Demora da Receita em realizar cálculo do Refis causa incerteza

RIO - A demora da Receita Federal em realizar um acerto de contas do novo Refis tem gerado incerteza entre empresas que aderiram ao plano, anunciado pelo governo em 2017. As parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) começaram a ser pagas em janeiro, mas o Fisco ainda não fez um procedimento chamado consolidação, em que o órgão compara as informações de seu banco de dados com os cálculos dos contribuintes. Enquanto o procedimento não é feito, as firmas ficam sujeitas a pagar mais ou menos que o necessário. Dessa forma, podem ter de pagar a diferença no futuro, sob pena de serem excluídas do programa.

Segundo a Receita, mais de 160 mil empresas ingressaram no Pert, incluindo as que tinham dívidas previdenciárias e as que deviam tributos diretamente ao órgão. A expectativa é que o processo seja feito no segundo semestre. “Esse é um prazo estimado, pois depende do desenvolvimento e da construção de sistemas informatizados, o que demanda tempo, recursos financeiros e pessoal capacitado”, destacou a autarquia.

De acordo com o advogado Deiwson Crestani, do escritório Gaia Silva Gaede, que atende a empresas que aderiram ao Pert, a demora na consolidação tem causado insegurança. Crestani destaca que o procedimento da Receita tem sido mais demorado que o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também incluído no programa de regularização, o órgão fez a consolidação de contas no momento da adesão, o que facilitou a vida dos contribuintes, diz ele:

- A demora está causando ansiedade nos contribuintes. Uma das principais regras do programa é que a empresa não pode ter débitos a partir do momento que fez a adesão. Isso gera receio por possíveis débitos que venham a ocorrer.

Burocracia maior

Entre empresários, as queixas também incluem a burocracia causada pela falta das contas consolidadas. Enquanto o procedimento não é realizado, emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, por exemplo, é mais complicado. Em vez de fazer o processo pela internet, o contribuinte que aderiu ao Pert precisa levar a documentação a um posto da Receita para obter um documento especial, que informa que há débitos, mas as dívidas foram parceladas.

- Tem essa burocracia de precisar ir a um posto com toda a documentação, memória de cálculos, esperar os dez dias pelo documento. Tem contribuinte que nem sabe que existe esse formulário — observa a advogada tributária Vanessa Cardoso, sócia do De Vivo, Whitaker e Castro Advogados.

O procedimento do Fisco também poderia evitar eventuais erros das empresas. Um empresário carioca que prefere não se identificar conta que está pagando quatro vezes mais do que planejara. E atribui o problema à falta de consolidação:

- Estava imaginando que iria pagar o valor que foi previsto pelo site da Receita. Agora, o valor é muito maior, porque a Receita não consolidou as dívidas internamente.

Outro risco é de divergências nos cálculos de créditos tributários. Segundo especialistas, é possível que as contas das empresas não batam com as da Receita, uma vez que alguns desses créditos podem não ter sido homologados pelo Fisco.

- Somente vamos saber se há algum ajuste na consolidação. Esse é um risco que todo mundo que utilizou crédito tem. Suponhamos que você tenha uma discussão lá no passado. Você entende que seu crédito é bom, e a Receita tirou da sua base um pedaço desse valor. Esse risco existe — afirma um funcionário de uma empresa que pagou a dívida na íntegra, usando os créditos.

Apesar das incertezas, a orientação de especialistas é continuar pagando normalmente, para fazer o acerto de contas. Se houver necessidade de pagamento complementar, haverá um prazo para fazê-lo à vista. Caso tenha pago mais, a restituição será abatida das parcelas seguintes.

