Pandemia criará 'tsunami' de pessoas desmotivadas faltando ao trabalho, alerta psicóloga

 

"Há muitas reclamações de esgotamento porque achávamos que a pandemia seria uma corrida de velocidade, não uma maratona."

É assim que Elke Van Hoof, professora de Psicologia da Saúde na Universidade de Vrije, em Bruxelas, e especialista em estresse e trauma, define a pandemia do coronavírus.

Van Hoof conversou inicialmente com a BBC News Mundo quase um ano atrás, quando disse que o mundo viveria "o maior experimento psicológico da história", devido ao confinamento causado pela pandemia da covid-19. O resultado, porém, é que demonstramos "mais resiliência do que imaginávamos", agrega ela agora.

Mas a pesquisadora alerta que essa resiliência está em declínio e que o absenteísmo (falta de funcionários no trabalho) é esperado no longo prazo, embora ainda haja esperança de contê-lo.

Agora, a especialista, que também assessora o governo belga em questões psicológicas causadas pelo confinamento, analisa os efeitos do isolamento social na saúde mental das pessoas.

Abaixo, um resumo da entrevista com Elke Van Hoof

BBC News Mundo - Quase um ano atrás, você disse que o confinamento seria o maior experimento psicológico da história e que pagaríamos o preço. Nós pagamos? Ainda estamos pagando?

Elke Van Hoof - Acho que uma das principais descobertas é que nós, como humanos, temos muito mais capacidade de resiliência do que imaginávamos.

Portanto, o que vemos na população em geral é que permanecemos firmes.

Claro, há muitas reclamações por cansaço porque todos pensávamos que a pandemia global seria uma corrida de velocidade e agora parece uma maratona sem fim.

Estamos todos nos exaurindo lentamente e isso se mostra em pesquisas com queixas relacionadas ao estresse, incluindo sentimentos de depressão e ansiedade por causa do medo de possíveis problemas de longo prazo relacionados à covid-19 que as pessoas sentem.

Existem altos níveis de languidez (diminuição do ânimo). Mas quem está pagando um preço ainda maior são aqueles que tinham algum tipo de vulnerabilidade antes da pandemia. Seja porque tiveram um diagnóstico psiquiátrico ou outro problema, eles estão realmente sofrendo.

BBC - Como as pessoas responderam psicologicamente a um ano de pandemia?

Hoof - A população em geral continua firme.

Antes da pandemia, em 2019, vimos que 1 em cada 3 pessoas estava indo bem, e agora, em março de 2021, vemos que apenas 1 em cada 5 pessoas ainda pode ir bem. Isso significa que há uma redução na resiliência.

Mas também nos mantemos firmes porque as faltas ao trabalho ainda não estão aumentando, o que é surpreendente.

Em nossa pesquisa, vemos que existem mais fatores de risco que uma pessoa pode enfrentar quando sofre de algum tipo de transtorno relacionado ao estresse e doença de longa duração.

Os profissionais de saúde estão realmente pagando o preço de estar na linha de frente há mais de um ano. Mas não só porque estão lá, mas também porque não se sentem mais amparados pela população em geral, que tem dificuldade em manter as medidas, que podem ser bastante restritivas.

É de se esperar que todo mundo esteja começando a se cansar dessa pandemia global, mas os profissionais de saúde precisam continuar trabalhando duro, e não se sentem tão apoiados. Essa é uma carga emocional que aumenta a exaustão.

Existem outros fatores de risco: as pessoas temem a covid-19. Falamos, por exemplo, de pais solteiros e de pessoas que possuem sistemas familiares complexos, além daqueles que já tiveram algum tipo de diagnóstico psicológico ou psiquiátrico prévio.

Também tendemos a ver que, quanto mais fatores de risco uma pessoa tem, maior a chance de ela sofrer de transtornos relacionados ao estresse e ter experiências traumáticas, mesmo a longo prazo.

Nosso conselho é que devemos abordar os fatores de risco porque eles são o que chamamos de cumulativos e multiplicativos. Por isso, é importante detectá-los e gerenciá-los.

Então, se você me perguntar, estamos pagando um preço? Sim, estamos e há mais por vir, porque ainda estamos na pandemia.

O que expliquei há um ano é que haverá alguns problemas de resposta tardia que ainda não são visíveis, mas eles virão.

Embora haja alguns sinais de alerta, eles ainda são bastante controláveis ​​no momento, mas sabemos disso por experiências anteriores.

Por exemplo, uma grande crise econômica no início dos anos 2000 nos mostrou que a resposta tardia é inevitável e que ainda não aconteceu.

BBC - Quais seriam essas respostas tardias que ainda podemos enfrentar?

Hoof - Acredito que um dos principais problemas que esperamos é a falta ao trabalho a longo prazo.

As pessoas cairão devido ao esgotamento e transtornos relacionados ao estresse, que chamamos de languidez ou esgotamento do coronavírus (coronavirus burnout), em alguns países.

As empresas também estão sofrendo com isso. Estão ficando sem maneiras criativas de inspirar as pessoas novamente e recarregar sua resiliência para enfrentar aquele enorme aumento do absenteísmo que vimos no passado e que sabemos que vai acontecer novamente.

Mas já que sabemos que isso acontecerá, há esperança. Podemos antecipar esse tsunami de faltas ao trabalho.

Meu conselho para as empresas é que se preparem para quando as pessoas começarem a se ausentar por longos prazos.

