STF forma maioria a favor da terceirização irrestrita

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Com o placar de 7 votos a favor e 4 votos contra, o Supremo Tribunal Federal aprovou a terceirização irrestrita – para qualquer atividade, inclusive nas atividades-fim. A partir dessa decisão, as empresas poderão contratar trabalhadores de forma indiscriminada para desempenhar qualquer função em seus quadros. A votação aconteceu após cinco sessões de discussão sobre o tema e depois de ter sido adiada de ontem para hoje. Votaram a favor os ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Foram contra Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

O resultado vai mexer com cerca de quatro mil processos trabalhistas. São ações que estão na pauta do Supremo e que contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - era a única orientação sobre o assunto até então. A reforma trabalhista foi sancionada em julho de 2017, mas, mesmo depois das mudanças, alguns tribunais continuavam decidindo pela restrição da terceirização. Isso porque o TST entende que, para contratos anteriores, aplica-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a reforma trabalhista de 2017, que liberou a terceirização também da atividade principal. De início, o STF analisou o caso de dois processos que chegaram à Corte em 2014 e 2016. Mas há no tribunal divesas outras ações questionando a reforma. 

 Os principais argumentos dos ministros que foram a favor são a possibilidade de ampliação de postos de trabalho e as vantagens na manutenção do emprego, com a diminuição de custos ao negócio. Para os que são contra a terceirização indiscriminada, a súmula do TSE é válida e a terceirização pode significar relações de trabalho mais precárias. A última a votar nessa sessão que apoiou a constitucionalidade da terceirização indiscriminada na prestação de serviço foi a presidente do STF ministra Cármen Lúcia. Ao final da votação, foram feitas apenas duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, concluídas na Justiça, não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão serão afetados. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

Por: Vera Batista


Prazo para enviar informações para consolidação do Pert se encerra em 31 de agosto

Receita disponibiliza roteiro com passo a passo sobre a prestação de informações

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Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas.

Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.

Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.

No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil


O produto é você

Gigantes da tecnologia ganham bilhões de dólares ao capturar dados de usuários. Um estudo exclusivo à DINHEIRO revela como Facebook, Google, Uber, entre outras, estão criando uma nova indústria digital explorando a sua privacidade

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Se você quer manter um segredo, precisa escondê-lo de si mesmo. A frase do escritor inglês George Orwell foi publicada no clássico 1984. Escrita em 1948, a obra retratava uma sociedade em que os anseios e desejos mais profundos eram usados como uma forma de controle por quem detinha os recursos tecnológicos para capturar essas informações. Setenta anos depois, as palavras de Orwell nunca foram tão atuais. Não seria exagero dizer que as grandes empresas de tecnologia conhecem melhor cada um dos usuários de seus serviços do que eles mesmos. O Google sabe o que você pesquisa e a sua localização. O Facebook é capaz de descrever detalhadamente seus principais interesses e de sua rede de amigos. O Tinder conhece suas preferências sexuais e até as pessoas que poderiam ser o seu par ideal. O Uber, por sua vez, sabe os trajetos que você costuma percorrer e os locais que frequenta habitualmente.

Como um novo petróleo, hoje, toda e qualquer pegada digital é o combustível para que essas empresas desenvolvam e entreguem produtos, serviços e anúncios precisamente personalizados. “Essas plataformas já conhecem os hábitos de saúde, de alimentação e as mais diversas preferências dos seus usuários”, diz Marcelo Crespo, sócio do Patrícia Peck Pinheiro Advogados. A pedido da DINHEIRO, o escritório produziu um estudo exclusivo que revela como essas gigantes, que figuram entre as empresas mais valiosas do planeta, estão coletando os seus dados para gerar receitas bilionárias. Detalhe: com o seu consentimento.

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Pergunta para o Google: com diversos serviços, a empresa comandada por Sundar Pichai sabe quase tudo o que você faz na internet (Crédito:Divulgação)

O estudo analisou os termos de uso dos serviços das empresas Facebook, Instagram, WhatsApp, Google, YouTube, Microsoft, LinkedIn, Uber, Twitter, Spotify e Tinder. A partir desse levantamento, foi possível identificar quais são as informações dos usuários capturadas por cada uma dessas companhias, bem como os pontos que podem ser considerados abusivos em suas políticas de privacidade. O assunto nunca esteve tão em destaque. Na semana passada, o presidente Michel Temer sancionou a primeira lei específica que trata da coleta, do armazenamento e da utilização de dados pessoais.

