STJ confirma impossibilidade de a Receita Federal tributar permutas imobiliárias

Muito difundido no ramo da incorporação imobiliária, o regime de tributação por lucro presumido vem sendo objeto de questionamentos na esfera judicial por causa do entendimento da Receita Federal em tributar operações de permutas imobiliárias.

Conceitua-se lucro presumido como uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Basicamente, a sistemática consiste em estimar o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Destaca-se que a referida modalidade de tributação possui natureza facultativa, cabendo tal escolha ao empreendedor, o que na maioria das vezes ocorre, tendo em vista seu menor valor de alíquota.

Em incorporações imobiliárias é corriqueira a existência de permutas imobiliárias entre o proprietário de terreno que servirá para construção do empreendimento e unidades futuras que serão viabilizadas pela empreiteira.

Não havendo diferença de valor entre o terreno e as unidades objetos da permuta, ocorrerá a situação denominada de permuta sem torna, ou seja, a operação não envolverá transferência de receitas, mas, apenas, uma substituição de ativos.

Ocorre que, em que pese não envolver transferência de receitas, utilizando a norma prevista no artigo 533 do Código Civil, como também artigo 221 do Código Comercial (legislação já revogada), o Fisco equipara a permuta imobiliária sem torna aos contratos de compra e venda.

Com a referida equiparação, a Receita Federal sustenta estar diante de situação idêntica aos contratos de compra e venda, o que justificaria a incidência de IRPJ e CSLL nos contratos de permuta na modalidade de lucro presumido.

Ocorre que, diferentemente da permuta sem torna (troca de imóveis sem restituição de valores), nos contratos de compra e venda de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante pagamento de pelo menos 50% do preço em moeda (receita), situação indiscutivelmente tributável.

Diante de tal impasse, o Superior Tribunal de Justiça, visando conferir maior segurança jurídica às atividades empresariais, se debruçou sobre o tema e, por meio do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no julgamento do Recurso Especial 1.804.497/SC (2019/0078418-9), sedimentou o entendimento de que os contratos de permuta imobiliária sem torna não se equiparam aos contratos de compra e venda de imóveis, portanto, impossível a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O entendimento em questão, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça, vem ao auxílio de importante setor da economia, qual seja, o mercado imobiliário, responsável por fomentar o desenvolvimento do país tanto no aspecto social (construção de moradias) como no econômico, haja vista o fomento ao mercado da construção civil, que viabiliza enorme quantia de empregos e serviços.

 

Revista Consultor Jurídico - Por Guilherme Zauli


Para o mercado, texto da reforma da Previdência ficou melhor que o esperado

Aprovação do relatório da reforma da Previdência na Comissão Especial é bem-recebida pelo mercado, que vive dia de pouca influência externa devido a feriado nos EUA. Investidores aprovam economia que proposta proporciona, de R$ 1,07 trilhão em 10 anos

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Em meio à aprovação da reforma da Previdência, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) renovou o recorde nesta quinta-feira (4/7), encerrando a 103.636 pontos, com alta de 1,56% sobre a véspera. O recorde anterior, de 102.062 pontos, foi registrado em 24 de junho deste ano. O resultado da votação na Câmara também teve impacto positivo sobre o câmbio, que fechou abaixo de R$ 3,80, no menor patamar desde março.



O fato de as bolsas dos Estados Unidos estarem fechadas nesta quinta-feira (4/7) ajudou a evitar pressões externas na B3, segundo analistas. “As bolsas americanas ficaram fechadas pelo Dia da Independência, diminuindo a liquidez nos mercados globais e concentrando a atenção dos investidores brasileiros na reforma da Previdência”, afirmou o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves. “A aprovação do texto elevou o otimismo em relação ao cronograma de Rodrigo Maia(presidente da Câmara e principal artífice da proposta) que pretende aprovar a reforma em plenário antes do recesso parlamentar que começa no dia 18 de julho”, emendou.

O texto-base do deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, foi aprovado com 36 votos favoráveis e 13 contrários. Contudo, a matéria ainda precisará de, no mínimo, 308 votos dos 513 deputados para ser aprovada em dois turnos para então ser encaminhada ao Senado, onde também precisará do apoio de três quintos dos 81 senadores, também em dois turnos, para que as mudanças em aposentadorias e pensões sejam efetivadas.

