Receita Estadual quer recuperar R$ 7 milhões de ICMS não pago por empresas da Serra gaúcha
Operação Sucessão Fraudulenta mira empresas do setor metalmecânico
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou nesta quinta-feira (22) a operação Sucessão Fraudulenta. Segundo o órgão, a ação tem como alvo empresas do setor metalmecânico da Serra gaúcha e busca recuperar um montante de R$ 7 milhões de impostos não pagos.
A investigação é sobre pessoas jurídicas e físicas que adotam práticas irregulares para não pagar o ICMS. A ação mira grupos econômicos que usam da sucessão empresarial, com uso de laranjas, para criar novas pessoas jurídicas sem restrições e assim constituir novas dívidas. Logo, as empresas acumulam dívidas excessivas, enquanto os grupos lucram com valores indevidos.
Não foram informadas quantas empresas estão sendo investigadas. A operação conta com sete auditores fiscais, dois técnicos tributários e apoio da Brigada Militar. Ela está sendo coordenada pela Delegacia da Receita Estadual de Caxias do Sul.
Por que a decisão do STF sobre o ITBI nas holdings familiares gerou tanta discussão?
Muito se tem especulado sobre os efeitos práticos do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.376 para as holdings familiares.
Alguns profissionais têm interpretado o acórdão como uma abertura para que os Municípios passem a cobrar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor do imóvel integralizado no capital social e o valor venal / valor de mercado arbitrado pela fiscalização. Outros, mais pragmáticos, estão se manifestando pela falta de rigor do Tribunal ao abordar assuntos de natureza tributária e societária.
É necessário analisar o julgamento com bastante cautela.
Recapitulando os fatos: em agosto de 2020, o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que a imunidade do ITBI sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica a título de integralização de capital social está limitada ao valor atribuído à conta “capital social”.
O ITBI, tributo de competência dos municípios, tem como fato gerador a transmissão inter vivos da propriedade imobiliária. O artigo 156, inciso I, § 2º, da Constituição Federal, estabelece que o imposto não incide sobre a transmissão de bens “incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”, assegurando sua imunidade.
O Mandado de Segurança que originou a discussão explica que o capital social da holding familiar, no valor de R$ 24 mil, foi integralizado com 17 imóveis avaliados em valor muito superior (aproximadamente R$ 800 mil), sendo que a diferença entre a conta “capital social” e o valor atribuído aos imóveis foi contabilizada na conta “ágio na subscrição de quotas, do patrimônio líquido”, de acordo com o parágrafo quinto da cláusula quinta do Contrato Social da companhia.
O município onde se encontravam os imóveis se recusou a emitir a guia de ITBI com a imunidade integral do imposto por ocasião da transferência de titularidade dos imóveis, sob a justificativa de que a imunidade deveria abranger apenas o valor destinado à conta “capital social”.
O caso foi levado ao STF que, por 7 votos a 4, fixou a seguinte tese: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.
A decisão do STF merece críticas porque cria uma limitação não autorizada pela Constituição, uma vez que a norma é clara ao garantir a imunidade do imposto na transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sem qualquer limitação de valor.
O STF ainda deixou de analisar detidamente a norma societária, segundo a qual as contas de reserva de capital (como é o caso da conta “ágio na subscrição de quotas”) compõem o patrimônio líquido da sociedade (artigo 178, § 2º, inciso III da Lei nº 6.404/1976). O simples fato de o sócio destinar parcela do valor do imóvel incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica para uma das contas de “reserva de capital” não descaracteriza a imunidade.
O voto vencido traz uma interpretação bastante razoável sobre o tema: o ágio na subscrição de quotas representa investimento direto na sociedade tal como a simples destinação de bens à conta “capital social”, devendo receber o mesmo tratamento jurídico.
O acórdão do STF não abordou: não foi objeto de discussão durante o julgamento eventual procedimento do Município em cobrar o ITBI sobre a diferença entre o valor do capital social integralizado e o valor venal / de mercado do imóvel arbitrado pela Fiscalização. Essa interpretação seria superestimar o alcance do acórdão e não condiz com a real interpretação conferida pelo STF ao caso concreto.
É evidente que esse cenário pode ser contornado com a integralização de bens imóveis no valor exato do capital social. Mas fica aqui o alerta para os contribuintes que desejam realizar planejamento patrimonial: um tributo que pode não ser tão relevante aos olhos do Fisco tem, sim, potencial para muita discussão.
*Júlia Malafaia Vituli Silva, advogada de Candido Martins Advogados
Programa Especial de Regularização Tributária pode reabrir prazo de adesão
O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá ser reaberto e realizado até o dia 31 de dezembro de 2020. É o que prevê o PL 4.728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que está pronto para ser votado no Plenário do Senado Federal.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O senador Rodrigo Pacheco argumenta que diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou diversas medidas econômicas para garantir a sobrevivência da população, das empresas e dos empregos. “Ocorre que o impacto fiscal dessas medidas é de grande monta e é nosso dever, igualmente, procurar soluções que aumentem a arrecadação de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias. Assim, devemos retomar as medidas de crescimento econômico”, explica o senador.
Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496, de 2017, “as únicas alterações substanciais introduzidas estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (no programa original, a redução era de 70%) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%”, informa o autor da proposta.
“Acreditamos que o programa ora proposto terá como consequência incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, cuja credora é a União, gerando um pico de liquidez nos próximos anos. Assim, entendemos que o programa amplia a perspectiva de arrecadação no futuro próximo, o que será de absoluta necessidade para que o Brasil possa retomar o crescimento econômico o mais rápido possível”, reforça o senador Rodrigo Pacheco.
Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado
Linha de crédito do BNDES para pequenas empresas receberá mais recursos do BID
O Plenário do Senado autorizou, nesta terça-feira (20), a contratação de empréstimo internacional por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de US$ 750 milhões. Esse valor deve ser utilizado para o financiamento de micro, pequenas e médias empresas por meio do 2º Programa do Convênio de Linha de Crédito Condicional BID–BNDES de Financiamento a Investimentos Produtivos e Sustentáveis. Os recursos virão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A operação terá garantias da União.
Essa autorização de empréstimo foi aprovada sob a forma de um projeto de resolução (PRS 48/2020), que teve origem em uma mensagem (MSF 48/2020).
A relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO), comemorou a aprovação da matéria, destacando que os recursos se destinam a ajudar pequenas empresas, “que não são queridinhas de ninguém” e têm pouco acesso aos sistemas bancários. Ela reconheceu o valor das grandes empresas, mas apontou a importância da oferta de crédito para micro e pequenos empresários como forma de incentivar a economia nacional.
— São 7,5 milhões de micro e pequenas empresas, que representam 28 milhões de empregos — afirmou a senadora.
O senador Jorginho Melo (PL-SC) elogiou a iniciativa do empréstimo e ressaltou a importância do setor para a retomada da atividade econômica no país. A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também elogiou o projeto e cobrou mais presença dos bancos públicos no financiamento dos pequenos empresários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Infraestrutura é o caminho para Brasil recuperar economia após a pandemia
Para Paulo Feldmann, outro caminho a ser seguido é o apoio às pequenas empresas, que empregam mais da metade dos trabalhadores formais no País
Devido ao contexto pandêmico, governos ao redor do mundo tiveram que adotar programas para ajudar a manter a economia o mais estável possível. Com a diminuição no número de infectados e o abrandamento das quarentenas, a recuperação econômica volta a ser a pauta principal entre políticos, mas se a luta durante a pandemia era manter empregos, agora o principal é conseguir gerar novas vagas.
Mas o Brasil está preparado para essa necessidade de gerar empregos? A resposta pode ser mais negativa do que se pensa. “Não temos uma política de geração de empregos no Brasil ainda”, comenta Paulo Feldmann, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP. Ao nos dar essa constatação, o professor aproveita a oportunidade para ditar o foco principal de evoluir na área: estimular obras de infraestrutura, principalmente em ferrovias. Seria a receita perfeita para o que o Brasil precisa no momento, ao mesmo tempo que gera empregos.
A ajuda para pequenas empresas é outro caminho que pode ser seguido, já que estas empregam mais de 50% dos empregos formais existentes no País. O problema é que, mesmo com o governo criando programas de auxílio durante a pandemia para ajudar esse tipo de empresa, nenhum conseguiu emplacar e ajudar de fato.
Países mais modernizados retomam a economia de forma mais rápida, principalmente devido ao seu nível de industrialização. A chamada quarta revolução industrial faz com que máquinas, impressoras 3D e inteligência artificial sejam aplicadas nessa retomada, prejudicando, de certa forma, a entrada de jovens no mercado de trabalho. “A volta ao normal será feita através da automação e não através de geração de empregos”, conclui Feldmann, ao explicar que, para o Brasil, isso pode ser algo desastroso.
Possibilidade de revisão do Simples preocupa micro e pequenas empresas
A preocupação é maior porque as micro e pequenas empresas são o grupo que mais sofreu para conseguir acesso a crédito durante a pandemia de covid-19. Somente nos últimos meses é que as linhas de financiamento começaram a fluir por meio do Pronampe. Mesmo assim, o dinheiro para o programa, que tem garantia do Tesouro Nacional, acabou e há uma negociação em curso para aumentar o crédito em mais R$ 12 bilhões.
O temor é que o Simples vire alvo do corte de renúncias tributárias que o Congresso promete fazer para arrumar mais recursos para o Renda Cidadã, programa social que o governo quer criar depois do fim do auxílio emergencial.
Ao Estadão/Broadcast, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas (Sebrae), Carlos Melles, disse que vai procurar Maia para apresentar dados que mostram a importância arrecadatória. Ele contesta a avaliação de que o Simples precisa de revisão. “Vindo do presidente Rodrigo Maia é preocupante. Ele é um político dos mais consistentes e conscientes do País”, disse.
Melles ressaltou que o Sebrae está buscando um entendimento com a Receita sobre a interpretação dos números arrecadatórios do Simples. Um grupo de trabalho foi formado com o Fisco federal. “Aquilo que parecia renúncia é hoje talvez a maior fonte de arrecadação”, ponderou.
Segundo o presidente do Sebrae, os dados de 2017 e 2018 mostram que empresas do Simples estão arrecadando “proporcionalmente” mais do que as empresas que pagam os tributos pelos sistemas de lucro presumido e lucro real. A entidade quer promover um debate com Maia para colocar esse ponto de vista. “A mensagem que ele passa é que o Simples no Brasil está exagerado nos benefícios. Cabe a nós mostrar que o Simples tem um modelo adequado à situação que o Brasil vive. Ainda mais na pandemia”, afirmou.
O segmento de micro e pequenas empresas combate há anos a interpretação de que a desoneração de impostos do Simples é uma renúncia. Essa avaliação é da própria Receita, que computa o Simples na lista de gastos tributários (subsídios e isenções do governo federal). Essa lista está na mira da tesourada do Congresso.
O presidente do Sebrae destaca que, na crise da covid-19, tem havido uma formalização grande de micro e pequenas empresas, além do microempreendedor individual (MEI). O diagnóstico para esse fenômeno é que são brasileiros sem emprego por causa da crise buscando uma opção de trabalho com autonomia. Os desempregados estão migrando para MEI, que garante cobertura da Previdência, licença-maternidade e aposentadoria em caso de invalidez.
Proposta prevê parcelamento de contribuições previdenciárias
Os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19 motivaram a proposta
19/10/2020 - 15:37
O Projeto de Lei 3146/20 prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos relativos a março e abril deste ano referentes a contribuições previdenciárias ou para PIS/Cofins. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o governo adiou o prazo de recolhimento dessas contribuições para os meses de agosto e outubro. O adiamento ocorreu depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.
“A pandemia de Covid-19 tem acarretado severos impactos econômicos e sociais em todo o mundo, notadamente sobre as empresas e os trabalhadores”, disseram os autores, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e mais doze parlamentares.
“É necessária a definição de prazos mais longos para o pagamento dessas contribuições para que as empresas tenham condições de honrar seus compromissos”, continuaram. Eles apresentaram ainda projeto para o parcelamento de impostos (PLP 156/20).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Setor agropecuário defende prorrogação de convênios que reduzem cobrança do ICMS
CNA defende a renovação dos dois convênios, que reduzem a base de cálculo do ICMS sobre insumos agropecuários e máquinas e equipamentos, o que ajuda a manter a competitividade do setor.
O setor agropecuário defende a realização de uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ainda nesse mês para avaliar a prorrogação dos Convênios ICMS 100/1997 e 52/1991, que vencem em dezembro.
A CNA defende a renovação dos dois convênios, que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agropecuários e máquinas e equipamentos, o que ajuda a manter a competitividade do setor.
As exportações de frutas registraram ritmo lento nas duas primeiras semanas de outubro, com queda de 20% em relação ao mesmo período de outubro de 2019. Há um receio em relação à segunda onda de Covid-19 na Europa, destino de 70% dos embarques.
Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários estaduais de Fazenda e responsável por promover a celebração de convênios para concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, reuniu-se no dia 14 de outubro. O setor agropecuário aguardava a votação dos Convênios ICMS 52/1991 e 100/1997, que reduzem a base de cálculo para tributação de máquinas e equipamentos e de insumos agropecuários, respectivamente, e que vencem no dia 31 de dezembro. Porém, a análise desses convênios não entrou na pauta da reunião e há previsão de reunião extraordinária ainda em outubro.
Valor Bruto da Produção
Estimado pela CNA e divulgado nesta semana, o Valor Bruto da Produção (VBP) do setor agropecuário, que mensura a receita da atividade primária (dentro da porteira), deve atingir R$ 855 bilhões em 2020, alta de 15,3% em relação a 2019. As projeções levam em conta dados de produção e preço analisados até setembro de 2020. A safra recorde de grãos e fibras, os incrementos de produção e preços de ovos e suínos e a desvalorização do Real frente ao dólar, que beneficiou as exportações do agro, ajudarão a impulsionar o resultado desse ano. Acesse aqui para saber mais.
Aves e suínos
O preço do frango vivo pago ao produtor na semana foi de R$ 4,30/kg, leve aumento de 1% em relação à semana passada (Avisite), refletindo a oferta de animais ajustada à demanda. Os produtores têm pressionado os abatedouros por aumento de preços, em uma tentativa de recompor suas margens frente aos sucessivos aumentos dos insumos. Conforme a demanda no varejo vai se recuperando, a indústria tem cedido pouco a pouco.
No mercado de ovos, o preço pago ao produtor no interior de São Paulo da caixa de 12 dúzias obteve valorização de 13% nesta semana, cotada no dia 13 a R$ 86,00. A alta se deve ao retorno das merendas escolares, que contribuiu para ajustar a oferta que vinha se mantendo em patamares altos nos últimos meses e, desde a segunda quinzena de setembro, apresentou queda. Os baixos preços pagos ao produtor também influenciaram o ajuste.
Já na suinocultura, os preços pagos aos produtores de suíno vivo de Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais seguiram em alta devido à baixa disponibilidade de animais prontos para abate, com valores de R$8,42/kg, R$9,07/kg e R$9,00/kg, respectivamente, o que representa alta de 4% a 6% nessas praças. Já no Paraná e no Rio Grande do Sul, os preços permaneceram estáveis.
Leia mais sobre esse assunto em https://www.aviculturaindustrial.com.br/imprensa/setor-agropecuario-defende-prorrogacao-de-convenios-que-reduzem-cobranca-do-icms/20201019-085126-W789
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Alterações tributárias e o impacto no planejamento sucessório
OCTOBER 17, 2020
Em tempos de pandemia e consequente queda de arrecadação dos governos, alterações de impostos sempre estão em pauta, geralmente para aumentar a carga tributária do contribuinte.
Algumas das propostas podem acarretar alterações significativas nos planejamentos sucessórios e administração de patrimônio de famílias, em especial nas holdings familiares e nos fundos exclusivos (fundos de investimento de um único cotista).
Não é de hoje que as famílias buscam segurança sucessória e facilidade de administração ao centralizar o patrimônio em holdings familiares ou em fundos exclusivos, e as alterações tributárias podem gerar consequências diretas no planejamento sucessório realizado por meio desses veículos.
Um dos benefícios sucessórios na constituição de uma holding e de um fundo exclusivo é a segurança na transmissão da propriedade aos herdeiros. Um processo judicial gerado por disputas de valores pode ser prologando por anos, enquanto a doação das cotas sociais ou dos fundos, com a reserva de usufruto, já permite a distribuição aos herdeiros de forma justa e sem complicações.Além da questão de praticidade de distribuição, há benefícios tributários. Atualmente, por exemplo, no Estado de São Paulo, o imposto sobre a doação com usufruto incide em 2/3 do bem doado, e o restante apenas quando da extinção do usufruto e consolidação da propriedade, com o valor de 1/3 faltante sendo corrigido, e não com nova precificação. A doação de cotas de empresas não listadas na bolsa de valores também segue uma metodologia relativamente benéfica e justa ao doador: a utilização do valor do patrimônio líquido da empresa para precificação.
A depender da atividade da família, é possível um planejamento tributário com a holding, de modo que a tributação da pessoa jurídica (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) seja inferior à tabela regressiva atual da pessoa física, além de relativa proteção patrimonial dos bens familiares.
Os fundos fechados apresentam benefícios como o diferimento do lucro, uma vez que as movimentações internas não são tributadas. A tributação incidirá quando o cotista resgatar seus recursos. A doação com usufruto, nesse cenário, também permite que a base do imposto seja precificada antes de futuras valorizações da cota do investimento.
Mas nem tudo são benefícios. Os fundos necessitam de administradores e auditoria externa, além do pagamento de taxas regulatórias; já as holdings devem apresentar uma contabilidade comercial adequada, bem como se atentar às obrigações acessórias típicas de uma empresa.
Dentre os malefícios, destacamos algumas discussões políticas que impactam diretamente o planejamento sucessório, e que estão fazendo as famílias optarem por acelerar os trâmites legais sucessórios.
Em 2017, por exemplo, o governo tentou instituir o chamado come cotas – antecipação semestral de imposto de renda – nos fundos exclusivos. Embora a MP editada à época tenha perdido a eficácia, ainda está em trâmite sua conversão em lei, e com ela a possibilidade do retorno do come cotas aos fundos fechados.
Tem-se o assunto “tributação sobre os dividendos”. Embora não conste ainda nas propostas atuais de reforma, é um assunto ventilado pelo governo há tempos e possivelmente rondará os acionistas de empresas por um bom tempo.
Já com relação ao próprio Estado de São Paulo, o PL 529 enviado pelo governo propôs alterações significativas na tributação do ITCMD – imposto sobre doações e heranças.
Dentre as alterações, cita-se mudança no método de cálculo da doação das cotas de empresas não listadas, bem como retira a possibilidade do diferimento da tributação nas doações com usufruto. No texto final aprovado foi retirada a parte que tratava desse imposto, mas sinaliza um posicionamento do governo de tentar alterar o cálculo do ITCMD.
Além do PL 529, há outros projetos na Assembleia Legislativa que propõe alterações no precitado tributo.
Em um cenário nacional, propostas de aumento da alíquota máxima do ITCMD também rondam o Congresso Nacional, o que permitiria aos Estados elevarem substancialmente as alíquotas.
Embora não haja um remédio contra a insegurança de alterações tributárias, o planejamento sucessório realizado nesse momento acarreta a aplicação das regras atuais, permitindo segurança jurídica no presente, e garantindo uma segurança sucessória familiar no futuro.
*Gilberto Frigo Jr., mestrando em Direito Tributário. Especialista em Direito Tributário. Sócio do Tess Advogados
*Caio Miziara Biasoli, graduado em direito e contábeis. Advogado no escritório Tess Advogados
Projeto quer moratória para o Simples
Em discussão no Congresso, lei daria mais prazo a pequenos empresários

Em discussão no Congresso, lei daria mais prazo a pequenos empresários para quitar imposto atrasado com União, Estados e municípios
Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes/, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Projeto de lei no Congresso quer estabelecer uma “moratória” para empresas do Simples Nacional que precisaram adiar o pagamento de tributos devido à pandemia da covid-19. A ideia é dar mais tempo aos pequenos empresários para quitar as pendências com União, Estados e municípios, com possibilidade de parcelamento e sem incidência de encargos.
O governo consentiu com a pausa na cobrança de tributos, inclusive do Simples Nacional, mas previu a cobrança dos atrasados ainda em 2020. Dentro do Ministério da Economia, a proposta é considerada uma carta na manga para um caso de necessidade.
Embora o ministro Paulo Guedes tenha destacado diversos sinais de retomada mais vigorosa da economia brasileira, a pasta está monitorando a necessidade de afrouxar a cobrança sobre os empresários menores para evitar sobrecarregá-los com uma dupla fatura – o tributo passado e o corrente – num momento ainda de recuperação de receitas.
“Temos que aguardar o resultado da adimplência fiscal. Depois do dia 20, começam a vencer os prazos daqueles que tiveram o imposto diferido. Aí é que vamos ver como está a situação”, diz o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos. “Esse é um projeto que fica na prateleira esperando esse resultado. Porque esse é um dispositivo previsto no Código Tributário. Seria uma regulamentação voltada ao universo das pequenas empresas”, acrescenta.
Prazo
No início de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo regime deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio. A parcela devida a Estados e municípios deveria ser reembolsada em julho, agosto e setembro. Já a parte correspondente à União seria quitada em outubro, novembro e dezembro.
Pelo projeto, seriam alcançados pela moratória os tributos devidos parcelados, vencidos ou vencíveis entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020, desde que não haja qualquer irregularidade na dívida, como fraudes.
O valor da dívida seria recolhido até 31 de janeiro de 2021, ou parcelado em prestações equivalentes a 0,3% da receita bruta verificada no mês anterior. O microempreendedor individual poderia dividir o débito em até 60 parcelas, observando o pagamento mínimo mensal de R$ 10. A opção pelo parcelamento precisaria ser comunicada até 31 de dezembro deste ano.
Na justificativa, o deputado André de Paula (PSD-PE) defende que é preciso assegurar às micro e pequenas empresas condições para que “voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos no momento seguinte”. Agora, disse o deputado, “é o momento de dar oxigênio aos agentes econômicos (empresas e pessoas físicas) para que haja a retomada da produção nacional de forma vigorosa e consistente”. Ele argumentou que a taxa de desemprego, hoje em 14,4%, poderia chegar a 18% na esteira da crise provocada pela pandemia da covid-19.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a medida desagrada a uma ala dentro do próprio Ministério da Economia e está sendo vista como uma espécie de novo Refis. O grupo contrário à moratória entende que tanto a Receita quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já lançaram negociações para quem comprovar incapacidade de pagar os débitos com a União.
Procurada, a Receita Federal disse que “não comenta atos, normas ou medidas não oficialmente publicados”.
De janeiro a agosto de 2020, o recolhimento de IRPJ e CSLL por empresas optantes do Simples ficou em R$ 6,885 bilhões, queda real de 17,20% ante a igual período do ano passado. A comparação contempla o período do adiamento dos tributos.
Dados da Receita até agosto mostram que o saldo total de tributos que tiveram a cobrança adiada e ainda não foram quitados estava acumulado em R$ 64,5 bilhões. O valor inclui débitos de todo o tipo. O órgão não informou o valor dos tributos do Simples Nacional diferidos por causa da crise do novo coronavírus. Apenas em agosto, o Fisco esperava o ingresso de R$ 23,2 bilhões em atrasados, mas entraram R$ 17,3 bilhões.
Exclusão
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) já negociou com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, que as empresas inadimplentes não sejam excluídas do Simples em 2021. Sem essa medida, o presidente da entidade, Carlos Melles, calcula que um milhão de empresas seriam excluídas do regime simplificado de tributação, de um total de cerca de sete milhões. “Está combinado com o Tostes”, disse Melles.
Para o Sebrae, a moratória de tributos diferidos esse ano permite a diluição do saldo devedor em 2021, evitando que empresas paguem duas vezes: débitos atrasados e tributos do ano.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Fonte: O Estado de S.Paulo
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-quer-moratoria-para-o-simples,70003480036

