Juízo do STJ deixa a cargo da Justiça decisão do que é insumo caso a caso

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Advogados alertam que as empresas não devem se apressar em eleger matérias-primas para o crédito de PIS e Cofins, porque a Receita continuará a autuar e a palavra final segue com os juízes

A definição “vaga” do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o que pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS/Cofins não encerrou o tema no Judiciário, que agora terá a tarefa de avaliar a questão no caso a caso.

O STJ, em sua Primeira Seção, determinou, em regime de recursos repetitivos – ou seja, tomando um caso como exemplo para aplicar o mesmo entendimento em todos os processos semelhantes – que o conceito de insumo deve ser apurado pelos critérios de essencialidade ou relevância. A decisão foi considerada um meio termo entre a interpretação mais restritiva adotada pela Receita Federal, de que insumo é apenas o que efetivamente toca na mercadoria durante o processo produtivo, e a mais geral, defendida pelos contribuintes, de que tudo, inclusive a energia elétrica usada em uma planta industrial, é elegível para crédito tributário.

De acordo com o especialista em direito tributário do Almeida Melo Advogados, Hugo Reis Dias, o juízo da Corte fará com que o papel do Judiciário para definir com segurança se algo pode ser considerado insumo ou não vai ficar maior do que nunca. “A empresa deve entrar com mandado de segurança preventivo para saber se pode apurar os créditos. É melhor que as companhias não comecem a apurar imediatamente para não sofrerem autuações pelo fisco”, afirma.

Reis acredita que, ao abrir o julgado para a interpretação sobre o que é essencial no processo produtivo, o STJ colocou nas mãos dos juízes de primeira e segunda instâncias a responsabilidade por definir, no caso a caso, o que pode ser considerado essencial.

O julgamento

Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que, para efeito de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o conceito de insumo “deve compreender todas as despesas diretas e indiretas do contribuinte, abrangendo, portanto, as que se referem à totalidade dos insumos, não sendo possível, no nível da produção, separar o que é essencial (por ser físico, por exemplo), do que seria acidental, em termos de produto final”, aponta o acórdão.

No entanto, após ponderações da ministra Regina Helena Costa, o relator moderou seu voto, estabelecendo que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”

Votaram com esta versão da tese do relator os ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.

O sócio do Braga & Moreno Advogados, Thiago Garbelotti, ressaltou que o assunto não está esgotado, visto que as Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 continuam existindo. Em seu texto, a IN 404 define insumo como “a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado.”

“Se existe essa IN, ela vincula a fiscalização. Os fiscais continuarão autuando, por isso é muito importante que a empresa saiba defender judicialmente a essencialidade de determinado insumo, tornando-o elegível para o recebimento de créditos em PIS/Cofins”, avalia Garbelotti.

O sócio do Arrieiro & Dilly Advogados, Eduardo Arrieiro, destaca que a análise é estritamente casuística e deve ser aferida de acordo com a realidade de cada empresa. “Não podem ser afastados, por exemplo, créditos sobre algumas despesas essenciais de empresas eminentemente comerciais, pois atendem aos critérios de essencialidade e relevância”, argumenta.

Garbelotti ressalva ainda que, apesar de não ver fundamentação jurídica para que o caso suba ao Supremo Tribunal Federal (STF), o impacto fiscal pode fazer com que a Corte analise o tema.

Fonte: DCI - SP - Por: Ricardo Bomfim


Com 3.000 alterações em 75 anos, CLT tem regras ultrapassadas

Nem mesmo a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 75 anos nesta terça-feira (1º) e ainda carrega, apesar de 3.036 alterações em artigos, incisos e parágrafos, regras ultrapassadas.

Demissão por justa causa por embriaguez (hoje o alcoolismo é considerado uma doença), regras para a profissão de datilógrafo e previsão de Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente são Varas do Trabalho) constam da CLT.

O parágrafo 1º do artigo 135 mantém, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação da carteira de trabalho para anotação de férias -regra em desuso.

Nem mesmo a Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, conseguiu remover do texto do governo Getúlio Vargas dispositivos obsoletos. "A reforma poderia ter aproveitado para fazer uma limpeza nessas expressões antigas que não são mais usadas", diz Paulo Sergio João, professor da FGV Direito SP e da PUC-SP.

