Confaz prorroga incentivos fiscais de ICMS na comercialização interestadual de insumos agropecuários
Medida será válida para rações e agroquímicos, exceto para fertilizantes que ganham uma tributação diferenciada
São Paulo, 16 de março do ano 2021 – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, aprovou nesta sexta-feira (12) a prorrogação do Convênio 100/1997, que prevê isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de insumos agropecuários. A medida será válida até 2025 para grãos, rações e agroquímicos com desconto de 30% a 60% na base de cálculo do ICMS, exceto para fertilizantes que terão uma tributação diferenciada a partir de 2022.
“A forte ofensiva liderada por alguns estados em igualar a carga tributária da indústria estrangeira e nacional de fato aconteceu. Isso porque o Confaz decidiu que os fertilizantes serão tributados a partir do próximo ano, com alíquotas progressivas de 1%, passando a 4% até 2025, tanto em operações internas quanto interestaduais. OS impactos não serão sentidos imediatamente na comercialização interestadual, algo que só deve acontecer em 2025, quando chegará a 4%”, explica Ivana Marcon, especialista em direito tributário e sócia do Baptista Luz Advogados.
O agronegócio é um dos setores que mais gera empregos e renda no Brasil. Segundo o último levantamento realizado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz (Fealq), 17 milhões de pessoas estavam trabalhando no agronegócio até o terceiro trimestre de 2020, ainda em fase de recuperação com o advento da pandemia. Hoje o setor contribui com 26,6% do PIB brasileiro, mais de um quarto do indicador econômico. Em valores, o PIB brasileiro totalizou em 2020 R$ 7,45 trilhões, e o PIB do agronegócio chegou a quase R$ 2 trilhões.
“Também ficou decido pelos representantes do Confaz a fixação de uma meta de crescimento de 35%, até 2025, para a indústria nacional de fertilizantes. Acredito que a iniciativa vai ao encontro da elaboração, pelo governo federal e que deve ser apresentada daqui a 120 dias, de uma política para a ampliar a produção nacional de fertilizantes agrícolas, já que somos o maior importador desse insumo no mundo”, diz a especialista.
Segundo informações do Tesouro Nacional e Banco Central, estados e municípios fecharam 2020 com quase o dobro do dinheiro em caixa em relação ao ano anterior, de R$ 42.7 bilhões em 2019 para R$ 82.8 bilhões, no fim do ano passado, por meio de medidas de transferência realizada pela União ao pagamento de auxílio emergencial e à suspensão da dívida dos estados, que voltou a ser cobrado este ano.
“Sim, os estados foram afetados pela pandemia, no entanto, há iniciativas que podem contribuir para a redução do déficit de caixa dos estados, entre os quais: redução de custos, enxugamento da máquina pública, extinção de estatais desnecessárias e a privatização de empresas públicas não essenciais”. De acordo com a sócia do Baptista Luz Advogados, outra medida fundamental nesse momento é agilizar a tramitação da reforma tributária para que seja promovida a simplificação do sistema tributário, principalmente o sistema de tributação existente sobre consumo de bens e serviços (ICMS), algo fundamental para estimular a economia e eliminar a guerra fiscal entre os estados.
Copom eleva taxa básica de juros de 2% para 2,75% ao ano
Este foi o primeiro aumento da Selic desde 2015. Mercado prevê novo ciclo de alta e estima taxa em 4,5% ao ano no fim de 2021.
Por Laís Lis, G1 — Brasília
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou nesta quarta-feira (17) a taxa básica de juros da economia em 0,75 ponto percentual. Com isso, a Selic passou de 2% para 2,75% ao ano.
O aumento já era esperado por parte dos analistas do mercado financeiro, mas foi acima das estimativas, uma vez que o mercado esperava aumento de 0,5 ponto percentual.
Este foi o primeiro aumento da taxa Selic desde 2015, e a decisão foi unânime. Analistas do mercado preveem que a taxa continue aumentando, terminando 2021 em 4,5% ao ano e 2022, em 5,5% ao ano.
Ao justificar a decisão, o Copom afirmou que o cenário atual da economia não pede "grau de estímulo extraordinário" e que as expectativas de inflação superam a meta no "horizonte" da política monetária.