Certifique-se de ter um plano de respaldo para manter a continuidade do trabalho, mas também que você já criou um bom plano de retorno ao trabalho. Porque vemos na pesquisa que, a nível social, se existem políticas que incluem um retorno sólido ao trabalho, há menos absenteísmo no trabalho após uma crise.

Agora é a hora de investir em uma política de retorno ao trabalho muito boa, a fim de estar preparado para aquela ausência prolongada que aparecerá em todos os lugares.

BBC - O que aprendemos sobre nossa saúde mental neste momento especial e crítico de nossas vidas?

Hoof - Acredito que a saúde mental ainda seja considerada um luxo, uma mercadoria para poucos.

Se eu analisar a gestão global desta pandemia, ainda sinto que não estamos tratando da saúde mental como deveríamos.

As pessoas estão sofrendo para manter as medidas rígidas que todos devemos seguir para vencer e enfrentar esta pandemia. Claro, isso reduz a motivação delas.

Mas isso também se deve ao fato de que não estamos lidando com saúde mental. Não estamos investindo em inspirar as pessoas a tentarem dar-lhes ferramentas para manter sua saúde mental.

Para mim, a ideia mais importante de um ano neste enorme experimento psicológico, é que pensei que já estávamos entrando em um modelo biopsicossocial de abordagem de problemas. Mas acho que não.

Esta pandemia é tratada de uma perspectiva médica muito mais do que de uma perspectiva de saúde mental e isso vai nos custar caro.

BBC - Que oportunidades a pandemia nos oferece?

Hoof - A maior oportunidade é dar importância à saúde mental e também enfatizar a efetiva qualidade de vida.

O lado positivo está no fato de que sempre podemos mudar a maneira como lidamos com essa pandemia.

Acho que também podemos refletir sobre como queremos que seja o futuro.

Já estamos fartos, mas se conseguirmos manter essa flexibilidade do home office, temos uma grande oportunidade de termos uma sociedade muito mais inclusiva.

Existe a oportunidade de uma maior participação das pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo essas pessoas que estão em casa há muito tempo.

Vejo muitas oportunidades para definir esse grande "Novo Mundo", em que todos queremos viver. Mas também vejo sinais de que alguns países não estão levando isso muito a sério.

Eles ainda estão vendo a saúde mental como um luxo, como um bem para quando têm tempo de sobra, e não acho que seja um bom caminho a seguir.

BBC - Há algo positivo com que você, como psicóloga, tenha se surpreendido neste ano?

Hoof - Acho que o ponto positivo foi durante a primeira fase do confinamento em vários países.

Muitos trabalhadores romantizaram o trabalho remoto e conseguiram respirar um pouco de ar fresco porque o mundo ficou mais lento.

Pessoas que de repente disseram: "Uau, tenho mais tempo com meus filhos, posso começar um novo hobby."

Achei que as pessoas ficariam muito mais estressadas e, nas primeiras fases do confinamento, estavam mais relaxadas do que nunca.

Claro, devido à grande persistência desta pandemia, perdemos essa vantagem.

Acredito que os governos perderam essa oportunidade. Perdemos a motivação, mas também o empenho das pessoas porque não as incluímos, não as ouvimos.

Também algo que realmente me surpreendeu, e que é negativo, é o medo da morte.

Perdemos tantas vidas para a covid-19 que muitos não conseguiram dizer adeus. Na maior parte das vezes, isso só foi possível por meio de smartphones, devido aos riscos de contágio.

Muitas pessoas morreram sozinhas. Muitas famílias que perderam alguém não conseguiram viver o luto como deveriam.

Meu conselho a todos os países é que instalem monumentos para lembrar todos aqueles que morreram, onde as pessoas possam refletir e que as famílias saibam que seus entes queridos não são esquecidos.

Não sabia que tínhamos medo da morte assim e que, na verdade, estamos relatando as perdas, mas não estamos reconhecendo a dor que as acompanha.

BBC - Parece que ainda temos um longo caminho a percorrer nesta pandemia. Algum conselho para nossa futura saúde mental?

Hoof - Acho que um bom conselho para nossa saúde mental é cuidar de nós mesmos e ter um bom estilo de vida, incluindo níveis suficientes de exercício.

Mas uma das principais dicas que quero compartilhar é ajudarmos uns aos outros.

Se você encontrar alguém e disser "olá", reserve um tempo para perguntar: "Como vai você?" Higienize as mãos e pegue nas mãos das pessoas. Seja gentil e atencioso. Envie cartões para alguém. Faça algum trabalho voluntário em sua comunidade.

Se você tiver um momento de sobra, ligue para os centros de idosos e pergunte se você pode falar com alguém que não recebe visitas. É para eles que realmente precisamos mostrar que estamos cuidando uns dos outros.

Não cuide apenas de si mesmo, mas invista no cuidado das outras pessoas porque isso também nos ajuda.

Isso dará nossos níveis de bem-estar de uma forma muito mais sustentável.

 


'Isentar imposto é fortalecer o consumo', diz presidente da Frente Parlamentar de Reforma Tributária

Deputado Luis Miranda avalia que sentimento da Câmara é o de elevar a faixa de isenção do IRPF para R$ 3 mil e, assim, ficar em um meio termo entre desejo do presidente de aumentar limite para R$ 4 mil e da equipe econômica para até R$ 2,5 mil

BRASÍLIA - Presidente da Frente Parlamentar Mista de Reforma Tributária, o deputado Luis Miranda (DEM-DF), avalia que o sentimento do plenário da Câmara é o de elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 3 mil. Segundo ele, esse é um meio termo entre o desejo político dos parlamentares e do presidente Jair Bolsonaro de aumentar o limite para R$ 4 mil e o da equipe econômica de elevar o valor para até R$ 2,5 mil. O limite atual é de R$ 1,9 mil por mês.

Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela acumula uma defasagem de 113,09% desde 1996. A inflação acumulada foi 346,69%, enquanto as correções somaram 109,63%.

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A falta de atualização tem levado o brasileiro a pagar mais imposto a cada ano e deixado mais trabalhadores fora do limite de isenção. Caso as correções tivessem sido feitas, de acordo com o Sindifisco, estariam isentos os salários até R$ 4.022,89

O aumento da isenção do IRPF é uma promessa de campanha do presidente Bolsonaro. Já está acertado que a medida será incluída nas etapas da reforma tributária que a Câmara vai discutir esse ano após a divisão dos projetos feita com o Senado.

Cotado para assumir uma das relatorias da reforma, Miranda defende a criação de uma faixa adicional do IRPF para tributar os supersalários com alíquota efetiva de 30% - hoje a maior alíquota é de 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68.

"A discussão que sempre foi tratada é que quanto maior for a isenção, maior a geração de emprego porque esse imposto que deixar de ser pago vai para o consumo", afirma.

Veja a seguir os principais trechos da entrevista:

O que esperar de mudanças no Imposto de Renda?

Existe um sentimento muito forte da volta da tributação de lucros e dividendos. A ideia é trabalhar com o que já existiu para não criar animosidade. Retornaria o que já foi, 15% no passado. Eu defendo 20%.

Por quê?

Para podermos reduzir um porcentual maior do IR das empresas. Para chegar mais perto de uma competitividade com os Estados Unidos. Qual o objetivo de cobrar lucros e dividendos, que ninguém entendeu ainda? Não é arrecadar. Quanto menor for a alíquota do IRPJ, mais lucro as empresas terão. A tendência é que as empresas sigam o caminho das empresas americanas quando o imposto foi reduzido lá: um reinvestimento maior. Não tem furo. As empresas com mais lucro vão contratar mais, contribuindo com uma arrecadação e um consumo maior.

O que pode sair de mudanças no IR para pessoas físicas?

Eu defendo uma faixa de isenção até R$ 4 mil reais, aumentando o número de faixas com uma extra para tributar o que muitos chamam de supersalários. Para tributar o extrateto (o teto do funcionalismo é de R$ 39,2 mil). Para aqueles que conseguiram ganhos acima do teto salarial do Brasil. Com a faixa de isenção aumentando, a tendência é que a alíquota real, efetiva, fique na casa dos 30%.

O que se quer é usar o teto salarial do setor público?

Isso mesmo. O extrateto. O próprio servidor que ganha acima do teto, hoje muito criticado pela sociedade, pagaria uma alíquota maior. É preciso fazer uma reformulação do IR para aumentar o poder de compra, fazendo com que a alíquota de 27,5% seja acima de R$ 10 mil.

O aumento da faixa de isenção para R$ 4 mil não representaria uma perda de arrecadação muito grande que exigiria compensação depois?

Essa é uma visão errada. Isenção da classe média baixa e pobre é fortalecimento do consumo e geração do emprego na ponta. A arrecadação tende a aumentar. Temos que tomar cuidado com a narrativa.

Nos bastidores do governo, se fala num aumento da faixa de isenção para até R$ 2,5 mil.

A Câmara não discutiu isso ainda. Pode ser R$ 2,5 mil? Pode, já é um poder de compra a mais para a população. Pode ser R$ 3 mil, pode ser R$ 4 mil. Se bem conheço, vai ser um meio termo que a Câmara vai buscar. O relator vai vir com R$ 4 mil, porque é o que o presidente Bolsonaro queria, a economia deve vir com R$ 2,5 mil e a Câmara deve chegar a R$ 3 mil. O sentimento do plenário é dar uma isenção de R$ 3 mil. Hoje, o desejo político é dar R$ 4 mil. O valor de R$ 2,5 mil é muito pouco. A discussão que sempre foi tratada é que, quanto maior for a isenção, maior a geração de emprego. Esse imposto que deixa de ser pago vai ser consumido. Bomba, na ponta, o comércio.

Qual será o futuro do projeto da CBS formulado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes?

Lá atrás eu previa que ninguém ia permitir um imposto único sobre consumo, o IBS (Imposto sobre bens e serviços). Isso não existe. O governo federal estaria ignorando que tem uma megaestrutura da Receita Federal e teria que ter outra estrutura para cuidar do IBS. É uma simplificação que fica muito cara para a União. Com o IBS dual (um para o governo federal e outro para Estados e municípios), o governo mantém a estrutura dele para cuidar do imposto dele. Estados e municípios poderão ter uma estrutura diferenciada. A votação do CBS na Câmara é muito mais fácil de aprovar. O relatório vai vir bem diferente do projeto apresentando pelo governo. Nós estamos vivendo um momento em que a desoneração do consumo é necessária. Virá algo muito favorável para o setor produtivo.

No projeto que cria a CBS, qual a melhor solução para afastar as resistências?

Tem que tomar cuidado especial com o setor de serviços. Uma análise mais cautelosa do impacto, mas principalmente não gerar nenhum aumento de carga para o setor produtivo. A simplificação não é mais resposta. Ela é importante, porque diminuiu o custo do setor produtivo, mas não resolve o poder de compra. É preciso gerar emprego e só se gera com as pessoas consumindo mais.

A mudança no projeto do CBS é para reduzir a alíquota prevista de 12% ou fixação de alíquotas diferenciadas?