Robustez

O impacto fiscal de R$ 1,074 trilhão em 10 anos na proposta de Moreira foi o que mais agradou os mercados, porque manteve a robustez da reforma do sistema. Pelas estimativas do relator, esse impacto representa uma economia de despesas de R$ 933,9 bilhões em redução e aumento de tributos e fim de subsídios em torno de R$ 137,4 bilhões. A proposta original enviada pelo Executivo em fevereiro previa uma economia de R$ 1,236 trilhão, sem incluir aumento de impostos. Não à toa, o dólar registrou queda de 0,71% e encerrou o pregão cotado a R$ 3,799.



“De alguma maneira, a proposta ficou bem melhor do que o mercado estava esperando. No frigir dos ovos, estamos tendo uma reforma aparentemente robusta, o que é bastante razoável. Isso vai nos dar algum conforto de uns dois a três anos em relação ao fiscal. Vejo como um grande feito do governo, porque é uma das melhores coisas que fizemos em alguns anos e vai permitir uma reforma tributária com mais qualidade”, apostou o economista Alexandre Espírito Santo, da corretora Órama.



“A Bolsa está pegando final de valorização da reforma da Previdência. Esse otimismo pode continuar e o Ibovespa pode continuar subindo, mas não dá para saber qual será o novo pico. Há espaço para o índice seguir subindo, porque a proposta agradou ao mercado, que esperava um impacto fiscal de R$ 700 bilhões a R$ 800 bilhões”, explicou o economista-chefe da Ativa Investimentos, Carlos Thadeu de Freitas Filho.

Juros

Para Espírito Santo, da Órama, o resultado da votação da reforma também abrirá caminho para o Banco Central iniciar um ciclo de queda na taxa básica de juros (Selic), provavelmente, ainda na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que ocorrerá nos dias 30 e 31. “O cenário que estava nublado nas últimas semanas, agora está ficando mais claro. O humor do mercado é muito bom, mas ainda há algumas realizações no meio do caminho para que o investidor estrangeiro volte”, afirmou. Ele lembrou que o lado real da economia ainda é ruim, com o Produto Interno Bruto (PIB) fraco e o desemprego elevado. “Mas o mercado financeiro antecipa tendências e, se as demais reformas e as privatizações forem encaminhadas pelo governo neste segundo semestre, poderemos ver o PIB no último trimestre crescendo entre 1,5% e 2% na margem (em relação aos três meses imediatamente anteriores)”, acrescentou.

Rosana Hessel - Correio Braziliense

 

"Simplificação é bem-vinda desde que não aumente a carga", diz auditora fiscal

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Reforma Tributária consiste basicamente em transformar cinco tributos sobre consumo num único imposto

A proposta de reforma tributária, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, consiste basicamente em transformar cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) num único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os detalhes do projeto, bem como os impactos previstos para as pequenas empresas, são analisados pela auditora fiscal e professora de direito tributário Karla Borges nesta entrevista exclusiva para A TARDE.

Quais as principais mudanças previstas na proposta já apresentada para a reforma tributária? Por que é uma questão que também deve ser acompanhada pelas pequenas empresas?

O foco dessa minirreforma é a simplificação da tributação sobre o consumo. Basicamente, consiste na unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) num único imposto que se chamará IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que será não cumulativo, permitindo, assim, a devolução dos créditos, eventualmente acumulados, e incidirá sempre no destino. Com a implantação do IBS, o contribuinte que cumpria obrigações distintas aos três entes da federação liquidará a obrigação principal, com o pagamento de um imposto único e terá obrigações acessórias iguais para a União, estados, Distrito Federal e municípios. A grande preocupação das pequenas empresas é a permanência ou não no Simples Nacional, que é um regime simplificado, abarcando outros tributos, além dos contemplados pelo IBS. Desta forma, se as micro e pequenas empresas permanecerem no Simples, não terão direito à não cumulatividade prevista pelo IBS, pois a tributação do Simples se dá sobre o faturamento, não sendo possível qualquer devolução de créditos. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento do IBS fora do Simples, hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada.

Essas mudanças, com unificação de impostos, implicam simplificação, mas com aumento da carga tributária?

Simplificação, sim, aumento, não necessariamente: dependerá do ramo de atividade do contribuinte. O IBS terá caráter nacional, sua alíquota será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; sendo que os estados e municípios determinarão suas alíquotas por lei. Estima-se uma alíquota de 25%, que seria considerada elevadíssima para o setor de serviços, por exemplo, que hoje tem uma alíquota máxima de ISS de 5%. Dificilmente o Estado abre mão de receita. Portanto, simplifica a tributação, mas com a mesma carga e, em alguns casos, com carga maior.