As normas seguem o padrão europeu, que entrou em vigor em maio, e possibilitam, por exemplo, que qualquer brasileiro solicite a consulta e a exclusão de suas informações armazenadas em bancos de dados de qualquer empresa com operações no País. “A economia de dados é o futuro. Ter uma regulamentação é essencial para assegurar que essa atividade flua de forma plena”, diz o deputado federal Orlando Silva (PCdoB), relator da lei brasileira. “E, ao mesmo tempo, é preciso garantir o respeito à privacidade do usuário, que é um direito básico da sociedade.”

Essas leis impactam diretamente na forma como as gigantes do mercado de bits e bytes ganham dinheiro. Nesse ramo, a empresa que talvez mais se destaque seja o Google. A companhia americana, que faz parte da holding Alphabet, avaliada em US$ 845 bilhões, coleta mais dados dos usuários do que apenas as pesquisas feitas por eles no famoso buscador. Essas informações, concedidas voluntariamente por quem aceita os termos de uso das plataformas da empresa, incluem nomes, datas de nascimento, gêneros, dispositivos usados na conexão, sites visitados, números de telefones, endereços de IP, e-mails enviados e recebidos pelo Gmail e até os anúncios com os quais os internautas interagem.

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Pode isso, Zuckerberg?: em março, o Facebook, de Mark Zuckerberg, teve 87 milhões de dados de usuários usados indevidamente (Crédito:AFP Photo / Saul Loeb )

Tudo isso é explicado didaticamente nas políticas de privacidade da gigante de buscas. O que não está explícito é o que o Google efetivamente faz com esse verdadeiro dossiê. Os termos de uso limitam-se a informar que os dados podem ser utilizados para fins de publicidade, análises e o aprimoramento de serviços ofertados, além de poderem ser compartilhados com terceiros, sem especificar quem seriam esses parceiros. A companhia também se reserva o direito de permanecer com as informações capturadas mesmo que o usuário em questão não utilize mais os seus serviços.

A ALMA DO NEGÓCIO Isso explica, por exemplo, como o Google consegue direcionar tão cirurgicamente seus anúncios. Que atire a primeira pedra quem nunca se deparou com uma propaganda online – exibida em qualquer site – que guarde alguma relação com um termo pesquisado no buscador. Se você pesquisar, por exemplo, “como é morar em Copacabana”, é provável que seja bombardeado por anúncios relacionados com a venda de imóveis no bairro carioca. “A análise de dados é importante porque ajuda a entender como o usuário se comporta”, diz André Miceli, professor e coordenador do MBA em marketing digital da Fundação Getúlio Vargas. “Dessa forma, os anúncios ganham uma segmentação e uma precisão maior e, por consequência, geram mais valor para os anunciantes dessas plataformas.” Se eticamente a prática é questionável, nos números, ela é uma verdadeira mina de ouro. Dos US$ 110,8 bilhões faturados pela gigante de buscas em 2017, uma fatia de US$ 95,3 bilhões foi obtida com publicidade.

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Com a palavra, o relator: o deputado federal Orlando Silva foi o relator do projeto d

e lei que culminou na primeira lei específica para a proteção de dados no Brasil (Crédito:Valter Campanato/Agencia Brasil)

Com uma coleta extensa de informações, o Facebook é outra companhia que vê seu negócio cada vez mais fundamentado nos dados de seus usuários. A empresa, avaliada em US$ 503 bilhões, só incorporou a publicidade a partir de 2012. Mas, ao que tudo indica, já nasceu sabendo do poder que as informações capturadas por sua plataforma poderiam gerar. Uma troca de mensagens de Mark Zuckerberg com um colega de universidade, em 2004, veio à tona seis anos depois, em uma reportagem publicada no site americano Silicon Valley Insider. O diálogo revela que o fundador do Facebook, plataforma usada atualmente por 2 bilhões de pessoas no mundo, tinha em seu banco de dados mais de 4 mil e-mails, fotos e endereços de estudantes de Harvard, a partir dos cadastros feitos por esses universitários na então jovem rede social criada por ele em um dormitório estudantil.

