Mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf existe desde 2018, sendo uma das principais obrigações fiscais para empresas, com informações relacionadas à retenção na fonte de contribuições previdenciárias e apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A transmissão ao Sped ocorre mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.

Conforme IN 2133/2023, a partir de 21 de setembro deste ano, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços tomados, pagamentos efetuados e alguns outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

A apresentação incorreta ou incompleta de informações no envio pode gerar as seguintes penalidades:

Multa de 2% ao mês ou fração, calculado com base no montante declarado no caso de não realização ou demora na entrega;

No montante de R$ 20,00, para cada conjunto de 10 (dez) dados com imprecisões ou omissões;

A multa mínima será de R$ 200,00 para entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador; ou de R$ 500,00 para atraso, incorreções ou omissões.

Buscando um preparo para atendermos de forma satisfatória a demanda da EFD-Reinf, seguem algumas instruções para organização entre empresa e escritório contábil:

- Primeiramente, é preciso organizar e enviar as notas fiscais de serviços tomados sempre que o seu negócio contratar autônomos ou outras empresas, bem como encaminhar recibos de pagamento de aluguel a pessoas físicas;

- A obrigação também trata de alterações referentes a vendas com cartões de créditos. Nesse sentido, é preciso verificar junto a sua operadora a possibilidade da geração do relatório mensal das vendas efetuadas. Tais relatórios devem ser enviados ao escritório mensalmente.

Instrução Normativa RFB nº 2133, de 27 de Fevereiro de 2023.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.


Déficit Zero - Conheça as 8 medidas anunciadas para aumentar a arrecadação

Desde o início do ano, a equipe econômica tem discutido formas de aumentar a arrecadação com o objetivo de zerar o déficit fiscal em 2024 e obter resultados positivos em 2025 e 026.2

O novo arcabouço fiscal focará justamente no controle de gastos e receitas do país. Nos cálculos da equipe econômica, a arrecadação total precisa aumentar até R$150 bilhões em 2023 para que o governo consiga cumprir as metas definidas.

Com isso dito, iremos apresentar algumas medidas já anunciadas pelo governo:

Litígio Zero -

Programa de parcelamento extraordinário de dívidas, chamado de “Litígio Zero”, nos moldes dos antigos programas conhecidos como Refis.

Estima-se arrecadar entre R$35 bilhões a R$50 bilhões neste ano.

Voto de desempate a favor do Fisco -

Retorno do voto de desempate a favor do Fisco nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) - órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos de empresas multadas pela Receita Federal.

A expectativa é de arrecadar até R$50 bilhões este ano.

Exclusão do ICMS da base de cálculo PIS/Cofins - 

Retirada do Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos tributários do Programa de Integração Social (PIS) / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir.

Esta medida pode aumentar a arrecadação em até R$30 bilhões.

Volta do Imposto para gasolina e etanol -

Volta parcial de impostos federais para a gasolina e o etanol. A reoneração, implementada por meio de medida provisória, tem validade de março em diante. para a gasolina, o aumento foi de R$0,47 por litro (até a publicação deste material), e no caso do álcool, de  R$0,02 por litro (até a publicação deste material).

A projeção é arrecadar cerca de R$22 bilhões em 2023. 

Imposto sobre exportação de petróleo -

Criação de um imposto sobre exportação de petróleo cru, entre março e junho deste ano, com alíquota de 9,2% - medida considerada extrema pelo ministro de Minas e Energia.

A expectativa é de uma arrecadação de R$6,7 bilhões nesses quatro meses.

Taxação de apostas eletrônicas - 

A taxação do mercado de apostas eletrônicas em jogos esportivos para compensar as mudanças anunciadas na tabela do Imposto de Renda (IR) - isenção para renda de até R$2.640,00 a partir de maio. 

Esta medida ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, mas possui a expectativa de arrecadar até R$15 bilhões em 2023.

Distorção tributária - 

Trata-se de incentivos fiscais dados por estados a empresas para gastos com custeio. O objetivo é que os benefícios sejam concedidos apenas para operações de investimento - e que o incentivo não afete a base de cálculo dos impostos federais.