Na prática, como ficaria o recolhimento dos tributos para as empresas optantes do Simples Nacional?

O inciso V do artigo 146 da PEC [Proposta de Emenda Constitucional] 45 diz que o contribuinte do Simples poderá optar pelo pagamento do IBS, hipótese em que a parcela a ele relativa não será cobrada pelo regime unificado do Simples Nacional. Permanecendo no Simples, a pequena empresa pagará IBS, IRPJ, CSLL e INSS, conjuntamente, sobre o seu faturamento e não terá direito à não cumulatividade, não sendo possível pleitear a devolução de créditos acumulados. Imagino que a operacionalização deve ser semelhante ao que acontece hoje com os escritórios de contabilidade que são os únicos que pagam o ISS fora do Simples, conforme previsto na Lei 123/06. Assim como o DAS é zerado para o ISS, suponho que também o será quando se tratar do IBS fora do Simples Nacional, e, nesse caso, o contribuinte faria jus a devolução dos créditos, no meu entendimento.

Grande parte das pequenas empresas que atuam em Salvador é da área de serviços. Esse aspecto pode fazer diferença regionalmente?

Qualquer subsídio, isenção ou incentivo fiscal estará extinto, assim como qualquer regime diferenciado de tributação, como o referente às sociedades de profissionais que recolhem o imposto por um valor fixo. Não haverá mais distinção entre os diversos ramos de serviços, a alíquota será única, portanto, poderá haver um aumento significativo de carga tributária nesse setor, pois a flexibilidade nas alterações das alíquotas de acordo com o segmento de cada serviço não será possível. A proposta permite aos municípios a fixação das alíquotas de serviços, dessa forma, poderá haver alíquotas diferentes do IBS, dentro de um mesmo estado e até entre os estados.

Qual a avaliação que a senhora faz, ao longo dos anos, dos avanços já obtidos pelas pequenas empresas em relação ao sistema tributário? Quais os principais entraves?

Toda simplificação é bem-vinda desde que não aumente a carga tributária. As micro e pequenas empresas já têm a prerrogativa de aderir hoje ao Simples Nacional, diminuindo bastante o impacto dessa carga tributária tão elevada. Todavia, mais uma vez, o país perde a oportunidade de fazer uma reforma nos tributos sobre o patrimônio e renda, o que deveria ser feito com uma maior urgência, pois continuar operando com um sistema regressivo é extremamente penoso para população menos favorecida, já que a capacidade contributiva do contribuinte não é levada em consideração: o trabalhador que ganha um salário mínimo quando faz mercado paga o mesmo imposto sobre os produtos adquiridos que um bilionário. A partir do momento que começarmos a tributar a renda e o patrimônio de forma progressiva, poderíamos, sim, minimizar o impacto na tributação sobre o consumo. Quem tem mais pagaria mais.

Em termos de sistema tributário, como estamos em relação a outros países? Existe algum modelo externo considerado exemplar?

O IBS foi criado inspirado no IVA [Imposto sobre Valor Agregado) europeu, embora seja distinto. A questão da não cumulatividade desonera realmente a cadeia produtiva. O IVA tem problemas estruturais até hoje, fato que dá um enorme trabalho à União Europeia. Creio que o Sales tax americano seria mais transparente, mais fácil de ser cobrado e fiscalizado.

Em um cenário de sonegação, corrupção, cortes de recursos e falta de contrapartida em serviços, como promover uma reforma tributária que imprima credibilidade e aceitação junto aos contribuintes?

Mostrar ao contribuinte a destinação do produto da sua arrecadação seria uma arma poderosíssima. A boa aplicação dos recursos públicos estimula o combate à sonegação. Num sistema tão complicado como o nosso, falar em simplificação já anima, mas não tenha dúvida de que o contribuinte almeja por transparência. Ele não se opõe a contribuir, desde que seja de maneira justa e sabendo que os recursos serão direcionados para o bem comum, e não para os bolsos de alguns agentes políticos que fazem da atividade pública meio de vida.

 

Joyce de Sousa I Foto: Shirley Stolze I Ag A Tarde


Estados aceitam fim do ICMS, mas temem perda de autonomia

Secretários de Fazenda dos estados aprovaram, por unanimidade, uma proposta com mudanças ao texto da reforma tributária que tramita no Congresso

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Os estados se antecipam a uma discussão considerada inexorável

Secretários de Fazenda dos estados aprovaram, por unanimidade, uma proposta com mudanças ao texto da reforma tributária que tramita no Congresso.

