Proposta quer trocar crédito de ICMS por título

Circula entre empresários e advogados tributaristas uma proposta para acabar com o acúmulo de créditos de ICMS pelos exportadores e quitar os antigos débitos dos estados -uma conta que já ultrapassa os R$ 60 bilhões.

A ideia é que o governo federal assuma as obrigações devidas pelos estados e securitize essa dívida, entregando aos exportadores títulos com vencimento em dez anos.

A proposta foi formulada por Roberto Giannetti da Fonseca, ex-secretário-executivo da Camex (Câmara de Comércio Exterior), a pedido dos exportadores. Diferentes setores seriam beneficiados, como celulose, siderurgia, suco de laranja e automotivo.

Segundo o economista, a troca de créditos de ICMS devido pelos estados em títulos de dívida do governo federal seria benéfica para as empresas, que poderiam repassar os papéis no mercado, melhorando a liquidez de seus balanços.

Em 2018, o crédito de ICMS a recuperar na Fibria, por exemplo, chegou a R$ 1,2 bilhão. O valor estava em R$ 420 milhões na Natura, em R$ 711 milhões na Oxiteno Nordeste e em R$ 2,6 bilhões na JBS.

Para resolver a questão, contudo, não basta apenas solucionar o passivo. Também é importante que deixe de haver o acúmulo desses créditos, gerados quando uma empresa compra insumos no mercado interno e depois exporta.

A lei prevê que as vendas para o exterior sejam isentas de tributos para aumentar a competitividade do produto nacional. Em razão disso, as empresas deveriam receber o ICMS pago na compra do insumo quando exportam.

O problema é que, muitas vezes, o tributo é pago onde o insumo é comprado e o crédito deve ser ressarcido pelo estado por onde o item é exportado.

Para acabar como acúmulo de crédito, Giannetti da Fonseca sugere que o ICMS seja inserido no chamado drawback integrado. O ICMS é o único imposto relevante que não faz parte desse sistema.

O drawback integrado suspende a cobrança de IPI, PIS e Cofins sobre os insumos comprados pelas empresas quando o produto final é destinado ao mercado externo. Se o imposto não é pago, também não é gerado o crédito.

"A proposta é um importante estímulo para a exportação", diz José Augusto de Castro, presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil).

Segundo apurou a reportagem, o projeto foi apresentado a Paulo Guedes (Economia) e ao governador João Doria (PSDB-SP), mas está sob análise para verificar a viabilidade.

Para incluir o ICMS no drawback integrado, é preciso aprovar, por unanimidade, uma resolução do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), composto pelos secretários de Fazenda estaduais. Conseguir esse aval pode ser bastante complicado, porque os estados que recolhem o ICMS tendem a resistir.

Também não será fácil convencer o governo federal a securitizar a dívida dos estados, dada a situação fiscal ruim.

 

(FOLHAPRESS)


Pilotar uma empresa através de indicadores financeiros

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Evanir Aguiar dos Santos é diretor operacional da Fortus FORTUS/DIVULGAÇÃO/JC

Muito se fala sobre a importância da contabilidade na gestão de negócios, porém ainda é pouco utilizada para a tomada de decisões. Isso ocorre por alguns motivos que levam os gestores a não utilizarem essas importantes informações. Um deles é o próprio desconhecimento. Outro se refere à qualidade, à totalidade e à tempestividade dos dados disponibilizados para o profissional da área. Além disso, os gestores, muitas vezes, dedicam muito tempo para a operação do negócio, deixando de lado o cuidado que se faz necessário na gestão da empresa.

A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio das organizações, possuindo, assim, demonstrações obrigatórias. Ademais, por meio da contabilidade, é possível também se extrair análises e indicadores das demonstrações, os quais além de demonstrarem o passado das empresas, servem para realizar projeções que auxiliarão no planejamento orçamentário e tributário.

Ainda podem possibilitar que os gestores mantenham um controle real e permanente da situação financeira, fazendo com que tenham embasamento nas tomadas de decisões.

Logo, através da comparação e interpretação das demonstrações financeiras é possível se extrair informações que permitem um melhor diagnóstico da situação econômica e financeira. Como ponto fundamental para uma correta análise, em primeiro lugar, deve se ter claro quem será seu usuário: podem ser sócios, investidores, clientes, credores, entre outros, e qual a sua necessidade de extensão e detalhamento, pois, dessa forma, será mais fácil identificar e explicar os fatores que estão interferindo nos resultados da organização.

Alguns dos métodos de análises utilizados são as análises vertical e horizontal. Fora isso, a contabilidade permite ainda obter conclusões através de indicadores econômicos e financeiros: índice de liquidez, de liquidez geral, de liquidez corrente, de liquidez seca e de capital circulante líquido.