É uma medida provisória para corrigir uma “distorção tributária” e arrecadar até R$90 bilhões por ano.

Combate ao contrabando - 

Medidas de combate ao contrabando para incrementar a arrecadação, ainda não detalhadas. A previsão do ministro da Economia é de arrecadar entre R$7 bilhões a R$8 bilhões neste ano.

 

Fonte: Portal Contábeis | Imagem: Freepik


A importância dos profissionais Contábeis

Atualmente no Brasil, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, existem em média 520 mil profissionais de Ciências Contábeis com registros ativos, profissionais estes muito requisitados na época do imposto de renda, mas que a devida importância vai muito além.

Os contadores exercem um papel de extrema importância para a saúde financeira das empresas, levando-as à prosperidade e por consequência todo o meio a qual está inserida também prospera..

Os peritos desta área não devem ser buscados apenas em momentos específicos como o da declaração de imposta de renda, mas sim deveriam ser tratados como conselheiros ou parceiros em quaisquer que sejam as ocasiões em que os bens financeiros possam ser afetados. Consultores na tomada de decisões mais técnicas.

Hoje em dia a profissão passa por constantes mudanças graças a atual era tecnológica que vivemos, processos que antes eram totalmente manuais hoje em dia são otimizados e feitos de forma digital. Um bom exemplo disto é que antigamente todo o balanço empresarial deveria ser feito manualmente e hoje em dia é possível obter respostas em tempo real.

Conhecer a tecnologia é fundamental para a sobrevivência dentro do mercado, o conhecimento tecnológico é fundamental.

Outra habilidade que o contador moderno deve possuir e sempre praticar é o seu lado empático e suas soft Skills (Habilidades interpessoais), inteligência emocional, comunicação, resiliência entre outras, são habilidades práticas tão importantes hoje como as de caráter técnico. Na Sollução contabilidade vemos estas habilidades como obrigatórias e sempre buscamos auxiliar nossos colaboradores de forma a sempre evoluir elas.

No momento atual o currículo das Ciências Contábeis garante o título de bacharel, e tem em média 8 semestres de duração (4 anos), e está presente nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Administração e Ciências Econômicas. Além disso existe a modalidade Técnica para os profissionais que possuem o ensino médio completo, esta por sua vez dura em média 2 anos e poderão exercer atividades similares aos de nível superior. (Ambos só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional de Contabilidade de sua região, porém apenas o bacharel poderá realizar a interpretação, a análise e a gestão de elementos e patrimônios)

Áreas de atuação - No que diz respeito às áreas de atuação, um profissional formado no setor contábil possui uma vasta gama de opções:

Auditoria - O contador torna-se responsável pelas verificações de relatórios contábeis das instituições e garantir que elas cumpram os princípios da contabilidade. O auditor interno mantém a “linha” dentro da empresa, enquanto o externo é responsável pela fiscalização em situações mais específicas.

Contabilidade Gerencial - Área responsável pelos estudos e dados internos que guiarão a ação dos gestores dentro das empresas, desde de como será realizado os investimentos ou cuidados ou ainda quais os procedimentos que estão dando certo ou não.

Ensino - Neste parte do ramo é importante realizar especializações no âmbito pedagógico ou possuir técnicas para o ensino, desenvolver bem o lado didático. Cursos de graduação, técnicos, profissionalizantes, entre outros, ficam dentro deste setor. Em nível superior geralmente é necessário um diploma de mestrado ou doutorado.

Exportação e Importação - O profissional deste ramo deve estar sempre por dentro de tudo que envolve impostos, taxas e documentações necessárias para realizar estas atividades.

Gestão de Contabilidade - O mais abrangente de todos os setores, é responsável pelas mais diversas atividades, desde o cálculo de impostos, cumprimento da legislação, controle financeiro, escrituras, regimes tributários , receitas, lucros ou valores de despesas.

