Receita investiga contribuintes da serra gaúcha que declararam ter R$ 100 mil em espécie

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Auditores chegaram a identificar declarações de pessoas que dizem ter em casa R$ 1 milhão
 

Contribuintes que declararam no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, ano base de 2018, que tem mais de R$ 100 mil em espécie guardados entraram na mira da Receita Federal no Rio Grande do Sul.  

O órgão deflagrou nesta quarta-feira (29) a primeira fase da Operação Tio Patinhas, nome inspirado no personagem de Walt Disney que mantinha dinheiro em cofre em casa, tem como alvo residentes na Serra gaúcha. A fiscalização auditará cerca de R$ 3 bilhões declarados em moeda nacional.

Os auditores identificaram 8.617 pessoas físicas que declararam possuir, pelo menos, R$ 100 mil em dinheiro. Desse grupo, 91 pessoas afirmam ter mais de R$ 1 milhão em espécie. A Receita informou por meio de nota que tem indícios de que os valores são fictícios. 

Uma das pistas que ajuda a reforçar a suspeita de fraude foi a constatação feita pela fiscalização de que um único computador emitiu mais de 800 declarações indicando dinheiro em espécie em valores relevantes.

A Receita informou que as pessoas fiscalizadas serão intimadas a comprovar a existência dos recursos declarados ou retificar a declaração do IRPF. Os contribuintes que informaram que mantêm mais de R$ 1 milhão em moeda em espécie ficam, por exemplo, em Bento Gonçalves, São Marcos, Farroupilha, Vacaria e Gramado.

As declarações que não forem esclarecidas serão retidas em malha até a efetiva comprovação da existência dos valores. O fisco espera um alto índice de retificação, com a regularização espontânea dos contribuintes.

As pessoas que não retificarem a declaração e não comprovarem a existência do dinheiro estão sujeitas a multas que variam entre 75% e 225%, além da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.

A Receita alerta que o dinheiro fictício pode ser usado para cobrir variação patrimonial, compra de carros e imóveis de luxo. Além disso, a origem do dinheiro costuma ser associada a atividades ilícitas, esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, reforçou em nota.  

 

THIAGO TERRA/RECEITA FEDERAL/DIVULGAÇÃO/JC - Jornal do Comércio 


Reforma Tributária do Congresso impactará incentivos fiscais

Professor da FEA diz que é fundamental, mas proposta deve enfrentar entraves que podem desconfigurá-la

Entre uma reforma administrativa votada às pressas e o polêmico desenrolar da reforma do sistema previdenciário, uma reforma sobre unificação de impostos começa a ser processada pelo Legislativo. Na última quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação de uma reforma do sistema tributário brasileiro, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF). A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aguarda a criação de uma comissão especial para discuti-la e tem seu cerne nos impostos sobre bens e serviços.

A ideia é que os cinco tributos que atuam nesse âmbito, os impostos PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviço), sejam todos reduzidos em um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “É como se faz em todos os países, seria modernizar o Brasil para o que se faz no resto do mundo. O modelo tem seus defeitos, mas é o melhor que dá para fazer em termos de tributação no consumo hoje”, contou ao Jornal da USP no Ar o professor Gustavo Vettori, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade  (FEA) da USP.

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Reforma tributária – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O professor complementa que o Brasil não possui esse imposto unificado por ter se formado historicamente sobre um modelo dividido. O ICMS foi deixado para competência dos Estados, os municípios recebem os repasses do ISS, enquanto PIS, Cofins e IPI são impostos federais. Além disso, os tributos incidem numa ideia de local de produção, então quem manda na carga tributária que será aplicada é o Estado de origem da mercadoria ou serviço. “Isso acaba gerando uma guerra fiscal que já é conhecida e figura diariamente nos jornais”, comenta.

O ponto que concentra a maioria das críticas à reforma proposta diz respeito ao quanto ela interfere na autonomia federativa, já que hoje quem define, institui e revoga as alíquotas do ICMS e ISS são os próprios Estados e municípios. No entanto, Vettori explica que eles ainda participarão da decisão na definição da alíquota a ser tributada, e o verdadeiro ponto crucial é que ela não será mais definida pelo local onde os bens e serviços foram produzidos, mas sim onde serão consumidos.