"Na avaliação do comitê, uma estratégia de ajuste mais célere do grau de estímulo tem como benefício reduzir a probabilidade de não cumprimento da meta para a inflação deste ano, assim como manter a ancoragem das expectativas para horizontes mais longos", afirmou o Copom em nota.
Economistas avaliam que o aumento dos juros está relacionado à disparada da inflação de alimentos, combustíveis e dólar, somada a um cenário de tensão política, fraco ritmo de vacinação e a dificuldades em conter o aumento de gastos públicos.
No comunicado desta quarta-feira, o Copom afirma que, apesar da pressão inflacionária de curto prazo se revelar mais "forte e persistente" que o esperado, o comitê mantém o diagnóstico de que "os choques atuais são temporários".
Mais cedo, nesta quarta-feira, o Ministério da Economia elevou a projeção de inflação para 2021, passando de 3,23% para 4,4%.
Com o novo aumento, a expectativa de inflação do mercado continua acima da meta central deste ano, de 3,75%.

No Fim das Contas: Banco Central decide hoje (17) à tarde se aumenta a Selic
Próxima reunião
O Copom também informou no comunicado desta quarta que deve manter a trajetória de alta da Selic na próxima reunião.
"Para a próxima reunião, a menos de uma mudança significativa nas projeções de inflação ou no balanço de riscos, o Comitê antevê a continuação do processo de normalização parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude", diz o comitê.
Sobre a atividade econômica, o Copom informou que indicadores recentes mostram recuperação "consistente" da economia, mas enfatizou que os dados ainda não consideram os possíveis efeitos do recente aumento do número de casos de Covid-19.
Como é tomada a decisão
O Copom fixa a taxa básica de juros com base no sistema de metas de inflação, olhando para o futuro, pois as decisões demoram de seis a nove meses para terem impacto na economia.
Neste ano, a meta central é de 3,75%, mas o IPCA pode ficar entre 2,25% a 5,25% sem que a meta seja formalmente descumprida. Para 2022, a meta central é de 3,5% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.
Em 2020, pressionado pelos preços dos alimentos, o IPCA somou 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Foi a maior inflação anual desde 2016.
Consequências
De acordo com economistas, o aumento do juro básico da economia resultará em taxas bancárias mais elevadas, com reflexo mais forte no crédito imobiliário.
A elevação da taxa de juros, também influencia negativamente o consumo da população e os investimentos produtivos, impactando, assim, o emprego e a renda, além de gerar elevação nas despesas com juros da dívida pública.
Brasileiros dizem que país deve ter indústria forte e que setor precisa de apoio, diz estudo
De acordo com o levantamento realizado pela CNI, para a população, a indústria segue como o setor mais importante para o crescimento do país.
Linha de montagem da Fiat em Betim — Foto: Patrícia Fiúza/G1
Os brasileiros acreditam que o país deve ter como prioridade uma indústria forte e que o setor precisa de apoio e é importante na criação de empregos.
Os dados integram uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional Indústria (CNI) nesta quarta-feira (17). Os principais pontos do levantamento são:
- 97% da população avalia que, para a economia do Brasil crescer, é necessário que a indústria também cresça; e
- 94% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que o Brasil precisa investir mais em sua indústria.
O levantamento da CNI ouviu 2 mil pessoas entre os dias 5 e 8 de dezembro do ano passado. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.
A pesquisa apontou que, na avaliação da população, a indústria segue como o setor mais importante para o crescimento do país, embora essa percepção tenha recuado nos últimos anos.
Em 2020, 24% dos entrevistados classificaram a indústria como o setor mais importante para o crescimento, seguida pela agricultura, citada por 22%. Em 2014, essa relação era de 33% e 17%, respectivamente.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/d/l/zzduoBTSCfFkrXvnPC3g/smewh-setor-mais-importante-para-que-a-economia-cres-a-1-.png)
Setores mais importantes para a economia — Foto: Economia G1
Competitividade
O levantamento mostrou que os brasileiros reconhecem a dificuldade da indústria. Segundo a CNI, 85% dos entrevistados concordam totalmente ou em parte que a indústria brasileira enfrenta custos elevados.
A pesquisa capturou ainda que 79% da população concorda totalmente ou em parte que o setor industrial brasileiro prejudicado pela concorrência com produtos importados.
