Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI

Contribuintes têm até hoje, dia 20, para decidir se optam ou não pela prorrogação dos vencimentos

Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.

ORIENTAÇÕES PARA MEI

Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
03/2020 20/04/2020 20/10/2020
04/2020 20/05/2020 20/11/2020
05/2020 22/06/2020 21/12/2020

O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.

 

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
03/2020 20/04/2020 Tributos Federais 20/10/2020
ICMS/ISS 20/07/2020
04/2020 20/05/2020 Tributos Federais 20/11/2020
ICMS/ISS 20/08/2020
05/2020 22/06/2020 Tributos Federais 21/12/2020
ICMS/ISS 21/09/2020

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Proposta antecipa para 2021 direito de crédito do ICMS para empresas Fonte: Agência Câmara de Notícias

A lei já prevê que os contribuintes têm direito a compensar o ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse direito de creditamento, no entanto, vem sendo sucessivamente adiado

Fonteyne critica os sucessivos adiamentos do direito de compensar o imposto pago em operações anteriores

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/20 antecipa para 2021 o direito do contribuinte receber créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente das operações envolvendo mercadorias destinadas ao uso ou consumo da empresa, energia elétrica e serviços de comunicação (como telefonia).

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir, que regulamenta o tributo. A norma prevê, atualmente, que o direito de crédito do contribuinte só iniciará em 2033.

O texto é de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele propôs um escalonamento para a compensação do ICMS: começa com 10% , de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, até chegar a 100% dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2029.

Direito
A Lei Kandir estabeleceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, os contribuintes têm direito a compensação do valor do ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No entanto, esse direito de creditamento, que deveria ter sido implantando em 1998, vem sendo adiado por mudanças na lei. A última ocorreu em 2019, com a Lei Complementar 171/19, que adiou o direito ao crédito para 2033. O argumento dos estados foi evitar perda de arrecadação em um momento de crise fiscal.

Para Fonteyne, os sucessivos adiamentos acabaram gerando um contencioso judicial que prejudica estados e contribuintes. “Ouso a dizer que, se já tivéssemos implantado o crédito amplo do ICMS desde 1998, talvez não tivéssemos a metade dos problemas e distorções que o nosso sistema tributário enfrenta hoje”, disse.

Ele criticou ainda o fato de o estados não terem se preparado para dar início à compensação. “Durante todos esses anos não houve a programação para que os estados se viabilizassem financeiramente para a concessão desses créditos.”

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


'O ideal é financiar impostos, não apenas adiar', diz Bernard Appy

Por Thais Herédia, CNN

20 de Abril de 2020 às 11:11 | Atualizado 20 de Abril de 2020 às 11:38

Adiar impostos está no topo da lista de pedidos de empresários que precisam preservar o caixa neste momento de paralisação da economia para evitar o avanço do novo coronavírus. O governo federal adotou o diferimento de contribuições, tributos e taxas para todas as faixas de empresas, definindo um prazo de até seis meses para a volta do pagamento. Para o economista Bernard Appy, autor da proposta da reforma tributária que avança na Câmara dos Deputados, isto não será suficiente.

Passada a quarentena, na avaliação do economista do Centro de Cidadania Fiscal, vai levar tempo até que os negócios tenham equilíbrio financeiro, portanto não haverá espaço para assumir um pagamento maior dos impostos que foram adiados.

Há uma outra demanda, não do setor privado e sim de parlamentares, para implementação da tributação de lucros e dividendos e ainda a definição de uma taxa sobre os grandes patrimônios. Não é um debate novo no país, ele já estava em pauta nas negociações da reforma tributária, ora em andamento tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado, cada casa com um esboço de proposta.

Bernard Appy assim a PEC 145, que tramita na Câmara e conta com apoio do presidente da casa, Rodrigo Maia. Ele até aceita que pode-se implementar um imposto sobre distribuição de dividendos, mas para qualquer escolha a ser feita em tempos de crise, é preciso cuidado para não criar mecanismos estruturais que vão distorcer ainda mais o sistema tributário brasileiro.

Mesmo diante da maior crise que o país enfrenta desde a última recessão, provavelmente a maior dos últimos 100 anos, Appy ainda tem esperanças de que a reforma tributária avance no parlamento. Ele acredita que a reforma vai ajudar o país na recuperação econômica que virá depois que a fase crítica do enfrentamento do novo coronavírus.