Isso afetará a atual lógica de incentivos fiscais para atração de indústrias que compõe a “guerra” mencionada pelo professor. Ele explica que existe uma lógica dos Estados agirem de forma autônoma para distribuir incentivos fiscais; isso gerou um problema que, no final das contas, não ajuda ninguém, porque o ganho efetivo é baixo e com a reforma os incentivos seriam inviabilizados. “Se o Rio de Janeiro quiser deixar uma alíquota mais baixa que a de São Paulo, não irá atrair nenhuma indústria. A única coisa que será afetada é o preço do produto ou serviço a ser consumido, que será mais barato no Rio”, exemplifica.

Vettori ressalta que casos em que a política de desenvolvimento regional depende exclusivamente de incentivo fiscal terão que ser discutidos de forma profunda, como a Zona Franca de Manaus. Para reduzir os impactos da aplicação da reforma, ele explica também que sua implementação será feita gradualmente. Uma transição de dez anos, em que alíquotas dos impostos já existentes vão sendo reduzidas, ao passo que se aumenta gradativamente a alíquota do imposto unificado, o IBS.

O andamento da proposta também dependerá muito do desenrolar da reforma da Previdência. O professor conta que o governo federal agora está totalmente focado na Previdência, e inclusive não se manifesta sobre a reforma tributária para não afetar sua pauta principal. Sem o apoio do Executivo, o projeto de reforma tributária pode ser completamente modificado ao longo da tramitação pela Câmara e Senado.

 


Por Leonardo Lopes - Jornal da USP


Aumento da informalidade é bomba social para capitalização no Chile

A avaliação é do presidente da CPC (Confederação da Produção e do Comércio do Chile), Alfonso Swett

 

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MoedasFoto: Reprodução Internet

Mudanças drásticas na forma de contratação no mercado de trabalho do Chile minaram a aposentadoria por capitalização e agora alimenta uma bomba social. O cenário é traçado por Alfonso Swett, presidente da CPC (Confederação da Produção e do Comércio do Chile)



A capitalização é o sistema que utiliza contas individuais na aposentadoria. Cada pessoa contribui para o seu próprio fundo previdenciário. No Brasil, é alvo da reforma o sistema de repartição, em que todos os trabalhadores contribuem para um fundo coletivo.



"O aumento da informalidade minou o sistema de capitalização no Chile e o transformou em uma bomba social porque o governo não ficou atento às transformações do mercado de trabalho, não adotou políticas públicas adequadas", disse Swett durante o seminário no 8º Encontro Santander da América Latina, em Madri, na Espanha.

No Chile, há 2,4 milhões de informais, contra 4,8 milhões de trabalhadores formais. Os empregados formais contribuíram para a capitalização. Como não há sistema alternativo, os informais já vislumbram que não terão acesso a um pecúlio na velhice. Passaram a reivindicar a volta do sistema de repartição, o que obrigaria os formais a arcar com a aposentadoria dos que não contribuíram.



O debate se dá principalmente nas redes sociais, o que causa temor. "Esse não é o tipo de debate para ser tratado no Twitter, sem análise ou a devida profundidade. Podemos caminhar para um conflito social se o caminho for a polarização, e não o diálogo", diz Swett.



Para o executivo, o que está ocorrendo no Chile é um alerta para o governo do Brasil escolher com cautela o seu modelo, pois a informalidade é maior e tem crescido de forma acelerada. No Chile, 33,5% dos trabalhadores são informais. No Brasil, essa parcela já representa em torno de 45%.



O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem a meta de implantar a capitalização para os mais jovens, em paralelo com uma nova etapa da reforma trabalhista, que vai flexibilizar o contrato de trabalho. Genericamente, o novo modelo vem sendo chamado de Carteira Verde e Amarela.

Por: Alexa Salomão, da Folhapres


Recuperação judicial mais moderna aguarda aprovação

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Macedo enfatiza necessidade de atualização das normas, principalmente em função da crise GILSON DE SOUZA/DIVULGAÇÃO/JC 

 

O Projeto de Lei nº 10.220, encaminhado ao Congresso Nacional pelo ex-presidente Michel Temer, está em tramitação desde maio de 2018 e ainda não tem prazo para deliberação. A proposta visa modernizar a legislação referente às recuperações judicial e extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, alterando as leis nº 11.101, de 2005, e nº 10.522, de 2002.