"Apesar de reconhecer os problemas enfrentados pela Indústria brasileira, 68% concordam totalmente ou em parte que a Indústria brasileira é capaz de concorrer com as de outros países. Em 2014, 71% concordavam total ou parcialmente com essa afirmativa, de modo que se verifica uma oscilação para baixo, mas dentro da margem de erro da pesquisa", destacou o estudo da CNI.
Emprego
A pesquisa também relevou que a indústria aparece na segunda posição (16%) como o setor preferido para iniciar a carreira. A liderança é do comércio (22%).
Em 2014, a liderança era da indústria (23%), seguida pela administração pública (18%).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/G/M/sSjAI1Q3CCvrvzionYvg/y4hkm-setor-preferido-para-iniciar-a-carreira-profissional.png)
Setor preferido para iniciar a carreira profissional — Foto: Economia G1
Dados de milhões de brasileiros são vendidos na internet
ANPD abriu procedimento para apurar vazamento
Em nota à Agência Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados confirmou que está analisando o vazamento e que é sua responsabilidade a apuração de incidentes como esse, com a ajuda de órgãos como a Polícia Federal.
“Já se encontram em curso as apurações administrativas devidas, de competência da ANPD, a fim de que seja apurada a ocorrência do vazamento, a origem, a forma em que teria se dado o possível vazamento, as medidas de contenção e de mitigação que devem ser adotadas em um plano de contingência, as possíveis consequências e os danos causados pela suposta violação, de forma a promover as orientações e eventuais responsabilizações dos envolvidos”, disse a ANPD em comunicado.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) negou qualquer vazamento de dados de qualquer terminal do serviço Poupatempo em nota à Agência Brasil.
“A Companhia adota rígidos controles e regras de acesso ao sistema de dados, que é monitorado 24 horas por dia em tempo real pelas equipes de TI. Em mais de cinco décadas, e de inúmeras tentativas diárias, nunca houve vazamento de dados na Prodesp”, disse.
STF julga inconstitucional o diferencial de ICMS devido pelo comércio eletrônico
Com o avanço da pandemia da Covid-19 e as restrições do funcionamento dos estabelecimentos físicos, o comércio eletrônico ganhou ainda mais destaque. Apesar de o setor ser muito dinâmico, as normas legais, principalmente as tributárias, não acompanham sua constante evolução e um dos principais entraves enfrentados é justamente relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Com a aprovação da Emenda Constitucional 87, de 16/4/2015, que alterou o artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, da Constituição Federal, nas operações interestaduais a consumidor final, mesmo que não contribuinte do ICMS, como é o caso das aquisições feitas por pessoas físicas, passou a ser devido um diferencial de alíquota do imposto, correspondente a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. A norma constitucional estabeleceu ainda a responsabilidade do remetente no recolhimento da diferença do imposto, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Em seguida, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio ICMS 93, de 17/9/2015, para dispor sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. No Estado de São Paulo, a nova regra foi incluída pela Lei estadual 15.856, de 2/7/2015.
A alteração da norma constitucional tinha por objetivo acabar com a guerra fiscal entre os Estados, porém, na prática, trouxe grande insegurança jurídica.
A transação realizada por empresas para consumidores finais é denominada pelos profissionais da área como B2C, que decorre da operação business to consumer, e o regramento imposto nesse tipo de operação exige que o empresário conheça as alíquotas de ICMS de todos os Estados, o respectivo prazo de recolhimento do imposto e procedimentos para gerar a guia e outras particularidades de cada região.
Em fevereiro de 2016, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) propôs ação direta de inconstitucionalidade, ADI 5469, contra o citado convênio do Confaz, do qual a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é amicus curiae, para declarar a inconstitucionalidade do Convênio ICMS 93/2015 do Confaz por invasão de campo próprio de lei complementar federal. No mesmo mês, foi concedida a medida cautelar pleiteada na ADI 5464, para suspender a cláusula 9ª do convênio, até o julgamento final da ação, que trata das empresas optantes pelo Simples Nacional. Em maio de 2016, a FecomercioSP foi recebida pelo relator da ação, ministro Dias Toffoli, quando teve a oportunidade de levar subsídios à apreciação do tema, ressaltando os impactos ao comércio.
O recurso extraordinário (RE 1287019, com repercussão geral, Tema 1.093) também questiona a inconstitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal-ICMS) pelos Estados, uma vez que o dispositivo acrescentado à Constituição Federal depende de regulamentação da lei complementar, em atenção ao princípio da legalidade.