STF decide que redução de salário não precisa de aval de sindicato

O assunto está sendo discutido desde 6 de abril, quando o relator, o ministro Lewandowski, concordou que os acordos somente poderiam ser mantidos se, em 10 dias, a partir da notificação, não houvesse manifestação sindical


VB Vera Batista

postado em 17/04/2020 20:32

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que está dispensada a negociação com os sindicatos para a concretização de acordos individuais de redução proporcional de jornada e salários dos trabalhadores da iniciativa privada. A decisão foi por maioria, com sete votos a favor e três contrários, e rejeitou a medida liminar do ministro Ricardo Lewandowski a pedido da Rede Sustentabilidade, e manteve a íntegra o texto da MP 936/2020, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário.

O assunto está sendo discutido desde 6 de abril, quando o relator, o ministro Lewandowski, concordou que os acordos somente poderiam ser mantidos se, em 10 dias, a partir da notificação, não houvesse manifestação sindical. Mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram além e defenderam totalmente a liminar de Lewandoski, de obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como manda a Constituição Federal.
Mas o ministro Alexandre de Moraes foi totalmente contra. Ele entendeu que a MP do governo definia apenas a necessidade de comunicação. "Às vezes é importante ceder para sobreviver. Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?", questionou. Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.
Paula Corina Santone, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, assinala que, apesar de haver previsão expressa na Constituição Federal contrária à irredutibilidade de salários, salvo negociação coletiva, e da obrigatoriedade de participação dos sindicatos, a maioria dos ministros entendeu que deve ser prestigiada a vontade das partes e privilegiada a negociação individual em situações. “Resta agora aguardar o julgamento do mérito da ADI 6363 que muito provavelmente seguirá a linha dessa sessão de hoje e validará em definitivo a íntegra do texto da MP dos salários, prestigiando-se a negociação individual em substituição à vontade coletiva".

Fim do voto de minerva no Tribunal da Receita será ‘favorável’ a contribuinte, afirmam tributaristas

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que altera o voto de desempate no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), beneficiando os contribuintes, vai ‘restaurar o equilíbrio entre Fisco e contribuintes’, afirmam advogados tributaristas. A decisão do presidente contrariou o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A lei sancionada por Bolsonaro que muda radicalmente os julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado “tribunal” da Receita. O ministro havia recomendado o veto com o argumento de que a alteração pode travar investigações e beneficiar investigados, como revelou o Estado.

O Carf é o órgão que julga recursos de empresas e pessoas físicas que entram na mira da Receita Federal. Com a mudança na lei, em caso de empate nos julgamentos do conselho, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes. Até então, o voto decisivo pertence à presidência do colegiado – o chamado “voto de qualidade”. Este cargo é obrigatoriamente ocupado por alguém do Fisco.

Rhuana Rodrigues César, especialista em Direito Tributário, Público e Financeiro diz que um dos dispositivos “mais polêmicos” da MP (Medida Provisória) do Contribuinte Legal foi mantido no Senado e chancelado pela sanção presidencial, contrariando recomendação do ministro da Justiça. “Assim, agora, em caso de empate nos processos que tramitam perante o Carf, a decisão não mais ficará a cargo do presidente do Órgão, sendo automaticamente favorável aos contribuintes”, explica a sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Ainda de acordo com Rhuana, o voto de qualidade agora extinto “claramente favorecia a Receita” e chegou a ser questionado por meio da ADI n. 5.731. “A alteração feita agora se coaduna com o disposto no art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual dispõe que a existência de dúvida sobre a verdade dos fatos ou sobre os fundamentos acusatórios deve sempre ser resolvida da forma mais benéfica ao contribuinte. Mesmo considerando eventual risco de a Fazenda vir a judicializar demandas nas quais for derrotada em âmbito administrativo, a alteração introduzida pela Lei 13.988/2010 deve ser comemorada, pois restaura equilíbrio há muito perdido”.

