Bancos querem limpar 'créditos podres' dos balanços deste ano

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FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC 

Os bancos devem limpar de seus balanços, neste ano, cerca de 20% do estoque dos chamados "créditos podres", empréstimos feitos a clientes e empresas vencidos há mais de 180 dias e de difícil recuperação, segundo projeções de especialistas. Na ponta do lápis, esses créditos equivalem a R$ 40 bilhões, quase o dobro do que as instituições conseguiam limpar dois anos atrás", cerca de R$ 25 bilhões.

Levantamento da consultoria KPMG mostra que os bancos abriram o ano com R$ 200 bilhões em estoque de créditos podres. Uma parte desses papéis ainda constava nos balanços das instituições, e outra parte já havia sido lançada como prejuízo, mas ainda não tinha sido vendida no mercado. "Um número entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões para este ano está bem próximo da realidade", acredita Márcio Fujita, sócio da Brasil Distressed (BrD), empresa especializada em recuperação de créditos.

De acordo com Fernando Omori, sócio da KPMG, o mercado de recuperação de créditos "subiu de patamar" com a entrada dos grandes bancos no segmento. Em 2016, o Itaú Unibanco anunciou a compra da Recovery, empresa especializada nesse tipo de recuperação e que pertencia ao BTG. No ano passado, o Santander comprou a Ipanema Credit Management. No início deste mês, o Bradesco anunciou a aquisição de uma fatia majoritária da RCB, do mesmo ramo. O Banco do Brasil possui a Ativos.

"Os bancos passaram a avaliar o negócio de recuperação de crédito como lucrativo. Agora eles mesmos drenam esses créditos podres de seus balanços e, quando conseguem recuperar, reduzem seus prejuízos", afirma Omori. Com a economia crescendo pouco e o desemprego em alta, os consumidores e as empresas continuam com dificuldades para pagar em dias seus empréstimos. Em agosto, nada menos que 5,5 milhões de empresas estavam com contas em atraso, segundo levantamento da Serasa Experian. Em relação às pessoas físicas, também segundo a Serasa, o total de inadimplentes passa atualmente de 62 milhões.

"Nos últimos 12 meses, os bancos colocaram o pé no freio nas concessões de crédito. Mas muitos empréstimos que ainda aparecem como 'bons' nos balanços dos bancos, devem ser vendidos no mercado de créditos podres até o fim do ano", diz Carlos Catraio, especialista na recuperação de créditos de empresas no País.

De acordo com o especialista em bancos, João Augusto Salles, da consultoria Lopes Filho, as regras do Banco Central determinam que as instituições financeiras precisam tirar de seus balanços os créditos vencidos depois de 180 dias de atraso. Os bancos são obrigados a provisionar 100% do valor. "Os bancos estão negociando com os clientes, que perderam o emprego, por exemplo, e estão em dificuldades momentâneas. Mas com 180 dias de atraso, a chance de receber esses empréstimos é muito difícil. Por isso, eles são obrigados a provisionar e tirar do balanço. Depois vendem essas carteiras no mercado", afirma Salles.

A explosão do estoque de crédito no país, que saltou de R$ 1,8 trilhão, em 2008, para R$ 3,1 trilhões, atualmente, também ajuda a elevar o volume de empréstimos em atraso no país, lembra Salles. Os créditos podres viram dinheiro na mão das empresas especializadas em cobrança, que no mercado são conhecidas como "fundos abutre". Elas negociam os empréstimos com descontos bastante elevados em relação ao valor nominal da carteira.

Dependendo da negociação, o desconto pode chegar a até 70%. Especialistas desse mercado avaliam que o lucro chega a variar de 20% a 25% nos créditos de pessoa física e 30% a 35% nos papéis em atraso de empresas. O problema é que pode levar anos até que o dinheiro entre no caixa. "Quando a economia está ruim e sem perspectivas de retomada, a recuperação dos créditos torna-se mais difícil", aponta Carlos Catraio, especialista na recuperação de créditos de empresas.

Diferentemente dos bancos, os fundos abutre não têm relacionamento de longo prazo com as empresas ou clientes devedores. Assim, são mais enfáticos na cobrança e costumam ir à Justiça para reaver o dinheiro. Márcio Fujita, da BrD, observa também que como não emprestaram os recursos ao cliente e compraram a carteira em atraso com um desconto razoável, esses fundos têm mais condições de negociar um acordo. "Se paguei R$ 20,00 por um empréstimo original que era de R$ 100,00, posso oferecer um acordo para o cliente pagar R$ 40,00."

Jornal do Comércio 


Nova duplicata eletrônica pode trazer crescimento de 25% nas concessões

A ideia é de que, mais confiável e com maiores garantias, a modalidade reduza custo operacional e juros cobrados, além de facilitar os empréstimos, principalmente aos pequenos empresários

A nova duplicata eletrônica pode trazer um aumento de 25% nas concessões de crédito até 2019. O crescimento, porém, dependerá da recuperação da economia e do andamento das reformas. Os juros, por sua vez, devem ter apenas uma redução marginal.

