Meta da agropecuária é abastecer mercado interno, diz Tereza Cristina

Com alta da carne, ministra defende que exportações permitem o equilíbrio dos preços e melhoria da qualidade da produção nacional

 

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Fala da ministra ocorreu em Palmas, durante a inauguração de um frigorifico(foto: EVARISTO SA/AFP)

ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, disse nesta sexta-feira (13) que a prioridade do setor agropecuário é abastecer o mercado brasileiro e apenas depois atender a demanda externa. Segundo a ministra, o Brasil tem um mercado interno grande e “robusto. A fala da ministra ocorreu na comunidade de Palmas, em Arroio do Meio, Rio Grande do Sul, onde participou da inauguração de um frigorífico.

 
Tereza Cristina enfatizou que a abertura de mercado externo permite equilíbrio dos preços e contribui para a melhoria da qualidade da produção nacional. “À medida que você abre novos mercados, você também sobe a régua da qualidade. Por isso que é importante a gente ver aqui a qualidade.”
 
Antes da inauguração do frigorífico, a ministra visitou uma unidade de produção de leite que recebeu investimentos de R$ 6 milhões e contou com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
 
Segundo a ministra, a profissionalização do setor leiteiro deve elevar a produtividade e baixar o custo de produção. “A maioria dos pequenos produtores produz leite. Agora, o leite tem um problema de custo, que no Brasil ainda é alto. Estamos vendo aqui outros modelos de produção, que a gente pode fazer para levar os pequenos produtores a um modelo mais produtivo, que lhes dê renda, porque senão a gente vai continuar tendo problemas”, disse.
 

Mercado celebra o acordo comercial entre EUA e China

Anúncio de que as duas potências podem pôr fim à guerra comercial gera expectativa de maior crescimento da economia e provoca alta nas bolsas de valores de todo o mundo. Analistas, porém, temem efeito negativo para exportações brasileiras

 

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Trump usou as redes sociais para comemorar o entendimento com Pequim: "Um negócio incrível para todos"(foto: AFP / JIM WATSON)

As bolsas internacionais encerraram a semana em alta generalizada, embaladas pelo clima de otimismo em função da confirmação do fechamento da primeira fase de um acordo comercial entre a China e os Estados Unidos. A expectativa de que, com essa sinalização de trégua, os fluxos.

globais de comércio podem se estabilizar em 2020, ou mesmo crescer, animou os investidores. O Índice Bovespa, principal indicador da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), renovou a máxima histórica nesta sexta-feira (13/12) com alta de 0,33%, a 112.565 pontos. Durante o pregão, o indicador chegou a alcançar 112.829 pontos, em um dia de forte volatilidade e movimento de R$ 25,8 bilhões. Enquanto isso, o dólar voltou a subir, encerrando o pregão cotado a R$ 4,11 para a venda, com valorização de 0,39% sobre a véspera.



Depois de quase dois anos de guerra comercial, os EUA vão suspender o aumento de 10% para 15% na taxação sobre cerca de US$ 156 bilhões em bens chineses, medida que entraria em vigor a partir de domingo. “As tarifas de penalidades definidas para 15 de dezembro não serão cobradas pelo fato de termos feito o acordo. Começaremos as negociações sobre o acordo da segunda fase imediatamente, em vez de esperar as eleições de 2020. Este é um negócio incrível para todos”, escreveu o presidente dos EUA, Donald Trump, nas redes sociais. “Eles (os chineses) concordaram em mudanças estruturais e com compras maciças de produtos agrícolas, energia, bens manufaturados, e muito mais”, completou. Segundo Trump, as tarifas de importação de 25% (sobre US$ 250 bilhões de produtos do país asiático) “permanecerão como estão, com 7,5% sobre a grande parte dos bens restantes”.



Embarques

Especialistas apontam que o valor de quanto mais a China deve importar dos Estados Unidos é um dos problemas para os exportadores brasileiros. Eles não têm dúvidas de que os embarques de produtos agrícolas do Brasil para o país asiático devem ser afetados, principalmente, os de carne e de soja, se os EUA ficarem em uma situação mais vantajosa. A China é o maior destino das exportações brasileiras e, apesar dos gargalos logísticos, o setor agrícola é competitivo globalmente.



