Guedes pede a Fux que STF evite prejuízo superior a R$ 240 bi em julgamento sobre ICMS

O ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que a corte evite um prejuízo aos cofres públicos e determine que a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins só valha daqui em diante, sem efeito retroativo.

A reunião foi nesta quarta-feira (28), e o julgamento sobre o tema está marcado para quinta (29) como segundo item da pauta.

O primeiro é a análise da decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli que invalidou trecho de uma lei de 1999 que, segundo ele, abre margem para que patentes tenham prazo indeterminado.

O interesse do governo está na análise do recurso em que a União pede para o Supremo esclarecer o alcance da decisão tomada em 2017 de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Não há uma certeza sobre o tamanho do prejuízo que uma decisão contra a União representaria, mas todas as estimativas passam de R$ 220 bilhões.

Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.

Na reunião com Fux, por sua vez ,o ministro da Economia afirmou a Fux que esse valor pode passar de R$ 245 bilhões caso o Supremo tome uma decisão desfavorável.

Não é só o Executivo, no entanto, que tem pressionado o STF sobre o tema.
Em carta enviada ao presidente do Supremo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e outras entidades que representam o setor privado foram no sentido oposto do governo e pediram que não seja restringido o alcance da decisão de 2017 sobre o tema.

Além do encontro de Guedes com Fux, integrantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, por sua vez, também estiveram com outros ministros na tentativa de sensibilizar o tribunal e impedir uma derrota no julgamento.

A primeira derrota para a União sobre o tema foi há quatro anos, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.

Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.

A intenção da União é que seja aplicada a chamada modulação de efeitos à decisão de 2017, que ocorre quando o Supremo decide que uma nova regra só pode ser usada para processos futuros.

Assim, as empresas garantiriam o direito de recolher PIS e Cofins sem o valor do ICMS embutido no cálculo, mas não poderiam pedir para o governo devolver o imposto que foi recolhido com base na fórmula antiga.

Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento de 2017, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.

Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.

A intenção do governo é evitar que novas decisões nesse sentido sejam tomadas pela Justiça, mantendo nos cofres públicos tudo o que já foi recolhido.

Antes de analisar o pedido da União, no entanto, os ministros vão ter que decidir sobre uma questão processual. Há dúvidas, na Corte, se são necessários seis ou oito votos para aplicar a modulação de efeitos nos julgamentos dos recursos extraordinários.

O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussão geral e que foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou a favor do contribuinte e foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que formaram maioria contrária à União.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram e ficaram vencidos.
Agora, para obter uma vitória, o governo federal espera contar com a ajuda do ministro Kassio Nunes Marques, que entrou no Supremo no lugar de Celso de Mello.

A esperança do Executivo é que, por ser o único indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a integrar a corte, o magistrado se posicione em favor dos interesses do Palácio do Planalto e do Ministério da Economia.
O governo também já calcula o voto contrário de Marco Aurélio.

O ministro costuma se posicionar contra a chamada modulação de efeitos em todos os julgamentos por entender que, quando o Supremo fixa o entendimento de que determinada interpretação é inconstitucional, ela não pode ser aplicada em nenhuma circunstância.


Modulação dos efeitos do ICMS no PIS/Cofins só beneficia Estado, dizem advogados

Está pautado para esta quinta-feira (29/4), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento de embargos de declaração da Fazenda Nacional contra decisão da própria Corte que entendeu pela não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao pedir que a decisão seja modulada, ou seja, que passe a valer somente após o julgamento desse recurso, a União alega que o impacto nos cofres públicos será da ordem de R$ 250 bilhões. A decisão final dos ministros está sendo chamada de "tese do século".

Em 2017, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Segundo a decisão, o faturamento das empresas se limita a receitas relacionadas a seu objeto social e que, assim, integram seu patrimônio, sem valores transitórios. Portanto, o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições sociais. O processo tem repercussão geral, impactando contribuintes de todo o país.