O Senado aprovou, na última quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a emissão das duplicatas eletrônicas. O texto segue, agora, no aguardo da sanção presidencial.

Apesar das grandes expectativas do relator do projeto, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) de que haverá não somente um forte aumento nas concessões, mas maior acesso ao crédito, menor custo operacional e redução dos juros cobrados, especialistas afirmam que é o cenário brasileiro que trará ou não o crescimento da modalidade.

“Acredito que no curto prazo vejamos o projeto sancionado pelo presidente e, já no primeiro semestre de 2019, saiam os primeiros direcionamentos da regulamentação”, afirma o professor da Saint Paul Escola de Negócios, Maurício Godoi.

Os especialistas reiteram que enxergam um potencial de crescimento nas concessões de 25%, mas que passam tanto pelo entendimento das instituições financeiras da operacionalização e da questão jurídica do projeto, como também da recuperação da economia.

“É um avanço plausível, mas passa por uma estabilidade econômica de longo prazo. Dessa alta de 25% nas operações, acredito que a maioria vem por um cenário mais benigno do que por causa da duplicata em si”, complementa o professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Wellington Lopes de Souza.

Os últimos dados do Banco Central já apontam um avanço significativo de 35% nos descontos de duplicatas de agosto deste ano contra igual mês de 2017, de R$ 20,140 bilhões para um total de R$ 27,207 bilhões.

Ao mesmo tempo, os especialistas entrevistados pelo DCI ponderam que outra forma de aumentar o volume de crédito cedido na modalidade seria que, ao tornar o processo eletrônico e, consequentemente mais confiável e garantido, os pequenos empresários conseguiriam acesso ao recurso com maior facilidade.

“A partir do momento em que a duplicata passa a ser um instrumento mais acreditado, ela passará a ser considerada nos processos de concessão de crédito, por exemplo”, diz o CEO da Central de Registros de Direitos Creditórios (CRDC), Fernando Kalleder.

“Assim, empresas, que hoje não possuem balanços robustos o suficiente, ficarão mais valorizadas e, consequentemente, poderão entrar no mercado e acessar mais recursos. A duplicata sozinha não gira toda a economia, mas supre uma das principais carências da pequena empresa sobre fluxo no curto prazo”, acrescenta.

Outro ponto de importância para companhias de pequeno porte, segundo o consultor jurídico da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (Anfidc) Rubens de Camargo Vidigal Neto, é a anulação da cláusula de grandes sacados que impossibilitam que seus fornecedores cedam as duplicatas a terceiros.

“Isso tira a restrição que o sacado coloca a seus fornecedores os quais, limitados, por contrato, não conseguem acesso ao maior crédito que têm”, explica o consultor da Anfidc.

“Isso é bastante positivo e, no geral, somado às novas tecnologias e à maior garantia, pode trazer redução no custo do empréstimo”, completa.

‘Queda marginal’

No quesito juros, no entanto, os posicionamentos dos especialistas divergem. Enquanto os executivos da CRDC e da Anfidc apostam em uma queda nas taxas cobradas, os professores ponderam retrações “bastante marginais”.

Segundo o BC, a queda em agosto ante igual mês de 2017, é de 5,8 pontos percentuais, de 23,9% ao ano para 18,1% a.a..

“Melhoraríamos a avaliação de crédito. Mas, mesmo que haja uma redução nas taxas de juros, ela será muito sensível e marginal”, comenta Godoi.

“Tudo depende do cenário econômico brasileiro porque só crescimento e confiança trarão decisões de consumo e investimentos. Isso, porém, só ficará mais claro no segundo trimestre de 2019”, conclui.

Fonte: DCI - SPISABELA BOLZANI 

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Reforma tributária prevê unificação de impostos

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Por caminhos diferentes, Jair Bolsonaro e Fernando Haddad querem modernizar sistema de arrecadação /BETO BARATA /PR/JC

Em seus programas de governo, os candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) apresentam propostas diferentes para a economia, mas convergem em um ponto: a necessidade de promover uma reforma tributária profunda, partindo da unificação de vários impostos.

Como proposta para o sistema tributário do País, o programa do candidato do PSL fala em juntar impostos e simplificar o sistema de arrecadação de tributos. Uma das promessas é reduzir de forma gradativa os impostos, por meio da eliminação e unificação de tributos, "paralelamente ao espaço criado por controle de gastos e programas de desburocratização e privatização". Apesar disso, o programa não diz quantos nem quais impostos poderiam ser reduzidos ou eliminados. O assessor econômico de Bolsonaro, Paulo Guedes, que já foi anunciado como ministro da Economia se o candidato for eleito, já disse, em recente conversa com investidores, a intenção de criar uma alíquota única de 20% no Imposto de Renda, que passaria a incidir sobre quem ganha acima de cinco salários-mínimos.