Questionado pelo amigo sobre o assunto, Zuckerberg zomba: “As pessoas simplesmente os enviam para mim, eu não sei por que. Eles ‘confiam em mim’. Bando de idiotas.” Para Daniel Domeneghetti, CEO da E-Consulting, os usuários têm, de fato, sua parcela de responsabilidade nessa relação. “As pessoas não leem os termos”, afirma. Vale ressaltar que, na maioria dos casos, os termos são calhamaços de documentos com linguagem jurídica, que desencorajam a leitura. “O elo de confiança para dar o consentimento a essas plataformas é o irmão, o amigo, que já está ali, e não a empresa em si.”

Zuckerberg, é verdade, se desculpou pelo posicionamento que considerou imaturo e irresponsável. Isso não significa, contudo, que abdicou das informações que simplesmente chegavam gratuitamente às suas mãos. De acordo com o estudo encomendado pela DINHEIRO, a rede social se reserva o direito, por exemplo, de transferir a licença da guarda dos dados para terceiros. Essa licença, aliás, é considerada pelo escritório de advocacia Patrícia Peck Pinheiro como “muito ampla”, pois vai além do que a empresa realmente precisaria para operar o serviço. De qualquer forma, o modelo fez com que a empresa – dona ainda do mensageiro instantâneo WhatsApp e do álbum de fotos virtual Instagram – ganhasse US$ 39 bilhões com publicidade em 2017. O montante representa quase que a totalidade do faturamento anual da companhia de Menlo Park no ano passado, de US$ 40,6 bilhões.

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A indústria de big data, termo usado para se referir a captura e a análise de uma grande quantidade de dados, deve movimentar US$ 168,7 bilhões no mundo neste ano, conforme um estudo realizado pela consultoria americana Frost & Sullivan. Mas, ao mesmo tempo em que gigantes da tecnologia ganham fortunas com informações dos usuários, elas também correm o risco de pagarem um preço alto. Em 2016, a Uber teve 57 milhões de dados roubados de sua plataforma por hackers. Em março desse ano, outro escândalo. A consultoria britânica Cambridge Analytica usou indevidamente dados de 87 milhões de usuários do Facebook na tentativa de manipular as eleições americanas e o referendo do Brexit. O caso chegou a fazer com que a rede social perdesse mais de US$ 90 bilhões em valor de mercado e colocou em xeque os limites morais, éticos e legais da prática.

A falta de transparência é outro ponto que precisa ser levado mais a sério por esses barões digitais. Em abril, um grupo formado por 23 entidades de defesa das crianças registrou uma denúncia na Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos acusando o Google de coletar dados de crianças, sem o consentimento e o aviso direto aos pais. A suposta captura ocorreria por meio do YouTube, a plataforma de vídeos da companhia americana, e teria como finalidade o envio de anúncios específicos a esse público. Em sua defesa, a empresa alegou que o serviço é voltado a usuários maiores de 13 anos.

Os termos nebulosos e os riscos à privacidade não estão restritos ao Facebook, ao Google e aos demais negócios dessas gigantes, como o WhatsApp, o Instagram e o YouTube. E vão além das práticas relacionadas diretamente à publicidade. É o caso do LinkedIn, rede social de propriedade da Microsoft, que gera boa parte de suas receitas a partir das assinaturas de profissionais e empresas. Uma das cláusulas consideradas abusivas refere-se ao encerramento da conta na plataforma. Ela estabelece que as informações compartilhadas até então pelos usuários seguirão visíveis mesmo após o perfil ser deletado, o que abre a possibilidade, inclusive, de serem exibidas nos serviços de terceiros.

A Uber, avaliada em US$ 72 bilhões e com uma receita de US$ 37 bilhões em 2017, gerada, majoritariamente, pelas taxas cobradas por cada corrida, também tem políticas que suscitam questionamentos. Uma delas estabelece que ao aceitar os termos propostos, o usuário concede uma licença global, perpétua, irrevogável, transferível e isenta de royalties para que o aplicativo possa explorar das mais variadas formas os conteúdos produzidos por aquela pessoa nas interações com a empresa. “É um direito do usuário revogar seu consentimento a qualquer tempo”, diz Crespo.

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Cadê você?: um dos riscos dos serviços da Microsoft, do CEO Satya Nadella, é que os dados dos serviços da empresa podem ser armazenados em qualquer servidor no mundo (Crédito:ChinaFotoPress/ChinaFotoPress)

O estudo destaca outros componentes críticos. O Twitter, o YouTube e a Microsoft, por exemplo, podem modificar os termos de consentimento a qualquer momento, sem que precisem avisar previamente os usuários. O Spotify utiliza serviços de terceiros e compartilha os dados dos usuários com parceiros comerciais. O WhatsApp, por sua vez, não garante que as informações fornecidas nessas regras sejam “exatas, estejam completas ou sejam úteis”. A Microsoft também informa que os dados coletados podem ser armazenados em qualquer lugar do mundo.