Conforme o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, a modulação dos efeitos do julgamento tem impacto significativo para toda a sociedade, seja em termos de desembolso do Estado, seja em relação aos resultados das companhias que possuem crédito relevante a ser recuperado da União.

"Tenho que a modulação não pode ser utilizada como política fiscal, em especial pelo Poder Judiciário, que tem a missão de preservar a tecnicidade material e processual do direito", destaca Teixeira. Ele também alerta que, caso não seja aprovada a modulação, há algum temor no mercado de que a União eleve a tributação para compensar as perdas decorrentes desse caso, especialmente em época de crise sanitária, quando o Estado mais precisa de recursos.

Para o advogado, o julgamento será uma boa oportunidade de afastar discursos baseados meramente nas contas públicas. "Afinal, a União não estava preocupada com o impacto que a tributação inconstitucional teve, em todos estes anos, nas atividades produtivas do país", afirma.

Na avaliação do advogado Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio da Bento Muniz Advocacia, adotar uma modulação pautada exclusivamente no risco público-fiscal é jogar a conta para as empresas e para a sociedade, que já estão severamente impactadas com os efeitos da Covid-19.

"Além disso, quando o STF decide modular os efeitos permitindo que uma lei tida por inconstitucional seja mantida eficaz no ordenamento jurídico, ainda que por determinado período de tempo, acaba ferindo a segurança jurídica e o sentimento de que não se deve confiar na declaração de inconstitucionalidade de uma lei, incentivando a permanência do estado de litigiosidade", afirma Muniz.

ICMS pago ou destacado
Há sinalizações de que os ministros podem discutir, no julgamento, em quais condições a exclusão do imposto deve ser efetuada, se sobre o ICMS destacado ou o pago.

Para Bruno Teixeira, o tema será alvo de debate dos ministros, porque foi levantada nos embargos de declaração da União. Entretanto, para o especialista, trata-se de inovação na discussão do tema, pois em momento algum foi levantada a problemática no curso da análise do mérito pelo STF. "Basta uma leitura dos votos dos ministros, em especial da relatora, para se concluir que toda a análise foi feita considerando a exclusão, da base de cálculo do PIS/Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais", ressalta.

Eduardo Muniz Cavalcanti considera improvável o Supremo avançar nesse aspecto, já que seria matéria de ordem infraconstitucional, "mas ante a relevância do caso é possível que sim".

Quórum 
A partir do julgamento ainda não finalizado do recurso que trata da tributação do terço constitucional de férias, surgiu no STF uma discussão em relação ao quórum necessário para a aplicação da modulação de efeitos.

Rafaela Calçada da Cruz, tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, explica que, neste caso, de acordo com o artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, se restar definido que se trata de hipótese de alteração de jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, se exigirá apenas seis votos. Do contrário, se exigirá o quórum qualificado, que é de oito votos, regra aplicável às ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

"Além disso, vale esclarecer que, uma vez definida a aplicação da modulação dos efeitos, a expectativa dos contribuintes é que o STF conclua que os efeitos da decisão de 2017 devem abarcar todas as ações em curso na data da publicação da decisão que deve ser proferida nesta quinta-feira (29/4) ou até o seu trânsito em julgado, que pode demorar meses para ocorrer", destaca.

RE 574.706


Milhares de colombianos vão às ruas em protesto contra reforma tributária

Bogotá, 28 abr (EFE).- Milhares de colombianos foram às ruas do país nesta quarta-feira para protestar contra a reforma tributária apresentada pelo governo do presidente Iván Duque.

Na maioria das manifestações, convocadas por centrais sindicais, não houve distúrbios, exceto na cidade de Cali, onde houve confrontos e saques.

Os protestos exigem que o Congresso impeça uma reforma tributária que atingiria especialmente a classe média por meio de novos impostos.