De acordo com o coordenador da área de Reestruturação e Recuperação de Empresas do escritório Andrade Silva Advogados, a lei atual, que está em vigor há mais de 13 anos, precisa passar por ajustes e atualizações, para contribuir com a atividade empresarial, com a celeridade dos procedimentos, ajudando na conciliação dos interesses das empresas, dos credores, bancos, fornecedores, trabalhadores e parceiros comerciais. "A necessidade de modernização dessa lei é essencial, principalmente após a crise enfrentada pelos brasileiros nos últimos anos, que gerou um aumento no número de empresas em recuperação judicial", enfatiza Rodrigo Rocha de Sá Macedo, diretor jurídico da Andrade Silva Advogados.

O especialista acrescenta que o Projeto de Lei (PL) nº 10.220/2018, inclusive, faz parte de um pacote de medidas, que estão em tramitação, e que foram selecionadas pelo governo atual para proposição de um pacto ao Legislativo com foco em facilitar a aprovação desses projetos, que têm potencial para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Ele explica que, entre as principais deficiências da Lei nº 11.101/2005, está a falta de acesso a crédito, que auxilia a empresa em recuperação, um dos fatores que poderá ser resolvido, caso o projeto seja aprovado. "Um dos pilares do PL é facilitar e favorecer a relação da empresa com os credores que lhe derem crédito. Assim, a empresa pode, em pleno funcionamento, gerar riquezas e aumentar a perspectiva de se recuperar e de pagamento aos seus credores", diz.

O projeto também quer acabar com a exigência da assembleia geral de credores, ato formal e presencial para deliberação sobre a proposta de pagamento, que engessa e atrasa o trâmite, possibilitando a adoção de maneiras alternativas de deliberação, ampliando o alcance da recuperação judicial.

Macedo informa que a recuperação judicial é apenas uma das possibilidades, pois há outros mecanismos de negociações, recomposição de passivos e até mesmo a recuperação extrajudicial, quando é feito um acordo particular entre o devedor e o credor, sem a intervenção inicial do judiciário. "A recuperação judicial, no entanto, permite um período de não exigência das obrigações legais, no qual a empresa pode se reestruturar, contando com o apoio de uma assessoria jurídica, para retomar suas atividades e negociar com seus credores de forma financeiramente estável e sustentável", esclarece.

O Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais, 12 a menos do que em 2017, uma queda de apenas 0,8% que, de acordo com o advogado, pode ser considerada pouco significativa. Desses pedidos, 761 foram requeridos por micro e pequenas empresas, 355 por médias e 343 por grandes. O recuo foi de 24,4%, se comparado ao recorde histórico de 2016, quando 1.863 entraram com o pedido, o maior volume registrado, desde 2006, após a Lei nº 11.101/2005. Os dados são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.

JC Contabilidade - O PL foi apresentado no ano passado. Por que este ano ele voltou ao centro do debate?

Rodrigo Rocha de Sá Macedo - Ele voltou ao debate, pois, como o PL foi enviado ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer, em meados de 2018, a votação dele ficou prejudicada. Como a alteração da Lei de Falências e Recuperação de Empresas é uma das pautas econômicas do novo governo (como também já era do governo Michel Temer), o assunto foi retomado esse ano.

Contabilidade - Quais as principais inovações que a proposta traz consigo?

Macedo - O PL é bem extenso, com inúmeras alterações. Podemos ressaltar, de uma forma geral, que ele vem para modernizar a legislação, já em vigor há cerca de 14 anos, e com várias experiências nesse período, que permitem perceber a necessidade de algumas alterações. Entre os destaques, estão a maior celeridade, com a redução de alguns prazos previstos na lei, por exemplo, prazo para realização de assembleia de credores (antes, 150 dias e, no PL, com 120 dias); possibilidade de substituição da assembleia por um termo de acordo, assinado com os credores, evitando a realização da assembleia, procedimento muito formal e, em alguns casos, hostil e muito oneroso; definição da contagem dos prazos em dias corridos e não úteis, como hoje alguns Tribunais já vêm aceitando; criação de varas regionais especializadas na matéria de insolvência, uma vez que, hoje, o juízo competente para julgar é o do principal estabelecimento da empresa, fazendo com que, em comarcas menores, alguns juízes que não têm essa especialidade tenham que lidar com esses processos; tratamento diferenciado ao credor que conceder crédito à empresa em dificuldade: em caso de falência, esse credor teria tratamento privilegiado no recebimento de seu crédito; dentre outros pontos.