Os estados se antecipam a uma discussão considerada inexorável. Com a reforma da Previdência avançando, a expectativa é que ganhe fôlego a revisão no intrincado sistema tributário brasileiro.



Na sexta-feira (5), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que vai instalar nesta semana uma comissão para tratar dessa nova reforma.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema, de número 45, prevê reunir cinco tributos –PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal)– em um único, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja receita seria compartilhada entre União, estados e municípios.



Haveria autonomia para prefeitos e governadores decidirem sua parcela na alíquota. A proposta do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) fala em um Imposto sobre o Valor Agregado semelhante ao da PEC, com base ampla de tributação, princípio de cobrança no destino, crédito financeiro e desoneração de investimentos e exportações. Também defende a unificação das regras estaduais de tributação.



No entanto, prevê número limitado de alíquotas (a mesma em todas as regiões) e administração em comitê gestor por estados e municípios, recebendo a União parcela da arrecadação correspondente. Por outro lado, a PEC, elaborada pelo C.CiF (Centro de Cidadania Fiscal) e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), prevê a criação de um comitê paritário de União, estados e municípios.



"Somos totalmente favoráveis à simplificação tributária, desde que preservada a autonomia dos estados", afirma Rafael Fonteles, secretário da Fazenda do Piauí e presidente do Comsefaz. Os secretários dizem ainda que podem propor um sistema alternativo, com dois tributos (um federal e um estadual) sobre o valor agregado e um terceiro para vendas ao varejo, de titularidade dos municípios.



Rossi viu com bons olhos a carta do Comsefaz. "Todos apoiam o fim do ICMS. Sou um defensor do diálogo. Não dá para mexer no sistema tributário sem ouvir os estados", diz. "O importante é não abrir mão dos princípios da reforma: acabar com a guerra fiscal e aumentar o PIB [Produto Interno Bruto]."



O economista Bernard Appy, diretor do C.CiF e autor do texto que deu origem à PEC, diz que a carta indica consenso dos estados sobre a necessidade de substituir o ICMS.

"Isso é uma sinalização forte de que querem uma reforma ampla. É algo que, anos atrás, seria impensável." Para Appy, é natural que os estados peçam mudanças, e elas serão discutidas no Congresso.



Sobre a ideia de um comitê gestor sem a União, Appy diz que sua proposta já oferece representatividade importante para os estados no órgão. Além disso, diz acreditar que o comitê terá uma função política menor. Segundo o economista, seu caráter será mais técnico.



Appy afirma que, no limite, é possível que cada município tenha sua própria alíquota (o que é apontado como risco pelos estados), mas diz acreditar que isso não acontecerá.

Segundo ele, o mecanismo pelo qual será cobrado o imposto fará com que, mesmo nesse caso, a complexidade do sistema não aumente muito.



Octávio Corrêa, sócio da área tributária do escritório Vieira Rezende, também avalia como positiva a proposta dos secretários, que mantém o princípio de unificar as legislações do ICMS e simplificar as regras do tributo estadual. "Seria um tributo melhor. O ICMS hoje tem 27 legislações."



Corrêa destaca ainda o fato de todos os secretários terem assinado o documento. "Vamos precisar ver se vão manter todos os princípios", diz.



O documento do Comsefaz será levado aos governadores antes de chegar à Câmara. A ideia é que os mandatários façam as articulações políticas para que os pontos sejam incluídos na PEC.

Por Folhapress


Setor de serviços reclama que reforma tributária elevará impostos

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Seriam afetados segmentos como telefonia, educação e transporte

 

Além de ser alvo de discussões envolvendo interesses de estados e municípios, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, da reforma tributária, que tramita na Câmara dos Deputados, deve sofrer oposição do setor de serviços. A resistência existe porque o projeto eleva alíquotas que têm base de cálculo no faturamento.

No modelo atual, as companhias do setor pagam sobre suas vendas, via de regra, 5% de ISS e 9,25% de PIS e Cofins. Já na proposta na Câmara, esses impostos seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alíquota mais alta, estimada na casa de 20%, mas que permite o abatimento de custos que a empresa tem na produção.

