Incerteza tributária preocupa mais executivos brasileiros do que pandemia, mostra PwC
Para 85% deles, a economia irá melhorar, otimismo superior à média global, de 76%
A empresa de auditoria e consultoria ouviu líderes empresariais de 100 países – entre eles, 144 brasileiros – que atuam em áreas como serviços públicos e financeiros, tecnologia, mídia e telecomunicações, consumo, manufatura industrial e automotiva, indústrias de saúde e energia.
Mesmo com o Brasil batendo recordes diários de pessoas infectadas pela Covid-19, ultrapassando a média diária de mortes dos Estados Unidos e apresentando dificuldades para implementar um calendário nacional de imunização, os executivos brasileiros, que responderam ao questionário em janeiro e fevereiro, acreditam em uma melhora do cenário econômico em relação ao ano passado.
Para 85% deles, a economia irá melhorar, otimismo superior à média global, de 76%. Apenas 7% dos brasileiros acreditam numa piora da situação econômica, enquanto 8% avaliam que o cenário será de estabilidade em relação a 2020. No mundo, esses percentuais são de 15% e 9%, respectivamente.
De acordo com o sócio-presidente da PwC Brasil, Marco Castro, os executivos que atuam nessas posições hierárquicas costumam ter visão de longo prazo. Segundo ele, o resultado positivo pode ser explicado porque embora a situação atual seja crítica, havia, no início da pandemia, a expectativa do tombo do PIB ser superior a dois dígitos.
"Faz um ano que a gente está nesse ambiente de isolamento. O empresariado brasileiro percebeu após um ano de pandemia que é possível captar o seu negócio, ele fez mudanças nesse período para continuar operando. Esperava-se que a economia iria retroceder 11% e, na realidade, retrocedeu pouco mais de 4%", afirma.
Entre os empresários brasileiros, a incerteza em relação a políticas tributárias foi apontada como a principal preocupação para 56%, ficando à frente da apreensão com pandemias e outras crises sanitárias (54%).
A incerteza em relação a políticas e o aumento das obrigações tributárias também foram apontados como temas prioritários para a maioria, apontadas por 53% e 51% dos entrevistados, respectivamente.
Em quinto lugar no ranking de preocupações, vem o crescimento econômico incerto (49%) e o populismo (47%).
Entre os executivos estrangeiros, as pandemias e crises sanitárias foram apontadas como principais preocupações (52%). Em 2015, apenas 9% consideravam o tema um problema.
Na lista de preocupações globais, foram apontadas, ainda, uma maior atenção a ameaças cibernéticas (47%), excesso de regulamentação (42%), incerteza política (38%), crescimento econômico incerto (35%), desinformação (28%) e, por último, a incerteza em relação a políticas tributárias (31%).
Em relação à segurança digital e ao cuidado com o vazamento de dados, o índice brasileiro ainda está abaixo da média global dos líderes.
Enquanto 59% dos executivos estrangeiros afirmam que suas empresas estão preparadas para enfrentar ameaças cibernéticas, 44% dos brasileiros afirma que considera o tema ao gerenciar riscos estratégicos em suas companhias.
Em relação às questões climáticas, para 35% dos líderes nacionais o tema é motivo de preocupação extrema. Em 2020, apenas 14% tinham essa percepção.
Entre os líderes globais, o tema foi apontado como prioritário para três em cada dez, no entanto, quando perguntados sobre ações efetivas, os líderes globais, em especial os que atuam no Japão (49%), afirmaram estar mais atentos ao tema. Quatro em cada dez consideram as mudanças climáticas no gerenciamento dos seus riscos estratégicos.
No Brasil, apenas 32% dos executivos afirmaram ter a mesma preocupação em seus planejamentos.
