Confiança do empresário industrial cresce em novembro

Indicador registra 7,9 pontos acima da média histórica de 54,6 pontos

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) em novembro aumentou 3,2 pontos frente a outubro e alcançou 62,5 pontos, com o indicador 7,9 pontos acima da média histórica de 54,6 pontos, informa a pesquisa divulgada, hoje (20), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os indicadores do Icei variam de zero a 100 pontos. Quando estão acima de 50 pontos mostram que os empresários estão confiantes.

“O aumento da confiança estimula a recuperação da economia brasileira à medida que impulsiona o aumento da produção e a retomada do investimento”, avalia a CNI.

O estudo destaca que o Índice de Condições Atuais, um dos componentes do Icei, alcançou 56,3 pontos, o maior nível desde outubro de 2010. O índice está 3,6 pontos acima do registrado em novembro de 2018. O Índice de Expectativas, por sua vez, subiu para 65,6 pontos neste mês e está 2,9 pontos abaixo do verificado em novembro do ano passado.

“A elevada confiança está baseada tanto no sentimento de melhora da situação corrente como nas expectativas para os próximos seis meses. Em novembro de 2018, a percepção de melhora das condições correntes ainda era incipiente e a confiança se baseava nas expectativas positivas, impulsionadas pela eleição de um novo governo”, observa a CNI.

A confiança melhorou em todas as regiões do país e é maior no Centro-Oeste, onde alcançou 63,8 pontos. Em seguida, aparece o Sul, com 63,4 pontos; Norte com 63,2 pontos; Sudeste, 61,9 pontos e, no Nordeste, com 61,5 pontos.

De acordo com a pesquisa, a confiança é maior nas médias e grandes empresas; em ambos os segmentos o Icei alcançou 62,8 pontos neste mês. Nas pequenas o indicador ficou em 61,5 pontos.

A pesquisa foi realizada de 1º e 12 de novembro, com 2.445 empresas, sendo que dessas, 954 são pequenas, 898 médias e 593 de grande porte.

Agência Brasil
Edição: Fernando Fraga

Reforma tributária do governo cria o caos, diz presidente de comissão especial

"Deixar a proposta aprovada de um ano para o outro, é só para levar porrada para inviabilizá-la. Se não for pautado no plenário, não vamos aprovar na comissão este ano", diz Hildo Rocha

 

O governo terá dificuldade para aprovar a reforma tributária no Congresso. A ideia de começar as mudanças pela unificação do PIS e da Cofins, conforme revelou o secretário da Receita Federal, desagradou os parlamentares envolvidos diretamente na discussão. Para o presidente da comissão especial que analisa o assunto na Câmara, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta do governo é “muito ruim”, não resolve problemas e pode criar o caos tributário.

Hildo, que segurou a votação no colegiado à espera do Executivo, conta que está decepcionado. Para ele, essa é mais uma demonstração de que o governo não está interessado em promover uma reforma tributária.

“Houve uma frustração geral. O que parece é que o governo está satisfeito com o que está arrecadando porque melhorou sua arrecadação. Ele está muito mais preocupado que o sistema tributário seja uma garantia de arrecadação para ele. Não vê o sistema tributário como indutor da economia brasileira. Ele está arrecadando bem, então deixa pra lá. Não está preocupado em fazer reforma tributária”, disse o deputado ao Congresso em Foco.

A comissão especial deve votar o relatório de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apenas em 2020. Hildo diz que só pautará a proposta este ano se houver compromisso do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que o texto será votado ainda em 2019 pelo plenário. “Do contrário, vai acontecer o que ocorreu com todas as outras propostas. Foram aprovadas na comissão e deixadas para o ano seguinte no plenário. Nunca mais foram votadas”.

> Discussão sobre reforma tributária fica para 2020, diz líder do governo

Em entrevista ao Estadão, o secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, afirmou que o governo deve enviar ao Congresso ainda este ano um projeto de lei de unificação do PIS/Cofins. As demais propostas serão entregues somente ano que vem: a segunda etapa seria uma mudança no IPI. A terceira, a reformulação do Imposto de Renda; e a quarta, a desoneração da folha de salários das empresas.