Eu conheço "n" saídas. Temos que encontrar a melhor saída com menor impacto para onde será redistribuída (a carga tributária). O governo não pode ter renúncia, mas não podemos ter aumento de carga. É um grande desafio, mas favorável nesse momento porque alguns setores que não eram tributados estão sendo extremamente impactados pelo empobrecimento da população. Temos um PIB mais alto e a bolsa batendo recordes, mas temos supermercados com 30% de inflação. É o mundo real. Não adianta ter empresas empolgadas pelo que estar por vir sem ter uma realização dessa empolgação.

Mas a alíquota de 12% prevista pode cair?

Não tem número ainda. Temos que tomar cuidado de que, ao invés de fazer algo positivo, vamos ficar no mais do mesmo e ainda piorando um setor que precisava de socorro. A indústria é hoje um dos maiores consumidores de serviço no Brasil. Mas alguns setores de serviço pagam muito pouco e podem contribuir um pouquinho mais. A PEC 45 (de reforma da Câmara) era um crime contra o setor de serviços. Na CBS, vamos corrigir e fazer uma coisa mais justa. Uma reforma tributária no Brasil só é justa se a gente desonerar o consumo.

Qual a garantia que o Senado vai apoiar a reforma aprovada na Câmara?

Da mesma forma que a Câmara vai apoiar os projetos que forem aprovados no Senado, incluindo o Refis.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) diz que precisa da desoneração da folha com a CPMF?

Eu sou a favor do IMF( Imposto sobre Movimentação Financeira). Não CPMF, porque ela sempre foi um novo tributo. Mas o IMF com o objetivo de desonerar a folha de pagamentos e não tendo outro objetivo e não podendo aumentar a alíquota, eu vejo com bons olhos. Se a alíquota for 0,1% é maravilhoso. Eu não vou encampar porque vai contaminar a desoneração do consumo. Mas se o governo mandar e brigar a proposta, aprovo.


Ex-secretário da Receita diz que reforma pode piorar sistema tributário

Fusão do PIS/Cofins onera Educação

IVA no destino causa fraudes na UE


02.jun.2021 (quarta-feira) - 6h00

Secretário da Receita Federal nos 8 anos da presidência de Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel está entre os críticos mais ácidos da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. As propostas de fusão do PIS e da Cofins em um novo tributo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a adoção de um modelo de imposto sobre valor agregado são os principais focos de sua contrariedade.

“Espero que nada seja aprovado. Senão, corre o risco de piorar”, disse Maciel ao Poder360.

A fusão dos dois tributos é uma das principais mudanças propostas pelo Ministério da Economia e também é defendida pela oposição. No fatiamento da reforma, esse tema começará a ser tramitado na Câmara dos Deputados.

A desburocratização, maior agilidade e redução de custos para as empresas recolherem a CBS é uma das razões alegadas. A outra é na redução de litígios sobre o sistema cumulativo de cobrança do PIS/Cofins na Justiça. Maciel refuta ambos os argumentos.

Para o ex-secretário da Receita, as empresas mantêm estruturas internas enormes para tratar do assunto porque se focam no planejamento tributário. Ou seja, nos meios para driblar o pagamento dos impostos.

O atual estoque de litígios sobre o PIS/Cofins, em sua opinião, nada tem a ver com o regime cumulativo, a opção da maioria das companhias do país. Os processos na Justiça se devem principalmente ao regime não-cumulativo e a maior parte deles é gerado pela definição do que é ou não um insumo.

“Essa definição é dada por instrução normativa da Receita. Não precisa de reforma tributária para se corrigir isso”, diz Maciel. “Querem jogar o bebê junto com a água suja.”

Maciel destaca o fato de a fusão dos dois tributos, tal como propõe o governo federal, elevar a carga tributária sobre o setor de serviços e reduzir a da indústria. Entre as empresas mais taxadas estão as instituições privadas de ensino e de saúde, a construção civil e o ramo imobiliário, o agronegócio e a radiodifusão. Os livros também entram nessa lista.

“Os livros são isentos de tributos desde 1946, graças ao então deputado Jorge Amado. Tributá-los é pura pirraça. Como a metade dos livros vendidos no país são didáticos, quem pagará pelo aumento de custo será o Ministério da Educação”, afirma.

Da mesma forma, o inevitável aumento de mensalidades de planos de saúde e de serviços médico-hospitalares levará parte dos brasileiros a valer-se apenas do SUS – o que vai onerar mais o Ministério da Saúde.

No caso da indústria, diz o ex-secretário da Receita, a redução do tributo não se refletirá na diminuição dos preços dos produtos, mas no aumento da margem de lucro dos proprietários.

“Quando o contribuinte entender o que estão prestes a fazer, vai querer enforcar quem teve a ideia”, afirmou.

No acordo entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a cúpula do Congresso sobre a reforma, foi definido que caberá ao Senado começar a tramitação da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA). Será o resultado da unificação do ICMS com o ISS.

Defendida pelo Congresso, a iniciativa teria a finalidade de disciplinar os dois tributos, que até hoje não foram regulamentados por meio de lei complementar, como exige a Constituição, mas por lei ordinária. Isso também gera litígios.

“Outro objetivo seria mudar a tributação do destino do bem ou serviço, como é atualmente no ICMS, para a origem. “Esta é a maior causa de fraudes no IVA da União Europeia, o chamado carrossel, que totalizam 162 bilhões de euros”, disse Maciel.