Biden assina pacote fiscal 'histórico' de US$ 1,9 trilhão
Biden disse que, com o pacote, será possível dar à classe trabalhadora e à classe média "uma chance de lutar". E também comentou que terá mais a dizer sobre a covid-19 em discurso nesta noite, bem como em uma viagem que planeja para a próxima semana
O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, assinou na tarde desta quinta-feira, 11, o pacote fiscal de US$ 1,9 trilhão. Em breve cerimônia na Casa Branca, ele enfatizou a importância da medida, no momento em que o país tenta se recuperar do choque da covid-19. "Esta legislação histórica busca reconstruir a espinha dorsal deste país", elogiou.
Primeiro vitória legislativa do democrata, que assumiu o cargo em 20 de janeiro, a proposta de estímulos passou nesta quarta-feira, 10, na Câmara dos Representantes, após já ter tramitado pelo Senado. A cerimônia na Casa Branca estava marcada para amanhã, mas foi adiantada para hoje porque a aprovação da lei no Congresso ocorreu antes do esperado pelo mandatário.
A legislação inclui US$ 350 bilhões em ajuda financeira a governos estaduais e locais, pagamentos diretos de US$ 1,4 mil para indivíduos que ganham até US$ 75 mil por ano, a extensão dos benefícios de auxílio-desemprego de US$ 300 por semana, além de US$ 130 bilhões para escolas e US$ 14 bilhões para acelerar a distribuição de vacinas contra a covid-19. A medida mais polêmica, o aumento do salário mínimo do país de US$ 7,25 para US$ 15 a hora, foi retirada da proposta no Senado para agradar à ala mais moderada do partido.
Ontem, o pacote passou na Câmara com 220 votos favoráveis e 211 contrários. Nenhum republicano votou a favor da aprovação da lei, enquanto apenas um democrata votou contra. A proposta de estímulos já havia sido aprovada na Casa no final de fevereiro, mas voltou para análise dos deputados após sofrer alterações no Senado.
Perdão de dívida não é receita tributável por PIS/Cofins, diz juiz
O PIS e a Cofins são tributos que incidem sobre a receita, não no resultado. Assim, qualquer desconto obtido pelo contribuinte em dívidas negociadas com instituições financeiras não deve ser tributável, exceto se for sobre o lucro.
O entendimento é do juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas (SP). O magistrado suspendeu, em decisão liminar, a exigibilidade das contribuições destinadas ao PIS e à Cofins calculadas sobre o perdão de uma dívida negociada com um banco.
No caso concreto, o autor afirmou que embora a Fazenda entenda que a remissão de dívida representa receita operacional, sendo portanto tributável pelo PIS e pela Cofins, os descontos obtidos por negociação não têm receita como resultado. O juiz concordou.
"É cediço que o PIS e a Cofins se tratam de tributos que incidem sobre a receita, não sobre o resultado/lucro. Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira", afirma a decisão.
Ainda segundo o magistrado, a remissão de dívida representa aquilo que o contribuinte "deixou de gastar", ou seja, "um abatimento no custo de sua atividade, não tributável exceto pelas exações sobre o lucro".
Perdão
Atuou no caso defendendo o contribuinte o advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados. Segundo explicou à ConJur, a decisão, ainda que liminar, é um marco para a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins em descontos concedidos por instituições financeiras.
"O que defendemos na ação é que o conceito constitucional de receita (cuja definição já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 606.107) não é equivalente ao conceito contábil, utilizado pela Administração Fazendária para sustentar que incide PIS e Cofins sobre o denominado 'perdão de dívida'", disse.
De acordo com Galvão, a contabilidade não subordina a tributação, ainda que possa ser tomada como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos.
"Partindo dessa premissa, o 'resultado estrutural positivo', decorrente da diminuição do passivo advindo do perdão da dívida, não se enquadra no conceito constitucional de receita, precisamente por não envolver um novo direito que aumenta positivamente e se incorpora ao patrimônio do devedor beneficiado", prossegue.