Rodrigo Maia já disse que a estratégia do governo de começar pela unificação do PIS e da Cofins está fadada ao fracasso. O relator da proposta na Câmara evitou comentar o mérito das mudanças defendidas pelo governo, mas demonstrou insatisfação com o grau de envolvimento do ministro da Economia, Paulo Guedes, com as discussões.

"Nós estamos trabalhando aqui na nossa pauta e o governo não se manifestou até hoje, inclusive o ministro Guedes é outro que está faltando na Comissão. Era pra ser o primeiro a ter vindo e não veio até hoje, porque não tinha uma proposta pra apresentar", ressaltou Aguinaldo Ribeiro.

Veja a íntegra da entrevista de Hildo Rocha ao Congresso em Foco:

Como o senhor avalia a proposta de reforma tributária anunciada pelo governo?

Vi com muita decepção, o governo demorou tanto para apresentar uma proposta de mudança do sistema tributário e veio apresentar o pior que poderia existir, porque é tímida, não resolve o problema, cria muito mais problemas na verdade.

Por quê?

O governo quer juntar o PIS e a Cofins e fazer desses dois um imposto de valor agregado. Devia juntar todos os tributos sobre consumo, não só dois. Além disso, cria por uma modalidade de contribuição, que não é compartilhada entre os entes da federação. E ainda quer tributar os intangíveis. Os intangíveis já estão sendo motivo de briga entre estados e municípios, e agora ainda vem a União querer tributar intangíveis. Cria o caos. A proposta do governo não resolve a insegurança jurídica que existe. Hoje não há investimento por falta de segurança jurídica. As pessoas não querem investir porque vai investir no Brasil hoje se cobra de um jeito. Amanhã o entendimento do fisco é outro, porque a legislação é muito complexa. Não vão querer investir. Vai continuar do mesmo jeito.

A proposta do governo passa no Congresso?

Não sei se passa. Mas a proposta é muito ruim.

O que o envio da proposta do governo muda na comissão especial da reforma tributária?

Não muda nada. Vamos continuar tocando.

Vai ter comissão mista, como defendeu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia?

Não tem comissão. Uma PEC só poderia ser analisada por comissão mista se fosse por meio de uma Assembleia Constituinte. Isso não tem amparo nem da Constituição nem do regimento interno.

Há possibilidade de a comissão votar a proposta ainda em 2019?

Estamos esperando o Rodrigo Maia, que é o grande padrinho dessa ideia, para definir a data correta. Não adianta aprovar este ano na comissão e deixar para o ano que vem no plenário. Tem de ser concomitante. Aprova na comissão e vai para o plenário. Deixar a proposta aprovada de um ano para o outro, é só para levar porrada para inviabilizá-la. Se não for pautado no plenário, não vamos aprovar na comissão este ano.

Que risco o senhor vê em aprovar este ano apenas na comissão?

Só vamos aprovar na comissão este ano se houver compromisso de que ela será votada no plenário este ano. Do contrário, vai acontecer o que ocorreu com todas as outras propostas. Foram aprovadas na comissão e deixadas para o ano seguinte no plenário. Nunca mais foram votadas.

O governo quer mesmo uma reforma tributária?

Houve uma frustração geral. O que parece é que o governo está satisfeito com o que está arrecadando porque melhorou sua arrecadação. Ele está muito mais preocupado que o sistema tributário seja uma garantia de arrecadação para ele. Não vê o sistema tributário como indutor da economia brasileira. Ele está arrecadando bem, então deixa pra lá. Não está preocupado em fazer reforma tributária.

E os estados e municípios querem?

Estão muito preocupados, querem que tenha logo, porque estão ali onde a população está mais próxima. A pressão de prefeitos e governadores sobre o Congresso crescerá no ano que vem.

Quais os próximos passos da comissão especial?

Não tem nada marcado. A gente pode até fazer outras audiências. O que estava previsto já ocorreu. Temos ainda três seminários para terminar.

Fatiar a reforma é uma boa estratégia?

