sugador aumenta de tamanho para pegar o item e, depois, os três dedos o prendem.

Ele usa uma câmera ligada à inteligência artificial para identificar e localizar o objeto que deseja.

O crescimento vertiginoso nas compras online criou uma demanda por esse tipo de tecnologia; somente a Amazon investiu centenas de milhões de dólares em tecnologia para seus armazéns.

"Quando vou a uma loja, tenho à disposição minha 'mão de obra'. Ando pela loja pegando as coisas que quero. Ao fazer um pedido online, entretanto, eu devolvo essa tarefa ao varejista, é ele que tem de se virar para que esse item chegue à casa do consumidor", diz Martinelli.

A Soft Robotics, também sediada nos EUA, está buscando a solução para o mesmo problema, embora de uma maneira diferente.

Sua mão robótica tem dedos de borracha que se enchem de ar, permitindo que eles manuseiem itens delicados de comida, como biscoitos e doces.

"A indústria de alimentos é quase inteiramente manual hoje, porque cada pedaço de comida, cada bisteca de frango, seja o que for, varia em tamanho e forma. Também preciso prestar atenção à segurança e limpeza de alimentos", diz Carl Vause, CEO da Soft Robotics.

 

Vause diz acreditar que a tecnologia de sua empresa também pode ser empregada na indústria do vestuário.

Embora esses sistemas ofereçam maior habilidade aos braços robóticos, sua destreza ainda fica muito aquém da mão humana.

Pesquisadores do Laboratório de Robótica de Bristol (uma parceria entre a Universidade do Oeste da Inglaterra e a Universidade de Bristol) acham que o grande avanço seria dar às mãos dos robôs uma sensação de toque.

O professor Nathan Lepora, chefe do grupo de robótica tátil, desenvolveu sensores de borracha que podem detectar e mapear superfícies.

O sistema usa uma câmera dentro de cada "dedo" que detecta como a ponta de borracha se projeta e se move ao tocar em um objeto.

Usando um tipo de inteligência artificial chamado aprendizado de máquina, o robô é treinado para reconhecer objetos apenas tocando-os e vendo como a ponta de borracha responde.

Lepora acha que, até o final desta década, os robôs poderão manipular itens, montar objetos e mexer da mesma maneira que os humanos fazem com as mãos.

"É apenas um desafio de engenharia no final do dia. Não há nada mágico em como usamos nossas mãos", diz ele.

 

Reação emocional

 

Com futuros avanços em hardware robótico e inteligência artificial, robôs poderão realizar cada vez mais tarefas que atualmente são executadas por seres humanos.

 

Segundo um relatório da OCDE , 14% dos empregos estão "em alto risco de automação" e 32% deles podem ser "radicalmente transformados", com o setor de manufatura em maior risco.

 

É um tópico delicado para quem trabalha na indústria de robótica e para empresas que usam robôs.

Chandra argumenta que sua tecnologia eliminará trabalhos repetitivos e chatos dos quais os humanos não gostam e em que não são muito bons, além de criar novos que provavelmente os substituirão.

"Definitivamente, existem dezenas de milhares de novos empregos em nossa sociedade que não existiam antes. Então, acho que falar em estabilidade de empregos é uma ficção, nunca foi realmente assim", diz ele.

 

"Toda vez que um emprego desaparece, há uma reação emocional... mas isso abre espaço para a criação de outros". 

 

Fonte: BBC


Aplicativo do FGTS permite o saque digital de recursos das contas

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Os brasileiros agora podem consultar o saldo e fazer saques da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com mais facilidade. A Caixa Econômica Federal atualizou o aplicativo do fundo para permitir que as retiradas, que ficaram mais recorrentes no ano passado com a criação do saque imediato e do saque aniversário, possam ser feitas de forma inteiramente digital.



O App FGTS pode ser baixado gratuitamente e funciona para todas as modalidades de saque do fundo — desde as novas modalidades até as tradicionais, previstas em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave.



Segundo a Caixa, o trabalhador só precisa fazer um cadastro no aplicativo para conferir o saldo e as modalidades de saque disponíveis na sua conta. Se decidir retirar o dinheiro, basta carregar as fotos dos  documentos para provar que tem direito ao benefício. Caso tudo seja validado pela Caixa, o trabalhador deve apontar a conta bancária — na Caixa ou em outra instituição — em que deseja receber o dinheiro.



Depois desse processo, o saque digital do FGTS deve ser efetuado pela Caixa em até cinco dias úteis, prazo que a Caixa quer reduzir. O trabalhador também pode conferir no aplicativo o andamento dessa solicitação. Se preferir fazer o saque físico do dinheiro, pode indicar a opção de retirada manual em uma agência ou um correspondente bancário da Caixa.

 

Por Marina Barbosa - Correio Braziliense