Em novembro de 2020, teve início o julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e os relatores das ações concluíram pela inconstitucionalidade da exigência sem prévia edição de lei complementar.
Para o ministro Dias Toffoli, o Convênio ICMS 93/2015 não poderia suprir a ausência de lei complementar, dispondo sobre obrigação tributária, contribuintes, bases de cálculo/alíquotas e créditos de ICMS nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto. Ressaltou ainda em seu voto que a cláusula nona do convênio, ao contrariar as disposições da Lei Complementar 123/2006, incidiu em inconstitucionalidade formal, por ofensa à reserva de lei complementar.
Contudo, o relator propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sendo a cláusula 9ª desde a concessão da medida cautelar da ADI 5464 e, quanto às demais cláusulas, a partir do exercício seguinte ao julgamento da ação.
No mesmo sentido, o ministro Marco Aurélio, relator do RE 1287019, concluiu pela invalidade da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio 93/2015, por ausência de lei complementar disciplinadora. Entretanto, Marco Aurélio divergiu quanto a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.
Porém, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Nunes Marques, sendo retomado no dia 24 do mês passado, quando apresentou voto-vista para abrir divergência, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, por entender desnecessária a edição de lei complementar. Para o ministro Nunes, a EC 87 não criou novo imposto, apenas alterou a forma de distribuição dos recursos, prevista na Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir.
Os ministros Luiz Fux (presidente), Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a divergência em relação ao RE 1287019, mas julgaram a ADI 5469 parcialmente procedente. Para eles, é inconstitucional apenas a cláusula 9ª do Convênio 93/2015, que inclui as micro e as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no novo regime do comércio eletrônico, suspensa pela medida cautelar deferida.
Ao final, por maioria, a ADI 5469 foi julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015. Porém, também por maioria, os efeitos da decisão foram modulados, produzindo efeitos a partir de 2022, exceto com relação a cláusula nona (Simples Nacional), cuja decisão retroage à data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI 5464, ou seja, 12/2/2016.
Ao RE 1287019 foi dado provimento por maioria, e fixada a seguinte tese (Tema 1.093 da repercussão geral): "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais".
Apesar de as decisões terem sido favoráveis aos contribuintes, apenas as micro e as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional foram, de fato, beneficiadas com a decisão, uma vez que para elas foi afastada a cobrança do diferencial de ICMS desde fevereiro de 2016. A modulação dos efeitos também não atinge os contribuintes com ações judiciais em andamento.
Para os demais contribuintes, como a decisão terá efeito apenas a partir de 1º/1/2022, este ano os Estados poderão continuar exigindo o Difal-ICMS, possibilitando ainda que o Congresso Nacional aprove neste ano lei complementar sobre o tema, afastando, assim, a inconstitucionalidade.
Faturamento agropecuário está previsto em R$ 1 trilhão neste ano, segundo Ministério da Agricultura
Café, soja, milho, cana-de-açúcar e algodão correspondem 57,3% do Valor Bruto da Produção Agropecuária total.
O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) deve atingir R$1,032 trilhão em 2021, segundo previsão do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, divulgada nesta segunda-feira (15). O valor é 12,1% acima do obtido em 2020.
Até o momento, a agricultura gerou R$ 708,3 bilhões, com o aumento real de 15,4%, e a pecuária, R$ 323,9 bilhões, com alta de 5,4% em relação ao ano passado, de acordo com o Ministério.
Os cultivos que se destacaram no crescimento do VPB são o arroz (6,0%), o cacau (6,9%), a laranja (7,2%), o milho (21,9%), o trigo (13,6%) e a soja (30,1%), que nos últimos dois anos teve um aumento real de 73%. Ela, juntamente ao milho, teve o valor mais elevado desde o início desta série, em 1989.
Já as maiores reduções foram da banana (-3,7%), do café (-24,2%) e do tomate (-10,4%).
Apesar da queda, o café ainda tem um grande valor bruto e está entre os cinco primeiros colocados no VBP. Os demais são a soja, o milho, a cana-de-açúcar e o algodão, que juntos respondem por 57,3% do valor total.
Na pecuária, os destaques positivos ao VBP foram a carne bovina (10,7%) e de frango (2,4%) e o leite (4,6%). E a maior queda foi observada em suínos (-2,6%) e ovos (-6,7%).