Aí não vejo problema. O correto é aprovar primeiro os tributos sobre consumo e depois caminhar para os outros. O problema é que a proposta do governo é muito tímida.

Por Edson Sardinha

 


O perfil dos donos de pequenos negócios na próxima década

Evolução tecnológica acelerada exigirá que empreendedores desenvolvam outras habilidades - como as soft skills - para serem bem-sucedidos nos próximos cinco a dez anos, conclui pesquisa do Sebrae

Criatividade, inovação, empatia e uma visão sustentável e holística do mundo. Essas são algumas das principais características que os empreendedores precisarão desenvolver para serem bem-sucedidos nos próximos cinco a 10 anos.

O perfil foi traçado por pesquisa do Sebrae realizada a partir de entrevistas com especialistas em gestão e empreendedorismo do país. O empresário do amanhã precisará ter forte formação nas chamadas soft skills (habilidades comportamentais, que envolvem aptidões mentais, emocionais e sociais); pelo menos o “nível básico” em hard skills (habilidades teóricas e profissionais que são quantificáveis, como domínio de tecnologias de informática ou capacidade de utilizar ferramentas de análise de dados de mercado, por exemplo), conhecimentos sólidos sobre técnicas de gestão, além de noções básicas de TI e novas tecnologias de comunicação.

O retrato atual das habilidades e comportamentos dos donos de pequenos negócios aponta para um grande desafio perante o perfil almejado nos próximos 10 anos. Levantamentos recentes feitos pelo Sebrae mostram que 19% dos empreendedores iniciais não chegaram a concluir o ensino fundamental e 22% não terminaram o ensino médio.

Em relação ao uso das novas tecnologias da informação, o Sebrae identificou que 18% dos donos de micro e pequenas empresas não acessam a internet e 26% deles não utilizam computador. Ainda de acordo com as pesquisas da instituição, 73% das micro e pequenas empresas não contam com página na internet e 60% delas não têm perfil no Facebook (60%).

Quanto à gestão financeira, os donos de pequenos negócios também apresentam uma grande defasagem de qualificação e  formação. Cerca de 43% das micro e pequenas empresas ainda fazem a gestão em cadernos ou em folhas de papel e 53% dos empreendedores não fizeram nenhum curso para melhoria do conhecimento sobre como administrar um negócio, de acordo com pesquisas do Sebrae.

NOVOS TEMPOS

Os especialistas ouvidos pelo Sebrae entendem que, a cada ano, a evolução tecnológica de equipamentos se mostra agressiva e progressiva. Com isso, é necessário acompanhar o processo evolutivo, fazendo com que os serviços ou produtos ofertados pela empresa não fiquem obsoletos ou tenham rápido desuso.

O ciclo de vida do produto, tão estudado nas últimas décadas, não segue mais as tradicionais regras do mercado. A maioria dos entrevistados acredita que o novo empreendedor tem que estar preparado para as mudanças tecnológicas que são impostas. Torna-se necessário, muitas vezes, o investimento em equipamentos e novas formas de produção, sendo que em determinados casos, é preciso repensar todo o modelo de negócio.

Nesse contexto, o empreendedor do amanhã deve ter a capacidade analítica do mercado, compreender de forma criativa as transformações sociais e, consequentemente, desvendar os desafios de marketing que surgem todos os dias. Assim como os respectivos g que podem ser atendidos, principalmente com novas soluções tecnológicas.

De acordo com os especialistas, é necessário criatividade e iniciativa para isso. Porém, o empreendedor, além das boas ideias e das devidas competências técnicas e comportamentais necessárias, precisará desenvolver uma capacidade de relacionamento eficiente e um networking compatível com suas ambições.

Independente dos avanços tecnológicos e dos impactos causados nas relações de trabalho, segundo os especialistas, o relacionamento humano continuará sendo um dos aspectos mais relevantes na gestão dos negócios. A capacidade de gestão de pessoal se manterá importante. Mesmo com a evolução nas relações entre máquina e homem e por mais que equipamentos substituam a mão de obra qualificada em diversos ramos de atuação; a capacidade de gestão de pessoal vai continuar interferindo diretamente na possibilidade de sucesso dos empreendimentos. Um ambiente de trabalho com sinergia entre profissionais de todos os níveis contribui para melhor produção em uma empresa.