O tributarista Geraldo Mascarenhas L.C. Diniz, que já foi representante dos contribuintes no Carf, afirma que trata-se de medida bem vinda, que tirará o Órgão da condição de tribunal de passagem”. Diniz observa que embora alguns defendam que esta alteração normativa deva ser levada ao STF, sob o argumento de que seria “contrária aos interesses do Estado” e que prejudicaria os contribuintes de boa-fé, o fato é que “a Lei n. 13.988 não padece de qualquer falha formal ou material, tendo simplesmente alterado um ponto do processo administrativo tributário constante do Decreto n. 70.235/72”, afirma o sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Para Richard Edward Dotoli, doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a medida, desde há muito é esperada no meio tributário e deve ser recebida como uma evolução para o processo administrativo tributário. “Ela corrige o desequilíbrio que o ‘voto de qualidade’ impunha aos julgamentos administrativos”.

Dotoli explica que sempre que uma dúvida legítima se instaurava, a partir do empate de votos entre os conselheiros, a solução do “voto de Minerva” desajustava a representatividade paritária. “O voto ‘extra’ da Fazenda infligia, em grande parte das discussões, uma injustificada derrota ao contribuinte”, avalia o sócio da área tributária do Costa Tavares Paes Advogados.

O tributarista Igor Mauler questiona: “Só agora descobriram que o voto de qualidade é ruim? Soluções melhores podem ser pensadas, mas ele não se torna inválido apenas porque mudou o favorecido”. Ainda de acordo com Mauler, nem mesmo o artigo que extingue o voto de Minerva é um jabuti. “A MP tratava de transação, que é uma forma de extinção do crédito tributário. A decisão administrativa é outra. Até o artigo do CTN (Código Tributário Nacional) que as prevê é o mesmo”, afirma o sócio do Mauler Advogados.


Governo autoriza a emissão não presencial de certificados digitais

Em Medida Provisória, Governo Federal prorrogou também o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações

A Medida Provisória nº 951, editada pelo Governo Federal na quarta-feira (15), autorizou a emissão não presencial de certificados digitais, reduzindo a burocracia para quem precisa e não consegue acesso ao serviço. A medida também autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisiçãode bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19(com dispensa de licitação). O SRP será usado quando a compra ou contratação for feita por mais de um órgão público.

Segundo a Medida, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de 2 a 4 dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outros órgãos manifestem interesse em participar do processo. Ainda de acordo com a MP, os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) serão suspensos.A Medida Provisória trouxe, também a revogação do dispositivo da MP 930/2020 que dava proteção legal à diretoria colegiada e servidores do Banco Central.

Serviços de Telecomunicações

Já a Medida Provisória 952, prorrogou o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações.As taxas são:

•             Taxa de Fiscalização de Funcionamento;

•             Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine); e

•             Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

O pagamento dos tributos em referência (com vencimento original em 31/03/2020) tiveram os vencimentos estabelecidos para a seguinte forma:

•             Parcela única, com vencimento em 31/08/2020;

•             5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com a 1ª vencendo em 31/08/2020.


Os cuidados antes de reduzir jornada e suspender contrato da equipe

Especialistas em Direito do Trabalho, Arnaldo Pipek e Isabella Renwik Magano, explicam as particularidades da recente MP 936


  Por Karina Lignelli 14 de Abril de 2020 às 07:00  | Repórter lignelli@dcomercio.com.br


Criada como programa emergencial para garantir renda e emprego em tempos de pandemia, a Medida Provisória 936/2020 autoriza a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de maneira mais simples.

Mas há uma série de particularidades nesta MP que precisam ser entendidas pelos empresários. Ela não pode ser aplicada de maneira uniforme a todos os empregados e, diferente do que era previsto, em alguns casos, seus efeitos precisam da anuência do sindicado.

ASPECTOS GERAIS

O principal ponto da medida é a redução de jornada em 25%, 50% e 70%, que é acompanhada pela redução simétrica de salário. Qualquer mudança no contrato nesse sentido é válida por 90 dias, mantendo todos os benefícios que o trabalhador tem direito, como assistência médica.

Já a suspensão do contrato, também prevista na MP, pode ser estendida por até 60 dias, mas quebrada em dois períodos de 30 dias segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Arnaldo Pipek.

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Mesmo com a suspensão do contrato, os benefícios ao empregado devem ser mantidos. Além disso, empresas que auferiram receita bruta superior R$ 4,8 milhões em 2019 devem repassar uma ajuda compensatória mensal equivalente a 30% do salário ao funcionário.

Como essa ajuda é de natureza indenizatória, não fica sujeita a encargos como FGTS e INSS, por exemplo.

VALE PARA TODOS OS EMPREGADOS?