A CLT tem 922 artigos, com seus incisos, parágrafos e parágrafos únicos. Desde que o decreto-lei foi publicado, uma nova redação aos dispositivos foi dada 1.451 vezes. Foram incluídas também outras 1.278 normas. No período, foram revogadas 307 regras.

Alterações

Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, desse total de alterações, 500 são sobre pontos relevantes da CLT. "No decorrer do tempo, muitos dispositivos da era Vargas, um governo populista, foram se mostrando arcaicos", diz ela. Mayra destaca entre as inovações positivas a criação do banco de horas, a regulamentação do trabalho a distância e a proteção da mulher.

O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que a lei de 1943 não existe mais e critica suas revisões. "Essa nova CLT é menos protetiva", afirma. Ao olhar para a frente, a lei ainda contém, além de anacronismos, lacunas. A reforma trabalhista, nesse sentido, é considerada uma oportunidade desperdiçada.

Reforma

Em vigor desde novembro, a reforma inovou em mais de cem pontos -em um total de 420 dispositivos, entre artigos, incisos e parágrafos.

Porém, para Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a legislação perdeu a chance de regular novas relações, como a atividade em plataformas de mobilidade.

"Houve grande disputa na concorrência com a categoria de taxistas, mas não há nenhuma regulação sobre os direitos mínimos de quem trabalha nessas plataformas", afirma.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, aponta que a reforma não alterou a estrutura sindical. A CLT determina que cada categoria profissional ou econômica (patronal) só pode ter um sindicato por base territorial. "Não mexemos no princípio da unicidade sindical, uma afronta à convenção 87 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que defende a liberdade sindical", diz Silva.

Desorientação

Os especialistas dizem que, apesar dos avanços, o futuro da CLT é nebuloso em razão de insegurança jurídica. Na semana passada, caducou a medida provisória que regulava pontos polêmicos do texto. "Hoje, estamos em um momento em que a sociedade está um pouco desorientada, tanto empresas quanto sindicatos, advogados e trabalhadores", diz Silva.

Folhapress


Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é prorrogado

Adesão será até o dia 30 de maio

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 828, DE 27 DE ABRIL DE 2018

Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia

Fonte: Governo Federal


Caixa reduz em 38% taxa de juros de capital de giro para média e grande empresa

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (24) redução de 38% nos juros da linha de capital de giro voltada para médias e grandes empresas. Com isso, a taxa mínima mensal, que já está em vigor, passou de 1,37% para 0,85%.

Em nota à imprensa, o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, diz que o banco possui R$ 11 bilhões de orçamento para a linha de capital de giro. 

"Estamos promovendo uma redução de juros de forma sustentável nas linhas, que beneficiam as médias e grandes empresas, que movimentam grande parte do PIB brasileiro, assim como fizemos com o crédito imobiliário", garante ele.

O objetivo da Caixa, conforme nota, é, a partir do corte nos juros, estimular a atividade econômica e, consequentemente, contribuir para geração de emprego e renda no País. 

De acordo com a instituição, a redução das taxas atinge diretamente cerca de 23 mil empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 30 milhões por ano.

Trata-se da segunda redução de juros que o banco público anuncia desde que Souza substituiu Gilberto Occhi no comando da Caixa, que assumiu o Ministério da Saúde. 

Na semana passada, a instituição reduziu os juros do crédito imobiliário para financiamento pessoa física com recursos da poupança.

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Em nota à imprensa, o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, diz que o banco possui R$ 11 bilhões de orçamento para a linha de capital de giro. ( Arquivo )

Estadão Conteúdo

 

 

 
 

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018

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Foram publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

De acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

  1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: Receita Federal


Governo decide editar decreto para regulamentar nova lei trabalhista, diz Padilha

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou nesta segunda-feira (23) que o governo decidiu editar um decreto para regulamentar a nova lei trabalhista, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.

A nova lei entrou em vigor em novembro do ano passado, mas o governo enviou uma medida provisória (MP) com alguns ajustes. Essa MP perdeu a validade nesta segunda (23).

O martelo sobre a edição do decreto foi batido numa reunião na noite desta segunda entre Padilha e o relator da proposta na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).

Com a decisão, o governo não enviará ao Congresso projeto de lei ou medida provisória (MP). Portanto, não haverá mudanças no texto aprovado no ano passado pelo Congresso com as novas regras trabalhistas.