Assim como o Tinder e o Instagram. “Essas informações podem ser enviadas a países nos quais as leis de proteção de dados sejam mais brandas”, afirma Crespo. “A combinação de tantos dados e fontes traz riscos que estamos apenas começando a abordar”, diz Tarun Wadhwa, CEO da consultoria americana Day One Insights e professor convidado da Carnegie Mellon University. “Os usuários não têm consciência das barganhas que estão fazendo para utilizar esses serviços.”

 

ENTRE A CRUZ E A ESPADA Encontrar um equilíbrio nessa relação não é uma missão fácil. “O grande desafio de uma política de privacidade é dar clareza para o titular dos dados sem escancarar o seu modelo de negócios para a concorrência”, diz Crespo. A opinião é compartilhada por outro especialista. “É como perguntar a fórmula da Coca-Cola. Entra no campo do segredo ‘industrial’. E os mercados entendem que é melhor correr esse risco do que sufocar a competição e o crescimento da economia”, afirma Domeneghetti.

À parte dos segredos de cada empresa, algumas aplicações baseadas nos dados coletados já são mais conhecidas. A mais comum é o desenvolvimento ou melhoria de produtos e serviços. Além de recomendar artistas similares àqueles ouvidos habitualmente pelo usuário, o Spotify, por exemplo, está testando um algoritmo para sugerir músicas de gêneros que, a princípio, dificilmente figurariam nas playlists daquela pessoa. A conexão é feita por trechos específicos dessas canções, que possuem paralelos com o gosto musical do usuário. No geral, abordagens semelhantes são adotadas por várias dessas plataformas. “Essas informações são valiosas para que essas empresas sigam dominando o mercado”, diz Regina Cantele, coordenadora acadêmica dos cursos de MBA em Engenharia de Dados da FIAP.

 

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Na trilha aberta pelo big data, o potencial de desenvolvimento de produtos e serviços é imenso. E, para os especialistas consultados pela DINHEIRO, o pacote à disposição não traz, necessariamente, apenas ofertas com conseqüências negativas para os usuários. Um exemplo citado é o caso de seguradoras que, a partir de dados coletados por um aplicativo de GPS, como o Waze, podem oferecer uma apólice mais adequada – e, em alguns casos, mais barata – ao perfil do motorista em questão. Ainda no campo dos aplicativos de transporte, outra possibilidade é a sugestão de um trajeto que inclua uma determinada loja que atenda precisamente aos hábitos de compra do condutor. A área da saúde é mais uma frente. Já existem pesquisas sendo realizadas com o auxílio da inteligência artificial e que reúnem prontuários de milhares de pacientes em todo o mundo, sob o consentimento. A ideia é reunir uma massa crítica de casos para avançar no diagnóstico e tratamento de doenças, como o câncer. A americana IBM, com a plataforma Watson, é uma das que estão investindo nessa frente.

Seja qual for a aplicação, os especialistas alertam que a questão central é o usuário conhecer claramente as regras do jogo e ter em mãos elementos suficientes para decidir se está disposto a trocar suas informações por aquilo que enxerga ser um benefício. Afinal, a princípio, essa escolha é dele. Mas, em uma sociedade no qual a tecnologia se torna cada vez mais onipresente na vida das pessoas, até mesmo a opção por exercer esse poder tende a ser um desafio. “Estamos caminhando para um cenário de cidades inteligentes, onde tudo estará conectado e monitorado”, diz Regina. “Você pode até não estar em nenhuma rede social ou plataforma, mas existirão outros dispositivos que seguirão a sua jornada.” Daniel Domeneghetti também enxerga pouco espaço para a existência de eremitas totalmente isolados dessa avalanche digital. “Hoje, é quase impossível preservar totalmente a sua privacidade. Mesmo que você não se exponha nas redes, alguém fará isso por você.”

O QUE DIZEM AS EMPRESAS Procurada pela DINHEIRO, a assessoria do Uber afirmou que teve sua política de privacidade atualizada globalmente em maio para adequá-la às normas europeias, e disse que segue as leis de cada país onde opera. Também por meio de nota, a assessoria do Twitter informou que mantém informações detalhadas em sua política de privacidade e que a empresa “acredita que os usuários devem saber quais tipos de informação compartilham com a companhia e como ela os utiliza”.