Não à toa, as ações de um dos maiores frigoríficos nacionais, a BRF S.A, ficou em segundo lugar entre as maiores baixas na B3 nesta sexta-feira (13/12), com queda de 3,39%. As ações ordinárias (com direito a voto) da Petrobras lideraram a lista ao recuarem 3,69% depois de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciar que vai vender participação na petroleira em uma oferta em torno de R$ 24 bilhões.



Pelas estimativas do mercado, a China deve se comprometer em comprar algo em torno de US$ 50 bilhões de produtos agrícolas norte-americanos. Pelas contas de José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), o setor agrícola nacional poderá deixar de vender US$ 30 bilhões para os chineses, em produtos como carne, soja, milho, suco de laranja e açúcar. “Os Estados Unidos passarão a concorrer com o Brasil. Com isso, infelizmente, o país será prejudicado, e nenhuma nação conseguirá reclamar desse acordo na OMC (Organização Mundial do Comércio), porque o órgão está perdendo musculatura”, lamentou Castro. Segundo ele, a OMC está deixando de beneficiar os pequenos, porque ninguém quer brigar com os EUA.

Boa notícia

A doutora em economia Lia Valls, coordenadora de Estudos de Comércio Exterior do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), lembrou que, nesses quase dois anos de conflito entre EUA e China, o Brasil acabou sendo beneficiado, mas agora o efeito será contrário. “A China compra muita soja e a boa notícia é que os EUA não são capazes de atender toda a demanda chinesa, principalmente, se houver um aumento na procura pelo produto”, destacou. No acumulado de janeiro a novembro, os embarques brasileiros para a China somaram US$ 57,6 bilhões, 2,07% a menos do que no ano passado. A soja respondeu por 34% do total exportado.



O economista Alberto Ramos, diretor do Goldman Sachs, acredita, no entanto, que o acordo será positivo para o Brasil. “A redução do clima de incerteza vai melhorar o fluxo de comércio global e todos vão ganhar. O Brasil, por exemplo, vai poder exportar commodities para outros países aos quais os EUA deixarão de vender para atender à demanda chinesa”, explicou.

IBC-Br mostra crescimento lento

O IBC-Br, índice do Banco Central que é considerado a prévia do Produto Interno Bruto (PIB), registrou alta de 0,17% em outubro ante o mês anterior, na série com ajuste sazonal. Embora tenha tido desaceleração em relação a setembro, quando avançou 0,48%, este foi o terceiro resultado positivo consecutivo do indicador. Em relação ao mesmo mês de 2018, a expansão foi de 2,13%. O acumulado nos 10 primeiros meses do ano está em 0,95%. Para o economista Lauro Chaves Neto, conselheiro do Cofecon e pós-doutor em desenvolvimento regional pela Universidade de Barcelona, o IBC-Br mostra a retomada econômica em ritmo ainda lento. “O resultado confirma a tendência de recuperação, porém mostra que continua muito lenta e insuficiente para as necessidades da nossa economia”, disse.

 

Rosana Hessel - Correio Braziliense

 


Risco país cai para o menor nível em nove anos

Indicador que mede a desconfiança de investidores em determinada economia, o risco país caiu hoje (16) para o menor nível em nove anos. O Credit Default Swap (CDS) de cinco anos do Brasil estava em 100,2 pontos por volta das 17h, mas chegou a bater em 98,2 pontos por volta das 14h, a pontuação mais baixa desde novembro de 2010 (96,9 pontos), quando o país ainda tinha grau de investimento – selo de bom pagador.

O CDS funciona como um termômetro informal da probabilidade de um país dar calote no mercado financeiro global próximos cinco anos. Quanto mais baixo o indicador, maior é a confiança dos investidores internacionais.