Assim, conclui o advogado, "por não se originar de venda de mercadorias, prestação de serviços, ou seja, por não se originar de atividade-fim da pessoa jurídica beneficiada, o perdão da dívida não pode estar sujeito ao Pis e Cofins".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002526-13.2021.4.03.6105
Simples não é favor, é determinação constitucional
O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, é o entrevistado da semana da Agência Sebrae de Notícias
O entrevistado dessa semana da Agência Sebrae de Notícias é o atual assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, que comandou o Sebrae Nacional entre os anos de 2015 e 2019. Ao lado do ministro Paulo Guedes, ele continua atuando na defesa do empreendedorismo no país.
Afif é um dos arquitetos do sistema Simples de tributação (regime de tributação diferenciado, voltado a micro e pequenas empresas dependendo da receita bruta anual auferida). Durante o período que esteve à frente do Sebrae, Afif não só acompanhou, como também participou da criação de medidas fundamentais para o empreendedor brasileiro, como a figura do Microempreendedor Individual (MEI) e do Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas), que durante a pandemia passou por uma reformulação para dar mais apoio aos empresários neste momento delicado.
Na entrevista à Agência Sebrae de Notícias, Afif comenta sobre a importância de medidas que aumentem o acesso ao crédito aos donos de pequenos negócios e defende a consolidação de medidas emergenciais lançadas durante a pandemia, como é o caso do Pronampe. Ele defende ainda o Simples Nacional das críticas de quem considera o sistema tributário uma renúncia fiscal.
O Sebrae completa 50 anos em 2021. Como o senhor avalia a trajetória da instituição no cumprimento do seu papel de fomentar o empreendedorismo no país?
Eu considero o Sebrae uma das mais importantes instituições do nosso país e nesses 50 anos de existência – começando com o Sebrae com C ainda vinculado ao governo federal e depois transformado em serviço social autônomo, que deu mais autonomia para a organização. Ainda temos um imenso desafio pela frente pois o Sebrae é a única instituição que tem um olhar para nada mais, nada menos, do que 98% do universo empresarial brasileiro. Portanto, para atingir todas essas pessoas precisamos fazer um esforço permanente para fortalecer a missão e o papel do Sebrae, a fim de assistir e orientar o micro e pequeno empresário.
Mesmo com a pandemia em 2020, o Sebrae comemorou avanços significativos tais como a marca de 10 milhões de MEIs registrados e a aprovação do Marco Legal das Startups, o Pronampe como política permanente, entre outros. Quais são os principais desafios para as micro e pequenas empresas e para o Sebrae neste momento?
Eu não tenho dúvida que tivermos ações importantes e agora é tempo de sedimentar essas conquistas. O número de MEIs está dentro da previsão quando a figura jurídica do MEI foi criada, em 2008. Eu fui o autor da ideia, que começou pelo regime do empreendedor urbano pessoa física. Depois, ele foi transformado em MEI. À época, prevíamos 1 milhão de formalizações por ano. E, de fato, isso aconteceu. Hoje em dia, com a pandemia da Covid-19, as pessoas estão buscando trabalhar por conta própria porque há falta de perspectiva dos empregos formais. O empreendedorismo por necessidade está muito presente e principalmente agora temos que consolidar essa política. Veja aí o Pronampe: ele surgiu de uma ideia antiga nossa que era o fundo garantidor, o Fampe. Criamos há 28 anos (quando fui presidente do conselho do Sebrae). O Fampe é o fundo garantidor de crédito ao pequeno empresário. Os bancos exigem um conjunto de garantias reais para esses empréstimos e a falta disso isolava o pequeno empresário dentro do sistema financeiro. Ele não conseguia acesso. Sabendo disso, criamos o Fampe – que começou acanhado, não foi abraçado com toda força porque ainda não se via o crédito como a mola mestra do desenvolvimento. Inspirado nessa medida, o governo federal criou o Pronampe. Participei desse processo dentro do Ministério da Economia e, inclusive, propus ao ministro Paulo Guedes utilizar a capilaridade da Receita Federal para comunicar à população que o Tesouro Nacional seria o grande garantidor do recurso emprestado pelo Pronampe. A instituição fez o papel de fundo de garantia para o recurso que é originário do FGO do Banco do Brasil. O FGO permitiu que parte das pequenas empresas na pandemia (infelizmente muita gente ficou de fora) conseguisse ter acesso ao crédito. Essas medidas elaboradas devido à pandemia devem ser consolidadas daqui para a frente.