O governo quer evitar ao máximo uma eventual nova derrota no Congresso. Isso porque reconhece que a base aliada está cada vez menor e as votações, caminhando a passos lentos no Congresso, principalmente em razão da proximidade das eleições.

"Não vai ter PL e nem MP, não existe clima para isso. A lei vai valer na integralidade. O que governo pode fazer é esclarecer alguns pontos que já estão nela. Não vai ter aprimoramento ou inovação", disse Rogério Marinho, relator da proposta.

Por Gerson Camarotti

 

Pontos polêmicos da reforma trabalhista voltam a valer

 

A Medida Provisória que alterava trechos da reforma perdeu a validade nesta segunda-feira, 23/04, sem ser analisada pelo Congresso. Com isso, o texto original foi restabelecido

 

A medida provisória (MP) que alterava pontos polêmicos da reforma trabalhista perde a validade nesta segunda-feira, 23/04. Com isso, volta a valer o que diz o texto da reforma aprovado no ano passado. O governo analisa agora pontos que poderão ser regulamentados por decreto mas ainda não ainda não há prazo para edição do novo documento.

Relator da MP na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que o decreto deve regulamentar apenas questões relacionadas ao trabalho intermitente. Os demais pontos só poderiam ser regulamentados por lei, mas o governo não pretende enviar nova MP ou projeto para isso.

A MP que caducou nesta segunda-feira estabelecia, por exemplo, que trabalhadores contratados no regime intermitente - que permite à empresa convocar os trabalhadores quando necessário, remunerando-os pelas horas - teriam de pagar a diferença da contribuição ao INSS quando a renda mensal não atingisse um salário mínimo.

Se não pagasse a diferença, o mês não seria contado para aposentadoria e seguro-desemprego. Também previa regras para quarentena e fim de contrato para esses trabalhadores.

A medida provisória ainda estabelecia outros pontos, entre eles, autorização para grávidas a trabalharem em locais insalubres, desde que com autorização médica.

Para os pontos que não forem regulamentados por decreto, ficarão valendo as regras da reforma trabalhista aprovadas pelo Congresso Nacional e que entraram em vigor em 11 de novembro de 2017.

Veja abaixo o que muda:

INTERMITENTES

Com a MP

- Quando renda mensal não atingir salário mínimo, trabalhador terá de pagar diferença ao INSS. Se não pagar, o mês não será contado para aposentadoria e seguro-desemprego;

- Cria quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas cláusula só vale até dezembro de 2020;

- Permite movimentar 80% da conta do FGTS, mas não dá acesso ao seguro-desemprego.

Sem a MP

-Não prevê quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente. Não fornece detalhes sobre INSS e fim de contrato

GRÁVIDAS

Com a MP

- Ficam livres do trabalho insalubre, mas podem trabalhar se apresentarem autorização médica.

Sem a MP

- Devem continuar trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio exceto com atestado médico.

INDENIZAÇÃO

Com a MP

- Valor máximo de 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

Sem a MP

- Valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário.

JORNADA 12 X 36 HORAS

Com a MP

- Era necessário acordo coletivo para nova jornada exceto trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

Sem a MP

- Acordo individual é suficiente para jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

AUTÔNOMOS

Com a MP

- Fim da cláusula de exclusividade, mas MP afirmava que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

Sem a MP

- Permite possibilidade de contratar autônomo com cláusula de exclusividade.

 

  Por Estadão Conteúdo 

  | Agência de notícias do Grupo Estado


 

Empregador que não registrar funcionário poderá pagar multa maior

Empregador que não registrar funcionário poderá pagar multa maior, dobrada e proporcional ao porte da companhia

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Projeto de lei 6787/2016 da reforma trabalhista modifica a forma de cálculo de multas administrativas por infração trabalhista, além da falta de anotações obrigatórias

A aprovação da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, a chamada CLT. A nova redação do artigo 41 trouxe uma mudança importante que deve endurecer as penalizações contra a falta de registro de funcionários e estabelecer um valor maior na aplicação de multa para o empregador que insistir em driblar a lei.

Conforme dispõe o artigo 41, o empregador possui o dever de registrar o contrato de trabalho de todos seus empregados. O registro pode ser realizado em livros, em fichas ou em algum sistema eletrônico.