De acordo com o Ministério, os melhores classificados no valor da produção foram os estados do Mato Grosso, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que somam 62,6% do VBP total. Considerando regiões, o Centro-Oeste, Sul e Sudeste representam 83,6% do valor.
"Neste ano, houve investimento acentuado em tecnologia e na incorporação de novas áreas, como mostram os dados levantados pela Conab (2021). Ambas contribuíram para os resultados obtidos", explica a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Mas, a secretaria ressalva que o crescimento da produção foi impulsionado principalmente pelos ganhos de produtividade, e não pelo acréscimo de área.
Em nova baixa, equipe econômica perde secretário de gestão, Wagner Lenhart
Lenhart era um dos principais responsáveis pela elaboração da reforma administrativa. Com ele, 13 membros da equipe já saíram desde o início da gestão

O time do ministro da Economia, Paulo Guedes, teve mais uma perda com a saída do secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, que deixará o cargo para iniciar um "novo ciclo pessoal e profissional". No lugar dele, assume o atual Secretário Adjunto, Leonardo José Mattos Sultani.
Lenhart era um dos principais responsáveis pela elaboração da reforma administrativa e, em nota, afirmou que o projeto realizado até aqui continuará. "Nossa gestão sempre considerou fundamental repensar a administração pública, propondo um modelo mais digital, moderno e focado no cidadão".
A saída de Lenhart já era cogitada quando o ex-secretário especial de Desburocratização Paulo Uebel, deixou o cargo, em agosto do ano passado. Isso porque Lenhart foi um dos poucos assessores que acompanhou Uebel para o time de Guedes depois de trabalharem juntos na prefeitura de São Paulo.
Outro motivo que influenciou a saída do secretário é a proximidade do nascimento de seu primeiro filho. Com ele, 13 membros da equipe econômica já saíram desde o início da gestão de Guedes. Entre eles, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, em julho do ano passado, e o ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintras.
Outros dois assessores diretos de Guedes deixaram o cargo no ano passado: foram Marcos Troyjo (comércio exterior) e Salim Mattar (desestatização). Além deles, o ex-presidente do Banco do Brasil, Ruben Novaes.
"Despeço-me grato pela oportunidade de servir ao meu país durante mais de dois anos e de trabalhar sob a liderança do Ministro Paulo Guedes, pessoa que eu já admirava e passei a admirar ainda mais neste período", declarou.
Assessoria contábil é essencial para um planejamento tributário efetivo
Atuação do contador traz credibilidade para as empresas e otimiza os custos do negócio.
Comunicação CFC
Empreender no Brasil não é tarefa simples e, um ponto comum que gera muitas dúvidas é o contexto tributário. Para tanto, o investimento de tempo e recursos na gestão dos tributos é primordial para garantir a saúde financeira de uma empresa.
Especialistas veem isso como um diferencial competitivo e até mesmo de sobrevivência para a grande maioria dos negócios. Segundo o contador Sergio Faraco, Vice-Presidente Administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), apesar de ser complexa e de difícil compreensão, a gestão tributária é essencial.
“Sem a gestão tributária, uma empresa pode vir a sucumbir, uma vez que no nosso atual cenário, extremamente competitivo, o fator tributário pode ser determinante no resultado operacional da empresa”, explica.
Para o contador, ter uma equipe ou um profissional da contabilidade atuando de forma estratégica é importante para que a empresa possa crescer e ter lucro. Dentre as atribuições de uma assessoria contábil, pode-se citar a busca pela melhor adequação fiscal do empreendimento e a realização constante de análises de mudanças tributárias.
“Uma assessoria contábil faz toda a diferença para um bom planejamento tributário. O contador poderá auxiliar nas tomadas de decisão, visando sempre mitigar os riscos da atividade profissional e maximizar os seus resultados”, afirma Faraco.
De acordo com o contador, atualmente há um volume muito grande de obrigações a serem seguidas pelas empresas. Nesse contexto, o planejamento deve sempre contemplar o pagamento de tributos, o cumprimento das obrigações fiscais e de todas as outras cobranças, diminuindo assim a chance de imprevistos e aumentando o alcance estratégico da inteligência tributária, posicionando a companhia dentro das previsões da legislação.