O acesso ao crédito ainda é uma das maiores queixas dos empreendedores no país. Como o governo tem atuado para melhorar a relação dos micros e pequenos negócios com os bancos?
A grande revolução que estamos vendo, sem dúvida, é o aumento da concorrência no sistema bancário brasileiro. Temos as cooperativas de crédito, as Fintechs, os sistemas eletrônicos de acesso criados pelo Banco Central. Hoje há uma série de alternativas que permitem desobstruir o caminho do crédito. O Sebrae tem um papel fundamental na oferta de crédito assistido. Quem procura o Sebrae quer orientação, consultoria sobre o seu negócio, mas no fundo sonha em ter acesso ao crédito com aval da instituição que está lhe assistindo. Por isso a importância de unir o fundo de aval com o crédito. Muitas iniciativas ocorrem hoje no Brasil como alternativa para o crédito fora do sistema bancário tradicional. Esse sistema só opera com as empresas mais estruturadas, organizadas e que têm bens para dar como garantia ao empréstimo. Mas como a grande massa precisa de orientação e de aval para dar de garantia real, o Sebrae tem papel fundamental. Eu insisto nisso. Muita gente do Sebrae foge da ideia de se comprometer com o cliente que precisa de crédito. Por isso, defendo que a instituição seja uma alavanca, uma chave forte que abra a porta do crédito para o pequeno crescer. Em 2021 e 2022 deveremos sedimentar essa política, que é uma conquista dos pequenos empresários durante o período da pandemia. Sempre uso a frase que é a seguinte: nós temos que usar as experiências em tempos de guerra para serem aplicadas em tempos de paz.
Sendo um dos idealizadores da Empresa Simples de Crédito, aprovada por lei em 2019, o senhor acredita que elas estão desempenhando o papel de desburocratizar o acesso ao crédito e estimulando a concorrência no setor?
Ainda não. Embora haja mais de 800 empresas simples de crédito (ESC) inscritas e legalizadas, acho que nós ainda não demos a devida atenção ao microcrédito localizado. Isso vai vir com o tempo porque nós fomos fortemente abalados com a pandemia, a busca do crédito fiscal, a busca do Pronampe, atropelou isso. Essas medidas alternativas não permitiram que a gente visualizasse o papel da ESC. Acredito que o Sebrae pode ajudar, principalmente, nas pequenas comunidades a incentivar as pessoas a adquirirem o crédito na sua localidade, com gente conhecida. É o chamado “negócio do fio do bigode”. Se a pessoa tem talento e está precisando de crédito para comprar uma máquina de costura, um forno, a estrutura oferecida pela ESC de microcrédito funciona. Vamos esperar que a ESC entre no hall das medidas importantes para abrir o caminho do crédito para o pequeno empresário.
Desde que foi criado o Simples Nacional sempre foi alvo de críticos que apontam essa modalidade de tributação uma espécie de renúncia fiscal. Qual sua resposta a esses críticos? Como defender a permanência do Simples?