Contabilidade - Como as empresas poderão se beneficiar?

Macedo - Com as alterações acima, em sua maioria, o processo ficaria mais dinâmico para a renegociação e mais célere, com a solução de diversos entraves processuais que, muitas vezes, dificultam o sucesso do procedimento. Além disso, terão mais flexibilidade na composição das negociações e poderão dar tratamento diferenciado aos credores com os quais mantiver relação de parceria/crédito, estimulando o desenvolvimento da atividade da empresa e, consequentemente, favorecendo sua recuperação.

Contabilidade - E a União pode tirar proveito de alguma forma?

Macedo - Com as alterações propostas no PL, as fazendas públicas, não só da União, mas dos estados, DF e municípios, poderão participar nos processos, sendo intimadas dos atos e podendo relacionar eventuais débitos fiscais que, embora não se sujeitem ao procedimento, sejam importantes para avaliação da situação financeira da empresa, permitindo ao estado, também, uma participação mais ativa nos processos.

Contabilidade - As empresas já em recuperação judicial poderão usufruir dos benefícios?

Macedo - A legislação será aplicável aos processos em curso. Porém, o PL faz uma ressalva em relação a algumas alterações, que somente se aplicarão aos processos novos, tais como: definição de competência do juízo para as varas regionais especializadas, formatação das classes, escolha do administrador judicial e comitê de credores, dentre outros.

Contabilidade - Não é prejudicial ao ambiente de negócios que mudanças como essa acabem acontecendo? Isso não gera uma certa instabilidade e insegurança jurídica?

Macedo - Entendo que não. Pelo contrário. O movimento de alteração da legislação vem passados 14 anos do início de sua vigência, com vários processos tendo sido conduzidos e concluídos nesse período, e com alterações fruto da provocação de diversas entidades envolvidas nesses processos, com base nas experiências positivas e negativas em todo esse período. Como a alteração vem em sua grande parte para modernizar e dinamizar o procedimento, entendo que será favorável ao ambiente de negócios, permitindo mais produtividade das empresas em recuperação judicial, sem prejuízo ao crédito.

Contabilidade - Essas mudanças vinham sendo pleiteadas por algum setor? Se sim, quais?

Macedo - Diversos setores foram envolvidos nas mudanças. A Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para analisar a proposta do governo, composta por juízes, advogados, procuradores da Fazenda Nacional, auditores da Receita Federal, entidades de representação da indústria e instituições financeiras.

Roberta Mello - Jornal do Comércio 


Cármen Lúcia dá prazo para PGR analisar ICMS na base de PIS/Cofins

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um  prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República analisar o julgamento que fixou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.



 

A decisão da ministra se baseou em um pedido em que a PGR afirmou que após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração pela União, bem como colacionadas manifestações de terceiros interessados.

"Não teve o Parquet oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questão em debate. Assim, diante da relevância da matéria, requeiro vista pessoal dos autos para oferecimento de parecer sobre os embargos de declaração", diz a procuradora-geral da República Raquel Dodge em trecho da manifestação enviada ao STF. 

Entendimento Supremo

Em 2014, o ministro Marco Aurélio, também do STF, afirmou que a Constituição Federal prevê que a seguridade social será financiada mediante contribuição incidente sobre o faturamento da empresa. De acordo o ministro, o faturamento é tudo aquilo resultante da venda de mercadorias ou prestação de serviços. Imposto, portanto, não é faturamento.

O entendimento, aplicado pelo ministro ao relatar o Recurso Extraordinário 240.785, foi seguido pela maioria dos ministros do STF ao definir que o valor do ICMS não pode ser incluído na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), instituída pela Lei Complementar 70/91.