“Sabemos que ser empresário é um grande risco, pois há uma grande insegurança jurídica e inúmeras decisões controversas, mas o contador pode minimizar estes riscos, indicando ao empresário os caminhos e as consequências de determinada tomada de decisão”, avalia Faraco.
Quando se trata das obrigações fiscais, Faraco diz que uma análise profissional poderá indicar se a empresa está pagando algo a mais ou a menos. “Além de mostrar se as obrigações fiscais vêm sendo cumpridas, essa análise vai indicar o grau de assertividade das informações”, conclui o vice-presidente do CFC.
Fertilizantes terão tributação progressiva a partir de 2022, decide governo
Alíquota de ICMS sobre adubos subirá gradualmente de 1% a 4% até 2025. Conselho formado por ministro da Fazenda e secretários estaduais manteve redução da base cálculo para outros insumos, como ração, sementes e agrotóxicos.
A tributação dos fertilizantes agrícolas terão um aumento gradual a partir de 2022, segundo decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovada nesta sexta-feira (10).
O Confaz é formado pelo ministro da Fazenda e pelos secretários de finanças dos estados brasileiros e define concessões ou revogações de benefícios tributários no país.
Com a decisão, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (tributo estadual) sobre os adubos subirá, progressivamente, de 1% a 4% de 2022 a 2025.
A decisão representa uma alteração do Convênio 100 de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (tributo estadual) sobre os adubos subirá, progressivamente, de 1% a 4% de 2022 a 2025. — Foto: TV TEM/Reprodução
No âmbito deste acordo, mantiveram-se inalteradas as alíquotas sobre os demais insumos agropecuários, como ração, agrotóxicos e sementes, por exemplo.
"A renovação do convênio ocorre após amplo debate entre os estados e diálogo com entidades do setor agropecuário, e envolve uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025", disse o Confaz, em nota.
Lira e Pacheco tentam dar novo rumo à reforma tributária
A mudança no comando da Câmara e do Senado pode desencadear uma guinada nos rumos da reforma tributária. Os novos presidentes das duas Casas, o deputado Arthur Lira (PP-AL) e o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acertaram que a proposta, depois de aprovada pela comissão mista, deverá ser analisada primeiro pelo Senado, em vez de começar pela Câmara, como se desenhava anteriormente. O cronograma anunciado pelos dois assim que assumiram seus postos já está atrasado. No começo de fevereiro, ambos anunciaram que o parecer da comissão formada por deputados e senadores seria apresentado até o fim do mês, o que não ocorreu e não há previsão de quando ocorrerá.
Lira e Pacheco prometeram que a proposta seria promulgada até outubro. Mas o atraso na comissão especial já deixa a previsão em xeque. A tendência também, segundo parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco, é que a reforma proposta na PEC 45, assinada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e idealizada pelo economista Bernard Appy, perca o protagonismo que vinha tendo nas gestões de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A comissão mista da reforma tributária foi criada em fevereiro de 2020 pelos então presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia. O colegiado formado por 25 senadores e 25 deputados teria, inicialmente, 45 dias para “consolidar o texto” da mudança constitucional sobre a mudança na cobrança de tributos. Mas as discussões foram paralisadas desde o início da pandemia.
Nos bastidores têm ganhado força as PECs 110, concebida pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e a PEC 128, do deputado Luis Miranda (DEM-DF), que até então corria por fora. As duas propostas são consideradas mais abrangentes por Arthur Lira e Rodrigo Pacheco e preveem (em vez de um imposto único nacional) um imposto único federal e outro imposto único estadual. Este é o cerne das PECs de Hauly e Miranda. Já o primeiro modelo é o eixo da proposta de Baleia, um dos candidatos derrotados por Lira na disputa pela presidência da Câmara.
O relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), constrói de maneira silenciosa o seu substitutivo. O presidente da comissão mista, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), ainda não marcou reunião para que Aguinaldo apresente o seu texto. Arthur Lira defende que o Congresso concentre suas atenções, no primeiro semestre, na reforma administrativa, por entender que será mais fácil aprová-la, diante da complexidade da matéria tributária, que enfrenta resistência de lobbies setoriais e de governadores.
Para o primeiro vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), a resistência dos estados à proibição dos incentivos fiscais dificulta a aprovação da PEC 45. O deputado tem participado das discussões sobre o assunto com Arthur Lira.