Isso é um problema. O pessoal contrário insiste nisso. Eles não gostam do Simples porque é exatamente simples! Criamos um modelo de regime especial no qual o empresário faz apenas um único pagamento, numa guia, de mais de oito impostos federais, estaduais ou municipais. Aliás, o Simples tem que ser o modelo da futura reforma tributária no Brasil. Quem não está no Simples cai no complicado. E quem fica no complicado não sobrevive O regime especial nasce de uma disposição constitucional, portanto os tecnocratas, burocratas, economistas de cabeça de planilha, que não conhecem a realidade do dia-a-dia, consideram o Simples como renúncia fiscal. Na verdade, quem está no Simples paga imposto de uma forma simplificada. Isso não significa que o governo está fazendo um favor de conceder à pequena empresa o sistema diferenciado de recolhimento. Não é favor coisíssima nenhuma! É determinação constitucional escrita no artigo 179 da Carta Magna. Não se deve falar do Simples como renúncia fiscal e, sim, como um sistema de simplificação. O que devemos fazer é transformar o complicado em simples. E não transformar o nosso Simples em complicado. Os contrários estão invertendo a ordem da discussão política. E isso nós vamos combater até o fim.
Receita Federal eleva litigiosidade e não respeita decisões judiciais
De fato não podemos aceitar que uma Portaria esvazie o comando de uma decisão judicial.
Todos sabemos que o STJ já assentou que tem direito de crédito do PIS e COFINS "todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes."
O referido direito decorre do artigo 195, § 12 da CF que consagra o princípio da não cumulatividade tributária, como sendo direito subjetivo constitucional do contribuinte de não sofrer, no ciclo da atividade econômica, uma tributação cumulativa.
Não obstante a decisão da Corte Especial do STJ, em sede de recurso repetitivo, agora, por mera instrução normativa (ato administrativo) a Receita Federal desautoriza a jurisprudência consolidada do STJ e brinca mais uma vez com a efetividade das decisões judiciais.
O ativismo fazendário consta da SC 7081/20 de 18/1/21 que "reconheceu", para fins de apuração de crédito de PIS e COFINS, que o gasto com vale-transporte fornecidos por pessoas jurídicas a seus funcionários, que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, deve ser considerado como insumo, por se tratar de uma despesa obrigatória, decorrente de imposição legal.
Ora, porque limitar a autorização exclusivamente ao vale transporte? E as demais obrigações do contrato de trabalho, como EPI, uniformes, etc?
Afirma a ativista instrução que "somente as despesas com vale transporte" podem gerar créditos para PIS COFINS.
É o típico caso de reversão jurisprudencial por ativismo do legislador. Aqui é mais grave por se tratar de mero ato administrativo que, a toda evidência, contraria e colide frontalmente com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justica que é a última palavra na interpretação do direito infraconstitucional comum.
Se o ato estiver realmente violando o que foi decidido, e está, ele será cassado.
Vale lembrar que a própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorre exatamente quanto a esse ponto perante o Poder Judiciário, sendo absolutamente irônico e desrespeitoso que o próprio Fisco "esclareça" por mera instrução normativa aquilo que já foi decidido e que pretende modificar por recurso judicial.
Cuida-se de intolerável reversão jurisprudencial por ativismo de ato normativo fazendário.
O valor envolvido em disputas tributárias já supera o equivalente à metade do PIB brasileiro, uma proporção que não encontra paralelo em nenhum outro lugar do mundo.
Já se comprovou que o contencioso administrativo precisa ser reformulado para atender aos ditames constitucionais, e a ausência dessa reformulação, abarrota o Poder Judiciário de ações. Ou seja: custo Brasil.
Há quem interessa que uma Portaria esvazie o comando de uma decisão judicial?
Todos sonhamos com o desenvolvimento nacional e com o crescimento da economia e redução do "custo" Brasil.
Mas, para tanto, precisamos de bom senso e segurança jurídica.
Finalizamos com Niklas Luhmann que em sua obra Confianza, leciona que "A confiança institucional parte da consideração de que a confiança não pode ser somente gerada pela familiaridade interpessoal. A confiança institucional é formada pela estrutura social formal para reduzir os riscos de confiança e tornam mais fácil sua existência".
Ação questiona incentivos fiscais a defensivos agrícolas
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, nesta terça-feira (9), de uma live promovida pelo Grupo de Estudos da Tributação no Agronegócio (GETA) para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016, que questiona os incentivos fiscais no mercado de defensivos agrícolas.