Reynaldo Lima Junior, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), diz que o setor de serviços tem como principal custo a folha de pagamentos, que não gerará créditos tributários. A entidade estima que haverá aumento de 8 pontos percentuais no imposto pago pelo setor, uma alta de 34%. Isso considerando uma alíquota de IBS de 25%.

Impacto

Segundo João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), a reforma afetaria segmentos como educação, transporte e telefonia. "Haveria repasse para o consumidor, resultado do aumento da carga tributária".

As entidades defendem que, para compensar a elevação nas alíquotas, seja feita uma desoneração da folha de pagamento das empresas, retirando delas a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias. A ideia vem sendo apresentada pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que propõe substituir os encargos sobre a folha por um imposto sobre todas as movimentações financeiras, chamado Contribuição Previdenciária (CP).

Alta não homogênea

O diretor do Centro de Cidadania Fiscal (C.CiF) e autor do texto que deu origem à PEC, Bernard Appy, diz que pode haver alta nos tributos de serviços, mas não de forma homogênea. Isso porque, quando o prestador tiver como cliente outra empresa, irá gerar créditos tributários para ela, que serão descontados na futura venda ao consumidor.

Assim, o aumento do imposto não impediria que o prestador de serviço fosse contratado pela empresa por ter ficado mais caro - o aumento do custo gerado pela elevação dos tributos seria compensado como crédito para a empresa cliente na mesma medida.

Realidades

Em relação aos prestadores de serviços ao consumidor final, Appy aponta duas realidades distintas. No caso dos que têm faturamento baixo, o imposto seguiria sendo recolhido pelo Simples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas, e seria mantida a carga atual.

Já empresas maiores efetivamente teriam aumento da carga. Por outro lado, o economista afirma que, em muitos casos, a elevação se concentrará em serviços mais consumidos pelas classes de maior renda, o que restringiria impactos negativos. "Por que tributar mais itens consumidos com mais frequência por pessoas de renda mais baixa?".

Appy também afirma que, mesmo que haja alta de imposto para parte da população, a reforma trará um aumento da renda para todos, que compensará eventuais elevações de tributo. Com a mudança, o C.CiF estima que o Produto Interno Bruto (PIB) cresceria cerca de 10% a mais em 15 anos.


Governo deve anunciar novo eSocial menos burocrático para as empresas

Objetivo é reduzir número de informações que as empresas têm de apresentar no sistema da Receita Federal; dos 38 itens obrigatórios do atual programa, ao menos 10 serão eliminados

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Prazo para empresas do Simples Nacional aderirem ao eSocial foi adiado para o mês de janeiro de 2020

O governo federal prorrogou prazos de implementação do eSocial com o intuito de fazer algumas reformulações no sistema, mas já deve anunciar amanhã (dia 9) algumas mudanças que o tornem mais simples e menos burocrático para as empresas brasileiras.
“O que era para ser um programa para simplificar o envio de informações trabalhistas, tornou-se, na verdade, um sistema extremamente mais complexo”, destaca a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata.
Integrantes da Receita Federal e das secretarias especiais de Previdência e Trabalho e da Produtividade têm trabalhado nessas mudanças para lançar nesta semana um “novo eSocial”, que diminua o número de informações que as empresas têm que apresentar no sistema.
Além da pressão empresarial, o relator da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica, o deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), ameaçou incluir no relatório a extinção do eSocial. Com isso, o governo tem corrido para anunciar alterações.
Manata diz que não é caso de extinguir o sistema, já que muitos investimentos já foram realizados pelas empresas e governos para institui-lo. “É o caso, na verdade, de fazer com que o eSocial fique mais próximo do seu conceito inicial: o da simplificação”, reforça a assessora jurídica da FecomercioSP.
Ela comenta que, ao invés de consolidar e diminuir as diferentes informações trabalhistas em uma guia unificada, como era o conceito inicial do eSocial, o programa acrescentou dados. Exemplo disso é que o número de informações obrigatórias relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) subiu de duas para cerca de cinco. “Este é um exemplo dentre vários de aumento da burocracia”, afirma Manata.
“Há duas semanas atrás, nós atendemos uma grande empresa que teve que contratar uma pessoa só para cuidar do eSocial. Ou seja, as empresas estão tendo um custo a mais” , ressalta a assessoria.
Um dos prazos adiados foi a obrigação das empresas do Simples Nacional de aderirem ao eSocial. Essa data foi alterada de julho de 2019 para o mês de janeiro de 2020. Além disso, a entrega da SST foi prorrogada para janeiro de 2020 para as grandes empresas (que faturam acima de R$ 78 milhões por ano); julho de 2020, para as médias (menor ou igual a R$ 78 milhões); janeiro de 2021, para o Simples.
Sinalizações

O diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Alexandre de Carvalho, reforça que o adiamento dos prazos é importante para o governo repensar o sistema e para que as empresas do País adaptem os seus softwares.