O projeto do governo visa ampliar a base tributária cobrando imposto de renda a partir do ano fiscal de 2022 para aqueles que ganham mais de 2,4 milhões de pesos por mês (cerca de US$ 663), e em 2023 para aqueles que ganham mais de 1,7 milhão de pesos (cerca de US$ 470).

A proposta também contempla a cobrança de IVA (imposto sobre valor agregado), que é de 19%, sobre as tarifas de energia pública, água e esgoto e serviços de gás residencial para os mais ricos, o que gerou uma ampla rejeição nacional.

Moradores de várias cidades que preferiram não se aglomerar devido à pandemia de covid-19 também participaram das manifestações nas janelas de suas casas ou apartamentos batendo panelas.

Em grandes cidades do país como a capital Bogotá, Cali, Barranquilla, Medellín e Bucaramanga, as avenidas principais ficaram cheias de manifestantes que, com bandeiras, faixas, cartazes e instrumentos musicais, manifestaram sua rejeição ao projeto de reforma tributária apresentado na semana passada no Congresso.

Os protestos aconteceram apesar dos pedidos das autoridades para que as pessoas evitem multidões por causa do risco de contrair a covid-19 em um momento em que o país está passando por uma terceira onda da pandemia.

Vários setores sociais comemoraram a multidão presente na mobilização, especialmente porque ontem à noite um tribunal colombiano ordenou como "medida cautelar provisória" o adiamento dos protestos até que "a imunidade de rebanho com vacinação" seja alcançada.

O presidente da Central Unitária de Trabalhadores (CUT), Francisco Maltés, afirmou à Agência Efe que, "em meio a esta circunstância (a crise econômica causada pela pandemia), querem introduzir uma reforma tributária para agravar o sofrimento dos colombianos".

DESORDEM EM CALI.

Embora os protestos tenham transcorrido pacificamente na maior parte do país, em Cali, capital do departamento de Valle del Cauca, a manifestação começou com a derrubada da estátua do fundador da cidade, o conquistador espanhol Sebastián de Belalcázar.

Índios misak chegaram de manhã a um morro no bairro La Arboleda e usaram cordas para derrubar a estátua de bronze fundido, instalada em um mirante e que é um dos símbolos da cidade.

O grupo acabou entrando em confronto com a polícia, e outros focos de enfrentamento se repetiram em diferentes áreas da cidade, com ataques a lojas e veículos de transporte público.

Os atos de vandalismo incluíram um incêndio no escritório da Diretoria de Impostos e Alfândegas Nacionais (DIAN).

As autoridades da cidade anunciaram que o toque de recolher, decretado devido à pandemia inicialmente para a partir das 20h, será antecipado hoje para as 13h e vai durar até as 5h do próximo domingo.


Bolsonaro assina Medida Provisória para corte de jornada e salários e flexibilização trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou as medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, será recriado o programa que permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

LEIA AQUI A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021

O governo prevê o pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

O BEm (benefício emergencial) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Outra MP permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados -vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro.

O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Por serem medidas provisórias, os programas passam a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (28), e precisam do aval do Congresso em até 120 dias.


Novo Refis no Senado não deve ter resistência “tão dura”, diz líder da Minoria

Será pautado no começo de maio

Equipe econômica ainda é contra

O líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), disse disse que os líderes definiram votar pautas econômicas na 1ª quinzena de maio Roque de Sá/Agência Senado - 18.fev.2020

O líder da Minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), disse nesta 5ª feira (22.abr.2021) que o projeto do novo Refis não deve encontrar resistência na Casa e deve ser votado nas primeiras semanas de maio.

“Eu acho que é um ponto fora da curva, não pode ser contabilizado como 1 ano ou 2 anos normais como se fosse perdão de dívida só para receber, então eu acho que é diferente. Então eu acho que não deve ter resistência tão dura quanto isso e mesmo conceitual”, declarou Jean Paul.