Segundo Pipek, a medida abrange todos os empregados, inclusive os domésticos, os que trabalham em regime de jornada parcial e intermitentes e os aprendizes - exceto os empregados de órgãos estatais e de organismos internacionais.

"Todos os que têm contrato de trabalho ativo estão sujeitos aos termos dessa MP", disse o advogado durante live do canal #TamoJuntoSP, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

COMPENSAÇÃO PELA REDUÇÃO DE SALÁRIO

O governo dará ajuda financeira àqueles empregados que tiverem redução de salários ou o contrato suspenso. Esse benefício terá como base de cálculo o seguro-desemprego a que cada empregado teria direito, variável entre 25% a 100%, segundo a advogada especializada em Direito do Trabalho Isabella Magano.

Ou seja, os que sofrerem redução de salário inferior a 25% serão os únicos que não terão direito a esse benefício. Os demais terão percentual correspondente à redução de salário e jornada.

"Por exemplo, se o trabalhador sofre redução de 50%, ele receberá 50% de seguro-desemprego por parte do governo", explicou a advogada durante a live da ACSP.

Para o caso de suspensão do contrato, a ajuda compensatória corresponde a 30% do salário que a empresa – com receita bruta anual em 2019 maior do que R$ 4,8 milhões - é obrigada a pagar aos empregados com contratos interrompidos.

"As que não tiverem essa receita anual não são obrigadas a pagar a ajuda compensatória, mas o benefício do governo se mantém", disse a especialista.

COMO FORMALIZAR AS MUDANÇAS NO CONTRATO?

Para redução de salário ou suspensão de contrato, as empresas devem comunicar ao governo que fez acordo individual, ou coletivo com os trabalhadores.

Segundo Isabella, o prazo que as empresas têm para fazer essa comunicação é de dez dias.

As empresas devem fazer esse comunicado através da plataforma Empregador Web, onde irão declarar dados e informações como a conta bancária de titularidade que o trabalhador deseja receber o benefício.

A advogada alerta que, se o trabalhador não tiver conta aberta, não pode usar de terceiros: o governo abrirá automaticamente conta em nome do empregado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depositar o benefício compensatório.

Por sua vez, o trabalhador poderá acompanhar esses depósitos por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e o governo terá um prazo de 30 dias para fazer o primeiro depósito a partir do momento em que a empresa declarar a realização do acordo.

Todas as ferramentas já estão disponíveis, avisa a advogada. "Vale destacar que o governo vai arcar com os benefícios por tempo determinado: 60 dias na suspensão de contrato e 90 na redução de jornada. Ambos não ultrapassarão o prazo máximo total de 90 dias", afirmou Isabella.

TERMOS DO ACORDO

No caso da redução de salário ou suspensão do contrato, as partes assinarão um documento onde é informado a partir de qual data a redução irá iniciar, qual o percentual aplicado, quando vai terminar e em que hipótese vai terminar.

Por ser um acordo, de haver a concordância do empregado, já que nada deve ser feito por imposição.

"E para ter respaldo jurídico, basta que seja assinado por um representante da empresa de um lado, e pelo empregado na outra ponta", orientou a advogada.

SINDICATO PRECISA VALIDAR

A MP 936 foi examinada pelo ministro Ricardo Lewandovski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proferiu uma decisão considerada polêmica, em alguns meios, de que os sindicatos devem avalizar acordos individuais.

Citando novidades da MP, como acordos para quem ganha abaixo de R$ 3.135 e acima de R$ 12,2 mil, Arnaldo Pipek lembrou um artigo específico da Constituição Federal que veda redução salarial salvo acordo ou convenção coletiva. Assim, os acordos atuais só valem se ratificados ou não-questionados por sindicatos.

A liminar do ministro, segundo o especialista, trouxe a impossibilidade de insegurança jurídica na assinatura desses acordos individuais. Em breve, o julgamento dessa ação será realizado no plenário do STF.

"A expectativa de ambos os lados é que, de fato esses acordos sejam validados, à medida que se trata de um instrumento muito eficaz e importante nesse momento de crise”, disse Pipek.


Argentina pode ter imposto sobre grandes fortunas para combater a Covid-19

Por France Presse

Os parlamentares governistas do Congresso da Argentina estão elaborando um projeto de lei que estabelece um imposto único a grandes fortunas para financiar a campanha social e de saúde contra a pandemia do novo coronavírus, informaram os legisladores nesta segunda-feira (13).