- A Receita vai consolidar e ver se há alguma diferença. Havendo diferença, eles dão o prazo para pagar a diferença, se for o caso — explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Mais três programas

O processo de consolidação é tradicionalmente demorado. Segundo a Receita, há outros três programas de regularização com as contas em aberto. O mais recente é o Programa de Regularização Tributária (PRT), que antecedeu o Pert. Apenas os débitos previdenciários foram consolidados, faltam os outros débitos. O público afetado nesse caso é menor, porque muitos contribuintes migraram do PRT para o Pert, mais vantajoso. Os outros dois programas com a consolidação em aberto são o Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Prem) e o PRR (Programa Especial de Regularização Tributária Rural), ambos de 2017.


Atraso tecnológico desafia 50% da indústria brasileira

São Paulo – Roupas esportivas produzidas pela Sol Sport, de Jaraguá do Sul (SC), vão passar a sair da fábrica com um chip na etiqueta, que indica ao fabricante e ao lojista a quantidade de peças disponíveis e quais delas têm mais saída. 

Com o novo sistema em fase de implantação, a empresa quer reduzir os estoques de quatro meses para 10 dias e produzir só o que está vendido. Ao cortar custos e melhorar a produtividade, a Sol Sport quer avançar no mercado interno e recuperar terreno perdido externamente por falta de competitividade.
 

 A iniciativa faz parte de um movimento de adaptação da fábrica às novas tecnologias que vêm revolucionando a forma de produção industrial em todo o mundo – a chamada indústria 4.0. Mas a Sol Sports pode ser considerada uma exceção em seu ramo de atuação no Brasil. 

Estudo inédito realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que, de 24 setores industriais brasileiros, mais da metade (14, incluindo o de vestuário e têxtil) está bastante atrasada em relação à adoção de tecnologias digitais.
 

 O estudo constatou que esses setores correm riscos de se tornar tão ineficientes a ponto de serem excluídos da chamada quarta revolução industrial – que será baseada na digitalização e robotização das fábricas e dos processos produtivos para aumentar a eficiência. 

Os 14 setores que estão em situação vulnerável respondem por cerca de 40% da produção industrial e por 38,9% do PIB industrial brasileiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 

 “Eles precisam de investimentos urgentes, pois não terão competitividade principalmente em relação aos países que competem diretamente com o Brasil”, afirma João Emílio Gonçalves, gerente-executivo de Política Industrial da CNI. “São setores com baixo grau de inovação, pouca inserção no comércio exterior e produtividade inferior à média internacional.”
 

 Ele ressalta que empresas desses setores terão “enorme” desafio de competitividade e o senso de urgência de atualização será dado pela própria concorrência. “A mudança tecnológica é grande e vai ocorrer muito mais rápido do que outras revoluções”, diz. “A falta de competitividade pode levar os produtos dessas empresas a serem substituídos por importados.”
 

 Gonçalves afirma porém que, apesar do resultado preocupante do estudo, o Brasil ainda não tem um atraso “tão grave assim” em relação a outros países. Mas que pode se distanciar cada vez mais, se não entrar na onda da modernização urgentemente. “Tem de ser uma decisão nacional; não é uma discussão sobre incentivos, benefícios para este ou aquele setor”, afirma Gonçalves. “Estamos falando do limite de sobrevivência do setor industrial.”
 

 A CNI pretende levar o estudo ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços nos próximos dias, para tentar traçar um programa de inovação que envolva empresas, entidades, universidades e governo. Uma das sugestões será a abertura de linhas especiais de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
 

Metodologia

Para identificar a situação das empresas, a CNI cruzou dados de produtividade, exportação e taxa de inovação dos setores industriais brasileiros em comparação com o desempenho desses segmentos nas 30 maiores economias do mundo, a maioria delas competidoras diretas dos produtos nacionais, como China, Estados Unidos, Coreia do Sul e Alemanha, país onde nasceu o conceito da indústria 4.0.

 

 O estudo também identificou os setores mais avançados nos quesitos avaliados, até mesmo com médias acima da internacional. Entre eles estão as indústrias extrativista, alimentícia, de  bebidas, e celulose e papel. Gonçalves explica que, por terem alta produtividade e elevado coeficiente de exportação, esses setores são mais competitivos. Não significa, porém, que esse grupo está tranquilo. “Tem de continuar se atualizando para manter a competitividade”, diz Gonçalves.