O programa dá descontos e condições vantajosas para empresas pagarem suas dívidas tributárias e é considerado prioritário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

A decisão para que o projeto entre na pauta foi acordada entre os líderes partidários do Senado nesta 5ª (22.abr). Devem ser analisados também nesse momento outros projetos econômicos e relacionados à tributação.

A principal crítica ao modelo de programas como esse é o de que estes acabam incentivando a inadimplência já que sempre haverá um novo refinanciamento com perdão de multas novamente.

“Sempre existe aquele debate se esses Refises reiterados premiam ao longo prazo quem não é tão diligente no pagamento de impostos, mas isso é discussão de fundo. Hoje, por causa da pandemia, fica bem menos aparente”, disse o líder da Minoria.

Até agora, programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. Foram 40 programas em 18 anos. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

Apesar da intenção de garantir ao menos parte dos pagamentos devidos, muitos daqueles que aderiram ao programa ficaram inadimplentes e a arrecadação ficou abaixo do esperado. Eis 1 balanço do Refis nos últimos anos:


Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins, decide Primeira Seção

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.

O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade.

"A técnica da monofasia é utilizada para setores econômicos geradores de expressiva arrecadação, por imperativo de praticabilidade tributária, e objetiva o combate à evasão fiscal, sendo certo que interpretação contrária, a permitir direito ao creditamento, neutralizaria toda a arrecadação dos setores mais fortes da economia", afirmou o relator dos embargos de divergência, ministro Gurgel de Faria.

O magistrado lembrou que a Constituição conferiu à União competência para instituir contribuições sociais para o custeio da seguridade social e autorizou a definição, mediante lei, das hipóteses em que as contribuições devem incidir uma única vez, assim como os setores de atividade econômica para os quais os tributos não são cumulativos.

Efeito cascata

Entre os normativos que regulamentam o tema, o ministro destacou que, na exposição de motivos da Medida Provisória 66/2002 – posteriormente convertida na Lei 10.637/2002 –, previu-se que, sem prejuízo de convivência harmoniosa com a incidência não cumulativa do PIS/Cofins, ficavam excluídos do modelo, entre outros, os contribuintes tributados em regime monofásico ou de substituição tributária.

O relator enfatizou que, no regime de arrecadação monofásico, a tributação é concentrada em um único contribuinte do ciclo econômico, de forma que as demais pessoas jurídicas dessa relação são submetidas à alíquota zero. Assim, a elevação da alíquota de incidência única na produção ou importação corresponde ao total da carga tributária da cadeia.

Por outro lado, explicou, o princípio constitucional da não cumulatividade dos tributos pode ser traduzido como a possibilidade de compensar o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas etapas anteriores. O objetivo desse sistema, apontou, é impedir o efeito cascata nas hipóteses de tributação na cadeia plurifásica, evitando-se que a base de cálculo do tributo de cada etapa seja composta pelos tributos pagos nas operações anteriores.

"Nessa hipótese, a incidência tributária é plúrima e, no caso do PIS e da Cofins, há direito de crédito da exação paga na operação anterior; ou seja, no tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente", disse o ministro.

Exceções expressas

Gurgel de Faria ponderou que, algumas vezes, por opção política, o legislador pode optar pela geração ficta de crédito, como no caso de incentivos a determinados setores da economia. Uma dessas hipóteses é o artigo 17 da Lei 11.033/2004, que concedeu aos participantes do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a possibilidade de manutenção dos créditos vinculados ao PIS e à Cofins.

Sobre esse ponto, o ministro lembrou que a Primeira Seção decidiu que o benefício fiscal previsto no artigo 17 da Lei 11.033/2004 deveria ser estendido a outras pessoas jurídicas além daquelas definidas na lei. Entretanto, o relator ponderou que não houve, inclusive pela Segunda Turma, modificação de entendimento quanto à incompatibilidade do creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico.

"Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente", concluiu o ministro.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): EAREsp 1109354

1ª Seção do STJ veta créditos de PIS e Cofins no regime monofásico

O abatimento de crédito não se coaduna com regime monofásico. A conclusão foi alcançada na quarta-feira (14/4) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento que uniformiza a jurisprudência sobre o tema. Até então, as duas turmas da corte que julgam Direito Público tinham entendimentos divergentes.

Lei do Reporto criou benefício para modernizar setor portuário, o qual não pode ser estendido para demais contribuintes

O regime monofásico de tributação caracteriza-se por concentrar a cobrança em apenas um contribuinte: o produtor ou importador. Os demais elos da cadeia — atacadista e varejista — submetem-se a alíquota zero. O modelo é utilizado por alguns setores da economia.

Por maioria de votos, o STJ entendeu que nesse modelo não se aplica o princípio da não-cumulatividade, segundo o qual se admite o direito de crédito de tributos que incidem ao longo de toda a cadeia produtiva. Assim, evita-se o chamado "efeito cascata": quando a base de cálculo dos tributos é composta pelos mesmos tributos cobrados nas fases anteriores.

Se no regime monofásico o tributo é cobrado unicamente do produtor ou importador, os demais elos não têm cumulatividade a ser evitada. Logo, não cabe o creditamento. Essa é a tese defendida pela Fazenda Pública e que embasou o voto do relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, seguido por maioria de votos.

Essa posição era pacífica no STJ até 2017, quando a 1ª Turma decidiu virar a própria jurisprudência, por maioria apertada de votos. Passou a entender que o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados de recolher o tributo não é entrave para a manutenção dos créditos das aquisições efetuadas pelos contribuintes.

Judiciário não pode atuar como legislador positivo, disse ministro Gurgel de Faria
STJ

Integrante da 1ª Turma, Gurgel de Faria ficava vencido na matéria, ao lado do ministro Sérgio Kukina. Nesta quarta, eles formaram maioria com os integrantes da 2ª Turma — Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Mauro Campbell — para afastar a hipótese de creditamento no regime monofásico.

Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia, que se aposentou em dezembro, mas abriu a divergência em novembro, quando votou, e Regina Helena Costa. Na 1ª Turma, eles formavam a maioria ao lado do ministro Benedito Gonçalves, que na quarta-feira não votou por presidir a 1ª Seção — o presidente só vota em caso de empate.

Lei do Reporto
O principal argumento usado pelos contribuintes é de que a Lei do Reporto (Lei 11.033/2004), que trata do regime tributário para incentivo à modernização ampliação da estrutura portuária brasileira, em seu artigo 17 alterou a disciplina do regime monofásico.

A norma diz que "as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações". A 1ª Turma vinha estendendo esse benefício a empresas que não estão vinculadas ao Reporto.

Ministra Regina Helena Costa defendeu solução nos moldes da tese do contribuinte
STJ

Em voto-vista apresentado na quarta, a ministra Regina Helena Costa defendeu que a Lei do Reporto, por ser posterior e regular matéria referente a PIS e Cofins, revogou tacitamente o artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II de ambas as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 — são as normas que impedem creditamento na aquisição de bens sujeitos a alíquota zero.

A corrente majoritária da corte refuta essa interpretação. Ao votar, o ministro Gurgel de Faria afirmou que realmente, por opção política, o legislador pode optar por geração ficta de crédito para incentivar determinados segmentos da economia, nos moldes do Reporto. Mas que isso não se confunde com créditos próprios do regime acumulativo.

"O benefício fiscal estruturado para determinado fim e para contemplar parcela específica de contribuintes não pode ser estendido para hipóteses diversas do estabelecido pelo Legislativo. O Judiciário não pode atuar na condição de legislador positivo para, com base no princípio da isonomia, desconsiderar os limites objetivos estabelecidos na concessão de benefício fiscal", disse.

EREsp 1.768.224


Advogados questionam veto a créditos de PIS e Cofins no regime monofásico

Gerou repercussão entre os operadores do Direito Tributário a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça de que o abatimento de crédito não se coaduna com regime monofásico. O entendimento uniformiza a jurisprudência sobre o tema. Até então, as duas turmas da corte que julgam Direito Público tinham entendimentos divergentes.