A pesquisa mostra que, acima de tudo, será necessário equilíbrio e inteligência emocional por parte do empreendedor do amanhã. Os especialistas destacam também que o domínio de idiomas, embora não sejam imprescindíveis, guardam papel estratégico quando se trata da expansão dos negócios, do acesso a novos conhecimentos e ampliação do networking, sendo mais relevante nos negócios com alto potencial de expansão. Já o conhecimento básico de TI é indispensável para que os empreendedores possam estar sempre antenados com as tendências tecnológicas de seu setor.

Sobre as hard skills, habilidades técnicas adquiridas em cursos tradicionais e/ou com a experiência profissional, ainda guardam seu lugar de importância. Porém, muito mais para que o empreendedor possa saber de quem demandar e o que demandar, dentro de sua equipe, evitando desperdício de tempo e recursos. Os especialistas reforçam que, cada vez mais, elas serão incorporadas nos equipamentos e tecnologias. Isto deverá reforçar o crescimento da importância das soft skills.

RESILIÊNCIA

Em um contexto de intensa pressão econômica e até mesmo psicossocial pela obtenção do lucro de forma imediata, os especialistas entrevistados concordam que existe uma tendência da valorização da capacidade de resiliência dos empreendedores do futuro, ou seja, a capacidade de ouvir, ficar atento ao que acontece ao seu redor e esperar o momento certo para agir.

Nesse ponto, eles destacam o empreendedor mais novo, mais adaptado às tecnologias e inserido em ambientes de startups. Esse perfil tem maior chance de sucesso, melhor gestão de recursos humanos e maior oxigenação na capacidade de ampliação de negócios, estando mais preparado para enfrentar os desafios.

Perfil desejado do empreendedor do amanhã

- Grande formação em soft skills (habilidades socioemocionais)

- Possuir, pelo menos, nível básico em hard skills (habilidades técnicas)

- Ter conhecimentos sólidos sobre técnicas de gestão

- Fluência no idioma inglês (opcional)

- Conhecimentos em linguagem de programação

- Acompanhar a evolução das novas tecnologias/tendências

Especialistas ouvidos pelo Sebrae: Bety Tichauer - Junior Achievement; Bruna Tronchin Gallo - Já Brasil; Carlos Pacheco - FAPESP; Érik Capodeferro - CONAJE; Heloísa Menezes - Empresa Tron; Luciano Coutinho - UNICAMP; Luis Cláudio Kubota - IPEA; Sérgio Moreira - SENAI /CNI; Thales Andreassi - FGV e Victória Carramaschi - Falconi Consultores de resultados. 

 

 Por Agência Sebrae


Setor de auditoria tributária já gerou mais de R$ 7 milhões em notificações em Criciúma

Desde junho de 2018, fiscais realizaram cerca de 100 ações fiscais no município

"Setor

Foto: Decom Criciúma/Divulgação

Com o intuito de fortalecer o processo de fiscalização no município de Criciúma, o setor de auditoria tributária da prefeitura identifica e fiscaliza pessoas físicas e jurídicas que com indícios de sonegação. Ligado à Secretaria da Fazenda, desde a sua criação em junho de 2018, foram gerados mais de R$ 7 milhões em notificações e cerca de 100 ações fiscais. 

A equipe é composta por seis fiscais de rendas e tributos, cujo foco principal é analisar o Imposto Sobre Serviço (ISS) dos contribuintes. Em 2018, foram fiscalizados diversos setores de diferentes áreas e neste ano o trabalho foi ainda mais intenso. Devido a demanda, um dos fiscais ficou encarregado de realizar o trabalho específico de fiscalização de edificações irregulares do município, com enfoque tributário e auxílio do setor de cadastro imobiliário, recolhendo dos proprietários o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de lixo retroativa, se houver. 