 

Funções transformadas

Um dos grandes temores globais em relação à quarta revolução industrial é o futuro do emprego. Há estudos, como o da consultoria americana Mackinsey, que projetam perdas de mais de 50 milhões de empregos nos próximos anos.

“É certo que haverá impacto no mercado de trabalho, mas não acredito que vá resultar num contingente enorme de desempregados”, diz João Emílio Gonçalves, gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem não há ainda dados suficientes para esse tipo de previsão. Ele lembra que, nas revoluções anteriores, também houve especulações sobre a perda de empregos, mas o que ocorreu foi uma transformação das atividades.


Receita exclui 1,4 milhão de MEIs da base de dados

Contribuintes que não regularizaram a situação junto à Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído da base de dados. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de Microempreendedores Individuais (MEI), de acordo com o órgão.

A lista com os CNPJs está disponível na internet. Os microempreendedores foram intimados pela Receita e tiveram até 26 de janeiro para regularizar a situação.

Cerca de 1,4 milhão estavam irregulares no final do mês passado, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos na modalidade. Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estavam com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso.

Os empreendedores tiveram prazo para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos). A maioria, no entanto, continuou irregular.

Regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem, no máximo, um empregado.

Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria.


Empresários vão pressionar candidatos a presidente por propostas para o setor industrial

Em ano eleitoral, empresários começam 2018 com agenda de reuniões junto a candidatos ao Palácio do Planalto para pressioná-los a adotar política que beneficie setor industrial. “Estamos levando para presidenciáveis a necessidade de aumentar investimentos e não focar apenas em consumo”, afirmou o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), João Carlos Marchesan, durante anúncio do balanço de 2017 do segmento.

Apesar da indefinição dos concorrentes à Presidência, aposta é de crescimento de 5% a 10% este ano no Brasil e de 3% em Minas, depois de quatro anos amargando resultados negativos. Para tanto, o grupo defende a adoção de estratégia que conjugue estabilidade da inflação, regime de câmbio com baixa volatilidade e que aumente a competitividade e reforma tributária com garantia de desoneração fiscal, entre outros pontos.

“Faz quatro anos que estamos sendo comprimidos e o investimento é ponto-chave. Não é possível haver crescimento sem usar como ferramenta a reindustrialização”, destaca Marchesan. No ano passado, o faturamento do setor ficou em R$ 67,14 bilhões, uma queda de 2,9% em relação a 2016. Embora negativo, empresários comemoraram o crescimento das exportações a níveis de 2011 e 2012, ajudando a segurar o déficit.

O resultado reflete queda de 17,2% das importações de máquinas no Brasil no ano passado, que recuaram um total de US$ 12,77 bilhões. A retração inclui setores como petróleo e energia, logística e construção civil, agricultura e componentes para a indústrias de bens de capital. O desempenho negativo foi parcialmente compensado pelo crescimento de 16,6% das exportações, que chegaram a US$ 9,09 bilhões.

O consumo de máquinas e equipamentos é um termômetro dos investimentos das empresas nas linhas de produção e encolheu 19,3% em 2017, chegando a R$ 84,88 bilhões. O setor terminou o ano passado empregando 289,6 mil pessoas. A ocupação média por mês foi de 291 mil trabalhadores, o que corresponde a uma queda de 4,5% em relação a 2016.

Minas Gerais terminou o ano passado com queda de 6,2% no faturamento. Para este ano, a previsão é de crescimento de 3%. “Existe uma tendência de retomada. Há uma tendência em países em desenvolvimento de melhora em anos eleitorais. Ficamos na expectativa de investimento substancial”, disse o vice-presidente regional da Abimaq em Minas Gerais, Marcelos Luiz Moreira Veneroso.