O tributo se aplicaria "a cerca de 200 pessoas e 200 empresas que obtiveram maiores rendas", afirmou o deputado da Frente de Todos do governo Hugo Yasky, em declaração à Radio Con Vos.

Até o domingo, a Argentina registrou 2.208 casos e 95 mortes por Covid-19.

"Esperamos arrecadar 2,5 bilhões de dólares", disse Yaski. Argentina já sofria uma recessão aguda e agora uma semiparalisia da economia com forte queda das receitas fiscais.

A Argentina tem uma dívida pública de mais de US$ 311 bilhões (90% de seu Produto Interno Bruto) e tem declarado o adiamento dos pagamentos. O Fundo Monetário Internacional admitiu que esse endividamento é insustentável.

Multas para quem não usar máscaras

A prefeitura de Buenos Aires anunciou que vai aplicar multas de R$ 6.300 para quem não usar máscaras no transporte público, em escritórios e lojas que ainda estão abertas na cidade.

Os estabelecimentos que não respeitarem a obrigatoriedade que prevê o uso da proteção no rosto.

Malvinas na contagem

A Argentina passou a incluir os casos nas ilhas Malvinas como se fossem do país. As cinco incidências no arquipélago constaram pela primeira vez no sábado (11).

O informe do governo foi o seguinte: "Se incluem cinco casos existentes nas Ilhas Malvinas, segundo informação da imprensa (devido a ocupação ilegal do Reino Unido, Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, não é possível contar com informação própria sobre o impacto da Covid-19 nessa parte do território argentino".

A Argentina disputou –e perdeu– uma guerra com a Inglaterra em 1982 pelas Malvinas (chamadas de Falklands no Reino Unido). Os argentino consideram que é um território deles.


Fisco não pode tomar medidas extrajudiciais para cobrar imposto

Por Tábata Viapiana

Não cabe ao juízo a aplicação de situação não prevista em lei ou o alargamento do rol taxativo para suspensão do crédito tributário. Com esse entendimento, o juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª Vara de Jandira (SP), negou pedido de uma empresa de cosméticos que buscava o diferimento do pagamento do ICMS por causa da pandemia do coronavírus.

Por outro lado, ele concedeu, de ofício, medida cautelar determinando ao Fisco que se abstenha de exercer meios coercitivos extrajudiciais para adimplemento do crédito tributário, especialmente retenção de mercadorias, bloqueio de emissão de notas fiscais, inscrição da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e suspensão total ou parcial de atividade.

“Vale citar que, negada a liminar, nada impede ao juízo a adoção de medida cautelar diversa para assegurar a tutela de direito material pretendida. In casu, é notório que a continuidade de exercício de atos de império, notadamente aqueles coercitivos extrajudiciais para implemento de crédito, podem de forma imediata sonegar do empresário a manutenção de sua atividade nesta situação de excepcionalidade”, afirmou.

Ao negar a liminar, o magistrado citou a Constituição Federal e a “preocupação do legislador” na manutenção da arrecadação estatal para a continuidade da atividade administrativa, “notadamente as de caráter essencial como a saúde, educação e segurança (pública e jurídica)”. Segundo ele, as autoridades têm adotado medidas para minimizar a crise, ou seja, não se verifica “omissão estatal” diante da atual conjuntura.

“É prematura qualquer atuação judicial que afaste a possibilidade de arrecadação ou que interfira na receita corrente do Estado, pela própria incerteza do mercado futuro (por ausência de previsibilidade do tempo de suspensão das atividades, isolamento social ou da disseminação viral). Deve-se ter em mente que dinheiro circulante e a circulação de moeda são conceitos diversos. Durante a situação de crise há redução drástica da circulação da riqueza, mas não houve o desaparecimento do capital circulante”, concluiu.