Ele elenca algumas das mudanças que o governo sinalizou, como a substituição da assinatura da carteira de trabalho física pela assinatura da carteira digital; a eliminação da obrigatoriedade do envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do seguro desemprego. Isso é válido somente para as empresas que já aderiram ao eSocial, pois, dessa forma, o governo pode captar as informações direto no programa. Segundo nota oficial do governo, dos 38 eventos obrigatórios do eSocial, ao menos 10 serão permanentemente eliminados.

Robinson Klein, CEO da desenvolvedora de sistemas de gestão empresarial Cigam, conta que a quantidade excessiva de informações obrigatórias já fez com que ele demorasse mais do que o previsto para fazer uma contratação.

“A forma como está montado o eSocial dificulta muito a contratação. Antes, a gente podia dar um prazo de 30 dias para o funcionário trazer toda a documentação e, nesse meio tempo, ele já poderia começar a trabalhar. Hoje, porém, ele não pode iniciar a atividade sem estar tudo consolidado no eSocial” critica Klein. “Isso é muito contraproducente para a economia e para as empresas, ainda mais neste momento de desemprego alto”, diz.

PAULA SALATI


Como crescer sem que os custos devorem seu negócio

Saiba o que fazer para sua uma empresa ganhar escalabilidade, ou seja, a capacidade de aumentar as vendas numa proporção bem maior do que a necessidade de investimentos

 

Para uma empresa aumentar seu lucro, são necessários apenas dois fatores: aumentar as vendas e reduzir os custos. Falando assim, parece bem simples, certo? Mas a coisa é bem complexa.

Imagine uma empresa tradicional, como uma indústria de móveis. Para vender mais, é necessário produzir mais. Isso envolve a compra de mais matéria-prima, contratação de novos funcionários e gastos extras com entrega dos produtos para as lojas.

Há ainda as despesas inerentes à produção, como consumo de energia elétrica.

A depender da relação entre custos e vendas, a porcentagem de aumento de lucro pode nem ser tão vantajosa frente o aumento do esforço para produzir.

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No entanto, há empresas que conseguem aumentar as vendas exponencialmente ao mesmo tempo que controlam os custos.

Esses negócios são conhecidos por terem escalabilidade, que é a capacidade de a empresa aumentar o faturamento sem elevar proporcionalmente seus custos – consequentemente, não depender de grandes investimentos.

O termo é muito usado no universo das startups e empresas digitais.

Isso acontece porque esses negócios, quando conseguem ter um produto adequado para o mercado, podem suportar maior volume de usuários sem tanta alteração em suas plataformas.

Veja o caso da Netflix. Com a plataforma de streaming de vídeo correta, a empresa pode oferecer o serviço tanto para 100 usuários quanto para 100 mil. Ou seja, o negócio possui enorme capacidade de crescimento logo nos seus primeiros anos de vida. 

Aviso para quem opera no comércio: não pense que a escalabilidade não é para você. Algumas características de empresas escaláveis servem para diferentes modelos de negócios. São elas:

  • Processos ensináveis. A transmissão de conhecimento interno, como de um gerente para um vendedor, faz com que a qualidade dos processos se torne um padrão, garantindo menos erros e maior eficiência.

     
  • Vendas recorrentes. É comum que startups tenham como fonte de receita assinaturas digitais. Uma loja que consegue vender grandes volumes de produtos para um único cliente, frequentemente, como numa operação atacadista, consegue diluir os custos de aquisição de cliente e logística, além de ter previsibilidade de faturamento devido os contratos de fornecimento.

     
  • Negócio replicável. Se os processos do negócio funcionam e o empreendedor consegue transmitir seu know-how para outras pessoas, é possível atender mais clientes sem aumentar a infraestrutura do negócio, uma vez que o empresário pode terceirizar o atendimento.

CRESCIMENTO NO VAREJO

A replicabilidade é um dos itens que faz uma empresa ter escalabilidade. No varejo, a replicabilidade acontece quando o empreendedor cria franquias de seu negócio.