Bolsa vive euforia e especialistas falam em 145 mil pontos

Surpresa positiva da economia, o crescimento de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deve impulsionar ainda mais a Bolsa até o fim do ano, sobretudo os papéis das empresas domésticas. Até agora, quem vinha dando tração ao Ibovespa (principal índice da B3) eram as companhias exportadoras de commodities, alavancadas principalmente pelas compras chinesas.

Juntos, esses dois movimentos podem fazer o Ibovespa chegar a 145 mil pontos no fim do ano - um aumento de 22% em 12 meses -, de acordo com as estimativas mais otimistas do mercado.

É preciso lembrar, entretanto, que as ações são investimentos de risco, com preços voláteis, e o cenário pode mudar rapidamente. Por enquanto, a alta acumulada é de 8,9%. Na quarta-feira, a Bolsa subiu 1,04% e terminou o dia com 129.601,44 pontos, nova máxima histórica.

A tendência de alta no Ibovespa começou a se solidificar em abril, após um período conturbado no mercado financeiro nacional. Em apenas dez dias no fim de fevereiro - quando o presidente Jair Bolsonaro anunciou a mudança no comando da Petrobras, assustando os investidores -, o indicador perdeu 10 mil pontos, com uma retração de 8,6%. A queda brusca exemplifica o comportamento volátil e de risco da Bolsa. Se não houver novos sustos (e eles são frequentes), os analistas apostam em um fortalecimento da Bolsa nos próximos meses semelhante ao de abril e maio.

O Bradesco BBI projeta oficialmente um Ibovespa na casa dos 135 mil pontos em dezembro. Mas a tendência é de alta, segundo André Carvalho, estrategista de ações para a América Latina e chefe de análise de empresas do banco. "Hoje eu diria que 140 mil pontos para a Bolsa no fim do ano parece até conservador nesse cenário de PIB."

Há pouco mais de 15 dias, o Bradesco BBI estimava que o Ibovespa encerraria 2021 com 130 mil pontos. A alteração da previsão ocorreu antes de o PIB do primeiro trimestre ser divulgado, na terça-feira.

"Havia um consenso entre os economistas que o PIB cresceria 3% neste ano. Imagino que esse número deve ir para perto de 5% agora. Aí é natural que, revendo o PIB, se revise também o lucro das empresas para cima e a Bolsa", acrescenta Carvalho.

De acordo com o economista, o lucro das companhias listadas já surpreendeu no primeiro trimestre, com vendas maiores do que o esperado - o que levou parte dos analistas a rever suas projeções para a Bolsa. No início do ano, porém, esse resultado foi verificado principalmente entre as empresas que trabalham com commodities. Com a previsão de retomada do consumo brasileiro a partir de agora, os grupos que trabalham domesticamente também devem se recuperar.

O economista Pedro Serra, da Ativa Investimentos, também projeta melhores resultados para essas empresas, dado que a vacinação deve avançar mais rapidamente no segundo semestre. A expectativa é que, com uma maior parte da população imunizada, aumente a confiança do consumidor. Para as empresas, isso deve resultar em maiores vendas - e lucros.

"Hoje, quando se olha apenas a foto, a das companhias de commodities é mais bonita. Mas as empresas domésticas estão se recuperando. Aí é melhor investir nas que estão avançando do que naquelas que já cresceram", diz Serra. Na semana passada, o economista mudou a estimativa da Ativa para o Ibovespa de 128 mil pontos no fim deste ano para 138 mil pontos.

Com o maior otimismo no mercado interno, a XP também elevou sua projeção para 145 mil pontos. Na visão de Jennie Li, estrategista de ações da XP, as preocupações com o cenário macroeconômico diminuíram, permitindo que os investidores prestassem mais atenção aos resultados das empresas. Ainda há um problema fiscal crônico, afirma Jennie, mas as questões mais emergenciais, como a discussão em torno do Orçamento e a interferência do governo Bolsonaro na Petrobras, foram superadas.

Diante desse novo panorama e do afrouxamento da quarentena, a XP tem recomendado ações de empresas do varejo, supermercados e até shoppings. Jennie ressalva que a inflação, o recrudescimento da pandemia, a crise hídrica e a tendência de alta nos juros ainda são riscos importantes.

Para Carvalho, do Bradesco BBI, entretanto, não deve haver uma entrada de capital estrangeiro importante no Brasil pelo menos até o próximo ano. "Os investidores estrangeiros estão sem visibilidade do cenário brasileiro por conta das eleições. Com essa revisão do PIB, eles devem colocar mais dinheiro aqui, mas não como víamos antes, que entravam pensando em ficar cinco anos. É um comportamento mais oportunista."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


STF julga constitucional o diferencial de alíquota do ICMS para empresas do Simples Nacional

Em julgamento finalizado em 11/5/2021, o STF definiu ser constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS para as empresas optantes do Simples Nacional, tema que foi afetado pela Repercussão Geral.

Tal diferencial de alíquota é devido em operações interestaduais que destinem bens e serviços a contribuinte localizado em outro estado, e o pagamento corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado destinatário.

O Simples Nacional é um regime de tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, onde existe o recolhimento unificado dos tributos. Assim, um dos fundamentos para discussão era de que o Difal de ICMS já estaria incluso no cálculo, juntamente com os demais impostos devidos.