""Cármen Lúcia dá 15 dias para PGR analisar caso de ICMS no Supremo

Por Gabriela Coelho

 

A revolução 5G

Tecnologia que vai transformar a comunicação está por trás da disputa entre EUA e China

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SAÚDE China já realiza cirurgias com robôs utilizando a rede 5G (Crédito: Ekkasit919)

Um passageiro assiste um programa na TV de tela grande do seu ônibus, na China. Ao lado dele, outro usa óculos de realidade virtual. Na Coreia do Sul, torcedores veem um dragão criado digitalmente voar sobre suas cabeças em um estádio de beisebol, por meio de realidade aumentada (RA). Esses são exemplos concretos e atuais da nova geração 5G de transmissão de dados. Não é apenas de uma evolução de velocidade, como ocorreu na última transição para o 4G. Trata-se de uma completa mudança de paradigma das comunicações, que criará novos produtos, serviços e modelos de negócio, além de gerar indústrias inteiras.



Tamanho impacto está por trás das disputas entre o governo Trump e a China. As investidas do presidente americano contra a gigante asiática Huawei, que lidera a tecnologia 5G no mundo, têm sido cada vez mais duras. No lance mais recente, no último dia 15, o presidente americano proibiu a companhia chinesa de participar em redes de telecomunicações vitais para a segurança americana e de adquirir componentes de empresas dos EUA — a decisão teve seus efeitos depois postergados por três meses. Como consequência, a gigante Google anunciou que não mais forneceria seu sistema operacional Android para a Huawei. É um duro golpe para a empresa chinesa, que é o segundo maior fabricante de smartphones do mundo. Mas não deve afetar sua posição de domínio. Ela já possui o maior número de patentes associadas ao 5G e investe em pesquisa mais do que todos os competidores juntos.

Início da operação

A disputa comercial é compreensível. Países que saírem na dianteira se beneficiarão de vantagens econômicas. Com velocidade dez vezes mais rápida que a geração 4G, a nova tecnologia beneficiará não apenas os usuários finais, mas também empresas, expandindo as aplicações que usam big data, inteligência artificial (IA) e a infraestrutura urbana inteligente. A tecnologia já é realidade em cidades da China, Coreia do Sul, Reino Unido e EUA. Terão serviço comercial até o próximo ano Canadá, Noruega, Alemanha, Suíça, Japão e Austrália. No Brasil, a Anatel prevê que o leilão que definirá a distribuição de frequência acontecerá no primeiro trimestre de 2020. A atração de investimentos pelas operadoras terá prioridade sobre o valor de outorga, segundo Nilo Pasquali, superintendente de Planejamento e Regulamentação da agência. O serviço comercial no Brasil deve chegar até o começo de 2021.

 

Marcos Strecker

 


O alento da reforma tributária

Congresso ignora proposta de Paulo Guedes e faz andar no Legislativo projeto da Casa para simplificação de impostos. A economia agradece

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Na falta de uma articulação política consistente por parte do Executivo, uma iniciativa dos parlamentares abriu espaço para injetar esperança no ambiente econômico. A Câmara atropelou o governo Bolsonaro e aprovou, na quarta-feira 22, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto de reforma tributária articulado no Congresso. O projeto do deputado Baleia Rossi, líder do MDB, é diferente do desejado pela equipe do ministro Paulo Guedes e nenhum integrante do governo participou das discussões. A votação no tempo recorde de duas semanas é uma demonstração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e de líderes dos partidos do Centrão, que inclui PP, PR, PTB e Solidariedade, de que o Legislativo é capaz de tocar uma agenda própria. É um bom sinal para o País.

Desenhada pelo ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, hoje diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), a reforma tributária pode trazer um aumento no PIB da ordem de 10% em 15 anos. Para entrar em vigor, no entanto, ela precisa ser aprovada na Comissão Especial e nos plenários da Câmara e do Senado. Se não sofrer modificações, a reforma acaba com três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), com o ICMS, que é estadual, e com o ISS, municipal. No lugar deles, são criados dois impostos: o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União. A outra taxação é sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal. O tempo de transição previsto é de 10 anos com dois anos para calibragem das alíquotas e oito anos para a implementação das mudanças.

Enquanto a reforma da Previdência é vista como uma contenção de problemas futuros, a revisão do sistema tributário tem um efeito mais prático. E por isso ela é considerada por alguns economistas como a principal agenda para aumento da produtividade nacional. “Algumas mudanças reduzem a insegurança jurídica e o custo do investimento”, afirma Appy. “Podem ter impacto positivo em um prazo relativamente curto”, explica.