Perícia - Um perito contábil atua nos processos judiciais, fornecendo aos juízes informações para que eles tomem soluções mais justas. já os auditores podem trabalhar em funções de interesse interno dentro das empresas, investigando questões para identificar se existe culpa ou não em algum processo de sonegação.

Planejamento e Controladoria - São os especialistas que planejam, compilam e facilitam o acesso a dados financeiros/contábeis.

Prestação de Serviços (Contador Autônomo) - Como o próprio nome já diz, são os profissionais que trabalham por conta própria, prestando serviços sem qualquer vínculo empregatício. Desenvolvem habilidades para o cumprimento de demandas.

 

Foto: Freepik


O Fim da EIRELI

O fim da EIRELI e sua substituição pela SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

A Lei nº 14.195/21, trouxe uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil: o fim da Eireli, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo composta exclusivamente por um sócio.

O registro como SLU já vinha sendo usado, desde a promulgação da Lei nº 13.874/19, fazendo com que muitos empreendedores já migrassem para essa natureza jurídica e pedidos de novos registros de Eireli diminuíssem bastante. A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas automaticamente para SLU.

Os dois tipos jurídicos, EIRELI e sociedade limitada unipessoal, conviviam no ordenamento jurídico. A EIRELI, contudo, exigia capital social mínimo de cem salários mínimos integralizados no momento da constituição, além de haver vedação de constituição de mais de uma EIRELI pelo mesmo sócio.


Prazo para Regularização de Débitos Impeditivos

As empresas que formalizaram a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2022, devem regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos até o último dia útil (29) de abril de 2022.

Conforme o artigo 20 da Resolução CGSN nº 166, de 18/03/2022, empresas que tiveram a opção pelo Simples Nacional formalizada até 31 de janeiro de 2022 tem o prazo para a regularização do débitos impeditivos, prorrogado para o último dia útil de abril de 2022. O deferimento do pedido de adesão dependerá do pagamento da primeira parcela do Relp, de acordo com a Resolução, que trata desse programa do Governo, o pedido de inclusão ao Relp pode ser realizado das seguintes formas:

  • na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF);
  • ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp.

Tal prorrogação se deu devido à necessidade de conciliação do prazo para adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), com o prazo para regularização das dívidas tributárias de empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, a fim de que seja deferida a opção pelo Simples Nacional anteriormente efetuada.

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Fonte: CFC Foto: Freepik

 


Investimento Estrangeiro Direto (IED)

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO BANCO CENTRAL - INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO (IED)

O Investimento Estrangeiro Direto é caracterizado pelo ingresso no país de qualquer bem econômico estrangeiro, de caráter permanente ou de longo prazo, com o propósito de auxiliar o crescimento empresarial, no âmbito nacional e internacional.

Este bem econômico estrangeiro, pode se tratar de:

  • Capitalização de um bem tangível ou intangível no país;
  • Fusão, cisão ou incorporação de empresas brasileiras, na qual uma destas empresas possua capital social estrangeiro;
  • Troca de participações societárias, entre outros;
  • Dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País;
  • Capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros;
  • Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital, utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País ou, em pagamentos no País ou diretamente no exterior.

Ressalta-se que o registro dos investimentos estrangeiros diretos é de responsabilidade das pessoas jurídicas receptoras, o qual pode ser feito por conta própria ou por meio de mandatários, junto ao Banco Central do Brasil, por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED).

Destaca-se que, sempre que houver uma alteração relacionada ao investimento estrangeiro, a empresa receptora do investimento deverá realizar a atualização das informações no RDE-IED em até 30 dias contados da respectiva alteração, e anualmente até o dia 31 de março de 2022, tendo como data-base o dia 31 de dezembro de 2021.

O Banco Central do Brasil (BCB) poderá, dentro do prazo de cinco anos, aplicar as penalidades cabíveis às empresas receptoras que não efetuarem este registro, efetuá-lo em atraso, com informações incorretas ou incompletas.


Foi publicada a portaria 555 de 23/03/2020 – DOU 24/03/2020, prorroga por 90 (noventa dias) as Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas válidas (já emitidas), na data da publicação desta portaria. 
Segue artigo da portaria:

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.