Por meio da rede social Twitter, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge de Oliveira Francisco, comemorou a redução do risco país. “Risco Brasil chegou a 100 pontos, o menor desde 2012. Na última semana também tivemos a máxima histórica da Bolsa, que fechou cima de 112 mil pontos. Esses números demonstram que o Brasil tem se tornado um país cada vez mais propício para a geração de empregos e o investimento”, escreveu.

Apenas na última semana, o risco país do Brasil caiu 14,43%, principalmente depois que a agência de classificação de risco Standard & Poor’s elevou de estável para positiva a expectativa da nota da dívida pública brasileira . A redução do CDS de países emergentes ganhou impulso após a conclusão da primeira fase das negociações comerciais entre Estados Unidos e China.

O otimismo com o alívio das tensões comerciais entre as duas maiores economias do planeta contribuiu para reduzir o risco país de diversas economias emergentes. Às 17h, o CDS do México estava em 73,91 pontos; e o da Colômbia, em 69,79 pontos. Outros países emergentes, no entanto, estão com risco mais alto que o do Brasil. O CDS da África do Sul estava em 173,68 pontos; e o da Turquia, em 289,03 pontos no mesmo horário.

 

Por Wellton Máximo – Agência Brasil 


SESCON/SP é contra qualquer aumento de impostos, especialmente no setor de serviços

Setor é o que mais emprega no Brasil

O SESCON/SP é contra qualquer aumento de impostos, especialmente no setor de serviços, que é o que mais emprega no Brasil. A Reforma Tributária deve ser para estimular a geração de empregos e não o contrário como está propondo a Reforma do PIS/Cofins proposta pelo governo, que está sendo considerada a primeira fatia da reforma tributária. O SESCON-SP, assim como a Cebrasse e a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços, repudia a declaração ao Valor Econômico desta quinta, 12, da assessora Especial do Ministério da Economia Vanessa Canado ao comentar o aumento progressivo de impostos que a sua proposta de Reforma do PIS/COFINS traria sobre empresas, trabalhadores e consumidores dos setores de Serviços: “O empresário precisa de um tempo para decidir se continua no mercado ou para se reorganizar e mudar de atividade”. O SESCON-SP tem trabalhado ativamente na Reforma tributária apresentando emendas e defende uma reforma que simplifique e não que promova o fechamento das empresas e demissões.

 

Fonte: Sescon-SP


Criminalização do ICMS estimula sonegação, avaliam tributaristas

A decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à tese de que é crime deixar de pagar o ICMS já declarado incentiva a sonegação de impostos, causa prejuízos à economia e representa uma interferência do Direito Penal no Direito Tributário. Esta é a opinião de tributaristas, criminalistas e constitucionalistas especializados no tema.



O STF já formou maioria a favor do entendimento. São seis votos contra três. Suspenso na quinta-feira,12, após pedido de vista do presidente da Corte, Dias Toffoli, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta, 18. Além de Toffoli, Celso de Mello deve votar.



O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, destaca que a decisão terá grande impacto negativo na economia.



"Agora, o pequeno e o médio empresário vão optar por não declarar esse imposto. Porque se declarar ele poderá ser enquadrado num tipo penal. Então ele deixará de declarar e vai simplesmente sonegar o imposto. Aliás, vai ser mais fácil sonegar", afirma Tiago Conde Teixeira.



O tributarista aponta outra questão que, para ele, é 'extremamente grave'.

A pressão pela arrecadação vai ser tão grande que, segundo Conde, levará os agentes do fisco a não fazerem distinção entre o contribuinte apenas inadimplente e aquele que tem o intuito de fraudar o Tesouro. "Inadimplência e fraude são conceitos completamente distintos", diz.



Tiago Conde destaca que o 'Direito Penal e o Direito Tributário não admitem analogia, mas foi isso que o Supremo trouxe com esta decisão'.



O criminalista e professor de Direito Penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), Fernando Castelo Branco, assinala que o artigo 5, inciso 67 da Constituição, cláusula pétrea, determina expressamente que 'não haverá prisão por dívida, apenas no caso de pensão alimentícia', em uma já consolidada jurisprudência.