DISCORDÂNCIA Reivindicação histórica de empresários e economistas, a revisão do sistema tributária faz parte do conjunto de medidas estudadas pelo governo Bolsonaro. O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, defende há décadas mudanças na estrutura de impostos e trabalha num texto ainda a ser apresentado. A ideia é centrar foco na unificação dos tributos federais, por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e deixar os estaduais e municipais para um segundo momento.

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Pressa: Deputado Baleia Rossi apresentou proposta que engloba tributos nas esferas federal, estadual e municipal (Crédito:Pedro Ladeira/Folhapress)

O Executivo também pretende tratar de temas como o imposto de renda e a desoneração da folha de pagamento. Mas como nada anda, o Legislativo assumiu a agenda reformista. Após a votação da CCJ, Cintra adotou um tom conciliador. Declarou ter recebido com otimismo o avanço rápido da aprovação e que está de mãos dadas com o Congresso em torno da medida. “Apresentaremos o projeto em momento oportuno”, afirmou. “O importante é acompanhar a reforma da Previdência.”

A intenção da equipe econômica é unificar as propostas ao longo da tramitação na Comissão Especial. Em Brasília, o ministro Paulo Guedes elogiou a atuação de Maia no Congresso. “Rodrigo Maia tem sido extraordinário”, afirmou em evento na quarta-feira 22. “Ele assumiu o protagonismo das reformas.” Para o advogado Felipe Fleury, especialista em Direito Tributário do Zockun Advogados, o texto da Appy é mais completo, porque o ICMS e ISS são os que mais causam problemas para empresários. “Unificar apenas os federais não resolve o problema”, pontua. “A burocracia causada é uma reclamação unânime e a redução de tributos, mesmo que não tenha um impacto no valor a ser pago, já será um alívio.” A carga tributária hoje está em 32,4% do PIB.

O que dificulta a vida das empresas não é só o peso elevado das taxas e, sim, o tempo consumido com a burocracia. Segundo levantamento do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios em 190 países, as empresas no Brasil gastam 1.958 horas por ano para cumprir suas obrigações fiscais. O tempo é seis vezes maior do que a média de 332 horas nos países da América Latina e Caribe. A aprovação da reforma tributária traria também maior transparência e segurança jurídica, o que pode ajudar a atrair investimentos. “O Brasil possui uma estrutura tributária descentralizada, onde cada ente federativo tem grande autonomia na definição da forma de cálculo e das obrigações acessórias de seus tributos. Não por acaso, na pesquisa do Banco Mundial o ICMS é o principal responsável pelo elevado custo de apuração e recolhimento dos tributos”, afirma Appy.

Por incluir o ICMS e o ISS, a proposta aprovada no Congresso também ajuda a aplacar a guerra fiscal. O período de transição, porém, seria maior, de 50 anos nestes casos específicos. Os benefícios para a melhora do ambiente econômico são evidentes. A expectativa é que Maia e Guedes fechem um acordo para que a reforma tributária seja votada depois da Previdência. Mas pelo ritmo da tramitação na primeira etapa, há uma chance de que saia antes. Ainda mais se Bolsonaro continuar tropeçando na articulação. Maia teria caminho livre para adotar uma espécie de parlamentarismo branco e tocar os projetos de interesse dos congressistas.

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Renata Victal

 
 

Publicada Circular CAIXA 858/2019

Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

Publicada a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019, no DOU de 23/05/2019. 

A referida Circular divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2016, (2º grupo) pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

Assim, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP, e até o 31 de outubro de 2019, realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.

Inteiro teor:

 

CIRCULAR CAIXA Nº 858 DE 30 DE ABRIL DE 2019

DOU: 23.05.2019

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11.12.2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do art. 2º e art. 8º, publica a presente Circular. 

1 Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, caracterizados no inciso II, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2016, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial. 

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência outubro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2 As guias referentes aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019. 