Temos ainda os indicadores de endividamento ou de estrutura de capital, que indicam o nível de endividamento e suas garantias para solver suas dívidas, seja a curto ou longo prazo. Os índices de endividamento são divididos em quatro: Coeficiente de Dívidas Circulantes, Coeficiente de Dívidas Totais, Coeficiente de Dívidas de Longo Prazo e Coeficiente de Segurança Máxima.

Temos ainda os indicadores de lucratividade, que são utilizados para comparar tipos variados de resultados da uma organização em um determinado período. É medido quantitativamente através de um cálculo simples, e tem o objetivo de facilitar as análises para que as entidades gerem retornos satisfatórios. Os indicadores que compõem a lucratividade são: Coeficiente de Margem de Lucro Operacional Bruto; Coeficiente de Margem de Lucro Operacional Líquido; e Coeficiente de Margem de Lucro Líquido do Exercício.

Por fim, temos os indicadores de rentabilidade. Eles demonstram através de percentuais de remuneração de seus diversos tipos de capitais e/ou outros fatores de remuneração da organização no qual se faz a mensuração e a análise de determinado período, obtendo, assim, uma informação confiável. Através do uso das técnicas disponibilizadas pela contabilidade é possível conhecer a realidade da entidade e, com isso, decisões, projeções e orçamentos, o que significa dizer que os Planos Estratégicos terão maior chance de assertividade.

Infelizmente, os indicadores financeiros ainda são muito pouco analisados pelo gestor das empresas, em especial as de médio e pequeno portes. E é justamente nessas organizações que o índice de mortalidade ocorre. Logo, é de fundamental importância que os empresários olhem para esses indicadores e os utilizem em suas tomadas de decisões, sendo, assim, mais assertivos em suas ações.

Evanir Aguiar dos Santos - Diretor operacional da Fortus Group

Jornal do Comércio 


5 erros que fazem o capital de giro de sua empresa evaporar

A melhor maneira de formar um "colchão" para garantir o bom fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa é por meio do lucro. Mas cuidado com as atitudes para não entrar nas estatísticas de mortalidade do Sebrae por falta desse recurso

Você sabe a diferença entre capital de giro e fluxo de caixa? O primeiro é o montante de dinheiro que a empresa tem como reserva para sustentar o segundo.

Ambos são ferramentas distintas, mas se complementam e garantem a movimentação de um negócio sem comprometer seu planejamento orçamentário. Principalmente para as micro e pequenas empresas e os MEIs. 

“Capital de giro é dinheiro para o dia a dia do negócio, para pagar água, luz, aluguel do ponto, funcionários, comprar produtos...”, afirma João Carlos Natal, consultor de finanças do Sebrae-SP.

Ou seja, vendendo ou não vendendo, o capital de giro é uma espécie de “colchão” que a empresa necessita para garantir um bom fluxo de caixa e continuar funcionando.

Para começar, o ideal é que a empresa disponha de seis meses a um ano esse valor em caixa para cobrir os gastos previstos – regra que deve continuar ao longo da vida útil do negócio, segundo Natal.

Mas para formar esse capital, além de fazer um diagnóstico das contas da empresa, é preciso entender primeiro que elas estão diretamente ligadas à maneira como se compra e vende produtos.

Se a empresa começou agora e precisa adquirir mercadorias, precisa saber que no início só dá para comprar à vista para manter a relação comercial, de acordo com o especialista.

Por outro lado, o volume de recursos que vai entrar depende de como são vendidos seus produtos ou serviços: se à vista ou em uma, duas ou três vezes. “Quanto maior o prazo para receber do cliente, maior a necessidade de capital de giro”, diz.

Para minimizar essa necessidade –que pode levar o empreendedor a recorrer a empréstimos no banco ou outros expedientes menos vantajosos para manter a empresa girando, como agiotas – o ideal é usar a regra do “ciclo financeiro em dias.”

Ou seja, a medição do ciclo dos estoques, mais o ciclo de recebimento dos clientes, menos o ciclo de pagamentos, afirma o consultor do Sebrae-SP.

O problema é que muitas empresas não sabem fazer esse cálculo, segundo ele. “O ideal é montar essa reserva logo no início do negócio, pois a melhor maneira de formar esse 'colchão' é com lucro.”