Em outro ponto, o programa de governo fala na introdução de mecanismos capazes de criar um sistema de imposto de renda negativo na direção de uma renda mínima universal e, ainda, "melhorar a carga tributária fazendo com que os que pagam muito paguem menos e os que sonegam e burlam paguem mais". Não há, na proposta, o detalhamento sobre medidas legislativas que deveriam ser adotadas para enfrentar as questões apontadas.

Em um eventual governo Haddad, a reforma tributária compreenderá, entre outras medidas, a tributação direta sobre lucros e dividendos e a criação e implementação gradual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substitua a atual estrutura de impostos indiretos. No âmbito da reforma tributária, o plano de governo prevê uma reestruturação da tabela do Imposto de Pessoa Física, para isentar quem ganha até cinco salários-mínimos (R$ 4.770,00), condicionado ao aumento das alíquotas para os "super-ricos".

Haddad pretende fazer renegociação das dívidas e da situação de guerra fiscal entre estados e municípios. O outro tema considerado central é a realização da reforma tributária voltada para alteração na composição dos tributos, estabilizando, ao longo do mandato, a carga líquida no patamar do último período, assegurando as transferências para as políticas sociais sem perda de receita real dos entes federados. 

Das 81 páginas do programa de governo de Bolsonaro, uma das principais propostas é o "orçamento de base zero". Não há detalhamento de como seria implementado, mas a ideia é que o Orçamento Federal passaria a ser definido a partir de metas de cada área e não com base nos gastos de anos anteriores, como é feito atualmente. Criticando a concentração de arrecadação de tributos pela União, o programa fala também em desburocratizar e descentralizar a liberação de verbas públicas para estados e municípios, apesar de não indicar exatamente como isso poderia ser feito na prática.

A área econômica, de acordo com a candidatura do PSL, passará a ter dois organismos principais: o Ministério da Economia e o Banco Central (BC). O objetivo é que o superministério incorpore as atuais estruturas e atribuições dos ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio e a Secretaria do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). O BC, segundo o programa, seria independente do Poder Executivo, com definição de mandatos para os integrantes de suas diretorias.

Em outros pontos, o programa não menciona a necessidade de mais recursos públicos, mas insiste na ideia de que é possível cortar "desperdícios", "privilégios" e "fazer mais com menos".

Já o programa do candidato Fernando Haddad (PT), que teve sua versão atualizada neste segundo turno, tem como principal diretriz um "novo projeto nacional de desenvolvimento". Para isso, Haddad defende, primeiramente, a revogação a Emenda Constitucional nº 95. Essa emenda determina que até 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação de 12 meses, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Outra proposta desse projeto de desenvolvimento é a revogação da reforma trabalhista, substituindo pelo Estatuto do Trabalho, produzido de forma negociada. A campanha diz que a "terceirização irrestrita" e a reforma trabalhista aprovadas pelo atual governo impôs um "cardápio de contratos precários de trabalho", desequilibrando as relações entre capital e trabalho, em favor dos empresários.

Outros pontos

Jair Bolsonaro (PSL)

Privatizações

O programa do candidato do PSL fala em reduzir o pagamento de juros, que custaram R$ 400,8 bilhões em 2017, com a venda de ativos públicos. "Estimamos reduzir em 20% o volume da dívida por meio de privatizações, concessões, venda de propriedades imobiliárias da União e devolução de recursos em instituições financeiras oficiais que hoje são utilizados sem um benefício claro à população brasileira. Algumas estatais serão extintas, outras privatizadas e, em sua minoria, pelo caráter estratégico, serão preservadas", sem detalhar quais empresas estariam envolvidas numa eventual operação de venda ou extinção.

Previdência

Em relação à reforma da Previdência, o programa de Bolsonaro defende a implantação, no País, de um modelo privado de capitalização do setor. "A grande novidade será a introdução de um sistema com contas individuais de capitalização. Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas", diz um trecho da proposta.

Carteira verde e amarela

Bolsonaro pretende criar um novo tipo de carteira de trabalho, batizada em seu programa de "carteira verde e amarela", que seria voltada ao jovem quando ingressasse no mercado de trabalho. Por essa carteira, o contrato individual de trabalho teria prevalência sobre a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas sem violar dispositivos trabalhistas previstos na Constituição.

Comércio exterior

O programa do candidato do PSL propõe facilitar o comércio internacional como forma de promover o crescimento econômico do País no longo prazo. Para dinamizar o setor, a ideia apresentada é reduzir alíquotas de importação além de outras barreiras não tarifárias, paralelamente com a assinatura de novos acordos bilaterais com outros países. O programa não detalha quais impostos e barreiras seriam revistas.

Fernando Haddad (PT)

Recuperação do emprego

Na área do mercado de trabalho, a proposta de Haddad prevê a criação do Programa Meu emprego de novo. Para isso, serão necessárias várias medidas para elevar a renda, ampliar o crédito e gerar novas oportunidades, como prioridade para a juventude e retomada de obras.

Salário-mínimo

O plano de governo de Haddad prevê o Programa Salário-mínimo forte, com a manutenção da atual política de reajuste, ou seja, definido por meio da fórmula que garante variação da inflação do ano anterior medida pelo INPC, acrescida da variação do PIB de dois anos antes, desde que ela seja positiva.