Castelo Branco também vê conflito entre as diferentes vertentes do Direito. "O Estado tem meios absolutamente necessários e eficazes para cobrar as suas dívidas, sem a necessidade de fazer uso do Direito Penal, que é a última esfera de proteção social", opina.



O advogado demonstra preocupação com a cobrança sobre a pessoa física que representa uma pessoa jurídica.



"Não se pode atribuir à pessoa física determinada, que representa a pessoa jurídica, a necessidade e a obrigatoriedade de pagar, porque, caso contrário, ela responderá criminalmente por essa sonegação. Essa pessoa, obviamente, zelando pela sua integridade, vai querer pagar o mais rápido possível, para não ter essa mácula criminal em seus antecedentes", acentua Castelo Branco.



Para Vera Chemim, constitucionalista, 'é improvável a prisão pelo não recolhimento de ICMS anteriormente declarado pelo contribuinte, uma vez que as penas previstas são de detenção de seis meses a dois anos e multa o que levará à substituição desse tipo de condenação por medidas restritivas de direitos'.



"Mas o agente não será mais réu primário, na hipótese de reincidência."

Ainda de acordo com Chemim, a tese do ministro relator Luís Roberto Barroso determina que é preciso provar o dolo, ou seja, a vontade do agente em não 'recolher' o tributo descontado ou cobrado - conforme prevê a redação do artigo 2.º da Lei nº 8.137/1990 -, pois não existe apropriação indébita 'culposa'. "Desse modo, no presente caso, a ação penal terá continuidade na primeira instância para que o juízo competente possa apurar fatos e provas no sentido de reconhecer o dolo do agente ou a sua inocência. Caso se venha a constatar que o contribuinte não tenha recolhido o ICMS por algum tipo de dificuldade financeira de sua empresa, como por exemplo a incapacidade de pagamento de salário de seus empregados, a referida conduta não seria criminalizada", explica.



O tributarista Guilherme Guimarães Oliveira, sócio do Oliveira e Belém Advogados, avalia que 'a decisão do Supremo traz insegurança, já que não inclui elementos que definam o conceito de contumácia'.



"A falta de critérios claros levará a uma batalha nos tribunais para se chegar a uma definição de contumácia. Haverá ainda um longo caminho para se diferenciar o devedor eventual ou reiterado do devedor contumaz", prevê Oliveira.



Ele aponta como exemplo um possível contribuinte que, em reiterados momentos de crise econômica, optar por pagar os salários e os custos de sua operação com os recursos que seriam devidos a título de ICMS. "Estará agindo de maneira contumaz e dolosa? Só o tempo dirá. A decisão não pôs um fim ao imbróglio. Ele está apenas começando."



Daniela Floriano, sócia da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, ressalta que 'a culpabilidade é um elemento subjetivo e, justamente por isso, precisa ser analisada caso a caso'.



"O STF não pode ignorar a peculiaridade da norma penal e, por consequência, do tipo", recomenda Daniela Floriano. "A culpabilidade, como disse, elemento essencial para a aplicação dessa norma, não pode, em nenhuma hipótese, ser pressuposto."



Para ela, 'em uma análise prática, a decisão pode, sim, e em certa medida, estimular a sonegação, mas penso que essa conclusão aplica-se apenas aos médios e pequenos contribuintes, os quais realmente possuem dificuldades de caixa para pagar seus tributos'.



Daniela Floriano entende que a decisão do STF pouco afetará os grandes grupos. "Para os grandes (proporcionalmente os maiores devedores, também) a declaração sem pagamento, em geral, é uma decisão muito bem planejada e, para esses, penso que a decisão do STF pouco afetará o ritmo de suas operações."



Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e Conselheiro Federal da OAB, prefere aguardar o final do julgamento para observar o alcance e os contornos do precedente que será fixado, 'pois a sua interpretação precisa ocorrer no sentido das garantias que a Constituição oferece ao contraditório e à ampla defesa, inclusive na seara administrativa'.