A seguir, veja o que não fazer para não comprometer a saúde financeira da sua empresa: 

COMEÇAR COM EMPRÉSTIMO? NEM PENSAR

Um dos maiores erros de quem inicia uma empresa é buscar linhas de capital de giro no banco. Em primeiro lugar, segundo Natal, é ruim pela competitividade do mercado: se a empresa já começa assim, não vai ter preço de venda porque vai cobrar mais para cobrir esses custos.

“É um limitador de formação de preço. Por que o seu cliente vai comprar de você e não do concorrente que está há mais tempo no mercado e cobra mais barato?”

Se a empresa tiver que captar dinheiro no banco, a operação fica mais cara, já que além do valor nominal do empréstimo, há os juros. “Ela já começa perdendo competitividade em relação à concorrência”, afirma.



Quando já está em operação há algum tempo mas tem de buscar recursos no banco, na maioria das vezes é porque não está dando lucro. "Ou seja, o negócio não repõe o dinheiro que necessita para girar", diz Natal. 

Daí até engrossar as estatísticas de causa mortis de fechamento de pequenos negócios do Sebrae antes de completar dois anos é um pulo -19% deles alegam ter encerrado a empresa por falta de capital de giro/lucro.

UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA



Uma empresária não entendia por que sua empresa vivia com problemas de fluxo de caixa por falta de capital de giro. O motivo: as retiradas frequentes para comprar terrenos e plantar eucaliptos, um negócio que poderia dar retorno em dez anos, mas que não tinha nada a ver com a atividade econômica atual da empresa.

Esse, segundo Natal, é o caso clássico de misturar finanças e interesses pessoais com empresariais.

Ou seja, enquanto a empresa precisava de capital para girar, a empresária descapitalizou-a para imobilizar em um investimento sem retorno garantido.

“Só podia dar reflexos no fluxo de caixa, mesmo”, afirma.

EMPRESA NÃO É HOLERITE



Um dos erros mais comuns quando se fala em capital de giro é que muita gente perde o emprego e abre a empresa esperando que ela seja seu novo holerite.

O consultor cita o caso de uma microempreendedora individual que faturava R$ 3 mil mensais, mas não sabia por que não conseguia repor seu estoque de produtos – mesmo colocando 100% em cima do preço de venda.

Foi quando ela revelou que, desse total, retirava R$ 1,7 mil como pró-labore. Resultado: faltava não só para pagar as contas, mas também os fornecedores, claro.

“Além de faltar R$ 200 todo mês, é como se a empresa ‘comesse’ a própria mercadoria”, afirma. 

É essa má gestão do dinheiro que faz com que o empresário tenha maior necessidade de capital de giro. “Ter lucro é o principal para garantir esse capital”, reforça. “Mas não adianta lucrar se o empresário tiver outras atitudes que vão prejudicar a empresa.”

DUPLICATAS: BOM NEGÓCIO. DESDE QUE O CLIENTE PAGUE

O desconto de duplicatas por bancos para obter capital de giro é uma prática comum entre os empreendedores para dar um alívio no dia a dia dos negócios.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), inclusive, endossa essa alternativa por meio da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), plataforma online que gera a duplicata, a endossa e cadastra com numeração única, evitando que seja utilizada em mais de uma transação.

Natal lembra que ações financeiras como essa são importantes desde que o negócio tenha uma reserva. “Os bancos se pautam muito por garantias principalmente no empréstimo para capital de giro - que nesse caso, podem ser a maquininha de cartão ou as duplicatas." 

Mas é preciso ter o cuidado de receber esses títulos à disposição, e daí entra a importância da análise de crédito dos clientes. Afinal, não é porque a duplicata está no banco que é garantia de que a empresa vai receber.

“Caso contrário, o banco só vai informar que sua conta está negativa e é preciso cobrir”, diz. Ou seja, o empresário deve correr atrás antes para não ficar com o resultado da inadimplência depois. 

DIRETO NA ORIGEM

Imagine pegar R$ 20 mil de empréstimo como capital de giro para repor mercadorias – sendo que seu negócio tem pelo menos R$ 100 mil em estoques parados? 



Parece brincadeira, mas há empresários que pensam primeiro em buscar dinheiro fora antes de fazer um diagnóstico preciso da sua empresa.

Ou seja, antes de sair pegando dinheiro emprestado, Natal orienta programar melhor as compras e olhar para o caixa para saber quando há recursos previstos – ou seja, para ver se as datas de pagamento de fornecedores coincidem com as de pagamento dos clientes.

Talvez essa “necessidade” ocorra por descasamento desse fluxo: se é preciso buscar dinheiro toda hora para aumentar a quantidade de mercadorias à disposição do cliente, é porque o empresário comprou mal ou não faz promoções quando deve.