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O regime monofásico de tributação caracteriza-se por concentrar a cobrança em apenas um contribuinte: o produtor ou importador. Os demais elos da cadeia — atacadista e varejista — submetem-se a alíquota zero. O modelo é utilizado por alguns setores da economia.

A decisão é criticada por alguns advogados. Ana Claudia Akie Utumi cosnidera que "a lógica adotada pelo STJ para negar o direito de crédito às empresas que revendem mercadorias sob o regime monofásico de PIS/Cofins faria sentido se não fosse a mudança legislativa prevista no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegurou o direito ao crédito mesmo nos casos de vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Assim, o direito ao crédito foi uma opção do legislador, que não deveria ser negado em Juízo".

Tatiana Rezende Torres, sócia do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, também acredita que a vontade do legislador foi ignorada. "O STJ, ao negar o direito ao crédito para as empresas tributadas à alíquota zero no regime monofásico de tributação do PIS e da Cofins, partiu de uma visão restritiva da não-cumulatividade das contribuições. E, mesmo que se considerasse que a não-cumulatividade não garantiria o direito ao crédito, este foi dado pelo legislador".

Para ela, portanto, a interpretação dada ao dispositivo é questionável, "já que o legislador não limitou o direito à manutenção dos créditos no caso da vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência do PIS e da Cofins aos contribuintes beneficiários do regime do Reporto. Tanto que os artigos 14, 15 e 16 da mesma lei foram expressos quando pretenderam vincular os seus comandos ao Reporto. Esse entendimento foi muito bem exposto no voto, vencido, da ministra Regina Helena Costa".

Para Julio Assis, sócio do escritório FCAM Advogados, o "STJ deu uma interpretação geral pela impossibilidade do creditamento sob a presunção de estarem os contribuintes das próximas etapas da cadeia de comercialização desonerados. Esta presunção comporta exceção, pois alguns contribuintes adquirem produtos monofásicos para integrá-los ao seu processo industrial, comercial ou de serviços tributável, de forma a se verificar uma inequívoca cumulatividade pela falta do creditamento, ferindo a determinação constitucional da sistemática destas contribuições".

Na visão de Alexandre Luiz Monteiro, do escritório Bocater Advogados, o tema ainda será mais analisado de forma mais profunda. "A questão de não ter havido imposto cobrado na cadeia imediatamente anterior não deveria ser critério para o crédito ou não de PIS/Cofins sobre os insumos, não havendo vedação à convivência dos sistemas. Sendo assim, muito embora tenham outros pontos a serem discutidos no caso, parece-me que esta é uma questão central a ser avaliada, notadamente a partir de uma interpretação mais profunda da não-cumulatividade existente para estes tributos. Digno de nota, ainda, que na sistemática monofásica há a incidência concentrada na cadeia toda, de modo que o impacto do ônus se observa ao longo da cadeia. Espera-se, apesar do entendimento contrário da 1ª Seção, que este ponto seja revisto quando do julgamento dos repetitivos, recentemente afetados para novo julgamento pela 1ª Seção".

Setores interessados
A decisão interessa, especialmente, aos setores mais fortemente regulados, como por exemplo o de combustíveis e de medicamentos, afirma Fernanda Lains, do escritório Bueno e Castro Tax Lawyers. A advogada explica que isso se dá por serem áreas na qual a margem de lucro dos elos da cadeia é muito baixa e fortemente impactada por qualquer ajuste na carga tributária.