O STF negou, por seis votos a cinco, Recurso Extraordinário interposto por uma microempresa gaúcha, onde questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que manteve a validade da cobrança. O tribunal estadual considerou que a legislação gaúcha que prevê a cobrança – Leis Estaduais nº 8.820/1989 e nº 10.045/1993 — não extrapola a competência atribuída aos Estado pelo artigo 155 da Constituição Federal e, ainda, a incidência do Difal sobre as mercadorias adquiridas por empresas do Simples Nacional possui respaldo no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006 – “Lei do Simples Nacional”.

As referidas leis estabelecem que o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas não dispensa o pagamento do Difal de ICMS, correspondente à diferença entre alíquota interestadual e interna do estado destino, na entrada de mercadorias ou bens de origem de outro Estado.

JULGAMENTO

O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da cobrança do Difal do ICMS cobrado pelo estado de destino na entrada da mercadoria, adquirido por empresa optante do Simples Nacional, por considerar que a própria lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei nº 123/2006, autoriza expressamente a referida cobrança.

Ademais, afastou a alegação de ofensa ao princípio da não cumulatividade, apontando que existe vedação expressa na “Lei do Simples Nacional”, à apropriação ou a compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Por fim, aponta que “Não há, portanto, como prosperar uma adesão parcial ao regime simplificado, adimplindo-se obrigação tributária de forma centralizada e com carga menor, simultaneamente ao não recolhimento de diferencial de alíquota nas operações interestaduais”.

Houve divergência, por parte do ministro Alexandre de Moraes, que se apegou ao objetivo da Emenda Constitucional 87/2015, que prevê a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS. Para ele, o objetivo principal foi o de equilibrar a distribuição de receitas entre os entes federativos, evitando-se que apenas o estado de origem arrecadasse o imposto.

Continuou sustentando que não havia pretensão de alterar o tratamento benéfico e diferenciado dado pela Constituição Federal às micro e pequenas empresas, destacando que a cobrança do Difal aumentaria desproporcionalmente a carga tributária dos optantes pelo Simples Nacional.

Ainda ressaltou que os optantes do Simples Nacional efetuam o pagamento em guia unificada de todos os tributos, posteriormente divididos entre as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, mas que não há possibilidade do abatimento do diferencial de alíquotas do valor pago de forma unificada, já que a Lei do Simples Nacional proíbe a tomada de créditos para compensação.

Por isso votou pela inconstitucionalidade da imposição do Difal pelo estado de destino imposta aos optantes pelo Simples Nacional, sendo seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

RESULTADO

Apesar da divergência, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário, sendo fixada esta tese: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

*Marco Aurélio Vighi de Freitas Summa, advogado da área tributária no Diamantino Advogados Associados


A maior distorção da história da tributação (por Everardo Maciel)

Tomo emprestado o título da celebrada obra do poeta inglês John Milton para tratar da prosaica, mas não irrelevante, erosão das bases tributárias, a principal causa da crescente desigualdade entre países e pessoas.

Essa patologia tributária consiste no dissimulado deslocamento de lucros de grandes multinacionais e fundos de investimentos para países e dependências, indulgentemente denominados paraísos fiscais, onde se recolhe pouco ou nenhum imposto e tão somente “alugam” suas jurisdições mediante pagamento de módicas taxas.

Há uma vasta coleção de impactantes estatísticas que revelam a desproporcional dimensão dessa patologia. Destaco duas delas: Ugland House, modesto edifício de 5 pisos nas Ilhas Caymann, abriga as improváveis sedes de 26 mil empresas, o que foi considerado pelo então Presidente Obama como o maior escândalo fiscal contemporâneo; estudo do FMI, em 2019, mostrava que os investimentos estrangeiros “diretos” no minúsculo Grão-Ducado de Luxemburgo alcançavam um montante de 4 trilhões de dólares, o que corresponde a inacreditáveis 10% do total global.

Desde 2013, quando o tema foi suscitado em reunião do G-20, na Rússia, incumbiu-se a OCDE de elaborar um ambicioso projeto denominado BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), visando reverter essa anomalia tributária, que debilita sobretudo a capacidade fiscal dos países não desenvolvidos.

A despeito dos laboriosos estudos realizados e dos vigorosos discursos pronunciados, entretanto, são pífios os resultados daquela iniciativa.

Talvez, em razão da escassez de recursos para enfrentar as crises associadas à pandemia da Covid-19, o tema passou a despertar uma especial atenção.

Antes notório empecilho a todas as iniciativas tendentes a constranger os paraísos fiscais, os Estados Unidos, desde o início do governo Biden, mudaram de posição, dando razão ao que dissera Winston Churchill: “os Estados Unidos farão a coisa certa, depois de tentarem todo o resto”.

Pretende-se, em reunião do G-7 marcada esta semana, firmar acordo para estabelecer uma alíquota efetiva mínima de 15% do imposto de renda das empresas, país a país, o que seria um passo vigoroso para expungir a hipocrisia dos paraísos fiscais. Caso prospere, a proposta será submetida ao G-20, grupo de países do qual o Brasil participa, em reunião prevista para julho próximo.

São notícias auspiciosas que convergem com a recente decisão da União Europeia (UE) obrigando as grandes multinacionais (receita global, por 2 anos consecutivos, maior que 750 milhões de euros), que operam no bloco, a divulgarem a relação de países onde realizam lucros e recolhem tributos.

Ainda que essa publicidade esteja restrita aos países que integram as questionáveis listas de paraísos fiscais, aprovadas pela UE em 2018, há que se reconhecer que é a primeira iniciativa, tomada no âmbito do bloco europeu, para enfrentar o que certamente é a maior distorção da história da tributação e reduz outras distorções a meras travessuras infantis.

O mais curioso é que, contrastando como nossa reconhecida baixa autoestima, o Brasil, no contexto de uma ampla reformulação da legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), foi o primeiro país do mundo, por força da Lei nº 9.430, de 1996, a definir objetivamente paraísos fiscais e fixar contramedidas compensatórias aos negócios com essas jurisdições.

Essa reforma que incluiu, entre outras medidas, a eliminação da dedutibilidade da correção monetária do patrimônio líquido, a adoção dos juros remuneratórios do capital próprio e a isenção na distribuição de resultados, resultou, entre 1996 e 2002, em aumento real de 117% na arrecadação do IRPJ e elevação de 50% em sua participação no PIB.

Especula-se, agora, sobre a extinção de algumas dessas medidas. Seguramente, será a festa da evasão fiscal e do planejamento tributário abusivo. Por consequência, haverá impacto negativo nas receitas tributárias, em circunstâncias de delicado equilíbrio fiscal. Não corre o risco de dar certo, como diria Roberto Campos.

Everardo Maciel foi secretário da Receita Federal


Guedes volta a dizer que reforma tributária vai tributar dividendos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a dizer que a reforma tributária vai abarcar a tributação de dividendos. Em audiência na Comissão de Educação, ele disse ainda que deixou de falar acerca da criação de um imposto sobre transações tributárias, nos moldes da antiga CPMF, que encontrou resistência no Congresso Nacional. "Parei de falar, deixa para um próximo capítulo", declarou.
Guedes rebateu pedidos por mais recursos para a Educação e disse que ouve reclamações de todas as pastas pelo aperto orçamentário.
"Ministros têm sempre muitas ideias, um quer fazer uma ponte pra lua, outro quer fazer um marco histórico que vai mudar a vida do País. Aí começa a gastar dinheiro, aí a dívida pública vai subindo, o endividamento em bola de neve e vamos parar onde estamos hoje", completou o ministro da Economia.


Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que facilita crédito bancário na pandemia

Também poderá ser votada a criação de incentivos para empresas que financiarem pesquisas relacionadas à Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória 1028/21, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 10 horas.

Essa dispensa vale até 30 de junho de 2021 e se aplica aos bancos públicos e, se estiverem envolvidos recursos públicos, também aos bancos privados. O relator da MP, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), anunciou que, em razão da gravidade da pandemia, vai propor a prorrogação da medida até 31 de dezembro deste ano.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Pesquisa contra a Covid
Também está na pauta o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), as empresas que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 contarão com um crédito presumido de mesmo valor para deduzir dos valores a pagar de PIS-Pasep e Cofins.

O total de deduções está limitado a R$ 1 bilhão e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

Energia distribuída
Outro projeto na pauta é o PL 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Essa tarifa é paga pelos geradores de energia pelo uso dos fios da rede de distribuição e repassada ao consumidor final.

Poderão contar com a transição aqueles que já têm o sistema de geração instalado ou que vierem a instalar um ou ampliarem o existente nos próximos 12 meses a partir da publicação da futura lei.

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa, etc.) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

Agricultor familiar
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 823/21, do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros, que retoma os pontos vetados pelo Executivo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado no ano passado (PL 735/20). Entre esses pontos estão recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.

As medidas, que têm como objetivo diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19, devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher, a parcela será de R$ 3 mil.

Na definição do conceito de extrema pobreza, ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Setor agro é um dos mais atingidos pelo novo texto da reforma tributária

Produtores rurais veem risco de aumento da carga tributária com fim de incentivos; advogado tributarista analisa as mudanças

O relatório final da reforma tributária – elaborado pela Comissão Mista do Senado e da Câmara dos Deputados responsável por analisar a matéria – já começou a tramitar pelas comissões técnicas das duas casas. Apresentado na última semana, o documento preocupa entidades que representam o agronegócio. Isso porque, segundo o advogado tributarista Lucas Ribeiro, o setor deve ser um dos mais atingidos.

A Comissão Mista se debruçou sobre as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 45/2019 e 110/2019. O fim de incentivos fiscais e de benefícios tributários nas compras de máquinas e implementos agrícolas, insumos e produtos agropecuários, bem como a desoneração de alimentos da cesta básica, estão entre as mudanças que mais vão impactar a cadeia produtiva do agronegócio. É o que observa Lucas Ribeiro, que é fundador e CEO do ROIT BANK, accountech e fintech especializada em gestão contábil, fiscal e financeira de empresas no regime tributário Lucro Real.

Sem essas medidas, que historicamente buscam fomentar uma das atividades econômicas que mais contribui para o Produto Interno Brasileiro (PIB) e para o saldo da balança comercial do país, de fato a preocupação de empresários do setor – a de que sofrerão aumento na carga tributária – faz sentido, avalia Ribeiro. Pela reforma tributária em tramitação, o agronegócio, assim como outras atividades, seria taxado em 25% pelo tributo a ser criado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O IBS será resultado da fusão de cinco tributos – o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) o e ISS (Imposto Sobre Serviços). Hoje, estão em boa parte desses tributos os benefícios fiscais de fomento ao agronegócio brasileiro”, explica o especialista.

Outra preocupação, continua Ribeiro, está no fato de que o IBS irá abranger os produtores rurais pessoas físicas. Além de arcar com esse tributo, a taxação vai exigir desses agricultores uma gestão contábil mais eficiente, com a qual muitos não estão familiarizados, nem preparados.