O departamento jurídico da Microsoft afirmou que “a privacidade é um direito humano fundamental” e que “os dados são sempre do cliente e, por isso, sempre damos a ele total controle para decidir a forma como eles serão utilizados.” As assessorias das empresas Facebook e WhatsApp não responderam a questionamentos enviados por e-mail. Os representantes das empresas Tinder e Spotify não se manifestaram sobre o assunto. Já as assessorias do Google, do YouTube e do Instagram, não responderam aos contatos da reportagem.

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Os impactos iniciais da reforma da CLT

Passados oito meses de vigência da reforma trabalhista, cabe perquirir se essas alterações da CLT já produziram, de fato, impactos significativos.

 

O primeiro efeito que se pensa é a queda no número de novas ações, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 45% menor em relação ao primeiro trimestre de 2017.

Contudo, é necessário mais tempo para que se possa apurar se tal queda é consequência lógica e duradoura da alteração legislativa ou se é um dado influenciado pelo fato de que, nos dias anteriores à vigência da nova lei, ajuizaram-se ações que estavam ainda em fase preparação, com o propósito de escapar às novas normas e sanções processuais.

 

O que se verifica efetivamente é o maior cuidado no ajuizamento das ações. Os pedidos estão mais enxutos e melhor fundamentados, o que contribui para dar celeridade aos processos. Percebe-se, nas reclamatórias atuais, que os seus autores têm mais confiança nos direitos postulados, tendo, por exemplo, ocorrido uma diminuição drástica do número de ações com pedidos de indenização por danos morais, conforme dados divulgados também pelo TST.

 

Outro ponto central da discussão envolve a empregabilidade no país. A reforma tem elementos aptos a promover o aumento o número de postos de trabalho, pois simplifica trâmites burocráticos e valoriza a autonomia dos atores do mercado de trabalho. O acerto disso, contudo, depende do contexto econômico e político do país, muito instável desde a última eleição presidencial.

 

Quanto à liberdade de negociação coletiva, as alterações ainda geram polêmicas. Embora tendentes a garantir maior liberdade de associação e ampliar o campo de negociação entre os sindicatos e as empresas, a unicidade sindical, típica dos movimentos totalitários, segue sendo uma limitação. Ainda, o caráter facultativo da contribuição sindical continua sendo combatido, mesmo já tendo sua validade admitida pelo STF.

 

Os poucos dados e muitas indefinições obscurecem a análise dos efeitos da reforma. Somado a isso, há resistência por parte dos tribunais trabalhistas a diversas mudanças. Por isso, segue sendo recomendável cautela na tomada de decisões sobre aspectos da reforma, não esquecendo que o princípio da proteção ao trabalhador continua como principal norte de aplicação da legislação trabalhista, vez que as normas garantistas da CLT não passaram por qualquer alteração.

 

João Antônio Marimon é advogado trabalhista do Souto Correa Advogados


Atividade econômica cresce em junho e fecha trimestre em alta

Levantamento da Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que a atividade econômica brasileira cresceu 3,3% em junho na comparação com maio e 2,4% em relação a igual mês do ano passado.

Desta forma, o Produto Interno Bruto (PIB), na série com ajuste sazonal, avançou 0,3% no segundo trimestre, ante os três primeiros meses de 2018. Esta é a sexta taxa positiva consecutiva nesta comparação, segundo o Monitor do PIB da fundação divulgado ontem (20). Em relação ao acumulado de abril a junho de 2017, o segundo trimestre de 2018 subiu 1,2%.

"O crescimento positivo de 0,3% do PIB no segundo trimestre indica que, a despeito dos impactos negativos que a greve dos caminhoneiros ocasionou na economia em maio, estes efeitos foram, em grande parte, revertidos em junho”, entende Claudio Considera, coordenador do Monitor do PIB-FGV, por meio de nota.

Segundo ele, mesmo com o trimestre tendo sido encerrado com retrações em segmentos chaves como indústria e exportação, houve crescimento da agropecuária, serviços e consumo das famílias, de modo que a economia continue na trajetória de retomada, embora ainda lenta.

Na comparação interanual, pela ótica da oferta, mesmo com variações negativas nas atividades de extrativa mineral (-0,6%), construção (-0,5%) e serviços de informação, estes resultados sinalizam uma trajetória de melhora com relação as taxas divulgadas nos trimestres anteriores. Na ótica da demanda, apenas a exportação retraiu (-2,9%).