Neste caso, o dono da marca aumenta sua capilaridade de atuação e foca na administração da rede, enquanto o atendimento ao cliente fica por conta do franqueado.

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DÍDIO PIZZA: FRANQUEAR UM NEGÓCIO É UMA ALTERNATIVA
PARA ATINGIR A ESCALABILIDADE

Fundada em 1994, a rede de pizzarias Dídio Pizzacomeçou a atuar com franquias em 2010.

Logo no início da operação, o foco foi garantir a eficiência do modelo.

Uma das primeiras medidas foi conseguir uma negociação com os fornecedores para garantir a mesma qualidade e preço dos insumos no ano todo –lembra que falamos da importância de ter processos padronizados? 

Deu certo. A Dídio fez parcerias com grandes marcas, como Coca-Cola, Sadia e Philadelphia.

Com os contratos, a empresa consegue economizar entre 10% a 15% do orçamento destinado às compras mensais da rede.

O alto volume de compras, que pode chegar a 500 toneladas de muçarela ou 1,5 tonelada de cream cheese, aumenta o poder de barganha da Didio.

Outra lição bem feita da Dídio é a busca contínua por inovação.

Em 2017, a empresa lançou um sistema de chatbots que permite ao cliente fazer pedidos virtuais em menos de 1 minuto pelo Messenger do Facebook.

A otimização de processos na montagem e embalagem das pizzas, que funcionam num esquema de linha industrial, também garante a entrega dos pedidos em até 30 minutos.

Após ser afetada pela crise econômica, que fez a produção da empresa cair 20% em 2017, a Dídio Pizza segurou a onda e voltou a crescer em 2018. A produção aumentou 17% e as receitas atingiram R$ 22 milhões.

Hoje, a empresa possui 24 unidades em funcionamento.  

CRITÉRIO PARA APORTES DE INVESTIDORES

Quando um investidor-anjo ou um fundo de Venture Capital compra uma participação numa empresa, a intenção é que o negócio seja valorizado ao longo dos anos, para, no futuro, o investidor vender sua fatia e ter o retorno da aplicação financeira.

Logo, as empresas com capacidade de escalabilidade, que possuem mais chances de crescer rapidamente do que as empresas tradicionais, se tornam bons ativos aos olhos dos investidores.

Nesse jogo, entre os primeiros investimentos e o crescimento exponencial, o empreendedor precisa encontrar o Product Market Fit: um produto que satisfaça a real necessidade do mercado em que a empresa atua.

Com o produto adequado frente a consumidores sedentos, o crescimento é quase certo.

Um dos casos que exemplifica o conceito é o do Nubank. Quando chegou ao mercado em 2015, o diferencial da empresa era a possibilidade de o usuário administrar seu cartão de crédito por meio de um aplicativo – o que diminui a burocracia de um setor extremamente estratificado, como o bancário.

O cartão também não possuia taxa de anuidade e, na época do lançamento, tinha taxas de juros de 7,75% ao mês – quase a metade da média do mercado.

Cinco anos depois do início da operação, a empresa possui cerca de 6 milhões de clientes e foi avaliada em mais de US$ 1 bilhão.

 Por Italo Rufino


Previdência: comissão especial rejeita cobrar imposto sobre lucros e dividendos

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A proposta de cobrar impostos de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas foi rejeitada Foto: Arquivo

A comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quinta-feira, a proposta de cobrar impostos de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas. A tributação foi proposta pela bancada do PSOL como parte dos destaques (votações separadas) da reforma.

A emenda foi foi rejeitada por 29 votos contra e 12 a favor. Esse foi o quinto destaque de um total de 17.

O PSOL queria uma alíquota de 15% em lucros e dividendos. Hoje, essa renda é isenta. O PSOL também propôs cobrar imposto sobre o que considera grandes fortunas. As alíquotas propostas pela emenda variava entre 1% e 3% sobre o patrimônio acima de R$ 2,5 milhões.

O partido propôs ainda aumentar a alíquota máxima do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, para até 40%. E queria, ainda, criar cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aviões e embarcações de passeio.

Os deputados do PSOL afirmaram que juntas, as propostas teriam potencial de arrecadação de R$ 142 bilhões.

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira, se posicionou contra o destaque.