Segundo o fiscal de rendas e tributos, Michel Ferreira, além dos trabalhos feitos, é realizada a busca de inconsistências por cruzamento de informações por meio do Simples Nacional. “Nesse caso, o valor da declaração é maior no sistema da Prefeitura e menor no sistema do Simples, pois o tributo é recolhido efetivamente por lá. A nota fiscal é emitida, aparecendo determinado valor de faturamento mensal no livro eletrônico, porém no momento de pagar no sistema do Simples Nacional a receita é diminuída. Com isso, conseguimos ver a sonegação”, comenta. 

A multa é aplicada em casos de abertura de uma fiscalização. O valor de percentual varia conforme a gravidade da transgressão. Caso seja notificado durante uma ação fiscal, mas em que não se constatou fraude, a multa é de 3% a 30%. E quando é verificado indícios de que houve o intuito de sonegação ou fraude, é de 100%. 

Além do convênio firmado recentemente com a Receita Federal, os fiscais conseguem realizar o cruzamento de dados com informações com a maioria dos órgãos de justiça e praticamente qualquer ministério do âmbito federal e estadual. 

Outras competências do setor 

Os fiscais também participaram na elaboração da Novo Código Tributário Municipal (CTM), Lei Complementar nº 287/2018, em que foram reunidas todas as leis relacionadas a tributos em único documento, de forma a facilitar o entendimento do cidadão.  

“A Lei da Inovação e a Lei de Incentivos Fiscais publicada recentemente também passaram pelo nosso crivo, ajudamos a escrever. Quando existe a necessidade de estudo de impacto financeiro, que envolva qualquer tipo de tributo, também passa pela gente. Além do nosso envolvimento em qualquer tipo de necessidade legislativa e de inteligência fiscal”, complementa Michel. 

Os setores de Fiscalização Tributária e de Auditoria Tributária possuem a mesma finalidade, mas com competências diferentes. A Fiscalização Tributaria propriamente dita, realiza atendimentos aos contribuintes como emissão de notas avulsas, processos de baixa de empresas, procedimentos e processos digitais, recebimento do ISS, emissão de habite-se, fiscalização de obras e serviços, entre outros. Além disso é realizada a verificação da arrecadação, se está de acordo com a natureza dos serviços, tudo voltado ao município. Já o setor de Auditoria Tributaria tem como foco auditar todas os prestadores de serviços localizados no município. 

“O reforço no quadro dos fiscais de tributos no município de Criciúma trouxe um novo patamar no processo de fiscalização. Os auditores possuem uma qualificação bastante diferenciada, usando tecnologias, facilitando o processo de fiscalização e ajudando principalmente os escritórios de contabilidade e empresas a se enquadrarem dentro de um modelo de tributação com maior responsabilidade”, concluiu o secretário Municipal da Fazenda, Celito Cardoso

Por Redação Engeplus - Colaboração: Natasha Monteiro/Decom Criciúma 


Reforma trabalhista: veja as principais mudanças

Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras e é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017

Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas.

O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.

Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.

Veja as principais alterações:

Auxílio-doença

A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.

Trabalho aos domingos e feriados

O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

Registro profissional

A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.

Bancários

A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

FGTS

Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Alimentação

O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Gorjetas

As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.

Fiscalização

Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser "pedagógica".

Acordos

Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.

 

Por Estadão Conteúdo


Reforma trabalhista: veja as principais mudanças

Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras e é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017

Anunciado como uma medida de estímulo para a contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, o Trabalho Verde Amarelo está sendo usado pelo governo para fazer alterações nas regras trabalhistas.

O programa, enviado por meio de medida provisória e dois projetos de lei, já é apontado no Congresso como uma segunda fase da reforma trabalhista aprovada em 2017 durante o governo Michel Temer.

Na época, o relator da reforma era o atual secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que agora comandou a elaboração do programa de estímulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.

Veja as principais alterações:

Auxílio-doença

A medida reduz o valor do benefício pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados à atividade exercida. O benefício, que antes era de 50% da média dos maiores salários de contribuição, poderá cair para até 30% da média de todos os salários, incluindo os menores.