A ADI é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e questiona o Convênio ICMS 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agropecuários, como os defensivos.
O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, lembrou que, em 2018, a Confederação protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para fazer parte do julgamento da ação. “Nós elaboramos um parecer técnico detalhando os prejuízos da ADI para o setor agropecuário. A utilização de defensivos agrícolas é essencial para o controle e manejo de pragas, principalmente em um país tropical como o Brasil, onde se faz sol e chuva, ervas daninha crescem e insetos se reproduzem”, disse.
Para ele o fim dos incentivos fiscais vai impactar diretamente nos custos de produção do produtor rural e, consequentemente, no aumento dos preços dos alimentos. No documento, a CNA explica que, se a alta do custo do produtor for repassada para o consumidor, a inflação pode aumentar em 9,5%, encarecendo o custo de vida da população brasileira.
“Não faz sentido, em um momento de pandemia que o país discute uma segunda rodada de auxílio emergencial, promover ações que aumentem a carga tributária do setor agropecuário e o preço dos alimentos para os consumidores”, destacou Renato.
Segundo Conchon, tratar insumos agropecuários de maneira diferenciada é praticamente uma regra dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos que utilizam o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
“De acordo com um levantamento da CNA, mais de 140 países tratam os insumos de forma diferenciada para que o produtor tenha um custo de produção mais barato e que o produto seja vendido com um preço mais atrativo no mercado. Nós precisamos assegurar a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros”.
O especialista da CNA também informou que se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016 for levada adiante, haverá uma pressão nos recursos do Plano Safra. “Está cada vez mais difícil aumentar o recurso oficial para custeio agrícola. Se estamos discutindo aumento dos custos com defensivos, então o produtor irá pagar mais juros pelo financiamento, achatando assim a sua rentabilidade”.
Ovo ganha status de prato principal durante a pandemia
Em relação a 2010, o consumo de ovos per capita subiu 69,5%, para 251 unidades no ano passado
Segundo Ricardo Santin, presidente da ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), o setor cresce nos últimos dez anos puxado principalmente por um trabalho de desmistificação desse alimento. Vilão do colesterol nos anos 1990 e 2000, o ovo agora é apontado como um regenerador da estrutura física, capaz de retardar o envelhecimento.
"Fizemos uma campanha forte de esclarecimento, e tivemos no último ano um impulso com a alta no preço da carne", afirma.
Em relação a 2010, o consumo de ovos per capita subiu 69,5%, para 251 unidades no ano passado. Ante 2019, o crescimento foi de 9,1%.
Na outra ponta, o produtor comemora, mas com ressalvas. Aumentos nas cotações de milho, farelo de soja e outros insumos pressionam o custo de produção e encarecem o alimento que precisa ser uma alternativa mais barata. Resultado: desde a chegada do coronavírus no país, o ovo bate recordes de preços.
Quando a população correu para os supermercados no início da pandemia, Bastos (SP), que concentra a maior parte da produção nacional, vendia a caixa de 30 dúzias do ovo branco tipo extra a R$ 116,84. A do vermelho, a R$ 137,36. Os valores já eram recordes na série do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), descontada a inflação.
Em fevereiro deste ano, ovos brancos e vermelhos atingiram, respectivamente, o valor de R$ 122,85 e R$ 144,90. Em 1º de março, o branco superou novamente o recorde (descontada a inflação): R$ 130,83.
Segunda a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), nas prateleiras, a maior alta da dúzia de ovos foi em abril do ano passado, quando atingiu R$ 9,45. Em janeiro deste ano, saía por R$ 9,15.
"Para o produtor, a alta não significa que o setor está bem, o cenário é desfavorável", diz Juliana Ferraz, analista de mercado pecuário do Cepea.
Segundo ela, o setor é formado por pequenos e médios produtores que sofrem para fechar a conta com alta no valor de insumos atrelados ao dólar.