O consumo das famílias apresentou crescimento de 1,8% no segundo trimestre, na comparação interanual. A FBCF aumentou 4,1%. Assim, a taxa de investimento (FBCF/PIB), a preços constantes, foi de 18% no segundo trimestre deste ano.

Em termos monetários, o PIB em valores correntes alcançou a cifra de aproximadamente R$ 3,467 trilhões no acumulado do ano até junho.

Previsões

Para o mercado financeiro, o PIB – calculado oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – deve fechar este ano com alta de 1,49%, mostrou, também ontem, o relatório semanal Focus, divulgado pelo Banco Central (BC).

 Essa avaliação, mediana de 68 analistas consultados, é a mesma anunciada no último documento.

Para 2019, a mediana da expectativa de 67 entrevistados pela autoridade monetária é de que a atividade econômica aumente 2,5%, também a mesma da semana passada.

FERNANDA BOMPAN


Reforma tributária não tem menor chance de ser aprovada esse ano, diz ministro

O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, descartou por completo nesta segunda-feira (20), as chances de uma reforma tributária ir à votação no Congresso ainda neste ano, após as eleições, como tem sido discutido.



"Uma reforma tributária não tem a menor possibilidade de ser aprovada neste ano", disse em evento organizado pelo jornal Valor Econômico, em São Paulo.



Segundo Guardia, em primeiro lugar seria preciso avançar no que chamou de "direção correta": discutir mudanças do PIS/Cofins e corrigir distorções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços). Além de avançar na reforma da Previdência, pois, segundo Guardia, não seria possível discutir o gasto com ele em crescimento. 

Guardia descartou em especial os esforços de uma reforma tributária mais ampla, que discuta todos os impostos ao mesmo tempo, revendo a questão federativa e o relacionamento de todos os setores.

Atualmente, a Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados discute uma reforma nestes moldes. Segundo o relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o presidente da Camara, Rodrigo Maia, teria se comprometido a votá-la ainda neste ano.

Contrariando esse discurso, Guardia disse que existem "problemas gravíssimos", que precisariam ser atacados antes de uma reforma tributária maior, como o fato de o Brasil ser hoje um dos países do mundo com a mais alta tributação sobre empresas.

"O imposto sobre pessoa jurídica ficou alto. Os EUA, onde o imposto era alto, já corrigiu para o padrão europeu, de 21%, 22%, e a gente está em 34%", afirmou, em referência à alíquota do IRPJ.

Este descompasso, segundo ele, vai afetar a competitividade das empresas brasileiras. Para Guardia, a redução dos impostos para as empresas no meio de uma crise fiscal poderia ser financiada pelo término de alguns benefícios tributários.

Guardia criticou ainda a criação de um imposto único sobre bens e serviços com uma fase de transição muito longa. "É possível pensar num IVA [Imposto sobre valor agregado] nacional com uma fase longa de implantação, mas não dá pra esperar dez anos pra chegar num IVA nacional, sem corrigir os problemas que temos hoje", disse.

A proposta de um imposto unificado feita pelo CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), do economista Bernard Appy, foi protocolada na semana passada e contempla uma fase de transição de dez anos.

Segundo Guardia, "não dá pra discutir reforma tributária com gasto crescendo, senão vai ter que continuar aumentando a carga, agravando ainda mais as distorções", afirmou.

 

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Eduardo GuardiaFoto: Wilson Dias / Agência Brasil

 


Ter um propósito faz toda a diferença

Vivo entre empreendedores há três anos. Gravo entrevistas, conheço empresas, frequento eventos. Ouço histórias, previsões e, algumas vezes, desabafos. Nesse tempo, conheci muitas empresas, de vários tamanhos, com as mais diferentes propostas. Algumas, de cara a gente sente que tem futuro. Reparei que, na maior parte delas, essa sensação é devido a um único motivo: senso de propósito.

 

Pode ser construir uma empresa de impacto social, mas pode ser melhorar a experiência do usuário em algum setor em que o atendimento é precário. Ou ainda, permitir que parte da população tenha acesso a um serviço que antes era impensável. O fato é que ter em mente qual o propósito do negócio torna o caminho mais claro e, assim, maior a chance de sucesso.

 

Não significa que será fácil. Porém, quando sabemos onde queremos chegar, definir qual será a trajetória a ser seguida fica mais simples. Isso serve para tudo na vida, como construir uma carreira profissional e também, que é o que discutimos aqui, como construir uma empresa.

 

Propósito pode ter inúmeras denominações: meta, objetivo, finalidade. Todo mundo tem o seu. Não existe técnica para definir um propósito. É algo pessoal, subjetivo. Nesse caso, um ponto é fundamental: cada um deve escolher o seu, fugindo de caminhos pré-estabelecidos, que podem parecer, num primeiro momento, única opção a ser seguida.

 

Pode parecer uma discussão um pouco abstrata, mas não ter o propósito em mente torna complicada a tomada de decisões para a empresa, definição das estratégias e, consequentemente, criação de ofertas de valor para o mercado.

 

Por exemplo, se o propósito é oferecer serviços bancários de qualidade para a população de baixa renda, quais os passos para atingir essa meta? É preciso usar tecnologia para criar uma solução? Quais serão as empresas parceiras? O caminho precisa ter a mesma direção, ainda que o objetivo não seja exatamente o mesmo. A equipe também faz parte dessa estratégia. Escolha colaboradores que tenham objetivo e valores relacionados com a finalidade da empresa.

 

Ter um propósito é cada vez mais importante. O consumidor está de olho e leva em conta os valores da empresa quando compra um produto ou utiliza um serviço.

 

Por Juliana Munaro


A tecnologia mudou relações de trabalho

Quantas horas ficamos presos em congestionamentos por dia? Pesquisas apontam que, no Brasil, levamos em média duas horas e vinte e oito minutos por dia para nos deslocar. Mas e se o nosso escritório pudesse ser em qualquer lugar?

Os modelos tradicionais de trabalho estão ficando para trás e os formatos mais flexíveis como o home office são realidade. Essa forma de cumprir o expediente tornou-se viável por conta do avanço da tecnologia.

Empresas se conectam no mundo todo por meio de ferramentas. Elas ainda compartilham documentos, informações e arquivos em nuvem ou cloud. Recentemente lendo o Relatório do Futuro da Força de Trabalho (Future Workforce Report), me deparei com o número que aponta que cerca de 63% das empresas globais, já têm colaboradores remotos.

Outra pesquisa inédita realizada pela BroadSoft mostra que, até 2020, mais da metade das empresas já terão adotado sistemas de comunicação unificada em nuvem.

Recentemente com a greve dos caminhoneiros as empresas que tiveram menor impacto são aquelas que já possuem estruturas baseadas em cloud. Tivemos, na ocasião, 30% de toda nossa estrutura atuando de casa, acessando arquivos, utilizando seus ramais telefônicos por meio de seus smartphones e da tecnologia que estrutura toda a empresa na nuvem.

Percebemos no mercado brasileiro um crescimento de 90% da utilização de tecnologia cloud nos últimos dois anos. Fator que permite maior mobilidade e entrega de métricas de performance, além de facilitar a comunicação e proporcionar melhoria da qualidade das estruturas corporativas, a nuvem também permite que as empresas se beneficiem com talentos que estão fisicamente longe da sede.

Não há como fugir, a tecnologia nos impulsiona a mudar. E essas mudanças são produtivas a toda a cadeia: às empresas que conquistam economia, não apenas porque a nuvem gera redução de custos, mas também, porque com parte da equipe em home-office é possível ter uma estrutura física mais enxuta. Por outro lado, o profissional é beneficiado por ter mais liberdade em seus horários.

Ou seja, um mercado mais feliz, mais econômico e produtivo, isso sem contar os impactos ambientais, diminuindo deslocamento de carros nas ruas.

Paulo Chabbouh é CEO da L5 Networks 


STF retoma discussão sobre terceirização na próxima quarta-feira, 22

Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive os classificados como atividade-fim. Os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados de forma irrestrita. 

Antes, o entendimento em vigor era de que essa contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma montadora poderia ter terceirizados nas funções de limpeza ou de segurança, mas não na linha de produção. Com a sanção da Lei da Terceirização, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.STF deve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações sobre terceirização. 

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STF deve retomar na próxima quarta-feira, 22, o julgamento de ações sobre terceirização. Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015

Uma das ações foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização, com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilegalidade da terceirização. 

Toda a sessão desta quinta-feira, 16, foi usada para os ministros ouvirem as sustentações orais das partes nos processos. Na ação da Abag, a associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada em diversas decisões da Justiça do Trabalho relativas à terceirização, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.

Segundo a Abag, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. Hoje, na tribuna, a advogada da Abag Teresa Arruda Alvim afirmou que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária a Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.

Advogado da Cenibra, Décio Flávio Gonçalves Freire destacou que a terceirização no Brasil foi regulamentada pela Lei da Terceirização (sancionada em março de 2017) e pela Reforma Trabalhista (sancionada em julho de 2017 e em vigor desde novembro do ano passado).  “As duas autorizam a terceirização”, frisou o advogado.

Ao pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado na próxima quarta, o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, destacou que seu voto é longo, e que precisa considerar as sustentações ouvidas na tribuna nesta quinta. O ministro Luiz Fux, relator do outro processo, concordou e também irá ler seu voto só na próxima quarta. 

Súmula do TST

Ao falar na tribuna hoje, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a Súmula 331 do TST, editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na Legislação Trabalhista aprovada no ano passado. 

“A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela corte no tempo que o enunciado foi aprovado”, afirmou a PGR. “As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior”, completou.

Em nome da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ex-ministro do STF Carlos Velloso, afirmou, por outro lado, que decisões judiciais que proíbem a terceirização restringem “indevidamente”  a liberdade de contratar, “núcleo essencial do princípio da livre iniciativa".                                                                                                                       

Para Velloso, as decisões contrárias à terceirização, criando direito novo, utilizam de conceitos vagos da súmula do TST de atividade-fim e meio para caracterizar a terceirização, “violando princípio constitucional”.

 

Amanda Pupo e Eduardo Rodrigues, O Estado de S.Paulo


Receita vai contra decisão do STJ e proíbe crédito de Cofins

Em nova norma, o fisco diz que se o frete na exportação de mercadorias é isento de imposto, as empresas não podem se aproveitar do creditamento

 

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Corte definiu um novo conceito de insumo para tributação, o que vai de encontro à orientação da Fazenda

A Receita Federal, por meio da solução de consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por mercadoria exportada o que, na opinião de advogados, entra em conflito com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Felipe Peralta Andrade, a Primeira Seção do STJ, ao julgar o conceito de insumo para apuração de créditos tributários, considerou o frete como algo que não faz parte dos insumos, de modo que seria sim possível que a companhia recebesse créditos a partir da operação. “Há uma lista que permite tomar crédito para revenda, com itens como energia elétrica, água, aluguel e o próprio frete”, afirma o especialista.

Segundo Andrade, a questão deve ser judicializada, com boa chance de êxito para os contribuintes que questionarem a aplicação do entendimento da Receita devido ao precedente aberto pelo tribunal. “Este é um assunto que já não era claro dentro da Receita. Houve muito debate interno antes da edição dessa norma”, avalia. “A discussão, mesmo fora da questão do STJ, já é muito boa para que o contribuinte discuta esse crédito perante o [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] Carf.”

A Receita apontou na sua solução de consulta, quando questionada por contribuintes, que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”. O argumento por trás do entendimento do fisco é de que o frete internacional é isento e, portanto, não geraria crédito tributário.

O que torna a discussão mais complexa é que a vedação nesses casos também foi construída também pela jurisprudência. Em julho de 2015, por exemplo, a 2ª Turma do STJ manteve uma decisão que negou o pedido de uma usina de álcool e açúcar em busca do reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas. No acórdão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, destacou que “se não houve o recolhimento do tributo atinente aos insumos, sejam eles isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados, não há o que se creditar.”

Dentro deste cenário, a isenção da Cofins às operações de transporte de mercadorias para exportação está prevista na Medida Provisória 2.158/2001, em seu artigo 14. “Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas [...] da exportação de mercadorias para o exterior”, determina o texto da lei.

Casos diferentes

O sócio do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Thiago Garbelotti avalia que os exemplos são bastante diferentes, visto que o princípio da não-cumulatividade é diferente para o IPI e para o PIS/Cofins. “De fato existe a proibição para o IPI, mas a Lei 11.033/2004 diz expressamente que as vendas com isenção de PIS/Cofins não impedem a manutenção dos créditos”, comenta o especialista.

Para ele, os contribuintes possuem bastante argumento jurídico para questionarem a Receita caso sejam proibidos de apurar créditos a partir do frete em exportações.

RICARDO BOMFIM • SÃO PAULO