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Como países têm agido para conter impactos da crise na economia

Efeito devastador da pandemia do novo coronavírus sobre os mercados já levou pelo menos 45 países a aplicarem medidas anticíclicas para conter repercussões negativas sobre o emprego e a renda da população

Além do combate à própria disseminação do novo coronavírus no planeta, as principais economias mundiais têm lançado mão de pacotes para garantir a sobrevivência tanto dos segmentos mais vulneráveis da população quanto dos postos de trabalho e empresas. Veja abaixo as principais estratégias que têm sido lançadas por países afetados pela doença:

Brasil

Entre as medidas econômicas anticoronavírus apresentadas pelo Governo Federal nas últimas semanas estão a antecipação de benefícios, como 13º para os segurados do INSS e do abono salarial, liberação de saques de um salário mínimo (de contas ativas e inativas de FGTS), ampliação do Bolsa Família, adiamento de cobrança de impostos para empresas e financiamento da folha de pagamento, auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de até 70% na jornada e no salário dos funcionários. Como compensação, o trabalhador terá direito ao mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido.

O Governo também anunciou um plano de socorro para estados e municípios enfrentarem os efeitos da Covid-19, que, de acordo com cálculos da equipe econômica, podem chegar a R$ 222 bilhões, cuja votação está prevista para esta semana. Esta e outras medidas anunciadas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

A equipe econômica anunciou montante de R$ 45 bilhões para auxílio de pequenas e médias empresas (com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões) e exclusivo para pagamento de funcionários em até dois salários mínimos. Em contrapartida, elas ficam impedidas de demitir seus funcionários por até dois meses a partir da solicitação do crédito.

No dia 17 de março, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reduziu a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) de 4,25% para 3,75% ao ano. A decisão foi unânime e o Conselho não descarta que os juros caiam ainda mais, a depender da conjuntura.

Estados Unidos

O país abriu um pacote de US$ 2 trilhões para estímulo da atividade, em que: U$ 500 bilhões são para as famílias de baixa renda (US$ 1.200 por domicílio, com adicional de US$ 500 por filho - limite de US$ 3.000); 250 bilhões direcionados ao benefício aos desempregados; e 150 bilhões a governadores e autarquias estaduais.

Além disso, 350 bilhões serão destinados a pequenas empresas em formato de linha de crédito para a manutenção de funcionários; e mais 150 bilhões estimados para o setor de saúde. Também foi delimitado um Fundo no valor de US$ 500 bilhões, para ajudar empresas afetadas pela crise. Desses, US$ 75 bilhões necessariamente irão para setores particularmente mais atingidos, como hotelaria e aviação.

Na sexta (10), Trump disse que o governo americano vai anunciar um programa de US$ 16 bilhões em ajuda ao setor agrícola do país.

O Federal Reserve (Fed), banco central norte-americano, já reduziu duas vezes a taxa de juros somente em março e reativou uma linha de crédito especial estabelecida anteriormente para injetar liquidez no mercado de crédito de curto prazo após a crise de 2008.

O Governo elaborou uma proposta, a ser avaliada no Congresso, para prover US$ 50 bilhões de empréstimos para pequenas empresas, principalmente, da área de turismo. Outra proposta a ser votada é uma nova fase de pacotes, estimados em US$ 2 trilhões, em projetos de infraestrutura.

O presidente ainda invocou a Lei de Produção de Defesa para obrigar a General Motors (GM) a produzir ventiladores mecânicos o mais rápido possível. A Lei foi implementada anteriormente durante a Guerra da Coreia para mobilizar o setor privado a atender a urgências de segurança do país.

Alemanha

O país anunciou dia 1º que a quarentena perdurará pelo menos mais 20 dias. No dia 25, o Congresso aprovou plano de € 1,1 trilhão, quase um terço do PIB anual, que tem três esferas: a criação de um fundo de resgate às grandes empresas – seja no apoio de bancos de investimento, garantias de dívidas ou empréstimos; o aumento do aporte de fundos do banco de investimento; e o aumento da política fiscal em € 100 bilhões com assistência a assalariados que tiveram redução de jornada e a pequenas e médias empresas.

A Alemanha lidera negociações com a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu para a execução de fundos de cooperação e liquidez monetária a países membros.

Espanha

O país anunciou benefícios fiscais para pequenas e médias empresas, bem como para trabalhadores autônomos. O seu pacote de contenção dos danos da pandemia conta com a garantia de €100 bilhões em empréstimos. Além disso, o governo também adiou os compromissos de rendimentos, o pagamento de Impostos sobre Valor Agregado por 6 meses e de hipotecas imobiliárias.