“Os recursos sempre estarão à disposição do cliente”, afirma Natal. “Mas é preciso descobrir a origem do problema. Ou não haverá dinheiro que cubra essa necessidade constante de capital de giro.”

Por Karina Lignelli

 


A polêmica tributação de lucros e dividendos

O governo federal tem sinalizado que retomará a tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. O debate sobre o assunto é pautado mais por questões ideológicas e políticas e menos por lógica e coerência.

O primeiro argumento sustentado pelos defensores da medida é que será restabelecida a justiça fiscal, pois empresários e assalariados passarão a ser tributados igualmente. Para alguns, trabalhadores pagam tributos e os empresários não. Reside aqui uma total incompreensão do regime de tributação brasileiro.

Quando a isenção foi criada, o então ministro da Fazenda explicou que se buscava “a completa integração entre a pessoa física e a pessoa jurídica, tributando esses rendimentos exclusivamente na empresa e isentando-os quando do recebimento pelos beneficiários”. Em outras palavras, ao invés de tributar o rendimento da atividade empreendedora em dois momentos (primeiro na empresa, depois no sócio), simplificou-se o regime e passou-se a tributar apenas na pessoa jurídica.

Não é correto falar em tratamento desigual entre trabalhador assalariado e empresário, pois enquanto o trabalhador assalariado possui as garantias da irredutibilidade dos salários, décimo terceiro, férias, fundo de garantia, repouso semanal remunerado; o empresário possui a expectativa de auferir lucro apenas se for bem-sucedido. Logo, não são situações equivalentes.

Um segundo equívoco cometido pelos detratores do regime atual reside na alegação que o Brasil seria o único país do mundo a não tributar a distribuição de lucros e dividendos. Como dito, o Brasil tomou a decisão política de tributar os rendimentos da atividade empresarial num único momento. Poderia ter adotado o modelo norte-americano que tributa, na imensa maioria dos regimes, apenas a pessoa física, pois adota-se um modelo de “pass-through entity”, isto é, a pessoa jurídica é desconsiderada para efeitos de tributação.

Tomando ainda o modelo estadunidense, alguns comentaristas tomam apenas o regime de tributação das “C Corporations”, no qual há tributação na pessoa jurídica e também na distribuição aos sócios para bradar que “até mesmo os Estados Unidos tributam a distribuição de lucros”. O erro está em tomar a exceção como regra, além de deixar de mencionar que a carga tributária somada (tributação na jurídica e física) não alcança a carga tributária atualmente imposta às pessoas jurídicas brasileiras.

Alega-se ainda que a implementação da tributação dos lucros e dividendos será acompanhada da redução da tributação das pessoas jurídicas. Mesmo que se possa conceder um voto de confiança em tal promessa, novamente comparar países não auxilia no debate. Enquanto a maior parte dos países utiliza apenas um tributo sobre a renda (income tax) e um sobre o consumo (sales tax), o Brasil acumula tributos sobre renda da pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, Contribuições previdenciárias etc.) e empilha tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e Cofins).

Ao que parece a proposta do governo apenas dividiria o atual imposto sobre a renda com carga aproximada de 34% para um percentual dividido entre física e jurídica (algo como 14% e 20%), o que no fim do dia é rigorosamente a mesma tributação. No entanto, esquece-se que se estará criando um fator de elevação da complexidade em cumprimento das obrigações tributárias, além de criar um fator de desestímulo para o empreendedorismo. Com efeito, a tributação sempre recairá sobre condutas humanas, comportamentos dos indivíduos e estes, como agentes racionais, poderão escolher realizar ou não determinada conduta a depender do regime de incentivos criado pelo legislador. A simplificação da tributação e a redução da carga tributária sobre o setor produtivo têm a capacidade de incentivar e atrair mais brasileiros para a produção de riqueza, já a oneração e complicação da atividade empresarial só agravará ainda mais o êxodo de brasileiros produtivos e criativos.

 

Éderson Garin Porto


Aprovado projeto que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

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Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) afirmou que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o paísAutor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) afirmou que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei da Câmara (PLC)120/2017 que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto (PL 7.790/2014, na Casa de origem) determina que, com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.

Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão e confere ao procedimento total confiabilidade. Além da tecnologia há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o processo é avaliado pelo Incra, que valida o georreferenciamento, encaminhado para averbação em cartório, disse o autor do projeto.

— A exigência de carta de confrontação [assinada pelos vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento] já foi dispensada pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuam exigindo essa burocracia. O projeto simplifica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Eduardo Braga (MDB-AM), Ângelo Coronel (PSD-BA), Rogério Carvalho (PT-SE), Lucas Barreto (PSD-AP), Flávio Arns (Rede-PR), Telmário Mota (Pros-RR) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposição.