Privatizações e pré-sal

Haddad também propõe suspender, caso eleito, a política de privatização de empresas estratégicas para o desenvolvimento nacional e a venda de terras, água e recursos naturais para estrangeiros.

Dívidas estaduais

Um eventual governo Haddad pretende fazer renegociação das dívidas e da situação de guerra fiscal entre estados e municípios. O outro tema considerado central é a realização da reforma tributária voltada para alteração na composição dos tributos, estabilizando, ao longo do mandato, a carga tributária líquida no patamar do último período, assegurando as transferências para as políticas sociais sem perda de receita real dos entes federados.

Jornal do Comércio 


Inteligência artificial já é realidade entre as empresas

Aplicação dessa nova tecnologia pelas empresas foi avaliada nessa terça na 20ª edição da Futurecom, que está sendo realizada em São Paulo

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Especialistas discutiram os novos serviços e produtos que estão sendo usados no BrasilFoto: divulgação

SÃO PAULO - A aplicação da Inteligência Artificial (IA) e as consequências de se abraçar essa tecnologia - tanto na cultura interna corporativa quanto na relação com o consumidor - rodearam o debate durante o painel "A Inteligência Artificial já é hoje uma realidade. A sua empresa está pronta para esta nova era?", na 20ª edição da Futurecom, em São Paulo. Há o usual temor da eliminação das vagas de emprego e há o desconforto dos clientes em conversar com uma máquina; do outro lado estão o caminho sem volta da tecnologia, a necessidade de o profissional se reinventar e a busca das empresas por redução de custos e otimização de processos. Tudo converge no que já se criou em termos de IA e em tudo o que ainda poderá ser inventado.



Vice-presidente Digital e Inovação da Telefônica, Ricardo Sanfelice disse durante o painel que as empresas têm ciência dessas variáveis e que o caminho está focado em "como se tira a inovação do laboratório e levar para o mercado". "Há a preocupação da perda da vaga de emprego para um robô, para um algoritmo. Mas o perfil profissional não só vai mudar como já está mudando, como mudou em todas as revoluções industriais". Sanfelice disse ainda que é natural o ganho de produtividade onde são implantadas ferramentas de IA, a exemplo de call centers e outros serviços de suporte ao cliente. "Há quatro meses criamos um centro de treinamento de bots (robôs), cuja finalidade é acelerar o aprendizado das máquinas através do profissional que executava o serviço - e é uma nova atividade que exige qualificação", exemplificou.

desejo de implementar uma ferramenta com IA, muitas vezes, vem antes da identificação do problema que ela pretende corrigir. "Querem usar a IA, mas ainda não sabem pra que. E a questão ética ainda não chegou (ao debate)", comenta o diretor executivo e líder da Accenture Analytics para o Brasil e a América Latina, Robert Duque-Ribeiro, citando os limites éticos do uso de dados pela IA, ainda não definidos. 

Muitas vezes, a empresa busca essa tecnologia com o objetivo inicial de evitar custos com desperdícios, coisas simples, como envio de faturas duplicadas ou para a pessoa errada - o que significa uma grande soma de dinheiro. É necessário, diz o executivo, chegar ao problema para depois avaliar as inovações disponíveis ou possíveis para chegar à solução.

O diretor diz ainda que tão importante quanto o uso e a integração de dados para munir essas ferramentas é a curadoria e a interpretação dos dados - ou seja, a seleção do que vai ser usado e a compreensão do que estão, de fato, transmitindo.

Serviço

A Accenture colocou no mercado há cinco meses o Digital Communication Center - serviço de comunicação com envio de mensagens inteligente, que usa o canal ideal (Whatsapp, Telegram, Facebook Mensenger, e-mail, SMS...) de acordo com a função do contato e do perfil do cliente. A ferramenta, a partir da base de dados do contratante, define a abordagem. 

Através do Digital Communication Center é possível fazer cobranças, oferecer produtos e disponibilizar canais de acompanhamento, agendamento, reagendamento ou cancelamento de serviços, por exemplo. A Accenture garante que a ferramenta tem preço acessível e que é uma estratégia de redução de custos, começando com R$ 0,04 por mensagem, dentro de um pacote mínimo. "Você paga 'mil' para economizar 'milhão'. Esse é o parâmetro", disse o gerente da empresa, Ricardo Abreu. 

Por: Tatiana Notaro, da Folha de Pernambuco 

 


Contradições no planejamento tributário

Há um consenso de que é dever do administrador empresarial buscar todas as alternativas legais possíveis para minimizar a carga tributária do seu negócio e maximizar seus resultados.

Impende a tanto o alto custo dos tributos deste país, que não raro reduzem absurdamente ou até eliminam a mínima rentabilidade que o empreendimento deve gerar para subsistir, manter empregos, remunerar o capital investido e proporcionar uma reserva para futuros reinvestimentos.

Sob uma legislação tributária complexa, não só com muitos tributos de várias alçadas, mas principalmente cada qual com uma regulamentação própria e confusa e em contínua edição de textos infralegais complementares, é natural que surjam brechas de planejamento tributário.

Não é impróprio afirmar que a cultura de contencioso fiscal já está consolidada no meio público e empresarial

No dia a dia da gestão o empresário é compelido a optar por soluções que podem implicar em certos riscos de contingencias. Basta acompanhar as publicações especializadas e verificar quantas teses são submetidas ao crivo administrativo e/ou judicial, reveladoras das condutas mais agressivas.

Também são valiosas e reveladoras fontes dessas informações as notas explicativas das demonstrações financeiras das sociedades anônimas, acompanhadas das qualificadoras dos riscos de perda remoto, possível ou provável, com ou sem a constituição das respectivas provisões.

São exemplos, dentre outros, o créditos de insumos na não-cumulatividade do IPI, ICMS, PIS e Cofins, por diversas razões, em função da legislação especifica de cada um desses tributos; IPI sobre distribuidoras de produtos fabricados por outra empresa do mesmo grupo com alta alíquota; IPI sobre revenda de produtos importados; glosa de credito de ICMS oriundo de guerra fiscal; compras idôneas de empresas que são posteriormente declaradas inidôneas porque não pagaram os tributos; aquisição de precatórios para quitação de tributos.

Há ainda o aproveitamento de ágio interno perante o IR/CSLL antes da Lei nº 12.973/14, a multa isolada cumulada com multa de ofício; ICMS e juros excedentes à Selic; ICMS e tributos federais com multas de oficio extorsivas. A norma antielisiva aplicada aos tributos federais sem lei ordinária regulamentadora; a restituição de ICMS pago a maior na ST; IPI x ICMS x ISS na industrialização por encomenda; ICMS x ISS nos serviços gráficos; ISS e o local da prestação de serviços, além do PIS e da Cofins sobre ICMS e ISS são outros exemplos.

Vê-se que a reforma tributária é imperativa para diminuir a esfera de atritos entre Fisco e contribuintes, simplificar suas regras e podendo manter ou até ampliar a arrecadação com a ampliação da base de pagadores ao deixar sem espaço a tantos incidentes causadores de conflitos.

Porém, há uma outra visão negocial que tem se oposto a essa conduta combativa dos empresários. Notícias pipocam todos os dias de aquisições e fusões entre empresas brasileiras e estrangeiras.

Esse numero só não é maior porque, dito pelos próprios negociadores e intermediários, estão a restar cada vez menos empresas aptas a serem negociadas, em virtude das contingências fiscais que as “due diligences” apontam.

E essas restrições não se limitam a passivos tributários declarados e não pagos, por dificuldades financeiras, mas e sobretudo a riscos de condutas tributarias ousadas, que de um lado maximizam o capital de giro das empresas, mas de outro lado entravam as possíveis joint ventures que vierem a surgir, pela possibilidade das contingências se realizarem.

Às vezes uma retenção de parte do preço pelo comprador é suficiente para atenuar o impasse e levar avante o desfecho. Contudo, em fusões onde não há pagamento, mas mera troca de participações, há complicações para essa garantia, porquanto caução de ações não tem liquidez e nem sempre as partes estão dispostas a arcar com os custos de fianças e seguros, ou as instituições não concordam em oferecer essas garantias diante da magnitude dos riscos.

E sucede de as contingências serem de tal monta que inibem definitivamente a parte interessada. Sempre há notícias de negociações entabuladas que não se consumam por causa do conservadorismo das avaliações de riscos nas due diligences.

Portanto, chegamos a uma situação tipicamente kafkiana, pela qual o empresário necessita planejar ousadamente para competir no mercado e, ao mesmo tempo, está criando obstáculos para futuramente negociar sua empresa ou atrair um investidor/sócio estratégico.

É certo que essa maior rigidez de avaliação de riscos se dá mais com pretendentes estrangeiros, que têm certa dificuldade de entender a realidade tributaria brasileira, que é mundialmente atípica.

Brasileiros que se associam a brasileiros atenuam esses riscos, até porque muitas vezes ambas as partes envolvidas têm essa prática, e aí restrições não são aceitáveis.

Cabe aos consultores e advogados dos interessados estrangeiros orientá-los adequadamente sobre a cultura nacional de contencioso tributário, que incorpora variáveis como Judiciário que demonstra ser mais sensível a teses não aceitas administrativamente, parcelamentos generosos recorrentes e prescrição intercorrente, dentre outras.

A própria PGFN publica periodicamente as teses tributárias que estão pendentes de solução no Judiciário e quantifica as possíveis perdas que elas podem representar à União, caso os contribuintes sejam vencedores, o que por si só evidencia que as empresas são compelidas a essas teses, senão perdem competitividade. Não é impróprio afirmar que a cultura de contencioso fiscal já está consolidada no meio público e empresarial.