"Não se pode estimular que a arrecadação de impostos aconteça fora das balizas da legalidade, tampouco se deve incentivar que as obrigações fiscais não sejam cumpridas da forma que a lei determina", diz Belchior.



Geraldo Wetzel Neto, sócio da área Tributária e ICMS da Bornholdt Advogados, não acredita em um aumento da sonegação. "Eu entendo que a sonegação não vai aumentar porque as penas são diferentes entre inadimplência e sonegação. Mas, certamente irá desestimular o empresário brasileiro e o empreendedorismo em geral. Porque a criminalização da inadimplência foge dos parâmetros internacionais, inclusive de tratados que o Brasil já celebrou."



Wetzel Neto presume que um empreendedor em situação de crise terá que escolher entre não recolher o tributo declarado ou pagar a folha de salários. "Então, teremos situações em que o empresário tenderá a discutir questões na esfera trabalhista, que não teriam reflexos criminais, deixando de pagar, por exemplo, o salário de funcionário, para priorizar o pagamento do tributo. Tudo isso, para não cometer um crime, ser julgado, condenado e até mesmo ser preso."

 

 

Estadão Conteúdo


Decisão sobre ICMS é "distopia jurídica" e "retrocesso sem precedentes"

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (12/12) a favor da tese de que o não pagamento do ICMS, ainda que devidamente declarado, configura crime de apropriação indébita tributária. 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Até o momento, há seis votos a três para considerar crime a falta de pagamento. Com a decisão, o não recolhimento poderá implicar em processo criminal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. 

Diversos especialistas no assunto se manifestaram contra a decisão, afirmando que ela pode gerar insegurança jurídica e que representa um equívoco por parte da Suprema Corte.

Para a tributarista Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, “a decisão produz insegurança porque a criminalização do não recolhimento de imposto devidamente declarado não era considerada um risco aos empresários”. 

“E apesar de o Supremo ter deixado de fora aquele que eventualmente erra ou está sem pagar por ocasião de uma situação financeira momentânea, nós sabemos que infelizmente a prática do dia a dia não vai necessariamente observar esses critérios. É um receio muito grande que todos passam a ter”, diz. 

De acordo com Fernando Scaff, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados, “a maioria do STF se rendeu a argumentos morais e econômicos, abandonando a técnica jurídica e a Constituição”. 

“No caso, não se trata de análise de dolo, mas de falta de tipo penal. Não havendo tipo, não há crime. A maioria do STF errou no caso. Tenho esperança que, sendo retomado o julgamento na próxima semana, alguns dos ministros que fizeram esta maioria ocasional revisem seus votos”, conclui. 

O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, destaca que a decisão terá grande impacto negativo na economia. "Agora, o pequeno e o médio empresário vão optar por não declarar esse imposto. Porque se declarar ele poderá ser enquadrado num tipo penal. Então ele deixará de declarar e vai simplesmente sonegar o imposto. Aliás, vai ser mais fácil sonegar", afirma.

O tributarista aponta outra questão que, a seu ver, é extremamente grave. A pressão pela arrecadação vai ser tão grande que, segundo ele, levará os agentes do Fisco a não fazerem distinção entre o contribuinte apenas inadimplente e aquele que tem o intuito de fraudar o Tesouro. “Inadimplência e fraude são conceitos completamente distintos", lembra.

Prisão por dívida

O criminalista e professor de Direito Penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), Fernando Castelo Branco, recorda que o artigo 5, inciso 67 da Constituição Federal, uma cláusula pétrea, determina expressamente que não haverá prisão por dívida, apenas no caso de pensão alimentícia, em uma já consolidada jurisprudência.

Castelo Branco também vê conflito entre as diferentes vertentes do Direito. “O Estado tem meios absolutamente necessários e eficazes para cobrar as suas dívidas, sem a necessidade de fazer uso do Direito Penal, que é a última esfera de proteção social”, opina.