Agência Senado

 

 


Inclusão na malha fina por erro da empresa não causa dano moral, diz STJ

A mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não causa dano moral. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma empresa que prestou informações erradas à Receita Federal. 

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender a personalidade do indivíduo. 

"A jurisprudência do STJ define danos morais como lesões a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades, ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade", diz.

Para a ministra, para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos os três pressupostos da responsabilidade civil em geral.

"São eles a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Apenas nessa hipótese, surge a obrigação de indenizar", explica. 

Segundo a ministra, nem todo atentado a direitos da personalidade em geral é apto a gerar dano moral.

"Isso porque os danos podem se esgotar nos aspectos físicos ou materiais de uma determinada situação. Deve-se acrescentar também que não é toda e qualquer situação geradora de incômodo ou dissabor que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano", aponta. 

Para a ministra, em tese, os inconvenientes de ser retido na malha fina e o risco que isso representa ao indivíduo poderia causar até mais transtornos do que uma inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. "Contudo, conforme descrito pelo acórdão recorrido, não houve qualquer ameaça de aplicação de multa ao agravado ou de qualquer outro procedimento que pudesse embaraçá-lo", afirma. 

Caso

A ação foi ajuizada após uma empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Em recurso especial ao STJ, a empresa afirmou que não cometeu nenhum dano ou ilícito para justificar a condenação, cujo valor seria excessivo, não tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

 

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Para ministra, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender a personalidade do indivíduo. 

 

 

Gabriela Coelho - Consultor Jurídico 

 

 

A insensatez cobra caro

Em lugar de olhar para o futuro e consertar os erros do presente, como burocracia e processos tributários, prefere-se discutir experimentos que inaugurariam um novo ciclo de longos litígios

Submissão a principismos e a dogmas, como não cumulatividade e extração pelo método do valor agregado, constitui prática que vem mutilando o sistema tributário brasileiro. Vou lembrar alguns episódios recentes.

Caso 1. Onda fundamentalista, na Assembleia Constituinte de 1988, proclamou a necessidade de liberar os Estados na fixação das alíquotas do ICMS sem cuidar, por imperícia, de vedar a redução de base de cálculo. Consequência: em contraste com a então vigente alíquota única do ICM, passamos a ter algumas dezenas de alíquotas efetivas do ICMS.

Caso 2. Na mesma Assembleia Constituinte, em nome da não cumulatividade, procedeu-se à incorporação dos impostos únicos federais sobre energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, transportes, telecomunicações e minerais ao ICM (hoje ICMS). Consequência: essas bases imponíveis representam hoje cerca de 48% da arrecadação nacional do ICMS, gerando uma perigosa dependência para as finanças estaduais, e, como lembra Delfim Netto, substituindo a vinculação a investimentos por custeio.

Caso 3. A Lei Kandir, de 1996, promoveu a desoneração do ICMS na exportação de matérias-primas e produtos semielaborados, assegurando ressarcimento aos Estados que perderiam receitas.

Consequência: ademais de não se saber, até hoje, se essa medida resultou tão somente em preferência para exportação de commodities em lugar de produtos elaborados, o ressarcimento é operação inacabada, constituindo vistoso “esqueleto” para a União e prejuízo corrente para os Estados, demandando interveniência do STF e do TCU.

Caso 4. A Emenda Constitucional 33, de 2001, autorizou a instituição da CIDE-Combustíveis, visando equilibrar o tratamento tributário dispensado às importações e à produção doméstica de combustíveis, no âmbito da extinção do monopólio da Petrobras na importação.

Além de ser instrumento eficaz no enfrentamento da sonegação no setor, a CIDE-Combustíveis era um tributo flexível capaz de compensar as constantes variações nos preços internacionais do petróleo, inclusive mediante o financiamento de subsídios a preços e transporte de combustíveis.

Posteriormente, a Emenda 42, de 2003, deu uma esdrúxula redação ao parágrafo 1º do art. 150 da Constituição e partilhou com os Estados e Municípios a arrecadação da CIDE-Combustíveis. Consequência: eliminaram-se a flexibilidade e a operabilidade do tributo, o que pretexta a adoção de exóticas medidas para, por exemplo, prevenir greve de caminhoneiros.

Caso 5. Injustificadas pressões pela não cumulatividade, porquanto improcedentes os argumentos de verticalização e de repercussão negativa nas exportações, resultaram na adoção do regime não cumulativo do PIS/Cofins.

Consequência: a tributação ficou muito mais complexa, especialmente pela instituição de uma miríade de regimes especiais e pelos desnecessários litígios sobre créditos de insumos. Receio que, hoje, não haja um só contribuinte do regime não cumulativo que não prefira voltar ao regime cumulativo.

De quando em quando, ressurge a campanha pela instituição do IVA nacional, presumidamente inspirado no modelo europeu e jamais adotado nos Estados Unidos. Boas intenções e ingenuidade explicam essa pretensão.

Desde sua primeira experiência em 1949, o IVA constituiu um avanço em relação às tributações então existentes, sendo bem adaptado às cadeias produtivas constituídas a partir da Revolução Industrial.

A globalização e a revolução tecnológica promoveram, contudo, mudanças profundas em todos os campos. O IVA não lida bem com redes produtivas, revelando-se, como já se disse, “incompatível com o mundo digital”.

Em lugar de olhar para o futuro (tributação de fluxos de caixa – DBCFT, na sigla em inglês - e da economia digital) e consertar, com prudência, os erros do presente, especialmente burocracia e processo tributários, prefere-se discutir experimentos que inaugurariam um novo ciclo de longos litígios, com repercussões perversas sobre as receitas públicas e os contribuintes. Insensatez cobra caro.

 

Por Everardo Maciel - Diário do Comércio


Reforma tributária deve caminhar na simplificação da burocracia

Segundo especialista, judicialização representa perda de R$ 269 bilhões, por ano, na arrecadação federal

 

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Foto: Nattanan Kanchanaprat via Pixabay/CC

Inúmeros especialistas apontam para a urgência de uma reforma no sistema tributário brasileiro. O ambiente tributário atual é carregado e complexo, gerando ineficiência na cobrança e resultando em perdas para a União. Quem fala mais sobre o assunto é o professor Amaury José Rezende, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP e coordenador do Núcleo de Estudos em Controladoria e Contabilidade Tributária (NECCT).

“O tributo é um dever cívico”, esclarece o professor ao falar da importância das taxações para a manutenção do Estado e da própria democracia. O professor aponta que o sistema tributário brasileiro opera através de três premissas: tributação baseada no consumo, retenção dos tributos e contribuições. No entanto, esse sistema é carregado de burocracias que abrem margem para a judicialização de teses. Segundo Rezende, o governo federal deixa de arrecadar R$ 269 bilhões, por ano, devido a litígios.

Vale ressaltar que a tributação de bens e serviços representa, aproximadamente, 47% da carga tributária brasileira. Esse modo de operar prejudica principalmente as camadas de menor renda, expõe Rezende. Afinal, quanto menor o salário, maior a porcentagem que será gasta com bens e serviços e, consequentemente, tributada. Contudo, o coordenador do NECCT não acredita na possibilidade de uma reforma na matriz tributária. Se alguma reforma sair, será para simplificar a burocracia e diminuir a judicialização, finaliza.

Por Jose Carlos Ferreira Jornal da USP


Acionista vive de dividendo

Após décadas de isenção, o governo pretende voltar a taxar esses ganhos

O dividendo é a parcela do lucro líquido ajustado das companhias, que é distribuída aos acionistas. O dividendo mínimo obrigatório de 25%, criado pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), foi um dos pilares da reforma do mercado de capitais.

Até então, o dividendo, quando não estabelecido em estatuto, era definido pela assembleia geral (Decreto Lei 627, de 26 de setembro de 1940). A atualização promovida na Lei das S.A., naquela ocasião, teve o intuito de proteger o acionista minoritário e de dar mais transparência as informações, bem como determinar a divulgação de fato relevante, a criação do conselho de administração e a obrigatoriedade de auditoria externa.

Naturalmente que ocorrem situações onde, mesmo tendo lucro, a companhia opte por não distribuir o dividendo mínimo obrigatório, notadamente quando sua situação financeira não é das melhores. Nesse caso, o valor do dividendo, registrado em reserva especial, deverá ser pago quando o cenário se estabilizar.

Alguns investidores adoram aplicar em ações de companhias abertas que oferecem bons dividendos, pois permitem a eles um rendimento previsível, o que se configura em ambiente propício para os acionistas que desejam viver de renda. Geralmente são companhias maduras e bem estabelecidas em seus segmentos de atuação. Normalmente, têm necessidade de um investimento relativamente baixo e com suas receitas sendo reajustadas regularmente, o que possibilita uma distribuição aos acionistas de boa parte do lucro.