"O entendimento vencedor no STJ, que era o mesmo defendido pela Fazenda Pública, vai ao encontro do defendido, inclusive politicamente junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelos players mais fortes desses mercados regulados, pelas refinarias e distribuidoras, por exemplo, no caso dos combustíveis. O objetivo era manter todos os demais players do mercado sob estrita regulação e, assim, sob uma mesma carga tributária. Decisões judiciais que favoreçam um ou outro elo e que ensejem diferentes interpretações sobre a legislação tributária, de forma a reduzir a carga e assim favorecer esse elo que tenha demandado em Juízo, não são desejadas e são fortemente combatidas por entidades representantes da classe sempre com o objetivo de hostilizar a concorrência desleal dentro do setor", afirma Fernanda.


Precisamos falar sobre aumento de impostos

Paulo Dalla Nora Macedo*

O Brasil entrou na crise da covid-19 já em uma situação fiscal muito debilitada, o que se agravou bastante com a necessidade de gastos extraordinários para combater os efeitos da pandemia. Basicamente todo esse esforço vai custar a economia gerada pela Reforma da Previdência em dez anos.

Esse debate deveria envolver quem está preocupado com a competitividade de longo prazo da nossa economia, pois impacta a agenda de sustentabilidade e a capacidade de expansão no Brasil do conceito de ESG (environmental, social and governance - práticas que consideram questões ambientais, sociais e de governança).

Se ficarmos fora dessa agenda, corremos o risco de perder o bonde da história. O Financial Times defendeu em editorial, na última terça-feira (13), que a América Latina “deve investir pesadamente em infraestrutura, melhorar a qualidade da educação e da saúde, fazer reformas tributárias para reduzir a desigualdade e buscar um desenvolvimento mais verde”. O jornal também apontou como problema o histórico da região de ter taxas reduzidas de investimento em infraestrutura, equivalentes à metade das registradas em países asiáticos.

Nos Estados Unidos, os custos dos pacotes de gastos relacionados à covid e ao pós-pandemia estão sendo enfrentados com um aumento dos impostos sobre o lucro das empresas, de 21% para 28%, tendo a expectativa de arrecadar 2,5 trilhões de dólares em quinze anos. Esse valor cobriria o custo do pacote que o governo de Joe Biden lançou com o intuito de recuperar e redirecionar a economia americana para uma base mais sustentável após a crise sanitária, um "Green New Deal".

A história mostra que transformações tão estruturais no arranjo socioeconômico precisam da ativa participação do Estado. Por essa razão, Bill Gates defende em seu novo livro que o governo americano multiplique por cinco os investimentos próprios em tecnologias para energias limpas.

Por mais que se queira evitar, o Brasil também vai precisar debater algum tipo de aumento de imposto para amenizar a situação fiscal pós-pandemia. Sem nenhuma capacidade de investimentos pelo Estado para o redesenho da nossa matriz econômica, vamos ficar na zona conhecida como “mata-burro” no tênis. E não adianta defender que a capacidade de endividamento é elástica ad infinitum, pois os mercados precificam nos juros futuros e no risco Brasil esse aumento excessivo de alavancagem. O que leva ao conhecido ciclo vicioso dos juros altos e investimentos baixos.

No debate sobre de onde viria o aumento de impostos no caso brasileiro, o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e autor de um dos projetos de reforma tributária em discussão no Congresso, acredita que existe espaço para alta das alíquotas na camada superior do imposto de renda.

O ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga falou em possibilidade de dobrar a alíquota de imposto de renda para o 1% mais rico. Eu concordo que no Brasil seria melhor que essa carga tributária maior, em caráter extra, viesse das pessoas físicas de renda superior e não das empresas como nos EUA, para não atrapalhar ainda mais a nossa competitividade.

Para ajudar na visualização dessa possibilidade, trago um estudo do consultor legislativo do Senado Federal, Fernando Veiga Barros e Silva, usando os dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2019.

O levantamento mostra que 1% dos declarantes com a maior renda em 2019, 304.985 contribuintes, teve uma renda de R$ 691,1 bilhões, o que significa quase 30% do total da renda declarada pelos brasileiros. Desse valor R$ 175,4 bilhões foram em rendimentos tributados apenas na fonte, R$ 250,8 bilhões de reais em lucros e dividendos, R$ 26,5 bilhões em rendimentos de sócio/titular de microempresa e de empresa de pequeno porte e, finalmente, R$ 101,4 bilhões em outros rendimentos isentos.