Antes da promulgação da Lei 13.467/2017, a ausência de registro de empregado gerava uma multa no valor de um salário mínimo para cada empregado não registrado, conforme disposição do artigo 47 da CLT. Nos casos de reincidência o valor da multa era dobrado.

Agora, a punição que as empresas recebem quando deixam de registrar um funcionário passa a ser proporcional ao porte da companhia: maior para as de médio e grande porte.

Isso porque o projeto de lei 6787/2016 modifica a forma de cálculo de multas administrativas por infração trabalhista, além da falta de anotações obrigatórias, alterando o atual artigo 47 da CLT. Além de atualizar essas multas, o projeto ainda insere outro artigo (47-A) à CLT, determinando nova multa, em valor elevado, para o caso de não registro na empresa das informações de anotações na CTPS do trabalhador.

Com a penalização proporcional ao porte da companhia, para as firmas maiores a multa passa a ser de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência, sem o benefício da dupla visita. Já para micro e pequenas empresas, a penalidade é fixada em R$ 800. No caso de descumprimento das demais obrigações referentes ao registro do empregado, como anotação em livros, fichas ou sistemas eletrônicos, a multa será de R$ 600 por empregado prejudicado e a aplicação da multa prevista pelo art. 47 da CLT dispensa o critério da dupla visita prevista no art. 627 da CLT, ou seja, o fiscal do Ministério do Trabalho poderá aplicar a multa no ato da primeira fiscalização

 
Mariana Bruno por: Portal Contábeis

 


Refinanciamento de dívidas pode beneficiar 600 mil empresários

Interessados têm 90 dias para aderir ao programa, mas plataforma digital ainda não está disponível

O empresário Jonas Abraão Ferreira abriu seu negócio de peças automotivas, a Jaf Comercial e Distribuidora, em 2003, em Barueri (SP). Mas como muitos outros microempreendedores que sentiram os efeitos da crise econômica, deixou de pagar taxas e tributos, ficando em débito com a União. Agora, Ferreira terá a oportunidade de renegociar esse débito fiscal, pois os micro e pequenos empresários registrados pelo regime especial de tributação do Simples Nacional (empresas com faturamento anual limite de R$ 4,8 milhões e microempreendedor individual com ganho de até R$ 81 mil) estão autorizados a pedir o refinanciamento das dívidas tributárias por intermédio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN). O prazo de 90 dias para solicitar o parcelamento está em andamento desde o último dia 9, data em que foi publicada a Lei Complementar 162/2018, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Michel Temer, que impedia essas empresas de pedirem o benefício.

"Em janeiro, eu havia feito o parcelamento da dívida, porque corria o risco de sair do Simples (Nacional). Mas agora fiquei sabendo dessa nova possibilidade de parcelamento", conta Ferreira. Ele estuda entrar nesse novo programa, que poderá beneficiar até 600 mil empreendedores, conforme estimativa feita pelo Sebrae. O consultor jurídico da instituição, Emerson Neves, diz ser possível aderir ao programa, mesmo com algum tipo de parcelamento em andamento. “Isto implica na desistência compulsória e definitiva do antigo acordo.”

Se realmente optar pelo programa, Ferreira deverá fazer o pedido por meio de uma plataforma, ainda em elaboração, que estará disponível nos portais do Simples Nacional e e-CAC da Receita Federal até o fim deste mês, segundo informa o Ministério da Fazenda. Poderão ser parceladas apenas dívidas ativas ou em execução até novembro de 2017.

Parcelamento. Para aderir ao Pert-SN, é imprescindível quitar 5% da dívida total, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. Após esse pagamento, o programa oferece três formas de liquidar o restante do débito. Em uma única parcela, com desconto de 90% dos juros de mora (taxa porcentual sobre o atraso do pagamento) e 70% das multas de mora (de ofício ou isoladas). A segunda opção é o parcelamento em até 145 vezes, com redução de 80% dos juros de mora e 70% das multas de mora. Como terceira alternativa, é possível parcelar a dívida em até 175 vezes, com redução de 50% de juros de mora e 25% das multas de mora. Em todas as opções são abatidos 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

O valor mínimo de cada prestação para os pequenos empresários é de R$ 300. Para o MEI, o valor mínimo da parcela ainda não foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A taxa Selic será acrescida nas prestações mensais. "Achei bem vantajoso, principalmente por conta dos juros", afirma Ferreira. "É muito injusto com o pequeno pagar juros.” Como soube do Pert-SN recentemente, ele ainda não sabe qual opção de parcelamento irá escolher.