"Houve um crescimento exagerado no preço das rações, e tudo foi ficando mais caro: enzimas, vitaminas, minerais", diz Sergio Kakimoto, proprietário de uma granja de médio porte em Bastos. Com 650 mil aves, ele usa 80 toneladas de ração por dia. "Tive que reduzir a oferta para ajustar o preço de venda ao custo", diz.
O setor também sofre com o custo de papelão, usado nas embalagens, combustível, e insumos químicos para desinfecção e tratamento de água, afirma Gilson Katayma, diretor comercial do Grupo Katayama, uma das cinco maiores produtoras do país. O grupo conseguiu superar 1 bilhão de ovos produzidos em 2020.
Com o consumo interno forte, o setor começa a olhar para o mercado externo, para onde segue apenas 1% da produção. "Acontece uma evolução na indústria de ovo processado, em pó, líquido, com um olho na exportação", diz Santin.
Para 2021, a previsão de César de Castro Alves, consultor de agronegócio do Itaú BBA, é que o preço da carne não dê alívio. Assim, o setor de ovos segue com margem para crescer. "Mesmo com a pressão de preços, o ovo atravessa a crise com a maior taxa de sucesso entre as proteínas ", diz.
A projeção é que, mesmo com o custo em alta, o setor preserve a preferência. "O produtor terá problemas com o custo do milho e do farelo de soja, mas o ovo segue na mesa."
'Não elevem seus impostos para pagar pela Covid', diz OCDE
Gigantescos déficits públicos surgiram quando os governos começaram a resgatar suas economias afetadas pela pandemia.
Os países devem evitar aumento de impostos para enfrentar a crise da Covid-19, disse a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nesta quinta-feira (4), um dia depois de o Reino Unido anunciar planos de aumentar tributos sobre empresas.
Os gigantescos déficits públicos que surgiram quando os governos começaram a resgatar suas economias afetadas pela pandemia estão aumentando a pressão – e, em alguns países, a ação – pela via de aumentos de impostos.
"Não elevem seus impostos para pagar pela Covid", disse o chefe de política tributária da OCDE, Pascal Saint-Amans, em uma atualização online das atividades de seu departamento.
"É preciso ter certeza de que o aumento da dívida é sustentável ao favorecer crescimento, investimento e ao ter sua política própria. Mas o imposto não é a resposta", acrescentou.
Embora não tenha citado o Reino Unido, Saint-Amans fez os comentários um dia depois de Londres anunciar que aumentará um imposto sobre grandes empresas de 19% para 25% a partir de 2023, o primeiro acréscimo em quase meio século.
Brasil é o país com maior número de vítimas de phishing na internet
Levantamento é da empresa de segurança da informação Kaspersky
O levantamento foi feito pela empresa de segurança da informação Kaspersky sobre práticas de phishing e spam no mundo. De acordo com a companhia, entre fevereiro e março do ano passado, o número de ataques cresceu 120% no Brasil.
Os golpes foram aplicados por meio de links em mensagens ou sites falsos, que se passam por empreendimentos conhecidos, como grandes cadeias de varejo online - Amazon e outras.
Os exemplos mais comuns foram golpes em que os criminosos enviaram mensagens se passando por essas lojas e pedindo para a vítima contactar as áreas de comunicação com o cliente ou de suporte, com sistemas para roubar dados dos usuários acionados.
Aplicativos de comunicação, especialmente o Whatsapp, tornaram-se os principais canais para aplicar esses golpes. Usuários receberam mensagens com promessas de prêmios com links que levavam a sites falsos destinados a roubar informações da vítima.
Pandemia
O contexto da pandemia também levou golpistas a enviar falsas pesquisas ou mensagens anunciando prêmios ou ajuda financeira a pequenas e médias empresas.