Segundo a Abimaq, a utilização da capacidade instalada nas fábricas de máquinas chegou a 74,9% em dezembro, acima dos 67,1% de um ano atrás e dos 74,4% de novembro. Em Minas, esse percentual ficou em 70,6%.

Acelerando

A venda de veículos novos no Brasil cresceu 22,9% no resultado parcial de janeiro até o dia 29 em comparação com igual período de 2017, disse ontem o vice-presidente da Ford para a América do Sul e vice-presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Rogelio Golfarb. Os números definitivos do primeiro mês de 2018 serão divulgados hoje, pela Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Segundo Golfarb, a projeção da Ford para 2018 é de crescimento de 15% do mercado, estimativa um pouco mais otimista que a da Anfavea, de 11,7%.


Derrubar veto que evita Refis da Micro e Pequenas Empresas é imperativo

 

Foi um duro golpe ao setor que responde por mais de 50% dos empregos gerados com carteira assinada no Brasil. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em dezembro na Câmara Federal.

Parlamentares governistas e de oposição, mesmo neste período de profundas divergências políticas, entenderam a importância do REFIS e votaram favoráveis ao projeto de lei.

Mas, infelizmente, faltou sensibilidade ao governo federal que, recentemente, sancionou REFIS para que as grandes empresas pudessem renegociar suas dívidas. Por que os micro e pequenos empresários receberam tratamento diferente do governo federal?

Em função do veto presidencial, mais de 600 mil micro e pequenas empresas podem, a partir de fevereiro, ficar fora do Simples Nacional, sistema de tributação simplificada que reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Outras vantagens às empresas optantes do Simples Nacional são a facilitação do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e fator de desempate para as empresas que participam de licitações.

Deixar mais de 600 mil micro e pequenas empresas à mercê de um regime de tributação diferente do Simples Nacional significa que muitos negócios serão fechados e esses empreendedores vão voltar à informalidade, o que gera desemprego.

A Bahia possui mais de 160 mil micro e mais de 23 mil pequenas empresas nos setores agropecuários, indústria e serviços. Não podemos e não ficaremos de braços cruzados.

Como presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, vou somar esforços às entidades representativas do setor para pedir aos deputados e senadores da bancada baiana a ajudar a derrubar o veto presidencial, oferecendo justiça aos micro e pequenos empresários.

Os últimos anos têm sido duros à economia brasileira, com a elevação significativa do desemprego. Acredito que nós, representantes da população, temos a obrigação de oferecer condições e políticas públicas que permitam o desenvolvimento de todos os setores da economia nacional.

Isonomia no tratamento aos micro e pequenos empresários deste país é o mínimo que exigimos a quem tem sido responsável por mover a economia do Brasil.


Liminar autoriza compensação de tributos antes envio da declaração

O envio antecipado dessa obrigação acessória ao Fisco está previsto na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.765, publicada no fim do ano passado. É umas das primeiras decisões contrárias à nova exigência que se tem conhecimento.

Na ação, a empresa alegou ter apurado saldo negativo de Imposto de Renda e CSLL em 2017, pois tanto as antecipações mensais recolhidas como as retenções dos dois tributos superaram o valor devido e, portanto, geraram direito à compensação, conforme o artigo 6° da Lei 9.430/1996. A empresa pretendia apresentar os pedidos eletrônicos de restituição e

Para o advogado Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados, que patrocinou a ação, a Instrução Normativa nº 1.765 criou uma nova hipótese para a compensação de tributos não prevista em lei, o que é ilegal. É praticamente inviável para as grandes empresas anteciparem a entrega da declaração, que é complexa e demanda tempo, pois envolvem informações de anos anteriores.

O sócio da área tributária do Campos Mello Advogados, Humberto Marini, afirma que os clientes do escritório que apuraram saldo negativo avaliam buscar a Justiça para contestar o novo requisito da IN. "O problema é que o prazo para a transmissão da ECF termina em julho, o que impede, portanto, às empresas que apurem saldo negativo a recuperar  apresentem pedidos de compensação nos primeiros 7 meses do ano", diz.