Neves alerta que o empreendedor deve procurar suporte antes de optar por uma das três opções de parcelamento. “É importante procurar um contador para auxiliar na análise da saúde financeira da empresa. É preciso analisar questões importantes, como o faturamento, para decidir a melhor forma de parcelamento. Ou ainda entender se é mais interessante para a empresa adquirir outra forma de pagamento desta dívida, principalmente quando falamos do parcelamento em 175 parcelas consecutivas.”

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Jonas Abraao Ferreira pretende aderir ao parcelamento de dívidas tributárias, o Pert-SN. Foto: Amanda Perobelli/Estadão 

LETÍCIA GINAK - O ESTADO DE S.PAULO

 

 


71% dos donos de micro e pequenas empresas estão otimistas com 2018

O setor, porém, ainda encontra dificuldades para investir

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Com a recuperação econômica, os donos de micro e pequenas empresas estão otimistas sobre seus negócios. 71% acreditam que a atividade terá um bom desempenho em 2018, enquanto 20% consideram que o cenário será igual ao do ano passado.

Apenas 8% dos executivos entrevistados julgam que a situação deste ano será pior. Os dados fazem parte do levantamento realizado pelo Clube Sou Empreendedor, com 3.200 consultados.

A pesquisa, realizada entre 1 de janeiro e 19 de fevereiro, também mostra que, em relação a 2017, 45% dos empreendedores afirmaram que os resultados foram regulares, enquanto 36% consideraram o ano bom ou ótimo e 18% concluíram ser ruim ou péssimo para os negócios.

Para 2018, 92% deles acham que suas empresas terão um desempenho melhor do que o ano anterior e 8% julgam que o retorno será o mesmo de 2017. Nenhuma das organizações acredita que pode piorar em comparação ao último ano.

Apesar desse sentimento positivo, a crise econômica recente deixou sequelas que os empreendedores terão de lidar antes de pensarem em novos projetos. “Em 2017 o faturamento das empresas foi igual ou menor do que o de 2016, portanto a preferência é recuperar o faturamento e se estruturar. Ninguém vai fazer mais dívidas [investir] e assumir grandes despesas, apenas resgatar o que foi perdido durante a crise”, explica Gabriela Freitas, sócia-fundadora da Proxy Media, ao DCI.

De acordo com a pesquisa, se houver investimento, a área comercial é a que deve receber a maior fatia ao longo do ano, com 35% dos respondentes, enquanto 22% apostarão em marketing e produtos. Contudo, a maioria das organizações (45%), não pretende admitir novos colaboradores em 2018, enquanto 37% afirmam querer novas contratações.

Neste sentido, questionados sobre a recém-implantada Reforma Trabalhista, 44,9% acreditam que a mesma não irá interferir nos negócios da companhia, enquanto 32,7% consideram que as alterações terão baixo impacto sobre a corporação e 22,4% disseram que a medida terá um grande impacto sobre os negócios.

Para Gabriela, ainda é cedo para avaliar as mudanças com a reforma. “As alterações ainda estão sendo implementadas”, diz. Porém, segundo ela, os empresários “veem com bons olhos a nova regulamentação” para futuras contratações.

O ano de 2018 ainda será impactado pela Copa do Mundo e pelas eleições presidenciais. A posição da maioria (39%) é de que esses eventos terão grande repercussão sobre as vendas, a depender dos resultados. No caso da Copa, o comércio e os serviços – onde se encontram as pequenas empresas – ganham destaque na atividade econômica.

Indústria

Dados recentes do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ao Datafolha, mostra que, inclusive esta categoria, ainda não está conseguindo investir no próprio negócio. Apenas 15% das micro e pequenas indústrias (MPIs) puderam aplicar em fevereiro. Para o presidente do Simpi, Joseph Couri, o estudo comprova que o setor ainda não está sentindo uma melhora significativa da economia.

Fonte: DCI - SP - Por: MÔNICA BAPTISTELLA

FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO/FELIPE RAU