Por Plinio J. Marafon

Fonte: Valor Econômico


Parcelamento Especial do Simples Nacional

Receita Federal alerta para o prazo final de quitação dos valores

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Receita Federal alerta para o prazo final de quitação dos valores da entrada do Parcelamento Especial do Simples Nacional

O prazo se encerra no último dia útil de outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no último dia útil de novembro para aqueles que negociaram em julho

O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.

Portanto, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% (cinco por cento) de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios:

· Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única.

· Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.

· Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.

Ressalta-se que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil


Receita vai dar tratamento ‘VIP’ para empresas que pagam impostos em dia

Programa vai classificar contribuintes com notas de A a C, conforme situação fiscal

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Programa vai classificar contribuintes com notas de A a C, conforme situação fiscal; quem ganhar nota máxima terá vantagens como prioridade no recebimento de restituições e preferência no atendimento; empresa nota C terá fiscalização mais rigorosa

BRASÍLIA - A Receita Federal vai criar um sistema de notas para premiar empresas que são boas pagadoras de impostos. A ideia é classificar cerca de 7 milhões de empresas como A, B ou C. Receberão a nota máxima aquelas que estão adimplentes com o Fisco, que entregaram suas declarações em dia e têm situação cadastral regularizada.

As empresas com nota A terão vantagens como a prioridade no recebimento de restituições e créditos tributários. Além disso, terão preferência no atendimento de demandas, inclusive com atendimento presencial prioritário. “Vamos classificar todas as empresas e as que tiverem nota A serão tratadas como clientes VIPs”, disse o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, João Paulo Martins.

Os contribuintes com nota máxima serão avisados pela Receita quando for identificado algum indício de infração, tendo, assim, a chance de regularizarem a situação antes de serem multados. Esse aviso valerá apenas para as empresas classificadas como A e poderá livrá-las de pagar multas que vão de 75% a 150% do valor devido. Estão excluídos crimes tributários, como lavagem de dinheiro e contra a Previdência.

A criação do sistema de classificação também servirá para identificar empresas que deixaram de pagar impostos ou não cumpriram obrigações tributárias sistematicamente. Perderão pontos aquelas que tiverem cometido algum tipo de fraude ou prestaram informações inverídicas à Receita.

Essas empresas ganharão nota C e terão punições que vão desde a inclusão em regimes especiais de fiscalização até cassação de benefícios fiscais. “Se o contribuinte receber uma nota C, saberá que é porque estamos de olho nele. Vamos ter mais cuidado nas análises de seus processos”, disse Martins.

A portaria que institui o programa, chamado de Pró-Conformidade, foi colocada em consulta pública até o dia 31 de outubro. O texto definitivo será publicado até o fim de novembro. Segundo Martins, o programa segue modelo estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e é adotado por países como Inglaterra, Holanda, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

As notas serão dadas sempre com base nos últimos três anos, sendo que o último ano terá peso maior. Todas as empresas com mais de um ano de vida serão classificadas. Pelo cronograma da Receita, em fevereiro de 2019, cerca de 5 milhões de empresas do Simples receberão suas notas. Grandes contribuintes receberão os ratings em março e os demais em abril.

Para o advogado tributarista Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, a iniciativa é positiva e é uma tendência das administrações tributárias. Ele pondera, porém, que a falta de estrutura na Receita Federal leva a uma demora em processos como a concessão de crédito tributário. “É um primeiro passo, mas resolve apenas uma parte da situação. As tramitações de processos administrativos é muito morosa, é necessário que seja feito um trabalho para melhorar isso.”

A expectativa da Receita é que de 30% a 40% das empresas recebam nota A, enquanto cerca de 20% das companhias fiquem com nota C. Quem receber nota A ganhará ainda um certificado de conformidade tributária, uma espécie de diploma que poderá ser usado, por exemplo, na negociação de empréstimos bancários e entre empresas. As notas de cada contribuinte, no entanto, não serão divulgadas por questões de sigilo fiscal.

Fonte: O ESTADO DE S.PAULO - Por: Lorenna Rodrigues


Proposta de unificação de PIS e Cofins

Proposta de unificação de PIS e Cofins afetará empresas e consumidores 

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Segundo o IBPT, construção civil é um dos setores que será atingido se a alteração entrar em vigor MARCELO G. RIBEIRO/JC 

Discutida há pelo menos três anos, a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) voltou a ser debatida este ano ao tornar-se uma das prioridades do governo federal na tentativa de ampliar a arrecadação. O chamado pacote tributário inclui outros 14 pontos. O projeto foi realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e encaminhado ao Executivo para análise. 

Contudo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) prevê aumento da carga tributária de serviços dos atuais 3,65% para 9,25% caso a proposta da RFB entre em vigor. Conforme a entidade representativa, a alteração prejudicaria os clientes - que assumiriam pelo menos parte do repasse dos preços - e a sobrevivência das empresas, em especial das micro, pequenas e médias, que pagariam mais impostos.

A reforma do PIS realizada em 2003 foi responsável por aumentar a carga tributária em 35%, e no ano seguinte, houve aumento da carga tributária em 29% com a reforma da Cofins. Nos dois casos, os prestadores de serviços e os clientes arcaram com os aumentos.