Trabalho aos domingos e feriados

O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convocação de 70 categorias, como professores e funcionários de call centers, foram revogadas. Para comércio e serviços, está garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a indústria, está garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.

Registro profissional

A MP revoga exigências de registros específicos para a atuação em diversas profissões, como jornalista, publicitário, atuário e corretor de seguros. O texto também acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exercício algumas atividades.

Bancários

A medida acaba com a proibição de trabalho aos sábados nos bancos. Além disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

FGTS

Acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa.

Alimentação

O fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Gorjetas

As gorjetas recebidas pelos trabalhadores serão contabilizadas como remuneração do empregado e não poderão ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.

Fiscalização

Na primeira visita, os fiscais do Trabalho não poderão fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscalizações precisará ser "pedagógica".

Acordos

Será permitido ao trabalhador e patrão fechar um acordo extrajudicial, que será homologado por um juiz.

 

Por Estadão Conteúdo


Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudanças

Novas regras passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.

A Nova Previdência entrará em vigor na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. As novas regras valerão para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.

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Confira abaixo as principais novidades:

Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.

Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.

Para o RGPS
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%

As novas alíquotas somente entrarão em vigor no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda. Se a emenda constitucional for publicada em novembro, portanto, as novas alíquotas valerão a partir de março.

Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.

Pensão por morte
A Nova Previdência mudará as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Limite e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:

1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)

2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20

3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).

 

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.

RGPS:

Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

RPPS da União – Servidores Federais:

Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

 

Secretaria de Previdência

Empresário vitima do fisco

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário

As leis aplicadas no resultado de uma fiscalização pelo fisco penaliza o empresário pelo crime contra a ordem tributária, não estão vinculadas as normas que disciplinam a escrituração fiscal e contábil. As autoridades envolvidas não podem aceitar como absoluto o auto de infração e a representação penal, antes de intimar o contribuinte, ou requerer investigação e perícia técnica dos fatos apresentados pelo auditor fiscal.

Atualmente a legislação que envolve esse procedimento, serve apenas como referência, visto que a Lei 8.137/90, não atende as alterações das novas normas fiscais, já que as decisões técnicas e justas aplicadas pelos Tribunais corrigem as denúncias e sentenças aplicadas com base no auto de infração pelo auditor, que usa apenas o sistema do órgão para penalizar o contribuinte.

A Lei 8.137/90, não atende mais os procedimentos de análise e classificação contábil e fiscal com as alterações das legislações que disciplinam as escriturações fiscal e contábil. O auditor fiscal está considerando Nota Fiscal como comprovante de pagamento, enquanto representa um documento de identidade da mercadoria. O auditor também considera as vendas como todas pagas no ato da compra, sem antes analisar a escrita fiscal e contábil.

O auditor fiscal está vinculado à lei, não apenas ao Regulamento e às Leis que disciplinam os Impostos de sua competência, como vem sendo demonstrado nos autos de infração, sem investigar como determina o artigo 142 do CTN, já que em certos casos elegem os sistema do órgão como absoluto para iniciar e concluir a fiscalização, sem oferecer o direito à ampla defesa na fase de fiscalização.

O contribuinte além de aplicar a Lei, pode também, usar a seu favor, decisões dos Tribunais Judiciais e Administrativo, acoplando a contabilidade tributária e superior que corrigem a interpretação da Lei aplicada pelo auditor fiscal, que desconsidera as decisões dos tribunais, mesmo sendo vinculantes, como súmulas e acórdãos.

O auditor fiscal desenvolve seu trabalho iniciando pela técnica, enquanto deveria iniciar pelo procedimento fiscal e contábil, até chegar à descrição dos fatos, já que o contribuinte inicia pelo procedimento, seguindo as operações para desenvolver os lançamentos fiscal e contábil, até chegar aos fatos atribuídos pelo auditor.

O auditor não analisa e nem leva em consideração a situação financeira do contribuinte através do caixa disponível ou não, não leva em consideração o regime de caixa, não leva em consideração a forma de pagamentos dos compromissos dos contribuintes, não leva em consideração se o cliente pagou ou não a mercadoria, quais os prejuízos acumulados sem levar em consideração a escrituração fiscal e contábil.