Como será o trabalho do futuro?

O impacto das novas tecnologias sobre o emprego e a renda é um dos temas centrais das discussões do Fórum Econômico Mundial de Davos neste ano. A preocupação é geral. Multiplicam-se os estudos que antecipam uma grande destruição de empregos e de renda em decorrência da automação e da inteligência artificial na execução não apenas de tarefas repetitivas, mas também das intelectuais e até emocionais.

A velocidade das inovações nos dias atuais é estratosférica. A cada dia novas tecnologias dispensam milhares de seres humanos e reduzem a renda de outros tantos. O que fazer? Ninguém sabe. Mas há muitas opiniões. Uma delas prega simplesmente não fazer nada porque, a exemplo do que ocorreu na primeira revolução industrial, os empregos a serem criados superarão os destruídos.

No extremo oposto estão os que enfatizam as peculiaridades das tecnologias modernas que, ao contrário das antigas, são quase autônomas ao provocarem utilizações não antecipadas com desdobramentos inesperados que destroem empregos.

 

No meio desses extremos estão os que advogam calma, argumentando que a destruição de empregos decorrente das novas tecnologias será contida pelas leis trabalhistas e ambientais.

Ao lado deles estão os que propõem tributar os robôs e a inteligência artificial como forma de conter a sua exagerada adoção. E vêm as críticas: isso significa inibir a criatividade humana – absurdo.

As sugestões mais comuns incidem nos campos da educação. Argumenta-se que, com um ensino de boa qualidade, os trabalhadores poderão acompanhar e se ajustar às transformações do trabalho. Nesse mesmo campo, porém, há os que alertam para uma triste realidade: as escolas convencionais não conseguem ajustar os currículos e reciclar os professores na velocidade das mudanças tecnológicas – é uma corrida desigual.

Diante de tanto desânimo, vêm os que capitulam para dizer que, inexoravelmente, o mundo do futuro terá poucos empregos. Mas as novas tecnologias proporcionarão ganhos espetaculares de produtividade, reduzindo drasticamente o preço dos bens e serviços, o que permitirá viver com poucos recursos a serem oferecidos pelo Estado na forma de renda mínima. Imediatamente protestam os céticos: qual é o país que aguenta tamanha despesa?

Enfim, estamos diante de muitas incertezas que, confesso, me tiram o sono. Excelentes pesquisas foram recentemente apresentadas por Kevin LaGrandeur e James J. Hughes: Surviving the machine age and the transformation of human work, Ed. Palgrave-Macmillan, Cham (Suíça), 2017. Mas nenhuma delas oferece uma solução segura para o desemprego tecnológico e a redução de renda acima apontados.

Para conter minha ansiedade, raciocino da seguinte maneira: a acomodação das pessoas no novo mundo do trabalho exigirá melhor articulação das escolas com as empresas (para os que trabalharem como empregados) e simplificação dos cursos e treinamentos oferecidos pela internet (para os que trabalharem como autônomos e mesmo como empregados).

No primeiro caso, tenho em mente os sistemas de educação e treinamento continuados adotados por escolas e empresas de vários países avançados (Japão, Alemanha, Escandinávia, etc.). Com isso os empregados acompanham e se ajustam às novas tecnologias. No segundo caso, a simplificação das tecnologias e a expansão de cursos a distância ajudarão os trabalhadores a acompanhar a evolução meteórica das inovações.

Mesmo assim, repito, meu sono não é sereno, especialmente quando penso na precária situação do Brasil neste campo.


Empresário que não cumprir prazos do eSocial será multado

Só que nem tudo são flores. “O empresário não tem outra opção: é preciso direcionar todas as atenções para os
prazos da plataforma, já que o atraso na hora de comunicar dados acarretará em multas ao empreendedor”,
alerta Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price, de Araguaína/TO.