O advogado ainda demonstra preocupação com a cobrança sobre a pessoa física que representa uma pessoa jurídica. “Não se pode atribuir à pessoa física determinada, que representa a pessoa jurídica, a necessidade e a obrigatoriedade de pagar, porque, caso contrário, ela responderá criminalmente por essa sonegação. Essa pessoa, obviamente, zelando pela sua integridade, vai querer pagar o mais rápido possível, para não ter essa mácula criminal em seus antecedentes”.

"Retrocesso sem precedentes"

Para o tributarista Breno Dias de Paula, a interpretação representa “um retrocesso sem precedentes”. “A mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais, não se pode misturar corrupção com sonegação, como concluiu a maioria."

Para Heloisa Estellita, professora da Fundação Getulio Vargas e advogada do Direito Penal Econômico, a decisão do STF representa uma “distopia política”.

“Custo crer que o STF cometeu um erro como esse. Tempos sombrios. Não só para o ICMS, quaisquer tributos repassados (repercussão econômica) no custo de mercadorias e serviços, declarados regularmente ao Fisco e não pagos, são passíveis, agora, da pena do artigo 2º, II, da Lei 8.137/90. Fizeram, sem perceber (quero crer), o oposto do que apregoavam: legitimaram um sistema tributário injusto, uma fiscalização tributária desaparelhada, um Poder Judiciário Moroso”, publicou nas redes sociais. 

De acordo com Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, “os problemas conceituais nos fundamentos jurídicos da decisão foram expostos em plenário pela própria Procuradoria-geral da República, mas não foram considerados pela maioria dos ministros".

""STF formou maioria para virar crime o não pagamento de ICMS devidamente declarado

 

Revista Consultor Jurídico - Por Tiago Angelo

 

Supremo decide que não recolher ICMS declarado é crime. Processo julgado é de SC

Julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de processo relativo à dívida declarada de ICMS de casal de empresários catarinenses do Vale do Itajaí atrai muitas atenções do setor privado do país. Eles reconheceram débito de ICMS de R$ 30 mil e não quitaram o tributo.

O STF julga Recurso Ordinário em Habeas Corpus no qual se discute se o não recolhimento de ICMS declarado configura crime de apropriação indébita, podendo resultar em pena de seis meses a dois anos de prisão e multa. Como seis ministros consideraram crime, já formando maioria, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento nesta quinta-feira para que continue na próxima quarta.

No Estado, cerca de 40 mil empresários estão nessa situação. Projeções indicam que somando SC e São Paulo são 200 mil e, considerando todo o Brasil, perto de 1 milhão podem estar com o mesmo problema, alerta o presidente da Federação das Associações de Micro e Pequena Empresa de Santa Catarina (Fampesc), Alcides Andrade.

Ele explica que pelo risco de punição até com prisão, essa decisão do Supremo poderá inibir a abertura de empresas no Brasil ampliando a informalidade numa economia que ainda sofre os efeitos da pior recessão da sua história. Andrade acompanhou o julgamento em Brasília.

Segundo Andrade, a decisão é assustadora, mas o que a Justiça decide se cumpre. Hoje, quando uma empresa vai mal, ela prioriza o pagamento da folha salarial. Caso a decisão seja aprovada, a prioridade será o pagamento dos impostos e não a folha.

Além disso, a decisão coloca todos no mesmo patamar, quem declara e quem sonega. Isso é péssimo para a economia, avalia o líder empresarial.

- O impacto na economia, no longo prazo, deve ser extremamente prejudicial. Nós somos extremamente favoráveis a ações do Gaeco para punição de fraudes. Mas essa decisão coloca na vala comum todo mundo. O nosso alento é que o STF pode tornar muito claro que serão condenados criminalmente os devedores contumazes – diz Andrade.

Votos dos ministros

Até esta quinta-feira, nove ministros votaram. Foram favoráveis à criminalização Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes, que acompanharam o relator Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes considerou que deve tipificar essa conduta como crime se o não pagamento envolver artifício fraudulento que impeça a cobrança. Ricardo Levandowski e Marco Aurélio seguiram Gilmar Mendes.