Esses papéis são popularmente chamados no mercado de “ações de viúva”. O dividendo foi tributado no país até 31 de dezembro de 1995, quando então acrescentou-se ao artigo 10 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a isenção da distribuição dos lucros gerados a partir de primeiro de janeiro de 1996. Agora, passadas mais de duas décadas de isenção, o atual governo pretende voltar a taxar a distribuição da parcela do lucro (dividendo) paga aos acionistas das companhias, alegando que se trata de “medida compensatória”, pois também promete reduzir a carga tributária da pessoa jurídica.

Acontece que o retorno da tributação dos dividendos pode não surtir o efeito esperado, pois alguns investidores devem voltar a adotar algumas práticas que ficaram no passado, tais como a concentração de despesas pessoais com o objetivo de reduzir os lucros das companhias e, consequentemente, os lucros distribuídos, a despeito de um eventual risco tributário.

Essa “distribuição disfarçada de lucros” havia sido praticamente eliminada com o aumento da tributação sobre o lucro gerado e a isenção na distribuição desse mesmo lucro. Em vista disso, espera-se que o conjunto de medidas a serem adotadas pelo governo e seu formato de tributação dos dividendos, não provoque um aumento na informalidade e nem descontinue os investimentos efetuados pelas companhias, além de, obviamente, não trazer prejuízos aos acionistas, sabendo-se que a maioria destes têm como renda exclusivamente os dividendos.

Por fim, todos nós desejamos que tais medidas façam a economia do País voltar ao ritmo de crescimento, diminuindo o desemprego e os preços dos produtos sejam competitivos, com mais lucros para as companhias, independentemente de serem abertas ou fechadas, uma que os acionistas destas sociedades vivem de dividendos.

Cláudio Sá Leitão - conselheiro pelo IBGC e sócio da Sá Leitão Auditores 

 

 

Empresas gaúchas precisam focar em governança

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Leonardo Wengrover é coordenador do Capítulo Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro de Governança e conselheiro do IBGC IBGC/DIVULGAÇÃO/JC 

Implementar boas práticas de governança corporativa dentro das organizações ainda é uma dificuldade para a maior parte das empresas brasileiras. Quando o assunto são as empresas familiares e gaúchas, a cultura organizacional em geral está menos aberta a diagnosticar os valores e implantar mudanças significativas nos negócios.

Por isso, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) tem se voltado cada vez mais a esse nicho. "Acompanhando famílias nos processos e preservação do patrimônio familiar, percebi que em muitos casos agregaria mais valor ajudando-as a não destruírem o que levou décadas para ser construído devido a disputas entre seus membros", diz o coordenador do Capítulo Rio Grande do Sul do IBGC, Leonardo Wengrover.

Recentemente eleito conselheiro de administração do instituto, ele destaca, ainda, que o Estado sempre foi uma referência em governança corporativa. "São vários os gaúchos que contribuíram e contribuem pela causa e para o IBGC ao longo dos 23 anos do instituto. Nos últimos dois anos, o capítulo gaúcho do IBGC, cresceu 40% em números de associados, totalizando 150 pessoas físicas e onze pessoas jurídicas. Fomos responsáveis por quase 40% de todo o público presente em eventos realizados pelo IBGC, em 2018, excluindo São Paulo", diz Wengrover.

"A ideia de transformar princípios em valores e objetivos, alinhando o interesse de todas as partes interessadas, com o único propósito de gerar valor para a organização e, consequentemente, para a cadeia de stakeholders, é um propósito muito forte. É uma forma muito eficiente de criarmos valor para toda sociedade, para todos nós", explica Wengrover. O IBGC é uma organização sem fins lucrativos que contribui para o desempenho saudável das organizações por meio da geração e disseminação de conhecimento das melhores práticas de governança corporativa.

JC Contabilidade - Como você avalia o cenário da governança corporativa no Rio Grande do Sul? E no Brasil?

Leonardo Wengrover - Há muito por fazer. Segundo uma consultoria internacional teremos, nos próximos cinco anos, a maior transferência de patrimônio entre gerações em todo mundo. No Brasil e no Rio Grande do Sul, muitas empresas familiares atravessam um dos momentos mais críticos de sua história: a passagem do bastão da segunda para a terceira geração, onde a taxa de mortalidade atinge 90% das empresas. Famílias crescem mais do que o patrimônio familiar e, nessa hora, processos e estruturas de governança ajudam a enfrentar os desafios. Desde o ano passado, o IBGC disponibiliza, de forma gratuita, uma importante ferramenta para as empresas de capital fechado, que permite que as empresas façam uma autoavaliação de seu grau de aderência às práticas de governança corporativa, além de poder comparar a empresa entre pares, fomentando a reflexão e o aprimoramento constante. No âmbito das empresas listadas também temos uma agenda de melhorias - não necessariamente em relação a requerimentos, já exigidos pela legislação e pela autorregulação, mas ao cumprimento dos princípios que atendem à essência das regras, que são a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

Contabilidade - Percebe que, em geral, as empresas gaúchas ainda são um pouco mais conservadoras e fechadas para a criação de novas ferramentas de controle organizacional?