A data das férias do colaborador, por exemplo, precisa ser informada no eSocial com pelo menos 30 dias de
antecedência. Atestados médicos deverão ser comunicados 48 horas antes.
“Com o eSocial, nenhuma regra vinda da CLT é modificada, apenas é feito com que os prazos sejam cumpridos à
risca”, lembra Ronaldo. O eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por
ano. A partir de 16 de julho de 2018, passará a ser obrigatório para os demais empregadores e contribuintes
independente do faturamento.

Tem que virar rotina

Mesmo com um prazo um pouco mais extenso para o restante das empresas, Dias recomenda que as rotinas do
Departamento Pessoal sejam ajustadas o quanto antes, principalmente para as pequenas empresas que não
estão acostumadas com a rigidez dos prazos. “Se algum colaborador sair de férias em julho, por exemplo, o
aviso já tem que ser informado em junho”, explica.
Obrigações e prazos

- Aviso de férias coletivas – 15 dias de antecedência, além de ser comunicado ao Ministério do Trabalho e
Sindicato;
- Elaboração do CAT – Dia seguinte ao ocorrido;
- Acerto de Rescisão com aviso trabalhado – 10 dias;
- Acerto Rescisão com aviso indenizado – 10 dias;
- Exame Médico Admissional – Deverá ser realizado antes do início do trabalho;
- Exame Médico Periódico – Conforme PCMSO da empresa;
- Exame Médico Demissional – 135 dias ou 90 dias de antecedência dependendo do grau de risco ou momento
da rescisão;
- Exame de retorno para ao trabalho – Primeiro dia da volta ao trabalho;
- Entrega de documentos do empregado na admissão – Até 48 horas, passivo de multa;
- Encerramento de contrato de experiência – Dois dias antes do término;
- Pagamento de férias – Dois dias úteis antes do início do período.

As multas do eSocial

- Falta de Registro - R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Dobra em caso de reincidência;
- Cadastro Desatualizado - R$ 201,27 a R$ 402,54 por empregado;
- Falta de Exames Médicos - R$ 402,53 a R$ 4.025,33;
- Omissões nos dados sobre acidentes do trabalho - Valor da multa varia entre o limite mínimo e o limite máximo
de salário de contribuição. No caso de reincidência, o valor é dobrado;
- Falta do perfil profissiográfico previdenciário - R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 sendo determinada de acordo com
a gravidade da situação;
- Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário - R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.


Começa hoje prazo para preenchimento da Rais

Todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários devem repassar as informações. No caso de microempreendedores individuais (MEI), só precisarão fazer a declaração quem tiver empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

A Rais reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados são algumas das informações solicitadas para pessoas jurídicas, o que possibilita que o governo estabeleça estratégias de políticas públicas e de emprego, segundo o ministério.

Os dados são importantes para que o país conheça as características dos trabalhadores, tais como ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. A presença na base de dados também é critério para acessar direitos. “O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, alerta o ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura.

Nesse ano, foram fixadas novas regras para a Rais, a fim de adaptar o instrumento às novas regras trabalhistas. A relação agora possuirá campos para que o empregador informe sobre a existência de trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador.

De acordo com a portaria publicada no último dia 18, estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; os autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; os condomínios e sociedades civis e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


Receita Federal regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, que trata da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) lançado pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

O PRR permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o PRR objetiva proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa.

Nesse programa, as dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) da dívida consolidada, em 2 parcelas vencíveis em fevereiro e março de 2018, e o restante com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% (décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00 (cem reais); 

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00 (mil reais).

A adesão ao PRR pode ser efetuada até o dia 28 de fevereiro de 2018. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas, relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, para o PRR. Ressalta-se que a desistência de programas anteriores é integral, não sendo possível desistir de apenas parte dos débitos.

Os contribuintes que optaram pelo PRR na forma da Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.728, de 14 de agosto de 2017, poderão migrar para o PRR na forma dessa nova Instrução Normativa.