 

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Os juízes Edson Fachin, Rosa Weber e Carmen Lúcia no julgamento Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo

Lei publicada no Diário Oficial autoriza saque-aniversário e traz mudanças no Fundo, entre elas, o fim da contribuição em caso de demissão sem justa causa

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa.

A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita, segundo a advogada Lariane Rogério Pinto Del Vecchio, especialista em direito trabalhista. “A MP dizia que a extinção da multa seria estabelecida para contratos de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. A grande novidade foi a lei estender a desoneração para todos os contratos”, diz Lariane.

Para a advogada Adriana Calvo, também especialista em Direito do Trabalho, a grande vantagem da lei é que ela vai desonerar a folha de pagamento sem retirar direitos do trabalhador.

“As pessoas falam em multa de 40%, mas, na realidade, a multa é de 50%. Esses 10% eram enviados aos cofres públicos”, conta. Adriana lembra que a multa de 10% foi estabelecida pela Lei Complementar nº 110/2001 e tinha prazo de validade: 60 meses. No entanto, ao fim desse período, ela continuou sendo cobrada sem uma justificativa.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que devido aos planos econômicos Verão e Collor, haviam expurgos do FGTS na conta da Caixa. O governo, então, publicou a lei com o objetivo de que os empregadores iriam depositar 10% a mais sobre todas as verbas rescisórias para cobrir os expurgos do FGTS. Só que passou o tempo, os expurgos já tinham sido cobertos, o prazo de 5 anos expirou e o governo continuou cobrando sem uma finalidade específica. ”

Lei trata sobre saque-aniversário e saque imediato

A lei também traz mudanças no limite do saque imediato do FGTS, que subiu de R$ 500 para R$ 998 (valor correspondente ao salário mínimo nacional), e trata também sobre o saque aniversário. As regras para os novos saques serão divulgadas pela Caixa nesta sexta-feira (13).

Fonte: O Petróleo


Com queda da Selic, bancos anunciam redução de taxas de juros

O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal anunciaram nesta quarta-feira (11) uma nova redução nas taxas de juros para linhas de crédito. O Banco do Brasil já divulgou os novos valores enquanto a Caixa vai detalhar os índices na próxima quinta-feira (12).

Segundo o Banco do Brasil, os custos dos financiamentos menores valem para clientes pessoas físicas e jurídicas e estão relacionados com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) que cortou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual ao ano. Atualmente o índice está em 4,5% ao ano, o menor patamar desde o início da série histórica em 1986. ( )

“O BB realiza, periodicamente, realinhamento técnico de suas taxas como forma de ajustar seus preços à prática concorrencial. As novas condições que entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (16) reforçam o posicionamento do BB em sempre oferecer a melhor relação custo-benefício para seus clientes”, diz nota do banco.

As linhas de crédito automático e passam a ter taxas mínimas a partir de 2,87% ao mês e as linhas de crediário vão ter taxas a partir de 3,11% ao mês. A linha de crédito para imóvel próprio foi reduzida de 1,34% ao mês para 1,30% ao mês na faixa mínima; e de 1,72% para 1,68% ao mês na faixa máxima. Os novos valores para todas as linhas podem ser consultados no site do banco.

É comum que os bancos promovam reduções após a queda da Selic. Em outubro, após bancos privados, a Caixa Econômica Federal anunciou redução de até 1 ponto percentual nas taxas de juros para os financiamentos imobiliários com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). A menor taxa foi reduzida para 6,75% ao ano; e a maior para 8,5% ao ano.  ()

 

Por Agência Brasil 


Simples Nacional revoga exclusão de 14 profissões de lista do MEI

Decisão também recomenda critérios objetivos para retirar da seleção

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O Comitê Gestor do Simples Nacional revogou hoje (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

A resolução revogada hoje (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das entidades representativas das atividades.  A medida ainda determina a revisão completa de ocupações que podem fazer parte do regime.

MEI

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O MEI também só tem permissão para contratar um empregado.

Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

Fonte: Agência Brasil