Wengrover - Acredito que as empresas gaúchas são mais conservadoras na gestão e também mais fechadas quando falamos em ferramentas de controle. Isso as impede de crescer mais agressivamente. É papel primordial de qualquer conselho de administração trabalhar na agenda do planejamento estratégico. Muitos conselhos ainda consomem grande parte do seu tempo em pautas focadas em controle e monitoramento. O mundo se move a uma velocidade muito rápida e é atribuição do conselheiro posicionar a organização diante de novos desafios. É como se o conselho pilotasse com faróis altos enquanto a diretoria executiva, de faróis baixos. Pelo menos 70% do tempo investido por um conselho de administração deve mirar nas questões estratégicas e não nas de controle.

Contabilidade - Um assunto ainda pouco discutido é a governança em organizações não empresariais - como cooperativas e organizações do terceiro setor. Esse nicho será foco do IBGC no futuro ou já é agora?

Wengrover - Conceitualmente, governança aplica-se a qualquer tipo de organização, independentemente do seu porte ou natureza jurídica, pois seu objetivo é alinhar stakeholders e gerar valor no longo prazo. Aqui no Estado temos excelentes exemplos de cooperativas atentas às boas práticas de governança corporativa. Atualmente, o Capítulo Rio Grande do Sul do IBGC está desenvolvendo um novo fórum focado no Terceiro Setor. Queremos ajudar organizações sem fins lucrativos a melhorarem suas práticas de governança e cumprir nossa missão de construir uma sociedade melhor.

Contabilidade - As micro e pequenas ainda são mais resistentes ou não tem tanto conhecimento sobre como implementar processos de governança corporativa e seus benefícios à saúde dos negócios? O que você diria a um micro e pequeno empresário para convencê-lo da importância de parar e pensar em aspectos de monitoramento, compliance, otimização do valor do negócio?

Wengrover - Como disse anteriormente, governança se aplica a qualquer tipo de organização, independentemente do seu porte ou natureza jurídica. Governança é, acima de tudo, transformar princípios em recomendações claras e objetivas. Os princípios básicos da governança são transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Qualquer organização pode segui-los. Com o tempo, tais conceitos terão que ser acompanhados de estruturas que ajudem no processo, mas é um crescimento natural, que se dará juntamente com o crescimento orgânico da organização.

Contabilidade - Como implementar isso em organizações de pequeno e médio porte?

Wengrover - O IBGC oferece gratuitamente, para download, todas suas publicações, entre elas o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, principal referência no tema. Essas publicações podem ser encontradas no Portal do Conhecimento. Nós também produzimos publicações que auxiliam públicos específicos. Recentemente, lançamos Governança Corporativa para Startups & Scale-ups, um guia que mostra como a governança corporativa pode estar presente desde o nascimento das empresas e colaborar para a redução da taxa de mortalidade dos novos empreendimentos. Também temos um caderno sobre governança corporativa para empresas de capital fechado, outro focado nas empresas familiares. Para as empresas que iniciaram sua trajetória no universo da governança corporativa, é importante enfatizar que toda organização deve ter relatórios de controle financeiro e gerenciais fidedignos às práticas reais, bem como uma comunicação eficiente e transparente. Os sócios devem estabelecer regras claras para si e para os familiares, e processos que busquem mitigar potenciais conflitos de interesses. Tais regras devem estar previstas -estatuto social, acordo de sócios, protocolo familiar, regimentos internos, Código de Conduta. É desejável a criação de um conselho consultivo ou de administração e, sempre que possível, com membros independentes, ou seja, sem compromissos conflitantes.

Contabilidade - Como aspectos da governança podem contribuir, ainda, para uma gestão pública mais eficaz? Os órgãos públicos estão investindo nisso?

Wengrover - O IBGC atua com foco nas corporações, o que não impede que atuemos junto ao poder público para reforçar as práticas de governança delas exigidas. Em 2018, o instituto atuou no Congresso Nacional acompanhando as mudanças nas regras para as agências reguladoras e na governança das empresas estatais - conseguiu impedir a evolução de um projeto de lei que poderia retirar da Lei das Estatais uma de suas maiores evoluções, que é a proibição da indicação de pessoas ligadas a partidos políticos para cargos de administração em empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Roberta Mello - Jornal do Comércio