O contribuinte para saldar seus compromissos, salários dos funcionários que tem preferência por ser alimentos, deixa de recolher os impostos e quando recolhe conforme a capacidade financeira de acordo com a disponibilidade de caixa, que é legal, não é levada em consideração pelas autoridades fiscais.

É fácil aplicar o crime tributário, sem antes pesquisar, levar em consideração a escrituração fiscal e contábil do contribuinte, entretanto, quando esse crime é submetido ao Tribunal, julgado por colegiado técnico, com alto grau de conhecimento, após apreciar os argumentos e fundamentação fiscal e contábil apresentados pelo contribuinte, a situação é diferente, como ocorreu com a 8º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que por unanimidade reformou a sentença onde o empresário foi condenado na primeira instância por crimes conexos de sonegação tributária.

Os Desembargadores levaram em consideração a situação financeira do empresário, o balanço e as demonstrações de resultados, que lá identifica porque não foram recolhidos os impostos e os desembargadores consideraram a causa excludente de culpabilidade. Novas teses estão sendo apresentadas nos Tribunais e esse com competência consideram a situação financeira do contribuinte e a não inclusão no custo operação desses impostos. O Fisco possui meios legais para cobrar a Execução Fiscal e se lá o contribuinte obter êxito, como fica o crime contra a ordem tributária?

Atualmente com a antecipação do recolhimento de alguns impostos, não se pode mais considerar crime contra a ordem tributária, definido pela Lei 8.137/90, visto que esse imposto é cobrado antes da mercadoria ingressar no estabelecimento do contribuinte, sem compor o custo operação. Nesse sentido, se o contribuinte deixar de recolher não é crime e não está enquadrado no artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90 que não identifica a nova modalidade de recolhimento de tributo, já que essa Lei não está adequada para a nova realidade fiscal e contábil, posto que a Lei 8.137/90, foi criada antes dos novos comandos legais aplicados atualmente.

O procedimento da lei 8.137/90 está direcionado a um procedimento técnico que atualmente não é mais aplicado na escrita fiscal e contábil, para produzir crime contra a ordem tributária.


Melhoria do ambiente de negócios passa pela inovação da gestão

Em evento sobre o tema, o presidente do Sebrae, Carlos Melles afirmou que a instituição vai investir em empresas-anjos e no incentivo à juventude, para promover negócios inovadores no país

A inovação da gestão é o primeiro passo para o aumento da produtividade e da melhoria do ambiente de negócios. E para isso, o Sebrae pretende investir em empresas-anjos para alavancar o desenvolvimento dos pequenos negócios. A afirmação foi feita pelo presidente da instituição, Carlos Melles, nesta quarta-feira (6), durante um dos painéis da 5ª Semana de Inovação, que está sendo realizada pelo Ministério da Economia, cujo tema é Governo para as pessoas. O evento, que tem como objetivo colocar a agenda da modernização no centro da estratégia da administração pública, reúne até esta quinta-feira (7) palestrantes e especialistas brasileiros e estrangeiros.

“Começamos a ter confiança no país e o cenário agora é bem positivo para inovarmos”, afirmou Melles durante a palestra no painel “Ambiente de negócios na promoção da inovação e do empreendedorismo”, mediado pelo secretário Especial de Modernização do estado, José Ricardo da Veiga. “Quando temos uma gestão centrada como estamos vendo agora, precisamos sair da zona do conforto”, ressaltou o presidente do Sebrae, reafirmando que a instituição está disposta a fazer investimentos em empresas-anjos e em jovens. “Vamos aplicar recursos para incentivar a juventude”, afirmou.