 

 


Tributos de serviços podem subir 33%

Conclusão está em estudo técnico realizado pelo SESCON-SP

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Presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr.: a favor da Reforma Tributária, mas com equilíbrio

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Apesar de conter muitos pontos positivos e cumprir o seu papel para alguns setores produtivos, a Proposta de Emenda Constitucional 45/2019, da Reforma Tributária, deve resultar em aumento ao redor de 33% da atual carga tributária para o setor de Serviços. A conclusão está em estudo técnico realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON-SP), com base no texto aprovado recentemente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema. A PEC deve ser retomada logo após a Reforma da Previdência.

 
 

Prejuízo com imposto único...

O estudo técnico, cuja íntegra será divulgada em breve, se baseou em simulações entre os números de empresas taxadas pelo Lucro Real dos vários setores da economia. Assim como na PEC, o estudo contemplou os tributos que comporiam o Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS): os federais PIS, COFINS e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS. A proposta que tramita no Congresso une esses tributos sobre o consumo em um único, o IBS. O cálculo desconsiderou o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

...previsto na Reforma Tributária

O impacto negativo na carga tributária – mais de um terço do que é cobrado hoje – foi identificado no levantamento pois, ao contrário da Indústria e do Comércio, os prestadores de serviços não são beneficiados pelo creditamento de tributos nos processos produtivo e de consumo. Esta inviabilidade está na tributação incidente sobre a folha de pagamento (INSS, Sistema “S”, INCRA, Salário Educação, Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), além de outros encargos, bastante expressiva para o segmento.

Carro-chefe da economia

O presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr., alerta para o prejuízo ao setor, caso a redação atual da PEC seja mantida nas próximas etapas de tramitação. "Os serviços são o carro-chefe propulsor da economia, responsável por mais de 70% do Produto Interno Bruto e, portanto, fundamental para a retomada do desenvolvimento", diz o presidente do sindicato, ao destacar que a entidade está disposta a colaborar com estudos técnicos e estatísticos para o aprimoramento da redação da PEC. “Apoiamos uma reforma tributária, mas com equilíbrio”, acrescenta.

 

Para depois do recesso

Para o economista-chefe da Nova Futura Investimentos, Pedro Paulo Silveira, crescem as chances de a Reforma da Previdência não ser votada na Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar. A queda do Ibovespa de anteontem (2) e a abertura do futuro, ontem, refletem esse cenário pouco benigno para o mercado. O futuro do Ibovespa abriu em queda 500 pontos, a 100.600 pontos. Nos dois últimos dias, a Comissão Especial da Reforma da Previdência da Câmara teve um dia de indefinições, e as negociações ainda devem demandar tempo.

Liliana Lavoratti


O fisco pode impedir a emissão de notas fiscais em razão de débitos tributários?

Não, o fisco não pode adotar sanções políticas que impeçam ou dificultem o exercício das atividades econômicas do contribuinte. 

A questão é de grande relevância, já que, por muitas vezes, a Fazenda Pública impede o contribuinte de emitir suas notas fiscais, sob o argumento de pendências tributárias, como, por exemplo, débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entretanto, tal prática é absurda e ilegal, uma vez que a proibição na emissão de notas impede a empresa de exercer suas atividades.

Ademais, a Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais e extrajudiciais cabíveis, seja por meio de execução fiscal ou por protesto da CDA.

O Fisco possui instrumentos legais para satisfazer seus créditos, justamente por isso a Administração Pública não pode proceder à cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor.

Uma vez que isso ocorre, a jurisprudência assegura que o Poder Público aplicou “sanções políticas” e a cobrança dos tributos por vias oblíquas (sanções políticas), constrangendo o contribuinte a adimplir as obrigações fiscais eventualmente em atraso, é rechaçada por diversos doutrinadores e pela posição dominante da jurisprudência.

As dificuldades financeiras que assolam diversas empresas, mesmo em temporária situação deficitária, podem ocasionar eventualmente o não-pagamento de alguns tributos, contudo, as empresas precisam continuar suas atividades comerciais para obter proveitos econômicos com o intuito de regularizar sua situação fiscal e tendo em vista as diversas famílias que dependem de seu êxito comercial.

Logo, é direito dos contribuintes lesionados, que se encontram impedidos de emitir notas fiscais em razão de débitos, poder ingressar com ação judicial para cessar essa prática abusiva. 

 

Por Drisdelle Lopes - Especialista em Direito Tributário e extensão em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet); membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados de Uberlândia-MG; membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), e advogada tributária no escritório Moreira Araújo Advocacia, com atuação em Uberaba-MG e região