A assessora jurídica da FecomercioSP, Janaína Lourenço, diz que agora deve se repetir o que aconteceu há 15 anos, quando diziam que não haveria aumento da carga tributária com a criação do regime não-cumulativo dessas contribuições com a possibilidade de crédito e a teoria não se confirmou. "A prática demonstrou o contrário e, atualmente, a legislação dessas contribuições é uma colcha de retalhos, com mudanças e regras especiais para diversas atividades que conseguiram, por meio de lobby junto ao Congresso, uma sistemática mais conveniente a seus interesses. Ou seja, não há isonomia de tratamento aos contribuintes", destaca Lourenço.

O novo projeto da Receita Federal - que ainda precisa ser aprovado pelo Executivo para, depois, ser encaminhado ao Congresso Nacional - busca a obrigatoriedade do regime "não cumulativo" para empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões. Essa modalidade extinguiria a alíquota (percentual a ser aplicado no cálculo do valor dos tributos) cobrada no sistema cumulativo que é onde o setor de serviços está incluído. Ao mudar para o sistema não cumulativo, a alíquota do setor de serviços subiria.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), divulgada em 2015, a mudança causará um aumento de carga tributária de R$ 50 bilhões para os setores prejudicados. Os setores mais atingidos são de asseio e conservação, comunicação social, construção civil, construção pesada, educação, hotelaria, internet, saúde, segurança privada, teleatendimento, telecomunicações, transportes e serviços. Juntos, eles somam a maior participação no produto e no emprego no Brasil.

Contrária a essa proposta, a FecomercioSP afirma que a unificação vai retardar a retomada da economia. Atualmente, o setor gera mais de 20 milhões de empregos, e a elevação de impostos resultaria na perda de postos de trabalho e na redução de salários para diversos profissionais, como professores, vigilantes, médicos, assistentes administrativos, advogados, atendentes de call center, engenheiros e publicitários, entre outros.

Em estudo feito pelo IBPT e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em 2013, constatou-se que a unificação dos dois tributos resultaria em aumentos de 5,45% na prestação de serviços de comunicação social, de 4,75% nos serviços de profissionais liberais, de 4,61% nos serviços financeiros, de 3,55% nos serviços de bem-estar das pessoas e de 3,12% nos serviços essenciais para as empresas.

A FecomercioSP e mais de 50 entidades de diversos setores produtivos e de classes profissionais fazem parte da Mobilização Nacional Contra o Aumento do PIS/Cofins. O objetivo é conscientizar a população e a classe política sobre o tema e cobrar uma reforma tributária voltada ao desenvolvimento do País.

A mobilização está acontecendo desde 2016, quando as lideranças se reuniram em São Paulo no dia 25 de agosto e entregaram no dia 23 de setembro ao presidente da Câmara dos Deputados, um manifesto esclarecendo os impactos na economia que a mudança do PIS/Cofins pode causar.

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Fonte: Dados do IBPT/Fenacon publicados no site da Mobilização Nacional Contra o Aumento do Pis/Cofins (https://contramaisimpostos.com.br/#impacto)

Reforma onera principalmente o setor de serviços

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Janaína Lourenço é assessora jurídica da Fecomércio SP FECOMÉRCIO SP/DIVULGAÇÃO/JC

As contribuições para o PIS e a Cofins estão previstas na Constituição Federal nos artigos 239 e 195, respectivamente. Enquanto os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, os recursos da Cofins são destinados principalmente para a área da saúde. Apenas microempresas e empresas de pequeno porte que integram o regime do Simples Nacional estão desobrigadas desses impostos.

Havendo a mudança, conforme a ideia do Ministério da Fazenda de consolidar a legislação para que o PIS e Cofins passe a ser totalmente não cumulativo, ou seja, com a opção de crédito por parte do contribuinte para compensar ao final com o tributo devido, o setor de serviço será o maior prejudicado, defende a assessora jurídica da FecomercioSP Janaína Lourenço. "Atualmente, é o setor que menos crédito tem em suas entradas para poder abater de suas saídas (prestação de serviço), pois o maior custo e despesa desse setor é a sua folha de pagamento. No entanto, não há na legislação e nem o Ministério da Fazenda sinalizou que poderia autorizar o crédito a esse setor sobre tal despesa", sinaliza Janaína.

A ideia passada pelo Ministério da Fazenda é de que haverá a simplificação. Contudo, como indica Janaína, "o ministério não abriu à sociedade civil a sua proposta de modificação com o texto da lei para conhecermos e criticá-la de forma construtiva, se for o caso".

Ambos os impostos são pagos por empresas de todos os segmentos e incidem sobre o faturamento ou a obtenção de receitas, para pessoas jurídicas de Direito privado, sobre o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei e na arrecadação mensal de receitas correntes, e sobre o recebimento mensal de recursos, para entidades de Direito público.