2 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA

Vice-Presidente


Receita Federal confirma que estuda mudança em regra de lucro obtido com venda de imóveis

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Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Foto: André Coelho

 

BRASÍLIA — A Receita Federal confirmou, nesta quinta-feira, que a criação de uma nova taxa para lucro imobiliário está em análise pelo órgão. A ideia, de acordo com técnicos, faz parte de um conjunto de estudos feitos pelo Fisco para aumentar a arrecadação, sem aumentar a carga tributária (peso dos impostos pagos pelo contribuinte). Segundo a proposta, o proprietário de um imóvel poderia atualizar o valor desse bem na hora de declarar Imposto de Renda. Para isso, pagaria uma taxa ao governo. Futuramente, ao vender o imóvel, a diferença entre o valor que ele pagou na compra e que recebeu pela venda seria menor. Assim, ele pagaria menos IR sobre o ganho de capital obtido, caso não usasse o dinheiro para comprar outra casa ou apartamento. A informação foi antecipada pelo colunista do Globo Merval Pereira.

— Desde o início do ano, vários estudos estão sendo feitos em todas as direções. Estamos vivendo um período de grave situação fiscal e todas as alternativas estão sendo discutidas. Inclusive novos impostos, desde que não se aumente a carga — disse o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, durante a divulgação do resultado da arrecadação federal.

As linhas gerais do projeto foram anunciadas na quarta-feira pelo secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, apó suma reunião com o presidente Jair Bolsonaro. Trata-se de uma mudança na regra do Imposto de Renda para permitir que valores de imóveis sejam atualizados na hora de declarar o IR. Segundo o presidente, o projeto pode garantir uma arrecadação maior do que a economia prevista com a reforma da Previdência.
 

— Esse rearranjo do sistema tributário está sendo discutido no âmbito das discussões das reformas. Todos os estudos que foram feitos e analisados são feitos nesse sentido: de se identificar e quantificar as bases possíveis de serem tributadas e as hipóteses que juridicamente podem ter incidência. No Brasil, a carga tributária é mal distribuída. Há espaço para que, sem aumentar tributo, aumentar a base de contribuintes — disse Malaquias, sem dar detalhes sobre o projeto.

Hoje, pelas regras do Fisco, ao vender um imóvel no país o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro, no Brasil. Dessa forma, fica isento do pagamento de IR, pois não haveria ganho de capital. Do contrário, é tributado.

Além disso, atualmente, o valor do imóvel pode até ser corrigido na declaração de IR, mas apenas por conta de benfeitorias no bem, devidamente comprovadas por meio de notas fiscais.


Caixa vai lançar um programa de renegociação de dívidas dos clientes

Medida pode beneficiar 3 milhões de consumidores que têm conta no banco

 

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(foto: Marcos Corrêa/PR)
 
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que vai lançar um programa de renegociação de dívida que poderá reduzir em até 90% as pendências financeiras de clientes do banco, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. De acordo com ele, a medida pode beneficiar 3 milhões de consumidores que têm conta no banco.



Ele tratou do assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Alberto dos Santos Cruz, além do presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Joaquim Levy. O encontro ocorreu na sede do Ministério da Economia, em Brasília.



O montante devido chega a R$ 3 bilhões e, para Guimarães, pelo menos R$ 1 bilhão pode ser recuperado. A ação tem como público-alvo os correntistas com renda de até cinco salários mínimos. “São 300 mil pequenas empresas e 2,6 milhões de pessoas que poderão renegociar as dívidas. Todos estão negativados. Esses recursos já estão lançados como prejuízo, fora do balanço. Essas pessoas estão à margem e podemos voltar a oferecer crédito, como o consignado”, afirmou o presidente da Caixa.



O empréstimo consignado é uma das modalidades com juros mais baixos, porque são mais seguros para as instituições financeiras. “Com os descontos, a maioria das dívidas chegará a R$ 2 mil. Essa pessoa que está pagando 10% de juros ao mês poderá pagar juros de 2%”, explicou.



Guimarães disse, ainda, que o banco vai abrir uma nova linha de crédito imobiliário, com juros baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais uma taxa. Atualmente, as linhas de habitação do banco cobram juros com base na TR (taxa referencial) mais taxa. Segundo ele, a nova linha terá R$ 10 bilhões, podendo financiar até 46 mil imóveis, o que significa atender até 400 mil pessoas.



“Essa modificação tornará mais fácil securitizar essa carteira. O mercado compra uma linha de IPCA, mas não de TR”, explicou. De acordo com ele, essa linha terá funding com recursos da poupança e o banco fará um hedge em seu balanço para absorver eventuais flutuações do IPCA ao longo das operações que normalmente têm prazos de até 30 anos.
 
 
Hamilton Ferrari - Correio Braziliense