No Brasil, as tentativas de golpe envolveram diversos aspectos relacionados à pandemia, como o requerimento do auxílio emergencial do governo federal, o cadastro para receber a vacina e o uso do recém lançado sistema PIX.
“Apesar do alto índice, vale destacar uma queda importante em relação a 2019. Naquele ano, mais de 30% dos brasileiros haviam tentado, ao menos uma vez, abrir um link que levava a uma página de phishing, dez pontos percentuais a mais do que em 2020. Isso mostra que as campanhas e alertas sobre esse tipo de golpe têm deixado as pessoas mais atentas, mas não significa que não precisamos evoluir, pois as estatísticas permanecem muito ruins”, avalia Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky no Brasil.
Outro método empregado pelos golpistas foi a chantagem contra usuários. Esta pode ocorrer com ameaças de liberação de determinados dados ou de uma suposta gravação da vítima com algum comportamento cuja revelação poderia trazer impactos a sua imagem, como assistir vídeos com pornografia.
O relatório registrou casos de chantagem contra empresas também. Os golpistas exigiam pagamentos sob a ameaça de realizar ataques de negação de serviço (DDoS), indicando que teriam informações confidenciais ou estratégicas das empresas.
Os alvos mais frequentes dos ataques foram as lojas online, com 18,12%. Elas foram seguidas por portais globais de internet (15,9%), bancos (10,7%), redes sociais e blogs (10%) e sistemas de pagamento (8,4%).
Spam
O relatório também analisou a prática de envio de mensagens em massa, conhecida como spam. Em 2020, este tipo de envio representou 50% do tráfego de e-mails. O resultado, no entanto, indica queda de 6.14 pontos percentuais em relação a 2019. No total, foram enviados 183,4 milhões de anexos maliciosos no ano passado.
O país que mais enviou spams foi a Rússia, com 21,27%. Em seguida vêm Estados Unidos (10,47%), Alemanha (10,97%) e China (6,21%). O Brasil foi responsável por 3,26% de ataques do tipo.
Cuidados
Para evitar cair nestes golpes é importante tomar alguns cuidados. O mais importante é evitar clicar em links de mensagens de e-mail, SMS ou redes sociais de pessoas ou organizações desconhecidas.
Caso vá clicar em algum link, é importante conferir o site para onde está sendo direcionado. Caso não tenha certeza de que o site é seguro, o aconselhável é não inserir informações pessoais, especialmente financeiras - número de cartão de crédito, por exemplo.
Motorista não tem direito a horas extras na espera de carga e descarga de caminhão
Diferentemente da hora extra, o período é remunerado com adicional de 30%.
04/03/21 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da JBS S.A. que pretendia receber, como horas extras, o tempo em que ficava esperando a carga e a descarga do caminhão. Contudo, segundo o colegiado, o período não é computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário, e sim como tempo de espera.
Filas
Na reclamação trabalhista, ajuizada em novembro de 2016, o motorista disse que os procedimentos de carregamento e descarregamento, feitos por meio de filas de caminhões, podiam “levar dias” e, enquanto isso, ele não podia se ausentar do veículo para acompanhar a fila sempre que ela se movimentasse. Segundo ele, não se tratava de tempo de espera, mas de tempo à disposição do empregador, que deveria, portanto, ser remunerado como hora extra, com adicional de 50%.
O juízo da Vara do Trabalho de Lins acolheu o pedido do empregado e condenou a JBS a pagar diferenças de horas extras sobre o tempo de espera. Contudo, a sentença foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª (Campinas/SP), que afastou a condenação.
Tempo de espera
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Dora Maria da Costa, explicou que a Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista, acrescentou uma seção específica na CLT (artigos 235-A a 235-G) que, além de dispor sobre o exercício da profissão em empresas de transporte de cargas e de passageiros, trataram do chamado tempo de espera. De acordo com esses dispositivos, são consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou no destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Essas horas não são computadas como horas extraordinárias e são indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: ARR-13483-10.2016.5.15.0062
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.