O PIS e a Cofins vigoram em dois regimes: cumulativo e não cumulativo, sendo que na primeira situação as contribuições e os impostos pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário, enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do lucro presumido. Por exemplo, uma empresa de comércio atacadista que, para apurar o preço de venda, utiliza os seguintes itens: custos, despesas, encargos, tributos e contribuições e lucro. Dentro dos valores de custos, despesas e encargos, estão incluídos PIS e Cofins de quem vendeu para ela.

Quando a empresa de comércio varejista compra da empresa de comércio atacadista, não separa esses valores para abater dos débitos de PIS e Cofins decorrentes das vendas para os consumidores finais, por exemplo. Nesse caso, as alíquotas da contribuição para o PIS e a Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Contudo, os tributos pagos sobre a produção e a circulação de bens e de determinados serviços não são cumulativos e, portanto, devem ser abatidos nas operações seguintes. A legislação informa que apenas as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro real se enquadram nessa situação. Os porcentuais no regime não cumulativo são de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Com exceção da legislação que fixa a alguns setores a obrigatoriedade de operar no regime do lucro real, os demais setores podem optar pelo melhor regime de tributação.

O Ministério da Fazenda informou que enviou à Casa Civil um projeto de lei contendo as mudanças. O projeto de lei precisa ser aprovado pelo Congresso. O Executivo poderia fazer as alterações por meio de Medida Provisória, mas, talvez por falta de força política ou até mesmo em decorrência da atuação do empresariado contra essa proposta, até o momento não houve alterações.

Receita Federal sinaliza que a mudança deve ser feita em duas etapas

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Rachid descarta aumento de encargos /MARCELLO CASAL JR /ABR/JC

No atual cenário a probabilidade da unificação do PIS e da Cofins ocorrer ainda este ano é bastante reduzida. A principal informação dada pela Receita Federal sobre o assunto é que a unificação das duas contribuições deverá ser feita em etapas. Ambas equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB). O primeiro a ser modificado é o PIS, que equivale a quase 1% do PIB.

"Primeiro em decorrência das eleições e o pouco tempo que temos até a próxima legislatura. Segundo, há uma grande possibilidade de que as três propostas de Reforma Tributária sejam postas em votação após as eleições, ou fique para o próximo presidente tratar com o Congresso, governadores e prefeitos, em que o PIS e Cofins seria unificado com o ICMS, IPI e ISS", indica Janaína Lourenço.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, não dá detalhes sobre como ocorrerá, mas garante que não haverá aumento de encargos: "Vou aumentar a carga? Não. Vamos simplificar o modelo", garante Rachid.

A Receita Federal alega que hoje por ter regras "extremamente complexas" sobre o cálculo do crédito tributário, há muitos processos. Atualmente, 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são sobre PIS/Cofins.

A reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um dos 15 pontos que o governo destacou como prioridade do ponto de vista fiscal e econômico, após o adiamento da votação da reforma da Previdência.

Roberta Mello - Jornal do Comércio 

 


Receita esclarece que doação a residente no exterior é isenta de IRRF

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (11/10), instrução normativa esclarecendo que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores remetidos a título de doação a residente no exterior, seja ele pessoa física ou jurídica.

De acordo com o órgão, apesar de o Código Tributário Nacional prever que o IR tem como hipótese de incidência a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza e o recebimento de uma doação configurar acréscimo patrimonial, o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda/1999 exclui da incidência as remessas dos valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.

A análise se deu após questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação  e finalidade filantrópica, dedicada a atividades  educacionais, culturais e assistenciais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fim lucrativo sediada em Israel.

Por Gabriela Coelho

Fonte: Consultor Jurídico

 


Boleto vencido acima de R$ 100 poderá ser pago em qualquer banco

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Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7,1 meses

A partir de sábado (13), boletos vencidos com valor igual ou acima de R$ 100 poderão ser pagos em qualquer banco, o que inclui caixas eletrônicos, sites e outros canais de atendimento. A regra, porém, somente vai valer para os documentos que já estiverem cadastrados na nova plataforma de cobranças desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Consumidores que não conseguirem pagar seus boletos devem entrar em contato com o emissor da cobrança, pois é possível que o documento não tenha sido cadastrado na plataforma. Caso isso ocorra, caberá à empresa realizar o cadastro do boleto ou indicar outra forma para o pagamento.

Em 27 de outubro, boletos com valor abaixo de R$ 100 também passarão a seguir as mesmas regras. Já no dia 10 de novembro, serão incluídos os documentos de cobranças de cartões de crédito e de doações. Até lá, esses pagamentos podem ser feitos em toda a rede bancária até o vencimento, independentemente de estarem ou não cadastrados no sistema.

Com a inclusão dos boletos a partir de R$ 100, a plataforma única dos bancos terá incorporado cerca de 3 bilhões do total de boletos emitidos por ano no País. Segundo a Febraban, o sistema dá mais segurança para a compensação de boletos e permite o pagamento, com a eliminação dos riscos de fraudes, além de evitar a quitação em duplicidade.

Jornal do Comércio