O Governo espanhol ainda promete dar até 900 euros (cerca de R$ 5 mil) a quem tem problemas para pagar o aluguel e cobrirá dívidas de locação imobiliária para pessoas em situações vulneráveis. Também estão proibidos os cortes de água, luz e gás. O valor do aporte total de recursos é estimado em € 220 bilhões.

Itália

Foi o primeiro país a anunciar o lockdown na Europa. Em 17 de março, o governo anunciou uma série de medidas tributárias, como a suspensão no pagamento de impostos e contribuições sociais. Além disso, foi concedido crédito tributário a varejistas não incluídos como setores elementares em 60% do valor das despesas de aluguéis em março.

Também foi anunciado que, em casos de dívidas de uma empresa com outra, a credora pode descontar parte do que receberia com benefício tributário em até € 2 bilhões. O governo anunciou pacote de € 25 bilhões que suspende o pagamento de empréstimos e hipotecas e amplia fundos para ajudar empresas a pagarem funcionários demitidos temporariamente.

Reino Unido

O Reino Unido renunciou aos impostos incididos sobre estabelecimentos de varejo, lazer e turismo pelos próximos 12 meses. Em paralelo, também adiou o prazo para pagamento do Imposto sobre Valor Agregado referente ao período entre março e junho para o ano que vem e ainda anunciou o pagamento de 80% dos rendimentos de trabalhadores autônomos que recebem até £ 2.500 por mês.

O Bank of England (BOE), banco central da Inglaterra, decidiu manter a taxa de juros de referência em 0,10% e anunciou um pacote de compra de ativos no valor de £ 650 milhões. Além disso, afirmou que compraria diretamente commercial papers das empresas e demais dívidas de curto prazo.

China

País em que a pandemia teve início, a China estruturou um esquema de contenção preventiva, onde ocorre um controle longo de 15 horas sobre o desembarque aéreo de recém-chegados. O processo é custoso e, por isso, a China tem restringido cada vez mais a entrada no território.

O país anunciou mais de ¥$ 1 trilhão para alívios econômicos relacionados ao surto e redução do Imposto sobre Valor Agregado de 3% para 1% a pequenos negócios e fornecedores de produtos relacionados à contenção do vírus até o fim de maio. Após mais de 10 semanas de isolamento social, os moradores de Wuhan começam a poder transitar nas ruas novamente e algumas lojas já começam a voltar a funcionar.

Coreia do Sul

O país organizou um programa de teste amplo e organizado (o maior do mundo: com mais de 5 mil testes a cada um milhão de pessoas) financiado pelo governo. Também implementou medidas de redução de tributos, como a extensão do prazo para declaração de impostos, a dedução de impostos para gastos com cartão de crédito pessoal até junho, redução do Imposto sobre Valor Agregado para pequenas empresas por um ano.

Por outro lado, elevou os impostos sobre carros para consumidores que compraram outro veículo recentemente. Além disso, anunciou uma liberação maciça de empréstimos a pequenas empresas, sendo cobertos por bancos comerciais e pelo Banco Industrial da Coreia.

Japão

Apesar de ter sido um dos primeiros países a registrar casos de infecção por coronavírus, logo após a China, o Japão vinha se mantendo no grupo dos menos afetados pela pandemia. Um dos maiores impactos até então foi ao adiamento dos Jogos Olímpicos 2021, em Tóquio.

Mas diante da rápida contaminação comunitária nos grandes centros urbanos do país, o primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, declarou estado de emergência no último dia 6 de abril em sete das 47 províncias nipônicas. O premiê também anunciou um pacote de ajuda de cerca de US$ 1 trilhão (o equivalente a 20% do PIB do país) para combater os efeitos da pandemia sobre a economia japonesa.

Argentina

Com isolamento social desde 20 de março, o governo criou um programa de renda emergencial em que vai pagar 10 mil pesos, cerca de R$800, a informais e pequenos contribuintes afetados pela quarentena. Há ainda um bônus de 3 mil pesos (aproximadamente R$240) para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Os que recebem menos de 18.892 pesos (R$ 1.500) receberão a quantia que falta para atingir esse valor.

O país também fixou por 30 dias preços de produtos essenciais, além de destinar 100 bilhões de pesos (US$ 1,58 bilhão) para obras públicas. A Argentina também adiou pagamentos de até US$ 10 bilhões em dívidas emitidas em dólares sob a lei local até o fim do ano.

Fonte: Boletim Econômico do coronavírus - Fiec/Redação