LGPD: Construtora é multada em R$ 10 mil por partilhar dados de cliente com outras empresas

Luís Osvaldo Grossmann* ... 30/09/2020 ... Convergência Digital

Como esperado, na ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Poder Judiciário vai balizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/18. E na terça, 29/9, foi firmada o que pode ser a primeira decisão fundamentada no país com base na LGPD. Uma construtora foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por ter compartilhado dados de um cliente com outras empresas. E mais R$ 300 por cada contato que venha a ser novamente compartilhado.

O caso específico envolve a Cyrela, uma das maiores empresas do ramo imobiliário no país, sediada em São Paulo mas com operações em 16 estados e mesmo fora do Brasil. Ela foi acionada por um cliente que comprou um imóvel e passou a receber ofertas comerciais de “parceiros” da construtora.

“Resta devidamente comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”, anota a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo. Como indicado, o cliente “recebera o contato de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado pelo fato de ter adquirido imóvel junto à requerida”.

Em nota enviada a esta Convergência Digital, a Cyrela informa que vai tomar "medidas judiciais cabíveis" e que fará um programa de implementação para proteção de dados. "A Cyrela comunica que tomou ciência da decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a Lei Geral de Proteção de Dados com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedores".

Segundo o processo, a construtora chegou a alegar que o cliente é que deveria ser condenado por dano moral, pelo fato de ter acusado o uso ilegal de suas informações pessoais. Mas como indicado em troca de mensagem com o comprador do imóvel, admitiu as “parcerias”. “Nós trabalhamos com diversas parcerias para oferecermos nossa consultaria em questão a quitação de empreendimentos de algumas construtoras. Não sei ao certo quem passou o seu contato”, revela a ação.

Para a juíza, restou claro que ao repassar os dados aos mencionados “parceiros”, a construtora foi além do que previa o contrato de venda do imóvel. “Patente que os dados  independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5o, I e II, LGPD)  foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD).”

Emenda a decisão que “o contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (‘Cadastro Positivo’), sem que tenha sido efetivamente informado acerca da utilização dos dados para outros fins que não os relativos à relação jurídica firmada entre as partes. Entretanto, consoante prova documental acima indicada, houve a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada (art. 6º, II, LGPD)”.

Assim, entendendo “comprovado que após a contratação surgiram os contatos de empresas terceiras, que tiveram acesso a dados do autor por conta da contratação efetivada com a ré”, a decisão foi no sentido de “condenar a ré a se abster de repassar ou conceder a terceiros, a título gratuito ou oneroso, dados pessoais, financeiros ou sensíveis titularizados pelo autor, sob pena de multa de R$ 300,00 por contato indevido; b) condenar a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 10.000,00”.

* Atualizada às 17h40 para inclusão de posicionamento da Cyrela


Sem registrar alteração contratual, novas sócias devem pagar dívida antiga

Com base na teoria da aparência, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma dívida com o Banco do Brasil firmada por um antigo sócio. Consta dos autos que o contrato foi firmado em novembro de 2013. O ex-sócio deixou a empresa em fevereiro de 2013, mas o registro da alteração contratual na Junta Comercial se deu apenas em janeiro de 2014.

Diante disso, o TJ-SP entendeu que as novas sócias têm responsabilidade pela dívida. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso do banco e reformou a sentença de primeiro grau. Os desembargadores acolheram o argumento da instituição financeira de que a retirada do sócio da empresa, que ocorreu antes da assinatura do contrato de empréstimo, não tem validade perante terceiros, pois não foi devidamente registrada na Junta Comercial.

Dessa forma, sem a devida publicidade, o banco não tinha como se certificar da existência do ato. Para o relator, desembargador Marino Neto, se aplica ao caso a teoria da aparência, “de modo que não há que se falar em ilegitimidade ou ausência de responsabilidade da pessoa jurídica pelo débito”. “A aplicação cai como luva no caso em exame”, afirmou.

O desembargador afirmou ainda que as novas sócias foram negligentes, porque não cuidaram de formalizar o ato de alteração contratual no tempo devido, “sendo certo, ademais, que quando assumiram a sociedade o débito já existia”. As novas sócias, portanto, deverão arcar com a dívida de R$ 205 mil com o Banco do Brasil.

Processo 1000006-14.2019.8.26.0005


Analistas alertam para a falta de dados de impacto da reforma tributária

ROSANA HESSEL

 

Em meio à recessão sem precedentes provocada pela pandemia de covid-19, o debate sobre reforma tributária ganha corpo de novo no Congresso, apesar da falta de consenso no governo. Contudo, as propostas em circulação não apresentam dados mais atualizados e consolidados sobre os impactos das mudanças, de acordo com especialistas.  Eles reclamam que há um “deserto de dados” para fundamentação dos projetos de forma mais clara.

 

“Estamos discutindo vários projetos de reforma tributária sem ter um diagnóstico atualizado da arrecadação e, sobretudo, sem apresentar simulações dos impactos”, critica o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, professor do IDP e um dos autores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em entrevista ao Blog.

 

Afonso, juntamente com os economistas Vagner Ardeo, vice-diretor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e Geraldo Biasoto, professor e doutor em economia pela Universidade de Campinas (Unicamp), escreveram um artigo que aponta críticas à nota técnica do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) sobre os impactos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019,  reforma tributária da Câmara que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pelo CCiF.

 

“A nota, preparada para o CCiF, não foi assinada pelo Centro, e até tentou calcular os impactos e concluiu que, no caso da PEC 45, haveria um forte aumento do PIB (Produto Interno Bruto) se o IBS for aprovado. Ela tem o mérito de ser um cálculo, no meio de um deserto de dados. Mas, peca por não usar uma modelagem própria para avaliar uma reforma”, destacou Afonso, em entrevista ao Blog.

 

No paper “Críticas à (única) nota sobre impactos da PEC 45”, ainda não publicado mas ao qual o Blog teve acesso, principal conclusão é que simplificação melhoraria os negócios e aumentaria a produção.  “A proposta não entrega e aumenta a complexidade do sistema. O custo de pagar os impostos será duplicado durante a transição, com dois sistemas convivendo em simultâneo, e são feitas novas exigências não aplicadas no resto do mundo, como atestar o pagamento do imposto pelo fornecedor”, alertou Afonso.

 

Os economistas destacaram no artigo que, neste momento, toda a energia política dos brasileiros poderia estar sendo direcionada a controlar a epidemia e a combater a recessão, ao contrário de ser desperdiçada em discussões de reforma tributária, ainda mais quando alguns projetos só virão a vigorar em anos ou década”. “Vale apontar que os movimentos de melhoria do comportamento do PIB potencial apontados pelo estudo estão fortemente ancorados nestes supostos, como mostra o anexo do documento. Infelizmente, o caráter heroico dos supostos aponta para resultados complemente deslocados da realidade”, afirmou o documento.

 

De acordo com o artigo, em nenhum outro país, neste momento, está-se discutindo reforma tributária de forma tão intensa como no Brasil, isso em meio à inédita pandemia internacional de saúde no pós-guerra. “Nenhum especialista sugeriria e nenhum governo imaginaria aumentar a tributação sobre as vendas no mercado doméstico, sobretudo sobre os serviços, o epicentro mundial da recessão, com inevitável aumento de sua carga tributária global. Respeitam sempre a lição clássica de que aumento de tributo que reduz a renda disponível e, sobretudo, o consumo interno, o que poderia disparar uma segunda onda recessiva”, acrescentaram os autores.

 

Eles resumem que nota conclui que a PEC 45/2019 teria um poder de impacto positivo sobre o PIB potencial brasileiro de 20,2% em 15 anos e de 24% no longo prazo. Impacto este decorrente, principalmente, do aumento da produtividade total dos fatores (14,4%, em 15 anos, e 16,4%, no longo prazo) e do aumento dos investimentos em ativos fixos, que gerariam uma elevação do estoque de capital de 12%, em 15 anos, e de 15,6%, no longo prazo.


Saiba o que é PIX, ferramenta que promete revolucionar as transações bancárias

Modalidade de pagamentos e depósitos instantâneos vai entrar em vigor no país em novembro; cadastros começam em 5 de outubro

Por Lucas Morais

30/09/20 - 03h00

Diversas instituições financeiras começaram a anunciar uma nova modalidade de pagamentos instantâneos desenvolvida pelo Banco Central. Com a promessa de revolucionar as transações bancárias e trazer inclusão, o PIX entra em operação no país a partir de novembro. Os cadastros, porém, começam em 5 de outubro e serão realizados pelas plataformas digitais de cada agência. E o portal O TEMPO explica como essa ferramenta vai funcionar.

O PIX possibilita a realização de pagamentos instantâneos, sem limite de horário. A ferramenta é considerada a evolução dos tradicionais TED e DOC, atualmente utilizados para transferências bancárias entre contas. “É um sistema que vai substituir o que já temos hoje, só que é mais rápido e integrado. Não serão mais necessárias tantas identificações para fazer uma transferência, como o número de agência, conta, CPF e nome do titular. Basta fornecer o nome cadastrado na chave”, explica o economista e coordenador do curso de Administração do Ibmec BH, Eduardo Coutinho.

Cada pessoa física pode fazer até cinco chaves para realizar e receber transferências. As instituições com mais de 500 mil clientes são obrigadas a oferecer a modalidade de pagamento, já as demais têm adesão voluntária – mais de 932 empresas solicitaram participação.

Para a partner and head comercial da 3A Investimentos, Fernanda Della Monica, a iniciativa do Banco Central torna transferências e pagamentos mais práticos e democráticos. “A TED e o DOC só funcionam por um período, nos dias úteis, e o dinheiro não cai na hora. Nesse novo meio, isso vai ocorrer 24 horas por dia. O Brasil é pioneiro em sistemas de pagamentos e avança na digitalização financeira”, comemora.

Transações em dez segundos

O CEO da U4Cryto, fintech mineira que oferece uma plataforma para bancos digitais, Túlio Iannini, lembra que, com o PIX, as transações vão ser muito mais rápidas e gratuitas para operações entre pessoas físicas. “No TED, por exemplo, a média que os bancos cobram é R$ 12. Outro ponto que deve mexer muito com a vida dos correntistas é o de não ter que informar agência e banco. Essa mudança foi impulsionada pelas fintechs, que mudaram a forma do mundo financeiro de trabalhar”, complementou.

Alerta: inovação aumenta chance de golpes

Junto com a inovação e a facilidade trazida pelo PIX, também crescem as possibilidades de golpes. O alerta é dado pelo especialista em sistemas de segurança e CEO da JMM Tech, Ernani Miranda Machado. “O estelionatário pode mandar um SMS ou até um e-mail simulando que é de determinado banco, com um link falso, para roubar os dados do cliente. As instituições nunca iriam mandar esse tipo de mensagem. Vale reforçar que os cadastros das chaves vão ocorrer sempre na página na internet do banco ou pelo aplicativo”, afirma.

Em caso de dúvidas sobre a autenticidade das mensagens, o especialista aconselha a buscar a informação no banco. “Os golpes já existem, isso está acontecendo. O criminoso rouba esses dados e faz o que quiser com as informações. É preciso ficar atento sempre”, disse.

Pagamento por QR Code vai cair na hora

O pagamento por QR Code é outra grande novidade trazida pelo PIX. Inicialmente, estão previstas duas modalidades: estático, usado para transferências ou no comércio quando as informações de pagamento não mudam; e dinâmico, quando o valor final varia a cada compra. “Posso pegar o QR Code, digitar o valor e fazer o PIX. É uma grande tendência que vai fazer com que o boleto bancário deixe de ser usual”, contou Túlio Iannini.

Segundo o CEO, as mudanças vão agilizar pagamentos pelo e-commerce. “Se você for fazer uma compra atualmente, o boleto demora até três dias para ser compensado, e a compra só é confirmada depois. Isso é ruim para quem compra e vende. Caso a pessoa queira optar pelo PIX, será tudo na hora. Muitas pessoas usam o boleto para conseguir desconto ou por não ter cartão de crédito”, complementa.

No próximo ano, o Banco Central prevê ainda a implantação de saques em comércios e estabelecimentos que aderirem ao PIX. “Uma loja que recebe muito pagamento em dinheiro e paga altas taxas para as empresas de transporte de valores vai poder oferecer saques e ter o pagamento na hora”, enfatiza Iannini.

Revolução Digital

PIX vai permitir transferências e pagamentos instantâneos

Prazos

Sistema começa a funcionar em 3 de novembro, com acesso restrito, e em 16 de novembro para todo o país

Como se cadastrar

A partir do dia 5 de outubro, os correntistas já podem procurar a instituição que mantém a conta para fazer o cadastro da chave PIX, que pode ser o CPF/CNPJ, e-mail, número de celular ou um EPV (número aleatório)

Mais de uma conta

Cada consumidor físico tem direito a cinco chaves PIX, que podem ser cadastradas para diferentes contas bancárias. Porém, o nome deve ser diferente para cada uma (por exemplo, no banco 1 é cadastrado o CPF e no 2 o celular)

Opcional

O PIX, assim como o cadastro da chave, é opcional. Porém, a recurso dará mais conveniência para receber e fazer as transferências

Formatos de QR Code

Estático: utilizado para transferências ou no comércio quando as informações para pagamentos não mudam, incluindo o valor do pagamento (exemplo: um sorveteiro, em que o preço do picolé é o mesmo sempre)

Dinâmico: informações para pagamentos que mudam, como em um supermercado, quando o valor de cada compra é diferente, dependendo de alguma promoção

Fontes: Banco Central e Federação Brasileira de Bancos


A conta do Simples chegou: impostos voltam a ser cobrados em outubro

Para os MEIs, todos os tributos – federal, estadual e municipal – de março, abril e maio serão cobrados em outubro, novembro e dezembro

atualizado 28/09/2020 8:55

Donos de pequenas empresas que optaram por prorrogar o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional voltarão a cumprir compromisso a partir de outubro, uma vez que o governo não indicou qualquer novo adiamento.

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicada em abril beneficiou microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para os MEIs, todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) dos meses de março, abril e maio foram prorrogados por seis meses.

Para os demais optantes do Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, o ICMS e o ISS foram prorrogados por três meses (até junho) e os tributos federais por seis meses, retornando o pagamento em outubro.

Dessa maneira, os donos de pequenas empresas, de uma forma geral, terão que pagar, em cada um dos meses (outubro, novembro e dezembro), dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.

“Agora, vão ter que pagar de forma acumulada, o do mês atual mais o que deixaram de pagar, o que deve causar um problema, sobretudo para quem não se organizou”, diz o professor de direito tributário do Ibmec-DF Thiago Sorrentino.

“Estar com o pagamento em dia é importante. Então, o empresário deve se organizar e não recolher fora do prazo, senão fica inadimplente”, complementa o professor de direito tributário do Mackenzie, Rodolfo Tamanaha.

E se não pagar?

De acordo com os especialistas em direito tributário, o atraso no recolhimento do Simples Nacional impõe ao donos de pequenas empresas a aplicação de uma série de penalidades, como multas e juros cumulativos.

A multa após o vencimento do boleto do Simples é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%. E antes de ser excluída a MEI ou pequena empresa é notificada para se defender.

No entanto, a Receita Federal informou em julho que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020 em razão da pandemia de Covid-19.

O Fisco atendeu a pedido do Sebrae e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios. Em 2019, cerca de 506 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional após não quitarem as dívidas.

Ainda assim, os especialistas recomendam cuidado. “O pagamento em dia não é apenas vantajoso, como uma necessidade improrrogável”, diz Sorrentino. “Logo, acaba sendo um prejuízo, pois o Simples hoje é visto como um benefício”, completa Tamanaha.


Créditos tributários e a nova Lei de Falências e Recuperações

Por Arthur Pereira Muniz Barreto

Em tempos de uma ainda incipiente retomada da economia brasileira, que tenta se reerguer depois do baque experimentado com a disseminação da pandemia do novo coronavírus, ganha força o debate acerca da renovação da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações), com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.229/2005, que reformula e moderniza a referida lei e a legislação correlata.

O projeto, aprovado no final do mês de agosto de 2020, será agora analisado pelo Senado Federal (sob o nº de projeto 4.458/2020). Vale ressaltar que, ao longo dos últimos anos, foram apensadas ao projeto outras tentativas de mudança da legislação de falências e recuperações, notoriamente o Projeto de Lei nº 10.220/2018, de autoria do Poder Executivo, no governo do então presidente Michel Temer.

A seguir, comentamos os principais aspectos tributários do projeto. Vale destacar que todos os tópicos discutidos constam da atual redação do projeto e deverão ser acompanhados conforme sua tramitação no Congresso Nacional.

Suspensão de execuções fiscais durante a falência
A versão original do projeto previa relevante alteração na Lei de Falências e Recuperações, ao submeter ao procedimento recuperacional também os créditos de natureza tributária, suspendendo-se as execuções fiscais contra o devedor. Com efeito, até hoje, mesmo com o deferimento da recuperação, continuam correndo normalmente as execuções fiscais, não ficando os créditos tributários sujeitos à recuperação.

Referida modificação sistêmica não foi levada adiante no projeto aprovado pela Câmara. Não obstante, o projeto prevê que, decretada a falência, ficarão suspensas as execuções fiscais contra o devedor, sem prejuízo de seu prosseguimento contra corresponsáveis.

Substituição de atos de constrição patrimonial
O projeto ajusta a regra de não suspensão das execuções fiscais no curso da recuperação judicial, para permitir ao juízo recuperacional a substituição de atos de constrição sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial. A medida parece uma alternativa adequada para equilibrar a capacidade de geração de receita (princípio da preservação da empresa) com o interesse creditório do Fisco, o qual, muito embora não se submeta ao procedimento recuperacional, tampouco deve ignorá-lo.

Ganho de capital na alienação de ativos
O mesmo fundamento parece nortear a regra, prevista no projeto, que permite ao devedor parcelar, com atualização monetária, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro (IRPJ/CSLL) incidentes sobre ganhos de capital na venda de ativos.

Ainda sobre a tributação diferenciada sobre o ganho de capital percebido por empresas em recuperação judicial, o projeto insere inovadora previsão de aproveitamento de prejuízos fiscais relativos ao IRPJ e à CSLL, que poderão ser usados para abater até a totalidade dos lucros obtidos pela sociedade devedora na alienação de filiais, unidades produtivas e bens do ativo, inclusive do ativo permanente.

Como se sabe, até 30% dos lucros auferidos por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do lucro real podem, em cada ano-calendário, ser compensados com prejuízos fiscais acumulados — a conhecida "trava dos 30%", a qual sempre foi objeto de controvérsias, pelo fato de possivelmente gerar uma falsa impressão de acréscimo patrimonial para as empresas. Nesse contexto, é de se louvar a iniciativa do projeto de afastar o limite de compensação de 30% dos lucros do período, que poderá beneficiar os contribuintes sujeitos à apuração pelo lucro real.

Neutralidade tributária sobre renegociação de dívidas
Um dos mecanismos essenciais à recuperação judicial diz respeito à renegociação de dívidas da sociedade devedora, que pode implicar a redução ou eliminação de passivos (haircut) e, por consequência, o reconhecimento contábil de receitas. Via de regra, a renegociação ou perdão de dívidas enseja a incidência das contribuições ao PIS e para o financiamento da seguridade social (PIS/Cofins) sobre as receitas geradas. O projeto prevê, contudo, que as receitas decorrentes da renegociação no processo de recuperação judicial não serão computadas na base de cálculo de PIS/Cofins.

Ademais, embora tais receitas devam compor a apuração do IRPJ/CSLL, a parcela dos lucros correspondente a elas também não ficará sujeita ao limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais, sendo, ainda, dedutíveis as despesas com obrigações assumidas no plano de recuperação.

Parcelamento de débitos fiscais
Outra bem-vinda medida prevista no projeto, alinhada a outras recentes inovações na legislação tributária, diz respeito à possibilidade de o devedor em recuperação judicial parcelar seus débitos para com a Fazenda Nacional (inclusive de natureza não tributária) em até 120 parcelas (144 para microempresas e empresas de pequeno porte), atendidos alguns patamares mínimos — por exemplo, em parcelas de 0,5% do valor total da dívida até a 12ª parcela. A adesão se dará por termo de compromisso.

Em relação a débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), o projeto permite a liquidação de até 30% com o abatimento de prejuízos fiscais acumulados, parcelando-se o saldo restante em até 84 vezes.

É de se notar, por outro lado, que se o devedor optar por incluir débitos em discussão administrativa ou judicial nessas modalidades de parcelamento, deverá comprovar a desistência de impugnações, recursos e ações judiciais, conforme o caso, bem como a renúncia quanto às alegações de direito correspondentes. Tal como se dá nas modalidades habituais de parcelamento (Refis e outros), a medida é bastante questionável, por forçar o contribuinte a abandonar questionamentos possivelmente legítimos e válidos.

Há disciplina específica para o parcelamento, ainda, para tributos retidos na fonte e para o imposto sobre operações financeiras (IOF).

Lembramos, finalmente, que o parcelamento é hipótese de suspensão do crédito tributário, nos termos do CTN, de modo que, a prevalecer essa previsão do projeto, deverão ser suspensas as execuções fiscais em curso contra o devedor.

Transação de débitos tributários inscritos em dívida ativa
Por fim, destacamos a inovadora permissão prevista no projeto para que o devedor em recuperação judicial apresente proposta de transação tributária à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), medida alinhada com os recentes avanços na disciplina da transação em matéria tributária, relegada por décadas, conquanto autorizada pelo Código Tributário Nacional (CTN). O projeto, inclusive, remete às normas sobre o assunto estabelecidas pela Lei nº 13.988/2020.

Nesse sentido, segundo o projeto, a empresa devedora poderá propor a liquidação de seus débitos fiscais inscritos em dívida ativa em até 120 meses, com limite máximo de 70% de reduções. A apresentação da proposta suspenderá o andamento das execuções fiscais.

Para a admissibilidade da proposta, a PGFN deverá levar em consideração princípios como o da isonomia; capacidade contributiva; preservação da atividade empresarial; razoável duração dos processos e outros, além de se pautar por parâmetros como a recuperabilidade do crédito; e proporção entre passivo fiscal e total das dívidas da sociedade.

Conclusão
Há muito pela frente até que o projeto seja de fato aprovado e convertido em lei; até lá, diversas medidas podem ser alteradas ou excluídas, podendo outras ser acrescidas à proposta. De todo modo, o debate quanto à reformulação do atual regime jurídico das recuperações e falências e sobre o tratamento conferido a passivos fiscais já se encontra bastante amadurecido, sendo promissores os avanços que já revela o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. Se finalmente aprovado e convertido em lei, o projeto poderá representar uma ampla modernização da legislação recuperacional e falimentar, tornando a relação entre Fisco e contribuinte mais adequada ao princípio da preservação da empresa, sem prejuízo à proteção e eficácia na recuperação dos créditos fazendários, mediante a implementação de mecanismos já consagrados na legislação fiscal (como os parcelamentos) e outros mais modernos (caso da transação tributária).


Sociedade de médicos pode ter redução de alíquotas de IRPJ e CSLL, diz juiz

Por Tiago Angelo

Atividades vinculadas à atenção e assistência à saúde humana se enquadram no conceito de "serviços hospitalares" e devem ter reduzidas as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. A decisão liminar é de agosto.

Segundo juiz, sociedade que presta serviço a terceiros pode ter tributos reduzidos

O caso concreto envolve uma sociedade de médicos que presta serviços em emergências de hospitais. Ao julgar o REsp 1.116.399, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que são considerados serviços hospitalares — requisito para a redução nas alíquotas — aqueles voltados diretamente à produção da saúde.

Caso reconhecido o serviço hospitalar, o recolhimento sob a alíquota de 32%, aplicado a prestadores de serviços em geral, é reduzido para 8% no caso do IRPJ e para 12% no CSLL.

Em regra, os serviços considerados hospitalares ocorrem em sede própria. Assim, as sociedades que prestam serviços a terceiros, como é o caso da autora da ação, não conseguem obter certidão da Anvisa que garante o direito à redução.

Na decisão de agosto, no entanto, o magistrado destaca que a impetrante presta serviços de medicina ambulatorial, com recursos para a realização de procedimentos cirúrgicos.

"Há, ainda, comprovação de contrato firmado com o Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual, tendo por objeto a prestação de serviços para apoio no atendimento da área de clínica médica do serviço de emergência do Hospital do Servidor Público", diz o magistrado.

"Desse modo", prossegue o juiz, "nos termos do julgado pelo STJ e, de acordo com a lei, a prestação de serviços da parte impetrante se enquadra no conceito de 'serviços hospitalares', uma vez que essas atividades estão vinculadas à atenção e assistência à saúde humana, devendo, quanto a estes serviços, ser reconhecida a redução das alíquotas de CSLL e IRPJ".

Clique aqui para ler a decisão
5014199-52.2020.4.03.6100


Toffoli pede vista em caso sobre inclusão de ICMS na base de contribuição previdenciária

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta sexta-feira (25/9) no julgamento de recurso extraordinário que discute a constitucionalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Julgamento está empatado em 3 x 3
Divulgação

O placar estava empatado em três a três. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso, reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão. Foi acompanhado por Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. A divergência foi aberta por Alexandre de Moraes e seguida por Luiz Edson Fachin e Gilmar Mendes. O caso estava sendo julgado no Plenário virtual; o julgamento seria encerrado nesta sexta-feira.

No recurso, uma empresa que produz bancos de couro automotivos se insurgiu contra acórdão do TRF-3. A decisão de segunda instância  desproveu apelação, entendendo que o ICMS integra a receita bruta da empresa, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB. O principal argumento da recorrente é que essa inclusão viola o entendimento fixado pelo STF quando do julgamento do RE 574.706, segundo o qual não se pode incluir imposto na base de cálculo de outro imposto — no caso, decidiu-se que o próprio ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A PGR alegou, em suma, que o regime fiscal referente à CPRB é facultativo e que, por isso, o contribuinte que o adota há de submeter-se a suas regras — mesmo que o conceito de "receita bruta" seja definido por legislação infraconstitucional. A CPRB é uma contribuição substitutiva e teve o objetivo de desonerar a folha de salários, reduzindo a carga tributária.

Sedução sem convencimento
Para o relator, o argumento da PGR "seduz, mas não convence". Afinal, "o caráter opcional de adesão à sistemática prevista na Lei nº 12.546
/2011, bem assim a feição benéfica da disciplina não podem ser potencializados de modo a ensejar tributação em desacordo com o figurino constitucional", afirma.

Para Marco Aurélio, se "receita bruta" e "faturamento" são sinônimos, os precedentes referentes à impossibilidade de inclusão de um tributo no conceito de faturamento — sobre o qual incide outro tributo — os precedentes se fazem pertinentes — como o RE 574.706.

E, ainda que não sejam considerados sinônimos, "a cobrança se mostra ilegítima, porquanto envolvidos valores que não revelam riqueza própria", disse. "Como ter-se a imposição de tributo sobre grandeza alheia ao patrimônio do contribuinte? O sistema não fecha!", afirmou.

Assim, sugeriu a tese: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB".

Divergência
Para o ministro Alexandre de Moraes, os tributos integram, sim, a receita bruta. "Se a receita líquida compreende a receita bruta, descontados, entre outros, os tributos incidentes, significa que, contrario sensu , a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes", argumentou.

Além disso, o ministro considerou que a retirada do ICMS da base de cálculo da CPRB "ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, pautado em amplo debate de políticas públicas tributárias", o que viola o "artigo 155, §6º, da CF/1988, que determina a edição de lei específica para tratar sobre redução de base de cálculo de tributo".

Assim, a tese divergente sugerida é: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta — CPRB".

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
RE 1.187.264


Simples não deve ter nova prorrogação

Brasília – Os donos de pequenos negócios precisam ficar atentos ao calendário. Aqueles que optaram por prorrogar os pagamentos dos tributos federais do Simples Nacional relativos a março, abril e maio, terão de cumprir esse compromisso a partir de outubro. Após seis meses de prorrogação dos vencimentos, devido à pandemia da Covid-19, não há sinalização por parte do governo de um novo adiamento.

Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes. Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses. Atualmente, os pequenos negócios optantes do Simples no Brasil já somam 17,72 milhões, sendo 10,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) e 7,08 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, não há nenhuma indicação de que o governo fará uma nova prorrogação de vencimentos tributários. Ele avalia que os próximos três meses não serão fáceis para os empresários, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados, relativos aos meses de março, abril e maio.

Segundo ele, diante das dificuldades que ainda permanecem por causa da pandemia, o Sebrae tem atuado junto ao Congresso Nacional para a aprovação de medidas que amenizem esses pagamentos acumulados. “Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o Prex-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, afirmou.

Exclusão – Em julho, em meio à pandemia, a Receita Federal anunciou que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020. A medida foi resultado de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios para que adotem a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da Covid-19.

“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas nesse ano totalmente atípico, no qual a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago. Segundo ele, a medida permite que as empresas continuem no Simples e busquem a renegociação dos seus débitos tributários pelos meios atualmente existentes. (ASN)

A Receita Federal abriu ontem a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no próximo dia 30, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (ABr)


Guedes planeja 'facada' no Sistema S e no Simples Nacional

Com o corte planejado agora, a alíquota média cairia de 2,5% para 1,5%

Dentro do pacote de medidas que inclui a criação de uma nova CPMF para viabilizar a desoneração da folha de pagamentos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, trouxe de volta o plano defendido desde o início do governo de fazer um corte nas contribuições do Sistema S e do Simples Nacional.

No caso do Sistema S, o chefe da Economia pretende reduzir em 40% as alíquotas que as empresas do Sistema S pagam sobre cada salário acima de um salário mínimo. Para quem ganha até esse patamar, a contribuição seria suspensa.

Com o corte planejado agora, a alíquota média cairia de 2,5% para 1,5%. Esse patamar está acima do corte idealizado no passado pelo ministro, que cogitava algo em torno de 30%.

Por ano, essa arrecadação gera cerca de R$ 17 bilhões.

Parte dos recursos de entidades do Sistema S, como Senai e Sesc, financiam serviços de atendimento à população carente pelo país.Entidades do Sistema S souberam da proposta, embora ela não tenha sido formalmente apresentada.

O Sebrae, por exemplo, chegou a enviar nesta quinta uma nota técnica para o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), rechaçando a intenção de Guedes.

A reportagem teve acesso ao documento em que afirmam gerar 13,5 milhões de empregos e colher muito mais impostos do que as empresas que não desfrutam do mesmo benefício tributário.

A "facada" dos dois programas foi citada em reuniões nesta semana e é alvo de discussões do ministro com sua equipe e parlamentares nesta quinta-feira (24).

Desde o início do governo Bolsonaro, Guedes diz que pretende levar adiante uma "facada" no Sistema S, uma forma de ajudar as empresas que ficariam com mais dinheiro no caixa.

Em outra frente, Guedes quer reduzir os benefícios tributários garantidos pela Constituição às empresas inscritas no Simples Nacional. O ministro, no entanto, ainda não definiu para parlamentares qual seria esse corte.

Por ano, a União abre mão de R$ 87,2 bilhões para estimular o desenvolvimento de micro e pequenas empresas via Simples.

Guedes considera que esse incentivo pode ser reduzido para segurar recursos no caixa do Tesouro. Pelas regras vigentes, empresas do Simples com faturamento bruto anual de até R$ 180 mil devem pagar 6% em tributos. Essa alíquota sobe conforme o desempenho das vendas chega ao teto de 16% para aquelas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano.

O corte no Simples Nacional seria feito para segurar recursos no caixa do Tesouro e, assim, ajudar a financiar o programa Renda Brasil, uma versão ampliada do Bolsa Família que o presidente Jair Bolsonaro quer lançar como forma de se cacifar para a disputa da reeleição.

Associações que representam essa categoria souberam do plano de Guedes. O Sebrae, por exemplo, já encaminhou para o deputado Ricardo Barros um levantamento feito pelo economista José Roberto Afonso e pela FGV para demonstrar que as empresas do Simples são as que mais arrecadam impostos.

Ambas as propostas são discutidas dentro de um pacote que prevê a recriação de um imposto que vai taxar transações, nos moldes da CPMF, que o governo chama de tributo digital.

A ideia de Guedes é estabelecer uma alíquota de pelo menos 0,2% sobre o valor de qualquer transação digital para que, assim, possa gerar cerca de R$ 120 bilhões por ano.

Esse dinheiro será usado para cobrir um programa de desoneração integral da folha de pagamentos durante esse período para aqueles que ganham até um salário mínimo.

Acima desse patamar salarial, haverá descontos. A contribuição previdenciária paga pelas empresas para esses funcionários, que hoje é de 20%, passaria para 15%. Inicialmente, o governo previa que esse índice fosse 10%. A diferença seria coberta pela receita gerada pelo imposto.

Também está prevista a ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física de R$ 1.900 para R$ 3.000, uma medida que custaria cerca de R$ 22 bilhões para o governo e beneficiaria cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo dados da equipe econômica.

O governo marcou para segunda-feira (27), no Palácio do Planalto, uma reunião de líderes de partidos junto com o presidente para a apresentação formal das medidas.

A ideia é primeiro conseguir o apoio dos partidos antes de enviar a proposta de emenda à Constituição que vai agregar todas as ideias.

O governo quer atrelar a criação do imposto à proposta de reforma tributária que tramita na Câmara e apensar o conteúdo ao relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Mas, caso seja necessário, poderá encaminhar o novo imposto para que tramite separadamente no Congresso.
O governo ofereceu apoio à reforma tributária, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que é apadrinhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adversário de Guedes, em troca do respaldo à aprovação da nova CPMF.

Os deputados das siglas do chamado centrão, que compõem o governo, estão inicialmente dispostos a chancelar a tramitação da medida. Os parlamentares, porém, querem primeiro ver a proposta fechada para debater com as bancadas e avaliar a viabilidade do texto.

Maia e seus aliados, por sua vez, são mais resistentes à ideia.

O presidente da Câmara já disse que sob sua gestão a proposta não avançará na Casa. Por outro lado, o deputado quer ver a reforma tributária aprovada ainda no seu mandato, por isso, seus aliados tentam sensibilizá-lo a ao menos avaliar a medida do governo.

Com o apoio da base de Bolsonaro, as chances de a reforma tributária avançar mais rapidamente na Casa são maiores.