Melles ressaltou que o agronegócio foi o setor que mais inovou nos últimos anos, lembrando que uma das causas foi com a criação da Embrapa, empresa que desenvolveu tecnologias de ponta para a agricultura e pecuária. “A necessidade de inovação do segmento, à época, era muito grande e com as pesquisas e a tecnologia conseguimos reverter o processo e hoje somos líderes na exportação de grãos”, exemplificou. “O Sebrae também é um grande inovador. Temos programas de apoio a startups, consultorias específicas na área de inovação e gestão, além de cursos gratuitos para quem quer empreender e para quem já tem o seu negócio, mas deseja ir além, observou o presidente do Sebrae.

Para José Ricardo da Veiga, o protagonismo no processo de inovação do Estado tem que ser destinado aos municípios, que encontram maior dificuldade em se modernizar. O secretário afirmou que o governo federal tem diversas estratégias para melhorar o ambiente de negócios, já que há excesso de serviços online que precisam ser unificados. “Estamos fazendo a transformação digital, da gestão e de todo o processo”, afirmou José Ricardo, observando que uma das novidades será o lançamento da identidade digital, que unificará todos os documentos. Além de Melles e do secretário, participaram do painel, representantes da Confederação Nacional do Comércio e Serviços, Banco Mundial e Banco Central.

 

 Por: Redação Sebrae

A 5ª Semana de Inovação é uma realização do Ministério da Economia, da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais, com apoio de diversas instituições públicas e privadas.


Operação da PF contra fraudes tributárias tem alvos em Florianópolis e outras 4 cidades de SC

Ação deflagrada na manhã desta terça-feira (5) ocorre em quatro estados brasileiros. São cumpridos 25 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão

"apreensão"

Joias, relógios e outros bens apreendidos na residência de um dos invetigados, em Criciúma, no Sul do Estado (Foto: Polícia Federal / Divulgação)

A Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (5), a Operação Saldo Negativo, destinada a combater um grupo criminoso especializado em fraudar declarações de tributos federais através de compensação com créditos falsos. Há alvos nas cidades de Florianópolis, São José, Criciúma, Itapema e Indaial.

No total, são cumpridos mandados em quatro estados brasileiros: São Paulo (São Paulo, São Bernardo do Campo, Carapícuiba e Ribeirão Preto), Paraná (Colombo) e Distrito Federal (Brasília), além de Santa Catarina.

Cerca de 140 policiais federais, com apoio de 41 servidores da Receita Federal, cumprem 25 mandados de prisão preventiva em desfavor de um servidor público, advogados, contadores e intermediários, e 30 mandados de busca e apreensão.

Além disso, também estão sendo cumpridas ordens judiciais de sequestro de 30 veículos, três motos aquáticas, duas embarcações, 24 imóveis residenciais e comerciais, 106 lotes/terrenos em um condomínio, e de valores existentes em contas bancárias dos investigados até um limite de cerca de R$ 7,8 bilhões.

Ainda não há informações sobre em que cidades quais mandados são cumpridos. Uma coletiva de imprensa está marcada para as 10h desta terça, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Florianópolis.

Investigações

A investigação iniciou com a abertura de inquérito policial em novembro de 2017, em Florianópolis, quando, de acordo com a PF, ficou demonstrado que o grupo prestava assessoria tributária e vendia supostos créditos que alegava possuir, enganando os empresários com a ilusão de que poderiam compensar seus débitos com o fisco com referidos créditos, que na verdade não existiam.

Até o momento já foram identificadas cerca de 3.500 empresas clientes do grupo criminoso, sediadas em 597 municípios, abrangendo todos os estados brasileiros.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Florianópolis em decorrência de pedido apresentado pela Polícia Federal, o qual contou com manifestação favorável do Ministério Público Federal, tendo, ainda, a investigação contado com o apoio da unidade do Ministério Público de Santa Catarina em Criciúma.

Crimes e nome da operação

De acordo com a PF, os investigados poderão vir a ser indiciados, na medida da participação de cada um, pela prática dos crimes de falsidade, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

O nome da operação, Saldo Negativo, faz alusão a uma modalidade de compensação de tributos federais que foi largamente utilizada pelo grupo para cometer as fraudes identificadas, além de indicar o resultado que as empresas contratantes das operações fraudulentas terão com a investigação, ou seja, dívidas tributárias.

NSC Total