Separando as categorias, foram R$ 554,1 bilhões em rendimentos isentos ou apenas tributados na fonte, enquanto a renda efetivamente tributável ficou em R$ 137,0 bilhões. O debate que trago aqui é objetivo e não moralista: eu mesmo já me beneficiei de alguns desses mecanismos fiscais, o que não me impede de refletir sobre o tema.

Com base na sua renda tributável, esse 1% declarou imposto devido de R$ 28,7 bilhões, em face de uma renda total de R$ 691,1 bilhões. Ou seja, o 1% que, com maior renda em 2019, teve uma taxa efetiva de imposto sobre a renda total de 4,1%.

Claramente temos um espaço de arrecadação aqui, para enfrentar os custos do redesenho da economia, sem causar grande perda de competitividade empresarial para o Brasil. Se o imposto de renda para esse grupo dos 1% que mais teve renda subisse para alcançar uma taxa de tributação de 10% sobre a renda total dessa categoria, teríamos R$ 40,4 bilhões a mais por ano, ou um pouco mais de R$ 600 bilhões em quinze anos.

A título de comparação, o total de doações no Brasil seria de R$ 4 bilhões por ano segundo o Grupo de Institutos Fundações e Empresas (GIFE). Ou seja, um décimo do valor que o aumento da alíquota para o 1% mais rico geraria. Essa comparação não é desmerecimento da filantropia no Brasil, que precisa ser estimulada e comemorada, entretanto é importante para jogar luz na ordem de grandeza dos números.

Com os R$ 600 bilhões extras, estaria quase recuperado o valor despendido para a emergência do covid, ou recomposta a economia da Reforma da Previdência, e assim aberta alguma possibilidade de investimento.

Evidentemente que os esforços de redução de despesas desnecessárias na máquina pública têm que acontecer, mas devemos ter o pragmatismo para entender que essas medidas, sozinhas, não vão cobrir a situação fiscal, que já era ruim, e ainda abarcar esses novos gastos impostos pela pandemia. Essa não é uma aposta racional para quem sonha com um país capaz de competir no jogo do século 21.

*Paulo Dalla Nora Macedo é economista e empreendedor ESG 


Comissão debate aumento de ICMS nos fertilizantes

Alíquotas serão progressivas a partir do ano que vem, chegando a 4% em 2025

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta segunda-feira (19) sobre o aumento de ICMS nos fertilizantes.

O debate ocorre no plenário 5, a partir das 13 horas.

O pedido para realização da audiência é do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Ele questiona que, apesar da redução da base de cálculo de ICMS na comercialização de insumos agropecuários entre os estados, os fertilizantes vão seguir uma nova regra e vão ser tributados de forma escalonada. A alíquota será de 1% a partir de 1º de janeiro do ano que vem, passando para 2% em 2023, 3% em 2024 e 4% a partir de 2025. "Essa decisão pode trazer inseguranças jurídicas e aumentar a burocracia tributária", lamentou Goergen.

Foram convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos:
- o diretor de Relações Institucionais e Assuntos Governamentais da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), ) Andre Passos Cordeiro;
- o diretor-executivo da Associação dos Misturadores de Adubo do Brasil (Ama Brasil), Carlos Florence;
- o coordenador da Comissão Nacional de Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Renato Conchon;
- o presidente Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
- o coordenador-geral de Análise Econômica, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Marcelo Guimarães;
- a analista jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) Amanda Oliveira Breda Rezende;
- o diretor-executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Matérias Primas para Fertilizantes (Sinprifert) Bernardo Silva; e
- um representante do Sindicato da Indústria de Adubos no Estados do Rio Grande do Sul (Siargs).

Da Redação - GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias