Auditoria tributária: quais são os benefícios e os incentivos fiscais para a sua empresa

A carga tributária devida pelas empresas é demasiadamente complexa, e deve ser identificada com precisão. Portanto, a gestão dos tributos é essencial para a manutenção de um negócio, visto que o não recolhimento pode acarretar sanções e penalidades diversas.

Dessa forma, a administração empresarial precisa agir de forma preventiva, no momento de levantar a carga tributária e seu valor exato. A atividade das empresas importa em movimentações e transações financeiras diversas, nas quais ocorrem o fato gerador de diferentes tributos.

Deste modo, a auditoria tributária é uma ferramenta de prevenção interna da empresa, contra possíveis penalizações por parte da Receita Federal. No processo de auditoria tributária, são avaliados os principais tributos recolhidos pelas empresas, como o IRPJ, IOF, PIS/COFINS, IPI e CSLL.

Assim, ao submeter a atividade fiscal de uma empresa ao processo de auditoria tributária, haverá o estudo aprofundado de todas as obrigações, principais e acessórias. Consequentemente, a empresa passará a seguir rigorosamente o que está previsto na legislação tributária, por meio de um sistema eficiente de fiscalização interna.

A auditoria tributária permite a identificação de eventuais falhas, de forma rápida, para que a gestão possa aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pelo setor contábil e financeiro. Dessa forma, este recurso propicia a reestruturação do planejamento tributário do negócio, bem como o aproveitamento de diversos benefícios fiscais.

Portanto, além de garantir o correto cumprimento das obrigações legais, a auditoria tributária proporciona inúmeros benefícios e incentivos fiscais, decorrentes da atividade regularizada do negócio.

O processo de auditoria tributária é dividido em algumas etapas. Após a contratação deste serviço, os profissionais irão se reunir com a empresa, explicando todos os pontos principais, e no que consistirá o processo de auditoria tributária.

Nesta etapa, será possível que o profissional esclareça sobre a legislação aplicável à empresa e quais serão os benefícios provenientes da auditoria. Sendo assim, realizada a reunião inicial, o processo de auditoria tributária começará a ser, de fato, executado.

Deste modo, serão coletados todos os dados financeiros e contábeis da empresa, com a posterior análise minuciosa dos documentos. Através desta avaliação inicial, o profissional terá uma visão mais ampla sobre a saúde financeira do negócio.

Para a identificação do recolhimento dos tributos, e possíveis falhas no levantamento da carga tributária, os documentos da empresa são analisados por um software, que procede com o cruzamento dos dados.

Assim, a auditoria tributária especializada garante uma avaliação mais técnica e precisa, proporcionando o feedback necessário para a adequação das atividades empresariais.

Após o cruzamento dos dados, realizados pelo software, a empresa terá acesso a relatórios e pareceres, detalhando todo o procedimento, com seus respectivos resultados.

A auditoria tributária, como prática de prevenção gerencial, proporciona inúmeros benefícios para as empresas. Consequentemente, a empresa se desenvolverá economicamente, adquirindo maior destaque no mercado.

Com a realização da auditoria tributária, a empresa reduz os riscos de ser penalizada pela Receita Federal. Dessa forma, eventuais falhas no processo de identificação da carga tributária serão apontadas pelos profissionais da auditoria, permitindo sua rápida correção. Assim, o controle interno torna-se mais eficiente, evitando a exposição ao Fisco.

A auditoria tributária é um dos procedimentos que permitem a identificação de valores pagos a maior, a título de tributos. A empresa poderá recuperar créditos tributários, e utilizar o montante para novos investimentos no crescimento corporativo.

A auditoria tributária proporciona que a gestão da empresa tenha maior conhecimento sobre a legislação fiscal e administrativa e propicia que a empresa adote uma postura de prevenção, voltada para o total controle dos procedimentos internos.

O trabalho desenvolvido pelos auditores permite, inclusive, que a empresa conheça os incentivos fiscais aplicáveis ao seu modelo de negócio.

Portanto, os governos federal, estadual e municipal, podem conceder incentivos, que consistem na isenção ou redução do pagamento de alguns tributos, como contrapartida à determinadas ações realizadas pela empresa.

Deste modo, o governo se utiliza dos incentivos fiscais para fomentar o investimento em regiões específicas, bem como a realização de ações de cunho social e cultural.

*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de inteligência de negócios, Mestre em Direito pela USP-Universidade de São Paulo e sócio fundador do R Mariano Advogados.


IBGE prevê safra recorde de 252 milhões de toneladas em 2020

A estimativa para a safra nacional de grãos, que já estava em patamar recorde, foi elevada novamente e deve chegar a 252 milhões de toneladas em 2020, ficando 4,4% acima da colheita de 2019. Os dados constam do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de setembro, divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A projeção para a área a ser colhida foi de 65,2 milhões de hectares, crescimento de 3,1% (2 milhões de hectares) frente à área colhida em 2019. O arroz, o milho e a soja, os três principais produtos, somam 92,5% da estimativa da produção e 87,2% da área a ser colhida.

A soja, o algodão herbáceo (em caroço) e o café devem atingir no ano seus patamares mais altos de produção na série histórica do IBGE. O milho também está em alta, mas não deverá atingir o recorde alcançado no ano anterior.

A produção de soja no ano deve totalizar 121,4 milhões de toneladas, aumento de 7% frente à safra de 2019 e de 0,3% em relação ao que era estimado em agosto. A colheita da soja não será ainda maior devido à queda de 39,4% na produção gaúcha, que sofreu com uma estiagem prolongada entre dezembro e maio.

“Os preços da soja mantiveram-se elevados, alavancados pela valorização do dólar e pela forte demanda internacional, o que fica evidenciado pelo ritmo de vendas antecipadas, maior que no ano anterior”, disse, em nota, o analista de agropecuária do IBGE Carlos Barradas.

Café e algodão
O café, que também tem estimativa de recorde, puxado pela variedade arábica, oferece boas perspectivas para o mercado, segundo o analista. A produção brasileira deve alcançar 3,6 milhões de toneladas, crescendo 1,7% em relação ao que era esperado no mês anterior e 21,5% frente a 2019, sendo 2,8 milhões de toneladas da variedade arábica.

“Tivemos uma safra de café arábica sem precedentes, um produto de excelente qualidade que deve permitir que os produtores brasileiros recuperem importantes mercados internacionais”, afirmou o pesquisador.

O algodão é outro destaque na safra de grãos de 2020, com um recorde de produção esperado em 7,1 milhões de toneladas, aumento de 2,4% em relação à estimativa de agosto e de 2,7% em relação a 2019.

Milho

A estimativa para o milho continua abaixo do recorde de 2019, mas está cada vez mais perto (100 mil toneladas de diferença), sendo o segundo patamar mais alto da série do IBGE. A estimativa da produção cresceu 0,2%, totalizando 100,5 milhões de toneladas. Segundo o levantamento, tanto a demanda interna, devido ao aumento do consumo pelos produtores de carnes, quanto a externa, em decorrência da depreciação cambial do real, estão em alta.

“A baixa oferta no mercado e a elevada procura pelo produto impulsionam os preços no mercado brasileiro, o que vem estimulando maiores investimentos nas lavouras de milho, principalmente no Paraná e na região Centro-Oeste. Além disso, algumas usinas de produção de álcool a partir do milho estão se instalando em Mato Grosso, o que pode também elevar regionalmente a demanda pelo cereal, possibilitando um aproveitamento maior dessa matéria-prima, com redução de custos logísticos e, consequentemente, uma diminuição na defasagem de preços entre diferentes praças”, afirmou Barradas.

Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com participação de 28,9%, seguido pelo Paraná (16,1%), Rio Grande do Sul (10,6%), Goiás (10,3%), Mato Grosso do Sul (8,0%) e Minas Gerais (6,3%), que, somados, representaram 80,2% do total nacional.


Mutirão de Renegociação Tributária permite parcelamentos especiais para pequenos negócios

Iniciativa, que tem apoio do Sebrae, possibilita a regularização de débitos com a União com descontos de até 100% sobre juros e 70% sobre dívida

O Sebrae e o Ministério da Economia lançaram nesta quinta-feira (8), o Mutirão de Renegociação Tributária, que possibilita a donos de pequenos negócios regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, com a Receita Federal (RFB), no que diz respeito a débitos ainda não inscritos. A iniciativa faz parte do Programa de Retomada Fiscal, que foi anunciado na semana passada, a partir da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano.

O Programa de Retomada Fiscal promove diversas modalidades de acordos de transação disponibilizadas pela PFGN e lança uma nova, dedicada ao pequeno produtor rural e agricultura familiar. A adesão a esses acordos pode ser realizada no Portal Regularize até 29 de dezembro, bem como no Portal da Receita Federal. Ao todo, são oferecidas seis modalidades com condições diferenciadas de pagamentos para as micro e pequenas empresas, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses. No portal é possível fazer uma simulação para escolher a modalidade mais adequada à situação do negócio.

Durante live no canal do Sebrae no Youtube, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, e o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, explicaram como vai funcionar a transação tributária, que nada mais é do que uma possibilidade de renegociação já prevista no Código Tributário Nacional, mas que dependia de regulamentação há décadas.

De acordo com Soriano, desde que a transação tributária entrou em vigor, já foram realizados quase 80 mil acordos, no valor próximo de R$ 30 bilhões, envolvendo 300 mil débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Ele destacou que não se trata de um novo REFIS, mas uma possibilidade de negociação mais moderna e justa: “Vamos tratar cada contribuinte de acordo com a necessidade dele, dando oportunidade para aqueles que precisam de um tratamento especial porque o objetivo do governo não pode ser de sufocar o setor privado”.

Na visão do diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick, moderador do evento, é muito importante que órgãos como a PGFN e a Receita Federal tenham essa mentalidade de enxergar a força do setor produtivo brasileiro e se colocarem ao lado das micro e pequenas empresas. “No momento em que o país se encontra em plena retomada da economia, é preciso que os pequenos negócios estejam desimpedidos para realizarem negócios e para se ocuparem em estar bem no mercado, preocupando-se com seu cliente, com as tendências e a inovação”, destacou.

O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, destacou que será feita a opção de renegociação tributária para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União, no chamado ‘contencioso administrativo’. De acordo com Frederico, por enquanto os débitos do Simples Nacional não foram incluídos neste caso, mas as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) já podem renegociar os débitos relativos à parte devida fora do Simples Nacional, a exemplo da parte retida dos trabalhadores para a Previdência e imposto de renda.

A primeira parte da live teve a presença de representantes dos contadores, considerados um elo esclarecedor entre as empresas e o fisco federal. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Approbato Júnior, elogiaram a criação da Lei do Contribuinte Legal, que criou critérios diferenciados para as empresas.

No entanto, o presidente do conselho considerou que o prazo de renegociação tributária, definido 29 de dezembro deste ano, deveria ser ampliado. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) que também participou do evento concordou com a necessidade de estender o prazo para as empresas aderirem à renegociação. Como parlamentar, ele fez questão de ressaltar que é preciso um esforço conjunto para que medidas, já em apreciação no Congresso Nacional, que socorrem as empresas sejam aprovadas o quanto antes.

Aproveitando a ocasião, o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, destacou dois Projetos de Lei em apreciação no Congresso Nacional que também tratam da renegociação de dívidas tributárias dos pequenos negócios com foco no período pós pandemia. Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso para aprovar medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN e que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, contou.

Em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal já havia anunciado que as empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020. A medida foi resultado de demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

Simplificação Tributária

Na segunda parte da live, voltada para apresentar os desafios da inadimplência das pequenas empresas junto ao Fisco. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, defendeu a importância de o país trabalhar em prol de uma simplificação tributária para viabilizar a retomada da economia. Segundo ele, é preciso a buscar uma solução efetiva que possa regularizar os débitos anteriores, para quem está na dívida ativa, e lançar as bases para a retomada de uma desoneração de folha que venha dentro de uma reforma tributária. “Precisamos fazer um segundo mutirão de limpeza de obrigações acessórias, pois isso impacta a economia como um todo e melhora o desempenho da própria empresa”, destacou.

Saiba mais sobre o ‘Mutirão de Renegociação Tributária’, clicando aqui


Empresas do lucro real podem deduzir despesas de inadimplência sem processo

Por Monya Pinheiro

A Lei nº 14.043, de 19 agosto deste ano, instituiu o chamado "Programa Emergencial de Suporte a Empregos", criando linhas de financiamento diferenciadas e vantajosas para pessoas jurídicas que tiveram em 2019 receita bruta anual superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 50 milhões, com a finalidade de viabilizar o pagamento da folha salarial e das verbas trabalhistas devidas por estes empregadores.

Trata-se da conversão em lei da Medida Provisória nº 944, uma das diversas medidas legislativas que têm por objetivo criar condições para o reestabelecimento da economia e a manutenção de empregos, sabidamente afetados pela pandemia da Covid-19.

Além da criação de linhas de crédito especiais para as empresas, já nas disposições finais — a que poucos dão muita atenção, já que localizadas na parte final do longo texto —, a Lei nº 14.043, em seu artigo 18, incluiu o artigo 9º-A na Lei nº 9.430/1996.

A rigor, a Lei nº 9.430/1996 não tem relação com o coronavírus. Se lido de forma isolada, o artigo 9º-A é quase incompreensível, passando facilmente despercebido:

"Artigo 9º-A — Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização de que tratam a alínea 'c' do inciso II e a alínea 'b' do inciso III do § 7º do artigo 9º e o artigo 11 desta lei poderão ser substituídas pelo instrumento de que trata a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e os credores deverão arcar, nesse caso, com o pagamento antecipado de taxas, de emolumentos, de acréscimos legais e de demais despesas por ocasião da protocolização e dos demais atos".

A interpretação do dispositivo no contexto adequado, entretanto, revela se tratar de nova e interessantíssima regra para os contribuintes submetidos à sistemática de apuração de tributos pelo lucro real.

Para as pessoas jurídicas que apuram os tributos sob a sistemática do lucro real, a inadimplência suportada no exercício da atividade pode ser deduzida como despesa. Tais perdas no recebimento de créditos podem ser reconhecidos em conta redutora contábil, reduzindo o lucro tributável e, portanto, a base de cálculo dos tributos.

No entanto, a depender do valor do crédito inadimplido, o artigo 9º, §7º, da Lei nº 9.430/96 exige que o contribuinte proponha ação judicial de cobrança contra o devedor para que a inadimplência possa ser reconhecida como perda. Somente depois de alguns anos, se a inadimplência persistir, a lei autoriza que o contribuinte considere o crédito de liquidação duvidosa como despesa dedutível na apuração do lucro real [1].

Por exemplo: o contribuinte submetido ao lucro real que possui crédito (sem garantia) inadimplido no valor de R$ 150 mil, nos termos da Lei nº 9.430/96, artigo 9º, §7º, inciso II, alínea "c"', somente poderá reconhecer tal montante como perda e deduzi-lo como despesa na apuração do seu lucro real se o crédito estiver vencido há mais de um ano e se iniciar e manter os procedimentos judiciais para o seu recebimento.

Nesse contexto, o recém-incluído artigo 9º-A dispensou a exigência de ação judicial de cobrança do crédito para que o contribuinte submetido ao lucro real possa considerá-lo como despesa na apuração do lucro tributável. É suficiente, desde agosto de 2020, o protesto do débito em cartório extrajudicial.

A imposição legal de judicializar a cobrança do crédito para que o contribuinte pudesse reconhecê-lo como perda, após período razoável de inadimplência, gerava injustificável aumento do número de processos judiciais num já assoberbado Poder Judiciário [2].

Demais disso, absolutamente desarrazoado impor àquele que já suporta a inadimplência a arcar com altas custas processuais e honorários advocatícios para exercer o legítimo direito de não tributar a receita sobre a qual não teve disponibilidade econômica ou jurídica.

A Lei nº 14.043/2020, no "apagar das luzes" das disposições finais, afora o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, trouxe uma importante inovação legislativa. De uma só vez, simplifica a burocracia envolvida no reconhecimento e na dedução das perdas de inadimplência para a apuração do lucro real dos contribuintes e reduz a quantidade de demandas judiciais desnecessárias. Bom para o contribuinte, melhor para o Judiciário.

 

[1] "Artigo 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.
§ 7o Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória no 656, de 7 de outubro de 2014, poderão ser registrados como perda os créditos:
I. em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário
II. sem garantia, de valor:
a) até R$ 15 mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de R$ 15 mil reais) até R$ 100 mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a R$ 100 reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento
III. com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
a) até R$ 50 mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
b) superior a R$ 50 mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
IV. contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5o." 

[2] Conforme dados do Relatório Justiça em Números 2020, do Conselho Nacional de Justiça, até o final de dezembro de 2019, havia um total de 77,1 milhões de processos em tramitação. Acesso em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_V2_SUMARIO_EXECUTIVO_CNJ_JN2020.pdf


Programa de Retomada Fiscal será debatido nesta quinta-feira (8/10) em live promovida pelo Ministério da Economia e Sebrae

Iniciativa visa auxiliar devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) para superação da crise decorrente da pandemia causada pela Covid-19
Publicado em 07/10/2020 20h04 Atualizado em 07/10/2020 20h06

O Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) realizam live, nesta quinta-feira (8/10), com transmissão ao vivo, sobre o Programa da Retomada Fiscal. O evento acontecerá às 10 horas e será transmitida ao vivo pelo canal do Sebrae no Youtube.

A conversa terá a participação do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar; do assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos; do subsecretário de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Frederico Faber; do presidente do Sebrae Carlos Melles; além de parlamentares e especialistas em tributação.

 

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

O programa foi instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, para consolidar diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Saiba mais a respeito da Portaria PGFN nº 21.562.

A iniciativa vai beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral.

 

Live sobre o Programa de Retomada Fiscal

Dia: 08 de outubro de 2020 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

Transmissão ao vivo: https://www.youtube.com/watch?v=GUoYyctYg5E&feature=youtu.be


Economia quer colocar cláusula para que qualquer transação só valha com pagamento da nova CPMF

BRASÍLIA - Para que a cobrança da nova CPMF seja a mais ampla possível, o Ministério da Economia quer colocar uma cláusula que assegure que uma transação financeira só terá validade jurídica se o imposto for pago.

Segundo uma das fontes que trabalham no desenho do novo tributo, a cobrança vai incluir de igrejas a políticos. Para o Ministério da Economia, a pressão contra o novo imposto é "infernal". Um integrante da equipe econômica chegou a dizer que os bancos trabalham contra o novo imposto porque não querem concorrência.

O governo quer o novo imposto para compensar a redução dos encargos cobrados das empresas sobre a folha de salários dos funcionários. Estudos do governo apontam que os encargos sobre a folha de pagamento são cobrados mais em cascata do que o que seria a cobrança da nova CPMF (cumulatividade no jargão técnico).

A equipe econômica não desistiu de recriar o imposto, mas diz que é preciso o "timing político". O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou abertamente ser contra a criação do novo imposto. O governo tentou um acordo para conseguir destravar a discussão no Congresso em troca do apoio à reforma tributária que tramita na Câmara, mas o trato não foi para frente.

Segundo o líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO), que se encontrou nesta quarta-feira, 7, com Jair Bolsonaro, o presidente disse ser contrário ao aumento da carga tributária. "Nós discutimos a questão da CPMF e tivemos um encontro de opiniões de que não faz sentido criar a CPMF, em um momento em que temos uma alta carga tributária, e a população precisa colocar o arroz e o feijão dentro de casa", disse. De acordo com o deputado, Bolsonaro foi "taxativo que é contrário à qualquer aumento da carga tributária".

A CPMF foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – a alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação. Em 2015, o governo, então sob comando da presidente Dilma Rousseff, chegou a propor a volta do tributo, mas isso acabou não acontecendo.

A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, quer fazer um novo tributo com base mais ampla que a CPMF e alíquota de 0,2% cobrada tanto na entrada como na saída dos recursos. Com a arrecadação, o governo pretende zerar os encargos das empresas para os trabalhadores que ganham até um salário mínimo, reduzir a contribuição previdenciária de 20% para 10% e aumentar o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 3 mil, proposta defendida por Guedes. / COLABOROU EMILLY BEHNKE


Revolução do Pix vai atingir 8% das receitas dos bancos, com redução de DOCs e TEDs

Estimativa é da agência Moody’s. Tarifas cobradas por serviços como DOC e TED serão eliminadas, para pessoas físicas, com o funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos, que já tem 10 milhões de inscrições

MB
Marina Barbosa

Por prometer pagamentos rápidos, simples e baratos, o Pix segue despertando a atenção de milhões de brasileiros. Em apenas dois dias, o sistema de pagamentos instantâneos já recebeu mais de 10 milhões de cadastros. A grande adesão, contudo, também tem levantado dúvidas em relação à sobrevivência de serviços bancários tradicionais e à rentabilidade dos grandes bancos. O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, avisou que o mercado precisa se adaptar à nova realidade digital.

Relatório divulgado ontem pela agência Moody's avalia que a redução de receita dos bancos pode chegar a 8%. Segundo a agência, o Pix será um “concorrente direto dos sistemas de pagamento existentes, incluindo TED e pagamentos com cartão de débito”. E diz que mecanismos como a TED não só geram receita para os bancos, já que cobram uma tarifa dos consumidores, como cresceram cerca de 31% desde 2017.

De acordo com o BC, o Pix será gratuito para pessoas físicas e vai cobrar uma taxa menor que as praticadas atualmente das empresas e dos empresários individuais que usarem o sistema para receber pagamentos comerciais. Um pagamento instantâneo terá um custo operacional de apenas um décimo de centavo. Logo, há a expectativa de que os bancos e as empresas de pagamento repassem essa redução de custos às empresas. E essa economia, aliada à facilidade e à rapidez do Pix, deve acabar reduzindo o uso dos mecanismos tradicionais de transferências bancárias, em especial TED e DOC, que custam caro para muita gente.

Efeito limitado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que a redução de receitas será “limitada”. O diretor executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain, alega que 62% das contas bancárias já são isentas de tarifas no Brasil e afirmou que, por isso, “o efeito do Pix de serviços avulsos é limitado”. O diretor do segmento de Pessoa Física do Santander Brasil, Marcelo Labuto, acrescentou que, por outro lado, o sistema de pagamentos instantâneos vai permitir a atração de novos consumidores e a oferta de novos produtos pelos bancos, o que pode gerar novas receitas. Labuto lembrou também que a popularização dos pagamentos digitais deve, ainda, reduzir os custos de transporte e segurança de numerário. Por isso, acredita que a redução de receita do Pix será compensada.

Em um webinar realizado ontem, o presidente do Banco Central reconheceu que “as plataformas tradicionais dos bancos estão sendo atacadas” pelo processo de inovação e transformação digital do sistema financeiro, que é fruto do “crescimento exponencial da tecnologia, da digitalização em massa”. Mas avisou que é preciso se acostumar. “Toda essa inovação gera um desafio para os pilares tradicionais que costumavam garantir a vantagem competitiva das instituições financeiras. Temos uma nova realidade que vai exigir uma adaptação das instituições e do mercado”, afirmou.

Roberto Campos Neto disse ainda que a transformação digital não é desafiadora apenas para as instituições financeiras, pois também gera um desafio de regulação. Porém, adiantou as prioridades do Banco Central nesse processo: garantir a segurança cibernética sem sacrificar a experiência dos usuários, otimizar a inovação tecnológica e criar as condições para um sistema financeiro integrado, aberto e interoperável.

Campos Neto indicou também, que, apesar de todos esses desafios, é importante insistir nessa agenda de inovação, já que os benefícios são grandes para os consumidores. “Tais mudanças, além dos desafios, também apresentam enormes benefícios potenciais. Para os clientes, há a perspectiva da provisão de serviços de melhor qualidade, mais inclusivos e menores tarifas. Para os empreendedores, novas oportunidades de negócios e menor custo operacional”, frisou.

Corrida

Muitos brasileiros parecem ter entendido o recado. Por isso, continua a corrida pelo cadastro das chaves Pix. Segundo o BC, o número de inscrições praticamente triplicou ontem, saindo de 3,5 milhões para a marca de 10 milhões já no segundo dia de registros do Pix. E mesmo quem ainda não sabe como fazer pagamentos instantâneos está tentando entender o sistema que entra em operação em 16 de novembro. Segundo o Google, as buscas por “PIX, o que é?” dispararam 850% nas últimas 24 horas. Essa foi a pergunta mais buscada na internet brasileira ontem.


Home office e covid-19: cinco modelos de 'escritório do futuro' antecipados pela pandemia

O escritório de trabalho, como o conhecíamos até agora, é uma relíquia do passado?

David Mott, um investidor de risco, fez essa pergunta a si mesmo ao refletir sobre a pandemia. Ele acredita que o coronavírus nos deu uma "grande oportunidade para uma mudança histórica real" e "reinventar o conceito de escritório".

Mott, sócio fundador da Oxford Capital, uma firma de investimento imobiliário em Londres, afirma que, em muitas de suas reuniões nos últimos meses, ele discutiu com sua equipe como serão os espaços de trabalho daqui para frente.

"E não só a minha empresa, mas muitos de nossos clientes — empresas de todos os tipos, dentro e fora do Reino Unido — estão pensando no futuro do trabalho", disse ele à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.

Para ele, a covid-19 "mudou as regras (do trabalho)".

O escritório, diz Mott, "não é mais o lugar onde se espera que passemos turnos fixos com horários de reuniões rígidos. A maioria de nós que trabalhava em um escritório pode trabalhar em casa, em um café, na casa de um amigo ou em um coworking."

"É claro que, para algumas profissões, a localização é importante. Mas os funcionários de escritório estão vendo uma página em branco. Temos uma oportunidade incrível de redefinir a forma como trabalhamos e reescrever as regras."

Mas temos que tomar cuidado para acertar o "novo normal", diz ele. "Precisamos de ferramentas digitais para nos ajudar com isso."

Mott, apaixonado pelo assunto, fez sua própria pesquisa e concluiu que existem pelo menos cinco novos modelos de escritórios que estão surgindo no mundo. "E mais pode surgir."

A BBC explicou alguns deles.

1. O escritório totalmente remoto

"Abrimos nossos olhos para as maravilhas do trabalho remoto. O Zoom e outras plataformas de videochamada não são perfeitos, mas nos libertaram do escritório. Os nômades digitais já faziam isso e agora aprendemos com suas experiências. Eu mesmo viajei pela Ásia e me senti confiante de que esse sistema pode funcionar", explica Mott.

"O home office é uma possibilidade real para muitos negócios, mas exige muito trabalho e muita tecnologia para funcionar bem", explica o especialista, que sugere opções como Slack ou Facebook Workplace.

"Trata-se de buscar ferramentas sociais para que as pessoas possam interagir."

"Uma das minhas empresas começou a trabalhar remotamente e criou um 'comitê social', um pequeno grupo encarregado de tornar o trabalho mais humano, próximo e divertido, organizar noites de pizza online e experiências reais em que as pessoas possam compartilhar".

"Eu mesmo participei de uma degustação de chocolate através do Zoom. Todos recebemos o chocolate pelo correio e conectamos - cerca de 20 pessoas - com um especialista que nos fornecia as explicações. Foi uma experiência incrível"

Mott acredita que o principal desafio desse modelo é a falta de contato com a equipe.

Por outro lado, ele explica que uma das principais vantagens é a possibilidade de novas contratações em lugares distantes, "para expandir talentos", além de economia de custos.

"Todos esses modelos de escritório têm prós e contras", acrescenta.

2. O modelo híbrido

Esse modelo consiste em trabalhar um ou dois dias por semana no escritório e o restante à distância.

"É o que decidimos aplicar na minha empresa", diz Mott.

A empresa tem 18 escritórios espalhados pelo Reino Unido, nos quais foram concebidos alguns espaços comuns e outros individuais, adaptados às circunstâncias da pandemia.

É um modelo no qual Marco Minervini, pesquisador de design organizacional da escola de negócios Insead, em Singapura, também aposta. Trata-se de combinar trabalho remoto com trabalho de escritório, diz ele.

Embora ele ressalte que o modelo pode acentuar algumas desigualdades entre os trabalhadores, como a qualidade da conexão de internet e situação familiar.

Nicholas Bloom, professor de economia da Universidade de Stanford e especializado em trabalho remoto, disse à BBC que dois dias de trabalho em casa por semana é o modelo ideal para alcançar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, reduzindo o estresse e o tempo de deslocamento entre caso e escritório.

Porém, ele pode não funcionar para todos, principalmente aqueles que preferem uma rotina mais estabelecida.

3. Modelo remoto 'plus'

Uma semana no escritório, seguida de três semanas trabalhando remotamente.

"Esse modelo permite que as pessoas fiquem longe, mas façam o esforço de passar o tempo trabalhando ao lado de sua equipe uma vez por mês", diz Mott.

Não é o modelo mais difundido, mas algumas grandes empresas, como a Estée Lauder, decidiram aplicá-lo em breve depois de deliberarem com os funcionários.

"A empresa nos perguntou qual modelo nós preferíamos e no final qual era a opção", conta Carolina Salvador, coordenadora de comércio eletrônico da sede londrina da multinacional Estée Lauder.

"Em novembro esperamos reabrir o escritório de Londres, mas apenas dois andares, com sala de jantar e cozinha fechadas e sem espaços compartilhados. O uso de máscara será obrigatório e teremos que reservar uma vaga no escritório antes de ir. O número máximo de vagas é 100 pessoas ".

Ela diz que considera que trabalhar de casa "tem muitas vantagens, mas estar no escritório e em contato com os colegas também têm. Não sou menos produtiva para trabalhar três semanas de casa, mas é verdade que ir para o escritório nessa semana pode ser bom para o trabalho em equipe."

4. Hub e Spoke

Este modelo leva o nome de um paradigma de distribuição radial, que se expande a partir do centro, como uma espécie de "raios" de sol.

Consiste na "expansão da empresa, com escritórios remotos em outras cidades ou países, para aproveitar as competências locais", explica Mott.

"Se, por exemplo, 10 colegas morarem na mesma área, eles podem se socializar com mais frequência nesses espaços ou colocar em prática o conceito WFA (trabalhe de onde quiser pelo tempo que quiser)".

Ou seja, ele é uma variante do escritório híbrido com mais opções locais, dependendo do layout da equipe.

5. Tempo de qualidade

Este quinto modelo diz respeito a empresas que priorizam a qualidade da produção, sem fiscalizar tanto o horário de trabalho: não importa que os funcionários trabalhem das 9h às 17h; cada pessoa é diferente e tem seus compromissos. O importante é o resultado do trabalho.

"Há flexibilidade para adaptar o trabalho a outros compromissos, ao invés de subordinar a vida familiar aos compromissos de trabalho", resume Mott.

"O outro lado da moeda de trabalho flexível é que realmente temos que confiar em nossos colegas e funcionários. Quando as pessoas estão em casa, não sabemos o que estão fazendo o tempo todo. É por isso que este modelo requer um alto nível de confiança".

"Mas quem não gosta de confiança no trabalho? Eu não ficaria feliz na minha organização se as pessoas não confiassem em mim."

Mas e o escritório 'do passado'?

"Quando comecei a refletir sobre isso, me perguntei: o que é um escritório?", explica Mott à BBC.

Se olharmos para trás, vemos que o primeiro escritório foi criado em 31 de dezembro de 1600 pela British East India Company. Nele, filas de funcionários faziam a contabilidade e a administração da empresa.

"O modelo não mudou muito", diz Mott. "Centenas de anos se passaram e vemos como tudo permaneceu praticamente igual."

As novas tecnologias impulsionaram mudanças na forma de trabalhar e na produtividade, mas não tanto nos espaços de trabalho. Primeiro vieram as máquinas de escrever e fotocopiadoras, depois vieram os computadores.

Mas a rotina no escritório permaneceu mais ou menos a mesma.

Mott diz que seu avô trabalhava na IBM quando máquinas de escrever eletrônicas começaram a ser trocadas por computadores. E ele próprio começou sua carreira adicionando colunas de números escritos à mão com uma calculadora, antes que as tabelas do Excel e os computadores chegassem.

Então veio a internet.

"É claro que a revolução digital mudou muito nos últimos 10 ou 20 anos. Algumas empresas como Google, Facebook ou Bloomberg investiram em escritórios realmente modernos e inovadores — há quem diga que isso era para as pessoas ficarem mais tempo em escritório —, mas isso é coisa do passado ", pondera o investidor.

A verdadeira mudança, segundo ele e outros especialistas da área, está chegando agora, com a pandemia.

"O hábito de ir trabalhar todos os dias em um escritório foi alterado, e, quando um hábito se quebra, você pode criar um novo. A era da mesa permanente acabou", resume Mott.

O Chartered Institute of Personnel and Development, uma associação de recursos humanos com sede em Londres, prevê que a maioria das empresas manterá seus escritórios físicos.

Mas isso não significa que a forma de trabalhar não mudará, disse recentemente à BBC Peter Cheese, diretor da organização: "A pandemia está forçando os empregadores a pensar de forma diferente sobre a viabilidade de permitir que seus funcionários trabalhem com flexibilidade."

"Vivemos um momento de mudanças reais no mundo do trabalho impulsionadas por uma crise existencial", explica Cheese.

E essa mudança coloca os funcionários no centro das decisões estratégicas como nunca antes havia ocorrido.


Juíza concede crédito de PIS/Cofins referentes a taxas de cartões

Baseando-se em decisão do STJ (REsp 1.221.170), segundo a qual o "insumo" que pode gerar crédito referente ao PIS e à Cofins é toda despesa essencial ou, ao menos, relevante ao desenvolvimento da atividade econômica, a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito e débito são essenciais à atividade de uma empresa que comercializa produtos importados — a Daiso Brasil Comércio e Importação.

No caso, portanto, tais taxas são insumos e, assim, a empresa pode se aproveitar dos créditos referentes aos dois tributos. Cerca de 80% das vendas da empresa são pagas com cartões.

Esses créditos, segundo previsão das leis 10.637/02 e 10.833/03, referem-se a "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda". Seu uso vale apenas para quem recolhe esses tributos pelo regime da não-cumulatividade — o que é o caso de grandes empresas dos setores industrial, comercial e de serviços.

Na prática, o uso de tais créditos nessa hipótese (taxas cobradas por administradoras de cartões) tem resultado semelhante ao da exclusão dessas mesmas taxas da base de cálculo dos tributos. No início de setembro, contudo, o STF decidiu que essas taxas integram a base de cálculo (RE 1.049.811). Assim, o uso dos créditos é uma forma de, por outros fundamentos, contornar a decisão do Supremo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5024180-42.2019.4.03.6100


Carteira de Trabalho está entre as melhores iniciativas digitais do país

Aplicativo aparece na categoria Top 10 Serviços de Governo do prêmio iBest
Publicado em 05/10/2020 10h39

Iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia desenvolvida pela Dataprev, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital está entre os finalistas da categoria Top 10 Serviços de Governo do prêmio iBest. Os vencedores recebem o selo iBest, um troféu digital que certifica a mercado e consumidores as melhores plataformas digitais.

Com mais de 200 milhões de acessos, o aplicativo permite que o cidadão consulte as informações pela internet dos contratos de trabalho antigos e atuais, solicite o seguro-desemprego e acompanhe o andamento da concessão de benefícios como o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o Abono Salarial.

Desde a última semana (22) acontecem as votações populares e de especialistas. O encerramento ocorre em 25 de outubro e o resultado será informado pela Academia iBest. Serão três vencedores nas categorias Top 10, Top 3 e o melhor do Brasil, todas com selo Júri Oficial e Júri Popular.

“Estar entre as melhores iniciativas dentro do Prêmio iBest é um reconhecimento muito importante para o governo federal, que tem como uma das suas principais metas prestar serviços de qualidade à sociedade. A Carteira de Trabalho Digital possibilita ao trabalhador ter acesso ao documento sem necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento presencial”, disse o secretário-adjunto de Trabalho da Seprt-ME, Ricardo Moreira.

“Ademais, o cidadão pode acompanhar os registros sobre sua vida laboral, solicitar o seguro-desemprego e ainda apontar divergências cadastrais, tudo sem sair de casa, uma vez que esses serviços estão na palma da mão. Durante a pandemia, a Carteira de Trabalho Digital representa agilidade, segurança e conforto para o trabalhador”, completou Moreira.

Para o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, o aplicativo cumpre um dos principais objetivos da empresa. “Trabalhamos continuamente para possibilitar que os cidadãos possam exercer sua cidadania por meio da tecnologia. Os técnicos da Dataprev monitoram e atuam na melhoria da ferramenta constantemente”, destacou.

O prêmio é baseado em interações via redes sociais e tem como objetivo ser um guia abrangente sobre os melhores em conteúdo, e-commerce e serviços no Brasil. Mais informações sobre o prêmio estão disponíveis no portal Prêmio Ibest.

Acessos

Desde o início da pandemia da Covid-19 no País, o aplicativo, prático e gratuito, teve um aumento expressivo de novos acessos. São mais de 18,1 milhões de downloads e 23 milhões de trabalhadores beneficiados com o documento digital. Para celular, ele está disponível nas versões Android e IOS. Também é possível acessar pelo computador no Portal de Serviços do Governo Federal.

Transformação Digital

A Dataprev é a parceira tecnológica do Governo Federal. O aplicativo está alinhado com a política de Transformação Digital em busca de oferecer mais eficiência e melhores serviços à população.

Com a Carteira de Trabalho Digital o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser a única exigência para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.

A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.