Entidades que representam o agronegócio têm defendido a necessidade e a urgência de uma reforma tributária. Contudo, fazem ressalva sobre os impactos que as propostas em discussão vão trazer para a cadeia produtiva da agricultura e da pecuária nacionais.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) vem realizando debates, virtuais, com especialistas, para obter análise e orientações para os produtores rurais. Em divulgações em seu site sobre o assunto, a CNA pontua para o risco de o agronegócio brasileiro, uma das atividades econômicas mais pujantes, perder competitividade externa.

Temor semelhante ao de federações estaduais, como a do Paraná (Faep). Também em matérias em seu site, a Faep calcula aumento nos custos de produção de commodities como soja e milho, na ordem de 17%, só entre os produtores do oeste paranaense. A pecuária leiteira em outras regiões do país, a pecuária de corte e a produção de cana-de-açúcar também devem sofrer com o incremento nos custos de produção.

Para Lucas Ribeiro, a aprovação do relatório final no último dia 12 é um indicativo de que a reforma tributária deve entrar na agenda política e econômica do país. Por isso, o especialista orienta: as empresas precisam se preparar para as mudanças e, ao mesmo tempo, acompanhar e participar dos debates que virão, nas comissões específicas da Câmara dos Deputados e do Senado.


Decisão do Supremo Tribunal Federal traz alento aos produtores rurais

Por Gustavo de Oliveira Parcianello e João Pedro Valandro Bertani

O Funrural tem provocado intensos debates, sobretudo em razão das idas e vindas de entendimento sobre seu recolhimento, estando no centro da controvérsia a recente decisão do STF que assentou a validade do tributo. Para os produtores rurais, no entanto, uma outra decisão do STF traz um alento [1].

Segundo a corte, a imunidade tributária relativa a contribuições sociais, como o Funrural, alcança a produção agrícola destinada ao mercado externo via sociedade exportadora intermediária (trading company), ou seja, alcança as exportações indiretas.

Nesse julgamento, o STF declarou inconstitucional o ato da Receita Federal do Brasil (Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009) que estabelecia que as contribuições sociais não incidiriam apenas nos casos de vendas sem intermediário para adquirentes domiciliados no exterior, isto é, apenas nos casos de exportações diretas.

Desse modo, o Funrural não deve ser recolhido sobre as receitas da produção agrícola destinada a outros países, mesmo nos casos em que a exportação tenha sido realizada por uma comercial exportadora.

Ademais, por ausência de conhecimento específico, infraestrutura ou até capacidade de investimento para realizar exportações diretas, o produtor rural, para exportar, não raramente, se vê compelido a comercializar a produção também às cooperativas (Lei nº 5.764/71)

Como se pode constatar dos votos proferidos no julgamento, a tese jurídica (racio decidendi) é a de que a imunidade recai sobre o bem exportado (produção agrícola). Vale dizer, a racio decidendi é no sentido de que é irrelevante o fato de a operação de exportação ser conduzida ou não por um intermediário.

E, se a participação de um terceiro exportador não é importante, menos importante ainda é a qualidade desse terceiro — se sociedade empresária ou sociedade simples (se trading company ou cooperativa).

As razões de decidir do julgado deixam isso claro. Inclusive, estão bem delineadas no parecer do professor Paulo de Barros Carvalho, o qual, reproduzido às inteiras no voto condutor, diz: "É irrelevante, para fins de imunidade, saber se a operação de exportação é conduzida com ou sem participação negocial de intermediário, isto é, se é da espécie direta ou indireta".

O voto do ministro Ricardo Lewandowski também deixa clara a normaprecedente. Como bem concluiu o julgador, restringir a imunidade ao produtor rural ou agroindústria que realiza diretamente a exportação seria privilegiar aqueles que possuem grande estrutura, deixando de lado os pequenos produtores rurais que dependem da intermediação para conseguir exportar.

Dessa forma, inclusive por coerência [2], a imunidade tributária em questão também alcança os produtos exportados via cooperativas e, por consequência, o Funrural não deve ser recolhido sobre o resultado da venda de produtos destinados ao exterior por meio dessas sociedades.

Vale destacar que a tese jurídica contida nessa nova decisão do STF é, por força de lei federal (artigos 926 e 927, CPC), de observância obrigatória pela demais instâncias do Poder Judiciário.

Ademais, de todo útil referir, no ponto, que os atos praticados entre as cooperativas e os cooperados são atos cooperativos (artigo 79 da Lei nº 5.764/71), ou seja, não há comercialização na entrega dos produtos rurais pelos segurados especiais à cooperativa [3]. Consequentemente, não há uma operação interna apta atrair a incidência do Funrural. Em outras palavras, a entrega da mercadoria pelo produtor rural à cooperativa, da qual é associado, não se confunde com a comercialização do produto por ela realizada.

Nesse contexto, tais operações não geram a obrigação de pagar a contribuição do artigo 25 da Lei nº 8.212/91 (Funrural). Inclusive esse é o entendimento do Carf [4] e dos tribunais pátrios [5].

Assim, tem-se que:

1) O Funrural não deve ser recolhido sobre o resultado da venda de produtos destinados ao exterior pelo produtor;

2) O Funrural não deve ser recolhido sobre o resultado da venda de produtos destinados ao exterior por meio de trading companies e/ou cooperativas;

3) O Funrural não deve ser recolhido em razão da entrega da mercadoria pelo produtor rural cooperado à cooperativa;

4) Os produtores rurais que exportaram a produção agrícola e que recolheram o Funrural sobre as receitas provenientes dessa internacionalização têm direto à devolução dos valores, ainda que a internacionalização tenha sido operada por terceiro (artigo 165 do CTN).